Procurador-Geral de Justiça: Dr. José Paulo Calmon Nogueira da Gama Supervisão: Drª. Arlinda Maria Barros Monjardim - Chefe da Secretaria-Geral Data: (Quarta-feira) 22 de março de 2006. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO PORTARIAS DA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO: A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, assinou as seguintes portarias. PORTARIA Nº 531 de 17 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora MARIANA PEISINO DO AMARAL para exercer também, a função de 9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, no período de 18 de março a 05 de abril do corrente. Vitória, 17 de março de 2006. HELOISA MALTA CARPI SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO *Republicado por incorreção PORTARIA Nº 546 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do estagiário de nível superior MAIKE PERIN, a partir de 1º/2/2006, conforme consta no processo MP/51089/2006. PORTARIA Nº 547 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional da estagiária de nível superior AMANDA MARA RAUL GUIDES, a partir de 1º/2/2006, conforme consta no processo MP/5090/2006. PORTARIA Nº 548 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional da estagiária de nível superior ROBERTA PONTINI SARTORI, a partir de 1º/2/2006, conforme consta no processo MP/5613/2006. PORTARIA Nº 549 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional da estagiária de nível superior NATHALIA RAFAELLE RABELO BEZERRA, a partir de 14/2/2006, conforme consta no processo MP/5467/2006. PORTARIA Nº 550 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do estagiário de nível superior VALBERTO ALVES NASCIMENTO JUNIOR, a partir de 1º/2/2006, conforme consta no processo MP/7215/2006. PORTARIA Nº 551 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do estagiário de nível superior MARCOS VILAÇA DA FONSECA, a partir de 16/2/2006, conforme consta no processo MP/8105/2006. PORTARIA Nº 552 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do estagiário de nível superior FÁBIO LANGA DIAS, a partir de 06/3/2006, conforme consta no processo MP/7233/2006. PORTARIA Nº 553 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional da estagiária de nível superior RENATA VOSS PARAJARA, a partir de 09/3/2006, conforme consta no processo MP/7995/2006. PORTARIA Nº 554 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional do estagiário de nível superior LAURENCE ZENI FERREIRA, a partir de 13/3/2006, conforme consta no processo MP/7233/2006. PORTARIA Nº 555 de 21 de março de 2006. RESCINDIR, o Contrato de Bolsa de Complementação Educacional da estagiária de nível superior SHEILA DE BARROS LIMA, a partir de 1º/3/2006, conforme consta no processo MP/6393/2006. Vitória, 21 de março de 2006. HELOISA MALTA CARPI SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA-ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 556 de 21 de março de 2006. CONCEDER, 05 dias de trânsito, a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora MARIA ELIZABETH DE MORAES AMANCIO PEREIRA, a partir de 20 de março do corrente, conforme Processo MP/Nº 7513/2006. PORTARIA Nº 557 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora MARIA CLARA MENDONÇA PERIM para exercer a função de Promotor de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, no período de 20 a 25 de março do corrente, conforme Processo MP/7513/2006. PORTARIA Nº 558 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora REJANE CUPERTINO DE CASTRO para participar do Projeto Justiça Comunitária, no dia 25 de março do corrente, no município da Serra. PORTARIA Nº 559 de 21 de março de 2006. DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça JEFERSON RIBEIRO GONZAGA para funcionar nos Autos do Procedimento Administrativo nº 20/06, em curso na Comarca de Apiacá, face impedimento do titular, conforme Processo MP/Nº 9334/2006. PORTARIA Nº 560 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora CAROLINA CASSARO GURGEL para exercer também, a função de 1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares (somente nas audiências), no período de 21 a 31 de março do corrente. PORTARIA Nº 561 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora CLARISSA LIRA MARTINS para exercer a função de Promotor de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça de Alegre, a partir de 14 de março do corrente. PORTARIA Nº 562 de 21 de março de 2006. DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Doutor PEDRO IVO SOUSA para exercer também, a função de 1º Promotor de Justiça de São Domingos do Norte, no dia 22 de março do corrente. PORTARIA Nº 563 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA para exercer também, a função de 1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy (somente nas audiências), no