1 Pressclipping em 11.jan.2016 Não supervalorize o que você tem, nem inveje o outro. O invejoso não obtém paz de espírito. (Siddartha Gautama - Buda) Inflação atinge 10,67% em 2015 e estoura teto da meta do governo BRUNO VILLAS BÔAS DO RIO - 08/01/2016 09h03 - Atualizado às 09h36 Sob pressão dos preços administrados (como energia e gasolina) e dos alimentos, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA, fechou 2015 com uma alta de 10,67%, bem acima do teto da meta do governo, de 6,5%. Foi a maior escalada do IPCA desde 2002, quando foi de 12,53% em meio às incertezas do mercado financeiro sobre como seria um futuro primeiro governo do PT. Os dados foram divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (8). Trata-se da primeira vez que a inflação supera o teto da meta estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) desde 2003, o primeiro ano do governo Lula. Isso só havia ocorrido em outras duas vezes, em 2001 e 2002. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 2 No mês de dezembro, a inflação foi de 0,96% —próximo do resultado de novembro (1,02%) e de dezembro do ano passado (0,78%). Foi a maior alta para meses de dezembro desde 2002 (2,10%). O índice ficou abaixo das expectativas dos economistas consultados pela agência internacional Bloomberg, que previam alta de 10,79% no ano. O centro da meta de inflação é de 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos percentuais para mais ou para menos —2,5% a 6,5%. BANCO CENTRAL TERÁ QUE EXPLICAR INFLAÇÃO Com o IPCA acima do teto da meta, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, terá que publicar uma carta aberta ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, neste início de ano, explicando por que falhou. O mercado especula agora se o BC vai elevar os juros básicos (Selic), hoje em 14,25% ao ano, na sua primeira reunião do ano, neste mês. Pelo Boletim Focus, pesquisa feita pelo BC junto ao mercado, economistas projetam inflação de 6,87% em 2016, novamente acima do teto da meta Ganho de Cunha é mais raro que loteria, diz Procuradoria Renato Costa - 4.ago.15/Folhapress AGUIRRE TALENTO, MÁRCIO FALCÃO, RUBENS VALENTE DE BRASÍLIA 09/01/2016 02h00 IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 3 O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi mais sortudo do que um ganhador da Mega Sena ao lucrar R$ 917 mil com papéis no mercado de capitais, apontou a Procuradoria Geral da República em documento protocolado no STF. Ao mesmo tempo em que lucrava, os negócios geraram perdas a um fundo de pensão de servidores públicos do Rio. As transações suspeitas ocorreram entre abril de 2004 e fevereiro de 2005 e foram alvo de uma investigação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), vinculada ao Ministério da Fazenda, espécie de "xerife" do mercado. Conforme a Folha revelou em setembro, a CVM concluiu que Cunha obteve "lucros indevidos" com papéis emitidos por fundos de investimento movimentados pela Prece, o fundo de pensão dos funcionários da Cedae, companhia de água do Rio. A Prece operava na época em sete fundos de investimento por meio de diversas corretoras, entre as quais a Laeta, que tinha Cunha como um dos clientes, e o corretor Lúcio Bolonha Funaro. No curso de um inquérito que tramita no STF sobre Cunha, derivado da Operação Lava Jato, a PGR teve acesso ao inquérito que investigou os lucros de Cunha. Agora, a Folha obteve o documento que mostra, com detalhes, as conclusões da CVM e as avaliações da Procuradoria. Segundo a PGR, a apuração da CVM constatou que as taxas de sucesso de Cunha nas operações foram de 100% no mercado de dólares e de 98% em outro papel. Cunha teria atuado em 23 pregões. A CVM apontou "indissociável indício de ocorrência de irregularidades" nas operações e a PGR afirmou que a taxa de sucesso do deputado e de Funaro "somente se tornava viável mediante a manipulação na distribuição dos negócios fechados, pela fraude verificada, com a conivência dos 'perdedores', ou seja, os fundos da Prece". A Procuradoria fez as contas e apontou: "Para se ter uma ideia, a probabilidade de se obter uma taxa de sucesso de 98% ocorre em uma vez para cada 257 septilhões. Sabendo-se que a chance de ganhar a Mega Sena quando se faz a aposta mínima é de 1 em 50 milhões, verifica-se que a chance de uma taxa de sucesso de 98% é praticamente nula e decorre claramente de uma fraude". Ao todo, as perdas da Prece somaram, entre 2003 e 2005, R$ 56 milhões em valores da época não atualizados. Segundo a CVM e a PGR, o esquema ocorreu da seguinte forma: "após tomar conhecimento prévio do resultado" que as operações iriam gerar, "os operadores deixaram para os fundos todos os negócios com preços desfavoráveis", enquanto alguns clientes determinados das corretoras "realizaram compras e vendas do mesmo contrato futuro que, invariavelmente, resultavam em 'ajustes do dia' positivos". "Em outras palavras", apontou a PGR, "todos os prejuízos ficavam para os fundos e todos os lucros para determinados clientes das corretoras, dentre eles Eduardo Cunha, Lúcio Funaro". Para a PGR, havia um esquema "preordenado e preparado dentro de cada uma das corretoras e distribuidoras intermediárias envolvidas". A CVM apontou ainda que Cunha "estava inserido, de acordo com ele mesmo, dentro de um contexto político, na época, que o aproximava dos dirigentes da Cedae, inclusive". IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 4 OUTRO LADO O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou à Comissão de Valores Mobiliários em sua defesa na apuração feita pelo órgão, segundo o documento produzido pela PGR (Procuradoria Geral da República), que seu excelente desempenho no mercado de capitais decorreu de operar "com convicção". A reportagem não conseguiu localizar o presidente da Câmara na noite de sexta-feira (8). Quando a Folha revelou os lucros de Eduardo Cunha, em setembro do ano passado, o operador Lúcio Funaro afirmou, por e-mail enviado pela sua assessoria de imprensa, que o processo na CVM "está sob sigilo e a defesa será apresentada no tempo oportuno". Janot vê indícios de repasse de propina a PT e PMDB em fundos de pensão GRACILIANO ROCHA - DE SÃO PAULO - 08/01/2016 02h00 - Atualizado às 08h08 Mensagens apreendidas no celular do empreiteiro e ex-presidente da OAS Léo Pinheiro acenderam sinal de alerta na Operação Lava Jato sobre indícios de reprodução do esquema de corrupção das fornecedoras da Petrobras em fundos de pensão e no FGTS, com pagamento de propina ao PT e PMDB. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as mensagens indicam que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o tesoureiro afastado do PT, João Vaccari Neto, cobraram "vantagens indevidas" por operações de capitalização das empresas do grupo OAS. O foco das suspeitas são emissões de debêntures (títulos de dívida) que tiveram adesão de bancos estatais, fundos de pensão e o FI-FGTS (Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Empresas do grupo emitiram quase R$ 3 bilhões em títulos desde 2010. "Pelo que se pode inferir das mensagens, há aquisição de debêntures emitidas pelas empresas, que são adquiridas ou por bancos –Caixa Econômica Federal, por meio do FI-FGTS, ou BNDES –ou por fundos de pensão onde há ingerência política", escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos autos da Operação Catilinárias, que é uma espécie de desdobramento da Lava Jato. "Tudo mediante pagamento de vantagem indevida aos responsáveis por indicações políticas, inclusive doações oficiais", concluiu. Pinheiro foi preso em 2014 e condenado a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. A OAS está em recuperação judicial. VACCARI E AMIGO JW IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 5 Em abril de 2013, segundo a Procuradoria, Pinheiro informou a um dirigente da empresa que havia recebido uma ligação de Carlos Augusto Borges, então diretor do Funcef (fundo de pensão da Caixa), dizendo-se preocupado com um aporte para a empresa. Segundo Borges, indicado pelo PT, o dinheiro do Funcef não saía por oposição dentro do próprio banco. Pinheiro disse que no mesmo dia recebeu uma ligação de Vaccari para marcar encontro pessoal. Na interpretação da PGR, o então tesoureiro do PT, "já mencionado em outros esquemas envolvendo desvios de fundos de pensão", queria receber "parte da propina" pela operação. Na mesma mensagem que cita o impasse, o empreiteiro cita "o nosso amigo JW" –que seria o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. Mas não há detalhamento se o ministro foi procurado. A abertura de um novo front na Lava Jato da suposta corrupção na captação de recursos no mercado de capitais é alimentada também por citações de Pinheiro à Previ e ao Banco do Brasil. Outras mensagens, de 2012, fazem menção a uma pessoa identificada como RF. Para a investigação, tratase de Ricardo Flores, presidente da Previ (fundo de pensão do BB), também ligado ao PT. Na época, Flores e Bendine travavam disputa em torno dos investimentos do fundo. A Previ era sócia da OAS na Invepar e o lançamento de ações da empresa estava sendo tratado com o BB. CUNHA No caso de Cunha, a Procuradoria diz ter indício de que ele teria cobrado a OAS por intermediar uma operação de venda de R$ 250 milhões em debêntures para o Fundo de Investimento do FGTS. Em diálogo no dia 9 de dezembro de 2012, Pinheiro informou a Cunha, por meio do aplicativo Whatsapp, que a OAS ainda não havia recebido R$ 250 milhões da venda de debêntures da Caixa e que o dinheiro só estaria liberado em fevereiro de 2013. Um aliado de Cunha, Fábio Cleto, era o responsável no banco por realizar esse tipo de operação. Em 15 de março de 2013, Pinheiro envia mensagem para Alexandre Tourinho, diretor financeiro da OAS, questionando se os R$ 250 milhões já haviam sido liberados. "Oi Alexandre, nós já recebemos aquela debenture ($250MM)? O nosso EC tá me cobrando. Abs. Leo". Para a Procuradoria, EC é Eduardo Cunha. OUTRO LADO O advogado Edward Carvalho, que defende Léo Pinheiro, disse que não comentaria as mensagens citadas pela Procuradoria-Geral da República. A OAS diz não ter tido acesso ao material e só se manifestará no processo. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou as acusações: "Não recebi qualquer vantagem indevida e desafio a apresentarem provas disso. Sou vítima de perseguição política, e as ilações da Procuradoria serão respondidas no fórum e no momento apropriados". O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio D'Urso, não foi localizado. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 6 Por meio de assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal e o vice-presidente de ativos do banco, Marcos Roberto Vasconcelos, rejeitaram as alegações de suspeitas de pagamento de propina por intermediação de recursos do fundo do FGTS. "Todos os investimentos realizados pelo FI-FGTS foram e estão integralmente regulares, sendo que seu processo de estruturação e aprovação observou rigorosamente todos os preceitos normativos e de conformidade do banco e do fundo", diz a nota do banco. Procurada, a Invepar informou que não houve qualquer irregularidade e que o lançamento de ações da empresa não ocorreu por questões mercadológicas. A Folha não localizou Ricardo Flores, ex-presidente da Previ, Carlos Augusto Borges, do Funcef, e Fábio Cleto, ex-vice presidente da Caixa. O NEGÓCIO DAS DEBÊNTURES Esquema de corrupção da Petrobras se repetiu na compra de títulos da OAS O que é uma debênture? Título de renda fixa emitido por uma empresa para captar recursos O ESQUEMA Segundo a Procuradoria, OAS emitia debêntures no mercado financeiro, compradas por bancos estatais e fundos, mediante propina a políticos. Esquema foi revelado em mensagens apreendidas do celular de?Léo Pinheiro, da OAS OS NEGOCIADORES FI-FGTS Eduardo Cunha, presidente da Câmara > FI-FGTS comprou R$ 250 milhões em debêntures da OAS. Cunha mantinha um aliado, Fábio Cleto, no conselho do fundo de investimento Exemplo de mensagem: 15.mar.13 De Léo Pinheiro ao diretor financeiro da OAS, Alexandre Tourinho "Oi Alexandre, nós já recebemos aquela debe- nture ($250MM)? O nosso EC [Eduardo Cunha] está me cobrando. Abs. Leo" FUNCEF João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT > Compra foi concretizada e há menção de propina ao PT Exemplo de mensagem: 16.mai.2013 De Léo Pinheiro para diretor da OAS "Acabei de receber uma ligação de JV [João Vaccari Neto], querendo um encontro pessoalmente. Pode ser impute de CB [Carlos Borges, diretor do Funcef]. Como nosso amigo JW [Jaques Wagner] está próximo posso pedir para ele falar com H [não identificado]" IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 7 Os males da corrupção eleitoral para a sociedade Na hora que nos tocarmos que as consequências são sentidas por nós mesmos, as coisas vão mudar ainda mais! Publicado por José Herval Sampaio Júnior - 5 dias atrás Não seria exagero afirmar que grande parte da corrupção que se vê atualmente no setor privado e público, em especial a promiscuidade existente entre as empresas e o Poder Público na realização de contratos administrativos precedidos de licitação fraudulenta tem relação direta com o modo pelo qual os políticos desse país chegam ao poder e logo após agem para continuar nele. Veja nossa análise nesse artigo: Doação de campanha: