1 – Justificativa para a composição da Comissão Julgadora

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA ARTE
ESCOLA DE ARTES CÊNICAS
MINUTA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 2007
I. IDENTIFICAÇÃO
1- Título: PLANO DE CONCURSO PÚBLICO, DE TÍTULOS E PROVAS, PARA
PROVIMENTO DE CARGO DE DOCENTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 1º
E 2º GRAUS, PARA A SUBUNIDADE ESCOLA DE TEATRO E DANÇA –
ETDUFPA, PERTENCENTE À UNIDADE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA ARTE
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
2 – Classe: C
3 – Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva – DE
4 – Matéria: CENOGRAFIA
5 – Número de vagas: 01 (uma)
6 – Justificativa:
A razão de o concurso dar-se pelo fato de inexistência de professor especialista no
Curso Técnico de Cenografia, que atenda disciplinas importantes do curso. Neste
sentido, o concurso público de Provas e Títulos destina-se ao processo de seleção para
provimento ao cargo de professor efetivo, 1º e 2º Grau, Classe C, em regime de DE, a
fim de integrar o corpo docente do Curso de Cenografia da Escola de Teatro e Dança
do ICA/Universidade Federal do Pará.
II – DAS INSCRIÇÕES
1 – Poderão inscrever-se os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a – Portadores do Diploma de Graduação em Artes Cênicas, Artes Visuais, ou em
áreas afins, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido, ou legalmente
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revalidado, quando expedido por instituição estrangeira, que apresentem conhecimento
suficiente em relação a disciplina de que trata este Concurso.
b – Experiência profissional comprovada nas áreas de Artes Cênicas, ou em áreas
afins.
2 – Local de Inscrição: Instituto de Ciências da Arte - ICA/UFPA – Av. Presidente
Vargas, s/n, Praça da República, CEP 66.017-060, Campina Belém-Pará. Fone: (91)
3241- 5801/ 32418369. e-mail: [email protected]. Horário: 09 às 12h – 14 às 18h.
3 – Documentos:
O candidato deverá apresentar os documentos previstos na legislação em vigor,
conforme disposto no edital do concurso.
4 – ETAPAS:
A inscrição constará de duas etapas:
1ª Entrega dos documentos necessários no local de inscrição ou postagem desses
documentos, no correio até a data limite para inscrição estabelecido no edital do
concurso.
2ª Homologação da inscrição a ser realizada e divulgada pela Comissão Julgadora
após análise dos documentos apresentados.
III - DA COMISSÃO JULGADORA
O Instituto de Ciências da Arte, indica os professores abaixo para compor a referida
comissão:
1. Profa. Dra. Ézia do Socorro Neves da Silva
2. Profa. Iara Regina da Silva Souza
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O ICA submete a lista os seguintes professores para apreciação do CONSEPE:
3. Profa. MSc. Mariana Marques Kellermann
4. Prof. Dr. Cesário Augusto Pimentel
5. Profa. Maria Ana Azevedo
1 – Justificativa para a composição da Comissão Julgadora:
Considerando a escassez de recursos, o que impede o convite a professores de outras
IES, e o fato de que as demais IES sediadas no Estado do Pará não contam com
profissionais especializados na área objeto do concurso, optou-se pela configuração
acima.
IV – DAS PROVAS E DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
1 – As provas do concurso deverão compreender:
1.1 – Julgamento de Títulos (eliminatório);
1.2 – Prova Escrita, com leitura coletiva.
1.3 – Prova Didática
1.4 – Prova Prática
1.1 Julgamento dos Títulos
I – A análise e julgamento dos títulos precederão à realização das provas, de modo
que, só serão chamados a realizá-las os aprovados no julgamento de títulos.
II – O julgamento dos títulos precederá as demais etapas do concurso e obedecerá aos
artigos do Regimento Geral da UFPA. Os títulos apresentados pelos candidatos serão
classificados para efeito de julgamento e avaliação, em quatro grupos, com a seguinte
ponderação:
A – Títulos decorrentes de atividades didáticas (relacionadas com o ensino de
artes cênicas) – peso 3 (três);
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B – Títulos decorrentes de atividades científicas, artísticas e culturais
(publicações, trabalhos apresentados em congressos, seminários e conferências) –
peso 2 (dois);
C – Títulos decorrentes de atividades acadêmicas (relacionadas com sua
formação de graduado, habilitação bacharel e/ou licenciado) – peso 3 (três);
D – Títulos decorrentes de atividades profissionais (relacionadas com a área de
artes cênicas) – peso 1 (um).
