Pressclipping-em-11.jan_.2016

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Pressclipping em 11.jan.2016
Não supervalorize o que você tem, nem inveje o
outro. O invejoso não obtém paz de espírito.
(Siddartha Gautama - Buda)
Inflação atinge 10,67% em 2015 e estoura teto da
meta do governo
BRUNO VILLAS BÔAS
DO RIO - 08/01/2016 09h03 - Atualizado às 09h36
Sob pressão dos preços administrados (como energia e gasolina) e dos alimentos, a inflação oficial do
país, medida pelo IPCA, fechou 2015 com uma alta de 10,67%, bem acima do teto da meta do governo, de
6,5%.
Foi a maior escalada do IPCA desde 2002, quando foi de 12,53% em meio às incertezas do mercado
financeiro sobre como seria um futuro primeiro governo do PT. Os dados foram divulgados pelo IBGE
nesta sexta-feira (8).
Trata-se da primeira vez que a inflação supera o teto da meta estabelecida pelo CMN (Conselho
Monetário Nacional) desde 2003, o primeiro ano do governo Lula. Isso só havia ocorrido em outras duas
vezes, em 2001 e 2002.
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No mês de dezembro, a inflação foi de 0,96% —próximo do resultado de novembro (1,02%) e de
dezembro do ano passado (0,78%). Foi a maior alta para meses de dezembro desde 2002 (2,10%).
O índice ficou abaixo das expectativas dos economistas consultados pela agência internacional
Bloomberg, que previam alta de 10,79% no ano.
O centro da meta de inflação é de 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos percentuais para mais ou
para menos —2,5% a 6,5%.
BANCO CENTRAL TERÁ QUE EXPLICAR INFLAÇÃO
Com o IPCA acima do teto da meta, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, terá que publicar
uma carta aberta ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, neste início de ano, explicando por que falhou.
O mercado especula agora se o BC vai elevar os juros básicos (Selic), hoje em 14,25% ao ano, na sua
primeira reunião do ano, neste mês. Pelo Boletim Focus, pesquisa feita pelo BC junto ao mercado,
economistas projetam inflação de 6,87% em 2016, novamente acima do teto da meta
Ganho de Cunha é mais raro que loteria, diz
Procuradoria
Renato Costa - 4.ago.15/Folhapress
AGUIRRE TALENTO, MÁRCIO FALCÃO, RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
09/01/2016 02h00
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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi mais sortudo do que um ganhador da Mega
Sena ao lucrar R$ 917 mil com papéis no mercado de capitais, apontou a Procuradoria Geral da República
em documento protocolado no STF.
Ao mesmo tempo em que lucrava, os negócios geraram perdas a um fundo de pensão de servidores
públicos do Rio. As transações suspeitas ocorreram entre abril de 2004 e fevereiro de 2005 e foram alvo
de uma investigação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), vinculada ao Ministério da Fazenda,
espécie de "xerife" do mercado.
Conforme a Folha revelou em setembro, a CVM concluiu que Cunha obteve "lucros indevidos" com
papéis emitidos por fundos de investimento movimentados pela Prece, o fundo de pensão dos funcionários
da Cedae, companhia de água do Rio.
A Prece operava na época em sete fundos de investimento por meio de diversas corretoras, entre as quais a
Laeta, que tinha Cunha como um dos clientes, e o corretor Lúcio Bolonha Funaro.
No curso de um inquérito que tramita no STF sobre Cunha, derivado da Operação Lava Jato, a PGR teve
acesso ao inquérito que investigou os lucros de Cunha. Agora, a Folha obteve o documento que mostra,
com detalhes, as conclusões da CVM e as avaliações da Procuradoria.
Segundo a PGR, a apuração da CVM constatou que as taxas de sucesso de Cunha nas operações foram de
100% no mercado de dólares e de 98% em outro papel. Cunha teria atuado em 23 pregões.
A CVM apontou "indissociável indício de ocorrência de irregularidades" nas operações e a PGR afirmou
que a taxa de sucesso do deputado e de Funaro "somente se tornava viável mediante a manipulação na
distribuição dos negócios fechados, pela fraude verificada, com a conivência dos 'perdedores', ou seja, os
fundos da Prece".
A Procuradoria fez as contas e apontou: "Para se ter uma ideia, a probabilidade de se obter uma taxa de
sucesso de 98% ocorre em uma vez para cada 257 septilhões. Sabendo-se que a chance de ganhar a Mega
Sena quando se faz a aposta mínima é de 1 em 50 milhões, verifica-se que a chance de uma taxa de
sucesso de 98% é praticamente nula e decorre claramente de uma fraude".
Ao todo, as perdas da Prece somaram, entre 2003 e 2005, R$ 56 milhões em valores da época não
atualizados.
Segundo a CVM e a PGR, o esquema ocorreu da seguinte forma: "após tomar conhecimento prévio do
resultado" que as operações iriam gerar, "os operadores deixaram para os fundos todos os negócios com
preços desfavoráveis", enquanto alguns clientes determinados das corretoras "realizaram compras e
vendas do mesmo contrato futuro que, invariavelmente, resultavam em 'ajustes do dia' positivos".
"Em outras palavras", apontou a PGR, "todos os prejuízos ficavam para os fundos e todos os lucros para
determinados clientes das corretoras, dentre eles Eduardo Cunha, Lúcio Funaro". Para a PGR, havia um
esquema "preordenado e preparado dentro de cada uma das corretoras e distribuidoras intermediárias
envolvidas".
A CVM apontou ainda que Cunha "estava inserido, de acordo com ele mesmo, dentro de um contexto
político, na época, que o aproximava dos dirigentes da Cedae, inclusive".
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OUTRO LADO
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou à Comissão de Valores
Mobiliários em sua defesa na apuração feita pelo órgão, segundo o documento produzido pela PGR
(Procuradoria Geral da República), que seu excelente desempenho no mercado de capitais decorreu de
operar "com convicção".
A reportagem não conseguiu localizar o presidente da Câmara na noite de sexta-feira (8).
Quando a Folha revelou os lucros de Eduardo Cunha, em setembro do ano passado, o operador Lúcio
Funaro afirmou, por e-mail enviado pela sua assessoria de imprensa, que o processo na CVM "está sob
sigilo e a defesa será apresentada no tempo oportuno".
Janot vê indícios de repasse de propina a PT e
PMDB em fundos de pensão
GRACILIANO ROCHA - DE SÃO PAULO - 08/01/2016 02h00 - Atualizado às 08h08
Mensagens apreendidas no celular do empreiteiro e ex-presidente da OAS Léo Pinheiro acenderam sinal
de alerta na Operação Lava Jato sobre indícios de reprodução do esquema de corrupção das fornecedoras
da Petrobras em fundos de pensão e no FGTS, com pagamento de propina ao PT e PMDB.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as mensagens indicam que o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o tesoureiro afastado do PT, João Vaccari Neto, cobraram
"vantagens indevidas" por operações de capitalização das empresas do grupo OAS.