investimento com retorno garantido. Nesse contexto, duas perguntas devem ser feitas: o que o povo tem a ver com isso? Qual a consequência para a sociedade dessa famigerada relação? A primeira resposta talvez seja mais simples, pois, infelizmente, tá mais do que claro que o povo faz parte desse jogo de poder como fantoche, em que os financiadores bancam os políticos corruptos que querem chegar de qualquer jeito ao poder, usando o povo, que se corrompe por muito pouco, se entregando facilmente como se fosse uma mercadoria, deixando-o impossibilitado de participar do exercício do poder. Eis o grande problema! Como o seu voto foi corrompido, o exercício do mandato pelo político corruptor fica livre, ou seja, não tendo qualquer compromisso com quem o elegeu, faz o que quer, não sofrendo qualquer fiscalização, daí a continuidade da corrupção é algo quase que automático. Não corromper em um sistema que começa com a corrupção é algo praticamente impossível, por isso o descrédito atual da classe política, que se encontra totalmente envolvida em todos os escândalos de corrupção que estamos vendo e não podia ser diferente, já que como a sua campanha foi muito cara, o exercício do mandato é o objetivo maior de quem quer com o poder público retirar todo o dinheiro empregado e ainda lucrar. As campanhas nesse país claramente tem mais do que uma contabilidade, em que a oficial é um verdadeiro faz de contas e o pior os demais caixas, como se diz, também o são, pois o custo é tão desarazoado que os próprios envolvidos se perdem, sendo uma nova modalidade utilizar a Justiça Eleitoral e as campanhas para lavar o dinheiro sujo de propina (O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais). Quem diria que as pessoas usariam justamente a Justiça para formalizar dinheiro sujo! O que estamos vendo agora nessa Operação Lava Jato e diversas outras é justamente isso, os políticos e os partidos utilizando o Poder Público como parceiro de negócios espúrios, em que o povo é partícipe e prejudicado ao mesmo tempo. É isso mesmo o povo participa aceitando receber qualquer tipo de vantagem para votar em dado candidato e depois não tem moral para cobrar nada de nenhum político, o que faz com que na prática o povo receba diretamente as consequências desse ato e da omissão de fiscalização. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 8 A falta de tudo em termos de políticas públicas que assegurem os direitos mínimos do povo decorre diretamente dessa participação odiosa do povo nesse processo. Imagine o contrário, que as pessoas não aceitassem ser corrompidas e ao mesmo tempo cobrassem dos políticos as promessas feitas. Tudo seria diferente, pois os próprios políticos que chegassem ao poder seriam qualificados pelas suas propostas, recebendo do povo um voto de confiança na qual dependeria diretamente de ações concretas que realmente servissem a coletividade, desbancando na origem o atual sistema de corrupção. Desta forma, não se tem nenhuma dúvida que a origem e a sequência natural da corrupção tem ligação direta com a forma de ingresso de nossos políticos na vida pública e para mudar essa realidade, somente conscientizando o povo de que a sua participação é vital para esse sistema e que a sua saída se impõe em seu próprio benefício, não pessoal e sim coletivo. E o problema maior reside justamente nessa concepção egoística de nossa sociedade, pois enquanto pensarmos em nós mesmos, deixando os interesses coletivos de lado como fazem a maioria dos políticos do Brasil, não cresceremos como sociedade desenvolvida, já que a corrupção se instala com maior facilidade naquelas comunidades que não tem consciência de sua importância. Por isso, que resolvemos agir na base, ou seja, educaremos desde já as nossas crianças e jovens sobre cidadania, democracia substancial, corrupção e eleições (Cidadania na Escola: Projeto debate democracia, eleições e corrupção com jovens estudantes e Cidadania na Escola vai à zona rural de Mossoró), além de semanalmente escrever uma coluna em jornal trazendo a importância da cidadania. Esse tipo de ação é a única arma que temos contra os políticos corruptos que possuem toda a estrutura estatal usada em benefício próprio, quando na realidade deveriam estar defendendo nossos interesses, contudo como irão fazer seu trabalho se nós estamos amarrados ao sistema? Enquanto não dermos o grito de independência desse sistema de corrupção eleitoral, estaremos fadados a todo tipo de corrupção e os políticos estão adorando essa nossa passividade. A passividade do povo brasileiro e a impunidade de outrora são fatais para a desenvoltura desse sistema corruptivo. Este último fator vem recebendo severos golpes nos últimos anos, restando agora a efetiva libertação do povo e para tanto pregamos a educação como base de uma revolução social jamais vista nesse país, conclamando a todos que faça o seu papel, conscientizando os menos favorecidos, de modo que os políticos tenham uma surpresa já agora nas próximas eleições, pois se isso ocorresse, a corrupção do mesmo modo diminuiria sensivelmente. Por que não acreditarmos em nós mesmos para mudar esse sistema corruptivo? Eis a grande pergunta, a qual precisa de uma resposta com mais ações e menos palavras e o começo de um novo ano pode ser o pontapé que se espera e que os nossos políticos não acreditam que somos capazes. Pense nisso e vamos virar esse jogo em prol de nossas crianças, futuro desse país que hoje se encontra em uma situação muito difícil e sem nenhuma perspectiva (2016: o Brasil precisa de definição). IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 9 10 temas polêmicos para serem discutidos no Congresso em 2016 Publicado por Paula Argolo - 6 dias atrás Mais um ano se inicia e o cenário político brasileiro promete gerar muita discussão. Por isso, confira agora com o JurisOffice 10 temas polêmicos para serem discutidos no Congresso em 2016. 1. Impeachment da presidente Dilma Rousseff O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha irá apresentar ao Supremo Tribunal Federal embargos de declaração para esclarecer pontos sobre o rito do impeachment. Segundo Eduardo Cunha, o recurso será feito antes da publicação do acórdão (decisão com os votos dos ministros). A expectativa dele é que o processo esteja concluído na Câmara até março, seguindo depois para ser julgamento no Senado. 2. Processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética Após investigações da Operação Lava Jato, Eduardo Cunha passou a responder a um processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. A votação para decidir sobre a cassação do mandato de Cunha acontecerá em fevereiro. 3. Delcídio no Conselho de Ética Após acusações de ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, Delcídio será julgado pelo Conselho de Ética do Senado. No retorno das atividades parlamentares, Delcídio deve apresentar sua defesa. 4. Contas do governo O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 2015 a rejeição das contas do governo de Dilma Rousseff no ano de 2014. Em dezembro, o relator do tema na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou um relatório que recomenda a aprovação, com ressalvas, das contas. Os parlamentares da comissão terão até 13 de fevereiro para apresentar emendas que depois passará por uma votação no plenário da comissão. Após passar pela comissão, as emendas seguem para votação no plenário do Congresso. 5. Legalização do aborto Em outubro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o o projeto de Lei PL 5.069/13 que dificulta a prática legal do aborto. Se aprovado pelos deputados, o texto segue para o Senado. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 10 6. Maioridade penal Outro tema que promete gerar muita discussão é a questão da maioridade penal. No início de julho de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. O assunto deve voltar a ser discutido no Congresso em 2016. 7. Reforma política Tema muito discutido em 2014, a reforma política segue na pauta do Congresso nacional em 2016. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da reeleição para presidente da República, governador e prefeito, além da impressão de um "recibo" do voto após a votação na urna eletrônica. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa do aval do Senado. 8. Estatuto da Família O projeto de lei Estatuto da Família, definindo família como a união entre homem e mulher gerou muita polêmica e debate no ano de 2015. Deputados do PSOL e do PT entraram com recursos para suspender a tramitação do projeto que ainda estão aguardando para serem incluídos na pauta do processo. 9. Jogos de azar Em dezembro, Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou, um projeto que regulamenta a exploração de jogos de azar, como jogo do bicho, bingo e cassinos. Em 2016 o projeto e seguirá para votação na Câmara dos Deputados. 10. Acordos de leniência A presidente Dilma Rousseff assinou no final do ano passado uma medida provisória para acelerar os acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção. Neste ano, uma medida provisória precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado. O texto foi criticado por juristas com a justificativa de que favorece empresas corruptas ao permitir que as companhias, mesmo sob sanções, possam assinar novos contratos com o poder público. Fonte: G1 IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 11 MG: ICMS encarece material escolar em até 18% 7 de janeiro de 2016 As compras de material escolar em 2016 vão pesar mais no bolso de quem tem filhos em idade escolar em Minas Gerais. O preço final da tradicional lista de papelaria, que não inclui livros, ficará até 18% maior neste ano, resultado da elevação da alíquota do ICMS no Estado. No entanto, o reajuste ainda não foi integralmente repassado aos produtos, e quem quiser economizar deve se apressar. O aumento, segundo cálculos do presidente da Câmara Setorial de Papelaria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Romero Fernandes, reflete a nova alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para material escolar, que saltou de 12% para 18%, desde o dia 1º deste mês. “Já no sábado, dia 2, começamos a sugerir às papelarias que fizessem a revisão dos preços. Como o lojista terá que complementar essa diferença (de pagamento de imposto), é preciso repassar ao consumidor. Para o consumidor, o preço final do material escolar deve aumentar de 15% a 18%”, explicou. Expectativa A livraria Leitura, que tem 13 lojas em Belo Horizonte, fez campanha para os clientes anteciparem as compras e aproveitarem a alíquota de ICMS antiga. Encartes com ofertas válidas até o próximo dia 15, com ICMS ainda de 12%, garantem os preços sem reajuste, segundo o dono da rede, Marcus Teles. Ele relata que tinha a expectativa de poder vender seus produtos em estoque, comprados no ano passado, com a alíquota antiga. O reforço de estoque para escapar da alta do imposto, no entanto, foi em vão. Nessa segunda (4), a Secretaria de Estado da Fazenda informou que será necessário recolher a diferença do ICMS que já foi pago quando os comerciantes compraram mercadorias no ano passado. Ou seja, não adiantou fazer estoque, já que todas as mercadorias vendidas em 2016 terão alíquota de 18% e a diferença terá de ser paga. De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário, Janir Adir Moreira, a cobrança retroativa é legal, já que o princípio do imposto devido é que se pague na época do fato gerador, ou seja, quando for feita a venda ao consumidor. Mesmo assim, Teles argumenta que vai tomar medidas judiciais para tentar manter o ICMS de 12% sobre o estoque do ano passado. Grupos de mães A psicóloga Rúbia Fróes coordena grupos de mães com até 700 integrantes no WhatsApp. Elas se comunicam com frequência e, neste início de ano, têm trocado informações sobre promoções de papelarias para comprar material mais barato. “Ainda não verificamos aumento. Tenho recebido muitas mensagens e as mães se organizam para procurar pelos melhores preços. Temos mais de 60 parceiros e conseguimos boas ofertas”, relata. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 12 Famílias buscam alternativas para reduzir despesas Já que não é possível fugir do aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do material escolar, uma boa solução é a troca de livros usados. A livraria João Paulo II, na Savassi, iniciou o ano lotada. Pais e filhos foram à loja em busca de preços melhores para tentar minimizar o aumento da alíquota do ICMS sobre o material escolar. A chef de cozinha Lilian Weber, 42 anos, avalia que, em média, 40% dos gastos com material escolar são feitos na papelaria, onde estão os produtos atingidos pela mudança da alíquota. Nessa segunda (4) ela estava decidida a comprar tudo o que precisava e se disse arrependida por não ter aproveitado os preços do ano passado, com alíquota menor. A estratégia é tentar amenizar a despesa extra com a troca de livros. “No ano passado gastei pouco mais de R$ 1 mil com material escolar e livros, e queria tentar gastar o mesmo neste ano, mas deve passar um pouco”, avalia. Já a assistente social Regina Nicolau Paredes, 42 anos, aproveitou a tarde dessa segunda (4) para fazer o orçamento dos cadernos novos da filha Júlia Nicolau, 10 anos, que pela primeira vez irá utilizar espirais. “Pesquiso sempre. Os preços estão muito parecidos, mas qualquer diferença é significativa no fim das contas. Pelo que já vi, acho que vou gastar mais do que no ano passado”, relata Regina. Fonte: Hoje em Dia Quase metade dos devedores atrasa pagamento do Fies FLÁVIA FOREQUE - DE BRASÍLIA 08/01/2016 02h00 Quase metade dos beneficiários do Fies (programa de financiamento estudantil) em fase de pagamento para o governo federal está inadimplente -e a grande maioria com parcelas atrasadas há mais de um ano. O dado inédito foi mapeado por auditoria da Controladoria-Geral da União concluída no fim do ano passado, com dados de 2014. "Há o risco de que esse percentual continue a aumentar devido à atual situação econômica do país", diz a CGU. Bandeira da presidente Dilma Rousseff (PT), o Fies garante empréstimo para o aluno cursar o ensino superior em uma instituição privada. Em 2014, 315 mil contratos estavam em fase de amortização -quando a pessoa já concluiu o curso, completou 18 meses de carência e começou a fazer o reembolso. Desses, 47% tinham atraso -ligeiramente mais que em 2013. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 13 O potencial de inadimplência ainda pode ser agravado porque o Fies teve uma explosão de vagas em 2014 -quase 732 mil- e boa parte desses beneficiários ainda está na fase de carência para os pagamentos. No ano passado, diante do corte no orçamento, a gestão Dilma fixou novas restrições que limitaram o programa. O Ministério da Educação, em resposta à CGU, admite não ter "relatórios, documentos ou estudos relativos a risco associado à inadimplência dos beneficiários". Mas a pasta diz que todos os contratos têm alguma garantia e, portanto, "mitigação de riscos". Até 2014, ao se inscrever no Fies, o estudante poderia optar por três tipos de fiança. A convencional exige dois fiadores com renda duas vezes superior ao valor da mensalidade. Outra opção é a "fiança solidária", formada por grupo de até cinco estudantes de uma mesma instituição de ensino, sem comprovação de rendimentos. A terceira modalidade é um fundo garantidor composto por recursos da União e das instituições de ensino. Inicialmente, ele era destinado a estudantes de licenciatura, com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo ou bolsista parcial do Prouni. A partir de 2014, todos os contratos do Fies passaram a ter esse fundo como garantia "colateral". IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 14 O MEC também admitiu não ter levantamento sobre o risco de insolvência (insuficiência de recursos) do fundo na cobertura da inadimplência. A pasta alega que já pediu à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, agentes financeiros do Fies, que forneçam, a cada três meses, avaliações e tendências sobre os contratos. "Entretanto, os agentes financeiros têm se manifestado reticentes à elaboração e apresentação desses estudos", diz o MEC. METAS Os auditores da CGU consideraram haver uma "carência de indicadores e metas de desempenho" do Fies, como o ingresso de beneficiários no mercado de trabalho e áreas de formação entendidas como estratégicas. Para o órgão, esse cenário "inviabiliza a aferição dos resultados do programa". A auditoria critica ainda o fato de o governo federal utilizar, de forma recorrente, créditos extraordinários (liberação de recursos por medida provisória) para o pagamento do programa, cujos gastos são "previsíveis". Em 2014, por exemplo, a lei orçamentária previa um custo de R$ 1,5 bilhão para o Fies, mas o MEC já havia informado ao Ministério do Planejamento que a despesa seria da ordem de R$ 12,2 bilhões. OUTRO LADO O Ministério da Educação afirma que a evolução de pagamentos em atraso entre 2013 e 2014 indica uma "estabilização no volume de inadimplentes" no Fies. "Entretanto, os agentes financeiros estão atentos e adotando as providências possíveis para assegurar a regularidade dos pagamentos", afirma a pasta. O órgão destaca que "a maior parte" desses financiamentos foi concedida antes de 2010, quando a taxa de juros era mais alta e o prazo de amortização, menor. Questionado sobre o montante da dívida, o MEC diz não dispor do valor das parcelas em atraso. A pasta explica que, primeiro, são acionados os fiadores e o Fgeduc (fundo garantidor) para cobrir o reembolso do financiamento. Se restar saldo devedor, o valor é dividido com as entidades mantenedoras, que bancam até 30% do que faltar, cabendo ao Fies absorver o restante. Questionado sobre a ausência de estudos sobre a inadimplência, relatado pelo MEC aos auditores da CGU (Controladoria-Geral da União), o Banco do Brasil informou que presta informações "em estreita observância ao contrato de prestação de serviços celebrado" com o ministério. De acordo com a auditoria da CGU, não está prevista a elaboração de relatórios periódicos sobre a questão da inadimplência no contrato de serviço firmado entre a pasta e os bancos públicos. A inclusão desse item foi sugerida pelo órgão em auditoria de 2012 e "continua pendente de atendimento". Procurada, a Caixa disse prestar "todas as informações de perfil dos estudantes da carteira, bem como informações de inadimplência, saldo, taxa de juros e performance da carteira, mensalmente ao FNDE/MEC". IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 15 COMO FUNCIONA O FIES Programa federal de financiamento estudantil se divide em três fases* Estudo Enquanto o aluno cursa a graduação, paga a cada três meses até R$ 50, referente a juros sobre o financiamento Carência Concluído o curso, estudante tem prazo de 18 meses para iniciar pagamento do empréstimo Amortização O profissional tem um prazo de três vezes a duração do curso, mais um ano, para pagar o financiamento Auditoria Análise da CGU mostra que 148.539 (47,1%) dos contratos em fase de amortização em 2014 estavam com pagamento atrasado *regras em vigência para contratos firmados até o 1º semestre/2015. No segundo semestre, o governo aumentou a taxa de juros e reduziu o prazo de amortização da dívida Fonte: auditoria da CGU/MEC Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor Fonte: Portal Brasil - Portal Brasil Data de publicação: 02/01/2016 A nova Lei garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entra em vigor neste sábado (2). Oficialmente denominada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", a nova legislação garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias. Atualmente, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 16 Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médicohospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida. Mais direitos Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda. Poligamia ou Poliamor? A dignidade da pessoa humana pautada no afeto Publicado por Júlia Abagge de Macedo França - 6 dias atrás Cada vez mais nos deparamos com situações que envolvem relacionamentos entre mais de duas pessoas. O movimento do Poliamor vem ganhando espaço a medida que o discurso de liberdade sexual adquire força. Quando a expressão "Poliamor" é citada, existe, porém, uma dúvida recorrente, que pretendo, de forma resumida, é claro, esclarecer. Qual a diferença deste instituto para com a conhecida Poligamia, ou para a Bigamia, tipificada no Código Penal? A diferença encontra-se no afeto. A Poligamia, prática aceita em diversos países, traz, em seu termo, uma carga pejorativa resultante de uma cultura patriarcal na qual, em regra (admite exceções), apenas homem pode casar-se com mais de uma mulher. Em geral, ainda, este instituto associa-se com localidades e religiões específicas. Casar-se, porém, com várias mulheres ou vários homens não significa necessariamente nutrir sentimentos por todos eles. A nomenclatura "Poliamor", surge, portanto, com objetivo de se desatrelar de tais ideias e pregar o amor acima de qualquer padrão, costume ou credo. A base, neste sentido, não é necessariamente o casamento, sendo requisito apenas o afeto entre os integrantes desta nova forma familiar. É um movimento social que clama pela aceitação de relações, sim, poligâmicas, porém, pautado no princípio da afetividade, princípio este (a ser tratado em outro artigo específico), considerado basilar no IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 17 Direito de Família, e amplamente citado por grandes doutrinadores como Paulo Lobo, Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno, entre outros... Santiago (2015) explica, todavia, que a origem do chamado “poliamor” como identidade relacional é algo muito recente, datado pela década de 90. Ainda, se fosse possível estabelecer uma única definição para o poliamor, certamente ela descreveria uma forma de relacionamento em que é possível, válido e compensatório manter – em geral por longos períodos no tempo – relações íntimas, sexuais e/ou amorosas com mais de uma pessoa simultaneamente (SANTIAGO, 2015, p. 134). Uma das maiores dificuldades encontradas pelo instituto, todavia, é justamente a ausência de uma conceituação clara que especifique todos os elementos e requisitos de uma relação poliamorosa. Para Cardoso (2010), existe um grande leque de definições por se tratar de um tema muito atual, e também pela necessidade de relativizar os comportamentos, a fim de abranger o maior número possível de experiências nas quais existam relacionamentos afetivos não-monogâmicos. A internet foi quem exerceu grande papel na formação do conceito de poliamor. As pesquisas sobre o tema, geralmente apontam como fontes confiáveis, não apenas livros ou trabalhos acadêmicos, mas sites que tratam sobre o instituto. O site português poliamor. Pt, um dos pioneiros no assunto, define o instituto: Poliamor é um tipo de relação em que cada pessoa tem a liberdade de manter mais do que um relacionamento ao mesmo tempo. Não segue a monogamia como modelo de felicidade, o que não implica, porém, a promiscuidade. Não se trata de procurar obsessivamente novas relações pelo facto de ter essa possibilidade sempre em aberto, mas sim de viver naturalmente tendo essa liberdade em mente. (http://www.poliamor.pt, 2015). O site eletrônico Loving More, uma das mais importantes ferramentas acerca do tema, se refere ao poliamor como o amor romântico nutrido por mais de uma pessoa, com base na ética, na honestidade e com o conhecimento e consentimento total dos outros integrantes da relação. Ainda, o enfoque do Poliamor não seria o sexo, e sim o sentimento e a intimidade. Trata-se, portanto, da possibilidade de uma pessoa sentir amor por mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Ressalta-se porém, nas lições de Santiago (2015), que chamar este sentimento de amor é apenas uma questão terminológica, uma vez que a ideia principal do instituto seria justamente admitir uma pluralidade de sentimentos que se desenvolvem em relação a mais de uma pessoa, os quais vão além da mera relação sexual. No Brasil, o assunto ainda é polêmico e, de certa forma, um tabu. Apesar de estar ganhando espaço, ainda é um tipo de relacionamento mal-visto por grande parte da sociedade. Importante, todavia, lembrar que todo cidadão tem direito a uma vida digna, e que a dignidade, o bem estar e a afetividade andam de mãos dadas. Lobo (2008, p. 60), neste sentido, leciona que, “a dignidade da pessoa humana é o núcleo existencial que é essencialmente comum a todas as pessoas humanas, como membros iguais do gênero humano, impondose um dever geral de respeito (...)" IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 18 Ainda, Segundo Dias (2013, p. 65) o princípio da dignidade humana significa, em última análise, uma igual dignidade para todas as entidades familiares. Assim, é indigno dar tratamento diferenciado às várias formas de filiação ou aos vários tipos de constituição de família com o que se consegue visualizar a dimensão do espectro desse princípio que tem contornos cada vez mais amplos. Para grande parte da doutrina, a união estável merece a mesma proteção do casamento, e o poliamor seria, também, uma forma de união estável. Portanto, o respeito a qualquer forma de instituição familiar se faz necessário, independente de nossas opiniões ou religiões. BIBLIOGRAFIA CARDOSO, Daniel dos Santos. Amando vári@s: individualização, redes, ética e poliamor. Lisboa. 2010. Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – Universidade Nova de Lisboa. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. Ed. São Paulo: RT, 2013. LOBO, Paulo. Famílias.São Paulo: Saraiva, 2008. LOVING MORE. What is polyamory? Disponível em: <http://www.lovemore.com/ home/what-ispolyamory/>. Acesso em: 14 set 2015. POLIAMOR. PT, Poliamor. Disponível em:. Acesso em: 12 set 2015. SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015. Celso de Mello anula cobrança de R$ 242 milhões por ICMS dos Correios 4 de janeiro de 2016 Por Tadeu Rover Considerando que os Correios têm imunidade tributária por serem obrigados a prestar serviços postais em todo o país, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma cobrança de R$ 242 milhões feita pelo Distrito Federal pelo não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “A concepção de Estado Federal que prevalece em nosso ordenamento positivo impede — especialmente em função do papel que incumbe a cada unidade federada desempenhar no seio da Federação — que qualquer delas institua impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços tanto das demais pessoas políticas quanto das respectivas pessoas administrativas, quando criadas para executar, mediante outorga, serviços públicos constitucionalmente incluídos na esfera orgânica de competência das entidades IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 19 governamentais”, afirmou o ministro ao julgar a Ação Cível Originária apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Citando diversos precedentes, o ministro destacou que o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor dos Correios, “afastando, em precedente específico inteiramente aplicável ao caso ora em exame, a possibilidade de incidência do ICMS, tributo estadual, sobre o serviço postal de encomendas”. Repercussão geral Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 627.051 com repercussão geral reconhecida, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pelos Correios, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas, como por exemplo alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam. Fonte: ConJur Carteirinha de estudante não vai mais precisar ser filiada à Ubes, UNE e ANPG Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:52 hs. 06/01/2016 - Decisão do Supremo já está valendo, mas deve passar por análise do plenário O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a obrigatoriedade de filiação a entidades e associações estudantis para emissão da carteirinha de estudante, que garante descontos em ingressos de shows, teatro, cinema e outras atividades culturais. A medida ainda passará por avaliação do plenário, mas já está valendo desde o dia 29 de dezembro de 2015. Segundo o ministro, a Lei da Meia-Entrada foi criada para corrigir distorções do sistema anterior, que permitia que qualquer agremiação, associação estudantil ou estabelecimento de ensino emitisse a carteirinha. Esse antigo cenário possibilitou diversas formas de fraude e também o uso abusivo da carteira de estudante. No entanto, chegou-se a conclusão de que as leis estabelecidas para corrigir o sistema feriam o direito à liberdade de associação. De acordo com a decisão do relator, a constituição brasileira garante que a formação de associações seja plural e voluntária, o que estava sendo contrariado pela Lei da Meia-Entrada, ao estabelecer que somente as entidades filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) pudessem IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 20 emitir o documento. Além disso, Toffoli entendeu que o sistema também violava a autonomia das instituições de ensino. A partir de agora, está suspensa a necessidade de se filiar às entidades estudantis municipais, estaduais e nacionais. Quanto à fiscalização de fraudes, motivos do estreitamento das normas do passado, o ministro disse que os métodos serão mais incisivos. “Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das instituições”, concluiu. Fonte: Universia Acordo ortográfico se torna obrigatório Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:05 hs. 05/01/2016 - Brasília – Qualquer manifestação escrita em língua portuguesa será regida obrigatoriamente pelas novas normas do acordo ortográfico a partir desta sexta-feira. Apesar de aprovado em 2009, foi dado um prazo de seis anos de transição em que as ortografias antiga e a nova poderiam ser usadas. O prazo acabou na quinta-feira, dia 31. Agora, vários vocábulos sofrerão mudanças no uso de hífen e na acentuação de verbos e palavras homógrafas (aquelas com mesma grafia, mas com significados diferentes), haverá a extinção do trema e algumas consoantes serão incluídas oficialmente no alfabeto. Ainda assim, as modificações atingirão apenas 0,8% do total de palavras usadas no Brasil. As alterações passam a servir de base para exames e concursos no país. Ou seja, atém ontem, ninguém perderia nota se usasse a grafia antiga. Agora, só valem as regras novas nas provas. Ao todo, oito países falam oficialmente a língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, GuinéBissau, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Moçambique. Com o acordo, a língua escrita será a mesma. Boa parte das formas escritas, no Brasil, como livros e publicações, já adaptaram seu vocabulário às mudanças. A maioria das editoras e meios de comunicação adotaram as normas logo em janeiro de 2009, assim como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Embora a absorção já esteja avançada, muita gente ainda se perde para identificar o que mudou. Entre as alterações mais complicadas estão o uso do hífen e a acentuação. Uma das regras diz que as palavras com letras iguais são separadas com o sinal de pontuação. Nas com letras diferentes, juntase. Exemplo: “anti-inflamatório” e “neoliberalismo”. A acentuação gráfica, altera, por exemplo, as oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o”, “êm”, “ém” e “êns” no plural ou singular. É o caso de “voo”, “enjoo”, “leem” e “veem”. As paroxítonas terminadas em ditongos crescentes, como “eia” e “oia”, não têm mais acento. Por exemplo: “boia”, “jiboia”, IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 21 “ideia” e “assembleia”. Como o trema foi abolido, agora escrevemos “frequente” e “sequestro”. PADRONIZAÇÃO O objetivo da unificação é padronizar a língua e facilitar a comunicação e o intercâmbio entre os oito países. Arnaldo Nieskier, decano e acadêmico da Academia Brasileira de Letras (ABL), defende a reforma. “Se oito países falam português oficialmente, eles devem ter uma língua só, uma mesma ortografia”, disse. “É muito difícil que cada país fale sua própria língua, sem consenso, e isso vira uma bagunça.” Nieskier argumenta que a reforma vai trazer credibilidade para o idioma, tornando-o oficial em face da comunidade internacional. “Precisamos unificar a língua para que o português passe a ser uma língua oficial no rol de idiomas da ONU, o que ainda não ocorreu.” O professor e presidente da rede de preparação para concursos Vestcon, Ernani Pimentel, condena o acordo. Para ele, o tratado é uma imposição, por não ter sido decidido em um debate aberto, e complicar em vez de simplificar. A reforma seria “retrógrada”. “O acordo tem uma vantagem em buscar a padronização do idioma em países de língua portuguesa, mas há muitos problemas que não foram resolvidos”, avalia. “Por exemplo, ‘x’ e ‘ch’ têm o mesmo som, mas por que não deixar um e eliminar o outro, economizar, simplificar? O acordo não fez nada, não coordena nada.” Para ele, a reforma é ineficiente, pois nota-se a dificuldade de se aprender a ortografia nas escolas. “Olhando com atenção, professores de português fogem do capítulo de ortografia”, diz Pimentel. “Eles não têm resposta para as dúvidas dos alunos, como por que uma palavra é escrita com ‘x’ ou ‘ch’ se eles têm o mesmo som. Não sabem explicar, se baseiam na etimologia, que parece correta, mas não tem base científica.” TENTATIVAS As tentativas de unificar a ortografia da língua portuguesa são antigas. A primeira vem desde o século 20. Em 1990, Portugal estabeleceu o primeiro modelo ortográfico, obrigatório em publicações oficiais e materiais de ensino. À época, a Academia Brasileira de Letras (ABL) e a Academia de Ciências de Lisboa apresentaram a base do tratado ortográfico. Ele deveria ter sido colocado em prática em 1994, mas o projeto não foi confirmado por todos os países-membros, que à época eram apenas sete, pois o Timor-Leste ainda não era independente e nem sequer não falava a língua portuguesa oficialmente. Ainda houve outras iniciativas de unificação da língua. Entre 1907 a 2004, foram feitas 18 tentativas de aproximar as ortografias. Dentre essas negociações, até 2009, só duas reformas foram concretizadas. Em 1943, foi redigido o primeiro formulário ortográfico, um protótipo que visava diminuir as divergências ortográficas com Portugal. Nessa, houve a extinção completa de consoantes mudas, como “Egipto” ou “acção”, por exemplo. Já em 1971, aboliram o acento diferencial para palavras homógrafas, como “êle” (pronome) e “ele” (nome dado à letra “L”). Fonte: OAB IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 22 Mais impostos Congresso aprovou a maioria das medidas provisórias do ajuste fiscal 7 de janeiro de 2016, 7h33 Por Pedro Canário Pelo menos no que diz respeito ao aumento de impostos ou de alíquotas tributárias, o ajuste fiscal do governo passou praticamente do jeito que chegou pelo Congresso Nacional. Das nove medidas provisórias que trataram do ajuste, apenas uma foi rejeitada totalmente pelo Legislativo. A maior derrota do governo foi a da Medida Provisória 685, que dá descontos em multas tributárias aos contribuintes que desistem de seus litígios judiciais ou administrativos. A derrota está na rejeição ao trecho que obrigava as empresas a informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, sob pena de serem multadas como sonegadoras. O Congresso entendeu que a medida era inconstitucional por criar obrigação tributária fora das condições autorizadas pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição. Também entendeu que, ao tratar as empresas que não dessem informações à Receita como sonegadoras, a MP mexeu em assuntos penais (sonegação fiscal é crime tributário), o que não pode ser feito por meio de medida provisória. Entre as MPs mais importantes estão a que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e a que apresenta uma nova forma de cálculo da aposentadoria, em substituição ao fator previdenciário. Ambas foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em lei. Outra comemorada vitória do governo é o fim da isenção fiscal de PIS e Cofins incidentes sobre produtos de informática. O fim da isenção foi proposto pelo governo na MP 690 e mantido pelo Congresso — que havia chegado a um acordo com o setor de instituir uma volta progressiva da tarifa integral dos tributos, o que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o tributarista Paulo Rogério Sehn, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, o fim da isenção é ilegal. Isso porque o artigo 178 do Código Tributário Nacional só autoriza o corte unilateral de isenções fiscais concedidas sem motivação. No caso dos equipamentos de informática, o desconto em PIS e Cofins era apenas para empresas que investissem 3% de seus faturamentos em pesquisa e desenvolvimento. Portanto, não é uma isenção imotivada. A lei já é alvo de mandado de segurança, impetrado pela Abinee, que representa a indústria elétrica e eletrônica. Receitas e despesas Somadas as MPs aprovadas aos cortes de cerca de R$ 80 bilhões em gastos promovidos pelo governo, dá para dizer que o ajuste fiscal passou. O que não quer dizer que acabou a crise. Como lembra o advogado Paulo Sehn, “o governo tinha prometido superávit e fechou 2015 com um déficit absurdo”. De fato, o Tesouro Nacional prevê que as contas fechem em R$ 110 bilhões negativos. Isso se deu por dois motivos. O primeiro é o atraso nos repasses do Tesouro aos bancos públicos para o custeio de programas sociais, manobra que ficou conhecida como pedaladas fiscais e que foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 23 Diante do parecer do TCU, o governo passou a registrar as pedaladas como dívidas, e as pagou ainda no fim de 2015. Ao todo, foram repassados R$ 55,2 bilhões ao Banco do Brasil, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao FGTS. Considerando as demais obrigações do ano, o total pago foi de R$ 72,4 bilhões. O outro motivo, comenta Paulo Sehn, é que o governo não conseguiu articular a discussão da volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) no Congresso. “Infelizmente, a pauta política dominou o Congresso durante o ano passado e não sobrou espaço para discussões tributárias.” Porém, a CPMF deve ser levada ao Congresso em 2016 com mais condições de aceitação. A ideia inicial do governo era que a CPMF voltasse com uma alíquota menor, de 0,025% do valor movimentado — antes era de 0,038%. No entanto, em reunião com governadores para discutir as dívidas dos estados, o governo aventou a ideia de voltar à alíquota original, mas deixando só 0,025% com a União. O resto iria para os estados. Isso resultará numa receita de R$ 32 bilhões para este ano, segundo as contas do governo. Clique aqui para ver a lista de medidas provisórias discutidas pelo Congresso em 2015. Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2016, 7h33 Benefício revogado – Remessas ao exterior pagam imposto de 25% 6 de janeiro de 2016 Setor turístico espera que alíquota baixe para 6,38% neste mês A decisão do governo federal de não renovar a isenção de Imposto de Renda (IR) para remessas de até R$ 20 mil por mês ao exterior destinadas a despesas educacionais, de serviços turísticos e hospitalares repercutiu negativamente no mercado de turismo em Minas Gerais. A medida vai atingir, por exemplo, quem envia dinheiro para bancar os estudos de um filho no exterior. Esse benefício venceu no dia 31 de dezembro do ano passado e não foi renovado. A isenção, que foi aprovada pela instrução normativa 1214 da Receita Federal, vigorou de 2011 a 2015. “É mais um absurdo que recai sobre os brasileiros”, desabafa o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), seção Minas Gerais, José Maurício de Miranda Gomes. Desde 1º de janeiro deste ano, qualquer remessa de dinheiro para o exterior (como pagar o hotel de um pacote de viagem fechado aqui no Brasil) já está pagando 25% de imposto. Para operadoras e agências de viagens, havia uma isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro, que também acabou em 31 de dezembro do ano passado. A renovação da isenção dependia de uma nova lei do governo federal. “Taxação de 25%, em um setor que tem margem bruta média de 10%, vai ter que ser repassada aos clientes. Isso inviabiliza o negócio do turismo no país”, indigna-se Rafael Romeiro, diretor da FVO Travel, operadora de turismo de Belo Horizonte. A lógica é que o cliente vai preferir pagar o hotel, por IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 24 exemplo, lá no seu destino, em dinheiro ou no cartão, sem ter que mandar o dinheiro daqui por meio da operadora. Segundo Romeiro, dados da Abav e da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa, na sigla em inglês) apontam que o número de postos de trabalho cortados no setor pode chegar a 184 mil diretos e 430 mil indiretos. Acordo. Segundo Romeiro, em uma reunião no início de dezembro entre o setor turístico e os ministérios do Turismo e Fazenda, chegou-se a um acordo de que a taxação seria de 6,38%, em vez dos 25% que estão valendo. Ainda de acordo com ele, essa alíquota teria que ser instituída por medida provisória. Como isso não aconteceu, na prática está valendo a alíquota de 25%. Mas, ainda de acordo com o diretor da FVO Travel, no dia 30 de dezembro a Braztoa enviou um comunicado às operadoras informando que foi garantido pelo Ministério do Turismo que essa medida será publicada no próximo dia 11 de janeiro. “Esses 6,38% impactariam de uma maneira menos expressiva, contando que todo pagamento feito no cartão de crédito ou débito ou saque tem incidência do mesmo percentual do Imposto de Operações Financeiras, o IOF”, acrescenta Romeiro. As negociações entre o setor turístico e o governo continuam em curso. IR no ganho de capital em xeque Brasília. Com dificuldades para aumentar a arrecadação, o governo Dilma Rousseff corre o risco de perder uma fonte de receita prevista no ajuste fiscal para entrar no caixa em 2016. Um dos temores é que o aporte de recursos com a medida provisória (MP) 692, que eleva o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, só possa ocorrer em 2017. Isso se deve ao fato de haver dúvidas sobre se, diante do fato de a MP não ter sido aprovada ainda no ano passado, a alíquota elevada já valeria a partir de janeiro deste ano. No relatório de receitas do Orçamento de 2016, consta R$ 1,8 bilhão em arrecadação extra com a MP 692. Até a edição da nova norma, todo ganho de capital de pessoas físicas em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza ficava sujeita a um IR de 15%. A MP escalonou em quatro alíquotas a tributação: 15% de IR sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões. O texto, que ainda não foi votado, prevê que a lei entrará“ em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016”. Contudo, advogados que atuam no setor entendem que esse aumento pode ficar para 2017, uma vez que a lei ainda não foi sancionada. Com folga na China, dólar volta a menos de R$ 4 SÃO PAULO. O dólar devolveu ontem parte da valorização de mais de 2% registrada na sessão anterior, quando um indicador mostrando retração da indústria da China gerou cautela com o crescimento da segunda maior economia do mundo. O dólar comercial fechou em baixa de 1,01%, para R$ 3,993 na venda. Lá fora, o dólar subiu sobre a maioria das moedas emergentes, com os investidores aguardando os próximos dados da China. O clima de aversão ao risco, iniciado na véspera, foi amenizado ontem pela notícia de que governo chinês injetou quase US$ 20 bilhões nos mercados através do Banco Popular da China,. A medida visou evitar que as Bolsas chinesas fossem obrigadas a fechar antecipadamente, assim como na última segunda-feira. Fonte: Jornal o Tempo IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 25 Ataque gratuito Mulher é condenada a indenizar políticos do RS por acusações feitas no Facebook 5 de janeiro de 2016, 14h34 Por Jomar Martins Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e seus 18 assessores em cargos de confiança, acusados injustamente de se apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa. Em 20 de junho de 2013, um usuário do Facebook compartilhou e comentou uma notícia publicada no site da prefeitura em que a administração informava o custo da restauração de um prédio público alvo de vandalismo. “Depois desta, como a população ainda quer criticar a prefeitura por ter cancelado o Arraial?”, questionou o usuário. Nesse compartilhamento, foram feitos três comentários, um deles da ré, que assim se manifestou: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”. O comentário, posteriormente, foi “curtido” por cinco usuários. No primeiro grau, o juiz Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca, fez questão de destacar que a inicial da ação reparatória por danos morais trouxe a descrição completa do material utilizado na restauração do prédio. ‘‘Inexiste nos autos o mínimo indício de que houve apropriação ilícita de valores pelos agentes públicos ou de investigação quanto a isto, o que reforça ainda mais a tese de que o comentário visou nitidamente denegrir a imagem dos requerentes [aos 20 autores da ação reparatória]’’, convenceu-se. Para o juiz, o fato de a ré não ter feito menção aos nomes dos agentes públicos não afasta sua responsabilidade civil. É que os atingidos por seu comentário são pessoas públicas, conhecidas por todos os moradores dessa cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ou seja, quem leu o comentário sabia a quem a ré estava se referindo, especialmente ao prefeito. ‘‘A existência de outros comentários ofensivos na mesma linha do que o expressado pela demandada, postados por terceiros, também não obstaculiza a sua responsabilização civil, porque nesta seara não existe unidade, já que o ofendido poderia acionar judicialmente um, alguns ou todos os ofensores’’, finalizou o juiz. Ponderação de direitos O relator da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargador Ney Wiedemann Neto, ressaltou que a livre manifestação do pensamento — consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição — não é princípio absoluto, devendo ser ponderado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na mesma Carta, dentre os quais o direito à honra, à imagem e à dignidade. Por isso, deve-se coibir condutas como as da ré, que violaram direito alheio. No caso dos autos, conforme Wiedemann, o dano moral se mostra presumível (in re ipsa), prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto na pessoa atingida pela crítica, já que decorre do próprio fato. Afinal, a ré atacou diretamente a honra dos autores ao afirmar que dividiriam verbas públicas IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 26 destinadas a reparos de bens públicos — o que não é verdade. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de dezembro. Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão. Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2016, 14h34 Empresários prometem movimento no País contra aumento de PIS/Cofins 5 de janeiro de 2016 “As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos”, diz o presidente da Fenacon Proposta de unificação pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, alta de 104% sobre o valor atual; Reage Brasil deve seguir por todas as capitais em 2016 Brasília – O movimento Reage Brasil reuniu centenas de líderes empresariais em Brasília, neste mês, num ato contra o reajuste das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Foi o terceiro ato de uma jornada que percorrerá todo o País em 2016. São Paulo e Paraná foram as duas outras cidades que receberam o manifesto, alertando os empresários que a simplificação dos dois tributos significará, em verdade, aumento da carga tributária, uma vez que incidem sobre o faturamento das empresas. O Reage Brasil é baseado em estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Estimase que a unificação do cálculo traga um impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente. Principais efeitos No ato de Brasília, organizado em parceria com a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) e Associação Comercial do Distrito Federal, compareceram empresários e lideranças empresariais, especialmente do setor de serviços, principal alvo da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços, Turismo e Empreendendorismo. “É para este setor que o impacto do aumento será mais severo”, alerta o vice-presidente da Frente Parlamentar, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), em entrevista ao DCI (FOTO). IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 27 “A intenção do governo, levada à sociedade, era apenas a simplificação do PIS/Cofins, mas, segundo especialistas e com base em estudos feitos por instituições, não será assim. Na verdade, a simplificação traz em seu bojo o aumento de impostos. E isso, nos dias atuais, é inaceitável”, afirma. Desta forma surgiu a ideia da mobilização nacional. “Nosso objetivo é explicar aos empresários o que está por trás de tudo isso e chamar a atenção da sociedade, porque quando esse projeto chegar aqui no Congresso a gente já tenha uma posição formada, inclusive uma conscientização dos parlamentares do que seja essa simplificação”, completa. Vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, Laércio Oliveira criticou o fato de o governo federal não discutir com os empresários a proposta de mudança do recolhimento dos tributos. Sem compensação Segundo o IBPT, o que o governo chama de “simplificação” vai acrescer 5% no total dos dois tributos. “O setor de serviços tem dificuldade de absorver o impacto deste aumento. Principalmente aquele que tem como insumo principal a mão de obra, sofre muito porque não tem o que compensar. Se não tem o que compensar passa a ser imposto direto”, enfatiza o parlamentar. “Se o setor de serviços pudesse compensar, por exemplo, com a folha de pagamento, a redução dos custos com a folha, amenizaria o problema. Mas não pode. O governo não aceita”, reclama Oliveira. De acordo com o deputado, este setor já sofre aumento da carga tributária desde 2001, quando o governo lançou a lei complementar que alterou a alíquota do PIS e Cofins. Com isso, a cobrança dos dois tributos totalizava 3,65% (sendo 0,65 de PIS e 3,0 de Cofins), passando o total para 7,95%. “Quando o governo fez isto naquela época ele informou o que é que podia ser compensado dentro da cadeia produtiva de cada setor. Mas o setor de serviços não tinha o que compensar. Houve muitos questionamentos na Receita Federal e até no Judiciário, mas o governo não arredou o pé e o setor não teve nenhuma conquista e acabou absorvendo um impacto enorme de imposto”, lembra. “O que queremos é evitar exatamente isto com o aumento de PIS/Cofins sob o manto de simplificação que o governo quer”, acrescenta. O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o seguro desemprego. Pela proposta em estudo, setores como construção civil, educação e serviços, que agora pagam a alíquota menor de 3,65%, migrariam para a maior, de 9,25% do faturamento, e haveria um sistema de compensação. Só que que para compensar mais, é preciso ter um produto que possa ir para a prateleira, o que não é o caso dos serviços. Resultado inflacionário A unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA). “A simplificação e unificação de tributos sempre é importante. As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, complementa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti. Fonte: Fenacon. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 28 Histórico das alterações na moeda brasileira Resumo: Elaboramos neste Roteiro de Procedimentos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou nossa moeda, desde o ano de 1942, quando foi criado o Cruzeiro (Cr$) em substituição a antiga moeda que vigia desde a época colonial, o Real (R), até a data de hoje. 1) Introdução: No período colonial, circularam poucas moedas pelo território brasileiro. Nesta época, a economia girava principalmente a base do escambo (Troca) de mercadorias, usando produtos de valor (algodão, açúcar, fumo, etc). As poucas moedas que circulavam aqui eram cunhadas em Portugal, pais que colonizou nosso território no ano de 1500. Conforme o Brasil, e também a sua economia, foram se expandindo, surgiu à necessidade da coroa portuguesa organizar melhor sua colônia. Diante dessa necessidade, foi decretada a vinda da moeda portuguesa para ser a moeda oficial do Brasil colônia. Como a moeda vinha do reino português, e tudo que vinha do rei era considerado "real", a moeda herdou essa denominação e era chamada de "Real" (ou réis, como era mais considerado). O Real (ou réis) perdurou por mais de 400 (quatrocentos) anos, até que em 01/11/1942 foi substituído pelo Cruzeiro (Cr$) (1). A mudança foi motivada pela crescente desvalorização dessa moeda. Em 01/12/1964 eliminou-se os centavos. Já em 13/02/1967 alterou-se novamente a moeda criando-se o Cruzeiro Novo (NCr$) cortando 3 (três) zeros da moeda anterior e retornado-se com os centavos. Mas em 15/05/1970 cria-se novamente o Cruzeiro (Cr$) com o valor da nova moeda equivalente ao da anterior. Em 16/08/1984 houve nova alteração, dessa vez apenas com a eliminação dos centavos e mantendo-se a mesma moeda. Depois da "fase Cruzeiro" foi a vez do "Plano Cruzado" entrar em ação. O Cruzado (Cz$), cujo valor unitário era equivalente a Cr$ 1.000,00, foi criado em 28/02/1986 pelo então presidente José Sarney para conter os seguidos reajustes de preço nos produtos dos estabelecimentos comerciais brasileiros. Nesta época houve um movimento chamado "Fiscais do Sarney", onde, qualquer cidadão que constatasse alguma alteração nos preços comerciais poderia denunciar, causando, uma punição a tal estabelecimento. A troca de preços era proibida porque umas das medidas do Plano Cruzado para conter a inflação era o congelamento de preços. O Cruzado teve sua vigência até 16/01/1989, quando foi criado o Cruzado Novo (NCz$), nessa mudança de moeda cortou-se 3 (três) zeros da moeda vigente anteriormente. Em 16/03/1990, foi criado, novamente, o cruzeiro (Cr$) mantendo-se o mesmo valor da moeda vigente anteriormente. Entretanto, em 01/08/1993 foi criado o Cruzeiro Real (CR$), nessa mudança cortou-se 3 (três) zeros da moeda anterior. Após todas essas tentativas de conter a inflação, mal que causou todas as mudanças de moeda do Brasil, nasceu o Plano Real. Referido plano foi idealizado no governo do presidente Itamar Franco, pelo então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso (FHC). O Real (R$) entrou em vigor em 01/07/1994 (2), mesmo ano em que FHC foi eleito presidente. O Plano Real foi um sucesso imediato contra a inflação e deu a oportunidade para o cidadão brasileiro ter uma segurança econômica mais consistente. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 29 Na História do Brasil tivemos várias moedas diferentes e um problema em comum em todas elas: a inflação. A desvalorização de cada uma delas sempre causou problemas à economia do país, até que o Real se firmou como moeda e, de lá até hoje, tem conseguido manter o "mostro" da inflação distante. Diante desse quadro de mudanças, nossa equipe Técnica achou por bem elaborar um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou nossa moeda, desde a ano de 1942, quando foi criado o Cruzeiro em substituição a antiga moeda que vigia desde a época colonial (Real), até a data de hoje. Notas Tax Contabilidade: (1) 1 (um) Cruzeiro correspondia a 1.000 (mil) réis. (2) 1 (um) Real correspondia a CR$ 2.750,00. Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 08/01/16). 2) Histórico de alterações: Denominação Símb. Período de Equivalência em relação a Fator de conversão para real Vigência moeda anterior (dividir por) Cruzeiro Cr$ 01/11/1942 a 1.000 réis = 1,00 Cr$ (1 conto 2.750.000.000.000.000,00 12/02/1967 de réis = 1.000 Cr$) Base Legal: Decreto-lei nº 4.791/1942 e Lei 4.511/1964. Cruzeiro NCr$ 13/02/1967 a 1.000 Cr$ = 1,00 NCr$ 2.750.000.000.000,00 Novo 14/05/970 Base Legal: Decreto-lei nº 1/1965 e Resolução do Banco Central nº 47/1967. Cruzeiro Cr$ 15/05/1970 a 1,00 NCr$ = 1,00 Cr$ 2.750.000.000.000,00 27/02/1986 Base Legal: Resolução do Banco Central nº 144/1970 e Lei nº 7.214/1984. Cruzado Cz$ 28/02/1986 a 1.000 Cr$ = 1,00 Cz$ 2.750.000.000,00 15/01/1989 Base Legal: Decreto-lei nº 2.283/1986. Cruzado novo NCz$ 16/01/1989 a 1.000 Cz$ = 1,00 NCz$ 2.750.000,00 15/03/1990 Base Legal: MP nº 32/1989, convertida na Lei nº 7.730/1989. Cruzeiro Cr$ 16/03/1990 a 1,00 NCz$ = 1,00 Cr$ 2.750.000,00 31/07/1993 Base Legal: MP nº 168/1990, convertida na Lei nº 8.024/1990. Cruzeiro Real CR$ 01/08/1993 a 1.000 Cr$ = 1,00 CR$ 2.750,00 30/06/1994 Base Legal: MP nº 336/1993, convertida na Lei nº 8.697/1993 e Resolução do Banco Central nº 2.010/1993. Real R$ Desde Ver subcapítulo 2.1 abaixo 1,00 01/07/1994 Base Legal: Lei nº 8.880/1994 e 9.069/1995 Extinção de centavos A fração do Cr$ denominada "centavo" foi extinta a partir de 01/12/1964. - A fração do Cr$ denominada "centavo" foi extinta a partir de 16/08/1984. - - - - - Nota Tax Contabilidade: (3) As conversões constantes do quadro acima são meramente ilustrativas e partem sempre dos valores nominais, ou seja, sem atualização monetária. Base Legal: As citadas na Tabela (UC: 08/01/16). 2.1) Paridade do Real em relação ao Cruzeiro Real: A paridade entre a moeda Real (R$) e a moeda Cruzeiro Real (CR$) é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor) e o CR$ fixada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o dia 30/06/1994, ou seja, CR$ 2.750,00. Assim, a conversão de CR$ em R$ deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR$ 2.750,00. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 30 A título de exemplo, suponhamos converter o valor de CR$ 300.000,00 em R$, teríamos o seguinte cálculo: CR$ 300.000,00 / CR$ 2.750,00 = R$ 109,09 Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 08/01/16). Informações Adicionais: Este material foi escrito no dia 08/04/2013 e atualizado em 08/01/2016, pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade. Sua reprodução é permitida desde que indicada a fonte: Tax Contabilidade. Histórico das alterações na moeda brasileira (Area: Economia). Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=168. Acesso em: 10/01/2016. Justiça nega danos morais a aluno Publicado por Flori Antonio Tasca - 2 dias atrás Repercutiu nacionalmente decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, a qual negou pedido de danos morais formulado por aluno, representado pela mãe, contra um professor que retirou o celular das mãos do reclamante. Trata-se do processo nº 201385001520, cuja decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Júnior (disponível em www.migalhas.com.br), o qual discutiu o fato de o docente ter retirado o aparelho de celular, que o aluno estava usando durante a aula, situação que gerou o ajuizamento de ação por danos morais, pedido julgado improcedente em primeira instância. O MM Juiz inicia sua sentença com a seguinte reflexão: “o autor é estudante. O demandado, professor. Neste contexto, já se deveria asseverar que o docente, jamais, traria algum abalo moral àquele ser que lhe foi confiado a aprender. Pelo contrário! O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão (alumno: sem luz), para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. Sabiamente prossegue o Magistrado: “o que temos no Brasil? Uma completa inversão deste valor, explicável se levarmos em conta que, no século passado, ficamos aproximadamente 40 anos em duas ditaduras que entenderam o valor da Educação como ferramenta de tirania e alienação, transformando professores em soldados de ideologias totalitaristas, perfilados em salas de aula em que sua disposição espacial dá toda esta diretriz: o professor em pé, discursando; os alunos sentados, indefesos, recebendo toda carga do ‘regime’”. Após tecer outras considerações de ordem educacional, o Juiz salienta ser pretensão do aluno “reparar seu ‘sentimento de impotência, revolta, além de enorme desgaste físico e emocional’”, causado pelo fato de ter sido privado do uso do celular, durante aula. Entretanto, a prova produzida durante o processo deu conta de o aluno ser acostumado a ouvir música (com fones de ouvido) e realizar outras atividades, mediante o uso do aparelho celular, totalmente alheias às aulas. Por tudo isso, concluiu o Magistrado: “Assim, diante de todos os elementos probatórios colhidos nos presentes autos, não merece prosperar a pretensão encartada na inicial: a uma, porque o aparelho celular foi tomado pela utilização indevida de seu dono, no caso o autor; a duas, porque esta má utilização foi IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 31 praticada em outros momentos, o que é corroborado pelos depoimentos prestados pelas pessoas arroladas pelo Requerido, vale dizer, também docentes da escola; a três, porque se houve alguma demora na restituição do aparelho, a mesma se deveu pela mesma demora dos Responsáveis Legais pelo Autor em se apresentarem para receberem o celular; a quatro, ainda que houvesse algum excesso temporal, este não causou nenhum abalo moral ao Autor, pois o mesmo não utiliza seu aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade, exceto para mero deleite e lazer, o que não caracteriza, a meu sentir, nem dano moral nem suposto abuso de direito por parte do Reclamado; e a cinco, porque julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying’ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”. De maneira justa e correta, o pedido foi julgado improcedente, ao tempo em que enseja pertinente reflexão, por parte dos atores da comunidade educacional brasileira Opinião Receitas de escola sem fins lucrativos devem ser revertidas à instituição 7 de janeiro de 2016, 8h46 Por Luciano Burti Maldonado e Marco Favini O inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158-35/2001 estabelece a isenção da Cofins calculada sobre as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades educacionais sem fins lucrativos. No entanto, muito se discute sobre o alcance dessa expressão “atividades próprias”. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 247/2002, na tentativa de conceituar o termo, excluiu do conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades as contraprestações pelos serviços próprios de educação, isto é, os valores percebidos a título de mensalidades, vinculando assim a atuação dos auditores fiscais que passaram a autuar diversas entidades educacionais pelo não recolhimento de Cofins sobre os valores de mensalidades recebidas. Entretanto, no final de 2014, após reiteradas decisões, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) editou a Súmula 107, de forma a definir que a receita da atividade própria, objeto de isenção da Cofins, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos. Esse entendimento foi finalmente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.353.111/RS, conforme se pode verificar do inteiro teor do acórdão disponibilizado no último dia 18 de dezembro de 2015. Nos termos da referida decisão, as receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são caracterizadas como decorrentes de atividades próprias da entidade e, portanto, não devem ser tributadas pela Cofins. Como o julgamento no STJ ocorreu na sistemática dos recursos repetitivos, cabe, agora, à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional emitir uma nota explicativa fixando a vinculação ou não do Fisco à referida IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 32 decisão. Lembre-se, aqui, que a vinculação da Receita Federal às decisões judiciais desfavoráveis à Fazenda Nacional proferidas em Recursos Extraordinários com Repercussão Geral (STF) ou em Recursos Especiais Repetitivos (STJ) é condicionada à expressa manifestação da PGFN. É importante destacar, contudo, que o referido julgamento não discutiu quaisquer outras receitas além das mensalidades pagas pelos alunos, persistindo, assim, as dúvidas com relação às receitas oriundas de atividades desvinculadas, como aluguéis, lanchonete, aplicações financeiras etc. Dessa forma, apresentam-se duas situações distintas: (i) quanto às receitas relativas às mensalidades, diante da posição adotada pelo STJ, ratificando o entendimento outrora adotado pelo Carf, espera-se que a PGFN emita, em breve, uma nota explicativa determinando a vinculação do Fisco à decisão do Recurso Especial 1.353.111/RS; e (ii) quanto às receitas não próprias da entidade, que se confirme a isenção da Cofins também sobre essas receitas desvinculadas, seguindo, assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado em relação à imunidade dos impostos, até porque todas as receitas de uma entidade educacional sem fins lucrativos, independentemente da natureza, devem ser revertidas à manutenção de seu objetivo institucional. Luciano Burti Maldonado é sócio do Demarest Advogados. Marco Favini é advogado da área tributária do Demarest Advogados. Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2016, 8h46 Caminho perigoso Motorista embriagado responde por atropelamento mesmo se vítimas erraram 6 de janeiro de 2016, 19h00 O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro. Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo. O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 33 Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.” Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Processo 0005195-94.2013.8.26.0297 Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2016, 19h00 Calúnia, injúria e difamação: Quais as diferenças e as consequências em âmbito civil? Publicado por Fabiano Caetano - 2 dias atrás Para iniciarmos os nossos estudos, primeiramente precisamos saber as diferenças entre elas em âmbito penal. Nesse texto você entenderá as diferenças entre os crimes contra a honra e as consequências penais e cíveis da prática do ilícito. O texto, aqui descrito, não tem o condão de aprofundar-se nos pormenores peculiares de cada instituto, pois iremos nos aprofundar nas questões cíveis oriundas da prática de cada crime. Mas qual o significado de honra? Ainda que imateral, se trata de um valor inerente à dignidade humana. Podemos definir como o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem autoestima e reputação. Quando tratamos de autoestima, falamos dehonra subjetiva. A reputação está relacionada com a honra objetiva. Guarde esses conceitos pois serão muito importantes mais a frente. O que são crimes contra a honra? É um conjunto de crimes que atentam a honra objetiva e/ ou subjetiva do individuo. Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos. Quais são os crimes que atentam a honra do indivíduo? IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 34 Os três crimes acima descritos estão previstos no Código Penal Brasileiro, receptivamente nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) e são aqueles que atentam contra a honra. Em diversas situações, por conta da proximidade entre os institutos, tanto o leigo quanto o operador do direito confundem os três institutos. Calúnia (art. 138, Código Penal) O texto legal diz que configura-se a calunia quando há imputação falsamente fato definido como crime a alguém. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime. Trata-se de crime contra a honra objetiva da pessoa. Exemplo: Fulano conta a Beltrano que Sicrano entrou na casa de seu vizinho e furtou as joias que estavam na gaveta do guarda-roupa … O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma Fulano cometeu crime de calúnia contra sicrano. Atenção: Se Fulano tivesse simplesmente chamado sicrano de “ladrão”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não ocorreria o crime de calúnia. Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca! Devemos também nos atentar com relação as brincadeiras que imputam crimes, essas afastam a seriedade necessária aos crimes contra a honra. Difamação (art. 139, Código Penal) Configura-se com o ato de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, isso não irá importar no cometimento do crime. O xingamento não faz parte da difamação e sim da injúria. Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros. Por exemplo: Fulano conta para alguém que Beltrano não paga as contas e que é devedor contumaz. Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Fulano cometeu o crime de difamação e a vítima é Beltrano. Da mesma forma que na calúnia, há necessidade de seriedade com relação a imputação, caso seja uma brincadeira não há crime. Injúria (art. 140, Código Penal) Em suma, trata-se do xingamento proferido contra a vítima. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 35 A conduta pode ser comissiva (quando há ação, o autor exterioriza sua vontade) ou omissiva, de forma livre (verbal, gestual). Podem ser usados meio humano, animal ou mecânico. O crime de injúria admite a prática omissiva, ocorre, por exemplo, quando a vítima cumprimenta diversas pessoas em fila e o agente, dolosamente, não estende a mão. Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da imputação. Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica. Para que o crime de injúria seja configurado, o sujeito passivo deve ter a capacidade mínima de fazer um juízo de valores sobre si mesmo. Assim, em alguns casos, será impossível o crime de injúria contra quem tenha desenvolvimento mental imcompleto ou retardado (chamar de tola criança com um mês de idade). Novamente, só havendo o dolo a conduta será típica. Por ser crime, quem deve processar? O Estado ou o particular? Os crimes contra a honra são de ação penal privada, ou seja, quem deverá processar o agente agressor será a vítima. E o dano moral, como fica? Com a prática dos crimes estudados, diversos prejuízos são causados para a vítima, podendo até trazer consequências mais sérias, como por exemplo, atingir a moral da pessoa. Existe caso de pessoas que ficaram em depressão como decorrência de algum dos crimes contra a honra. Nesse caso a vítima deverá ser indenizada pelo dano sofrido. A principal finalidade da indenização por danos morais é reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora. Considerando-se que cada caso é um caso, o ofensor além de ser processado na esfera penal, poderá ser condenado também na esfera civil. A vítima, portanto, ajuizará uma ação de indenização por danos morais contra o seu agressor, que deverá pagar a indenização de acordo com aquele mal que ele causou a vítima. Caso você tenha maiores dúvidas, entre em contato conosco. Obrigado. Site: www.caetanobritoadvocacia.wordpress.com Facebook: https://www.facebook.com/caetanobritoadvocacia/ Twitter: https://twitter.com/caetanobritoadv IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 36 Motorola vai pagar quase R$ 150 mil a cliente após incêndio causado por celular Perícia averiguou que aparelho explodiu enquanto carregava sobre um refrigerador e atingiu diversos cômodos da casa Publicado por Andressa Garcia - 5 dias atrás A Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar quase R$ 150 mil por danos morais e materiais a um cliente que teve parte da casa queimada em um incêndio provocado pela explosão de seu celular. A perícia técnica confirmou que as chamas partiram do aparelho, que estava carregando sobre um refrigerador. No juízo de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título por danos morais. As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório. Já o cliente apelou dizendo que não havia necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi determinado por meio de orçamentos - e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. No recurso, ele pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais. No TR-RS, a condenação foi mantida com base na perícia técnica feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. O relator afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque é dela a responsabilidade do produto colocado no mercado de consumo que não oferece a segurança que dele se espera. Em relação ao valor dos danos morais, esse foi aumentado para R$ 30 mil, levando em conta a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato do filho do autor da ação estar dormindo na casa no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75. *Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS. Fonte: Tribuna da Bahia IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 37 Sobre ciúmes, infidelidade e crimes Publicado por Débora Spagnol - 6 dias atrás Fabíola, Léo e Carlos Eduardo tornarem-se trio conhecido nas redes sociais após protagonizar um vídeo gravado em um motel que, divulgado, viralizou. No referido vídeo, gravado por um terceiro e supostamente divulgado pelo marido, o traído agride verbal e fisicamente a esposa, além de destruir seu celular e danificar o veículo do suposto amante. A protagonista ainda sofre ameaças do cinegrafista. Antes de adentrar especificamente nos crimes a que estão sujeitos os agressores, considero importante ressaltar que a mulher que passa pela exposição de uma cena sexual ou até mesmo de adultério (como o caso de Fabíola) padece de intensa rejeição social e afetiva, o que pode ser explicado, principalmente, pela rígida moral sexual ainda vigente em nossa sociedade, que permanece inflexível apesar das conquistas de gênero. Tânia Navarro Swain, ao citar Foucault (no livro de Márcia Junges “Os comportamentos ligados à sexualidade são históricos”.), deixa claro que, apesar dos avanços, “No sistema heterossexual, existe uma dupla moral: aquela jungida ao feminino, e a outra, liberal e com limites imprecisos, atrelada ao masculino. Às mulheres, a punição material ou opróbrio social no desvio da norma; aos homens, a condescendência e uma aprovação implícita de derrogação desta última [...]”. Se antigamente o ´macho´ se vingava da rejeição sofrida com violência física (em alguns casos, a morte da mulher traidora era plenamente aceita pela sociedade, sendo que o criminoso ficava impune sob o argumento da “legítima defesa da honra”), atualmente há a alternativa de reagir com violência simbólica, que não fere o corpo da ex-parceira, mas lhe inflige intenso sofrimento emocional ao expor cenas como as que percorrem quase todas as redes sociais e originaram várias piadas, ´memes´ e sátiras. Assim, pode-se observar que o machismo e o preconceito constituem uma via de mão dupla: na conduta psicopática daquele que divulga as cenas humilhantes da sua ex-parceira (e mãe de seus filhos) e na sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina do que a masculina, quando colocadas sob o mesmo holofote. O autor e o gesto da divulgação imprópria mal são vistos como recrimináveis. Adultério não é crime – e diz respeito somente às partes envolvidas, já que eventual quebra do pacto de fidelidade/exclusividade deverá ser resolvido da forma mais civilizada possível, principalmente quando há filhos da união. A conduta do marido em divulgar um vídeo em que agride física e moralmente sua esposa o sujeita à aplicação da Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra qualquer tipo de violência. O artigo 7º dessa lei define as diversas formas de violência que visa punir: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O agressor, neste caso, pode estar sujeito à aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, como detenção (de três meses a três anos), suspensão do direito de visitas aos filhos, proibição de contato com a ofendida e seus familiares, entre outros. Na área cível, o agressor responde pelos danos morais que a esposa sofrer. Com relação ao terceiro (amante), o marido pode responder pelas agressões verbais, exposição pública e depredação do patrimônio (celular e veículo), além de ter que arcar com as eventuais se for necessária a mudança de endereço, em razão do preconceito demonstrado pela vizinhança. Responde ainda pelos IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 38 crimes de violação de intimidade, injúria (qualquer ofensa à dignidade de alguém) e pode ser condenado, além dos danos patrimoniais, ao pagamento de danos morais. Já a conduta do cinegrafista (filmar sem autorização) fere de morte os direitos constitucionais previstos no 5º, X, que diz ser invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ou seja: responde tanto criminal (ameaça e injúria) como pelos prejuízos morais e materiais que causou às partes envolvidas. O braço forte da lei atinge também quem compartilha nas redes sociais o tão famoso vídeo ou até mesmo ´memes´ e fotografias relacionadas ao episódio, restando também configurado o crime de injúria, principalmente se o material divulgado conter comentários depreciativos e que ferem a honra dos envolvidos. A pena poderá ser de até dois anos. Do caso, se pode concluir que, ao contrário do que se possa imaginar e embora nossa legislação necessite de grandes avanços na área informática, a internet não é ´terra sem lei´. E por mais que se tenha prazer mórbido na divulgação das tragédias alheias, a vida pessoal (sexual/emocional) do outro somente diz respeito a ele – questão simples de maturidade, ética pessoal e consciência. (Para leituras mais completas sobre os assuntos ´crimes virtuais´ e ´violência virtual contra a mulher´, sugiro meus artigos públicos nos seguintes links: http://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/232292769/intimidade-na-internet-revenge-porn-nova-for... e http://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/231526566/implicacoes-criminais-no-espaco-virtual). (Artigo originalmente publicado na coluna quinzenal do site "Ao Feminino e Além") Um caso de possessão demoníaca Publicado por Canal Ciências Criminais - 4 dias atrás IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 39 Por Henrique Saibro Você pode estar se perguntando qual a relação entre um caso de possessão demoníaca com as ciências criminais. Ora, são vários os liames de um assunto com o outro. É que, durante a Inquisição Católica, casos de denúncias envolvendo enredos diabólicos não viravam roteiros hollywoodianos; eles iam a julgamento. HUXLEY, visionário escritor britânico, mais conhecido por seu romance utópico “Admirável Mundo Novo” e entusiasta do uso responsável do LSD, escreveu um ensaio crítico sobre um caso real de julgamento aos moldes inquisitoriais: uma suposta possessão de todo um convento em meados do século XVII, no interior da França, por diferentes demônios. As supostas possuídas, em repetidas sessões de exorcismo, teriam acusado o pároco local Urban Grandier de ter feito um pacto com o diabo e de ser o responsável por todas as possessões demoníacas, culminando, então, no início de um longo processo voltado à apuração da denúncia, o que ensejou diversas torturas contra o padre e, ao final, a sua execução pública na fogueira. Ocorre que o processo foi decorrência de um lobby por parte da população masculina influente na cidade francesa de Loundun, em razão de Grandier ser um jovem atraente devasso e bastante apreciado pelas fiéis – relacionando-se muitas vezes com esposas e filhas da alta sociedade francesa. HUXLEY não se limita a narrar o caso mediante a análise de manuscritos e autobiografias dos personagens do episódio, mas também traça um interessante diagnóstico crítico sobre a política, religião, economia e, sobretudo, ao sistema processual da época – e daí a importância da obra para o presente estudo. O escritor inglês deixa claro o quão paranoica e esquizofrênica era a sociedade do século XVII em estados regidos pela inquisição católica. Qualquer acontecimento atípico era visto com olhos sobrenaturais, como, por exemplo, tempestades devastadoras, impotência sexual e doenças venéreas. Tudo era imputado à feitiçaria, daí porque “as justificativas para espionar e as oportunidades para a delação e a perseguição eram inumeráveis” (HUXLEY, 2014, p. 156). HUXLEY ressalta que no auge da caça às bruxas do século XVI, “a vida social em determinadas regiões da Alemanha deve ter sido muito semelhante àquela sob o domínio nazista ou num país recentemente dominado pelos comunistas” (idem, ibdem). Na época, um dos métodos para descobrir se uma pessoa era, de fato, um bruxo, era o investigado possuir um mamilo extra, ou ter adquirido, ao toque do dedo do diabo, algumas pequenas áreas de insensibilidade, onde o espetar de uma agulha não cause dor nem provoque sangramento. Para se ter uma ideia das fraudes investigativas da época, Grandier foi submetido ao referido teste, tendo o cirurgião Mannoury sido encarregado de fazer uma vivissecção no pároco: Grandier foi despido, completamente depilado, vedaram-lhe os olhos e foi então sistematicamente picado até o osso com uma sonda longa e afiada. […] Depois de grande número de terríveis espetadelas, ele virava a sonda ao contrário e a pressionava contra a pelé do pároco. Milagrosamente não havia dor. O diabo tinha marcado o local (idem, op. Cit. p. 189-190). A partir do início do século XVII, o simples fato de um cidadão ser declarado feiticeiro era considerado um crime capital. “O ato praticado pelo acusado podia ser inofensivo, como no caso da adivinhação, ou mesmo benéfico, como no caso de curas através de sortilégios e magias” (idem, op. Cit. p. 149). Se houvesse “prova” de que o acusado teria adquirido tais dons mediante “entrevista com o diabo”, o ato era criminoso e seu executor, condenado à morte. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 40 As regras processuais tidas como justas na época, se fizermos um paralelismo com os nossos atuais padrões ocidentais, eram uma caricatura monstruosa da justiça. Permitia-se que qualquer testemunha fosse admitida como prova. “E não só toda a gente, incluindo crianças e seus inimigos mortais, era aceita como testemunha; toda espécie de prova era também admitida – boatos, mexericos, deduções, sonhos recordados, declarações feitas por possuídos” (idem, op. Cit. p. 152). Igualmente, a tortura estava sempre de acordo com os regulamentos jurídicos, frequentemente utilizada para obter confissões. Ocorre que com a tortura vinham as falsas promessas em relação à sentença final. Existiam três alternativas, legalmente previstas, ao alcance dos magistrados. A primeira ele podia prometer à “bruxa” conservar a sua vida mediante a condição de revelar outras “bruxas”, sendo que a mantença dessa promessa era mera faculdade do julgador. Se mantivesse a sua palavra, o apenamento mortal era convertido para prisão perpétua “em solitária a pão e água” (idem, op. Cit. p. 153). Havia uma segunda alternativa consistente na quebra da promessa de que a vida da bruxa seria preservada. É dizer, após ser colocada na prisão, o plácito era mantido por algum tempo, mas “depois de um determinado período ela será queimada” (idem, ibdem). Por fim, a terceira possibilidade era a de o juiz poder “prometer sem risco a vida à acusada, mas de tal modo que depois poderá renunciar à obrigação de proferir a sentença, incumbindo outro juiz em seu lugar” (idem, ibdem). Isso era um processo justo, regido por regramentos inquisitivos, durante o século XVII. Nunca devemos duvidar da capacidade maléfica do ser humano – “não existe horror que não possa ser aventado por mentes humanas. Sabemos o que somos, mas não sabemos o que podemos ser” (idem, op. Cit. p. 229). Em tempos brasileiros de recrudescimento da moralidade e do fundamentalismo, ainda mais quando estabelecidos em plena Câmara de Deputados e no Senado, tudo é possível. Esperemos que continuemos avançando temporalmente e não regressemos nos meados do século XVI. Caso contrário, novas bruxas surgirão e a caçada (re) começará. Feliz ano novo a todos os nossos leitores! REFERÊNCIAS HUXLEY, Aldous. Os Demônios de Loudun. 3. Ed. São Paulo: Globo, 2014. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 41 Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016 Publicado por Arlito Lucas - 3 dias atrás A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma. Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 42 Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015. RR/JP FONTE: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Como evitar a fraude da fatura de cartão de crédito (boleto) falsificado? Publicado por Marcello Benevides - 3 dias atrás Como evitar a fraude da fatura de cartão de crédito (boleto) falsificado? Essa tem sido uma pergunta feita de forma frequente por alguns de nossos clientes. Esta fraude da falsificação da fatura pode acontecer não somente com o cartão de crédito, mas com qualquer outro boleto. Existem muitos tipos de fraudes desde tipo por aí e maneira de se prevenir é basicamente a mesma. Abaixo seguem algumas maneiras do consumidor nunca cair neste golpe. Coloque sua fatura no débito automático e cancele o envio da fatura para sua casa: ao evitar que sua fatura transite por aí, você impede que ela seja interceptada. E pelo débito automático não haverá código de barras a ser falsificado e qualquer problema que ocorrer será diretamente de responsabilidade do banco. Se você prefere ter a fatura em papel, não pague usando o código de barras que vem na fatura. Acesse o site do banco para pegar o código de pagamento por lá ou ligue para a operadora e anote o código informado antes de pagar. Bancos normalmente tem um número padrão, por exemplo a Caixa Econômica tem o número 104, assim os boletos dos cartões emitidos por esse Banco, devem começar com o numeral 104. Observe se o número que inicia o código de barras é o mesmo da fatura anterior. Por exemplo, se o emissor do cartão for a Caixa Econômica Federal e o boleto iniciar com o numeral 237, pode ter certeza que você foi “premiado” com uma tentativa de golpe. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 43 Esse boleto foi alterado através de vírus. Veja que o número do código de barras inicia com 033 (Banco Santander). Estes três passos simples relatados acima irão evitar que você pague uma fatura falsa e, no segundo caso ainda é possível ter a fatura impressa para facilitar a conferência. Particularmente eu prefiro baixar a fatura pelo site do banco e guardar o arquivo digital ao invés de guardar papel. É mais seguro e mais simples de gerenciar. Já foram feitas dezenas de denúncias a respeito desse tipo de golpe. Existe um investigação em trâmite na Delegacia de Defraudações no Rio de Janeiro. Apesar do post ter o intuito de orientar e precaver o golpe, você já pode ter sido vítima e talvez sua pergunta seja: Já caí no golpe da fatura falsa, o que fazer? Vamos lá, vamos indicar o passo a passo para que os seus prejuízos sejam ressarcidos, seja de forma amigável ou através de um processo judicial. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 44 Passo 1: Solicite o cancelamento/estorno do pagamento na sua instituição financeira. É primordial que esse cancelamento seja realizado por escrito, através de e-mail, reclamação no SAC ou sites que servem como ponte para reclamações, como o Reclame Aqui. Anote todos os protocolos, nomes, datas e horários de atendimento. Alguns smartphones tem o recurso que possibilita a gravação da ligação, se for possível grave a ligação para instituição financeira. Passo 2: Informea Empresa que você foi vítima de fraude, que lhe enviaram um boleto/fatura falsa e você realizou o pagamento. Demonstre que você agiu de boa-fé e está tentando resolver a situação. Boa parte da Jurisprudência, entende que as Empresas devem criar mecanismos com a finalidade de proteger o Consumidor dessas fraudes, ainda que não tenham sido elas as causadoras. É o famoso risco do negócio, ou seja, as Empresas nesse caso vão responder pelos prejuízos independente de culpa. Passo 3: Faça um boletim de ocorrência. No Rio de Janeiro existe uma delegacia específica contra fraudes e delitos praticados contra consumidores. O nome da Delegacia é DECON e fica localizada na Rua Major Rubens Vaz, 170 – Gávea. Passo 4: Caso não consiga resolver com suas instituição bancária, procure um advogado especialista em direito do consumidor de sua confiança e ingresse com uma ação contra a empresa emissora do cartão de crédito ou da empresa emissora da fatura, para que os valores sejam baixados, requerendo ainda indenização por dano moral. Sim, o Banco mesmo não sendo o causador deve indenizar o Consumidor em Danos Morais e Materiais caso a fatura tenha sido paga. Isso ocorrer, porque o Banco falha no dever de segurança ao permitir que golpes como esse ocorram. A lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) impõe ao fornecedor deveres anexos de cautela, cuidado, e lealdade, deveres estes decorrentes do princípio da boa fé (art. 4º, III, CDC), de molde a proteger o consumidor, a parte mais frágil da relação de consumo (princípio da vulnerabilidade, art. 4º, I, CDC), consoante o inciso IV do art. 6º CDC. Abaixo listamos algumas jurisprudências sobre boletos falsos; RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO DO FORNECEDOR NA EMISSÃO DE BOLETO. AUTORA QUE COMPROVOU FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA Cabia a autora demonstrar fatos constitutivos de seu direito, segundo art. 333, I, do CPC, ônus o qual se incumbiu. A requerente junta na inicial cópia do suposto boleto falso emitido devidamente adimplido emitido pelo site da empresa requerida. Invertido o ônus da prova, cabia à empresa demandada trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme prevê o art. 333, II, do CPC, ônus o qual não se desincumbiu. Cabia à ré comprovar que o boleto falso não fora emitido de seu site, pois conforme se denota da documentação acostada, a autora tentou de diversas formas adimplir novamente a parcela do contrato pendente, razão pela qual fora inscrita nos órgãos de proteção ao crédito. Tendo a parte autora efetuado depósito judicial das parcelas remanescentes do contrato, entendo que a decisão de 1º grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos, à luz do art. 46 da lei 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO (Recurso Cível Nº 71004893517, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em 09/10/2014). (TJ-RS – Recurso Cível: 71004893517 RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento: 09/10/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2014) CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0009548-95.2015.8.19. 0203 RECORRENTE: Jairo Pinto Salomão RECORRIDO: Itaú Unibanco S. A. VOTO Negativa de IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato 45 compra. Fraude em fatura de cartão de crédito – O autor aduz que teve negada compra de botijão de gás com o cartão de crédito Itaucard, bloqueado por falta de pagamento. Aduz que pagou a fatura com vencimento em 18/01/2015, no valor de R$1.537,34, no dia 19/01/2015, em agência da Caixa Econômica Federal (fl.13). Juntada de RO às fl.69, em 01/06/2015, na qual é alegado que o autor foi vítima de fraude do boleto de pagamento, sendo direcionado para banco diverso. Pleito em sede de Tutela Antecipada para que o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, bem como pleito de indenização por danos morais, além de obrigação de fazer para que seja quitada a fatura com vencimento em 18/01/2015, no valor de R$ 1537,54. Tutela Antecipada indeferida às fl.19. Contestação às fl. 21, alegando que os valores não foram repassados ao réu por fraude no boleto e que inexistem os danos morais. Projeto de Sentença às fls.47, homologado pelo juiz de direito Marco Jose Mattos Couto, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Recurso do autor às fl. 55, com Gratuidade de Justiça deferida às fl. 82. Provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a reconhecer a quitação da fatura de fls.13/14, vencida em 18/01/2015 se abstendo de renovar a cobrança do débito, bem como de seus respectivos encargos e multa, ou de registrar o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$1.000,00, na forma dos art. 461, 644 e 645 do CPC e art. 84 do CDC. Sem pagamento de indenização a título de danos morais, já que os dois protagonistas da relação foram vítimas de fraude do boleto. Sem Honorários por se tratar de recurso com êxito. Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a reconhecer a quitação da fatura de fls.13/14, vencida em 18/01/2015 se abstendo de renovar a cobrança do débito, bem como de seus respectivos encargos e multa, ou de registrar o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$1.000,00, na forma dos art. 461, 644 e 645 do CPC e art. 84 do CDC. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2015. Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator 2 (TJ-RJ – RI: 00095489520158190203 RJ 0009548-95.2015.8.19.0203, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 29/09/2015 00:00) Ainda tem dúvidas? Fale conosco, teremos o imenso prazer em esclarecer suas dúvidas, clique aqui. Compartilhe essa matéria com o maior número de pessoas, para que todos tenham ciência dos seus direitos. *Marcello Benevides, é Especialista em Direito do Consumidor Publicado originalmente em: http://marcellobenevides.com/como-evitarafraude-da-fatura-de-cartao-decredito-boleto-falsificado/ IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato