Com relaçãoao credenciamento

Propaganda
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS N.º 1
1) Com relação ao OBJETO:
O objeto do edital não está definido. Não consta indicação do material que será traduzido/vertido,
apenas informa os idiomas que serão contratados.
a) Se não sei do que se trata, como vou então saber se o preço é compatível?
b) Como posso me vincular como proponente, sujeitando-me integralmente às condições do
credenciamento (item 8), se desconheço até o tema?
Resposta para a) e b) : Os textos a serem traduzidos são públicos e de caráter técnico, são guias,
manuais, artigos, papéis de trabalho e palestras de caráter jurídico ou técnico-administrativo que
compõe a matriz de conhecimentos do Tribunal de Contas da União, especialmente na área de
auditoria governamental, prestação de contas e aplicação de recursos públicos.
b) Os materiais que serão traduzidos acarretam responsabilidade para a República Federativa
do Brasil, representada, no caso, pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU?
Resposta: Não, os materiais a serem traduzidos pelo presente edital não acarretam responsabilidade
para a República Federativa do Brasil. Os textos a serem traduzidos são de caráter técnico, são guias,
manuais, artigos, papéis de trabalho e palestras. Não são textos que serão apresentados a autoridades
ou que irão fazer parte de processos formais.
2) Com relaçãoao credenciamento:
.2 “O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a
prestação de serviços de tradução (...)”
Se o motivo do TCU não ter chamado o tradutor público foi porque pretendia se beneficiar do
tratamento dado à pessoa jurídica, eu poderia entender, embora o motivo continuaria a ser inválido, a
menos que o material não acarretasse responsabilidade.
Resposta: O TCU considera que a tradução não precisa ser feita por tradutor juramentado, tendo em
vista o conteúdo dos mesmso. No mesmo sentido, a tradução pode ser executada por pessoa física ou
jurídica.
a) como que se entende possível o TCU contratar uma empresa estrangeira para traduzir/verter
documentos sensíveis e/ou sigilosos?
Não existe a previsão de tradução de documentos sigilosos e/ou sensível. Como já dito
anteriormente, os documentos a serem traduzidos são documentos públicos de natureza técnica. São
guias, manuais, artigos, palestras, papéis de trabalho etc, todos de ampla divulgação entre entidades
fiscalizadoras superiores em todo o mundo.
d) O TCU quer pagar valor fixo por lauda.
O Tribunal definiu um valor médio por lauda, o qual considera adequado para o nível de complexidade
dos serviços que serão prestados.
Download