REGULAMENTO DO SORTEIO DA PROMOÇÃO “SEMANA DA

Propaganda
REGULAMENTO DO SORTEIO
DA PROMOÇÃO
“SEMANA DA SORTE AFAGU”
1. A “PROMOÇÃO SEMANA DA SORTE AFAGU” é uma campanha da AFAGU aberta a todos os clientes
que possuem um de seus planos de Assistência Familiar. A promoção é válida pelo período de 01/08/2016 a
30/09/2016.
1.1. São participantes da promoção todas as Agências AFAGU presentes nas regiões descritas no QUADRO
I, parte integrante deste regulamento.
1.2. As datas dos sorteios, as regras de geração dos intitulados NÚMEROS DA SORTE e as cidades onde
os mesmos serão realizados, estão descritas no Anexo I e QUADRO I, partes integrantes deste regulamento.
1.3. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site www.anjodaguarda.com/semanadasorte e no App
Afagu, os NÚMEROS DA SORTE gerados automaticamente por sistema próprio, conforme item 4.1 deste
regulamento. Nos mesmos locais também serão divulgados os resultados dos sorteios e os nomes dos
contemplados, imediatamente após o pagamento da premiação, com a devida autorização dos mesmos
visando dar transparência aos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
1.4. Na eventualidade de o cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante,
que deverá comprovar tal condição.
1.5. A promoção é válida para todos os PLANOS AFAGU vigentes no período da Promoção (“A
Econômico”, “A VJ”, “A”, “B”, “C” e “D”)
2. Para participar, os associados que estiverem rigorosamente em dia com suas faturas, por ocasião do
pagamento da mesma, terão gerado e registrado em sistema um NÚMERO DA SORTE e receberão instruções
necessárias (impressas e/ou informais) para sua identificação.
3. Poderão participar da PROMOÇÃO “SEMANA DA SORTE AFAGU”:
3.1. Clientes ativos e titulares dos planos previstos no item 1 deste Regulamento, comercializados pela
PROMOTORA DA PROMOÇÃO;
3.2. Clientes novos que aderirem a um dos planos previstos no item 1 deste Regulamento, e efetivarem
o primeiro pagamento durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL, mencionado no item 1 deste
Regulamento.
4. Receberão NÚMEROS DA SORTE durante o período da PROMOÇÃO os clientes que se enquadrarem nas
seguintes condições:
4.1. Cada mensalidade paga em dia, gerará 1(um) NÚMERO DA SORTE que permitirá ao cliente participar dos
sorteios que serão realizados conforme descrito no Anexo I, parte integrante deste regulamento. O NÚMERO DA
SORTE será válido para concorrer somente enquanto durar a promoção.
4.2. Os clientes com contratos ativos e adimplentes com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL receberão
os NÚMEROS DA SORTE por cada ano de contrato. Exemplo: O cliente que possuir um dos planos de Assistência
Familiar, conforme previsto no item 1 deste Regulamento, com TEMPO ATIVO de 2(dois) anos, receberá 2(dois)
NÚMEROS DA SORTE; já os clientes que possuem um dos planos por 3(três) anos, receberão 3(três) NÚMEROS
DA SORTE e assim sucessivamente.
4.3. O(s) NÚMERO(S) DA SORTE serão válidos para concorrer somente enquanto durar a promoção, cujos sorteios
serão realizados nas datas especificadas no QUADRO I, parte integrante deste regulamento.
5. Serão elegíveis ao recebimento da premiação:
5.1. Clientes que estiverem com os pagamentos em dia confirmados pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO;
5.2. Clientes novos que aderirem ao plano de Assistência Familiar, após o pagamento da primeira mensalidade com
confirmação de sua efetivação pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
01|AGO
a 30|SET
2016
Funerária Anjo da Guarda
Razão Social: Assistência Familiar Anjo da Guarda Ltda.
www.anjodaguarda.com
6. Os associados estarão concorrendo, no total, aos seguintes prêmios:
a) 200(DUZENTOS) VALES COMPRA CASA DOS ÓCULOS NO VALOR DE R$ 100,00(CEM) REAIS CADA.
b) 12(DOZE) VALES COMPRA FARMAFAGU NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA)
REAIS CADA.
c) 05(CINCO) PRÊMIOS DE 01(UM) MIL REAIS EM ESPÉCIE.
