ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROF. GLAUBER

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ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
Conteúdo planejado:
Aula 1. Ética (conceitos),Moral, Princípios, Valores, Ética e Cidadania, Decreto 1.171/94
Aula 2 - Decreto 1.171/94.
Objetivos - Ao final do curso o concursando deverá estar apto a:
1.
Diferenciar ética de moral no aspecto etimológico e filosófico
2.
Listar subsídios para publicação do Decreto 1171/94
3.
Descrever as regras deontológicas, principais de deveres e vedação previstas no código de ética do servidor civil do
Poder Executivo Federal
4.
Definir a penalidade prevista no código e as competências das comissões de ética
Prezado concursando,
Para dialogarmos a respeito de Ética no Serviço Público, anteriormente, torna-se
necessário identificar a origem e significado dessa palavra – chamamos isso de etimologia.
Além disso, devemos diferenciar ética de moral por meio da filosofia. Assim, podemos
compreender o porquê de estudar a ciência ética para, de maneira prática, por meio da moral,
aplicá-la na esfera pública. Como norma nessa temática, estudaremos o decreto 1171/94.
Pensando nos objetivos citados, compilei alguns textos para facilitar nossa caminhada.
Na intenção de vincular a leitura às questões de concursos públicos anexei algumas dessas
questões ao final dos assuntos trabalhados.
Espero contribuir com sua aprovação. Bons estudos!
Glauber Marinho.
Revista do Serviço Público.
João Geraldo Piquet Carneiro
Ano 49, n.º 3, jul.-set./1998, p. 123
(com adaptações).
O imperativo do aprimoramento da conduta ética do servidor público assumiu uma
importância política inquestionável em nossos dias. De fato, a opinião pública, manifestada de
maneira espontânea ou condicionada pelos meios de comunicação, concorda que o grau de
obediência a princípios éticos é muito baixo no serviço público. Nesse sentido, as frequentes
denúncias de corrupção estimularam na sociedade essa percepção. Algumas pesquisas
recentes de opinião revelam que o cidadão brasileiro tem um conceito negativo a respeito da
conduta ética da classe política. Ainda que tais pesquisas tenham se cingido à opinião sobre o
universo parlamentar, é lícito presumir que a mesma opinião negativa se estenda, ainda que
em diferentes graus, à conduta ética nas esferas dos Poderes Executivo e Judiciário. Pouco
importa, para fins desta análise, se a opinião pública é fundada, infundada ou meramente
preconceituosa. Importante é a opinião em si, pois revela um ceticismo intrínseco do povo em
relação ao padrão ético do aparelho de Estado.
Ética e moral
Internet: <www.espacoacademico.com.br> (com adaptações).
Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do
latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o
comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é
a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade,
elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez,
expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o
comportamento individual dos homens”.
Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim,
explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca
dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como
resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os
indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.
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Conceito de ética
http://www.unitins.br/elearning/arquivos/salavirtual/documento/632941094452169792_ap
ostila_etica_adobe.pdf (com adaptações)
A ética pode ser definida sob seu aspecto etimológico, isto é, observando a origem da
palavra, ou sob o aspecto real, definindo-a. A palavra “ética” vem do grego “ethos”, que
significa “costume”, “uso” ou “forma de conduzir-se”.
Duas palavras gregas, parecidas, explicam o sentido etimológico de Ética: ethos e
éthos.
• Ethos pode ser entendido como costume. Refere-se aos usos e costumes de um grupo.
Praticamente com o mesmo significado, em latim “costume” corresponde a “mos” e “moris”,
originando a palavra “moral”.
• Éthos pode ser entendido como domicílio, moradia, a morada habitual de alguém. Passou a
designar a maneira de ser habitual, o caráter, a disposição da alma. Caráter é marca, sigilo,
timbre ou disposição interna da vontade que a inclina a agir habitualmente de determinada
maneira. É o hábito, para o bem ou para o mal, virtuoso ou vicioso. Hábito é efeito de atos, pois
a repetição de atos causa o hábito; mas uma vez adquirido, o hábito toma-se causa de atos.
