anexo i

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Processo nº. 0453/2009
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, Departamento Regional do Paraná,
adiante designado simplesmente SESI-PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, n° 200, Centro Cívico,
Curitiba/PR, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO,
conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de
16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com
observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
1.1
2.
2.1
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
SESSÃO DE ABERTURA
A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e
separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública
deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2
Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em
participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3
O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em
locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e
horário estabelecidos.
3.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às
exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, não
devendo ser inseridos em nenhum dos envelopes, sob pena de aplicação do item 3.7 deste Edital, se
a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao
credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 3, em
original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do
Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura
dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será
válida para efeitos da presente licitação.
3.4 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento
junto ao Pregoeiro, munido de documento de identificação e Procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar
propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações,
receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos,
acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou
oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
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3.5 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o ANEXO III ou, caso optem por
instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.6 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social, na qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e
estar munido de documento de identificação.
3.7 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do
representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente.
Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.8 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
proponente, salvo quando se tratar de itens/lotes diferentes. O mesmo representante não poderá
participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.9 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do
licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.10 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.10.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de
dissolução ou liquidação;
3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar
com o Sistema FIEP.
3.10.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4.
PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital,
em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da
empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo
ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a)
Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no
ANEXO I;
b)
Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número
da agência e da conta, para fins de pagamento.
4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele
embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos
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incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do
certame.
4.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de
sua apresentação.
4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou
outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua
proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI-PR, disponível no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, aceitando-os de forma integral e
irretratável.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do
Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos,
sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda,
as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis no seu todo.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I
deste edital.
5.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II
deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião
do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente
em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
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d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela
administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo ICM e ICMS, da sede da licitante, se for inscrita na
Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da sede da licitante, se for inscrita na Fazenda
Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e
“f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com
antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da
emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
n) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em
original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do
Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura
dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será
válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.
Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60
(sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente efetuará
a prestação do serviço, seja sua matriz ou filial.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições
previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6.
PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Pregoeiro.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da
presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
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6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste
Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a
Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e
posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro
do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas
em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida
no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços
subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens
anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances
verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a
partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de
classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da
ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso
ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do
Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à
abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do
edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do
segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais
lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as
penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
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6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente
vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à
autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextasfeiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços,
acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos
dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo
será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e
lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será
divulgado via internet no site www.fiepr.org.br/licitacao/html.
7.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão
de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer
pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou email constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do
certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4
Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será
designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site
www.fiepr.org.br/licitacao/html, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das
propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de
julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências,
solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de
portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da
definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as
propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente
vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da
proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
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8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de
julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes
para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não
causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9.
RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria
Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não
caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na
hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão
que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele
se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações
do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente
redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os
prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para o Sr. Diretor de Administração e Controle do SESI/SENAI-PR, por
intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site www.fiepr.org.br/licitacao/html e oficiado às Empresas
participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de
conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e
após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito
decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
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11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência,
sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua
aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de
0,3% (três décimos por cento) ao mês, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da
sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois)
dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa
não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização
pelo SESI/SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento
licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50%
(cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento
contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento
de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou
extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4Dissolução da empresa contratada;
15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da
prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
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15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no
contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a
parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da
rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das
sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa,
às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e
juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do
SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção
inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão
contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do
objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual,
a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta,
falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo,
deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal,
poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4,
sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas
judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste
instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02
(dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras),
contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das
penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando
sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos
sobre o edital, através da consulta permanente ao site www.fiepr.org.br/licitacao/html, não cabendo ao
SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações
estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação
das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI/SENAI-PR.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante
informação no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e
quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos
do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, dando ciência aos
interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a
abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a
afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do
SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe
cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos
contratos a qualquer título.
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18.9 A proponente vencedora obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo
com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou
pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão
considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação
orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão
de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste
item.
18.13 Os documentos das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá
providenciar a sua destruição ou a devolução para a empresa mediante correio.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas
oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009.
