pregão eletrônico n° 14/2008 - Fundação Nacional de Saúde

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Coordenação Regional em Goiás
Comissão Permanente de Licitação
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2008
PROCESSO nº 25160.002.346/2008-04
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias,
montagem, remoção, embalsamamento e traslado do cadáver e 01 (um) acompanhante, por via
terrestre para diferentes localidades do país, incluindo despesas com atestado de óbito e taxas
diversas, quando necessárias, para retirada de cadáver de hospitais, conforme ocorrências de
óbitos de indígenas verificadas nesta Capital no decorrer do exercício de 2008.
DATA: 24/06/2008
HORÁRIO: 09 HORAS E 30 MINUTOS
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], até o 3º (terceiro) dia
útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
REFERENTE À PROPOSTA REFORMULADA, A MESMA DEVERÁ SER ANEXADA
NO SISTEMA ASSIM QUE O DETENTOR DO MENOR LANCE FOR CONVOCADO.
O LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR VIA FAX (62-3226-3050) A
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. (Após e
solicitado, pelo Pregoeiro, no CHAT no prazo máximo de 02(duas) horas).
POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS.
No prazo de máximo de 02(dois) dias após o encerramento da sessão.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do
Decreto 5.450/05);
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2008
1.0 – PREÂMBULO
1.1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde, mediante Pregoeiro designada pela Portaria nº 395, de
20 de maio de 2008, do Sr. Coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional de Saúde,
no Estado de Goiás, publicada no D.O.U., de 27 de maio de 2008, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na
forma ELETRÔNICO, sob o nº 14/2008 do tipo menor preço global/menor lance, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei complementar nº 123/06 de 14 de
dezembro de 2006, Decreto nº 6.204/07 de 05 de setembro de 2007, Lei do Município de
Goiânia nº 7.406/94, Portaria nº 34/99 da Fundação de Desenvolvimento Comunitário, Instrução
Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente a Lei 8.666/93, atualizada em 06 de julho de 1994, e Instruções Normativas
MARE nº 05 de 21 de julho de 1995, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº
25160.002.346/2008-04, em sessão pública pela Internet, às 09 horas e 30 minutos (horário de
Brasília) do dia 24 de junho de 2008, no síte www.comprasnet.gov.br.
1.1.2 - O Edital também estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico
www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br através de cópias em CD ou disquete e
também fornecido ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para cobrir custos de
reprodução do mesmo.
1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da
sessão pública, a nova data será comunicada por meio eletrônico, no endereço
www.comprasnet.gov.br .
2. DO OBJETO
2.1 Prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias,
montagem, remoção, embalsamamento e traslado do cadáver e 01 (um) acompanhante, por via
terrestre para diferentes localidades do país, incluindo despesas com atestado de óbito e taxas
diversas, quando necessárias, para retirada de cadáver de hospitais, conforme ocorrências de
óbitos de indígenas verificadas nesta Capital no decorrer do exercício de 2008.
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.2.1 Conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão, na forma Eletrônica, as licitantes previamente
credenciadas perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema
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na página eletrônica www.comprasnet.gov.br e gerenciador do SICAF – Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores, na forma estabelecida no artigo 3º do Decreto nº5.450, de
31.05.2005.
3.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
3.3 Poderão participar também as empresas que tenham a permissão para a execução e
exploração dos serviços funerários nos cemitérios de Goiânia, e empresas ou entidades
interessadas e que satisfação às condições imposta na Lei do Município de Goiânia nº 7.406/94.
3.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das
propostas.
3.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.5.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou
que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.5.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.6 Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão incluir no campo próprio do sistema eletrônico a respectiva declaração desta
condição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
4.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
4.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal, e presunção de sua capacidade técnica para realização de
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do fornecedor e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor global anual a partir das 08
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horas do dia 12/06/2008, até as 09 horas e 30 minutos do dia 24/06/2008, horário de
Brasília, exclusivamente por meio eletrônico via internet (inciso II do art. 13º do Decreto
5.450/05), sendo expressamente vedada a identificação do proponente pelo sistema eletrônico.
5.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13º do Decreto 5.450/05);
5.3 A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV
do artigo 13º do Decreto 5.450/05);
5.4 Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§2º do art.
21 do Decreto 5.450/05).
5.5 Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preço corrente de
mercado.
5.6 A proposta de preços deverá ser enviada, pelo detentor do menor valor assim que for
solicitado no sistema, no formato Microsoft Word ou Excel constando as seguintes condições:
5.6.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
5.6.2 Preço global mensal e preço global anual, em algarismos e por extenso, em moeda corrente
nacional, com até duas casas decimais, especificando os valores unitários de cada item da
planilha de serviços;
5.6.3 Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, tributos e insumos,
transportes e de todos os elementos que influam no custo operacional e que incidam direta ou
indiretamente execução do objeto deste Pregão, devendo também estar incluso o percentual de
recolhimento exigido na Lei Municipal nº 7.406/94;
5.6.4 Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa,
para efeito de pagamento;
5.6.5 A inclusão de todos os elementos, impostos e outros que influam no custo operacional e na
prestação dos serviços de cada item da “PLANILHA DE SERVIÇOS”, constante no Anexo II
deste Edital.
5.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇOS QUE:
5.9.1 Não atenda as exigências do presente edital e seus anexos, for omissa ou apresente
irregularidades insanáveis.
5.9.2 Que não apresentar a proposta e PLANILHA completa, conforme ANEXO II deste Edital,
no prazo estabelecido após o encerramento da fase lance;
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6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando
do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha.
6.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
6.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.6 No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.8 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro (§4º do artigo 24 do Decreto nº 5.450/2005).
6.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada à identificação do licitante.
6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.12 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
6.15 Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.
6.16 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço utilizado para divulgação.
6.18 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta, deverá
anexar (assim que convocado) a proposta reformulada, bem como a Planilha de Custos com a
devida adequação distribuída linearmente o valor global ofertado e comprovar a sua situação de
regularidade, mediante encaminhamento da documentação através do Fax (62) 3226-3050, no
prazo estabelecido pelo pregoeiro na sessão pública, sendo o máximo de 02(duas) horas, com
posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02(dois) dias
úteis para:
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Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
REFERENTE AO PREGÃO Nº 14/2008.
6.18.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência, são os
relacionados nos subitens 8.3.1.1 e 8.4.1 deste edital.