O foco das suspeitas são emissões de debêntures (títulos de dívida) que tiveram adesão de bancos estatais,
fundos de pensão e o FI-FGTS (Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Empresas do grupo emitiram quase R$ 3 bilhões em títulos desde 2010.
"Pelo que se pode inferir das mensagens, há aquisição de debêntures emitidas pelas empresas, que são
adquiridas ou por bancos –Caixa Econômica Federal, por meio do FI-FGTS, ou BNDES –ou por fundos
de pensão onde há ingerência política", escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos
autos da Operação Catilinárias, que é uma espécie de desdobramento da Lava Jato.
"Tudo mediante pagamento de vantagem indevida aos responsáveis por indicações políticas, inclusive
doações oficiais", concluiu.
Pinheiro foi preso em 2014 e condenado a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e integrar
organização criminosa. A OAS está em recuperação judicial.
VACCARI E AMIGO JW
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Em abril de 2013, segundo a Procuradoria, Pinheiro informou a um dirigente da empresa que havia
recebido uma ligação de Carlos Augusto Borges, então diretor do Funcef (fundo de pensão da Caixa),
dizendo-se preocupado com um aporte para a empresa.
Segundo Borges, indicado pelo PT, o dinheiro do Funcef não saía por oposição dentro do próprio banco.
Pinheiro disse que no mesmo dia recebeu uma ligação de Vaccari para marcar encontro pessoal.
Na interpretação da PGR, o então tesoureiro do PT, "já mencionado em outros esquemas envolvendo
desvios de fundos de pensão", queria receber "parte da propina" pela operação.
Na mesma mensagem que cita o impasse, o empreiteiro cita "o nosso amigo JW" –que seria o ministro da
Casa Civil, Jaques Wagner. Mas não há detalhamento se o ministro foi procurado.
A abertura de um novo front na Lava Jato da suposta corrupção na captação de recursos no mercado de
capitais é alimentada também por citações de Pinheiro à Previ e ao Banco do Brasil.
Outras mensagens, de 2012, fazem menção a uma pessoa identificada como RF. Para a investigação, tratase de Ricardo Flores, presidente da Previ (fundo de pensão do BB), também ligado ao PT.
Na época, Flores e Bendine travavam disputa em torno dos investimentos do fundo. A Previ era sócia da
OAS na Invepar e o lançamento de ações da empresa estava sendo tratado com o BB.
CUNHA
No caso de Cunha, a Procuradoria diz ter indício de que ele teria cobrado a OAS por intermediar uma
operação de venda de R$ 250 milhões em debêntures para o Fundo de Investimento do FGTS.
Em diálogo no dia 9 de dezembro de 2012, Pinheiro informou a Cunha, por meio do aplicativo Whatsapp,
que a OAS ainda não havia recebido R$ 250 milhões da venda de debêntures da Caixa e que o dinheiro só
estaria liberado em fevereiro de 2013.
Um aliado de Cunha, Fábio Cleto, era o responsável no banco por realizar esse tipo de operação.
Em 15 de março de 2013, Pinheiro envia mensagem para Alexandre Tourinho, diretor financeiro da OAS,
questionando se os R$ 250 milhões já haviam sido liberados. "Oi Alexandre, nós já recebemos aquela
debenture ($250MM)? O nosso EC tá me cobrando. Abs. Leo". Para a Procuradoria, EC é Eduardo Cunha.
OUTRO LADO
O advogado Edward Carvalho, que defende Léo Pinheiro, disse que não comentaria as mensagens citadas
pela Procuradoria-Geral da República. A OAS diz não ter tido acesso ao material e só se manifestará no
processo.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou as acusações: "Não recebi qualquer vantagem indevida e
desafio a apresentarem provas disso. Sou vítima de perseguição política, e as ilações da Procuradoria serão
respondidas no fórum e no momento apropriados".
O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio D'Urso, não foi localizado.
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Por meio de assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal e o vice-presidente de ativos do banco,
Marcos Roberto Vasconcelos, rejeitaram as alegações de suspeitas de pagamento de propina por
intermediação de recursos do fundo do FGTS.
"Todos os investimentos realizados pelo FI-FGTS foram e estão integralmente regulares, sendo que seu
processo de estruturação e aprovação observou rigorosamente todos os preceitos normativos e de
conformidade do banco e do fundo", diz a nota do banco.
Procurada, a Invepar informou que não houve qualquer irregularidade e que o lançamento de ações da
empresa não ocorreu por questões mercadológicas.
A Folha não localizou Ricardo Flores, ex-presidente da Previ, Carlos Augusto Borges, do Funcef, e Fábio
Cleto, ex-vice presidente da Caixa.
O NEGÓCIO DAS DEBÊNTURES
Esquema de corrupção da Petrobras se repetiu na compra de títulos da OAS
O que é uma debênture?
Título de renda fixa emitido por uma empresa para captar recursos
O ESQUEMA
Segundo a Procuradoria, OAS emitia debêntures no mercado financeiro, compradas por bancos estatais e
fundos, mediante propina a políticos. Esquema foi revelado em mensagens apreendidas do celular de?Léo
Pinheiro, da OAS
OS NEGOCIADORES
FI-FGTS
Eduardo Cunha, presidente da Câmara
> FI-FGTS comprou R$ 250 milhões em debêntures da OAS. Cunha mantinha um aliado, Fábio Cleto, no
conselho do fundo de investimento
Exemplo de mensagem:
15.mar.13
De Léo Pinheiro ao diretor financeiro da OAS, Alexandre Tourinho
"Oi Alexandre, nós já recebemos aquela debe- nture ($250MM)? O nosso EC [Eduardo Cunha] está me
cobrando. Abs. Leo"
FUNCEF
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT
> Compra foi concretizada e há menção de propina ao PT
Exemplo de mensagem: 16.mai.2013
De Léo Pinheiro para diretor da OAS
"Acabei de receber uma ligação de JV [João Vaccari Neto], querendo um encontro pessoalmente. Pode
ser impute de CB [Carlos Borges, diretor do Funcef]. Como nosso amigo JW [Jaques Wagner] está
próximo posso pedir para ele falar com H [não identificado]"
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Os males da corrupção eleitoral para a sociedade
Na hora que nos tocarmos que as consequências são sentidas por nós mesmos, as
coisas vão mudar ainda mais!