Antonio Bento Rodrigues Pontes
Diretor de Administração e Controle do SESI/SENAI-PR
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA ANTIVÍRUS
LOTE 01 - SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
PROTEÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO DO SISTEMA FIEP
Valor máximo do lote 01: R$ 80.000,00
Item 01
Solução de software e hardware de antivírus, anti-spam, anti-spyware e antiphishing para correio eletrônico.
Classificação
Licença.
do Objeto:
Quantidade:
01 (um).
Modalidade de
Licença perpétua com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7 onLicenciamento:
line para software e hardware.
A solução deverá ser appliance, ou seja, deverá ser uma solução “bundle” (Hardware/Software)
obrigatoriamente do mesmo fabricante com as seguintes características mínimas:
- Dois adaptadores de Rede 10/100, com conexão UTP e/ou Fibra;
- Fontes de Alimentação Redundante;
o A redundância das fontes de alimentação e dos adaptadores de rede pode ser dada em
dois equipamentos em cluster ativo/ativo. Neste caso a capacidade de cada
1
equipamento, individualmente, deverá atender aos requisitos mínimos deste edital
- Interface gráfica nos seguintes idiomas: Inglês, ou Português Brasil.
- Permitir a instalação em alta disponibilidade e balanceamento de carga, mediante a inclusão de
novas unidades;
- O produto deve ter capacidade para trabalhar de forma integrada como Appliance de Antivírus,
Anti-Spam, Análise de conteúdo (Content Management), Anti Spyware e Anti Phishing;
Permitir o gerenciamento a partir de console web seguro (HTTPS) e através de cliente instalado em
2
estações de gerenciamento.
3
Permitir o gerenciamento por interface Web diretamente do navegador.
4
Capacidade de exportar as regras em formato XML.
5
Capacidade de gerar trap SNMP.
Rastreamento do Protocolo SMTP com as seguintes capacidades:
- Bloqueio de SPAM em tempo real;
- Bloqueio de SPAM por blacklists (RBL);
- Bloqueio de SPAM por blacklists criadas pelo usuário;
6
- Bloqueio de SPAM Heuristica;
- Bloqueio de SPAM através de streaming updates;
- Capacidade de scanear, marcar e bloquear Spams;
- Trabalhar com filtro de reputação.
Quarentena com recurso de solicitação de liberação de mensagens pelo usuário, através de
7
mensagem enviada com os itens em quarentena.
8
Capacidade de importar usuários via LDAP e integração com Active Directory.
9
Capacidade de criar regras específicas individuais ou por grupo de usuário.
10
Prevenção contra ataques de coleta de diretório.
Recurso SPAM Learning que permite ao usuário informar sobre novos SPAMs diretamente ao
11
servidor.
Permitir que seja verificado o conteúdo de arquivos Compactados (Winzip, Arj, RAR) e todos os
12
arquivos recebidos.
13
Permitir que o administrador selecione os arquivos que deseja verificar.
14
“Permitir que os arquivos compactados no formato“.zip” sejam limpos automaticamente.
Verificar o arquivo não apenas pela extensão do mesmo, mas sim pelo seu conteúdo (true type do
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arquivo).
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Capacidade para detectar vírus desconhecidos, não se baseando somente em assinaturas. (Busca
Heurística).
Capacidade para detectar spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração
remota e programas quebradores de senha.
Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de entrada de
SMTP para um valor customizável. Permitindo o scaneamento de protocolos em ambos sentidos
(entrada e saída), com um único equipamento.
Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a
mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções:
- Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original;
- Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s)
destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original;
- Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original;
- Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de
tamanho opcional.
Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem
recebeu a mensagem, e para um Administrador.
Capacidade de executar uma busca por conteúdo (palavra, frase) no e-mail incluindo a busca dentro
do arquivo anexado, com opção para bloquear esse e-mail e o arquivo anexado.
Aplicação de regras por tipo de anexo e versão do mesmo.
Permitir uma configuração diferenciada para e-mails criptografados.
Atualização automática das definições de vírus e spam de maneira incremental.
Capacidade de importar e exportar as configurações do produto para armazenagem de segurança
(backup).
Possuir capacidade de filtro por: Assunto, Corpo de Mensagem, Meta Data e URL, Por Remetente,
Por Destinatário, Por domínio e por Extensão do arquivo.
