Direito Romano

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Historia do Direito
Historia: o Estudo da historia concentra-se no ser humano e a sucessão temporal de seus atos,
seu objeto é o homem.
Direito: vem dos romanos antigos é a soma da palavra Dis (muito) e Rectum(reto, justo, certo) sua
origem significa o que é muito justo, o que tem justiça.
O Povo sem Escrita:
Toda a comunidade humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de quaisquer
características que tenha – produziram ou produzem seu direito.
Características Gerais dos Direitos dos Povos Agrafos:
São Abstratos: regras decorada e passada de pessoa para pessoa na maneira mais clara
possível.
São Numerosos: Cada comunidade tem seu próprio costume, tem como objetivo a guerra.
São Relativamente Diversificados: devido a distancia(no tempo e espaço) cada comunidade
produza mais dessemelhança do que semelhança a seus direitos.
São Impregnados de Religiosidade: a distinção entre regra religiosa e regra jurídica se torna
impossível.
São Direitos em nascimento: a diferença entre oque é jurídico e o que não pe muito difícil. Esta
distinção só se torna possível quando o direito passa do comportamento inconsciente para o
consciente.
Fontes do Direito dos Povos Agrafos:
Entende-se como fonte do direito tudo aquilo que é utilizado com base ou inspiração para a feitura
de regras ou códigos, os agrafos basicamente utilizavam os costumes como fonte de suas normas,
ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida.
Código de Hammurabi:
Tanto Ur-Nammu quanto Eshunna foram reis de cidade estado no crescente fértil e dão nome as
primeiras leis escritas que conhecemos. O Hammurabi utilizou-se de 3 elementos para empreender
esta unificação sendo elas: a língua, religião e o direito.
Sociedades da Babilônia Hammurabiana:
Os Awilum: Homen livre com todos os direitos de Cidadão.
Os Muskenum: Funcionários Públicos, Com direitos e Deveres específicos.
Os Escravos: eram minorria da população, geralmente presos de guerra.
Código de Hammurabi:
Pena de Talião: “olho por olho, dente por dente, considerado como sendo a primeira forma que
sociedade encontrou para estabelecer as penas para seus delitos.
Falso Testemunho: é tratado com severidade, como era dificl levantar as provas o testemunho
servia como parte do processo, o ônus pelo falso testemunho vai da morte até a pena a ser
cumprida pelo mesmo crime que esta sendo testemunha.
Roubo e Receptação: penaliza tanto o que roubou quanto ao que recebeu a mercadoria do roubo.
Estupro: era considerado estupro somente as virgens casadas.
Família: O casamento legitimo era somente valido se houvesse contrato.
Escravos: existia somente duas maneiras de tornar-se escravos – prisioneiro de guerra ou não
conseguir pagar suas dividas.
Divorcio: o marido podia devolver a mulher caso não tivesse satisfeito com seus deveres de
esposa e dona de casa.
Adultério: era somente cometido pelas mulheres o homem era no Maximo cúmplice.
Herança: não previa a primogenitura, ou seja, os bens ficava somente com o filho mais velho,
entretanto este poderia escolher por primeiro sua parte.
Processo: após encerrado o processo o juiz leigo não podia mais alterar o mesmo.
Direito Hebraico
Os hebreus, a principio se dividian em tribos de acordo com o numero de filhos de Jacó, estas
tribos se subdividiam em famílias e toda organização política e social girava em torno deste.
Lei Mosaica : Tora (que contem a lei dos Hebreus) também chamado Pentateuco é formada pelos
cincos primeiros livros da bíblia, o Gênesis, o Êxodo, o Levitico o Números e o Deuteronômio.
Leis do Deuteronômio:
Justiça: a legislação hebraica é bastante rigoroso , prevendo, inclusive, a obrigatoriedade da
imparcialidade no julgamento, cada cidade terá obrigatoriamente que contar com juizes e que
estes não poderão corromper-se.
Processo: Não admite julgamento sem investigação ou julgamento por força naturais (deuses).
Pena de Talião: Olho por olho, dente por dente.
Individualidade das Penas: os pais não serão mortos no lugar dos filhos nem os filhos em lugar
dos pais, cada um será executado por seu próprio crime.
Lapidação: é o nome que se da a pena mais comum no antigo testamento. É a morte por
apedrejamento.
Homicídio involuntário e Homicídio: para penalizar este delito usava-se a pena de talião, no
entanto o involuntário não permite penalização.
Testemunhas: casa processo era necessário 2 ou 3 testemunhas, não sendo valido o testemunho
de 1 só pessoa.
Matrimonio: Assunto puramente particular entre as famílias
Adultério: tanto o homem quanto a mulher que forem pegos serão mortos.
Divorcio: somente os homens podem se divorciar para as mulheres não cabem iniciativa.
Estupro: era considerado estupro onde a mulher fosse violentada em um local onde poderia ter
gritado sem que ninguém ouvisse.