7. Nesta promoção não poderão participar:
7.1. Dependentes dos planos de Assistência Familiar, previstos no item 1 deste Regulamento;
7.2. Todos os associados titulares com o status “Cancelado” e “Suspenso”, em um dos planos previstos no
item 1 deste Regulamento;
7.3. Funcionários diretos, equipe de administração e direção, sócios, representantes com algum vínculo
trabalhista com a EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
8. O contemplado deverá se apresentar na Filial da AFAGU onde o mesmo está associado, munido de
documento de identificação original com foto para receber o prêmio, onde assinará os documentos cabíveis.
9. O contemplado receberá oficialmente o prêmio desta promoção em até 5(cinco) dias úteis após o sorteio,
na Filial da AFAGU onde o mesmo está associado.
9.1. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio, este ficará à sua disposição por
180(cento e oitenta) dias, e ao final deste período, perderá o direito sobre o prêmio.
10. Não é permitida a troca do prêmio por outro de qualquer natureza, sendo obrigatório seu recebimento
conforme está descrito neste regulamento, assim como é intransferível.
11. Como condição de participação e, consequentemente, recebimento do prêmio, o potencial e/ou real
cliente contemplado autoriza a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade a exibir,
publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome, detalhes, voz, bem como os nomes, detalhes e/ou vozes dos
membros de sua família, e/ou exibição, publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem e/ou imagens
dos membros de sua família, que sendo estáticas ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui
finalidades de publicação em mídia, a maneira que julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo,
sendo a autorização válida por um período de 1(um) ano a seguir a data final da Promoção “SEMANA DA
SORTE AFAGU”, objeto deste Regulamento, através do qual o cliente não terá nenhum direito a qualquer
remuneração e/ou compensação.
12. O ato da geração do NÚMERO DA SORTE implica em total aceitação de todo o regulamento desta
promoção, pelo participante, servindo como uma declaração tácita de que este não possui qualquer motivo
que o impeça do usufruto do prêmio. Caso haja, fica a seu cargo e responsabilidade resolver, pois uma vez
entregue o prêmio, o promovente desta promoção não tem mais nenhuma relação com o contemplado em
relação às regras desta promoção.
13. O regulamento e data do sorteio poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio,
na hipótese de força maior, caso fortuito, ou qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da
realizadora e comprometam a promoção, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste
como originalmente planejado.
14. Caso qualquer cláusula que regulamente as condições de participação e recebimento do prêmio
seja descumprida, o sorteado perde automaticamente o direito ao prêmio.15. O Regulamento poderá ser
consultado a qualquer tempo através do site www.anjodaguarda.com/semanadasorte e do App Afagu, durante
todo o período da PROMOÇÃO informado no item 1 deste regulamento.
16. Todo e qualquer caso não previsto neste regulamento será esclarecido, julgado e decidido de forma
soberana e irrecorrível por uma comissão formada pela realizadora da promoção.
01|AGO
a 30|SET
2016
Funerária Anjo da Guarda
Razão Social: Assistência Familiar Anjo da Guarda Ltda.
www.anjodaguarda.com
ANEXO I
a) Os clientes participantes do sorteio da PROMOÇÃO “SEMANA DA SORTE AFAGU” concorrerão aos
sorteios durante o período da Promoção, conforme item 1 deste regulamento, com base nos resultados
das extrações da Loteria Federal do Brasil, nas datas especificadas no QUADRO I, abaixo. Os números
sorteados serão compostos por 6* (seis) algarismos, obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna
formada pelos algarismos da dezena(ou centena*) do primeiro prêmio, e unidade simples do segundo ao
quinto prêmio da Loteria Federal do Brasil.