Possuir interface web para que o usuário final possa administrar os emails classificados como SPAM,
podendo através dessa interface liberar ou colocar o remetente em uma Black ou White list;
Prover funcionalidade de backup e restauração para/de uma máquina remota das configurações do
software anti-spam;
Permitir acesso administrativo remoto ao “Equipamento” de forma segura (criptografado);
O equipamento deverá suportar uma capacidade de análise de 170 Mil mensagens diárias, sem
comprometer a entrega das mesmas, e/ou considerando 20.000 mensagens/hora em horário
comercial, com um link de 20 Mb
31
Trabalhar com 3.000 Caixas postais, com aumento previsto para 4.000 caixas.
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Item 02:
Instalação e Configuração, Treinamento e Garantia e Suporte após instalação
Classificação do
Serviços on-site.
Objeto:
Quantidade:
01 (um).
Modalidade de
Serviços de consultoria técnica presencial para instalação, configuração,
contratação:
garantia e suporte de todos os itens especificados neste Edital.
Instalação e Configuração
A empresa contratada deverá instalar e configurar toda a solução proposta.
A data de início dos serviços deverá ser agendada pelos Contratantes, com uma antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento
definitivo das ferramentas.
32
Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela contratada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços.
Treinamento
O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado do próprio licitante
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar indicado pelo
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licitante, contemplando 4 vagas para os funcionários dos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado na FIEP, o licitante deverá informar na proposta técnica qual a
infra-estrutura necessária a ser disponibilizada pelos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa contratada deverá prover todas
às despesas de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação, passagens aéreas e
hospedagem.
Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30 (trinta)
dias de antecedência.
O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica deverá seguir
padrão de treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada.
O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos:
Apresentação do software.
Apresentação de todas as funcionalidades exigidas.
Simulações de atualização, varredura, etc.
Configuração.
Instalação das ferramentas.
A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas.
GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO
A contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se encontrarem
instaladas, pela vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
A contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir.
As atualizações do software, durante o período de garantia, deverão ser fornecidas pela contratada,
sem ônus para os Contratantes.
Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir o direito à atualizações da base de
vacinas, updates, patches e correções do software, bem como fornecer a documentação
correspondente, sem ônus para a FIEP.
Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico por meio
de telefone, com atendimento operante de no mínimo 8x5 (oito horas por cinco dias da semana),
visando a solução de problemas relativos ao software e a fatos emergenciais ligados à infecção por
vírus, fornecendo inclusive solução para casos onde a atuação normal da solução não foi eficiente.
Durante o período de instalação do produto, a contratada deverá estar disponível durante o horário
de expediente das 08:00 às 18:00 Hrs,e também fora deste horário quando necessário for para a
empresa contratante afim de não causar instabilidade nos serviços.
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LOTE 02 - SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
PROTEÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES DO SISTEMA FIEP,
Valor máximo do lote 02: R$ 70.000,00
Item 01:
Segurança corporativa com gerenciamento centralizado para servidores de
arquivos, servidores de e-mail, notebooks e estações de trabalho.
Classificação do
Objeto:
Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico e corporativo
Quantidade:
Modalidade de
Licenciamento:
1.500 (mil e quinhentas). Corporativo
1.000 (mil) Educacional/Acadêmico.
Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7
on-line.
Especificação técnica mínima obrigatória do antivírus para Servidores de Arquivos:
Suporte total à Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter
Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows
33 Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web,
Windows 2008 Standard, Windows 2008 Enterprise, Windows 2008 Datacenter, Windows Web
Server 2008.
Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as
34 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir; Limpar o arquivo; Apagar o
arquivo infectado; Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena).
Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com seleção de no mínimo duas opções
35
de ação.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são
36
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como
37
password crackers, etc.
Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local
38 predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos
pelo usuário.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada
39
atualização bem-sucedida.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
- Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
- Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
40
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
- Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal;
- Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de
41
tamanho opcional.
42 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede.
43 Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft.
Especificação técnica mínima obrigatória do Antivírus para Estações de Trabalho e Notebooks:
Suporte total a Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition e Windows
44
Vista nas plataformas 32 e 64 bits, com interface ao usuário final em língua portuguesa do Brasil.
Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou
45
modificados.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de virus que são
46
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
47 Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como
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password crackers, etc.