III – O julgamento de títulos terá seu resultado promulgado no dia 18/09/2007, terçafeira, a partir das 15h30min, na sede da Escola, onde será fixada no quadro de aviso a
lista dos candidatos aprovados.
1.2 – Prova Escrita
I – A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas, e constará de uma parte teórica,
que versará sobre um dos temas previstos, sorteados minutos antes do momento de
sua realização.
II – Esta prova constará de uma dissertação crítica, em que será avaliado o domínio da
linguagem escrita (sintaxe, ortografia, concordância verbal e nominal e colocação de
pronomes), coerência e concisão de discurso e, principalmente, conhecimento do
assunto tratado, valendo um total de 5 (cinco) pontos.
III – A leitura da prova escrita, de caráter público, será feita imediatamente após o
término da mesma.
IV – Será baseada em um dos tópicos mencionados no programa, seguidos da
bibliografia correspondente.
1.3 – Prova Didática
I – Constará de aula em tempo variável entre 50 e 60 minutos, sobre o assunto
sorteado entre os temas propostos no Programa infra, 24 (vinte e quatro) horas antes
de sua realização.
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II – O candidato deverá fornecer 1(um) via do Plano de Aula, antes do início da prova, a
cada membro da Comissão Julgadora.
III – A Prova Didática valerá 5 (cinco) pontos e o candidato deverá obter nota mínima
de 3 (três) pontos.
IV – Para o desenvolvimento do assunto poderá ser utilizado recurso compatível ou
recomendável didaticamente, como retro-projetor, fita de vídeo, DVD, CD, powerpoint e
datashow – providos pela Escola, desde que solicitado com antecedência, bem como
outros recursos trazidos pelo candidato. Assevere-se serem estes recursos elementos
secundários e não-essenciais à avaliação da competência e habilidade do candidato
em relação à prova. Ademais, toda a assistência a esta prova poderá interpelar, com
perguntas, a qualquer momento, o candidato.
V – Caberá ao candidato ministrar aula expositiva sobre um dos tópicos mencionados
no programa abaixo, por ele sorteado no dia da prova escrita, para a comissão
julgadora. A avaliação pontificará o conhecimento do candidato em relação ao assunto
abordado, organização, objetividade e desembaraço na transmissão das idéias.
VI – Após a prova didática será sorteado o tema da prova prática.
1.4 – PROVA PRÁTICA
I – Constará de uma criação cenográfica em tempo de 4 (quatro) horas, sobre o tema
apresentado pela banca avaliadora, 24 (vinte quatro) horas antes de sua realização.
II – A prova prática valerá 5 (cinco) pontos e o candidato devera obter nota mínima 3(
três) pontos.
III – Para o desenvolvimento do assunto, poderá ser utilizado material compatível.
IV – Caberá ao candidato criar uma cenografia de um texto teatral apresentado pela
banca examinadora, com a seguinte estrutura: Memorial Descritivo, Croquis e Maquete,
em uma caixa cênica fornecida pela escola.
