Contrato de Prestação de Serviços

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PLANO RACIONAL DE ODONTOLOGIA INTEGRAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
CONTRATO N.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, e na melhor forma de direito, de um lado como
CONTRATANTE, PROI - Plano Racional de Odontologia Integral, sediada à Rua Joaquim Nabuco 291 –
Centro - Salto - SP. (CNPJ – 03.763.003/0001-75, Registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
sob o número 5430 e registro na Agência Nacional de Saúde – ANS- sob o número 411728), e de outro, na
qualidade de CONTRATADO, Cirurgião-Dentista devidamente nomeado e qualificado na anexa Ficha de
Cadastro que fica fazendo parte integrante deste contrato, neste ato representado segundo o seu ato constitutivo,
resolvem estabelecer contrato para a Prestação de Serviços Odontológicos que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir enumeradas:
1 – CREDENCIAMENTO.
O CONTRATADO na qualidade de Cirurgião-Dentista passa a fazer parte da rede de Credenciados da
CONTRATANTE, para Prestação de Serviços Odontológicos Cobertos, no Endereço e Especialidade
especificada na Ficha Cadastral.
2 – SERVIÇOS COBERTOS.
O CONTRATADO compromete-se a prestar Serviços Odontológicos aos Usuários da CONTRATANTE, que
sejam cobertos pelos seus planos Odontológicos Executivo e Empresarial, em caráter autônomo e sem vinculo
trabalhista de qualquer natureza, em local próprio e em condições idênticas aos serviços oferecidos aos seus
demais clientes, particulares ou não, sem qualquer discriminação, devendo sua conduta profissional ater-se a
todos os princípios regidos pelas leis que regulamentam o exercício da Odontologia, ou por outras que por
ventura surgirem.
3 - DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NÃO COBERTOS.
Os Serviços solicitados pelo usuário e NÃO COBERTOS pelos Planos Executivo e Empresarial, poderão ser
livremente negociados e executados diretamente pelo CONTRATADO, estando o CONTRATANTE isento de
qualquer responsabilidade. Caso o CONTRATADO não se interesse o usuário poderá ser encaminhados à sede
da CONTRATANTE que realizará os serviços nas suas dependências.
4 – ATENDIMENTO AO USUARIO.
4.1) O atendimento aos usuários deverá ocorrer sempre mediante a apresentação da carteirinha de identificação
do usuário fornecido pela CONTRATANTE, no local de atendimento do CONTRATADO.
4.2) Caberá ao CONTRATADO a verificação dos direitos do usuário (identificação, carências, vigência do
contrato, cobertura do plano e inadimplência) estas informações serão passadas ao CONTRATADO através da
central de atendimento cujo numero telefônico é (11) 4602-1027.
4.3) Não caberá à CONTRATANTE qualquer ônus advindo do atendimento indevido ocorrido em virtude da
não verificação.
4.4) O CONTRATADO obriga-se a observar as normas estabelecidas neste instrumento e a preencher todos os
formulários necessários para a documentação do atendimento, reservando a CONTRATANTE o direito de não
remunerar os serviços prestados e registrados em desacordo com as normas constantes no Contrato, seus anexos
e demais partes integrantes.
4.5) Todos os planos de tratamento poderão ser executados pelo Clinico Geral e se necessário a solicitação de
um especialista deverá ser feito a CONTRATANTE.
4.6) Emergências em horário comercial, entrar em contato com a CONTRATANTE das 8:00 as 18:00 de
segunda-feira a sexta-feira, para receber autorização de Atendimento. Fora destes horários não são autorizadas
Emergências.
5 – COBRANÇA DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS.
5.1) A cobrança dos serviços prestados seram feitas diretamente a CONTRATANTE, mediante a apresentação
dos formulários corretamente preenchidos com procedimentos planejados, radiografias iniciais e finais, assim
como toda a documentação pertinente.
5.2) O CONTRATADO declara desde já conhecer e concordar com a data e prazo de pagamentos. Estando
ciente que após o credito dos valores pelos serviços prestados, terá trinta dias corridos para apresentação de
pedido de revisão para os serviços eventualmente glosados, não cabendo qualquer tipo de revisão depois de
decorrido o prazo, sendo as glosas consideradas como aceitas.