Publicado por José Herval Sampaio Júnior - 5 dias atrás
Não seria exagero afirmar que grande parte da corrupção que se vê atualmente no setor privado e público,
em especial a promiscuidade existente entre as empresas e o Poder Público na realização de contratos
administrativos precedidos de licitação fraudulenta tem relação direta com o modo pelo qual os políticos
desse país chegam ao poder e logo após agem para continuar nele.
Veja nossa análise nesse artigo: Doação de campanha: investimento com retorno garantido.
Nesse contexto, duas perguntas devem ser feitas: o que o povo tem a ver com isso? Qual a consequência
para a sociedade dessa famigerada relação?
A primeira resposta talvez seja mais simples, pois, infelizmente, tá mais do que claro que o povo faz parte
desse jogo de poder como fantoche, em que os financiadores bancam os políticos corruptos que querem
chegar de qualquer jeito ao poder, usando o povo, que se corrompe por muito pouco, se entregando
facilmente como se fosse uma mercadoria, deixando-o impossibilitado de participar do exercício do poder.
Eis o grande problema!
Como o seu voto foi corrompido, o exercício do mandato pelo político corruptor fica livre, ou seja, não
tendo qualquer compromisso com quem o elegeu, faz o que quer, não sofrendo qualquer fiscalização, daí a
continuidade da corrupção é algo quase que automático.
Não corromper em um sistema que começa com a corrupção é algo praticamente impossível, por isso o
descrédito atual da classe política, que se encontra totalmente envolvida em todos os escândalos de
corrupção que estamos vendo e não podia ser diferente, já que como a sua campanha foi muito cara, o
exercício do mandato é o objetivo maior de quem quer com o poder público retirar todo o dinheiro
empregado e ainda lucrar.
As campanhas nesse país claramente tem mais do que uma contabilidade, em que a oficial é um
verdadeiro faz de contas e o pior os demais caixas, como se diz, também o são, pois o custo é tão
desarazoado que os próprios envolvidos se perdem, sendo uma nova modalidade utilizar a Justiça Eleitoral
e as campanhas para lavar o dinheiro sujo de propina (O faz de conta do caixa um e dois das
campanhas eleitorais).
Quem diria que as pessoas usariam justamente a Justiça para formalizar dinheiro sujo!
O que estamos vendo agora nessa Operação Lava Jato e diversas outras é justamente isso, os políticos e os
partidos utilizando o Poder Público como parceiro de negócios espúrios, em que o povo é partícipe e
prejudicado ao mesmo tempo.
É isso mesmo o povo participa aceitando receber qualquer tipo de vantagem para votar em dado candidato
e depois não tem moral para cobrar nada de nenhum político, o que faz com que na prática o povo receba
diretamente as consequências desse ato e da omissão de fiscalização.
IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato
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A falta de tudo em termos de políticas públicas que assegurem os direitos mínimos do povo decorre
diretamente dessa participação odiosa do povo nesse processo. Imagine o contrário, que as pessoas não
aceitassem ser corrompidas e ao mesmo tempo cobrassem dos políticos as promessas feitas.
Tudo seria diferente, pois os próprios políticos que chegassem ao poder seriam qualificados pelas suas
propostas, recebendo do povo um voto de confiança na qual dependeria diretamente de ações concretas
que realmente servissem a coletividade, desbancando na origem o atual sistema de corrupção.
Desta forma, não se tem nenhuma dúvida que a origem e a sequência natural da corrupção tem ligação
direta com a forma de ingresso de nossos políticos na vida pública e para mudar essa realidade, somente
conscientizando o povo de que a sua participação é vital para esse sistema e que a sua saída se impõe em
seu próprio benefício, não pessoal e sim coletivo.
E o problema maior reside justamente nessa concepção egoística de nossa sociedade, pois enquanto
pensarmos em nós mesmos, deixando os interesses coletivos de lado como fazem a maioria dos políticos
do Brasil, não cresceremos como sociedade desenvolvida, já que a corrupção se instala com maior
facilidade naquelas comunidades que não tem consciência de sua importância.
Por isso, que resolvemos agir na base, ou seja, educaremos desde já as nossas crianças e jovens sobre
cidadania, democracia substancial, corrupção e eleições (Cidadania na Escola: Projeto debate
democracia, eleições e corrupção com jovens estudantes e Cidadania na Escola vai à zona rural de
Mossoró), além de semanalmente escrever uma coluna em jornal trazendo a importância da cidadania.
Esse tipo de ação é a única arma que temos contra os políticos corruptos que possuem toda a estrutura
estatal usada em benefício próprio, quando na realidade deveriam estar defendendo nossos interesses,
contudo como irão fazer seu trabalho se nós estamos amarrados ao sistema?
Enquanto não dermos o grito de independência desse sistema de corrupção eleitoral, estaremos fadados a
todo tipo de corrupção e os políticos estão adorando essa nossa passividade.
A passividade do povo brasileiro e a impunidade de outrora são fatais para a desenvoltura desse sistema
corruptivo. Este último fator vem recebendo severos golpes nos últimos anos, restando agora a efetiva
libertação do povo e para tanto pregamos a educação como base de uma revolução social jamais vista
nesse país, conclamando a todos que faça o seu papel, conscientizando os menos favorecidos, de modo
que os políticos tenham uma surpresa já agora nas próximas eleições, pois se isso ocorresse, a corrupção
do mesmo modo diminuiria sensivelmente.
Por que não acreditarmos em nós mesmos para mudar esse sistema corruptivo? Eis a grande pergunta, a
qual precisa de uma resposta com mais ações e menos palavras e o começo de um novo ano pode ser o
pontapé que se espera e que os nossos políticos não acreditam que somos capazes. Pense nisso e vamos
virar esse jogo em prol de nossas crianças, futuro desse país que hoje se encontra em uma situação muito
difícil e sem nenhuma perspectiva (2016: o Brasil precisa de definição).
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10 temas polêmicos para serem discutidos no
Congresso em 2016
Publicado por Paula Argolo - 6 dias atrás
Mais um ano se inicia e o cenário político brasileiro promete gerar muita discussão. Por isso, confira
agora com o JurisOffice 10 temas polêmicos para serem discutidos no Congresso em 2016.
1. Impeachment da presidente Dilma Rousseff
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha irá apresentar ao Supremo Tribunal
Federal embargos de declaração para esclarecer pontos sobre o rito do impeachment. Segundo
Eduardo Cunha, o recurso será feito antes da publicação do acórdão (decisão com os votos dos ministros).
A expectativa dele é que o processo esteja concluído na Câmara até março, seguindo depois para ser
julgamento no Senado.
2. Processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética
Após investigações da Operação Lava Jato, Eduardo Cunha passou a responder a um processo no
Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. A votação para decidir sobre a cassação do mandato
de Cunha acontecerá em fevereiro.