Herança – o primogênito era beneficiado em detrimento de outros filhos (homens já que mulheres
tinham direito apenas ao dote).
Defloração – Caso se aplica a mulher virgem não comprometida, o homem que se deitar com a
mulher terá que pagar 570 gramas de pratae ter a mulher pelo resto da vida.
Código de Manu
A Sociedade Hindu é divida em castas sendo elas:
Brâmanes: Os Superiores, pura física e espiritualemente
Ksatryas: guerreiros
Varsyas: comerciantes
Sudras: casta inferior, mão de obra da índia
Chandalas ou Parias: era o resto, sem castas, não era considerados gente.
Testemunhas: Uma testemunha não pode de maneira nenhuma ficar calada, é equivalente a um
falso testemunho. “quem cala consente”
Casamento: as crianças já nasciam prometidas para o casamento, idade para casar era de 8
anos.
Divorcio: este código permitia o divorcio, após 1 ano se o matrimonio não se firmar o marido pega
os bens da mulher e deixa com ela somente as vestimentas., defeitos de fertidade, virtuosidade
também geram divorcio.
Mulheres: A situação da mulher neste código é de subordinação, não tinha direito a propriedade
Juros: o código legisla sobre juros inclusive impondo diferença entre as possibilidades de
cobrança para diferentes castas, Bramade 3%, Ksatrya 4% seguindo a ordem das castas.
Contratos: são vedados a pessoas que consideram sem capacidade para tal. (ébria, louca, menor,
velho, pessoa sem autorização)
Grécia
Esparta – foi uma das primeiras cidades estado a surgir na grécia fundada no seculo IX AC por
invasores dorios as margens do rio eurotas, na planicie de laconia.
Sociedade
Espartiatas: guerreiros que recebiam eduaçao militar especial (dórios)
Os Periecos: boas condições de vida mas sem direito político.
Hilotas: Escravos de propriedade do estado, sem proteção da lei.
Direito Romano
Definição: viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu.
Período Arcaico: Fundação de Roma, caracteriza-se pelo formalismo pela rigidez pela ritualidade,
a família era co centro de tudo, mesmo do direito, o marco mais importante foi a lei das XII tabulas,
mesmo entrando rapidamente no desuso foi chamada como fonte de todo o direito.
Período Clássico: Foi o auge do Direito Romano, quando o mesmo se desenvolveu.
Período Pós Clássico: sem grandes inovações.
Fontes do Direito Romano
Costumes: a forma mais antiga e espontânea do direito, pode ser visto também como adjetivos
obrigatórios para um bom romano
Leis e Plebiscitos: deliberação da vontade com efeitos obrigatórios
Jurisconsultos: somente sacerdotes conheciam as normas jurídicas e somente eles as
interpretavam, foram personagens da mais profunda importância para o desenvolvimento do
direito, tinha como principal característica os estudos profundos e sistemáticos.
Divisão do Direito Romano
Ius Civile: é o direito do próprio cidadão romano e exclusivo deste.
Ius Gentium: é o direito universal, aplicável a todos os homens livres, inclusive estrangeiros.
Capadicade Jurídica de Gozo – também capacidade de direito é a aptidão de individuo para ser
sujeito d direitos e obrigações. Para ter completa capacidade de direito a pessoa tinha que ser
livre, cidadania romana, e fosse independente de pátrio.
Status Libertatis – Pessoa livre.
Status Civitatis – Cidadania Romana, era condição imprescindível para a capacidade jurídica.
Status Familiae – determinada a capacidade.
Direito de Família: a palavra família pode ser aplicada tanto as coisas quando as pessoas, para
as coisas tem o sentido de indicar o conjunto de patrimônio e para pessoas pressupõe parentesco.
Alguns Delitos
Furto: caso pego em flagrante podia ser morto ou reduzido a escravo.
Roubo: ladrão é aquele que se apropria dolosamente de coisa alheia. Para pena a multa era de 2x
até 4x o valor do roubo.
Injuria: prejuízo causado por culpa, ainda que não houvesse intenção de prejudicar.
Europa Medieval
Sistema Feudal: pode se entender como feudalismo um tipo de sociedade baseada numa
organização muito particular entre os homens laços de dependência de homem para homem
estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos, um homem vassalo confia a outro homem que
escolhe para seu amoe que aceita a entrega voluntária. O vassalo deve a seu amo fidelidade
conselho, e ajuda militar e material. O amo deve ao vassalo fidalidade, proteção e sustento.
Contrato Feudo Vassalico: baseia-se em uma questão de direito em contrato, pois a concessão
de um feudo era feita através de um pelo qual o senhor e o vassalo contraiam obrigações
recíprocas.
Efeitos dos contratos Feudo-Vassalo: gerava o poder do senhor sobre o vassalo, bem como
uma obrigação de fidelidade(entendida como o dever de nunca prejudicar o subordinado., em
contra partida o vassalo devia a seu senhor a fidelidade abster-se de atos hostis e perigosos contra
o sr.
