CÂMARA DOS DEPUTADOS Pronunciamento do Dep. Eduardo Sciarra Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados... O gargalo da infraestrutura se torna mais crítico a cada dia. Os investimentos, em que pese a intenção do governo, não atingem o nível desejado e estão muito aquém do necessário. Consequentemente, há um agravamento das condições de infraestrutura e logística do País, levando a um encarecimento da produção, reduzindo ainda mais a competitividade da economia brasileira e com isso, diminui a nossa capacidade de crescimento. A crise internacional de 2008 pode justificar parte das dificuldades, enfrentadas pelo Brasil, mas não restam dúvidas de que não cuidamos de criar um ambiente favorável aos negócios e à produção e nem de estimular a competitividade geral da economia brasileira. Há anos temos uma das mais altas e injustas cargas tributárias do mundo. A complexidade da legislação fiscal, nos três níveis de governo, inferniza as empresas e eleva os seus custos. Continuamos a ter juros altíssimos, que dificultam o financiamento de novos projetos e fazem crescer o custo empresarial. A burocracia e exigências de licenças desencontradas entre os órgãos públicos assustam os potenciais investidores. A este rol de fatores negativos já “históricos”, outros mais recentes foram acrescentados: a percepção do risco regulatório e da excessiva e indevida ingerência estatal na economia; a deterioração das contas públicas e a falta de credibilidade nos números da economia. Não é por outra razão que a iniciativa privada tem receios em investir nos projetos de infraestrutura do País. CÂMARA DOS DEPUTADOS Esses fatores internos estão sob o domínio brasileiro e podem ser revertidos, com ações objetivando a recuperação da competivividade do setor produtivo brasileiro. Neste contexto, o programa de licitações em andamento para concessão de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, mineração, petróleo e energia é um sinal positivo de que o governo sabe que não dispõe de recursos financeiros suficientes e nem de capacidade gerencial para realizar as obras de infraestrutura e logística de que o País necessita. O governo tem consciência de que precisa de parcerias com o setor privado e sabe também da importância da segurança jurídica e de regras claras para realizar investimentos. Esta mudança de atitude, embora tardia, descortina novos e amplos horizontes para a economia brasileira. A expectativa é de que, com a realização dos grandes investimentos em infraestrutura, a economia possa ser dinamizada e o crescimento econômico retomado. Na intenção de contribuir com esse processo, elaborei o Projeto de Lei 6.610, de 2013, que institui o Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura para fomentar a criação de novas empresas gestoras e executoras de obras de infraestrutura. Estabelece a sinergia entre três importantes agentes: governo, empresas gestoras e executoras de obra de infraestrutura, e empresas com créditos junto ao Tesouro Público. Com isso, pode-se ampliar a liquidez do setor de infraestrutura e viabilizar a realização de projetos estratégicos para o país. Esse programa abriga sugestões com vistas a potencializar e dar celeridade às ações empreendedoras do governo federal. A ideia é permitir a capitalização das empresas gestoras ou executoras de obras de infraestrutura por meio da conversão de créditos acumulados por pessoas jurídicas junto aos Tesouros Nacional, Estaduais e Municipais em participação societária nessas empresas (ações ou debêntures). CÂMARA DOS DEPUTADOS Os créditos que o poder público deve a pessoas jurídicas serviriam para o aumento de capital das empresas que executam projetos de infraestrutura, sendo, dessa forma, mais um estímulo para assegurar obras fundamentais e necessárias ao desenvolvimento do país. O Projeto de Lei prevê que os titulares dos créditos deverão aderir ao programa e submetê-los ao reconhecimento pela Receita Federal e à chancela do Banco Central. Somente depois, é que passariam a compor o Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura, sendo aplicados na aquisição de ações ou debêntures das empresas. Além de viabilizar obras exigidas pela sociedade, a proposta oferece vantagens a todos os envolvidos. Os credores convertem o crédito em investimento no mercado de capitais, a empresa executora da obra ganha fôlego e o poder público se livra do débito, transformando-o em investimento público. A maior vantagem, porém, ficará com a população que verá viabilizadas