6.18.2 No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, respeitado o
valor global final da proposta/lance ofertado, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante via
mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça e/ou efetue a correção necessária, no
prazo estabelecido na própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento e classificação das propostas para fase de lance, será adotado o critério de
MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, desde que as mesmas atendam os requisitos exigidos
neste Edital e seus Anexos.
7.2 Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre
a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese
em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, através do chat durante a
sessão por mensagens eletrônicas no sistema, para que seja obtido preço menor.
7.3 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
7.3.1 Depois de encerrada a etapa competitiva a licitante detentora da melhor oferta não poderá
desistir da proposta e/ou lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades
constantes no item 18 deste Edital.
7.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.5 Após a apuração de uma proposta que atenda o Edital, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a licitante vencedora, visando uma melhor oferta;
7.5.1 A negociação sempre será realizada por meio do sistema;
7.6 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que ofertar o LANCE de MENOR
VALOR e que esteja de acordo ou inferior ao o valor de referência constante dos autos;
7.6.1 Realizada aceitação da proposta detentora da melhor oferta, atendendo as condições de
habilitação exigidas no edital, se não houver recurso, a licitante será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto licitado. Posteriormente, o processo devidamente instruído será
encaminhado à autoridade competente para homologação.
7.6.2 Quando houver recurso, a atribuição da adjudicação do objeto será da autoridade
competente.
7.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico do Comprasnet após o encerramento da sessão, sendo o resultado publicado no Diário
Oficial da União.
7.8 Caso não realize lances durante a sessão, e ocorra empate entre as propostas de preços, a
sessão pública será suspensa, sendo os licitantes informados por meio eletrônico no sitio
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www.comprasnet.gov.br da realização de sorteio para desempate, conforme preceitua o § 2º do
art. 45 da Lei 8.666/93.
7.9 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas no presente Edital.
7.11. DO DESEMPATE/PREFERÊNCIA (Lei Complementar nº 123/06)
7.11.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, Lei nº 123/2006).
7.11.2 Entendem por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superior
ao melhor preço.
7.11.3 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.11.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em favor o objeto licitado;
7.11.3.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese da condição 7.9.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.11.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 7.9.2, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
7.11.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11.6 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será verificada as condições habilitatórias do
Fornecedor detentor da melhor oferta, com base nos dados cadastrais, através de consulta “ON
LINE” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do
Fornecedor”, sendo esta anexada aos autos do processo licitatório.
8.2 Da habilitação dos licitantes
8.2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas
parcialmente no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da
IN/MARE nº 05/1995, Decreto nº 3.722, de 09/01/01 e suas alterações, cujo registro será
confirmado via consulta on line pelo Pregoeiro.
8.2.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
deverão ser apresentados via FAX no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação do
pregoeiro no sistema eletrônico.
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8.2.3 Os documentos quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis.
8.2.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítes oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.2.5 Havendo necessidade de análise técnica da documentação exigida, o pregoeiro suspenderá
a sessão pública, informando através do chat o novo dia, data e horário para continuidade da
sessão pública.
8.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA HABILITAÇÃO
8.3.1 Qualificação Técnica
8.3.1.1 A qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
Comprovação de aptidão para desempenho das atividades através de apresentação de atestado(s)
de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado
devidamente registrado na entidade competente, em nome da empresa e com destaque dos
serviços realizados, compatíveis com o objeto licitado;
Alvará de funcionamento, nome da licitante participante, expedido pelo Órgão competente.
Comprovação de autorização expedida pelo Órgão competente para a permissão e execução dos
serviços, objeto deste Edital.
8.4 DAS DECLARAÇÕES
8.4.1 A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, em papel timbrado da empresa e
devidamente assinada pelo seu representante legal, sob as penalidades legais cabíveis, conforme
Anexo IV deste Edital, DECLARAÇÕES de que:
a) Inexiste Fato Superveniente Impeditivo (datada do dia da abertura do certame) de sua
habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma do
§2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e do inciso IV do subitem 7.1 da
IN/MARE nº 05/95;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicado no
D.O.U. de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
8.5 O LICITANTE NÃO CADASTRADO no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão
providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
Órgãos da Administração, apresentando para tanto, além de outros documentos exigidos, a
seguinte documentação:
8.5.1 Habilitação Jurídica:
I – Cópia da cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
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III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da
documentação de eleição dos seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 Regularidade Fiscal:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta (Dívida Ativa da
União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais);
III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
IV –Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da Lei.
8.5.3 Qualificação Econômico-Financeira:
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na
hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante__
Passivo Circulante
III - O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor
que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro
na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio
Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação.
8.5.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado aos demais
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licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4º, Inciso XVI da Lei nº
10.520/02.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da lei complementar nº 123/2006).
8.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNASA, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (art.43, §1º, da lei
Complementar nº 123/2006).
8.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado ao FUNASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar o contrato, ou revogar a licitação.
8.7 É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF, o direto de apresentá-lo
atualizado na própria sessão pública, devendo ser enviado juntamente com os demais
documentos de habilitação, por solicitação do Pregoeiro, que se dará através de mensagem
enviada via sistema, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação esta em que toda a
documentação exigida deverá ser enviada, da mesma forma.
8.8 Para fins de habilitação, o Pregoeiro e/ou Equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios
oficiais de órgãos e entidades, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no
§ 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
8.9 Para os documentos que não contenham prazo de validade, será esta considerada de 90
(noventa) dias corridos, a contar do dia subseqüente ao da sai expedição, exceto quanto aos
Atestados de Capacidade Técnica.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante a vigência do futuro contrato a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada pelo Fiscal de contrato especialmente designado para esse fim;
9.2 O fiscal de contratos anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das
falhas observadas;
9.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de contrato deverão
ser solicitadas a Chefia de Divisão de Administração da CORE/GO, em tempo hábil, para a
tomada das medidas convenientes;
9.4 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo FUNASA, durante o período de
vigência do futuro Contrato, para representa-la na execução dos serviços ora tratados.
9.5 A fiscalização da FUNASA terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da
licitante vencedora.
10. DO RECEBIMENTO
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10.1 Os serviços objeto deste Edital, serão prestados á Casa de Saúde do Índio de Goiânia –
CASAI/GO, localizada na Av. Planalto, qd. A-1, lotes 11 e12, Jardim Bela Vista – Goiânia/GO,
a partir da assinatura do contrato, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, e serão acompanhadas e recebidas por servidor devidamente designado.