3. Delcídio no Conselho de Ética
Após acusações de ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, Delcídio será julgado
pelo Conselho de Ética do Senado.
No retorno das atividades parlamentares, Delcídio deve apresentar sua defesa.
4. Contas do governo
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 2015 a rejeição das contas do governo de Dilma
Rousseff no ano de 2014. Em dezembro, o relator do tema na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o
senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou um relatório que recomenda a aprovação, com ressalvas, das
contas.
Os parlamentares da comissão terão até 13 de fevereiro para apresentar emendas que depois
passará por uma votação no plenário da comissão.
Após passar pela comissão, as emendas seguem para votação no plenário do Congresso.
5. Legalização do aborto
Em outubro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou o o projeto de Lei PL 5.069/13 que dificulta a prática legal do aborto. Se aprovado pelos
deputados, o texto segue para o Senado.
IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato
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6. Maioridade penal
Outro tema que promete gerar muita discussão é a questão da maioridade penal. No início de julho de
2015, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a
idade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves.
O assunto deve voltar a ser discutido no Congresso em 2016.
7. Reforma política
Tema muito discutido em 2014, a reforma política segue na pauta do Congresso nacional em 2016.
Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que prevê o fim
da reeleição para presidente da República, governador e prefeito, além da impressão de um
"recibo" do voto após a votação na urna eletrônica.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa do aval do Senado.
8. Estatuto da Família
O projeto de lei Estatuto da Família, definindo família como a união entre homem e mulher gerou
muita polêmica e debate no ano de 2015.
Deputados do PSOL e do PT entraram com recursos para suspender a tramitação do projeto que ainda
estão aguardando para serem incluídos na pauta do processo.
9. Jogos de azar
Em dezembro, Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou, um projeto
que regulamenta a exploração de jogos de azar, como jogo do bicho, bingo e cassinos.
Em 2016 o projeto e seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
10. Acordos de leniência
A presidente Dilma Rousseff assinou no final do ano passado uma medida provisória para acelerar
os acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção.
Neste ano, uma medida provisória precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi criticado por juristas com a justificativa de que favorece empresas corruptas ao permitir que as
companhias, mesmo sob sanções, possam assinar novos contratos com o poder público.
Fonte: G1
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11
MG: ICMS encarece material escolar em até 18%

7 de janeiro de 2016
As compras de material escolar em 2016 vão pesar mais no bolso de quem tem filhos em idade escolar em
Minas Gerais. O preço final da tradicional lista de papelaria, que não inclui livros, ficará até 18% maior
neste ano, resultado da elevação da alíquota do ICMS no Estado.
No entanto, o reajuste ainda não foi integralmente repassado aos produtos, e quem quiser economizar deve
se apressar.
O aumento, segundo cálculos do presidente da Câmara Setorial de Papelaria da Câmara de Dirigentes
Lojistas de Belo Horizonte, Romero Fernandes, reflete a nova alíquota de Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para material escolar, que saltou de 12% para 18%, desde o dia 1º deste
mês.
“Já no sábado, dia 2, começamos a sugerir às papelarias que fizessem a revisão dos preços. Como o lojista
terá que complementar essa diferença (de pagamento de imposto), é preciso repassar ao consumidor. Para o
consumidor, o preço final do material escolar deve aumentar de 15% a 18%”, explicou.
Expectativa
A livraria Leitura, que tem 13 lojas em Belo Horizonte, fez campanha para os clientes anteciparem as
compras e aproveitarem a alíquota de ICMS antiga. Encartes com ofertas válidas até o próximo dia 15, com
ICMS ainda de 12%, garantem os preços sem reajuste, segundo o dono da rede, Marcus Teles.
Ele relata que tinha a expectativa de poder vender seus produtos em estoque, comprados no ano passado,
com a alíquota antiga.
O reforço de estoque para escapar da alta do imposto, no entanto, foi em vão. Nessa segunda (4), a Secretaria
de Estado da Fazenda informou que será necessário recolher a diferença do ICMS que já foi pago quando
os comerciantes compraram mercadorias no ano passado. Ou seja, não adiantou fazer estoque, já que todas
as mercadorias vendidas em 2016 terão alíquota de 18% e a diferença terá de ser paga.
De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário, Janir Adir Moreira, a cobrança
retroativa é legal, já que o princípio do imposto devido é que se pague na época do fato gerador, ou seja,
quando for feita a venda ao consumidor. Mesmo assim, Teles argumenta que vai tomar medidas judiciais
para tentar manter o ICMS de 12% sobre o estoque do ano passado.
Grupos de mães
A psicóloga Rúbia Fróes coordena grupos de mães com até 700 integrantes no WhatsApp. Elas se
comunicam com frequência e, neste início de ano, têm trocado informações sobre promoções de papelarias
para comprar material mais barato.
“Ainda não verificamos aumento. Tenho recebido muitas mensagens e as mães se organizam para procurar
pelos melhores preços. Temos mais de 60 parceiros e conseguimos boas ofertas”, relata.
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Famílias buscam alternativas para reduzir despesas
Já que não é possível fugir do aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
do material escolar, uma boa solução é a troca de livros usados. A livraria João Paulo II, na Savassi, iniciou
o ano lotada. Pais e filhos foram à loja em busca de preços melhores para tentar minimizar o aumento da
alíquota do ICMS sobre o material escolar.
A chef de cozinha Lilian Weber, 42 anos, avalia que, em média, 40% dos gastos com material escolar são
feitos na papelaria, onde estão os produtos atingidos pela mudança da alíquota.
Nessa segunda (4) ela estava decidida a comprar tudo o que precisava e se disse arrependida por não ter
aproveitado os preços do ano passado, com alíquota menor.
A estratégia é tentar amenizar a despesa extra com a troca de livros. “No ano passado gastei pouco mais de
R$ 1 mil com material escolar e livros, e queria tentar gastar o mesmo neste ano, mas deve passar um
pouco”, avalia.
Já a assistente social Regina Nicolau Paredes, 42 anos, aproveitou a tarde dessa segunda (4) para fazer o
orçamento dos cadernos novos da filha Júlia Nicolau, 10 anos, que pela primeira vez irá utilizar espirais.
“Pesquiso sempre. Os preços estão muito parecidos, mas qualquer diferença é significativa no fim das
contas. Pelo que já vi, acho que vou gastar mais do que no ano passado”, relata Regina.
Fonte: Hoje em Dia
Quase metade dos devedores atrasa pagamento
do Fies
FLÁVIA FOREQUE - DE BRASÍLIA
08/01/2016 02h00
Quase metade dos beneficiários do Fies (programa de financiamento estudantil) em fase de pagamento
para o governo federal está inadimplente -e a grande maioria com parcelas atrasadas há mais de um ano.
