INSALUBRIDADE AMBIENTAL : O “LIXÃO” DA CIDADE DE SÃO

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INSALUBRIDADE AMBIENTAL : O “LIXÃO” DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR – MARANHÃO
José de Ribamar Carvalho dos Santos
Yata Anderson Gonzaga Masullo
1 OBJETIVOS
1.1 Geral
- Analisar a relação saúde ambiente através dos fatores de riscos associados à prática de
destinação final dos resíduos e a Política nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010.
1.2 Específicos
- Caracterização física da área de deposição dos resíduos;
- Identificar os riscos e impactos ambientais;
- Identificar os acidentes e riscos mais recorrentes relacionados com as atividades
realizadas no lixão;
-Analisar a Política Nacional de Resíduos mediante a realidade do município;
- Propor plano de Gestão Ambiental de Resíduos para o município.
2 - METODOLOGIA UTILIZADA
A pesquisa é centralizada no enfoque quantitativo e qualitativo abordado por
Minayo (2010, p. 71), como triangulação de métodos, sendo feita a associação entre essas
duas abordagens aplicadas às inter-relações da destinação final dos resíduos sólidos com os
catadores, moradores do Mutirão e o ambiente.
A motivação da escolha do local do estudo foi fundamentada na preocupação
do autor em contribuir para o conhecimento e equacionamento dos problemas vivenciados
pelos moradores da localidade. Tendo como foco os pressupostos sobre a insalubridade,
salientou-se a falta de estruturas para a destinação dos resíduos, o risco em relação aos
catadores, bem como a proximidade das localidades do Mutirão e Canavieira ao Lixão.
Inicialmente foram realizados diversos trabalhos de campo no intuito do
reconhecimento da área bem como contatos preliminares com catadores e líderes
comunitários do bairro do Mutirão. Após esse primeiro contato foram feitas reuniões nas
secretarias do município e empresa de coleta de lixo, para conhecer os trabalhos e
preocupações dos órgãos públicos e privados com os resíduos sólidos municipais.
A pesquisa bibliográfica ocorreu por meio de busca documental no arquivo da
prefeitura, biblioteca, leis, normas reguladoras da CONAMA e internet que serviram de
base para a revisão bibliográfica e maior fundamentação junto a temática do estudo.
Como material cartográfico, serão utilizadas duas cartas do município de São
José de Ribamar, as folhas SA 23-Z-A-V MI-549 e SA 23-Z-A-V MI-548 elaboradas pela
Diretoria do Serviço Geográfico do Ministério do Exército-DSG/ME, na escala de
1:100.000 modificadas para 1:10.000, para melhor identificação dos detalhes. Serão
utilizadas, também, imagens aéreas e de satélites. O Trabalho de georreferenciamento será
feito a partir do Arc Gis.
O público alvo são os moradores das proximidades do Lixão nas localidades do
Mutirão e Canavieira e os catadores que tiram seus sustentos ou aumentam a renda,
trabalhando no local.
A coleta de dados esta sendo feita com entrevistas semi-estruturadas com
questões direcionadas a percepção ambiental e aplicação de formulários no modelo PSF
(Programa Saúde da Família) do município, compreendendo tópicos como: tipo de
domicílio, nível de escolaridade, o que busca no lixo, doenças mais freqüentes, dentre
outras, para auxiliar na produção do perfil sócio-econômico desses catadores.
Com os dados coletados será feita uma análise inicial dos dados, agrupando-os
por categorias, facilitando assim a produção das tabelas, gráficos e outros materiais que
auxiliem na tabulação e representação.
As atividades de análise e interpretação dos dados serão realizadas no decorrer
da aquisição dos mesmos, tanto no levanto bibliográfico e cartográfico, como nos trabalhos
in loco, para a redação dos resultados da pesquisa segundo as normas estabelecidas pela
ABNT.
3 - Resultados Obtidos
Para Ferreira (2001, p. 430), "lixo é tudo aquilo que não se quer mais e se
joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor". Muito próximo desse conceito está o
vocábulo resíduo que é colocado como resto. A palavra lixo é originária do latim, Lix;
que significa "cinza", derivação vinda de uma das formas de “por fim” a esses resíduos
através da queima.
