Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI-PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, n° 200, Centro Cívico, Curitiba/PR, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. 1.1 2. 2.1 OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I. SESSÃO DE ABERTURA A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP. 2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos. 2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos. 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos. 3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, não devendo ser inseridos em nenhum dos envelopes, sob pena de aplicação do item 3.7 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação. 3.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 3, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 3.4 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido de documento de identificação e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada. RR 1 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 3.5 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o ANEXO III ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos. 3.6 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e estar munido de documento de identificação. 3.7 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa. 3.8 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens/lotes diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente. 3.9 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame. 3.10 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame: 3.10.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP. 3.10.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP. 4. PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/200X. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: 4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento. 4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos RR 2 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame. 4.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação. 4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital; b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, disponível no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, aceitando-os de forma integral e irretratável. 4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim. 4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado. 5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão): ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/200X. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: 5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; RR 3 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); e) Certidão Negativa Estadual compreendendo ICM e ICMS, da sede da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da sede da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”; h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); j) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; k) Registro Comercial, no caso de empresa individual; l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; n) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente efetuará a prestação do serviço, seja sua matriz ou filial. 5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente. 6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Pregoeiro. 6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento. 6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes. 6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao: RR 4 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão; 6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação; 6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1; 6.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas; 6.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação. 6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR. 6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço. 6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital. 6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação. 6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto. 6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa. 6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço. 6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital. 6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital. RR 5 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa. 6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação. 6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextasfeiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. 6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site www.fiepr.org.br/licitacao/html. 7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou email constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital. 7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame. 7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento. 7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas. 7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão. 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital. RR 6 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes. 9. RECURSOS 9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para o Sr. Diretor de Administração e Controle do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente. 10. ADJUDICAÇÃO 10.1 O resultado deste certame será publicado no site www.fiepr.org.br/licitacao/html e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes. 11. PAGAMENTO 11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR. 11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings. 11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II. RR 7 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação. 11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,3% (três décimos por cento) ao mês, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s). 13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital. 13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual. 15. RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; 15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA; 15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; 15.1.4Dissolução da empresa contratada; 15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço; 15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR; RR 8 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR; 15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 16. SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 16.2 Será cabível pena de multa: 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR. 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR. 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta RR 9 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR. 