10.2 Será recebido PROVISORIAMENTE por intermédio do responsável pelo recebimento,
para posterior comprovação da conformidade e quantidade dos serviços;
10.3 Será recebido DEFINITIVAMENTE após a comprovação da qualidade e quantidade do
objeto e conseqüente aceitação;
10.4 Será REJEITADO quando os serviços ocorrerem em desacordo com as disposições deste
Edital e seus anexos.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional até o 10º (décimo) dia do
mês subseqüente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada, sendo os serviços recebidos de forma
provisória e definitiva pelo responsável designado da FUNASA, conforme disposto no art. 73 da
Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A Nota Fiscal deverá indicar os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a
emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento, também deverão discriminar os serviços
prestados o tipo de urna e o respectivo valor, o nome do sepultado.
11.3 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da licitante vencedora junto ao
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e ao CADIN, mediante consulta “on
line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
11.4 O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das
obrigações para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora e desde
que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado
financeiramente desde a data referida no item 10.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da
data máxima para pagamento da obrigação;
N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
12. CONTRATO
12.1 O futuro contrato que advir deste procedimento licitatório, terá vigência a partir da data de
sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses.
12.2 Só poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme disposições do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº
9.648/98.
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12.2.1 Toda prorrogação de contrato será prosseguida da realização de pesquisas de preços de
mercado ou preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a FUNASA.
12.2.2 A prorrogação de contrato quando vantajosa para a FUNASA deverá ser promovida
mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria
jurídica da FUNASA e atualização da garantia prestada.
12.3 A licitante vencedora no ato da assinatura do contrato deverá comprovar propriedade e
discriminação dos veículos a serem utilizados nos serviços, devendo os mesmos estar em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
12.4 Antes de efetuar a assinatura do Contrato será verificada a regularidade da licitante
vencedora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e ao CADIN,
mediante consulta “on line.
12.5 Da Repactuação:
12.5.1 Quando da prorrogação contratual, poderá ser permitida a repactuação dos preços do
Contrato, mediante solicitação da licitante vencedora com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro deste, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93,
desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
proposta comercial, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipação e de
benefícios não previstos originalmente.
12.5.2 Excetua-se do interregno de um ano previsto no subitem 12.5.1, a variação de custos
decorrente de alterações legais de tributos ou de aprovação governamental.
12.5.3 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem
como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
12.6 Da Rescisão:
12.6.1 O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a
licitante vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção dos
serviços, conforme previsto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13. DA GARANTIA
13.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,
inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a licitante vencedora prestará garantia
no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, podendo optar por
qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, sendo as seguintes:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança-bancária.
13.2 Em se tratando de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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13.5.3 No caso de títulos conversíveis para o real a aceitação dar-se-á com a comprovação de
sua liquidez, ou seja, o seu efetivo valor de mercado.
13.5.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a licitante
vencedora deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da
data em que for notificado.
13.5.5 A garantia prestada pela licitante vencedora somente será liberada depois de certificado,
pela FUNASA, que o objeto do futuro Contrato for totalmente realizado a contento.
13.5.6 A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento do pedido formulado, por escrito, pela licitante vencedora.
13.5.7 Antes da assinatura do futuro contrato a licitante vencedora deverá comprovar, por meio
de documento cabível, o recolhimento da garantia, para que o mesmo seja juntado aos autos.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas com a presente contratação, correrão a conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, estando os mesmos
inclusos no Planejamento anual da FUNASA, no Plano interno: IARACSI; Fonte de Recurso:
0151000000; PTRES: 021614, Elemento/Despesa: 3390-39, com previsão no Plano de Trabalho
da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO; vinculada a Fundação Nacional de
Saúde/Coordenação Regional, no Estado de Goiás.
14.1.1 Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos
orçamentários será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período
subseqüente.
15. DAS OBRIGAÇÕES:
15.1 DA LICITANTE
15.1.1 Dispor para o objeto do contrato de veículos próprios para transporte de cadáveres
humanos exumados (isolados);
15.1.2. Manter apólice de seguro total dos veículos de transporte funerário contra incêndio e
colisão, bem como contra terceiros, com cobertura física e material, para danos pessoais e
morais com abrangência a todos os usuários declarados no momento do evento;
15.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo de transporte funerário,
tais como, e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, pedágios, impostos,
estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e emolumentos
entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das obrigações;
15.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas relativas a salários de seus empregados,
impostos, taxas, encargos sociais, e outras que direta ou indiretamente tenha relação com o
objeto do futuro contrato;
15.1.5. Apresentar no ato do atendimento, veículos asseados e em perfeitas condições de uso,
inclusive, para realização de viagem, informando ao responsável pela área de transporte da
CASAI/GO, qualquer defeito que impossibilite o tráfego do mesmo;
15.1.6. Dispor de frota de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e quadro de
motoristas, suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer interrupção;
15.1.7. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato, eventuais casos fortuitos e/ou de força
maior que se relacione com os trabalhos objeto do futuro contrato;
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15.1.8. Promover o traslado do cadáver e de seus acompanhantes, até o limite de carga, se for o
caso, para o destino designado pela contratante, em condições seguras;
15.1.9. Responsabilizar-se pela retirada do cadáver do hospital, responsabilizando-se, inclusive,
pelo pagamento de taxas e outras despesas que se fizerem necessárias, cujas despesas serão
ressarcidas pela contratante, quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
15.1.10. Manter durante toda execução do futuro contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como, todas as condições de qualidade e habilitações exigidas no
procedimento licitatório;
15.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados
quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim
como, as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente;
15.1.12. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e por avarias que venham a
ser causadas por seus empregados ou prepostos a FUNASA, ou a terceiros, desde que fique
comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta em virtude do
acompanhamento realizado pela Contratante, na forma disciplinada no art. 70, da Lei nº
8.666/93;
15.1.13. Quando da assinatura do futuro contrato, indicar através de Carta, funcionário da
empresa que atuará como preposto da Contratada;
15.1.14. Não transferir total ou parcialmente, o objeto do futuro contrato;
15.1.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada
de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
15.1.16. Os motoristas designados para execução dos serviços deverão possuir em seus
currículos o curso de Direção Defensiva;
15.1.17. Substituir qualquer empregado que não mereça a confiança da Contratante ou que
conduza o veículo de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas tanto no aspecto técnico quanto disciplinar;
15.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme
disciplinado no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei n. º 8.666/93;
15.2 DA FUNASA
15.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após constatado o fiel cumprimento
das obrigações da Contratada;
15.2.2. Solicitar da Contratada e de seu preposto, todas as providências necessárias para o bom
desenvolvimento dos trabalhos;
15.2.3. Designar através de ato formal o Fiscal do Contrato, com atribuições de acompanhar,
fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força do futuro contrato;
15.2.4. Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a conferência das
requisições emitidas;
15.2.4. Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto de serviço do
interesse da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO, em especial da saúde indígena,
promovendo a devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas
estabelecidas pelo Governo Federal e por força do futuro contrato.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
16.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo responsável do Setor Requisitante, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
16.4Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
16.4.1 O Pregoeiro, com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital, prestará
todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
16.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas pelo
Pregoeiro a todos os interessados no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso
livre>Pregões>Agendados, podendo a licitante, além do acesso livre, visualizar também no
menu principal, acesso seguro, no Link: Visualizar impugnação/ Esclarecimento/ Aviso.