2 – Programa
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As provas escrita e didática serão baseadas nos seguintes tópicos:
01 – O espaço da cena no teatro Grego e Romano, concepções cenográficas e de
figurinos;
02 – Os espaços da cena na Idade Média;
03 – O espaço da cena Elizabetana - concepções cenográficas e de figurinos;
04 – A transformação da cena no Renascimento, relação palco-platéia;
05 – O Realismo e as transformações cenográficas – a influência Meinninger;
06 – A Cenografia no teatro de Artaud e Brecht;
07 – Concepções cenográficas e de figurino nos Balés Russos de Diaghlev;
08 – A Cenografia no século XX – Áppia, Craig, Futurismo, Expressionismo, Vanguarda
Russa, Bauhaus ( Gropius, Schelemmer, Moholy – Nagry) Piscator;
09 – Concepções plásticas e espaciais na fronteira das Artes Visuais com as Artes
Cênicas: Performance Art, Happening e Body Art;
10 – A composição do palco italiano, do surgimento a atualidade;
11 – Possibilidades de experimentação cenográfica através de projetos digitais;
12 – A luz e a imagem projetada como elementos cenográficos;
13 – A cenografia para o Cinema;
14 – A luz como elemento de significação e inovação na opera de Richard Wagner;
15 – Componentes históricos e teóricos da cenografia no Brasil;
16 – Representação do projeto cenográfico;
17 – A cenografia para a Televisão;
18 – Etapas do processo de criação do cenógrafo;
19 – A questão do conceito na cenografia;
20 – A função e a estética na cenografia.
3 – BIBLIOGRAFIA
ACIR, João; SARAIVA, JÚLIO; RICHINITI, Lídia. Manual de Cenotcnia. Porto Alegre:
Editora Movimento, 1997.
ANCHIETA, José de. Auleum – A quarta parede. Cenografia e Figurinos. São paulo:
Editora: Anima, 2003.
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ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepçãovisual: uma psicologia da visão criadora. São
Paulo: Pioneira,1989.
BARROS, Anna e SANTAELA, Lucia (orgs.). Mídias e Artes: os desafios da arte no
início do século XXI. São Paulo: Max Limonad, 1984.
BRASIL, MEC. Oficina de Arquitetura Cênica. Rio de Janeiro: FUNARTE, 1997.
___________. Oficina de Cenotécnica. Rio de Janeiro. FUNARTE, 1997.
BROOK, Peter. O Teatro e seu espaço. Petrópolis: Vozes, 1970.
CAMINADA, Eliana.História da Dança – Evolução Cultural. Rio de Janeiro: Sprint,
1999.
CAMPOS, Geir. Glossário de termos técnicos do espetáculo. Rio de Janeiro:
Ediouro, s/d.
CAMARGO, Roberto Gil. Função Estética da Luz. São Paulo: Editora TCM
Comunicação, 2000.
___________________. Palco e Platéia. Um estudo sobre proxêmica teatral.
Sorocaba, SP: TCM – Comunicação, 2003.
CARLSON, Marvin. Teorias do teatro: estudo histórico-critíco dos gregos à
atualidade. São Paulo: UNESP, 1995.
COHEN, Renato. Work in progress na cena contemporânea: criação, encenação e
recepção. São Paulo: Editora Perspectiva, 1989.
_____________ . Performance como Linguagem: criação de um tempo-espaço de
Experimentação. São Paulo: Edusp/Perspectiva,1989.
PAVIS, Patrice. Dicionário de Teatro. São Paulo: Editora Perspectiva,1999.
FEIST, Hildegard. Pequena viagem pelo mundo do teatro. São Paulo: Ed. Moderna,
2005.
KÖHLER, Carl. História do Vestuário. São Paulo: Editora: Martins Fontes, 1996.
GONÇALVES, Lisbeth Rebollo. Entre Cenografias. O Museu e a Exposição de Arte
no Século XX. São Paulo: EDUSP, 2004.
MANTOVANI, Anna. Cenografia. Série Princípios. São Paulo: Editora: Ática,1989.
_______________ . Cenografia. São Paulo: Editora Ática, 1989.
NERY, Maria Louise. A evolução da indumentária. Subsídios para criação de
figurino. Rio de Janeiro: Editora: SENAC, 2004.
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PAVIS, Patrice. Dicionário do teatro. São Paulo: Editora Perspectiva, 1999.
PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Editora Fronteira,1989.
SPANGHERO, Maíra. A dança dos encéfalos acesos. Sâo Paulo: Itaú Cultural, 2003.
RATTO, Gianni. Antitratado de cenografia: variações sobre o mesmo tema. São
Paulo: Editora SENAC, 1999.
____________ . O teatro no mundo. A história dos atores, dos figurinos, do
público e dos cenários. As origens do saber espetáculo. São Paulo: Editora
Melhoramentos, 1995.