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato. 17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital. 18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site www.fiepr.org.br/licitacao/html, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR. 18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de: a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, dando ciência aos interessados; c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas. 18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública. 18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR. 18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. RR 10 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 18.9 A proponente vencedora obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR. 18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II. 18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital. 18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item. 18.13 Os documentos das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição ou a devolução para a empresa mediante correio. 19. FORO 19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos. Curitiba, 18 de fevereiro de 2009. Antonio Bento Rodrigues Pontes Diretor de Administração e Controle do SESI/SENAI-PR RR 11 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA ANTIVÍRUS LOTE 01 - SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO DO SISTEMA FIEP Valor máximo do lote 01: R$ 80.000,00 Item 01 Solução de software e hardware de antivírus, anti-spam, anti-spyware e antiphishing para correio eletrônico. Classificação Licença. do Objeto: Quantidade: 01 (um). Modalidade de Licença perpétua com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7 onLicenciamento: line para software e hardware. A solução deverá ser appliance, ou seja, deverá ser uma solução “bundle” (Hardware/Software) obrigatoriamente do mesmo fabricante com as seguintes características mínimas: - Dois adaptadores de Rede 10/100, com conexão UTP e/ou Fibra; - Fontes de Alimentação Redundante; o A redundância das fontes de alimentação e dos adaptadores de rede pode ser dada em dois equipamentos em cluster ativo/ativo. Neste caso a capacidade de cada 1 equipamento, individualmente, deverá atender aos requisitos mínimos deste edital - Interface gráfica nos seguintes idiomas: Inglês, ou Português Brasil. - Permitir a instalação em alta disponibilidade e balanceamento de carga, mediante a inclusão de novas unidades; - O produto deve ter capacidade para trabalhar de forma integrada como Appliance de Antivírus, Anti-Spam, Análise de conteúdo (Content Management), Anti Spyware e Anti Phishing; Permitir o gerenciamento a partir de console web seguro (HTTPS) e através de cliente instalado em 2 estações de gerenciamento. 3 Permitir o gerenciamento por interface Web diretamente do navegador. 4 Capacidade de exportar as regras em formato XML. 5 Capacidade de gerar trap SNMP. Rastreamento do Protocolo SMTP com as seguintes capacidades: - Bloqueio de SPAM em tempo real; - Bloqueio de SPAM por blacklists (RBL); - Bloqueio de SPAM por blacklists criadas pelo usuário; 6 - Bloqueio de SPAM Heuristica; - Bloqueio de SPAM através de streaming updates; - Capacidade de scanear, marcar e bloquear Spams; - Trabalhar com filtro de reputação. Quarentena com recurso de solicitação de liberação de mensagens pelo usuário, através de 7 mensagem enviada com os itens em quarentena. 8 Capacidade de importar usuários via LDAP e integração com Active Directory. 9 Capacidade de criar regras específicas individuais ou por grupo de usuário. 10 Prevenção contra ataques de coleta de diretório. Recurso SPAM Learning que permite ao usuário informar sobre novos SPAMs diretamente ao 11 servidor. Permitir que seja verificado o conteúdo de arquivos Compactados (Winzip, Arj, RAR) e todos os 12 arquivos recebidos. 13 Permitir que o administrador selecione os arquivos que deseja verificar. 14 “Permitir que os arquivos compactados no formato“.zip” sejam limpos automaticamente. Verificar o arquivo não apenas pela extensão do mesmo, mas sim pelo seu conteúdo (true type do 15 arquivo). RR 12 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 30 Capacidade para detectar vírus desconhecidos, não se baseando somente em assinaturas. (Busca Heurística). Capacidade para detectar spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha. Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de entrada de SMTP para um valor customizável. Permitindo o scaneamento de protocolos em ambos sentidos (entrada e saída), com um único equipamento. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções: - Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original; - Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original; - Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original; - Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador. Capacidade de executar uma busca por conteúdo (palavra, frase) no e-mail incluindo a busca dentro do arquivo anexado, com opção para bloquear esse e-mail e o arquivo anexado. Aplicação de regras por tipo de anexo e versão do mesmo. Permitir uma configuração diferenciada para e-mails criptografados. Atualização automática das definições de vírus e spam de maneira incremental. Capacidade de importar e exportar as configurações do produto para armazenagem de segurança (backup). Possuir capacidade de filtro por: Assunto, Corpo de Mensagem, Meta Data e URL, Por Remetente, Por Destinatário, Por domínio e por Extensão do arquivo. Possuir interface web para que o usuário final possa administrar os emails classificados como SPAM, podendo através dessa interface liberar ou colocar o remetente em uma Black ou White list; Prover funcionalidade de backup e restauração para/de uma máquina remota das configurações do software anti-spam; Permitir acesso administrativo remoto ao “Equipamento” de forma segura (criptografado); O equipamento deverá suportar uma capacidade de análise de 170 Mil mensagens diárias, sem comprometer a entrega das mesmas, e/ou considerando 20.000 mensagens/hora em horário comercial, com um link de 20 Mb 31 Trabalhar com 3.000 Caixas postais, com aumento previsto para 4.000 caixas. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Item 02: Instalação e Configuração, Treinamento e Garantia e Suporte após instalação Classificação do Serviços on-site. Objeto: Quantidade: 01 (um). Modalidade de Serviços de consultoria técnica presencial para instalação, configuração, contratação: garantia e suporte de todos os itens especificados neste Edital. Instalação e Configuração A empresa contratada deverá instalar e configurar toda a solução proposta. A data de início dos serviços deverá ser agendada pelos Contratantes, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo das ferramentas. 