INSALUBRIDADE AMBIENTAL : O “LIXÃO” DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – MARANHÃO José de Ribamar Carvalho dos Santos Yata Anderson Gonzaga Masullo 1 OBJETIVOS 1.1 Geral - Analisar a relação saúde ambiente através dos fatores de riscos associados à prática de destinação final dos resíduos e a Política nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010. 1.2 Específicos - Caracterização física da área de deposição dos resíduos; - Identificar os riscos e impactos ambientais; - Identificar os acidentes e riscos mais recorrentes relacionados com as atividades realizadas no lixão; -Analisar a Política Nacional de Resíduos mediante a realidade do município; - Propor plano de Gestão Ambiental de Resíduos para o município. 2 - METODOLOGIA UTILIZADA A pesquisa é centralizada no enfoque quantitativo e qualitativo abordado por Minayo (2010, p. 71), como triangulação de métodos, sendo feita a associação entre essas duas abordagens aplicadas às inter-relações da destinação final dos resíduos sólidos com os catadores, moradores do Mutirão e o ambiente. A motivação da escolha do local do estudo foi fundamentada na preocupação do autor em contribuir para o conhecimento e equacionamento dos problemas vivenciados pelos moradores da localidade. Tendo como foco os pressupostos sobre a insalubridade, salientou-se a falta de estruturas para a destinação dos resíduos, o risco em relação aos catadores, bem como a proximidade das localidades do Mutirão e Canavieira ao Lixão. Inicialmente foram realizados diversos trabalhos de campo no intuito do reconhecimento da área bem como contatos preliminares com catadores e líderes comunitários do bairro do Mutirão. Após esse primeiro contato foram feitas reuniões nas secretarias do município e empresa de coleta de lixo, para conhecer os trabalhos e preocupações dos órgãos públicos e privados com os resíduos sólidos municipais. A pesquisa bibliográfica ocorreu por meio de busca documental no arquivo da prefeitura, biblioteca, leis, normas reguladoras da CONAMA e internet que serviram de base para a revisão bibliográfica e maior fundamentação junto a temática do estudo. Como material cartográfico, serão utilizadas duas cartas do município de São José de Ribamar, as folhas SA 23-Z-A-V MI-549 e SA 23-Z-A-V MI-548 elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Ministério do Exército-DSG/ME, na escala de 1:100.000 modificadas para 1:10.000, para melhor identificação dos detalhes. Serão utilizadas, também, imagens aéreas e de satélites. O Trabalho de georreferenciamento será feito a partir do Arc Gis. O público alvo são os moradores das proximidades do Lixão nas localidades do Mutirão e Canavieira e os catadores que tiram seus sustentos ou aumentam a renda, trabalhando no local. A coleta de dados esta sendo feita com entrevistas semi-estruturadas com questões direcionadas a percepção ambiental e aplicação de formulários no modelo PSF (Programa Saúde da Família) do município, compreendendo tópicos como: tipo de domicílio, nível de escolaridade, o que busca no lixo, doenças mais freqüentes, dentre outras, para auxiliar na produção do perfil sócio-econômico desses catadores. Com os dados coletados será feita uma análise inicial dos dados, agrupando-os por categorias, facilitando assim a produção das tabelas, gráficos e outros materiais que auxiliem na tabulação e representação. As atividades de análise e interpretação dos dados serão realizadas no decorrer da aquisição dos mesmos, tanto no levanto bibliográfico e cartográfico, como nos trabalhos in loco, para a redação dos resultados da pesquisa segundo as normas estabelecidas pela ABNT. 3 - Resultados Obtidos Para Ferreira (2001, p. 430), "lixo é tudo aquilo que não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor". Muito próximo desse conceito está o vocábulo resíduo que é colocado como resto. A palavra lixo é originária do latim, Lix; que significa "cinza", derivação vinda de uma das formas de “por fim” a esses resíduos através da queima. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido a direito fundamental pela Carta Magna de 1988, que, em seu art. 225, preleciona em seu caput: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ainda segundo a Constituição Federal vigente no seu art. 30, coloca ao poder público local a competência pelos serviços de limpeza pública; sendo assim, cumpre ao município legislar, gerenciar e definir o sistema de saneamento básico local. No art. 182 da referida Constituição diz que o município deve estabelecer políticas de desenvolvimento urbano, garantindo o bem estar de seus habitantes. No Brasil, as principais leis para controle a poluição são: - Lei nº 5.318 de 26/09/67 – institui a política Nacional de Saneamento. - Lei nº 6.398 de 31/08/81 – dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. - Lei n° 9.605 de 12/02/1998- dispõem sobre Crimes Ambientais - Lei nº 9.797 de 27/04/99 – instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Direcionando as questões para os resíduos sólidos, a resolução CONAMA, através da Portaria 53/79, considera no que confere o artigo 4º, do Decreto n.º 73.030/73; - que os problemas de resíduos sólidos estão incluídos entre os de Controle da Poluição e Ambiente. Para o bem estar público, de acordo com os padrões internacionais, o lixo de pelo menos 80% da população urbana das cidades com mais de 20.000 habitantes deve ter um sistema de destinação final sanitariamente adequado; abordando que, no interesse da qualidade de vida, deverão ser extintos os lixões, vazadouros, ou depósitos de lixo a céu aberto, no menor prazo possível. Após a fundamentação da legislção, a análise principal será realizada pela Política nacional de Resíduos Sólidos Lei , cujo prazo para findar os lixões no país já foi extrapolado. 4.1 Localização e situação 4.1.1 Município Segundo o IBGE (2010), o município de São José de Ribamar possui uma área de 430.9 km2 (Mapa 1) e distando 30 km da capital do Estado. Está situado na extremidade leste da Ilha do Maranhão e tendo a sede do município com 20 metros de altitude, possuindo assim sua posição geográfica determinada pelo paralelo de 2°33’43” de latitude sul, em sua interseção com o meridiano de 44°04’14 de longitude oeste. Fonte:IMESC, 2012 Mapa 1 – Localização dos lixões na Ilha do Maranhão De acordo com a regionalização do IBGE (2010), o município, está localizado na Mesorregião Norte Maranhense e Microrregião da Aglomeração Urbana de São Luís limitando-se ao norte, com o Oceano Atlântico e com o município de Paço do Lumiar; ao Oeste com o município de São Luís; ao Sul com os municípios de Rosário e Axixá e ao Leste com o município de Icatú. CONCLUSÃO A realidade constatada na área pesquisada evidencia a depredação do ecossistema e grandes frustrações dos grupos de pessoas que trabalham no local e que residem nas áreas circunvizinhas, que estão à mercê do colapso ambiental, totalmente distante do “meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado”, citado na Constituição Federal de 1988, e colocado como essencial para sadia qualidade de vida. O lixão do bairro Canavieira seria, segundo acordo entre a Prefeitura e os moradores realizado em 2000, apenas temporário com duração prevista para 3 meses, até a compra de um local apropriado. Porém, o que percebesse é que já está ocorrendo a ampliação com compra de áreas próximas. Como é um local inapropriado, segundo as normas técnicas de destinação final de resíduos, não existe nenhum estudo para diminuir os agravantes desta prática que polui o solo, o sistema hídrico e põe em risco a saúde da população. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº. 357, de 17 de março de 2005. [Brasília]: CONAMA, 2005. ______. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. ______. Lei n° 9.605 de 12/02/1998. Dispõem sobre Crimes Ambientais Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2009. ______. Lei nº 6.398 de 31de agosto de 1981. Dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2014. ______. LEI /2010. Dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 23 abr. 2014. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Departamento de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Avaliação por Triangulação de Métodos: abordagem de programas sociais. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2010