PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS N.º 1 1) Com relação ao OBJETO: O objeto do edital não está definido. Não consta indicação do material que será traduzido/vertido, apenas informa os idiomas que serão contratados. a) Se não sei do que se trata, como vou então saber se o preço é compatível? b) Como posso me vincular como proponente, sujeitando-me integralmente às condições do credenciamento (item 8), se desconheço até o tema? Resposta para a) e b) : Os textos a serem traduzidos são públicos e de caráter técnico, são guias, manuais, artigos, papéis de trabalho e palestras de caráter jurídico ou técnico-administrativo que compõe a matriz de conhecimentos do Tribunal de Contas da União, especialmente na área de auditoria governamental, prestação de contas e aplicação de recursos públicos. b) Os materiais que serão traduzidos acarretam responsabilidade para a República Federativa do Brasil, representada, no caso, pela Assessoria de Relações Internacionais do TCU? Resposta: Não, os materiais a serem traduzidos pelo presente edital não acarretam responsabilidade para a República Federativa do Brasil. Os textos a serem traduzidos são de caráter técnico, são guias, manuais, artigos, papéis de trabalho e palestras. Não são textos que serão apresentados a autoridades ou que irão fazer parte de processos formais. 2) Com relaçãoao credenciamento: .2 “O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de tradução (...)” Se o motivo do TCU não ter chamado o tradutor público foi porque pretendia se beneficiar do tratamento dado à pessoa jurídica, eu poderia entender, embora o motivo continuaria a ser inválido, a menos que o material não acarretasse responsabilidade. Resposta: O TCU considera que a tradução não precisa ser feita por tradutor juramentado, tendo em vista o conteúdo dos mesmso. No mesmo sentido, a tradução pode ser executada por pessoa física ou jurídica. a) como que se entende possível o TCU contratar uma empresa estrangeira para traduzir/verter documentos sensíveis e/ou sigilosos? Não existe a previsão de tradução de documentos sigilosos e/ou sensível. Como já dito anteriormente, os documentos a serem traduzidos são documentos públicos de natureza técnica. São guias, manuais, artigos, palestras, papéis de trabalho etc, todos de ampla divulgação entre entidades fiscalizadoras superiores em todo o mundo. d) O TCU quer pagar valor fixo por lauda. O Tribunal definiu um valor médio por lauda, o qual considera adequado para o nível de complexidade dos serviços que serão prestados.