Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Pronunciamento do Dep. Eduardo Sciarra
Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados...
O gargalo da infraestrutura se torna mais crítico a cada dia. Os
investimentos, em que pese a intenção do governo, não atingem o nível desejado
e estão muito aquém do necessário. Consequentemente, há um agravamento das
condições de infraestrutura e logística do País, levando a um encarecimento da
produção, reduzindo ainda mais a competitividade da economia brasileira e com
isso, diminui a nossa capacidade de crescimento.
A crise internacional de 2008 pode justificar parte das dificuldades,
enfrentadas pelo Brasil, mas não restam dúvidas de que não cuidamos de criar
um ambiente favorável aos negócios e à produção e nem de estimular a
competitividade geral da economia brasileira.
Há anos temos uma das mais altas e injustas cargas tributárias do mundo.
A complexidade da legislação fiscal, nos três níveis de governo, inferniza as
empresas e eleva os seus custos. Continuamos a ter juros altíssimos, que
dificultam o financiamento de novos projetos e fazem crescer o custo
empresarial. A burocracia e exigências de licenças desencontradas entre os
órgãos públicos assustam os potenciais investidores. A este rol de fatores
negativos já “históricos”, outros mais recentes foram acrescentados: a percepção
do risco regulatório e da excessiva e indevida ingerência estatal na economia; a
deterioração das contas públicas e a falta de credibilidade nos números da
economia. Não é por outra razão que a iniciativa privada tem receios em investir
nos projetos de infraestrutura do País.
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Esses fatores internos estão sob o domínio brasileiro e podem ser
revertidos, com ações objetivando a recuperação da competivividade do setor
produtivo brasileiro. Neste contexto, o programa de licitações em andamento
para concessão de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, mineração, petróleo e
energia é um sinal positivo de que o governo sabe que não dispõe de recursos
financeiros suficientes e nem de capacidade gerencial para realizar as obras de
infraestrutura e logística de que o País necessita. O governo tem consciência de
que precisa de parcerias com o setor privado e sabe também da importância da
segurança jurídica e de regras claras para realizar investimentos.
Esta mudança de atitude, embora tardia, descortina novos e amplos
horizontes para a economia brasileira. A expectativa é de que, com a realização
dos grandes investimentos em infraestrutura, a economia possa ser dinamizada e
o crescimento econômico retomado.
Na intenção de contribuir com esse processo, elaborei o Projeto de Lei
6.610, de 2013, que institui o Programa de Estímulo ao Investimento em
Infraestrutura para fomentar a criação de novas empresas gestoras e executoras
de obras de infraestrutura. Estabelece a sinergia entre três importantes agentes:
governo, empresas gestoras e executoras de obra de infraestrutura, e empresas
com créditos junto ao Tesouro Público. Com isso, pode-se ampliar a liquidez do
setor de infraestrutura e viabilizar a realização de projetos estratégicos para o
país.
Esse programa abriga sugestões com vistas a potencializar e dar
celeridade às ações empreendedoras do governo federal. A ideia é permitir a
capitalização das empresas gestoras ou executoras de obras de infraestrutura por
meio da conversão de créditos acumulados por pessoas jurídicas junto aos
Tesouros Nacional, Estaduais e Municipais em participação societária nessas
empresas (ações ou debêntures).
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Os créditos que o poder público deve a pessoas jurídicas serviriam para o
aumento de capital das empresas que executam projetos de infraestrutura, sendo,
dessa forma, mais um estímulo para assegurar obras fundamentais e necessárias
ao desenvolvimento do país. O Projeto de Lei prevê que os titulares dos créditos
deverão aderir ao programa e submetê-los ao reconhecimento pela Receita
Federal e à chancela do Banco Central. Somente depois, é que passariam a
compor o Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura, sendo
aplicados na aquisição de ações ou debêntures das empresas.
Além de viabilizar obras exigidas pela sociedade, a proposta oferece
vantagens a todos os envolvidos. Os credores convertem o crédito em
investimento no mercado de capitais, a empresa executora da obra ganha fôlego
e o poder público se livra do débito, transformando-o em investimento público.
A maior vantagem, porém, ficará com a população que verá viabilizadas obras
que contribuem com o crescimento do país.