Bittar (2005, p.28) afirma ainda que:
Todas as éticas, sejam quais forem suas orientações, premissas,
engajamentos e preocupações, sempre elegem ‘o melhor’ como
sendo a finalidade do comportamento humano. Toda postura
ética assume uma espécie do que seja ‘o melhor’ para o
direcionamento da ação humana e, uma vez eleita, segue a
trilha e a orientação traçada para a sua realização, assumindo
os riscos do caminho e das conseqüências.
Para alguns filósofos, agir com ética significa alcançar a felicidade plena do ser
humano. Esse é, segundo eles, o único meio de alcançar a felicidade, uma vez que a ética
mostra o caminho para alcançar uma vida moralmente boa. “Ser feliz, é o resultado do bem
agir” (ALONSO; LOPEZ; CASTRUCCI, 2006, p. 4).
Moral
A moral é o conjunto de princípios e regras de conduta existentes em um determinado
grupo social, de acordo com os valores ali estabelecidos e com o momento histórico vivido.
Para Vasquez (1998) a Moral representa um “sistema de normas, princípios e valores, segundo
o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a
comunidade e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal”.
Esses valores são os princípios e as regras de conduta eleitos pelos indivíduos em
uma dada sociedade, de acordo com o tempo. Os valores estão intimamente relacionados às
necessidades humanas, ou seja, é uma necessidade do homem que faz surgir um valor.
O valor não possui uma definição concreta, material. Está associado à idéia que fazemos de
bem e de mal. Ele remonta à moral, uma vez que esta é, justamente, a prática do bem pelo
indivíduo.
http://www.unitins.br/elearning/arquivos/salavirtual/documento/633256444149202500_sociabilidade_e_cultura_judiric
a.pdf
Os valores é o que desejamos alcançar enquanto grupo, e englobam tanto os fins
pretendidos, como as características aprovadas (as virtudes). Funcionam como orientadores
nas escolhas do grupo, assim como os princípios (muitas vezes eles são entendidos como
sinônimos), que também são os fundamentos éticos daquela coletividade.
O conjunto de valores constitui o ideal do grupo, aquilo que se apresenta como o bem,
o bom a ser alcançado. A adoção desses ideais possibilita a criação de uma identidade grupal.
Por fim, adotam-se regras para reger situações e problemas vividos por aquela coletividadade
a fim de dar maior visibilidade e eficácia aos valores por ela professados.
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A virtude (do latim virtus) é uma qualidade moral particular. Virtude é uma disposição
estável em ordem a praticar o bem; revela mais do que uma simples característica ou uma
aptidão para uma determinada ação boa: trata-se de uma verdadeira inclinação.
Virtudes são todos os hábitos constantes que levam o homem para o bem, quer como
indivíduo, quer como espécie, quer pessoalmente, quer coletivamente.
A virtude, no mais alto grau, é o conjunto de todas as qualidades essenciais que
constituem o homem de bem. Segundo Aristóteles, é uma disposição adquirida de fazer o
bem,e elas se aperfeiçoam com o hábito.
A Ética no Serviço Público: Tema Relevante em Concurso Público
Artigo publicado na Revista Concurso em Foco Ano III 2010- 09 de Fevereiro
Professora Andréia Ribas (Ética no Serviço Publico]
Os Conceito de Ética, Moral e Direito:
Ética:
Grego (ethos) disciplina filosófica que estuda o valor das condutas humanas, seus motivos e
finalidades. Reflexão sobre os valores e justificativas morais, aquilo que se considera o bem.
Análise da capacidade humana de escolher, ser livre e responsável por sua conduta entre os
demais, enfim, a ética é a ciência que estuda a moral ou aquela que estuda o comportamento
dos homens na sociedade.
Moral:
Latim (mores) conjunto dos costumes, hábitos, valores (fins) e procedimentos (meios) que
regem as relações humanas, considerados válidos e apreciados, individual e coletivamente.