Rastreamento manual com interface Windows, configurável, com seleção de no mínimo 2 (duas)
48
opções de ação
49 Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza.
Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local
50 predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência no mínimo diária e horários definidos pelo
usuário.
51 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
Possuir tecnologia de análise por comportamento na rede, a qual possibilita o envio de amostras de
52
ameaças digitais e recebimento de novas vacinas, sem intervenção do usuário
Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de
53
definições de vírus.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada
54
atualização bem-sucedida.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
- Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
- Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
55
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
- Freqüência: Horária, diária, semanal e mensal;
- Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de
56
tamanho opcional.
57 Permitir proteção das configurações através de senha.
58 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede NT.
Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced
59
Server e Windows 2003 Server.
60 Suporte a instalação em cluster Microsoft.
61 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTPS.
62 Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor.
63 Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota.
Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único
64
ponto da rede local.
Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo
65
pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede.
Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados
66
centralizado.
67 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.
Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos produtos
68
gerenciados.
69 Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente.
70 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes.
71 Customização dos relatórios gráficos gerados.
72 Exportação dos relatórios para os seguintes formatos: HTML,CSV, .XLS.
Geração de relatórios que contenham as seguintes informações: Máquinas com a lista de definições
de vírus desatualizada, Qual a versão do software instalado em cada máquina, Os vírus que mais
73
foram detectados, As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo,
Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo.
74 Gerenciamento de todas as soluções especificadas neste edital.
Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente,
75
mediante conexão em rede local e dial-up.
Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com
76
replicação seletiva.
77 Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria.
Especificação técnica mínima obrigatória do Antivírus para Servidores de E-mail:
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Processo nº. 0453/2009
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95
Instalação nas plataformas Windows 2000, Windows 2003 e Windows 2008.
Suporte a MS Exchange 2003, MS Exchange 2007 e MS Exchange 2008
Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Exchange, antes de entregar
a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as seguintes opções: Limpar o arquivo
infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s), Gravar o arquivo infectado na área de
segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s).
Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s).
Rastreamento manual às pastas do Exchange, com opção de limpeza.
Programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as seguintes opções:
- Escopo: Todas as pastas locais, ou pastas específicas;
- Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
- Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de
tamanho opcional.
Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagens do Exchange para quem enviou e
quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional).
Identificação de remetente e destinatário das mensagens.
Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios: Tipo de arquivo, Nome do arquivo, Tamanho do
arquivo.
Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft.
Gerenciamento centralizado pelo módulo de gerência, sendo assim uma administração centralizada.
Identificar o sistema operacional e suas respectivas correções aplicadas.
Procurar máquinas vulneráveis a vírus específicos (por nome).
Permitir a atualização de assinaturas de ataques, utilizando tecnologia automática.
Gerar relatórios gráficos e gerenciais para fácil entendimento da situação da rede.
Permitir gerar relatórios gráficos de acompanhamento das execuções das tarefas agendadas.
Permitir a customização dos relatórios gráficos pela ferramenta de administração.
Item 02:
Segurança corporativa anti-spyware integrada com gerenciamento
centralizado para servidores de arquivos e estações de trabalho.
Classificação do
Objeto:
Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico.
1.500 (mil e quinhentas). Corporativo
1.000 (mil) Educacional/Acadêmico.
Modalidade de
Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7
Licenciamento:
on-line.
Especificação técnica mínima obrigatória do Anti-Spyware para Servidores de Arquivos:
Suporte total Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter
Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows
Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web,
96
Windows 2008 Standard, Windows 2008 Enterprise, Windows 2008 Datacenter, Windows Web
Server 2008, Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition e Windows
Vista nas plataformas 32 e 64 bits.
Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as
97 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir, Limpar o arquivo, Apagar o
arquivo infectado, Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena).
98 Rastreamento manual com interface Windows, configurável, com opção de limpeza.
99 Detecção de entradas de programas potencialmente maliciosos no registro do sistema.
100 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são
101
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
102 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
Quantidade:
RR
17 / 31
Processo nº. 0453/2009
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
-
Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
- Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal;
- Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
103 Totalmente integrado ao software antivírus.
104 Atualização através do mesmo DAT de definições de vírus.
105 Atualização incremental da lista de ameaças.
Especificação técnica mínima obrigatória do anti-spyware para Estações de Trabalho e Notebooks:
Suporte total a: Suporte total a Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional
106
Edition e Windows Vista 32 e 64bits.
Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as
107 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir, Limpar o arquivo, Apagar o
arquivo infectado, Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena).
108 Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.
109 Detecção de entradas de programas potencialmente maliciosos no registro do sistema.
110 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são
111
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
- Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
- Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
112
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
- Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal;
- Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
113 Totalmente integrado ao software antivírus.
114 Atualização através da mesma lista de definições de vírus.
115 Atualização incremental da lista de ameaças.
Item 03:
Solução de segurança com prevenção de intrusões de host, para uso em
estações de trabalho.
Classificação
do Objeto:
Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico.
1.500 (mil e quinhentas). Corporativo
1.000 (mil) Educacional/Acadêmico.
Modalidade de
Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7
Licenciamento:
on-line.
Possibilitar a instalação da ferramenta nas seguintes plataformas: Windows 2000 Professional,
116
Windows XP Home, Windows XP Professional, Windows Vista.
117 Possuir módulo IDS residente na ferramenta.
Permitir monitoração de aplicações onde se podem determinar quais processos pode ser executado
118
ou não.
Permitir monitoração de hooking de aplicações onde se pode determinar quais processos pode ser
119
executados ou não.
Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus
120 instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes
para estações.
121 Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações.
122 Possuir gerenciamento centralizado.
123 Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus.
124 Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local.
125 Instalação automática em novas máquinas na rede, por meio do software de gerência integrado.
Quantidade:
RR
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
Item 04:
Instalação e Configuração.
Classificação do
Serviços on-site.
Objeto:
Quantidade:
01 (um).
Modalidade de
Serviços de consultoria técnica presencial para instalação, configuração e
contratação:
capacitação técnica de todos os itens especificados neste Edital.
A empresa contratada deverá instalar e configurar toda a solução proposta.
A data de início dos serviços deverá ser agendada pelos Contratantes, com uma antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento
definitivo das ferramentas.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela contratada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços.
126 A solução deverá ser entregue instalada e configurada por profissionais certificados; para tanto a
licitante deverá comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender o SESI-PR e
SENAI-PR, por meio de apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) obrigatoriamente pelo
fabricante da solução ofertada. Sob pena de desclassificação, a licitante deverá anexar à proposta
técnica os certificados técnicos junto aos documentos que comprovem o vínculo empregatício do(s)
profissional(is) citados, os quais não poderão ser funcionários terceirizados, estagiários, aprendizes,
funcionários temporários ou funcionários com menos de 06 (seis) meses de registro na empresa.
A licitante deverá fornecer um pacote de serviços de 24 (vinte e quatro) horas, para o fornecimento
127 de capacitação técnica para 05 (cinco) Profissionais do Sistema FIEP, a qual deverá ser realizada em
horário comercial e nas dependências do Sistema FIEP.
Caso a solução ofertada seja a mesma utilizada atualmente no Sistema FIEP (McAfee), a licitante
deverá fornecer um pacote de serviços de 40 (quarenta) horas, para a execução de configuração e
128
revisão de políticas, a qual deverá ser realizada em horário comercial e nas dependências do
Sistema FIEP.
Em caso de reinstalação do produto a contratada deverá prestar todo o suporte necessário para que
129
a mesma ocorra o mais breve possível na configuração original que estava antes da reinstalação.
Durante o período de instalação do produto, a contratada deverá estar disponível durante o horário
130 de expediente das 08:00 às 18:00 Hrs,e também fora deste horário quando necessário for para a
empresa contratante afim de não causar instabilidade nos serviços.
RR
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1.
Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais
Sessão de abertura: dia 02 de março de 2009 –14:30 horas
Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR
Sala de Reuniões – Andar Galeria
2.
Gestor do Contrato
Será definido no contrato.
3.