O dado inédito foi mapeado por auditoria da Controladoria-Geral da União concluída no fim do ano
passado, com dados de 2014. "Há o risco de que esse percentual continue a aumentar devido à atual
situação econômica do país", diz a CGU.
Bandeira da presidente Dilma Rousseff (PT), o Fies garante empréstimo para o aluno cursar o ensino
superior em uma instituição privada.
Em 2014, 315 mil contratos estavam em fase de amortização -quando a pessoa já concluiu o curso,
completou 18 meses de carência e começou a fazer o reembolso. Desses, 47% tinham atraso -ligeiramente
mais que em 2013.
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O potencial de inadimplência ainda pode ser agravado porque o Fies teve uma explosão de vagas em 2014
-quase 732 mil- e boa parte desses beneficiários ainda está na fase de carência para os pagamentos.
No ano passado, diante do corte no orçamento, a gestão Dilma fixou novas restrições que limitaram o
programa.
O Ministério da Educação, em resposta à CGU, admite não ter "relatórios, documentos ou estudos
relativos a risco associado à inadimplência dos beneficiários". Mas a pasta diz que todos os contratos têm
alguma garantia e, portanto, "mitigação de riscos".
Até 2014, ao se inscrever no Fies, o estudante poderia optar por três tipos de fiança.
A convencional exige dois fiadores com renda duas vezes superior ao valor da mensalidade. Outra opção é
a "fiança solidária", formada por grupo de até cinco estudantes de uma mesma instituição de ensino, sem
comprovação de rendimentos.
A terceira modalidade é um fundo garantidor composto por recursos da União e das instituições de ensino.
Inicialmente, ele era destinado a estudantes de licenciatura, com renda familiar mensal per capita de até
1,5 salário mínimo ou bolsista parcial do Prouni. A partir de 2014, todos os contratos do Fies passaram a
ter esse fundo como garantia "colateral".
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O MEC também admitiu não ter levantamento sobre o risco de insolvência (insuficiência de recursos) do
fundo na cobertura da inadimplência.
A pasta alega que já pediu à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, agentes financeiros do Fies,
que forneçam, a cada três meses, avaliações e tendências sobre os contratos. "Entretanto, os agentes
financeiros têm se manifestado reticentes à elaboração e apresentação desses estudos", diz o MEC.
METAS
Os auditores da CGU consideraram haver uma "carência de indicadores e metas de desempenho" do Fies,
como o ingresso de beneficiários no mercado de trabalho e áreas de formação entendidas como
estratégicas.
Para o órgão, esse cenário "inviabiliza a aferição dos resultados do programa".
A auditoria critica ainda o fato de o governo federal utilizar, de forma recorrente, créditos extraordinários
(liberação de recursos por medida provisória) para o pagamento do programa, cujos gastos são
"previsíveis".
Em 2014, por exemplo, a lei orçamentária previa um custo de R$ 1,5 bilhão para o Fies, mas o MEC já
havia informado ao Ministério do Planejamento que a despesa seria da ordem de R$ 12,2 bilhões.
OUTRO LADO
O Ministério da Educação afirma que a evolução de pagamentos em atraso entre 2013 e 2014 indica uma
"estabilização no volume de inadimplentes" no Fies.
"Entretanto, os agentes financeiros estão atentos e adotando as providências possíveis para assegurar a
regularidade dos pagamentos", afirma a pasta.
O órgão destaca que "a maior parte" desses financiamentos foi concedida antes de 2010, quando a taxa de
juros era mais alta e o prazo de amortização, menor. Questionado sobre o montante da dívida, o MEC diz
não dispor do valor das parcelas em atraso.
A pasta explica que, primeiro, são acionados os fiadores e o Fgeduc (fundo garantidor) para cobrir o
reembolso do financiamento.
Se restar saldo devedor, o valor é dividido com as entidades mantenedoras, que bancam até 30% do que
faltar, cabendo ao Fies absorver o restante.
Questionado sobre a ausência de estudos sobre a inadimplência, relatado pelo MEC aos auditores da CGU
(Controladoria-Geral da União), o Banco do Brasil informou que presta informações "em estreita
observância ao contrato de prestação de serviços celebrado" com o ministério.
De acordo com a auditoria da CGU, não está prevista a elaboração de relatórios periódicos sobre a questão
da inadimplência no contrato de serviço firmado entre a pasta e os bancos públicos.
A inclusão desse item foi sugerida pelo órgão em auditoria de 2012 e "continua pendente de atendimento".
Procurada, a Caixa disse prestar "todas as informações de perfil dos estudantes da carteira, bem como
informações de inadimplência, saldo, taxa de juros e performance da carteira, mensalmente ao
FNDE/MEC".
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COMO FUNCIONA O FIES
Programa federal de financiamento estudantil se divide em três fases*
Estudo
Enquanto o aluno cursa a graduação, paga a cada três meses até R$ 50, referente a juros sobre o
financiamento
Carência
Concluído o curso, estudante tem prazo de 18 meses para iniciar pagamento do empréstimo
Amortização
O profissional tem um prazo de três vezes a duração do curso, mais um ano, para pagar o financiamento
Auditoria
Análise da CGU mostra que 148.539 (47,1%) dos contratos em fase de amortização em 2014 estavam com
pagamento atrasado
*regras em vigência para contratos firmados até o 1º semestre/2015. No segundo semestre, o governo
aumentou a taxa de juros e reduziu o prazo de amortização da dívida
Fonte: auditoria da CGU/MEC
Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em
vigor
Fonte: Portal Brasil - Portal Brasil
Data de publicação: 02/01/2016
A nova Lei garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos
deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entra em vigor neste sábado (2).
Oficialmente denominada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", a nova legislação garante condições de
acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.
Atualmente, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff em julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de
instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma
demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
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Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois
a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médicohospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores
com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas
com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem
estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade
acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso
ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Poligamia ou Poliamor?
A dignidade da pessoa humana pautada no afeto
Publicado por Júlia Abagge de Macedo França - 6 dias atrás
Cada vez mais nos deparamos com situações que envolvem relacionamentos entre mais de duas pessoas.
O movimento do Poliamor vem ganhando espaço a medida que o discurso de liberdade sexual adquire
força.
Quando a expressão "Poliamor" é citada, existe, porém, uma dúvida recorrente, que pretendo, de forma
resumida, é claro, esclarecer. Qual a diferença deste instituto para com a conhecida Poligamia, ou para a
Bigamia, tipificada no Código Penal?
A diferença encontra-se no afeto.
