AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA Professor Nelson Guerra Ano 2015 www.CursoSolon.com.br CONCEITO • Autorregulação: São regras do setor bancário criadas pelos próprios bancos. • Objetivo: Harmonizar o setor bancário, criar padrões de atendimento, elevar o nível de eficiência e transparência das operações, aumentar a concorrência sadia, entre outras providências, complementando assim as normas já existentes, de acordo com os anseios do consumidor bancário. • Resumindo: Os bancos estabelecem uma série de compromissos de conduta aplicáveis às suas atividades. • Participantes: Bancos (comerciais, de investimento, múltiplos), caixas econômicas (federal e estaduais), cooperativas de crédito e financeiras, desde que associados à FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA • Limitação: As normas de autorregulação NÃO podem se sobrepor à legislação vigente, devendo harmonizarem-se com ela. • Princípios a serem seguidos pelos Participantes: • Ética e legalidade • Respeito ao Consumidor • Comunicação Eficiente • Melhoria contínua. • Monitoramento e avaliação de conduta: De responsabilidade da Diretoria de Autorregulação, criada pela Febraban. • Leia mais: www.autorregulacaobancaria.com.br. • Exemplo autorregulação: Fundos de investimentos AUTORREGULAÇÃO PARA FUNDOS • “Melhores Práticas para Fundos de Investimento”: Esta autorregulação objetiva estabelecer parâmetros de trabalho para as instituições atuarem no comércio de fundos de investimento. • ANBIMA: Participou da elaborada desta autorregulação a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Veja a seguir algumas normas estabelecidas: • Prospectos dos Fundos: Devem trazer informações sobre riscos envolvidos, logomarca da ANBIMA e textos obrigatórios, tais como “Rendimentos passados não garantem resultados futuros”. AUTORREGULAÇÃO PARA FUNDOS • Marcação a Mercado (MaM): Deve-se evidar todos os esforços para atualizar diariamente os valores dos títulos da carteira, com seus reais valores apurados no final do dia, para atualizar diariamente o valor das cotas dos fundos de investimento. • São vedadas divulgações de fundos que: o apresentem premiação ao investidor. o divulgue rentabilidade de fundo com menos de seis meses de registro na CVM. o comparem fundos que tenham classificação diferentes pela ANBIMA. • Saiba mais sobre esta autorregulação: http://portal.anbima.com.br/ TESTES DE CONCURSO 01. (BB 2011) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que a) as normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas jurídicas. b) comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados. c) sua administração é feita em conjunto com representantes dos clientes. d) suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil. e) suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Resposta: b TESTES DE CONCURSO 02. (BB 2011, com adaptações) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que: a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. b) não será processada qualquer reclamação de caráter individual de banco participante. c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar. d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil. e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias. Resposta: b (a Febraban atende ao conjunto de bancos e não ao interesse particular de determinado banco) Acabou! O assunto é novo (desde 2011) e, por isso, somente localizamos DUAS questões a respeito. Prof. Nelson Guerra [email protected] Reprodução permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br