32 Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços. Treinamento O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado do próprio licitante O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar indicado pelo RR 13 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 licitante, contemplando 4 vagas para os funcionários dos Contratantes. Para o treinamento a ser realizado na FIEP, o licitante deverá informar na proposta técnica qual a infra-estrutura necessária a ser disponibilizada pelos Contratantes. Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa contratada deverá prover todas às despesas de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação, passagens aéreas e hospedagem. Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30 (trinta) dias de antecedência. O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica deverá seguir padrão de treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada. O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos: Apresentação do software. Apresentação de todas as funcionalidades exigidas. Simulações de atualização, varredura, etc. Configuração. Instalação das ferramentas. A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas. GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO A contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se encontrarem instaladas, pela vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato. A contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir. As atualizações do software, durante o período de garantia, deverão ser fornecidas pela contratada, sem ônus para os Contratantes. Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir o direito à atualizações da base de vacinas, updates, patches e correções do software, bem como fornecer a documentação correspondente, sem ônus para a FIEP. Durante o período de garantia, a contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico por meio de telefone, com atendimento operante de no mínimo 8x5 (oito horas por cinco dias da semana), visando a solução de problemas relativos ao software e a fatos emergenciais ligados à infecção por vírus, fornecendo inclusive solução para casos onde a atuação normal da solução não foi eficiente. Durante o período de instalação do produto, a contratada deverá estar disponível durante o horário de expediente das 08:00 às 18:00 Hrs,e também fora deste horário quando necessário for para a empresa contratante afim de não causar instabilidade nos serviços. RR 14 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 LOTE 02 - SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES DO SISTEMA FIEP, Valor máximo do lote 02: R$ 70.000,00 Item 01: Segurança corporativa com gerenciamento centralizado para servidores de arquivos, servidores de e-mail, notebooks e estações de trabalho. Classificação do Objeto: Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico e corporativo Quantidade: Modalidade de Licenciamento: 1.500 (mil e quinhentas). Corporativo 1.000 (mil) Educacional/Acadêmico. Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7 on-line. Especificação técnica mínima obrigatória do antivírus para Servidores de Arquivos: Suporte total à Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows 33 Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web, Windows 2008 Standard, Windows 2008 Enterprise, Windows 2008 Datacenter, Windows Web Server 2008. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as 34 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir; Limpar o arquivo; Apagar o arquivo infectado; Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena). Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com seleção de no mínimo duas opções 35 de ação. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são 36 executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo. Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como 37 password crackers, etc. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local 38 predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada 39 atualização bem-sucedida. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: - Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas; - Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear 40 automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); - Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal; - Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de 41 tamanho opcional. 42 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede. 43 Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft. Especificação técnica mínima obrigatória do Antivírus para Estações de Trabalho e Notebooks: Suporte total a Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition e Windows 44 Vista nas plataformas 32 e 64 bits, com interface ao usuário final em língua portuguesa do Brasil. Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou 45 modificados. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de virus que são 46 executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo. 47 Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como RR 15 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 password crackers, etc. Rastreamento manual com interface Windows, configurável, com seleção de no mínimo 2 (duas) 48 opções de ação 49 Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local 50 predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência no mínimo diária e horários definidos pelo usuário. 51 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus. Possuir tecnologia de análise por comportamento na rede, a qual possibilita o envio de amostras de 52 ameaças digitais e recebimento de novas vacinas, sem intervenção do usuário Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de 53 definições de vírus. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada 54 atualização bem-sucedida. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: - Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas; - Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear 55 automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); - Freqüência: Horária, diária, semanal e mensal; - Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de 56 tamanho opcional. 57 Permitir proteção das configurações através de senha. 58 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede NT. Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced 59 Server e Windows 2003 Server. 60 Suporte a instalação em cluster Microsoft. 61 Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTPS. 62 Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor. 63 Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único 64 ponto da rede local. Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo 65 pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados 66 centralizado. 67 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede. Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos produtos 68 gerenciados. 69 Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente. 70 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes. 71 Customização dos relatórios gráficos gerados. 72 Exportação dos relatórios para os seguintes formatos: HTML,CSV, .XLS. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações: Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada, Qual a versão do software instalado em cada máquina, Os vírus que mais 73 foram detectados, As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo, Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo. 74 Gerenciamento de todas as soluções especificadas neste edital. Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, 75 mediante conexão em rede local e dial-up. Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com 76 replicação seletiva. 77 Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria. Especificação técnica mínima obrigatória do Antivírus para Servidores de E-mail: RR 16 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Instalação nas plataformas Windows 2000, Windows 2003 e Windows 2008. Suporte a MS Exchange 2003, MS Exchange 2007 e MS Exchange 2008 Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Exchange, antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as seguintes opções: Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s), Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s). Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s). Rastreamento manual às pastas do Exchange, com opção de limpeza. Programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as seguintes opções: - Escopo: Todas as pastas locais, ou pastas específicas; - Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); - Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagens do Exchange para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional). Identificação de remetente e destinatário das mensagens. Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios: Tipo de arquivo, Nome do arquivo, Tamanho do arquivo. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft. Gerenciamento centralizado pelo módulo de gerência, sendo assim uma administração centralizada. Identificar o sistema operacional e suas respectivas correções aplicadas. Procurar máquinas vulneráveis a vírus específicos (por nome). Permitir a atualização de assinaturas de ataques, utilizando tecnologia automática. Gerar relatórios gráficos e gerenciais para fácil entendimento da situação da rede. Permitir gerar relatórios gráficos de acompanhamento das execuções das tarefas agendadas. Permitir a customização dos relatórios gráficos pela ferramenta de administração. Item 02: Segurança corporativa anti-spyware integrada com gerenciamento centralizado para servidores de arquivos e estações de trabalho. Classificação do Objeto: Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico. 1.500 (mil e quinhentas). Corporativo 1.000 (mil) Educacional/Acadêmico. Modalidade de Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7 Licenciamento: on-line. Especificação técnica mínima obrigatória do Anti-Spyware para Servidores de Arquivos: Suporte total Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web, 96 Windows 2008 Standard, Windows 2008 Enterprise, Windows 2008 Datacenter, Windows Web Server 2008, Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition e Windows Vista nas plataformas 32 e 64 bits. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as 97 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir, Limpar o arquivo, Apagar o arquivo infectado, Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena). 98 Rastreamento manual com interface Windows, configurável, com opção de limpeza. 99 Detecção de entradas de programas potencialmente maliciosos no registro do sistema. 100 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são 101 executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo. 102 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: Quantidade: RR 17 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 - Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas; Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); - Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal; - Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados. 103 Totalmente integrado ao software antivírus. 104 Atualização através do mesmo DAT de definições de vírus. 105 Atualização incremental da lista de ameaças. Especificação técnica mínima obrigatória do anti-spyware para Estações de Trabalho e Notebooks: Suporte total a: Suporte total a Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional 106 Edition e Windows Vista 32 e 64bits. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as 107 seguintes opções: Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir, Limpar o arquivo, Apagar o arquivo infectado, Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena). 108 Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza. 109 Detecção de entradas de programas potencialmente maliciosos no registro do sistema. 110 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são 111 executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: - Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas; - Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear 112 automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); - Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal; - Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados. 113 Totalmente integrado ao software antivírus. 114 Atualização através da mesma lista de definições de vírus. 115 Atualização incremental da lista de ameaças. Item 03: Solução de segurança com prevenção de intrusões de host, para uso em estações de trabalho. Classificação do Objeto: Software em regime de licenciamento Educacional/Acadêmico. 1.500 (mil e quinhentas). Corporativo 1.000 (mil) Educacional/Acadêmico. Modalidade de Licenças perpétuas com 01 (um) ano de manutenção e suporte técnico 24x7 Licenciamento: on-line. Possibilitar a instalação da ferramenta nas seguintes plataformas: Windows 2000 Professional, 116 Windows XP Home, Windows XP Professional, Windows Vista. 117 Possuir módulo IDS residente na ferramenta. Permitir monitoração de aplicações onde se podem determinar quais processos pode ser executado 118 ou não. Permitir monitoração de hooking de aplicações onde se pode determinar quais processos pode ser 119 executados ou não. Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus 120 instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes para estações. 