16.6 Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do
pregão.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de
suas razões em campo próprio disponibilizado nesta fase no Sistema Eletrônico, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.1.1 O sistema do pregão, na forma eletrônica, disponibilizará campo específico para o
registro das razões do recurso e enviará e-mail, automaticamente, para que as demais licitantes
registrem suas contra-razões, também em campo específico disponibilizado pelo mencionado
Sistema.
17.1.2 Fica assegurada vista imediata dos autos do processo licitatório a todas as licitantes, no
endereço e horário constante do subitem 17.5. deste Edital.
17.1.3 No Sistema, durante a Sessão Pública, ficará disponível o prazo de 20 minutos, após a
habilitação do licitante vencedor, para manifestar a sua intenção de recorrer.
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante à intenção de recorrer, nos termos
do item 17.1 e subitem 17.1.3 importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar ao licitante vencedor (§ 1º, do Art. 26 do Decreto n. º 5.450);
17.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º, do Art. 26 do Decreto n. º 5.450);
17.4 Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos, a Autoridade Competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão
Permanente de Licitação da FUNASA em Goiás, situada à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul,
Goiânia/GO, Fones: 62-3226-3050, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30.
17.6 Na fase de juízo de admissibilidade o Pregoeiro deverá aceitar ou rejeitar a intenção de
recurso interposta pelo Licitante.
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17.6.1 A rejeição da intenção de recurso prevista no subitem anterior impedirá a licitante de
apresentar as razões do recurso no campo próprio do Sistema Eletrônico, porém não o impedirá
de protocolar as mencionadas razões de recurso diretamente na FUNASA, no endereço
constante do subitem 17.5 deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o futuro
contrato, deixar de entregar documentação exigida no procedimento licitatório, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do futuro contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do futuro contrato a FUNASA poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total da contratação em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência até 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia, a
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b”, ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
d) Multa compensatória de 25% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação,
devidamente atualizado, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o
futuro Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocado, ou inexecução total
da obrigação assumida;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a FUNASA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na letra “e”. A referida penalidade é de competência exclusiva do
Ministro de Estado da Saúde.
18.3 As sanções previstas nas letras “a”, “e” e “f” do item 18.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia
prestada, não sendo esta suficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela
FUNASA ou cobrada judicialmente.
18.5 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitando o
princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos,
após o recebimento da notificação, em favor da FUNASA, na forma estabelecida no item 18.6,
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ficando a licitante vencedora obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da
cópia do recibo do depósito efetuado.
18.6 As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da
União, que será emitida pelo Setor Financeiro da FUNASA/GO, devendo os pagamentos das
multas ser feitos diretamente a FUNASA; descontadas da garantia prestada pela licitante
vencedora e, não sendo esta suficiente, realizar-se-ão descontos nos pagamentos devidos a
licitante vencedora. Por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem
bastante, art. 87 § 1°, da Lei n° 8.666/93. Caso seja utilizada, para pagamento de multa, a
garantia prestada, no todo ou parte, seu valor deve ser recomposto.
18.7 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa de ser
acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a FUNASA,
decorrentes das infrações cometidas.
18.8 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de
caso fortuito ou motivo de força maior.
18.9 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultado ao Pregoeiro e ou, à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.2 Fica assegurado à FUNASA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na
forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3 A recusa injustificada da licitante em retirar a nota de empenho ou se negar a receber
dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, ficando esta (licitante) sujeita às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93,
exceto se a convocação tiver sido feita na forma estabelecida no art. 64, § 2º, da citada Lei.
19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a FUNASA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
19.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na FUNASA;
19.9 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
19.10 O Pregoeiro, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que
não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
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19.11 A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o
encerramento da sessão pública;
19.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação, conforme determina o
parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 5.450/05, que regulamenta a licitação na modalidade
Pregão Eletrônico;
19.13 Vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua
execução, conforme o art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93.
19.14 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio
eletrônico ( [email protected] ) ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, em
Goiânia-GO, ou pelo telefone: tele fax 62-3226-3050;
19.15 Os casos omissos que forem da competência do Pregoeiro serão dirimidos com
observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
19.16 Os casos omissos que não for competência do Pregoeiro, serão resolvidos pelas partes
com observância da legislação pertinente e, se cabíveis de forma supletiva, dos princípios da
Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado.
19.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal Seção
Judiciária do Estado de Goiás;
19.18 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II: PLANILHA DE SERVIÇOS
ANEXO III: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÕES
Goiânia, ....... de ...................... de 2008.
RUY GOMIDE BARREIRA
Coordenador Regional da FUNASA em Goiás
FERNANDO WILSON FRANCISCO
Pregoeiro/FUNASA/CORE-GO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias,
montagem, remoção, embalsamamento e traslado do cadáver e 01 (um) acompanhante, por via
terrestre para diferentes localidades do país, incluindo despesas com atestado de óbito e taxas
diversas, quando necessárias, para retirada de cadáver de hospitais, conforme ocorrências de
óbitos de indígenas verificadas nesta Capital no decorrer do exercício de 2008.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
2.1
R-3 – Urnas em laca branca infantil/adolescente
Código 3.1. – comprimento de 0,60m.
Código 3.2. – comprimento de 0,80m.
Código 3.3. – comprimento de 1,00m.
Código 3.4. – comprimento de 1,20m.
Código 3.5. – comprimento de 1,40m.
Código 3.6. – comprimento de 1,60m.
Código 3.7. – comprimento de 1,80m.
Código 3.8. – comprimento de 1,90m.
2.2
R-6 – Urnas padrão especial
Código 6.2. – sextavada, 6 (seis) alças parreira, 4 (quatro) chavetas, base e tampa forrada com
papel/plástico, babado de tecido e visor
2.3
R-2 – Ataúdes especiais
Código 2.1. – Ossário
Código 2.2. – Urna alta
Código 2.3. – Urna tipo gorda
Código 2.4. – Urna tipo super gorda
Código 2.5. – Urna tipo baleia
Código 2.6. – Urna tipo zincada – parcela adicional
2.4
Outros
Código TP-1. – Remoção para velório.
Código TP-2. – Cortejo para cemitério.
Código C.1 – Tule de nylon para cobrir o corpo
Código C.2. – Velas para velório
Código C.3. – Flores ornamentais para ataúde adulto
Código C.4. – Coroa de flores naturais para ataúde infantil
Coordenação Regional em Goiás
Comissão Permanente de Licitação
Código C.5.
Código C.6.
Código A.2.
Código A.4.
– Coroa de flores naturais - pequena
– Coroa de flores naturais - grande
– Sala de velório período de 12 horas
– Castiçais, suporte e parâmetros
2.5
Taxa de retirada de cadáver do Hospital /IML
Atestado de óbito
Embalsamamento de cadáver infantil
Embalsamamento de cadáver adulto
Quilômetro rodado por vias pavimentadas
Quilômetro rodado por vias não pavimentadas
3. DO ATENDIMENTO:
3.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbito verificadas nesta capital
e mediante solicitação da administração da Casa de Saúde do Índio de Goiânia;
3.2. As solicitações e autorizações serão feitas pelo Chefe da Casa de Saúde do Índio de
Goiânia/GO., admitindo-se a autorização pelo substituto eventual, no caso de ausência do titular
ou por quem estes autorizar e deverão ser atendidas no tempo máximo de 30min, após a
notificação;
3.3. O atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da empresa contratada e este deverá
encontrar-se devidamente limpo, abastecido e em condições de viagem;
3.4. A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da contratante para fins de
chamada de atendimento;
3.5. A solicitação deverá ser feita mediante Requisição expedida pelo requisitante, na qual
constará em seu conteúdo, sem prejuízo de outras informações, a especificação dos serviços, o
percurso a ser utilizado, o nome do cadáver e acompanhante.
3.6. O quilômetro rodado será iniciado a partir do embarque do usuário e finalizado no término
do atendimento do mesmo.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1. Para julgamento e escolha da proposta será considerado o menor valor global da soma de
todos os itens
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência, serão prestados à Casa de Saúde do
Índio de Goiânia, localizada na Av. Planalto Qd. A-1 Lotes 11 e 12, Jardim Bela Vista –
Goiânia/GO., a partir da assinatura do contrato, de Segunda-feira a Sexta-feira, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, e serão acompanhados e recebidos por servidor devidamente
designado, provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento, para posterior
comprovação da conformidade. Quantidade e especificações dos serviços, rejeitados, quando a
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Comissão Permanente de Licitação
entrega ocorrer em desacordo com as disposições contratuais e definitivamente, após a
comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Dispor para o objeto do contrato de veículos próprios para transporte de cadáveres
humanos exumados (isolados);
6.1.2. Manter apólice de seguro total dos veículos de transporte funerário contra incêndio e
colisão, bem como contra terceiros, com cobertura física e material, para danos pessoais e
morais com abrangência a todos os usuários declarados no momento do evento;
6.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo de transporte funerário, tais
como, e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, pedágios, impostos,
estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e emolumentos
entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das obrigações;
6.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas relativas a salários de seus empregados,
impostos, taxas, encargos sociais, e outras que direta ou indiretamente tenha relação com o
objeto do futuro contrato;
6.1.5. Apresentar no ato do atendimento, veículos asseados e em perfeitas condições de uso,
inclusive, para realização de viagem, informando ao responsável pela área de transporte da
CASAI/GO, qualquer defeito que impossibilite o tráfego do mesmo;
6.1.6. Dispor de frota de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e quadro de
motoristas, suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer interrupção;
6.1.7. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato, eventuais casos fortuitos e/ou de força
maior que se relacione com os trabalhos objeto do futuro contrato;
6.1.8. Promover o traslado do cadáver e de seus acompanhantes, até o limite de carga, se for o
caso, para o destino designado pela contratante, em condições seguras;
6.1.9. Responsabilizar-se pela retirada do cadáver do hospital, responsabilizando-se, inclusive,
pelo pagamento de taxas e outras despesas que se fizerem necessárias, cujas despesas serão
ressarcidas pela contratante, quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
6.1.10. Manter durante toda execução do futuro contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como, todas as condições de qualidade e habilitações exigidas no
procedimento licitatório;
6.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados
quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim
como, as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente;
6.1.12. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e por avarias que venham a
ser causadas por seus empregados ou prepostos a FUNASA, ou a terceiros, desde que fique
comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta em virtude do
acompanhamento realizado pela Contratante, na forma disciplinada no art. 70, da Lei n.º
8.666/93;
6.1.13. Quando da assinatura do futuro contrato, indicar através de Carta, funcionário da
empresa que atuará como preposto da Contratada;
6.1.14. Não transferir total ou parcialmente, o objeto do futuro contrato;
6.1.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
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6.1.16. Os motoristas designados para execução dos serviços deverão possuir em seus
curriculum o curso de Direção Defensiva;
6.1.17. Substituir qualquer empregado que não mereça a confiança da Contratante ou que
conduza o veículo de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas tanto no aspecto técnico quanto disciplinar;
6.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme
disciplinado no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei n. º 8.666/93;
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após constatado o fiel cumprimento
das obrigações da Contratada;
6.2.2. Solicitar da Contratada e de seu preposto, todas as providências necessárias para o bom
desenvolvimento dos trabalhos;
6.2.3. Designar através de ato formal o Fiscal do Contrato, com atribuições de acompanhar,
fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força do futuro contrato;
6.2.4. Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a conferência das
requisições emitidas;
6.2.4. Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto de serviço do
interesse da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., em especial da saúde indígena,
promovendo a devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas
estabelecidas pelo Governo Federal e por força do futuro contrato.
