CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE São Paulo, 31 de março de 2015. Ilmo(a) Sr(a) Condômino do Condomínio Edifício Mirante do Vale Nesta Prezado(a) Senhor (a) REF: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na qualidade de síndico do Condomínio Edifício Mirante do Vale, sito na Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP., no cumprimento do meu mister e na conformidade com o disposto no artigo 24 parágrafo 2º da Lei 4591/64, venho comunicar a V.Sa. as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária que se realizou no dia 23 de março de 2015. A mesma foi presidida pelo condômino Dr. Mário Luís Duarte, titular das unidades 517/519, servindo de secretário o condômino Engº Miguel Santo Caranrepresentante da Administradora. Na discussão do itens constantes da ordem do dia: 1º Ciência aos condôminos sobre o andamento do processo movido pelo condomínio contra a SABESP, processo n. 583.00.2011.218657-5 em curso perante a 37a. Vara Cível da Capital, discussão, homologação, aprovação e deliberação, para cumprimento de obrigações, conforme relatório a ser apresentado peloSíndico. Manifestou-se o síndico esclarecendoque a fase atual em que se encontra a demanda judicial promovida em face da Sabesp,processo n. 583.00.2011.218657-5 em curso perante a 37a. Vara Cível da Capital resultou em composição amigável. Expondo que as divergências encontradas entre a estimativa daquela concessionária para tarifar a cobrança de esgoto e do volume apresentado pelo Perito Judicialnomeado nos autos mostrou a cobrança indevida. Em razão do risco de se tornar insuportável e elevado o débito acumulado pelo longo período de pagamento suspenso pelo condomínio, a partir de março/2011 até janeiro/2015, por conta de tais divergências, foi firmado acordo no processo visando compor o débito, pondo fim à demanda, mediante revisão das contas do período de março/2011 a janeiro/2015, que, inicialmente a SABESP pretendia receber o valor de R$ 3.443.980,44 cuja atualização até janeiro último atingia R$ R$ 4.992.194,98 –tendo o condomínio conseguido uma revisão e reemissão das faturas ao valor total de R$ 2.209.995,86 que atualizadas atingiram o valor de R$ 3.223.691,59, certo de que,com a negociação acompanhada pelo síndico e os advogados restou acordado mais um abatimento de R$ 743.216,72 a favor do condomínio, ajustandose o valor paraR$ 2.575.000,00, a ser pago em ( 72 )setenta e duas parcelas mensais, sucessivas e corrigidas de R$ 35.786,00 cada, a partir de 20 de abril de 2015. Informou que o poço instalado no edifício, cuja outorga do DAEE acaba de ser renovada, e a qualidade da água testada periodicamente, desde sua perfuração até o início da cobrança pela Sabesp, já havia produzido água durante dezessete anos sem cobrança nesse período, e que o acordo alcançado foi decorrente da demanda promovida pelo Edifício no ano de 2011, tendo sido alcançado pleno êxito, pois resultou nainstalação de hidrômetro no poço do condomínio, aos 29/01/2015, pela Sabesp, cumprindo determinação judicial, cuja real medição serviu não apenas de parâmetro para o acordo celebrado, mas também para mensurar os reais volumes atuais e futuros de efluentes gerados pelo Edifício, e que culminou para que fosse alcançada a redução de 6000m3 para 3.200 m3. Informou, ainda, o Sr. Síndico, que o valor alcançado só foi possível em razão da demanda ajuizada pelo condomínio e em face das negociações de 1 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE acordo que produziram também a redução de juros e correção monetária sobre o débito vencido no curso da demanda. Com o acordo judicial o condomínio fez uma economia de R$ 2.415.560,72. O custo atual que se paga a SABESP, de esgoto,em termos de m3 de água obtida no poço é de R$ 13,97 e aquilo que for medido no hidrómetro instalado será cobrado pela concessionário a título de esgoto nos futuros meses. Assim exposto, por unanimidade de votos dos presentes, foi aprovado e homologado o acordo judicial alcançado para parcelamento do débito, cujas parcelas serão rateadas para cobrança mensal, a partir de maio/2015, em separado, com o título SABESP 2/72 e seguintes, cada uma no valor de R$ 35.786,57, observando as atualizações previstas no acordo judicial. A parcela 1/72 foi cobrada em conjunto com a fatura de abril/2015. A cobrança de faturas de consumo regular e mensal continuarão a ser cobradas conforme já aprovado, de acordo com o consumo e na conformidade com futuras medições da produção do poço e receberão repasse em percentual equivalente aos inadimplentes para que se arrecade exatamente o necessário para o cumprimento da obrigação junto a Sabesp. Aprovouse, ainda, que a partir da terceira parcela, ora rateadas em separado, os valores relativos ao acordo e ao consumo futuro sejam incorporados à despesa ordinária, para fins de balancete,já aprovada na AGE de 18 de dezembro de 2014. Na discussão do2º item da ordem do dia: Discussão e Aprovação do repasse do aumento de energia elétrica anunciado pelo Governo Federal conforme explanação a ser apresentada pelo síndico. Após amplo debate, por maioria de votos, foi aprovado que o percentual de aumento que vier a ser repassado pelo Governo para as futuras contas de Energia Elétrica deverão ser rateado a fim de se atender a complementação da previsão para cumprimento da obrigação junto a Eletropaulo. Finalmente, para o 3º item da ordem do dia: Outros assuntos de interesse geral da massa condominial:Franqueada a palavra a todos os presentes, o Dr. Valdir, titular das unidades 3426/28, solicitou que fosse dado ciência dos inadimplentes e dos andamentos dos processos. Ao ser indagado pelo Presidente se ele havia comparecido na última Assembleia Geral, diante de sua resposta negativa, foi-lhe informado que a relação de devedores já consta da página do condomínio na internet, assim como em todas as atas de assembleias de aprovação de contas, inclusive na última de dezembro passado, onde um dos itens da pauta foi esse, ocasião em que foi apresentado aos condôminos um relatório completo com todas as ações judiciais em andamento, quando foi aprovada a autorização deferida para adjudicar e alienar as unidades que não tenham alcançado pretendentes nos leilões judiciais, nos termos da ata redigida e registrada naquela oportunidade, conforme orientação emanada da 1a. Vara de Registros Públicos da Capital. Ainda assim, havendo interesse no acompanhamento dos processos, tal finalidade poderá ser alcançada juntamente ao Sr. Síndico, no Departamento Jurídico, ou mesmo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esgotada a Ordem do Dia e não havendo mais assuntos a serem tratados a assembleia foi encerrada e a ata lavrada e devidamente registrada para os efeitos legais. Isto posto, coloco-me a disposição de todos para quaisquer esclarecimentos pertinentes. Subscrevo-me Marcio Rodrigues de Carvalho Barros síndico 2 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.