Filiação Aspectos gerais Filiação Igualdade (226, CF; 1596 CC) Planejamento familiar (226, § 7º, CF) Filiação Presunções legais de paternidade (1597) 180 dias convivência conjugal 300 dias após dissolução Fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido A qualquer tempo, embriões excedentes Inseminação artificial heteróloga, com autorização Filiação Adultério? (1600) Impotência? (1599) Impugnação (1601) Exclusividade marido o Discussão aberta na literatura jurídica Imprescritível Herdeiros prosseguem Filiação A partir dessas presunções, pode-se afirmar que a filiação é precipuamente biológica? Origem genética e estado de filiação Pai x genitor STF – HC 71.373 STJ – Súmula 301 o Presunção de paternidade o Lei nº 12.004 (alterou Lei nº 8.560/92) Filiação • Prova de filiação – Registro (1603) – Erro e falsidade (1604) – Posse do estado de filiação (1605) • Duas hipóteses: • Inicio de prova escrita pelos pai • Veementes presunções de fatos já certos – Tratamento, nome e fama – E a genética? – Reconhecimento estado de filiação (1606) ≠ Investigação de Paternidade – Adoção à brasileira