7. DAS DESPESAS:
7.1. As despesas decorrentes do futuro contrato, foram estimadas em R$ 121.000,00 (cento e
vinte um mil reais) anual, e fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para
o exercício de 2008, com previsão no Plano Plurianual para os exercícios seguintes com a
seguinte classificação programática: Plano Interno: IARACSI; Fonte de Recurso: 0151000000;
PTRES 21614 e Elemento/Despesa: 3390-39.
8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada das respectivas requisições, após devidamente recebido os serviços e atestada pelo
Fiscal do Contrato;
8.1.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das
despesas, essas serão devolvidas à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acrescentando qualquer
ônus para a FUNASA;
8.2. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento, será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF,
mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.
8.3. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:
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Inadimplemento das obrigações assumidas pela Contratada para com a Contratante por conta do
futuro contrato;
Erros ou vícios nas faturas, o que implicará na sua devolução, onde a mesma deverá ser
reapresentada com os erros ou vícios sanados;
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 O futuro contrato que advir deste Termo de Referência, vigorará a partir da data de sua
assinatura por 12 (doze) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições
do art. 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98, sempre
através de Termo Aditivo.
10. JUSTIFICATIVA:
10.1 Sendo a Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., unidade de referência nacional, onde
recebe indígenas de diversas etnias de todo território nacional objetivando tratamento
especializado de saúde nesta capital, e, considerando ocorrências de óbitos verificadas nesta
capital, fazendo-se necessário o traslado do cadáver e de seus acompanhantes para sua origem,
dada da impossibilidade de sepultamento fora de seu domicílio, face ao caráter cultural das
comunidades indígenas, faz-se necessária a terceirização desses serviços haja vista esta
Fundação não dispor de veículos e equipamentos apropriados para este fim.
10.2 Poderá ocorrer sepultamento no próprio município (Goiânia/GO), haja vista a existência de
indígenas desaldeiados e devidamente reconhecidos, que necessitam da assistência desta
Fundação Nacional de Saúde.
Goiânia/GO, 15 de maio de 2008.
SOLANGE GOMES MIRANDA
Chefe Substituta da CASAI/CORE-GO
APROVO
RUY GOMIDE BARREIRA
Coordenador Regional/FUNASA-COREGO
Coordenação Regional em Goiás
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ANEXO II: PLANILHA DE SERVIÇOS
Item Especificações
Valor/Unitário
R-3 – Urnas em laca branca infantil/adolescente
01
Código 3.1. – comprimento de 0,60m.
02
Código 3.2. – comprimento de 0,80m.
03
Código 3.3. – comprimento de 1,00m.
04
Código 3.4. – comprimento de 1,20m.
05
Código 3.5. – comprimento de 1,40m.
06
Código 3.6. – comprimento de 1,60m.
07
Código 3.7. – comprimento de 1,80m.
08
Código 3.8. – comprimento de 1,90m.
Sub-total.......................................................................................................................
R-6 – Urnas padrão especial
Código 6.2. – sextavada, 06 (seis) alças parreira, 04 (quatro) chavetas, base e
09
tampa forrada com papel/plástico, babado de tecido e visor
Sub-total.......................................................................................................................
R-2 – Ataúdes especiais
10
Código 2.1. – Ossário
11
Código 2.2. – Urna alta
12
Código 2.3. – Urna tipo gorda
Código 2.4. – Urna tipo super gorda
13
14
Código 2.5. – Urna tipo baleia
15
Código 2.6. – Urna tipo zincada – parcela adicional
Sub-total........................................................................................................................
Outros
16 Código TP-1. – Remoção para velório
17 Código TP-2. – Cortejo para cemitério
18 Código C.1 – Tule de nylon para cobrir o corpo
19 Código C.2 – Velas para velório
20 Código C.3 – Flores ornamentais para ataúde adulto
21 Código C.4 – Coroa de flores naturais para ataúde infantil
22 Código C.5 – Coroa de flores naturais - pequena
23 Código C.6 – Coroa de flores naturais - grande
24 Código A.2 – Sala de velório período de 12 horas
25 Código A.4 – Castiçais, suporte e parâmetros
26 Taxa de retirada de cadáver do Hospital /IML
27 Atestado de óbito
28 Embalsamamento cadáver infantil
29 Embalsamamento cadáver adulto
30 Quilômetro rodado por vias pavimentadas
31 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas
Sub-total........................................................................................................................
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS .......................................................................
Coordenação Regional em Goiás
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO Nº
/2008
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
PARA
ATENDER A CASA DE SAÚDE DO
ÍNDIO DE GOIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL
DE
SAÚDE
E
A
EMPRESA
________________.
Processo nº 25160.002.346/2008-04
A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, entidade Federal, vinculada ao Ministério
da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0239-14, com sede à Rua 82 nº 179, Setor
Sul, em Goiânia-GO, e a empresa ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
___________________ situada à _________________________, com Inscrição Estadual sob o
nº _____________________, doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e
CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Coordenador Regional, Sr.
RUY GOMIDE BARREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 1415214, expedida pela
SSP/GO, e do CPF nº 283.290.661-34, nomeado pela Portaria nº 368, de 26/06/2003 e
delegação de competência outorgada pela Portaria nº 674, de 11/12/1995, da Presidência da
Fundação Nacional de Saúde, publicada no D.O.U., de 21/12/95, e a Segunda por seu
representante legal, o Sr. _________________________, portador da Carteira de Identidade nº
______________,
expedida
pela
___________________,
e
do
CPF
nº
_____________________, no uso das atribuições que lhes são conferidas, celebram o presente
Contrato para prestação de serviços funerários a indígenas, seguir-se-á as disposições da Lei nº
10.520/2002, Decreto Lei nº 5.450/05 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações
posteriores, e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do
direito privado, as condições pré-estabelecidas no Termo de Referência, Edital de Licitação,
Proposta de Preços, apresentada no certame Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº
.........../2008, as quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços
Funerários a Indígenas, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias, montagem,
remoção, embalsamamento, traslado do cadáver e acompanhantes, por via terrestre para
diferentes localidades do país, incluindo despesas com atestado de óbito e taxas diversas,
quando necessárias, para retirada do cadáver de hospitais, conforme ocorrências de óbitos de
indígenas verificada nesta capital.