Um vassalo poderia ter seus próprios vassalos mas estes não estariam ligados ao senhor.
Fim do contrato Feudo-vassalico: inicialmente o contrato não poderia ser rompido, entrentanto
na pratica nem sempre isso ocorria, muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou pelos
interesses de uma das partes.
Relação Feudo-Vassalica e a justiça: quem mandava e fazia as regras era o senhor daquele
feudo entretanto como este estava subordinado a um senho tinha obrigação para com este e
contra este não poderia ir.
Direito Germânico: A principal instituição destes povos é a família baseada no poder absoluto do
pai que compartilha com sua a única esposa. Os direitos dos povos germânicos era
basicamenteconsuetudinario(não eram Escritos) .
Direito Canônico : direito da igreja católico, pelo fato de ser escrito dava primazia em muitos locais
da Europa, foi responsável durante vários séculos pelo domínio do direito privado tanto para
relogiosos quanto para leigos. As fontes deste direito são um conjunto de regras que podem ser
extraídas da bíblia
Na Área Penal utilizava a prova chamado de irracional ex. ferro em brasa, água fervente,
Islã
No século VII, o profeta Maomé fundou, na Arábia, uma religião que se disseminaria por todo o
mundo: o islamismo. Seus seguidores são chamados de muçulmanos ou maometanos. Os
muçulmanos acreditam em um único Deus, a quem dão o nome de Alá. A palavra islã significa
"submissão à vontade de Deus".A religião islâmica surgiu em 610 EC (era comum) com a
mensagem revelada ao profeta Maomé (Mohamed).
O calendário muçulmano iniciou-se no ano 622 da era comum, quando o profeta Maomé migrou
para a cidade de Medina. No ano 749 EC, Bagdá se tomou a capital do mundo islâmico. No século
XX, em busca de emprego e novas oportunidades, muitos muçulmanos emigraram para a Europa.
Esta emigração resultou numa grande expansão da religião islâmica nas décadas de 80 e 90, se
tomando a religião que mais se expandiu no Ocidente durante esse período.
DECLARAÇÃO DE FÉ: Deus é a Divindade única e Maomé é seu mensageiro.
ORAÇÕES: Cinco vezes ao dia, como um dever em relação a Deus.
JEJUM DURANTO O MÊS DO RAMATHAN: Abstenção da comida, bebida e relação sexual,
desde a alvorada até o crepúsculo.
ZAKAT: Pagamento anual de 2,5% da economia liquida do individuo, como quantia purificadora a
ser gasta entre os mais pobres.
PERIGRINAÇÃO: Ida para kaaba, pelo menos uma vez na vida.
UNICIDADE DE DEUS: O Islã ordena que se tenha fé na Unicidade e soberania de Deus, esta
crença o liberta de todos os temores e todas as supertições, tornando-o consciente da presença de
Deus. O Islã rejeita a idéia de um povo escolhido e toma a fé em Deus e a boa ação o único
caminho para o Céu.
ALCORÃO E A TRADIÇÃO: é a fonte básica dos ensinamentos e das leis muçulmanas. Ele trata
basicamente dos credos da mortalidade, da história da humanidade, da adoração, do
conhecimento, da sabedoria, do relacionamento entre Deus e o homem. O próprio Mohammad era
iletrado. No entanto, o Alcorão Sagrado foi aprendido de cor e posto por escrito por seus
seguidores, sob a sua supervisão durante a sua vida.
MAOMÉ: O nome Maomé (570 - 632) é uma alteração hispânica de Muhammad, que significa
digno de louvor. O Profeta nasce em Meca, numa família de mercadores. Começa sua pregação
aos 40 anos, quando tem uma visão do arcanjo Gabriel, que lhe revela a existência de um Deus
único. Maomé passa a pregar sua mensagem monoteísta e encontra grande oposição. Perseguido
em Meca é obrigado a emigrar para Medina, em 622. Esse fato, chamado Hégira, é o marco inicial
do calendário muçulmano. Maomé morre como líder de uma religião em expansão e de um Estado
árabe em via de se organizar politicamente.
DIVISÕES DO ISLÃMISMO: Os muçulmanos se dividem em dois grandes grupos, os sunitas e os
xiitas.
Os sunitas: Subdividem-se em quatro grupos menores: hanafitas, malequitas, chafeitas e
hambanitas. São os seguidores da tradição do Profeta, continuada por AIl-Abbas, seu tio. Calculase que 83% dos muçulmanos sejam sunitas. Para eles, a autoridade espiritual pertence à
comunidade como um todo.
Os Xiitas: (16% dos muçulmanos) são partidários de Ali, marido de Fátima, filha de
Maomé. Seus descendentes teriam a chave para interpretar os ensinamentos do Islã. São
líderes da comunidade e continuadores da missão espiritual de Maomé
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