RTF - Prefeitura Municipal de Campinas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo: 11/10/43.117
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Concorrência nº 031/2011
Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação, instalação e
manutenção de Central Telefônica Privada de Comutação CPCT (tipo PABX), com
Tecnologia CPA – T para o Paço Municipal de Campinas.
A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da qualificação técnica
(fls. 1060/1067), da qualificação econômico-financeira (fls. 1068/1069) e da
regularidade jurídica e fiscal (fl. 1070) das licitantes que participam do certame em
epígrafe, decide por:
I) INABILITAR as empresas abaixo relacionadas conforme segue:
- ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – EPP, por não apresentar a
nomenclatura das portas e circuitos requeridos no Plano de Face, descumprindo o
subitem 6.5.1; por apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com informações
insuficientes para o item 7 (não identificada a entrada para expansor de 10 teclas) do
Resumo dos Equipamentos/Sistemas; por deixar de apresentar catálogos e/ou
descritivos técnicos referentes aos itens 8 e 20 do Resumo dos
Equipamentos/Sistemas; por apresentar produtos com especificações técnicas
divergentes das requeridas para os itens 13 (requerido HD 1 TB e ofertado HD
500Gb), 15 e 16 (requerido CD-RW e ofertado CD-R) do Resumo dos
Equipamentos/Sistemas, descumprindo o subitem 6.5.3, incorrendo no subitem 9.1.1
do edital.
- NEC LATIN AMERICA S.A., por apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com
informações insuficientes para os item 7 (não identificada a entrada para expansor
de 10 teclas) do Resumo dos Equipamentos/Sistemas; por deixar de apresentar
catálogos e/ou descritivos técnicos contendo as especificações requeridas para o item
8 do Resumo dos Equipamentos/Sistemas; por apresentar produtos com
especificações técnicas divergentes das requeridas para o item 13 (requerido
Gabinente
Desk
Top
e
ofertado
Padrão
Rack)
do
Resumo
dos
Equipamentos/Sistemas; por apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com
informações insuficientes para os itens 15 (não identificado HD/Monitor/ CD-RW/ 2
linterfaces de Rede/Sistema Operacional) e 16 (não identificado HD/Monitor/ CD-RW/
Placa Riser / Sistema Operacional) do Resumo dos Equipamentos/Sistemas,
descumprindo o subitem 6.5.3, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital.
- SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS - SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., por
apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com informações insuficientes para os
itens 2 (não identificados os subitens 3 e 5 do subitem 5.5.2 do Anexo I – Projeto
Básico), 3 (não identificados os subitens 3, letra “d” e 4 do subitem 5.6.1 do Anexo I
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– Projeto Básico), 15 e 16 (ambos não identificado o sistema operacional Windows
Server 2008, ou superior) do Resumo dos Equipamentos/Sistemas; por deixar de
apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos referentes aos itens 5 e 8 do Resumo
dos Equipamentos/Sistemas; por apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com
informações insuficientes para o item 7 (não identificada a entrada para expansor de
10 teclas) do Resumo dos Equipamentos/Sistemas, descumprindo o subitem 6.5.3,
incorrendo no subitem 9.1.1 do edital.
- A. TELECOM TELEINFORMÁTICA LTDA., por deixar de comprovar sua regularidade
para com a Fazenda Estadual, descumprindo o subitem 6.4.5.2; por deixar de
apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos referente ao item 5 do Resumo dos
Equipamentos/Sistemas; por apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos com
informações insuficientes para os itens 13 (não identificado o sistema operacional
Win XP, ou Win 7, ou Superior 32 bits) e 14 (não identificados o DDR-2 – 1066Mhz/
4 Gb DDR-2/ CD-RW) do Resumo dos Equipamentos/Sistemas, descumprindo o
subitem 6.5.3, incorrendo no subitem 9.1.1 do edital.
- NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LTDA., por não apresentar a nomenclatura das
portas e circuitos requeridos no Plano de Face, descumprindo o subitem 6.5.1; por
apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual incompatível
com o objeto a ser contratado, descumprindo o subitem 6.4.4; por deixar de
apresentar atestado de capacidade técnica, em seu nome, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter prestado serviços de
fornecimento e/ou locação, instalação e manutenção, em centrais telefônicas
DIGITAIS, com a característica considerada de maior relevância para o item Central
telefônica com telefone Móvel Sem Fio – DECT instalado, descumprindo o subitem
6.5.4; por deixar de apresentar catálogos e/ou descritivos técnicos referentes aos
itens 5 e 19 do Resumo dos Equipamentos/Sistemas; por apresentar catálogos e/ou
descritivos técnicos com informações insuficientes para os itens 13 e 14 (ambos não
identificado Monitor LCD 17”), 15 (não identificados placa controladora Array Interna/
CD-RW/ Monitor LCD 17” / sistema operacional Windows Server 2008 ou superior),
16 (não identificados Riser com 2 slots PCI – Express – PCI e X8 Gen2 / 2 placas de
rede Gigabit Ethernet Dual Port on board / Monitor LCD 17”) e 17 (quantidade de
tomadas é inferior ao requerido de 10 livres), descumprindo o subitem 6.5.3,
incorrendo no subitem 9.1.1 do edital.
II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos
do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
III) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, com base no
disposto no subitem 18.4 do edital, em virtude da inabilitação de todas as licitantes
fica concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação escoimada dos vícios referidos neste Termo, ficando a sessão pública
de abertura dos envelopes designada para o dia 17/02/2012 às 10h30min, em
sala própria localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar, nesta cidade de
Campinas/SP.
Com referência às ressalvas apresentadas pelo representante da empresa A.
Telecom, em ata de fls. 1057/1058, com base nas informações do órgão técnico, a
Comissão esclarece que:
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- Ressalvas sobre a documentação da empresa ALLNET Soluções Integradas de
Comunicação: com relação ao item 6.5.3, subitens de 1 a 20 do anexo 1 do projeto
básico, não foi solicitada apresentação de catálogos e/ou descritivos técnicos
relativos a interface gateway; com relação ao item 5.2, subitem 18, de acordo com a
tabela “resumo de equipamentos/sistema” (anexo 1 do projeto básico), não foi
exigida a especificação do módulo gateway; o equipamento ofertado pela empresa
ALLNET, possui as teclas requeridas (págs. 647 e 648); constatada a ausência de
catálogos e/ou descritivos técnicos para o Expansor de Teclas; a empresa ALLNET
apresenta o modelo do fone de cabeça e deve proceder no ato da instalação a
adaptação da conexão requerida (págs. 650 / 651).
- Ressalvas sobre a documentação da empresa NEC Latin America SA: não foi
solicitada no Plano de Face (item 6.5.1) a especificação da placa gateway; não foi
solicitada apresentação de catálogos e/ou descritivos técnicos relativos a interface
gateway; a NEC apresenta o sistema ura, onde descreve as funções requeridas no
item 3, incluindo o atendimento ao subitem “d” (pág. 954); constatada a ausência de
catálogos e/ou descritivos técnicos para o Expansor de Teclas; a NEC apresenta a
descrição do aparelho DECT, contendo a funcionalidade requerida (págs. 997 a
1002); a NEC apresenta as características dos nobreaks e atende os itens
questionados (págs. 1027 / 1028).
- Ressalvas sobre a documentação da empresa SOPHO: com relação ao item 5.1 do
anexo I, subitem 18, a SOPHO apresenta a descrição do equipamento ofertado
contendo a funcionalidade requerida (págs. 324 / 329); com relação ao item 5.2,
subitens 18 e 19, de acordo com a tabela “resumo de equipamentos/sistema” (anexo
1 do projeto básico), não foi exigida a especificação do módulo gateway; com relação
ao item 5.5.2, subitens 3, 4 e 5, foi constatada a insuficiência de informações nos
catálogos e/ou descritivos técnicos apresentados pela Sopho (págs. 306 a 309); com
relação ao item 5.6.1, subitens 3, letra “d” e 4, foi constatada a insuficiência de
informações nos catálogos e/ou descritivos técnicos apresentados pela Sopho (págs.
306 a 309); com relação ao item 6.3, subitem 1, foi constatada a insuficiência de
informações nos catálogos e/ou descritivos técnicos apresentados pela Sopho (págs.
335 a 338).
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar Campinas - SP no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
CAMPINAS, 31 DE JANEIRO DE 2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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