Subcláusula Primeira - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Coordenação Regional em Goiás
Comissão Permanente de Licitação
Item Especificações
Valor/Unitário
R-3 – Urnas em laca branca infantil/adolescente
01
Código 3.1. – comprimento de 0,60m.
02
Código 3.2. – comprimento de 0,80m.
03
Código 3.3. – comprimento de 1,00m.
04
Código 3.4. – comprimento de 1,20m.
05
Código 3.5. – comprimento de 1,40m.
06
Código 3.6. – comprimento de 1,60m.
07
Código 3.7. – comprimento de 1,80m.
08
Código 3.8. – comprimento de 1,90m.
Sub-total.......................................................................................................................
R-6 – Urnas padrão especial
Código 6.2. – sextavada, 06 (seis) alças parreira, 04 (quatro) chavetas, base e
09
tampa forrada com papel/plástico, babado de tecido e visor
Sub-total.......................................................................................................................
R-2 – Ataúdes especiais
10
Código 2.1. – Ossário
11
Código 2.2. – Urna alta
12
Código 2.3. – Urna tipo gorda
Código 2.4. – Urna tipo super gorda
13
14
Código 2.5. – Urna tipo baleia
15
Código 2.6. – Urna tipo zincada – parcela adicional
Sub-total........................................................................................................................
Outros
16 Código TP-1. – Remoção para velório
17 Código TP-2. – Cortejo para cemitério
18 Código C.1 – Tule de nylon para cobrir o corpo
19 Código C.2 – Velas para velório
20 Código C.3 – Flores ornamentais para ataúde adulto
21 Código C.4 – Coroa de flores naturais para ataúde infantil
22 Código C.5 – Coroa de flores naturais - pequena
23 Código C.6 – Coroa de flores naturais - grande
24 Código A.2 – Sala de velório período de 12 horas
25 Código A.4 – Castiçais, suporte e parâmetros
26 Taxa de retirada de cadáver do Hospital /IML
27 Atestado de óbito
28 Embalsamamento de cadáver infantil
29 Embalsamamento de cadáver adulto
30 Quilômetro rodado por vias pavimentadas
31 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas
Sub-total........................................................................................................................
VALOR GLOBAL.......................................................................................................
Subcláusula Segunda - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS
Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbito verificadas nesta capital e
mediante solicitação da administração da Casa de Saúde do Índio de Goiânia;
Coordenação Regional em Goiás
Comissão Permanente de Licitação
As solicitações e autorizações serão feitas pelo Chefe da Casa de Saúde do Índio de
Goiânia/GO, admitindo-se a autorização pelo substituto eventual, no caso de ausência do titular
ou por quem estes indicar através de ofício e deverão ser atendidas no tempo máximo de
00:30min, após a notificação;
O atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da empresa contratada e este deverá
encontrar-se devidamente limpo, abastecido e em condições de viagem;
A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da contratante para fins de
chamada de atendimento;
A solicitação deverá ser feita mediante Requisição expedida pelo requisitante, na qual constará
em seu conteúdo, sem prejuízo de outras informações, a especificação dos serviços, o percurso a
ser utilizado, o nome do cadáver e acompanhantes.
O quilômetro rodado será iniciado a partir do embarque do usuário e finalizado no término do
atendimento do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em atendimento a demanda apresentada na Casa de Saúde
do Índio de Goiânia/GO, para todo território nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula Primeira - São obrigações da CONTRATADA
a) Dispor para o objeto do contrato de veículos próprios para transporte de cadáveres
humanos exumados (isolados);
b) Manter apólice de seguro total dos veículos de transporte funerário contra incêndio e
colisão, bem como contra terceiros, com cobertura física e material, para danos
pessoais e morais com abrangência a todos os usuários declarados no momento do
evento;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo de transporte funerário,
tais como, e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, pedágios, impostos,
estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e
emolumentos entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas relativas a salários de seus
empregados, impostos, taxas, encargos sociais, e outras que direta ou indiretamente
tenha relação com o objeto do futuro contrato;
e) Apresentar no ato do atendimento, veículos asseados e em perfeitas condições de
uso, inclusive, para realização de viagem, informando ao responsável pela área de
transporte da CASAI/GO, qualquer defeito que impossibilite o tráfego do mesmo;
f) Dispor de frota de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e quadro
de motoristas, suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer
interrupção;
g) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato, eventuais casos fortuitos e/ou de
força maior que se relacione com os trabalhos objeto do futuro contrato;
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h) Promover o traslado do cadáver e de seu acompanhante, se for o caso, para o destino
designado pela contratante, em condições seguras;
i) Responsabilizar-se pela retirada do cadáver do hospital, responsabilizando-se,
inclusive, pelo pagamento de taxas e outras despesas que se fizerem necessárias,
cujas despesas serão ressarcidas pela contratante, quando da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura;
j) Manter durante toda execução do futuro contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como, todas as condições de qualidade e habilitações exigidas no
procedimento licitatório;
k) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados
quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, previdenciaria e
comercial, assim como, as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá
unilateralmente;
l) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e por avarias que venham
a ser causadas por seus empregados ou prepostos à FUNASA, ou a terceiros, desde
que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta em
virtude do acompanhamento realizado pela Contratante, na forma disciplinada no art.
70, da Lei n.º 8.666/93;
m) Quando da assinatura do contrato, indicar através de Carta, funcionário da empresa
que atuará como preposto da Contratada;
n) Não transferir total ou parcialmente, o objeto do futuro contrato;
o) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante,
encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
p) Os motoristas designados para execução dos serviços deverão possuir em seus
currículos o curso de Direção Defensiva;
q) Substituir qualquer empregado que não mereça a confiança da Contratante ou que
conduza o veículo de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas tanto no aspecto técnico quanto disciplinar;
r) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme
disciplinado no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
Subcláusula Segunda - São obrigações da CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, após constatado o fiel cumprimento das
obrigações da Contratada;
b) Solicitar da Contratada e de seu preposto, todas as providências necessárias para o
bom desenvolvimento dos trabalhos;
c) Designar através de ato formal o Fiscal do Contrato, com atribuições de acompanhar,
fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força do futuro contrato;
d) Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a conferência das
requisições emitidas;
e) Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto de
serviço do interesse da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO, em especial da saúde
indígena, promovendo a devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das
normas estabelecidas pelo Governo Federal e por força do contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
estimado de R$ ________ (______________), anual, correspondente à prestação dos serviços
requisitados.