5.3) O pagamento dos serviços comprovadamente executados será efetuado em conta corrente indicada pelo
CONTRATADO e de acordo com os valores discriminados pela tabela de preços de procedimentos
Odontológicos. Caso a data de pagamento seja feriado ou final de semana, o credito será efetuado no primeiro
dia útil subseqüente.
5.4) O CONTRATADO se compromete a fornecer e atualizar os dados bancários e demais dados cadastrais por
escrito com antecedência mínima de trinta dias, tendo como exigência que a conta corrente esteja em nome do
CONTRATADO. Eventuais suspensões de atendimento, ausências prolongadas ou impedimento para o
exercício de suas atividades, também deverão ser comunicadas da mesma forma a CONTRATANTE, por
escrito e no mesmo prazo.
5.5) Fica desde já acertado que a falta de algum dos documentos necessários para a comprovação da realização
dos procedimentos reserva a CONTRATANTE o direito de suspensão dos pagamentos até que o
CONTRATADO proceda a regularização dos mesmos.
5.6) Além da documentação normal para a comprovação dos procedimentos realizados, a CONTRATANTE
poderá a qualquer tempo solicitar a seu critério outros documentos para a devida comprovação da realização
dos serviços cobrados pelo CONTRATADO.
6 – PERICIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
6.1) A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar exames clínicos de perícia em seus usuários a qualquer
tempo, bem como vistoria nas instalações do CONTRATADO, a fim de manter o bom atendimento,
comprometendo-se o CONTRATADO a permitir o acesso irrestrito da CONTRATANTE através de seus
peritos e proprietários. Durante o período de auditoria, todas as atividades relativas a prestação de serviços para
a CONTRATANTE em relação ao CONTRATADO poderam ser suspensas até que esteja tudo regularizado na
sua totalidade.
6.2) Em caso de irregularidades, apuradas em auditoria e levada a termo pela CONTRATANTE, sejam de que
natureza for, os termos da clausula 5.4 deste contrato será temporariamente suspensos até o perfeito
esclarecimento por parte do CONTRATADO. Deduzindo-se ainda dos pagamentos devidos os valores
referentes as irregularidades de qualquer natureza, podendo ainda o pagamento ser definitivamente cancelado
conforme auditoria citada.
6.3) Caso haja a realização de serviços com qualidade técnica inadequada e por este motivo seja necessária a
repetição do serviço por outro credenciado da CONTRATANTE, o CONTRATADO autoriza a
CONTRATANTE a deduzir os valores referentes a essa repetição dos seus programas mensais.
6.4) As responsabilidades éticas, civis e penais conseqüentes do atendimento prestado serão apuradas de acordo
com o que dispõe o artigo 14 da lei 8078 de 11 de setembro de 1990 e pelos demais dispositivos legais
aplicáveis.
6.5) Em caso de eventual ação contra a CONTRATANTE com pedido de indenização de danos decorrentes de
erro, imperícia, negligencia, imprudência do dentista pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATADO se
compromete a aceitar a “DENUNCIA LIDE” e responder pela indenização em caso de condenação.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1) O CONTRATADO autoriza a divulgação sem restrições de seu nome com respectivo endereço e telefones,
em todos os meios de publicidade em que a CONTRATANTE assim julgar e achar conveniente.
7.2) É expressamente proibido ao CONTRATADO ceder ou transferir o presente contrato a terceiros.
7.3) É expressamente proibida a negociação direta ou indireta do CONTRATADO com empresas e clientes da
CONTRATANTE.
7.4) É expressamente proibida a cobrança pelo CONTRATADO de qualquer diferença de valores relativa a
execução de qualquer procedimento odontológico coberto pelos planos comercializados pela
CONTRATANTE.
7.5) O presente contrato entra em vigor apartir da assinatura por ambas as partes e tem validade indeterminada
se não denunciado por escrito por um das partes com prazo de antecedência de trinta dias.
O CONTRATADO declara ter ficado de posse deste contrato, por um prazo que lhe permitiu ler todas as
cláusulas e condições aqui redigidas, bem como lhe foram prestados todos os esclarecimentos solicitados, o que
lhe possibilitou concordar expressamente com todo o seu conteúdo;
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam o presente contrato, emitido em duas vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salto, ______________de_______________________de 20______.