O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido a
direito fundamental pela Carta Magna de 1988, que, em seu art. 225, preleciona em seu
caput:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Ainda segundo a Constituição Federal vigente no seu art. 30, coloca ao
poder público local a competência pelos serviços de limpeza pública; sendo assim,
cumpre ao município legislar, gerenciar e definir o sistema de saneamento básico local.
No art. 182 da referida Constituição diz que o município deve estabelecer políticas de
desenvolvimento urbano, garantindo o bem estar de seus habitantes.
No Brasil, as principais leis para controle a poluição são:
- Lei nº 5.318 de 26/09/67 – institui a política Nacional de
Saneamento.
- Lei nº 6.398 de 31/08/81 – dispõem sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente.
- Lei n° 9.605 de 12/02/1998- dispõem sobre Crimes Ambientais
- Lei nº 9.797 de 27/04/99 – instituiu a Política Nacional de Educação
Ambiental.
Direcionando as questões para os resíduos sólidos, a resolução CONAMA,
através da Portaria 53/79, considera no que confere o artigo 4º, do Decreto n.º
73.030/73; - que os problemas de resíduos sólidos estão incluídos entre os de Controle
da Poluição e Ambiente. Para o bem estar público, de acordo com os padrões
internacionais, o lixo de pelo menos 80% da população urbana das cidades com mais de
20.000 habitantes deve ter um sistema de destinação final sanitariamente adequado; abordando que, no interesse da qualidade de vida, deverão ser extintos os lixões,
vazadouros, ou depósitos de lixo a céu aberto, no menor prazo possível.
Após a fundamentação da legislção, a análise principal será realizada pela
Política nacional de Resíduos Sólidos Lei , cujo prazo para findar os lixões no país já foi
extrapolado.
4.1 Localização e situação
4.1.1 Município
Segundo o IBGE (2010), o município de São José de Ribamar possui uma
área de 430.9 km2 (Mapa 1) e distando 30 km da capital do Estado. Está situado na
extremidade leste da Ilha do Maranhão e tendo a sede do município com 20 metros de
altitude, possuindo assim sua posição geográfica determinada pelo paralelo de 2°33’43”
de latitude sul, em sua interseção com o meridiano de 44°04’14 de longitude oeste.
Fonte:IMESC, 2012
Mapa 1 – Localização dos lixões na Ilha do Maranhão
De acordo com a regionalização do IBGE (2010), o município, está
localizado na Mesorregião Norte Maranhense e Microrregião da Aglomeração Urbana
de São Luís limitando-se ao norte, com o Oceano Atlântico e com o município de Paço
do Lumiar; ao Oeste com o município de São Luís; ao Sul com os municípios de
Rosário e Axixá e ao Leste com o município de Icatú.
CONCLUSÃO
A realidade constatada na área pesquisada evidencia a depredação do
ecossistema e grandes frustrações dos grupos de pessoas que trabalham no local e que
residem nas áreas circunvizinhas, que estão à mercê do colapso ambiental, totalmente
distante do “meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado”, citado na Constituição
Federal de 1988, e colocado como essencial para sadia qualidade de vida.
O lixão do bairro Canavieira seria, segundo acordo entre a Prefeitura e os
moradores realizado em 2000, apenas temporário com duração prevista para 3 meses,
até a compra de um local apropriado. Porém, o que percebesse é que já está ocorrendo a
ampliação com compra de áreas próximas. Como é um local inapropriado, segundo as
normas técnicas de destinação final de resíduos, não existe nenhum estudo para
diminuir os agravantes desta prática que polui o solo, o sistema hídrico e põe em risco a
saúde da população.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº. 357, de 17
de março de 2005. [Brasília]: CONAMA, 2005.
______. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988.
______. Lei n° 9.605 de 12/02/1998. Dispõem sobre Crimes Ambientais Disponível
em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2009.
______. Lei nº 6.398 de 31de agosto de 1981. Dispõem sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente. Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2014.
______. LEI
/2010. Dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE.
Departamento de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Avaliação por Triangulação de Métodos:
abordagem de programas sociais. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2010
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