Subcláusula Única - Os preços acima especificados estão em conformidade com o valor
apresentado na proposta comercial, e nele está inclusa toda a despesa decorrente com salários,
impostos, taxas, emolumentos, combustíveis e outras que direta ou indiretamente tenha relação
com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
Quando da prorrogação contratual, poderá ser permitida a repactuação dos preços deste
Contrato, mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro deste, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93,
desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
proposta comercial, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipação e de
benefícios não previstos originalmente.
Subcláusula Primeira - Excetua-se do interregno de um ano previsto no parágrafo
acima, as variações de custos decorrentes de alterações legais de tributos ou de aprovação
governamental.
Subcláusula Segunda - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de
comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao volume de serviços,
no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente
Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão
poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados
entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o 10º(décimo) dia útil do
mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, acompanhada das respectivas requisições, após devidamente recebido os serviços
e atestada pelo Fiscal do Contrato;
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Subcláusula Primeira - As notas ficais/faturas deverão indicar número da Nota de
Empenho, bem como da Conta Corrente (Jurídica), Agência e Banco da Contratada, para
emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
Subcláusula Segunda - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do
licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
Subcláusula Terceira - O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra
inadimplemento das obrigações da Contratada para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na
fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago.
Subcláusula Quarta - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do
licitante e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data referida nesta cláusula, até a data do efetivo pagamento,
pelo IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:
AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] X VP, onde:
AF= atualização financeira;
IPCA= percentual atribuído ao índice de preço ao consumidor amplo com vigência a partir da
data máxima para pagamento da obrigação.
N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e
VP= valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos consignado no
Orçamento Geral da União para o exercício de 2008 com previsão no Plano de Trabalho para os
exercícios seguintes, com a seguinte classificação econômica programática: Plano Interno:
IARACSI; Fonte de Recurso: 0151000000; PTRES 21614 e Elemento/Despesa: 3390-39.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - Este Contrato será rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das
obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos
prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece desde já o direito da
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos
no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Terceira - Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos lncisos XII a XVII
do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão, em favor desta
assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei.
Subcláusula Quarta - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples
condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a
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CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Concordata, falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
b) Dissolução da sociedade, e
c) Inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e
qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quinta - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela
ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Sexta - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o futuro
contrato, deixar de entregar documentação exigida no procedimento licitatório, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do futuro contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
Subclaúsula Primeira - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a FUNASA
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total da contratação em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência até 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia, a
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b”, ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
d) Multa compensatória de 25% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação,
devidamente atualizado, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o
Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocado, ou inexecução total da
obrigação assumida;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a FUNASA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na letra “e”. A referida penalidade é de competência exclusiva do
Ministro de Estado da Saúde.
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Subclaúsula Segunda - As sanções previstas nas letras “a”, “e” e “f” da subcláusula
primeira poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Terceira - A multa, aplicada após regular processo administrativo será
descontada da garantia prestada, não sendo esta suficiente, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela FUNASA ou cobrada judicialmente.
Subclaúsula Quarta - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da
FUNASA, na forma estabelecida na Subclaúsula Quinta, ficando a CONTRATADA obrigada a
comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Subclaúsula Quinta - As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de
Recolhimento Único da União, que será emitida pelo Setor Financeiro da FUNASA/GO,
devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a FUNASA; descontadas da garantia
prestada pela CONTRATADA e, não sendo esta suficiente, realizar-se-ão descontos nos
pagamentos devidos a CONTRATADA. Por fim serão cobradas judicialmente, se esses
descontos não forem bastante, art. 87 § 1°, da Lei n° 8.666/93. Caso seja utilizada, para
pagamento de multa, a garantia prestada, no todo ou parte, seu valor deve ser recomposto.
Subclaúsula Sexta - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a empresa de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas
e danos junto a FUNASA, decorrentes das infrações cometidas.
Subclaúsula Sétima - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na
execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Oitava - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, da notificação à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Fiscal do Contrato, o qual
deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos
serviços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa
fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
Subcláusula Segunda - A FUNASA comunicará a CONTRATADA, por escrito, as
deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
notificação à autoridade superior, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos
termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
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O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com
vantagens para a Fundação Nacional de Saúde na sua continuidade, nos termos do inciso II, do
art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados à Casa de Saúde do Índio de
Goiânia, localizada na Av. Planalto, qd. A-1, lotes 11 e 12, Jardim Bela Vista – Goiânia/GO, a
partir da assinatura do contrato, de Segunda-feira a Sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos
e feriados, e serão acompanhadas e recebidas por servidor devidamente designado.
Subcláusula Primeira - Recebimento provisório: Por intermédio do responsável pelo
recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade dos serviços, rejeitados
quando a entrega ocorrer em desacordo com as disposições contratuais e;
Subcláusula Segunda - Recebimento definitivo: após a comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA apresentará a garantia no valor de
R$..,...(.........reais e ................ centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
estimado deste Contrato, a título de execução da obrigação, nos termos previstos no inciso I, do
art. 56 da Lei nº 8666/93, podendo a critério do adjudicatária optar por uma das seguintes
modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
Subcláusula Única – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou
restituída após a execução deste Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os
chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitadas o objeto deste
Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93,
aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93,
sempre por intermédio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no
Diário Oficial da União, nos termos previstos no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
a) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária,
civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a estes encargos, inclusive
os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;
b) Entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra,
bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes,
perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima
enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes
interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a
greve trabalhista por ser direito do trabalhador;
c) A FUNASA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as
partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel
cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste
Contrato o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás, em conformidade com
o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111, do Código de processo
Civil.
E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em 3
(Três) vias, de igual teor e forma, assinadas pelas partes integrantes, CONTRATANTES e
CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia/GO, ____ de ___________ de 2008.
Pela Contratante
_____________________________
TESTEMUNHAS
1. _____________________________________
2. _____________________________________
Pela Contratada
_______________________________
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES
Referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2008 da Fundação Nacional de Saúde/CORE-GO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, CNPJ/MF n.º _______________,
sediada
(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2008 da Fundação Nacional de Saúde/CORE-GO.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI
Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º .............................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
).
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