A Poligamia, prática aceita em diversos países, traz, em seu termo, uma carga pejorativa resultante de uma
cultura patriarcal na qual, em regra (admite exceções), apenas homem pode casar-se com mais de uma
mulher. Em geral, ainda, este instituto associa-se com localidades e religiões específicas. Casar-se, porém,
com várias mulheres ou vários homens não significa necessariamente nutrir sentimentos por todos eles.
A nomenclatura "Poliamor", surge, portanto, com objetivo de se desatrelar de tais ideias e pregar o amor
acima de qualquer padrão, costume ou credo. A base, neste sentido, não é necessariamente o casamento,
sendo requisito apenas o afeto entre os integrantes desta nova forma familiar.
É um movimento social que clama pela aceitação de relações, sim, poligâmicas, porém, pautado no
princípio da afetividade, princípio este (a ser tratado em outro artigo específico), considerado basilar no
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Direito de Família, e amplamente citado por grandes doutrinadores como Paulo Lobo, Maria Berenice
Dias, Rolf Madaleno, entre outros...
Santiago (2015) explica, todavia, que a origem do chamado “poliamor” como identidade relacional é algo
muito recente, datado pela década de 90.
Ainda, se fosse possível estabelecer uma única definição para o poliamor, certamente ela descreveria uma
forma de relacionamento em que é possível, válido e compensatório manter – em geral por longos
períodos no tempo – relações íntimas, sexuais e/ou amorosas com mais de uma pessoa simultaneamente
(SANTIAGO, 2015, p. 134).
Uma das maiores dificuldades encontradas pelo instituto, todavia, é justamente a ausência de uma
conceituação clara que especifique todos os elementos e requisitos de uma relação poliamorosa.
Para Cardoso (2010), existe um grande leque de definições por se tratar de um tema muito atual, e também
pela necessidade de relativizar os comportamentos, a fim de abranger o maior número possível de
experiências nas quais existam relacionamentos afetivos não-monogâmicos.
A internet foi quem exerceu grande papel na formação do conceito de poliamor. As pesquisas sobre o
tema, geralmente apontam como fontes confiáveis, não apenas livros ou trabalhos acadêmicos, mas sites
que tratam sobre o instituto.
O site português poliamor. Pt, um dos pioneiros no assunto, define o instituto:
Poliamor é um tipo de relação em que cada pessoa tem a liberdade de manter mais do que um
relacionamento ao mesmo tempo. Não segue a monogamia como modelo de felicidade, o que não implica,
porém, a promiscuidade. Não se trata de procurar obsessivamente novas relações pelo facto de ter essa
possibilidade sempre em aberto, mas sim de viver naturalmente tendo essa liberdade em mente.
(http://www.poliamor.pt, 2015).
O site eletrônico Loving More, uma das mais importantes ferramentas acerca do tema, se refere ao
poliamor como o amor romântico nutrido por mais de uma pessoa, com base na ética, na honestidade e
com o conhecimento e consentimento total dos outros integrantes da relação.
Ainda, o enfoque do Poliamor não seria o sexo, e sim o sentimento e a intimidade. Trata-se, portanto, da
possibilidade de uma pessoa sentir amor por mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Ressalta-se porém, nas lições de Santiago (2015), que chamar este sentimento de amor é apenas uma
questão terminológica, uma vez que a ideia principal do instituto seria justamente admitir uma pluralidade
de sentimentos que se desenvolvem em relação a mais de uma pessoa, os quais vão além da mera relação
sexual.
No Brasil, o assunto ainda é polêmico e, de certa forma, um tabu. Apesar de estar ganhando espaço, ainda
é um tipo de relacionamento mal-visto por grande parte da sociedade. Importante, todavia, lembrar que
todo cidadão tem direito a uma vida digna, e que a dignidade, o bem estar e a afetividade andam de mãos
dadas.
Lobo (2008, p. 60), neste sentido, leciona que, “a dignidade da pessoa humana é o núcleo existencial que é
essencialmente comum a todas as pessoas humanas, como membros iguais do gênero humano, impondose um dever geral de respeito (...)"
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Ainda, Segundo Dias (2013, p. 65) o princípio da dignidade humana significa, em última análise, uma
igual dignidade para todas as entidades familiares. Assim, é indigno dar tratamento diferenciado às várias
formas de filiação ou aos vários tipos de constituição de família com o que se consegue visualizar a
dimensão do espectro desse princípio que tem contornos cada vez mais amplos.
Para grande parte da doutrina, a união estável merece a mesma proteção do casamento, e o poliamor seria,
também, uma forma de união estável.
Portanto, o respeito a qualquer forma de instituição familiar se faz necessário, independente de nossas
opiniões ou religiões.
BIBLIOGRAFIA
CARDOSO, Daniel dos Santos. Amando vári@s: individualização, redes, ética e poliamor. Lisboa. 2010.
Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas –
Universidade Nova de Lisboa.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. Ed. São Paulo: RT, 2013.
LOBO, Paulo. Famílias.São Paulo: Saraiva, 2008.
LOVING MORE. What is polyamory? Disponível em: <http://www.lovemore.com/ home/what-ispolyamory/>. Acesso em: 14 set 2015.
POLIAMOR. PT, Poliamor. Disponível em:. Acesso em: 12 set 2015.
SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas.
Curitiba: Juruá, 2015.
Celso de Mello anula cobrança de R$ 242 milhões
por ICMS dos Correios

4 de janeiro de 2016
Por Tadeu Rover
Considerando que os Correios têm imunidade tributária por serem obrigados a prestar serviços postais em
todo o país, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma cobrança de R$ 242
milhões feita pelo Distrito Federal pelo não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
“A concepção de Estado Federal que prevalece em nosso ordenamento positivo impede — especialmente
em função do papel que incumbe a cada unidade federada desempenhar no seio da Federação — que
qualquer delas institua impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços tanto das demais pessoas
políticas quanto das respectivas pessoas administrativas, quando criadas para executar, mediante outorga,
serviços públicos constitucionalmente incluídos na esfera orgânica de competência das entidades
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governamentais”, afirmou o ministro ao julgar a Ação Cível Originária apresentada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Citando diversos precedentes, o ministro destacou que o STF já reconheceu a imunidade tributária
recíproca em favor dos Correios, “afastando, em precedente específico inteiramente aplicável ao caso ora
em exame, a possibilidade de incidência do ICMS, tributo estadual, sobre o serviço postal de
encomendas”.
Repercussão geral
Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 627.051 com repercussão geral reconhecida, a
maioria dos ministros do Supremo decidiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto
sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito
Federal.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, não cabe a incidência do
ICMS no caso das mercadorias transportadas pelos Correios, uma vez que se trata de empresa pública
sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas, como por exemplo alcançar todos os
lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam.