Requisitos complementares para proposta comercial:
a) Declaração do fabricante, especificando a denominação (nome comercial) e part numbers (código do
fabricante) exatos dos produtos ofertados;
b) Declaração do fabricante, para comprovação de que o mesmo possui mecanismo de busca e limpeza
de fabricação (Engine) e laboratório de análise de ameaças próprios.
c) Declaração de Credenciamento e Solidariedade, sendo que só serão aceitas declarações emitidas e
assinadas pelo próprio fabricante, podendo a mesma ser redigida em outro idioma e apresentada em
conjunto com tradução juramentada, referenciando ao edital em epígrafe, informando seu
relacionamento com o fabricante, e estar capacitado a prestar assistência técnica.
Todas as declarações emitidas pelo fabricante deverão constar o edital em epígrafe e possuir assinaturas
com firma reconhecida em cartório. Não serão admitidas declarações emitidas por Distribuidores,
Revendas, e demais instituições que desejem se impor como fabricante da solução ofertada.
4.
Prazo de validade da proposta
60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.
Requisitos complementares para habilitação
a) 02 Atestados de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado comprovando já ter implementado solução de segurança em tecnologia da informação igual ao
superior a especificada no Anexo I deste Edital, em empresa cuja rede corporativa compreende diversas
redes locais geograficamente espalhadas, conectadas por roteamento IP. O Sistema FIEP reserva-se o
direito de validar as informações fornecidas.
b) 01 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado
comprovando que a solução atende a gestão de no mínimo 170.000 mensagens diárias e/ou 20.000
mensagens por hora.
6.
Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital
Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP
Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X
Carta endereçada: Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, CEP: 80530-902 Curitiba - PR.
Fax: (41) 3271 9813; ou
E-mail: [email protected]
Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site www.fiepr.org.br/licitacao/html
Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 25/02/08 às 18:00 horas e as
respostas poderão ser fornecidas até o dia 26/02/09 às 18:00 horas.
7.
Critério de julgamento
MENOR PREÇO POR LOTE
a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente
será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital;
b) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens;
c) O Preço deverá ser reajustado após a conclusão do vencedor proporcionalmente (%) o valor final para
cada um dos itens;
EXEMPLO:
RR
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Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00)
Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50)
8.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado em 01 parcela, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar
da data de entrega e efetiva aceitação do serviço, pela Fiscalização do SESI-PR mediante apresentação
de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência.
A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas
Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no
momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo
atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo
de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional
para o CONTRATANTE.
9.
Dados para o faturamento
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PR
Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico – CEP: 80530-802 - Curitiba-PR
CNPJ: 03.802.018/0001-03 – IE: Isento.
Pessoa de Contato: Regiane Rochadel
10. Local(ais) de entrega:
Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico – CEP: 80530-802 - Curitiba-PR
Aos cuidados de Cleverson Drobnievski
11. Formalização da Contratação
Carta contrato conforme MINUTA (ANEXO VI)
Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital.
12. Incidências fiscais e demais ônus
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes
pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
13. Recursos orçamentários
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em conta própria
da dotação orçamentária do SESI-PR, para o ano em curso, no processo 2492/08.
14. Prazo de entrega e vigência da contratação
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e
prorrogação, contado a partir da data de assinatura de contrato.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
15. Reajuste contratual
Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá
sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituílo.
16. Foro
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
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ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA
CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s)
legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF),
(residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI-PR , no
Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços,
rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações,
receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,
transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente,
respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do proponente
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada
de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido
Pregão.
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ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
ILMO.SR.
Presidente da Comissão de Licitação
Sistema FIEP
A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________
Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, vem
solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/200X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que
poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões
decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
_______________________ , ___ de ____________ de 200X.
Atenciosamente
_____________________________________________________
NOME, CARGO E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as
penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº ......., que:
a)
Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume
integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b)
Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de
lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c)
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as
informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d)
Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens
no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e)
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f)
Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ao SESI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g)
Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das
entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESIPR.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do representante
RR
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ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO
E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
PROCESSO Nº
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA, Departamento Regional do Paraná, inscrito no CNPJ nº 03.802.019/0001-03, adiante
denominado simplesmente SESI sediado na Avenida Cândido de Abreu, nº 200, Centro Cívico, Curitiba
Paraná e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa _____________________, inscrita no CNPJ
nº, com sede na ________________________, todos por meio de seus representantes legais ao final
assinados, considerando o resultado obtido no processo licitatório do Pregão nº ______, tornam justo e
convencionado este CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE ANTI-VIRUS E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES, que fazem, obedecidas às cláusulas e
condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso de software antivírus pelos
Contratantes, em caráter não-exclusivo, bem como a prestação de serviços complementares de
instalação e configuração, treinamento e serviços de suporte dentro do período estipulado de garantia,
pela Contratada aos Contratantes, de acordo com o definido no presente Edital, bem como na proposta
apresentada pela Contratada, ambos termos aos quais as partes ora signatárias também estão
plenamente vinculadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICENÇA DE USO
O software antivírus licenciado aos Contratantes deverá atender a todas as especificações técnicas
gerais e específicas definidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Decorrente da licença de uso, a Contratada será obrigada a prestar os seguintes serviços
complementares aos Contratantes:
3.1) Instalação e Configuração
A empresa Contratada, deverá instalar e configurar toda a solução proposta.