b) Com base no número sorteado pela Loteria Federal do Brasil, o sistema da Promotora da Promoção
irá buscar, conforme QUADRO I, outros 43 números (1° e 3° Sorteios), 39 números (2° e 4° Sorteios) e 44
números (5° Sorteio), alternando na ordem numérica sequente primeiro para cima, em seguida, para baixo,
considerando quantitativo de prêmios dispostos para cada Região conforme o QUADRO I, até a identificação
de todos os números da sorte válidos, equivalentes aos prêmios.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal
1º prêmio :
2º prêmio :
3º prêmio :
4º prêmio :
5º prêmio :
16.506
57.830
64.119
52.254
41.234
Números Sorteado: 060.944
060.944 – Este número estará premiado, caso exista conforme sorteado. Não existindo, o sistema buscará
o número válido imediatamente superior (060.945), em seguida buscará um número válido imediatamente
inferior (060.943) e assim sucessivamente, até finalizar a busca pelo total de sorteados por região, em
cada sorteio, conforme “letra c” deste Anexo.
c) Os prêmios são limitados por Região, de forma que o sorteio randômico será procedido em cada grupo
de Regiões, nas quantidades de prêmios estipuladas, conforme QUADRO I, tendo por base o número obtido
através da Loteria Federal do Brasil.
d) A ordem de Prêmios entregues a cada número sorteado, se dará em conformidade com a proximidade ao
número obtido através da Loteria Federal do Brasil, tanto para cima quanto para baixo, elegendo os prêmios
de maiores valores para os números mais próximos, tanto para cima quanto para baixo, ao obtido
através da Loteria Federal do Brasil.
Observação: Caso haja empate de proximidade (considerando a possibilidade para cima e para baixo) na definição de um
prêmio, prevalece o disposto na “Letra b” deste Anexo, no que se refere a alternância da ordem numérica (...primeiro para cima...).
e) Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será
adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de sorteio
prevista no título.
f) Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração da Loteria Federal à qual se refere
este Regulamento, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL promoverá, para fins do disposto neste
Regulamento, com a presença de um representante de Auditoria independente e o livre acesso dos
participantes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, o sorteio de 6* (seis) números em sua sede, localizada
na cidade de Juazeiro do Norte, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande
circulação ou outros meio de comunicação viável.
*Mediante a quantidade de autenticações, poderá ser considerado o sétimo dígito.
01|AGO
a 30|SET
2016
Funerária Anjo da Guarda
Razão Social: Assistência Familiar Anjo da Guarda Ltda.
www.anjodaguarda.com
QUADRO I
DATA
FILIAIS
INHAMUNS
SERTÃO CENTRAL
VALE DO JAGUARIBE
METROPOLITANA
20 vales brinde Casa dos Óculos
4 vales brinde Farmafagu
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
CARIRI CE/PB/PE
INHAMUNS
SERTÃO CENTRAL
VALE DO JAGUARIBE
METROPOLITANA
20 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
CARIRI CE/PB/PE
1º
sorteio
2º
sorteio
Sorteio dia
13/08/2016
Sorteio dia
27/08/2016
INHAMUNS
SERTÃO CENTRAL
VALE DO JAGUARIBE
METROPOLITANA
20 vales brinde Casa dos Óculos
4 vales brinde Farmafagu
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
CARIRI CE/PB/PE
INHAMUNS
SERTÃO CENTRAL
VALE DO JAGUARIBE
METROPOLITANA
20 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
TODA A EMPRESA
(AFAGU)
5 Prêmios de R$ 1.000 (mil reais)
totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
CARIRI CE/PB/PE
20 vales brinde Casa dos Óculos
4 vales brinde Farmafagu
INHAMUNS
SERTÃO CENTRAL
VALE DO JAGUARIBE
METROPOLITANA
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
5 vales brinde Casa dos Óculos
CARIRI CE/PB/PE
3º
sorteio
4º
sorteio
5º
sorteio
Sorteio dia
10/09/2016
Sorteio dia
24/09/2016
Promoção
válida
até dia
30/09/2016
Sorteio dia
05/10/2016
01|AGO
a 30|SET
2016
PREMIAÇÃO
Funerária Anjo da Guarda
Razão Social: Assistência Familiar Anjo da Guarda Ltda.
www.anjodaguarda.com
Download