Paulo Henrique Feijó: Novas Regras da Contabilidade

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Novas Regras de Contabilidade Pública
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
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Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...
Você não sente nem vê
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
Belchior
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Histórico e Antecedentes
Decreto 6.976/09
Portaria
MF 184/08
Lei
4320/64
LRF
NBC T SP
MCASP
Plano de Contas
Único Federal
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IPSAS
Traduzidas
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
CARACTERÍSTICA
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE BAIXO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE MÉDIO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST.
CONTÁB. DE
ALTO NÍVEL
DE DESENV.
Regime
de
competência
para
reconhec. de despesas e receitas
NÃO
Reg. comp.
modificado
SIM
Desvinculação da contabilidade da inf.
Orçamentária
NÃO
Apresentação de inf. não financeiras
nas Demonstrações
Contábeis
E o Brasil?
Possuem forte influência dos órgãos
profissionais contábeis
NÃO
NÃO
Incipiente
SIM
Sistema Contábil
de Alguns
Médio nível de
SIM
Desenvolvimento,
casos
caminhando para
Incipiente
SIM
alto.
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade
e economicidade nos serviços
NÃO
Incipiente
SIM
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento
da administração pública
NÃO
Incipiente
SIM
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Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Estatística
Fiscal
Orçamento
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Alguns questionamentos que intrigam...
Não se pode registrar as despesas
incorridas
sem
orçamentária?
autorização
O
setor público não pode
depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de
férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de
Competência no setor público?
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
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Estrutura da Lei 4.320/1964
 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
 Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
 Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
 Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
 Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
 Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
 Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
 Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
 Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)




Disposições Gerais (Art 83 a 89)
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
Dos Balanços (Art 101 a 106)
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Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
 Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
 As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do
resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente
quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento.
 A despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência.
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
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O Regime de Competência na LRF
 “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
..........
 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de
caixa;”
 Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64
Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
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Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos
demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados
informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre
que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;
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Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009




Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Lei 4.320 e NBCASP
 Demonstrativo do Fluxo de Caixa
 Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
NBCASP
LRF
 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação
Treinamento
Início de
Vigência
Implantação
do Grupo da
Convergência
Tradução das
IPSAS
Validação e
Elaboração das
Minutas
Discussão
GT
Publicação e
Treinamento
Versão 7º nível
da União
Facultativa
nos Entes
2010
2011
Início de
Vigência
Obrigatório Obrigatório
nos
na União,
Estados e DF Municípios
Estrutura básica
(4º Nível)
2008
2009
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2012
2013
Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Principais Entidades Normativas
Internacionais
IFAC – International Federation Of Accountants
Organização de abrangência global com foco na profissão
contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos
da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e
à formação
educacional;
Representantes do Brasil: CFC e IBRACON;
Website: http://www.ifac.org/
IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC)
Organização privada independente, sem fins lucrativos, que
edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais;
Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e exdiretor de normas do BC;
Website: http://www.iasb.org
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Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos
entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das
demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Identificar as necessidades de convergência às normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas
Brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis
e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação
de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da
Convergência no Brasil.
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Institucionalização: Decreto 6.976/2009
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo
promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de
contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais
estabelecidos na legislação vigente; e
III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas
ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais
de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.
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Macroprocessos
O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas:
Tradução (e divulgação) das Normas Internacionais (IPSAS);
Elaboração de minutas de NBCASP convergidas (31);
Discussão e socialização das minutas;
Publicação das novas NBCASP;
Operacionalização das novas normas.
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Mapa de Processo da Convergência
TRADUÇÃO
TRADUÇÃO
(V1)
VALIDADA
TRADUÇÃO
REVISADA
TRADUÇÃO
REENVIADA
TRADUÇÃO
(V2)
DIVULGADA
PUBLICAÇÃO
FORMATAÇÃO
APROVAÇÃO
CONVERGÊNCIA
NBCASP
CONVERGIDA
ANÁLISE
COMPARAÇÕES
DISCUSSÃO
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ESTUDOS
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Prefácio / Termos de Referência / Glossário
IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa
IPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro
IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis
IPSAS 5 - Custos de Empréstimos
IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas
IPSAS 7- Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e
Controlada)
IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto
(Joint Venture)
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Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação
IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias
IPSAS 11 - Contratos de Construção
IPSAS 12 - Estoques
IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil
IPSAS 14 - Evento Subsequente
IPSAS 16 - Propriedade para Investimento
IPSAS 17 - Ativo Imobilizado
IPSAS 18 - Informações por Segmento
IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas
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Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa
IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral
IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências)
IPSAS 24- Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações
Contábeis
IPSAS 25 - Benefícios a Empregados
IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa
IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação
IPSAS 31 - Ativo Intangível
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Estrutura das NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
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Principais Pontos das NBCASP
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
 A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade
 O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e
os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
 O Objeto da CASP é o Patrimônio Público
NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis
 Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição
internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente
um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos.
 O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do
patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de
informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.
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Principais Pontos das NBCASP
NBC T 16.5 - Registro Contábil
 os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas
demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos,
portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do
momento da execução orçamentária.
 os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando
as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos
a essência sobre a forma.
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão
 para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados
os seguintes aspectos:
 obrigatoriedade do seu reconhecimento;
 o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo);
 circunstâncias que podem influenciar seu registro.
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Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais
1ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2008
Válida 2009
VOLUMES:
I – Manual da Receita
II – Manual da Despesa
2ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2009
Válida 2010
3ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2010
Válida 2011
VOLUMES:
VOLUMES:
I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal
II – P. Contábeis Patrimoniais
Parte 1 – PCO
III – P. C. Específicos
Parte 2 – PCP
IV – Plano de Contas ASP
Parte 3 – PCE
V – Demonstrações CASP
Parte 4 – PCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 6 – P&R
Parte 7 – Exercício
Prático
Parte 8 – DEFPASP
II – Volume Anexos
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Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
(Demonstrativos)
Sistema
Integrado de
RREO
Administração
Financeira e
Controle
(SIAFIC)
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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RGF
DCASP
A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador
INFORMAÇÃO
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
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É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?
Notícias de Terremoto
Delegacia de Polícia
sistema de medição e
controle de abalos sísmicos
Centro Sísmico
Nacional
Cidade de Icó/CE
“Urgente. Possível movimento sísmico na
zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a
3 km da cidade.Tomem medidas e informem
resultados com urgência.”
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grande
terremoto no
Nordeste
É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?
Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama:
Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente
desarticulado.
Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros.
Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas.
Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos
estão detidos e confessaram o crime.
Não respondemos antes porque houve um
terremoto arretado aqui!!!
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Para desarticular o terremoto da contabilidade....
Controle o Contas a Receber (Crédito
Tributário)...
Encontre os Bens....
Avalie de forma correta o patrimônio ...
Registre a perda de valor do patrimônio
(Depreciação, Exaustão,..)
Faça as Provisões...
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O momento Exige Ousadia
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicadas à Federação
CCONF
Paulo Henrique Feijó
Grupo: Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
(61) 3412.3011
@PauloHFeijo
[email protected]
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