No caso da empresa contratada fornecer solução diferente da instalada no momento da assinatura deste
termo no Sistema FIEP, deverá adequar todas as configurações, políticas, instalações e mecanismos de
RR
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atualização, visando oferecer aos usuários situação análoga à existente, reduzindo o impacto da
alteração de fabricante.
A data de início dos serviços deverá ser agendada pelo Sistema FIEP, com uma antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo das
ferramentas.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela Contratada no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços.
3.2) Treinamento
A Contratada é obrigada a efetuar treinamento para o uso de toda solução de segurança junto aos
funcionários dos Contratantes, que serão definidos após a assinatura deste termo.
O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado da própria Contratada.
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar indicado pela
Contratada, contemplando 4 (quatro) vagas para os funcionários dos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado no Sistema FIEP, a Contratada se utilizará da infra-estrutura
apontada em sua proposta, a ser disponibilizada pelos Contratantes.
Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa Contratada deverá prover todas as
despesas de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação, passagens aéreas e
hospedagem.
Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30 (trinta) dias
de antecedência.
O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica, deverá seguir
padrão de treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada.
O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos:

Apresentação do software.

Apresentação de todas as funcionalidades exigidas.

Simulações de atualização, varredura, etc.

Configuração.

Instalação das ferramentas.

A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO
A Contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se encontrarem
instaladas, pela vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste termo.
Durante o período de garantia, a Contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços
descritos a seguir.
As atualizações do software deverão ser fornecidas pela Contratada, sem ônus para os Contratantes.
RR
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A contratada deverá garantir o direito às atualizações da base de vacinas, updates, patches e correções
do software, bem como fornecer a documentação correspondente, sem ônus para os Contratantes.
A contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico por meio de telefone, com atendimento
operante de, no mínimo, 8x5 (oito horas por cinco dias da semana), visando à solução de problemas
relativos ao software e a fatos emergenciais ligados à infecção por vírus, fornecendo inclusive solução
para casos onde a atuação normal da solução não foi eficiente.
O suporte remoto e local deverá ser executado por técnico devidamente certificado pelo fabricante da
solução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1) CABE À CONTRATADA:
a) Fornecer o produto nas condições, quantidades e prazos indicados no Edital, em sua proposta e na
cláusula primeira deste contrato;
b) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir, às suas expensas, os produtos que não estejam de acordo com as especificações e
padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a contratante;
d) Prestar os serviços complementares definidos neste termo, realizando suas atividades utilizando
profissionais especializados e de nível adequado, e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe
atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
e) Reembolsar aos Contratantes todas as despesas que esta tiver, decorrentes de :
e.1 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da Contratada com os
Contratantes ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico;
e.2 Indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela
Contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades.
f) Designar um representante para servir de intermediador entre as partes.
5.2) CABE AOS CONTRATANTES:
a) Honrar, com pontualidade, as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante todo o
disposto na cláusula sétima deste contrato;
b) Aprovar os produtos fornecidos, após o processo de conferência;
c) Designar um representante para o acompanhamento das atividades decorrentes deste contrato, bem
como para servir de intermediador entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
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Para o cumprimento de todas as obrigações constantes neste termo, a Contratada receberá dos
Contratantes, de acordo com a proposta apresentada, a importância fixa e irreajustável de R$
_____________ (________________) a ser paga no quinto dia útil subseqüente a data da entrega de
todos os produtos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, conforme definido na cláusula
sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Os Contratantes pagarão a importância total definida na cláusula sexta à Contratada, em 28 (vinte e oito)
dias corridos, a contar da data de entrega e efetiva aceitação do serviço, pela Fiscalização do SESI-PR
mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência.
