resolução semac n - Imasul - Governo do Estado de Mato Grosso do

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RESOLUÇÃO SEMAC n. 08, de 02 de maio de 2013.
Cria o formulário de AUTORIZAÇÃO DE
DIVULGAÇÃO relativo à existência de Créditos
de Reposição Florestal disponíveis para
comercialização, estabelece a rotina de
divulgação da existência de créditos de
reposição e altera dispositivo constante da
Resolução SEMAC n° 17, de 20 de setembro de
2007 que dispensa do licenciamento ambiental
as atividades de plantio e condução das
espécies florestais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso
II da Constituição Estadual
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental; e
Considerando as novas diretrizes da legislação quanto ao acesso à informação
conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88 disciplinado pela Lei n. 12.523,
de 18 de novembro de 2011;
Considerando que a ausência de divulgação quanto aos detentores de Créditos de
Reposição Florestal dificulta a sua localização por aqueles interessados na aquisição de
tais créditos de reposição,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica criado, na forma do anexo único desta Resolução, o formulário de
AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO, documento de uso opcional por detentores de
Créditos de Reposição Florestal emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL.
§ 1º - Os interessados na divulgação de existência de Créditos de Reposição a serem
comercializados poderão apresentar o formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
quando do Requerimento destinado à vinculação de floresta plantada conforme
indicado no art. 3º da Resolução SEMAC n. 17, de 20 de dezembro de 2007 ou, à
qualquer tempo no decorrer da condução da floresta.
§ 2º A apresentação ao IMASUL do formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
devidamente preenchido autoriza a plena divulgação do volume dos créditos e das
formas de localização do responsável pelo crédito, divulgando-os inclusive por meios
eletrônicos no site do IMASUL.
§ 3º - O autorizante poderá, a qualquer tempo e mediante requerimento escrito,
solicitar ao IMASUL a cessação da DIVULGAÇÃO da existência de Créditos de
Reposição.
§ 4º O formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO apresentado posteriormente à
abertura de processo de vinculação de Créditos de Reposição será anexado aos autos
do processo correspondente.
Art. 2°. Para a consecução dos objetivos que justificam esta Resolução, o IMASUL
deverá, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução, acrescentar à sua
página na Rede Mundial de Computadores – INTERNET guia específica contendo quadro
informativo para a divulgação dos detentores de Crédito de Reposição Florestal.
§ 1º Constarão do quadro informativo os seguintes dados:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
NOME do TITULAR:
NÚMERO DO CRF:
MUNICÍPIO:
VOLUME DISPONÍVEL:
ENDEREÇO DE CONTATO:
TELEFONE DE CONTATO:
E-MAIL DE CONTATO:
Art. 3º O inciso XII do artigo 3º da Resolução SEMAC n. 17, de 20 de setembro de
2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII. Autorização de divulgação pelo IMASUL, das informações
relativas à existência de Créditos de Reposição Florestal
disponíveis para comercialização (anexo III).”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campo Grande(MS), 02 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
ANEXO ÚNICO da Resolução SEMAC n. 08, de 02 de maio de 2013 – AUTORIZAÇÃO
DE DIVULGAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA
DE
ESTADO
DO
MEIO
AMBIENTE,
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMAC
DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO de CRÉDITO DE
REPOSIÇÃO FLORESTAL
ESPAÇO RESERVADO
PROTOCOLO
AO
O(a)
Sr(a)..................................................................,
CPF/CNPJ
n.
º
.:..................................................
Endereço
.....
............................................................................,
Município
................................, Distrito ..................................., UF ......., legítimo(a)
possuidor(a) do imóvel denominado ................................................... Município
.................................. Distrito ......................................................, Estado de
Mato Grosso do Sul, AUTORIZO A DIVULGAÇÃO dos dados abaixo indicados com
vistas à comercialização de Créditos de Reposição Florestal vinculados ao Informativo
de Plantio constante do Processo n..................., protocolado em / / .
NOME:
NÚMERO DO CRF:
MUNICÍPIO:
VOLUME DISPONÍVEL:
ENDEREÇO DE CONTATO:
TELEFONE DE CONTATO:
E-MAIL DE CONTATO:
Campo Grande, _____ de __________________ de _________
__________________________
Assinatura(s) do(s) Proprietário(s) ou
Representante legal constituído
CPF:
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