Fonte: ConJur
Carteirinha de estudante não vai mais precisar ser
filiada à Ubes, UNE e ANPG
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:52 hs.
06/01/2016 - Decisão do Supremo já está valendo, mas deve passar por análise do plenário
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a
obrigatoriedade de filiação a entidades e associações estudantis para emissão da carteirinha de
estudante, que garante descontos em ingressos de shows, teatro, cinema e outras atividades culturais.
A medida ainda passará por avaliação do plenário, mas já está valendo desde o dia 29 de dezembro de
2015.
Segundo o ministro, a Lei da Meia-Entrada foi criada para corrigir distorções do sistema anterior, que
permitia que qualquer agremiação, associação estudantil ou estabelecimento de ensino emitisse a
carteirinha. Esse antigo cenário possibilitou diversas formas de fraude e também o uso abusivo da
carteira de estudante. No entanto, chegou-se a conclusão de que as leis estabelecidas para corrigir o
sistema feriam o direito à liberdade de associação.
De acordo com a decisão do relator, a constituição brasileira garante que a formação de associações
seja plural e voluntária, o que estava sendo contrariado pela Lei da Meia-Entrada, ao estabelecer que
somente as entidades filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) pudessem
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emitir o documento. Além disso, Toffoli entendeu que o sistema também violava a autonomia das
instituições de ensino.
A partir de agora, está suspensa a necessidade de se filiar às entidades estudantis municipais,
estaduais e nacionais. Quanto à fiscalização de fraudes, motivos do estreitamento das normas do
passado, o ministro disse que os métodos serão mais incisivos. “Se há problemas na expedição das
carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser
aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das
instituições”, concluiu.
Fonte: Universia
Acordo ortográfico se torna obrigatório
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:05 hs.
05/01/2016 - Brasília – Qualquer manifestação escrita em língua portuguesa será regida
obrigatoriamente pelas novas normas do acordo ortográfico a partir desta sexta-feira. Apesar de
aprovado em 2009, foi dado um prazo de seis anos de transição em que as ortografias antiga e a nova
poderiam ser usadas. O prazo acabou na quinta-feira, dia 31.
Agora, vários vocábulos sofrerão mudanças no uso de hífen e na acentuação de verbos e palavras
homógrafas (aquelas com mesma grafia, mas com significados diferentes), haverá a extinção do trema
e algumas consoantes serão incluídas oficialmente no alfabeto. Ainda assim, as modificações
atingirão apenas 0,8% do total de palavras usadas no Brasil. As alterações passam a servir de base
para exames e concursos no país. Ou seja, atém ontem, ninguém perderia nota se usasse a grafia
antiga. Agora, só valem as regras novas nas provas.
Ao todo, oito países falam oficialmente a língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, GuinéBissau, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Moçambique. Com o acordo, a língua escrita
será a mesma. Boa parte das formas escritas, no Brasil, como livros e publicações, já adaptaram seu
vocabulário às mudanças. A maioria das editoras e meios de comunicação adotaram as normas logo
em janeiro de 2009, assim como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
Embora a absorção já esteja avançada, muita gente ainda se perde para identificar o que mudou. Entre
as alterações mais complicadas estão o uso do hífen e a acentuação. Uma das regras diz que as
palavras com letras iguais são separadas com o sinal de pontuação. Nas com letras diferentes, juntase. Exemplo: “anti-inflamatório” e “neoliberalismo”.
A acentuação gráfica, altera, por exemplo, as oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o”, “êm”, “ém” e
“êns” no plural ou singular. É o caso de “voo”, “enjoo”, “leem” e “veem”. As paroxítonas terminadas
em ditongos crescentes, como “eia” e “oia”, não têm mais acento. Por exemplo: “boia”, “jiboia”,
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“ideia” e “assembleia”. Como o trema foi abolido, agora escrevemos “frequente” e “sequestro”.
PADRONIZAÇÃO
O objetivo da unificação é padronizar a língua e facilitar a comunicação e o intercâmbio entre os oito
países. Arnaldo Nieskier, decano e acadêmico da Academia Brasileira de Letras (ABL), defende a
reforma. “Se oito países falam português oficialmente, eles devem ter uma língua só, uma mesma
ortografia”, disse. “É muito difícil que cada país fale sua própria língua, sem consenso, e isso vira
uma bagunça.” Nieskier argumenta que a reforma vai trazer credibilidade para o idioma, tornando-o
oficial em face da comunidade internacional. “Precisamos unificar a língua para que o português
passe a ser uma língua oficial no rol de idiomas da ONU, o que ainda não ocorreu.”
O professor e presidente da rede de preparação para concursos Vestcon, Ernani Pimentel, condena o
acordo. Para ele, o tratado é uma imposição, por não ter sido decidido em um debate aberto, e
complicar em vez de simplificar. A reforma seria “retrógrada”. “O acordo tem uma vantagem em
buscar a padronização do idioma em países de língua portuguesa, mas há muitos problemas que não
foram resolvidos”, avalia. “Por exemplo, ‘x’ e ‘ch’ têm o mesmo som, mas por que não deixar um e
eliminar o outro, economizar, simplificar? O acordo não fez nada, não coordena nada.”
Para ele, a reforma é ineficiente, pois nota-se a dificuldade de se aprender a ortografia nas escolas.
“Olhando com atenção, professores de português fogem do capítulo de ortografia”, diz Pimentel.
“Eles não têm resposta para as dúvidas dos alunos, como por que uma palavra é escrita com ‘x’ ou
‘ch’ se eles têm o mesmo som. Não sabem explicar, se baseiam na etimologia, que parece correta,
mas não tem base científica.”
TENTATIVAS
As tentativas de unificar a ortografia da língua portuguesa são antigas. A primeira vem desde o século
20. Em 1990, Portugal estabeleceu o primeiro modelo ortográfico, obrigatório em publicações oficiais
e materiais de ensino. À época, a Academia Brasileira de Letras (ABL) e a Academia de Ciências de
Lisboa apresentaram a base do tratado ortográfico. Ele deveria ter sido colocado em prática em 1994,
mas o projeto não foi confirmado por todos os países-membros, que à época eram apenas sete, pois o
Timor-Leste ainda não era independente e nem sequer não falava a língua portuguesa oficialmente.
Ainda houve outras iniciativas de unificação da língua. Entre 1907 a 2004, foram feitas 18 tentativas
de aproximar as ortografias. Dentre essas negociações, até 2009, só duas reformas foram
concretizadas. Em 1943, foi redigido o primeiro formulário ortográfico, um protótipo que visava
diminuir as divergências ortográficas com Portugal. Nessa, houve a extinção completa de consoantes
mudas, como “Egipto” ou “acção”, por exemplo. Já em 1971, aboliram o acento diferencial para
palavras homógrafas, como “êle” (pronome) e “ele” (nome dado à letra “L”).