ROUBINE, Jean Jaques. A linguagem da encenação teatral (1880-1980). Rio de
Janeiro: Editora Zahar, 1982.
SANTANA, Arão Paranaguá de. Teatro e Formação de professores. São Luis:
EDUFMA, 2000.
SERRONI, J. C. Teatros do Brasil. São Paulo: Editora SENAC,2003.
4 – Local, horário e datas
LOCAL: Escola de Teatro e Dança (Rua Dom Romualdo Seixas, n° 820, Umarizal,
esquina com a Av. Jerônimo Pimentel)
PROVAS
HORÁRIO
Julgamento de Títulos
Escrita
DATAS
03.12.07
14:00 às 18:00
04.12.07
Didática
a partir das 14:00
05.12.07
Prática
a partir das 14:00
06.12.07
V – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
1 – O julgamento das Provas Escrita e Didática, será feito através de notas atribuídas
por cada membro da Comissão Julgadora, na escala de 0 (zero) a 05 (cinco).
2 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima igual a 03 (três)
nos julgamentos dos Títulos e em cada prova obtida pela média aritmética dos valores
atribuídos por cada membro da Comissão Julgadora.
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Cada valor numérico atribuído correspondera a um conceito de acordo com a tabela a
seguir
Notas
0 a 2,99
Conceitos
INSUFICIENTE
3,00 a 3,99 REGULAR
4,00 a 4,99 BOM
5,00
EXCELENTE
Os resultados parciais serão lançados em tabelas apropriadas contendo os valores
numéricos e os conceitos correspondentes para fins de divulgação.
Será considerado aprovado em cada etapa o candidato que obtiver, no mínimo,
o conceito Regular.
A nota final (NF) de cada candidato será obtida para media aritmética simples das
três ou quatro avaliações (Titulo – T; Escrita – E; Didática – D; ), conforme o caso.
NF = T + E + D
3
Para o cálculo de todas as médias será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o maior valor se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
maior que 5.
3 – A admissão do candidato aprovado será feita dentro do Regime de Dedicação
Exclusiva - DE.
4 – A classificação final ficará a cargo da Comissão Julgadora, que considerará a
ordem decrescente das médias aritméticas das notas finais dos títulos e de cada prova.
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5 – Em caso de igualdade de pontos, a classificação será feita obedecendo a seguinte
prioridade:
a) Maior titulação;
b) Maior nota da Prova Didática;
c) Maior nota da Prova Escrita;
d) Maior tempo de serviço público;
e) Maior Idade
VI – DA REALIZAÇÃO:
O candidato deverá comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes
do início da mesma, portando o cartão de inscrição, carteira de identidade e caneta
esferográfica (preta ou azul).
VII – DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
1 – Após a publicação dos resultados e da classificação final do concurso, homologado
pela Congregação do Instituto de Ciências da Arte - ICA, o candidato será devidamente
comunicado destes, devendo, se preciso for, apresentar recurso no prazo máximo de
07 (sete) dias, a contar da data da homologação.
2 – O recurso deverá ser encaminhado ao Reitor da UFPA, via Diretor do Instituto de
Ciências da Arte - ICA.
3 – Decorrido o prazo, o Diretor do Instituto de Ciências da Arte - ICA encaminhará o
resultado à consideração da PROGEPE, em processo instruído com todos os
documentos e Atas do concurso, no original.
VIII – ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE
1 – Ministrar disciplinas nos Cursos Técnicos, Básicos e Extensão.
2 – Participar de Projetos de Pesquisa no âmbito da Unidade ou Subunidade.
3 – Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou
Subunidade Acadêmica.
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XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Na sessão de instalação do Concurso, a Comissão Julgadora escolherá dentre os
membros o Presidente e o Relator.
2 – A Comissão Julgadora lavrará a Ata circunstanciada de todas as sessões formais
que realizar.
3 – A Prova Didática, bem como a leitura da Prova Escrita, serão de caráter público.
4 – O Diretor de Escola de Teatro e Dança e do ICA deverá fazer-se presente a todos
os atos formais do Concurso, ou a quem delegar tal competência.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Belém-Pará.
Diretora da Escola de Teatro e Dança /UFPA.
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