121 Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações. 122 Possuir gerenciamento centralizado. 123 Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus. 124 Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local. 125 Instalação automática em novas máquinas na rede, por meio do software de gerência integrado. Quantidade: RR 18 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 Item 04: Instalação e Configuração. Classificação do Serviços on-site. Objeto: Quantidade: 01 (um). Modalidade de Serviços de consultoria técnica presencial para instalação, configuração e contratação: capacitação técnica de todos os itens especificados neste Edital. A empresa contratada deverá instalar e configurar toda a solução proposta. A data de início dos serviços deverá ser agendada pelos Contratantes, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo das ferramentas. Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços. 126 A solução deverá ser entregue instalada e configurada por profissionais certificados; para tanto a licitante deverá comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender o SESI-PR e SENAI-PR, por meio de apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) obrigatoriamente pelo fabricante da solução ofertada. Sob pena de desclassificação, a licitante deverá anexar à proposta técnica os certificados técnicos junto aos documentos que comprovem o vínculo empregatício do(s) profissional(is) citados, os quais não poderão ser funcionários terceirizados, estagiários, aprendizes, funcionários temporários ou funcionários com menos de 06 (seis) meses de registro na empresa. A licitante deverá fornecer um pacote de serviços de 24 (vinte e quatro) horas, para o fornecimento 127 de capacitação técnica para 05 (cinco) Profissionais do Sistema FIEP, a qual deverá ser realizada em horário comercial e nas dependências do Sistema FIEP. Caso a solução ofertada seja a mesma utilizada atualmente no Sistema FIEP (McAfee), a licitante deverá fornecer um pacote de serviços de 40 (quarenta) horas, para a execução de configuração e 128 revisão de políticas, a qual deverá ser realizada em horário comercial e nas dependências do Sistema FIEP. Em caso de reinstalação do produto a contratada deverá prestar todo o suporte necessário para que 129 a mesma ocorra o mais breve possível na configuração original que estava antes da reinstalação. Durante o período de instalação do produto, a contratada deverá estar disponível durante o horário 130 de expediente das 08:00 às 18:00 Hrs,e também fora deste horário quando necessário for para a empresa contratante afim de não causar instabilidade nos serviços. RR 19 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME 1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 02 de março de 2009 –14:30 horas Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR Sala de Reuniões – Andar Galeria 2. Gestor do Contrato Será definido no contrato. 3. Requisitos complementares para proposta comercial: a) Declaração do fabricante, especificando a denominação (nome comercial) e part numbers (código do fabricante) exatos dos produtos ofertados; b) Declaração do fabricante, para comprovação de que o mesmo possui mecanismo de busca e limpeza de fabricação (Engine) e laboratório de análise de ameaças próprios. c) Declaração de Credenciamento e Solidariedade, sendo que só serão aceitas declarações emitidas e assinadas pelo próprio fabricante, podendo a mesma ser redigida em outro idioma e apresentada em conjunto com tradução juramentada, referenciando ao edital em epígrafe, informando seu relacionamento com o fabricante, e estar capacitado a prestar assistência técnica. Todas as declarações emitidas pelo fabricante deverão constar o edital em epígrafe e possuir assinaturas com firma reconhecida em cartório. Não serão admitidas declarações emitidas por Distribuidores, Revendas, e demais instituições que desejem se impor como fabricante da solução ofertada. 4. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. 5. Requisitos complementares para habilitação a) 02 Atestados de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando já ter implementado solução de segurança em tecnologia da informação igual ao superior a especificada no Anexo I deste Edital, em empresa cuja rede corporativa compreende diversas redes locais geograficamente espalhadas, conectadas por roteamento IP. O Sistema FIEP reserva-se o direito de validar as informações fornecidas. b) 01 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a solução atende a gestão de no mínimo 170.000 mensagens diárias e/ou 20.000 mensagens por hora. 6. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X Carta endereçada: Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, CEP: 80530-902 Curitiba - PR. Fax: (41) 3271 9813; ou E-mail: [email protected] Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site www.fiepr.org.br/licitacao/html Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 25/02/08 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 26/02/09 às 18:00 horas. 7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; c) O Preço deverá ser reajustado após a conclusão do vencedor proporcionalmente (%) o valor final para cada um dos itens; EXEMPLO: RR 20 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) 8. Forma de pagamento O pagamento será realizado em 01 parcela, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega e efetiva aceitação do serviço, pela Fiscalização do SESI-PR mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 9. Dados para o faturamento SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PR Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico – CEP: 80530-802 - Curitiba-PR CNPJ: 03.802.018/0001-03 – IE: Isento. Pessoa de Contato: Regiane Rochadel 10. Local(ais) de entrega: Avenida Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico – CEP: 80530-802 - Curitiba-PR Aos cuidados de Cleverson Drobnievski 11. Formalização da Contratação Carta contrato conforme MINUTA (ANEXO VI) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. 12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. 13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR, para o ano em curso, no processo 2492/08. 14. Prazo de entrega e vigência da contratação Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura de contrato. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. 15. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituílo. 16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. RR 21 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO (Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI-PR , no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada. Local e data Assinatura Nome e cargo do proponente Observações: Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida. A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. RR 22 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO ILMO.SR. Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________ Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/200X. Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação. Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. _______________________ , ___ de ____________ de 200X. Atenciosamente _____________________________________________________ NOME, CARGO E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL RR 23 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº ......., que: a) Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto; b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto; d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual; e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias; f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI-PR a ocorrência de fatos supervenientes; g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP. Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESIPR. Local e data Assinatura Nome e cargo do representante RR 24 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PROCESSO Nº Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional do Paraná, inscrito no CNPJ nº 03.802.019/0001-03, adiante denominado simplesmente SESI sediado na Avenida Cândido de Abreu, nº 200, Centro Cívico, Curitiba Paraná e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa _____________________, inscrita no CNPJ nº, com sede na ________________________, todos por meio de seus representantes legais ao final assinados, considerando o resultado obtido no processo licitatório do Pregão nº ______, tornam justo e convencionado este CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE ANTI-VIRUS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES, que fazem, obedecidas às cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso de software antivírus pelos Contratantes, em caráter não-exclusivo, bem como a prestação de serviços complementares de instalação e configuração, treinamento e serviços de suporte dentro do período estipulado de garantia, pela Contratada aos Contratantes, de acordo com o definido no presente Edital, bem como na proposta apresentada pela Contratada, ambos termos aos quais as partes ora signatárias também estão plenamente vinculadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICENÇA DE USO O software antivírus licenciado aos Contratantes deverá atender a todas as especificações técnicas gerais e específicas definidas no Anexo I do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES Decorrente da licença de uso, a Contratada será obrigada a prestar os seguintes serviços complementares aos Contratantes: 3.1) Instalação e Configuração A empresa Contratada, deverá instalar e configurar toda a solução proposta. No caso da empresa contratada fornecer solução diferente da instalada no momento da assinatura deste termo no Sistema FIEP, deverá adequar todas as configurações, políticas, instalações e mecanismos de RR 25 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 atualização, visando oferecer aos usuários situação análoga à existente, reduzindo o impacto da alteração de fabricante. A data de início dos serviços deverá ser agendada pelo Sistema FIEP, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo das ferramentas. Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início efetivo dos serviços. 3.2) Treinamento A Contratada é obrigada a efetuar treinamento para o uso de toda solução de segurança junto aos funcionários dos Contratantes, que serão definidos após a assinatura deste termo. O Treinamento deverá ser realizado por profissional certificado da própria Contratada. O Treinamento poderá ser realizado nas dependências do Sistema FIEP, ou em lugar indicado pela Contratada, contemplando 4 (quatro) vagas para os funcionários dos Contratantes. Para o treinamento a ser realizado no Sistema FIEP, a Contratada se utilizará da infra-estrutura apontada em sua proposta, a ser disponibilizada pelos Contratantes. Para o treinamento a ser realizado fora do Sistema FIEP, a empresa Contratada deverá prover todas as despesas de viagem necessárias, as quais envolvem: táxi, alimentação, passagens aéreas e hospedagem. Após a assinatura do contrato, o treinamento poderá ser realizado com agendamento de 30 (trinta) dias de antecedência. O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática, sendo que, a parte teórica, deverá seguir padrão de treinamento oficial do fabricante de toda solução ofertada. O treinamento deve envolver, no mínimo, os seguintes tópicos: Apresentação do software. Apresentação de todas as funcionalidades exigidas. Simulações de atualização, varredura, etc. Configuração. Instalação das ferramentas. A carga horária mínima deverá ser de 30 (trinta) horas. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E SUPORTE APÓS A INSTALAÇÃO A Contratada deverá prestar garantia da solução fornecida, no local onde as mesmas se encontrarem instaladas, pela vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste termo. Durante o período de garantia, a Contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir. As atualizações do software deverão ser fornecidas pela Contratada, sem ônus para os Contratantes. RR 26 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 A contratada deverá garantir o direito às atualizações da base de vacinas, updates, patches e correções do software, bem como fornecer a documentação correspondente, sem ônus para os Contratantes. A contratada deverá garantir atendimento de suporte técnico por meio de telefone, com atendimento operante de, no mínimo, 8x5 (oito horas por cinco dias da semana), visando à solução de problemas relativos ao software e a fatos emergenciais ligados à infecção por vírus, fornecendo inclusive solução para casos onde a atuação normal da solução não foi eficiente. O suporte remoto e local deverá ser executado por técnico devidamente certificado pelo fabricante da solução. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1) CABE À CONTRATADA: a) Fornecer o produto nas condições, quantidades e prazos indicados no Edital, em sua proposta e na cláusula primeira deste contrato; b) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Substituir, às suas expensas, os produtos que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a contratante; d) Prestar os serviços complementares definidos neste termo, realizando suas atividades utilizando profissionais especializados e de nível adequado, e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista; e) Reembolsar aos Contratantes todas as despesas que esta tiver, decorrentes de : e.1 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da Contratada com os Contratantes ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico; e.2 Indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela Contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades. f) Designar um representante para servir de intermediador entre as partes. 