Direito:
O direito também tem muito a ver com a moral e com a ética. A relação do Direito com a moral
existe fortemente porque o Direito surge pela sistematização da lei, e a lei, por sua vez, surge
justamente pela concretização normativa de um costume, que é um princípio moral aceito pela
sociedade. Porém, a grande diferença que sempre existiu entre os dois é que o Direito se
impunha coercitivamente, havendo instrumentos de força à sua disposição. A moral, entretanto,
não se impunha coercitivamente, porque a moral só está presente onde há consciência
individual.
Ética na Função Pública- UNITINS
Princípios constitucionais da administração pública
http://www.unitins.br/elearning/arquivos/salavirtual/documento/632941094452169792_apostila_etica_adobe.pdf
A ética na norma jurídica vigente
O Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo
Federal – Decreto 1.171/94:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público foi aprovado no ano de 1994, num
período de conturbações políticas em que a conduta ética no serviço público (incluindo o
comportamento dos políticos, não apenas o da prestação de serviço) foi fortemente
questionada. Um dos motivos que possibilitou a criação desse código foi o impeachment do
PresidenteFernando Collor. Nesse sentido, o ministro Romildo Canhim, que na época era
Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República,
assinala que na exposição de motivos do referido Código de Ética:
Infelizmente, os serviços públicos continuam cada vez mais tão
distantes, tão indiferentes, tão isolados em relação à população,
como se o Estado não tivesse nada a ver com os problemas das
pessoas, apenando-as com a cruel prática, que já se tomou
costume, da protelação e do maltrato nas relações entre os
servidores e os destinatários dos serviços.
A elaboração de um código de ética proporcionou uma ampla discussão sobre a
conduta dos servidores públicos do país, no tocante ao exercício de sua função, fazendo com
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que o maior número possível de pessoas o adotassem para reflexão e, posteriormente, o
tomasse como guia de conduta profissional e pessoal. Esse decerto baseou-se no Preâmbulo
da Constituição Federal de 1988, que diz:
incumbe ao Estado assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Logo, por força da própria Constituição, a ética passou a integrar o próprio cerne de
qualquer ato estatal como elemento indispensável à sua validade e à sua eficácia. A CF/88
recomenda expressamente a obediência aos cânones da lealdade e da boa fé, e a
Administração Pública, por meio de seus servidores, deverá proceder, em relação aos
administrados, sempre com sinceridade e lisura, sendo-lhe interdito qualquer comportamento
astucioso, eivado de malícia ou produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o
exercício de direitos (MELLO, 1990, p. 71).
O referido código de ética considera também as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, trazidas pela Lei 8.429/92 – Lei
de Improbidade Administrativa.
O Código de Ética pode ser dividido em duas partes essenciais:
• uma de ordem substancial, que relaciona os princípios morais e éticos a serem observados
pelo servidor, abrangendo as regras deontológicas (Seção I), os principais deveres do servidor
público (Seção II), bem como as vedações (Seção III);
• e outra de ordem formal, que trata da criação e do funcionamento das Comissões de Ética
em todos os órgãos do Poder Executivo Federal (Capítulo II).
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos
arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de
Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três
servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
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I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função,
ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e
o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação
e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da
sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na
vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior
do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o
bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda
que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da
opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a
de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público
caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem
pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui
apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de
boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para
construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor
em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie
de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando
seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua
atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
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a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que
seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas
ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça
suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o
bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam
na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência
de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e
da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao
trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício
de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de
seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo
sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público
e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste
Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para
obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
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c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços
públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou
a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas
pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e
aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura.
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos
suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar
passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de
consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o
setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para
atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por
autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou
quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029,
de 2007)
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o
efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público.
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de
fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este
Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a
apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro
de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a
Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão
Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for
o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as
providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos
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implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão
hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. (Revogado pelo Decreto nº
6.029, de 2007)
XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à
sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos
nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais
Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de
serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria
da Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de
2007)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso.
XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta
de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de
previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e
morais conhecidos em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde
que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as
fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de
tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva
Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras
estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos
pela tradição e pelos bons costumes. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
QUESTÕES DE CONCUROS
ÉTICAxMORALxDIREITO
1.ESAF ANEEL 2004 Julgue as afirmativas referentes a Moral e ética e, em seguida, marque a
opção que apresenta os itens corretos:
I. Moral e ética são termos que possuem sentidos semelhantes
II. Moral vem do latim mos que quer dizer costumes
III. Ética vem do grego ethos que quer dizer costumes
IV. Os dois termos Moral e ética vêm do grego mos e ethos , sendo que o primeiro mos quer
dizer moradia enquanto que o segundo ethos quer dizer costume
V. Moral e Ética são termos complementares um do outro e significam costume (ethos)
segundo o lugar em que se mora (mos).
ESAF - 2014 - MF - Assistente Técnico Administrativo
2.Assinale a opção correta.
a) A palavra Ética tem origem latina, e significa bom costume.
b) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
c) Não corresponde a uma atitude cidadã a cobrança de nota fiscal, quando se adquire
determinado bem.
d) Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia na vida privada do servidor
público
não
poderão
acrescer
ou
diminuir
o
seu
bom.
conceito na vida funcional.
e) Entre as principais características da moral, está a de que não é temporal, não se
modificando ao longo do tempo.
FUNCAB - 2014 - PRF - Agente Administrativo - 02
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3.Os conceitos de ética e moral, embora próximos, não são idênticos. Uma das distinções
possíveis entre tais concepções está fundada na constatação de que:
a) a ética é o estudo geral do que é bom ou mau, sendo seu objetivo maior o
estabelecimento de regras. A moral, ao contrário, não se vincula a costumes e hábitos
porque não guarda correlação com aspectos prescritivos ou impositivos.
b) a moral incorpora as regras adquiridas para a vida em sociedade, enquanto a ética
reflete sobre as regras morais vigentes sem, contudo, contestar a conveniência ou a
exigibilidade de tais normas.
c) a moral é um conjunto de normas apreendidas no processo de socialização e que
regula a conduta dos indivíduos em sua convivência. A ética é uma ponderação teórica
sobre a moral cujo objetivo é discutir e fundamentar reflexivamente as normas morais.
d) quando um determinado sujeito reflete sobre uma norma moral e a considera
equivocada ou ultrapassada, faz exercício de sua consciência moral, inexistindo na
hipótese qualquer consideração que se possa vincular ao conceito de ética.
e) a ética se caracteriza como conjunto de costumes e hábitos de um grupo social,
atuando sobre o comportamento do indivíduo que interage socialmente. A moral é um
conjunto de valores sociais universais que não se materializam em padrões de conduta.
CESPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário
Com relação a ética, ética empresarial e ética profissional, julgue os itens a seguir.
4.O alvo da reflexão ética é a conduta humana, avaliada a partir de valores construídos em
sociedade .
5.Os valores morais refletem decisões tomadas no seio da sociedade acerca do conceito
comum de vida boa. Esses valores acarretam um conjunto de proibições e permissões que
determinam o que é moralmente importante não apenas para aqueles que partilham e
reconhecem esses comandos éticos, mas, universalmente, para todos os seres humanos.
FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Contador
6.A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é correto afirmar:
a) A vida ética realiza-se no modo de viver daqueles indivíduos que não mantêm relações
interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento,
modo de ser, caráter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana;
significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade
constantemente.
d) A moral é influenciada por vários fatores como, sociais e históricos; todavia, não há
diferença entre os conceitos morais de um grupo para outro.
e) Compete à moral chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de
determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações
para ser verdadeiramente feliz.
2015 FUNCAB MPOG Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e
Economia
7.A ética pode ser definida como:
a)um conjunto de valores genéticos que são passados de geração em geração.
b)um princípio fundamental para que o ser humano possa viver em família.
9
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
c)a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, responsável pela investigação dos
princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano em
sociedade.
d)um comportamento profissional a ser observado apenas no ambiente de trabalho.
e)a boa vontade no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em
qualquer tempo de seu cotidiano.