CONTRATANTE: _________________________________________________________________________
CONTRATADO (A): ______________________________________________________________________
TESTEMUNHAS: _________________________________________________________________________
ANEXO
1 – LIBERAÇÃO DE TRATAMENTO.
1.1) Na primeira consulta de cada usuário, o CONTRATADO, deverá ligar para a central de atendimento onde
obterá todas as informações do usuário e número de aprovação para a liberação do tratamento.
1.2) Além de radiografias iniciais, deverá preencher a GUIA DE APROVAÇÃO (G.A), que contém uma ficha
clínica, onde deverá constar um levantamento de toda a situação bucal do usuário, além de um plano de
tratamento, com os procedimentos que deverão ser realizados pelo CONTRATADO, esta ficha tem duas vias,
sendo a segunda via encaminhada a CONTRATANTE, após a primeira consulta.
1.3) O CONTRATADO deve marcar apenas um dente por linha.
1.4) A CONTRATANTE não se responsabiliza por tratamentos iniciados sem a aprovação prévia.
2 – RADIOGRAFIAS.
2.1) Radiografias Iniciais para Endodontia, Cirurgia, Dentística e Odontopediatria, deverão ser Periapicais, de
boa visualização de toda a área envolvida, englobando o máximo de procedimentos em cada radiografia.
2.2) Radiografias Finais para Endodontia, Cirurgia, Dentística e Odontopediatria, deverão ser Periapicais de boa
visualização de toda a área envolvida, englobando o máximo de procedimentos em cada radiografia.
3,3) Atentar-se para que não haja troca de radiografias de usuários na ocasião do envio a CONTRATANTE de
varias G.A no mesmo envelope, pois, existe a necessidade do envio de informações corretas para que não haja
atrasos nos pagamentos ou até mesmo devolução das mesmas ao CONTRATADO.
3 - ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO.
3.1) A cada procedimento executado deve-se registrar na G.A o código, o dente, a área e a data de cada
procedimento, pedindo ao usuário maior de 18 anos ou responsável em caso de menor a Rubrica.
4 - ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRATAMENTO AUTORIZADO.
4.1) Ligar para a central de atendimento e pedir numero de liberação de alteração de tratamento. Anexar a nova
G.A do procedimento alterado a realizar na primeira via da G.A anterior já liberada.
5 - INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO.
5.1) Se o paciente estiver ausente das consultas por mais de trinta dias, sem justificativa, o tratamento será
considerado interrompido. O CONTRATADO deverá enviar a G.A preenchida detalhadamente para a
CONTRATANTE com a rubrica do paciente a cada sessão e as radiografias dos procedimentos terminados,
para efeito de pagamento. Os tratamentos aprovados e não enviados em sessenta dias serão considerados
cancelados.
6 - TRATAMENTOS TERMINADOS.
6.1) Solicitar ao paciente assinatura e data na G.A após o ultimo procedimento.
6.2) Anexar todas as radiografias arquivadas durante o tratamento, que devem documentar todos os trabalhos
executados que exigem radiografias.
6.3) O CONTRATADO receberá por tratamento finalizado, de acordo com a tabela de procedimentos.
6.4) O CONTRATADO deverá encaminhar a G.A devidamente preenchida e com as devidas assinaturas do
paciente por procedimento realizado e toda a documentação necessária para perícia de finalização. A
CONTRATANTE efetuara o pagamento no dia trinta do mês subseqüente a perícia de finalização do
tratamento. É extremamente importante que as G.A sejam corretamente preenchidas, pois, o preenchimento
incompleto ou errado atrasará o pagamento, já que a G.A retornará ao CONTRATADO para que seja
corretamente preenchida. A documentação do CONTRATADO para com a CONTRATANTE também deve
estar em ordem, pois, também é fator fundamental para o repasse do pagamento.
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS.
7.1) Qualquer alteração ou acréscimo a esse ANEXO, fará parte integrante deste contrato, desde que não
contestado em trinta dias do seu recebimento por parte do CONTRATADO.
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