obras que contribuem com o crescimento do país. Esse programa pode envolver recursos num montante que, segundo estimativa realizada por consultoria independente, pode chegar a R$ 1 trilhão em créditos fiscais passíveis de reconhecimento pelo Tesouro Público nas três esferas da Federação. Certamente, esta estimativa baseada em informações obtidas junto ao empresariado será amplamente discutida pelo Governo. Ressalto ainda que, a proposição que apresentei permite, também, o emprego do fluxo de créditos que se acumularão no futuro. Na esfera federal, o principal tributo a gerar esse tipo de crédito é o PIS/Cofins, onde se destaca a dificuldade de o setor exportador conseguir o ressarcimento dos créditos acumulados, na medida em que valores expressivos também são acumulados por empresas com atividade voltada para o mercado interno, como é o caso da cadeia de medicamentos. Na esfera estadual, os créditos de ICMS são a maior fonte. E novamente o setor exportador, tão importante para as economias no mercado altamente CÂMARA DOS DEPUTADOS globalizado da atualidade, é o que mais sofre, em decorrência da dificuldade desse retorno dos créditos gerados em decorrência da Lei Kandir. Até mesmo na esfera municipal os benefícios poderão ser utilizados, pelo emprego de créditos acumulados do ISS, naturalmente, os maiores centros terão escala suficiente para aderir ao programa. Mas, mas com a colaboração do governo federal, vários projetos de interesse dos pequenos municípios poderão ser viabilizados também. No total, o montante de créditos acumulados pode tornar viáveis os empreendimentos que necessitam de grandes aportes, como é o caso dos setores de telecomunicações, elétrico, de petróleo e gás, portos, estradas, aeroportos e mobilidade urbana, dentre outros. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se dará mediante adesão ao regime, oferecendo a esses entes federados os mecanismos necessários ao financiamento de obras de seu interesse. Na metodologia proposta em meu projeto, o governo define quais são os projetos estratégicos prioritários e abre licitação oferecendo acesso aos fundos necessários à implantação do projeto através da participação das empresas com créditos inscritos no programa. Então, as empresas executoras dos projetos de infraestrutura, obrigatoriamente privadas e constituídas na forma de S.A, se habilitam por meio de concorrência pública, trazendo sua capacidade gerencial e alavancando seu potencial pelo emprego dos fundos disponibilizados pelo programa. Nesse arcabouço, ganha o governo, que disporá de um novo instrumento gerencial para permitir um maior direcionamento de recursos a obras de infraestrutura, aumentando a agilidade do processo pela delegação da execução à dinâmica natural ao setor privado. Ganham as empresas com créditos fiscais recebíveis, que podem investir esses ativos de maneira produtiva, aumentando assim o valor gerado para seus CÂMARA DOS DEPUTADOS acionistas, e, também, pela redução de imposto de renda oferecida àqueles que permanecerem por mais tempo como sócios em programas dos projetos. Ganham as empresas executoras dos projetos, que podem alavancar suas operações aumentando sua escala, podendo se projetar no mercado internacional, e auferindo maiores lucros. E, mais ainda, ganha o País, que tem viabilizados os projetos de infraestrutura necessários ao aumento da produtividade e redução do custo Brasil, obstáculos hoje interposto ao desenvolvimento socioeconômico e à geração de empregos. Pela proposição, após a sua criação, o programa deverá ser regulamentado com o objetivo de preservar a fidelidade da aplicação dos recursos em projetos específicos, com a definição das regras de ingresso, prazos de carência e permanência na sociedade. O texto define que a alienação das ações somente poderá ocorrer após dois anos do início de operação do empreendimento, exclusivamente aos investidores inaugurais, e contará com incentivos de abatimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores deputados, temos expectativa de que nossa proposta, consubstanciada neste Projeto de Lei, com os aperfeiçoamentos que certamente receberá em sua tramitação, poderá trazer grandes benefícios ao País, pois cria mecanismos tanto de financiamento quanto de segurança jurídica que possibilitam a soma de esforços entre o setor público e privados para a realização de obras de infraestrutura de alto valor, como as de telecomunicações, energia, petróleo e gás, portos, estradas, aeroportos, entre outras. Muito obrigado.