A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas
Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no
momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo
atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o
prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus
adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA
A Contratada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste termo, para
entregar aos Contratantes todas as licenças da solução de segurança. A entrega deverá ser realizada e
formalizada na sede dos Contratantes, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIAS FISCAIS:
Correrão por conta exclusiva da Contratada, todos os impostos, sejam eles municipais, estaduais ou
federais, assim como as contribuições devidas à Previdência Social, trabalhistas, salvo os encargos
sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, os quais serão descontados da respectiva fatura.
Correrão, também por conta da Contratada, os prêmios de seguro e acidentes de trabalho, taxas,
emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a esta transação comercial, inclusive a
reparação dos danos causados pelos funcionários da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e durará por 12 (Doze) meses, podendo
ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo, ocasião em que o produto disponibilizado
deverá ser atualizado e customizado, de acordo com as possibilidades da Contratada e necessidades
dos Contratantes.
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Havendo prorrogação, observado o limite máximo admitido pelo Regulamento de Licitações
SESI/SENAI, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de
Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas). Caso este índice deixe de ser calculado ou deixe de
representar a variação efetiva dos preços no Brasil, as partes estabelecerão outro, de comum acordo.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Implicarão rescisão contratual as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas;
b) A falência, ou dissolução da Contratada;
c) A transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância
do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelos Contratantes ou por acordo entre as
partes, observado o disposto no artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e/ou
SENAI-PR, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo;
A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsão contida no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às
seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
13.1.1. Será cabível pena de multa nos percentuais de:
a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros
de 0,05% ao dia de atraso sobre o valor do produto e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão
contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e
ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério
dos Contratantes, a rescisão contratual;
13.1.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
13.2 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão
contratual, a critério dos Contratantes;
13.3 Fica facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, na hipótese de aplicação de penalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários
para as despesas decorrentes deste contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária
do SESI e/ou SENAI-PR para o ano em curso, no Processo nº. 2492/08.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
O presente termo não gera entre as partes qualquer espécie de vínculo trabalhista.
Os funcionários da Contratada que prestarem serviços dentro das unidades dos Contratantes ou
qualquer outro serviço vinculado a este contrato, também não são formam qualquer espécie de vínculo
trabalhista com os Contratantes, sendo a Contratada reconhecida como sua única e exclusiva
empregadora, devendo assumir por essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO
16.1) Os Contratantes comprometem-se a:

Manter sigilo e não revelar total ou parcialmente o conteúdo dos Sistemas, a não ser a pessoas
indicadas por ela para a execução de serviços de Customização. Neste caso, estas pessoas deverão
ser informadas do conteúdo deste item e orientadas a segui-lo

Não divulgar o conteúdo dos Sistemas, bem como dados, informações e tecnologia nele contidos ou
qualquer documentação, descrição, fluxograma, desenho, modelos, relatórios, a ele relativos
16.2) Por força do presente Contrato a Contratada compromete-se a:

Manter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços prestados, não divulgando ou permitindo
divulgar, interna ou externamente, nomes, dados, ou quaisquer outras informações sobre as
atividades, projetos, Sistemas ou peculiaridades dos Contratantes, sobre os quais tenha
desenvolvido qualquer análise, emitido parecer ou tenha sido incumbido pelos Contratantes de
manifestar-se a respeito

Indenizar os Contratantes por danos causados pelos seus prepostos aos equipamentos da
Contratante em virtude de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, verificados na prestação dos
serviços, assegurando aos Contratantes o direito de retenção dos respectivos valores, descontandoos dos pagamentos devidos à Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente termo, as partes
contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e
bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
RR
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Processo nº. 0453/2009
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009
Curitiba, ___ de ______________ de 2008.
_____________________________
__________________________________
SENAI – Serviço Social da Indústria
CONTRATADA
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SESI – Serviço Social da Indústria
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TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS
Nome: _______________________________
Nome: _______________________________
RG: ________________________
RG: ________________________
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