SEÇÃO I
2015 UFRRJ Auxiliar em Administração
8.Segundo o Código de Ética do Servidor Público, existem primados que norteiam as
atividades da categoria. Os princípios contidos nesta normativa são:
a)dignidade, decoro, zelo e consciência dos princípios morais.
b)decoro, moralidade, efetividade e consciência dos princípios morais.
c)zelo, legalidade, eficiência e decoro.
d)dignidade, efetividade, impessoalidade e consciência dos princípios morais.
e)dignidade, decoro, zelo, eficiência e publicidade.
2015 FUNCAB MPOG Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e
Economia
9.Com relação à ética no setor público, e de acordo com os termos do Decreto n° 1.171/1994
(Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale a
alternativa correta.
a)O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público,
com destaque para aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade.
b)O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta,
devendo decidir apenas entre a legal e o ilegal.
c)A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público.
d)Com relação à Administração Pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e
o mal.
e)A dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público.
2015 FUNRIO UFRB Contador
10.Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal,
nos
termos
do
Decreto
nº
1171/94,
é
correto
afirmar.
I- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados
maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora
dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos;
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo;
III- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente
por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade
administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade;
IV - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar;
10
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na
vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
a) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
b) Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas.
c) Apenas as afirmativas III, IV e V estão corretas.
d) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
e) Todas as afirmativas estão corretas
CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Básicos
11.O servidor público deve adotar um comportamento de colaboração com seus colegas
quando perceber que, em sua organização, os deveres e os papéis são desempenhados
adequadamente e em conformidade com a lei.
CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 3, 4, 5, 6, 7,
8e9
12.O servidor público que trata mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente
causa-lhe dano moral.
CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
13.Caso o servidor público deixe usuários à espera de solução que compete ao setor em que
esse servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou o atraso na
prestação do serviço, esse servidor inflige grave dano moral aos usuários dos serviços
públicos.
CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo
14.As faltas de servidor público ao trabalho, independentemente dos motivos, são fatores de
desmoralização do serviço público e da administração pública.
Em todas as situações, devem-se obedecer os princípios da publicidade e da transparência do
ato administrativo, a fim de se garantir a eficácia e a moralidade do Estado brasileiro.
2015 CESPE FUB Conhecimentos Básicos - Cargo 2(+ provas)
15.De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.
O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida
profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.
SEÇÂO II
2015 FUNCAB MPOG Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e
Economia
16.De acordo com Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal), assinale a alternativa INCORRETA com relação aos deveres
do servidor público.
a)Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e
da segurança coletiva.
b)Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis.
c)Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
d)Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam
na adequada prestação dos serviços públicos.
e)Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão2015 FUNRIO UFRB Assistente em
Administração
11
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
17.Quais são os deveres fundamentais do servidor público, nos termos de seu Código de
Ética?
a) Comunicar quando possível a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público ou privado, exigindo as providências cabíveis.
b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, independentemente de filas ou de
qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano material ao usuário.
c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor, independentemente da
vantajosidade para o bem comum.
d) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição secundária da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
e) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que
seja titular.
CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Básicos
18.No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar
mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive
desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez
do trabalho.
CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
19.A prioridade na realização de atividades, a qual se fundamenta nos critérios de urgência e
importância, deve ser considerada pelo servidor público na organização de suas rotinas.
CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
20.Chefe de seção de repartição pública que oriente seu subordinado direto a apresentar-se no
trabalho com vestimentas apropriadas comete falta ética, pois desrespeita a liberdade
individual do subordinado.
UFBA - 2012 - UFBA - Auxiliar de Administração
21.É dever do servidor divulgar e informar a todos os seus colegas sobre a existência do
Código de Ética do Servidor Público, estimulando o seu integral cumprimento.
CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
22.Os deveres atribuídos aos servidores públicos incluem o de participar de estudos relativos à
melhoria do exercício de suas atividades profissionais.
23.É vedado ao servidor público facilitar a fiscalização de todos os seus atos.
CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos
24.Na escolha entre duas opções, o servidor público que decide pela opção mais vantajosa
para o bem comum demonstra conduta ética.
25.Novos conhecimentos e habilidades ao seu alcance só devem ser utilizados pelo servidor
público em situações complexas, que exijam raciocínio mais elaborado e soluções específicas.
26.A urbanidade e a cortesia são características exigidas do servidor público no exercício de
suas atribuições funcionais.
SEÇÂO III
2015 CRF-TO CRF-TO Assistente Administrativo
27.O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e trata da conduta do servidor público. Nesse
sentido, indique a conduta que não é vedada ao servidor:
a)O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para
obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
b)Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público
e dos jurisdicionados administrativos.
12
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
c)Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam.
d)Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
2015 PR-4 Concursos UFRJ Auxiliar em Administração - Atividades Culturais de
Divulgação Científica
28.Sobre o Decreto nº 1.171/1994, é VEDADO ao servidor público:
a) utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para
atendimento do seu mister.
b) não permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou
com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
c) retirar da repartição pública, estando legalmente autorizado qualquer documento, livro
ou bem pertencente ao patrimônio público.
d) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa.
e) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente a favor da moral, honestidade ou
dignidade da pessoa humana.
CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Básicos
29.Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade
particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.
CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
30.A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal
anterior.
CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
31.Uma psicóloga, funcionária concursada e contratada em um órgão público, que, após
atender uma servidora do órgão, sugerir que essa servidora faça acompanhamento terapêutico
em seu consultório particular, por achar que atender nas dependências do órgão é impróprio,
estará agindo de maneira ética, já que se prontifica a ajudar a servidora.
FGV - 2013 - FBN - Assistente Administrativo - I II e III
32.No exercício da função pública, segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal, é
vedado ao servidor público
a)liberar a prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo.
b)denunciar pressões de superiores hierárquicos interessados em obter vantagens
indevidas em decorrência de ações ilegais ou aéticas.
c)ser frequente ao serviço, mesmo adoentado, para que não provoque danos ao
trabalho ordenado, o que se reflete em todo o sistema.
d)ser conivente, em razão do seu espírito de solidariedade, com infrações aos preceito
deontológicos.
COMISSÕES
FUNDEP - 2014 - IFN-MG - Analista de Tecnologia da Informação
33.Segundo o que dispõe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, sobre as Comissões de Ética, é INCORRETO afirmar que
a) devem ser criadas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta
e Indireta autárquica e fundacional ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo Poder Público.
b) têm poderes de investigação e de instrução de processos administrativos não
podendo, todavia, aplicar pena
13
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROF. GLAUBER MARINHO
c) lhes incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de
carreira dos servidores, o registro de sua conduta ética para fins de fundamentação do
desenvolvimento na carreira e demais procedimentos relativos à carreira do servidor
público.
d) se encarregam de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no
tratamento com as pessoas e o patrimônio público.
IDECAN - 2014 - AGU - Agente Administrativo
34.No Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
relativo ao Decreto nº 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética
é a de
a) advertência e multa pecuniária.
b) ressarcimento ao erário público.
c) suspensão da função ou contrato.
d) censura fundamentada em parecer.
e) limite das promoções previstas na carreira.
2015 CESPE MEC Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16
Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item seguinte.
35.A advertência e a suspensão estão entre as penas aplicáveis pelas Comissões de Ética
ao servidor.
2015 CESPE MPOG Analista em tecnologia da Informação
Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e
alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
36.As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor
público que esteja na condição de contratado temporariamente.
2015 CESPE FUB Conhecimentos Básicos - Cargo 2(+ provas)
37.De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de
ética em todos os órgãos da administração pública.
GABARITO
1-C,C,C,E,E
2-B
3-C
4-C
5-E
6-C
7-C
8-A
9-C
10-A
11-C
12-C
13-C
14-E
15-E
16-E
17-E
18-E
19-C
20-E
21-C
22-C
23-E
24-C
25-E
26-C
27-B
28-D
29-E
30-E
31-E
32-D
33-B
34-D
35-E
36-E
37-C
14
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