Esse programa pode envolver recursos num montante que, segundo
estimativa realizada por consultoria independente, pode chegar a R$ 1 trilhão em
créditos fiscais passíveis de reconhecimento pelo Tesouro Público nas três
esferas da Federação. Certamente, esta estimativa baseada em informações
obtidas junto ao empresariado será amplamente discutida pelo Governo.
Ressalto ainda que, a proposição que apresentei permite, também, o emprego do
fluxo de créditos que se acumularão no futuro.
Na esfera federal, o principal tributo a gerar esse tipo de crédito é o
PIS/Cofins, onde se destaca a dificuldade de o setor exportador conseguir o
ressarcimento dos créditos acumulados, na medida em que valores expressivos
também são acumulados por empresas com atividade voltada para o mercado
interno, como é o caso da cadeia de medicamentos.
Na esfera estadual, os créditos de ICMS são a maior fonte. E novamente
o setor exportador, tão importante para as economias no mercado altamente
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globalizado da atualidade, é o que mais sofre, em decorrência da dificuldade
desse retorno dos créditos gerados em decorrência da Lei Kandir.
Até mesmo na esfera municipal os benefícios poderão ser utilizados,
pelo emprego de créditos acumulados do ISS, naturalmente, os maiores centros
terão escala suficiente para aderir ao programa. Mas, mas com a colaboração do
governo federal, vários projetos de interesse dos pequenos municípios poderão
ser viabilizados também.
No total, o montante de créditos acumulados pode tornar viáveis os
empreendimentos que necessitam de grandes aportes, como é o caso dos setores
de telecomunicações, elétrico, de petróleo e gás, portos, estradas, aeroportos e
mobilidade urbana, dentre outros. A participação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios se dará mediante adesão ao regime, oferecendo a esses
entes federados os mecanismos necessários ao financiamento de obras de seu
interesse.
Na metodologia proposta em meu projeto, o governo define quais são os
projetos estratégicos prioritários e abre licitação oferecendo acesso aos fundos
necessários à implantação do projeto através da participação das empresas com
créditos inscritos no programa.
Então, as empresas executoras dos projetos de infraestrutura,
obrigatoriamente privadas e constituídas na forma de S.A, se habilitam por meio
de concorrência pública, trazendo sua capacidade gerencial e alavancando seu
potencial pelo emprego dos fundos disponibilizados pelo programa.
Nesse arcabouço, ganha o governo, que disporá de um novo instrumento
gerencial para permitir um maior direcionamento de recursos a obras de
infraestrutura, aumentando a agilidade do processo pela delegação da execução
à dinâmica natural ao setor privado.
Ganham as empresas com créditos fiscais recebíveis, que podem investir
esses ativos de maneira produtiva, aumentando assim o valor gerado para seus
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acionistas, e, também, pela redução de imposto de renda oferecida àqueles que
permanecerem por mais tempo como sócios em programas dos projetos.
Ganham as empresas executoras dos projetos, que podem alavancar suas
operações aumentando sua escala, podendo se projetar no mercado
internacional, e auferindo maiores lucros.
E, mais ainda, ganha o País, que tem viabilizados os projetos de
infraestrutura necessários ao aumento da produtividade e redução do custo
Brasil, obstáculos hoje interposto ao desenvolvimento socioeconômico e à
geração de empregos.
Pela proposição, após a sua criação, o programa deverá ser
regulamentado com o objetivo de preservar a fidelidade da aplicação dos
recursos em projetos específicos, com a definição das regras de ingresso, prazos
de carência e permanência na sociedade. O texto define que a alienação das
ações somente poderá ocorrer após dois anos do início de operação do
empreendimento, exclusivamente aos investidores inaugurais, e contará com
incentivos de abatimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores deputados, temos expectativa de
que nossa proposta, consubstanciada neste Projeto de Lei, com os
aperfeiçoamentos que certamente receberá em sua tramitação, poderá trazer
grandes benefícios ao País, pois cria mecanismos tanto de financiamento quanto
de segurança jurídica que possibilitam a soma de esforços entre o setor público e
privados para a realização de obras de infraestrutura de alto valor, como as de
telecomunicações, energia, petróleo e gás, portos, estradas, aeroportos, entre
outras.
Muito obrigado.
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