dia 22 de março do corrente. PORTARIA Nº 564 de 21 de março de 2006. CONCEDER férias a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora ELISABETH DA COSTA PEREIRA nos dias 22 e 23 de março do corrente, referente ao 2º período de 1994, conforme Processo MP/Nº 9338/2006. PORTARIA Nº 565 de 21 de março de 2006. DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Doutora MARIA DE FÁTIMA CABRAL DE SÁ para exercer também a função de 2º Promotor de Justiça Cível de Vitória (somente nas audiências), nos dias 22 e 23 de março do corrente, conforme Processo MP/Nº 9338/2006. Vitória, 21 de março de 2006. HELOISA MALTA CARPI SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA-ADMINISTRATIVO GERÊNCIA GERAL PORTARIAS DO SENHOR GERENTE GERAL: O GERENTE GERAL, no uso de suas atribuições legais, assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 566 de 21 de março de 2006. CONCEDER licença para tratamento de saúde, por 04 dias, a partir de 13 de março do corrente, a servidora RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA, na forma do art. 129, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94 e Portaria nº 62-R de 27/08/2003, conforme Processo MP/Nº 8750/2006. PORTARIA Nº 567 de 21 de março de 2006. CONCEDER licença para tratamento de saúde, por 03 dias, a partir de 08 de março do corrente, a servidora MARA REGINA TRES ALTOE FILGUEIRAS, na forma do art. 129, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94 e Decreto 1323-R, de 06/05/2004, conforme Processo MP/Nº 8575/2006. Vitória, 21 de março de 2006. JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA GERENTE-GERAL COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA COMUNICAÇÃO O Presidente da Comissão Eleitoral da eleição para composição da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, mandato 2006/2008 COMUNICA aos eleitores e demais interessados, que a ordem numérica dos candidatos embasa-se no art.7º da Resolução nº 001/1998 do Colégio de Procuradores de Justiça, obedecendo a seguinte ordem: Nº CANDIDATOS TEMPO NA CARREIRA 01 CATARINA CECIN GAZELE 28 anos, 3 meses e 9 dias 02 JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 22 anos, 4 meses e 12 dias 03 FERNANDO ZARDINI ANTONIO 14 anos, 10 meses e 3 dias 04 SAINT’CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR 14 anos, 8 meses e 28 dias Vitória, 21 de março de 2006. CARLOS ITIBERÊ REZENDE DE CASTRO CAIADO PRESIDENTE CORREGEDORIA GERAL PROVIMENTO N° 006 /2006 A Exmª Srª Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e CONSIDERANDO os novos preceitos legais para a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, definidos na Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001; CONSIDERANDO que a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e quando os recursos extra-hospitalares mostrarem insuficientes; CONSIDERANDO que a internação psiquiátrica constitui modalidade de tratamento que objetiva a reinserção social do paciente em seu meio, subentendendo-se a família, o trabalho e a comunidade; RECOMENDA aos membros do Ministério Público: Art. 1º. Na análise dos pedidos judiciais para a internação compulsória, verifique a existência de laudo circunstanciado que caracterize os motivos da internação, lavrado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localiza o estabelecimento. Parágrafo único. Observe se a decisão judicial fundamenta-se na premente necessidade da internação, esgotando-se todos os meios extra-hospitalares para o tratamento, e ainda, com prazo para reavaliação médica do paciente, objetivando sua reinserção no meio sócio-familiar. Art.2°. Em havendo elementos e ante a omissão do representante legal do paciente, diligencie a promoção da competente ação jurisdicional com pedido de interdição civil, providenciando, também, requerimento de nomeação de bens em hipoteca do curador em havendo patrimônio do interditando; Art. 3°. Averigue a existência de laudo do médico especialista responsável pelo paciente, fiscalizando, também, os direitos assegurados às pessoas portadoras de transtornos mentais, especialmente, os especificados no art. 2° da Lei n° 10.216/01, bem como as comunicações compulsórias de internação ou desinternação dos pacientes, pelos estabelecimentos psiquiátricos. Art. 4º. Solicitem vistas dos procedimentos judiciais de internações involuntárias bem como das medidas protetivas da mesma natureza em matéria infanto-juvenil, adequando as manifestações ministeriais ao presente Provimento, objetivando sanar possíveis irregularidades existentes, notadamente, na necessidade de se requerer ou fiscalizar o recebimento de eventuais benefícios previdenciários em favor do portador de transtorno mental. Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória, 21 de março de 2006. IVANILCE DA CRUZ ROMÃO Corregedora-Geral FIM