5.2) CABE AOS CONTRATANTES: a) Honrar, com pontualidade, as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante todo o disposto na cláusula sétima deste contrato; b) Aprovar os produtos fornecidos, após o processo de conferência; c) Designar um representante para o acompanhamento das atividades decorrentes deste contrato, bem como para servir de intermediador entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO RR 27 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 Para o cumprimento de todas as obrigações constantes neste termo, a Contratada receberá dos Contratantes, de acordo com a proposta apresentada, a importância fixa e irreajustável de R$ _____________ (________________) a ser paga no quinto dia útil subseqüente a data da entrega de todos os produtos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, conforme definido na cláusula sétima. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: Os Contratantes pagarão a importância total definida na cláusula sexta à Contratada, em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega e efetiva aceitação do serviço, pela Fiscalização do SESI-PR mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA A Contratada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste termo, para entregar aos Contratantes todas as licenças da solução de segurança. A entrega deverá ser realizada e formalizada na sede dos Contratantes, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIAS FISCAIS: Correrão por conta exclusiva da Contratada, todos os impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, assim como as contribuições devidas à Previdência Social, trabalhistas, salvo os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, os quais serão descontados da respectiva fatura. Correrão, também por conta da Contratada, os prêmios de seguro e acidentes de trabalho, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a esta transação comercial, inclusive a reparação dos danos causados pelos funcionários da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e durará por 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo, ocasião em que o produto disponibilizado deverá ser atualizado e customizado, de acordo com as possibilidades da Contratada e necessidades dos Contratantes. RR 28 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 Havendo prorrogação, observado o limite máximo admitido pelo Regulamento de Licitações SESI/SENAI, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas). Caso este índice deixe de ser calculado ou deixe de representar a variação efetiva dos preços no Brasil, as partes estabelecerão outro, de comum acordo. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Implicarão rescisão contratual as seguintes ocorrências: a) O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas; b) A falência, ou dissolução da Contratada; c) A transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelos Contratantes ou por acordo entre as partes, observado o disposto no artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e/ou SENAI-PR, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão contida no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas: 13.1.1. Será cabível pena de multa nos percentuais de: a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,05% ao dia de atraso sobre o valor do produto e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual; b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual; c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério dos Contratantes, a rescisão contratual; 13.1.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções; 13.2 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério dos Contratantes; 13.3 Fica facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, na hipótese de aplicação de penalidade. RR 29 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI e/ou SENAI-PR para o ano em curso, no Processo nº. 2492/08. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA O presente termo não gera entre as partes qualquer espécie de vínculo trabalhista. Os funcionários da Contratada que prestarem serviços dentro das unidades dos Contratantes ou qualquer outro serviço vinculado a este contrato, também não são formam qualquer espécie de vínculo trabalhista com os Contratantes, sendo a Contratada reconhecida como sua única e exclusiva empregadora, devendo assumir por essas responsabilidades. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO 16.1) Os Contratantes comprometem-se a: Manter sigilo e não revelar total ou parcialmente o conteúdo dos Sistemas, a não ser a pessoas indicadas por ela para a execução de serviços de Customização. Neste caso, estas pessoas deverão ser informadas do conteúdo deste item e orientadas a segui-lo Não divulgar o conteúdo dos Sistemas, bem como dados, informações e tecnologia nele contidos ou qualquer documentação, descrição, fluxograma, desenho, modelos, relatórios, a ele relativos 16.2) Por força do presente Contrato a Contratada compromete-se a: Manter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços prestados, não divulgando ou permitindo divulgar, interna ou externamente, nomes, dados, ou quaisquer outras informações sobre as atividades, projetos, Sistemas ou peculiaridades dos Contratantes, sobre os quais tenha desenvolvido qualquer análise, emitido parecer ou tenha sido incumbido pelos Contratantes de manifestar-se a respeito Indenizar os Contratantes por danos causados pelos seus prepostos aos equipamentos da Contratante em virtude de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, verificados na prestação dos serviços, assegurando aos Contratantes o direito de retenção dos respectivos valores, descontandoos dos pagamentos devidos à Contratada CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente termo, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser. RR 30 / 31 Processo nº. 0453/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 049/2009 Curitiba, ___ de ______________ de 2008. _____________________________ __________________________________ SENAI – Serviço Social da Indústria CONTRATADA _____________________________ SESI – Serviço Social da Indústria _________________________________ _______________________________ TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS Nome: _______________________________ Nome: _______________________________ RG: ________________________ RG: ________________________ RR 31 / 31