Fonte: OAB
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Mais impostos
Congresso aprovou a maioria das medidas
provisórias do ajuste fiscal
7 de janeiro de 2016, 7h33
Por Pedro Canário
Pelo menos no que diz respeito ao aumento de impostos ou de alíquotas tributárias, o ajuste fiscal do
governo passou praticamente do jeito que chegou pelo Congresso Nacional. Das nove medidas provisórias
que trataram do ajuste, apenas uma foi rejeitada totalmente pelo Legislativo.
A maior derrota do governo foi a da Medida Provisória 685, que dá descontos em multas tributárias aos
contribuintes que desistem de seus litígios judiciais ou administrativos. A derrota está na rejeição ao
trecho que obrigava as empresas a informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, sob
pena de serem multadas como sonegadoras.
O Congresso entendeu que a medida era inconstitucional por criar obrigação tributária fora das condições
autorizadas pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição. Também entendeu que, ao tratar as
empresas que não dessem informações à Receita como sonegadoras, a MP mexeu em assuntos penais
(sonegação fiscal é crime tributário), o que não pode ser feito por meio de medida provisória.
Entre as MPs mais importantes estão a que altera a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e a que
apresenta uma nova forma de cálculo da aposentadoria, em substituição ao fator previdenciário. Ambas
foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em lei.
Outra comemorada vitória do governo é o fim da isenção fiscal de PIS e Cofins incidentes sobre produtos
de informática. O fim da isenção foi proposto pelo governo na MP 690 e mantido pelo Congresso — que
havia chegado a um acordo com o setor de instituir uma volta progressiva da tarifa integral dos tributos, o
que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o tributarista Paulo Rogério Sehn, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe
Advogados, o fim da isenção é ilegal. Isso porque o artigo 178 do Código Tributário Nacional só autoriza
o corte unilateral de isenções fiscais concedidas sem motivação. No caso dos equipamentos de
informática, o desconto em PIS e Cofins era apenas para empresas que investissem 3% de seus
faturamentos em pesquisa e desenvolvimento. Portanto, não é uma isenção imotivada. A lei já é alvo de
mandado de segurança, impetrado pela Abinee, que representa a indústria elétrica e eletrônica.
Receitas e despesas
Somadas as MPs aprovadas aos cortes de cerca de R$ 80 bilhões em gastos promovidos pelo governo, dá
para dizer que o ajuste fiscal passou. O que não quer dizer que acabou a crise. Como lembra o advogado
Paulo Sehn, “o governo tinha prometido superávit e fechou 2015 com um déficit absurdo”.
De fato, o Tesouro Nacional prevê que as contas fechem em R$ 110 bilhões negativos. Isso se deu por
dois motivos. O primeiro é o atraso nos repasses do Tesouro aos bancos públicos para o custeio de
programas sociais, manobra que ficou conhecida como pedaladas fiscais e que foi considerada ilegal pelo
Tribunal de Contas da União.
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Diante do parecer do TCU, o governo passou a registrar as pedaladas como dívidas, e as pagou ainda no
fim de 2015. Ao todo, foram repassados R$ 55,2 bilhões ao Banco do Brasil, ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao FGTS. Considerando as demais obrigações do ano,
o total pago foi de R$ 72,4 bilhões.
O outro motivo, comenta Paulo Sehn, é que o governo não conseguiu articular a discussão da volta da
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) no Congresso. “Infelizmente, a pauta
política dominou o Congresso durante o ano passado e não sobrou espaço para discussões tributárias.”
Porém, a CPMF deve ser levada ao Congresso em 2016 com mais condições de aceitação. A ideia inicial
do governo era que a CPMF voltasse com uma alíquota menor, de 0,025% do valor movimentado — antes
era de 0,038%. No entanto, em reunião com governadores para discutir as dívidas dos estados, o governo
aventou a ideia de voltar à alíquota original, mas deixando só 0,025% com a União. O resto iria para os
estados. Isso resultará numa receita de R$ 32 bilhões para este ano, segundo as contas do governo.
Clique aqui para ver a lista de medidas provisórias discutidas pelo Congresso em 2015.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2016, 7h33
Benefício revogado – Remessas ao exterior pagam
imposto de 25%

6 de janeiro de 2016
Setor turístico espera que alíquota baixe para 6,38% neste mês
A decisão do governo federal de não renovar a isenção de Imposto de Renda (IR) para remessas de até R$
20 mil por mês ao exterior destinadas a despesas educacionais, de serviços turísticos e hospitalares
repercutiu negativamente no mercado de turismo em Minas Gerais. A medida vai atingir, por exemplo,
quem envia dinheiro para bancar os estudos de um filho no exterior. Esse benefício venceu no dia 31 de
dezembro do ano passado e não foi renovado.
A isenção, que foi aprovada pela instrução normativa 1214 da Receita Federal, vigorou de 2011 a 2015.
“É mais um absurdo que recai sobre os brasileiros”, desabafa o presidente da Associação Brasileira de
Agências de Viagens (Abav), seção Minas Gerais, José Maurício de Miranda Gomes. Desde 1º de janeiro
deste ano, qualquer remessa de dinheiro para o exterior (como pagar o hotel de um pacote de viagem
fechado aqui no Brasil) já está pagando 25% de imposto.
Para operadoras e agências de viagens, havia uma isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com
passageiro, que também acabou em 31 de dezembro do ano passado. A renovação da isenção dependia de
uma nova lei do governo federal.
“Taxação de 25%, em um setor que tem margem bruta média de 10%, vai ter que ser repassada aos
clientes. Isso inviabiliza o negócio do turismo no país”, indigna-se Rafael Romeiro, diretor da FVO
Travel, operadora de turismo de Belo Horizonte. A lógica é que o cliente vai preferir pagar o hotel, por
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exemplo, lá no seu destino, em dinheiro ou no cartão, sem ter que mandar o dinheiro daqui por meio da
operadora. Segundo Romeiro, dados da Abav e da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
(Braztoa, na sigla em inglês) apontam que o número de postos de trabalho cortados no setor pode chegar a
184 mil diretos e 430 mil indiretos.
Acordo. Segundo Romeiro, em uma reunião no início de dezembro entre o setor turístico e os ministérios
do Turismo e Fazenda, chegou-se a um acordo de que a taxação seria de 6,38%, em vez dos 25% que
estão valendo. Ainda de acordo com ele, essa alíquota teria que ser instituída por medida provisória. Como
isso não aconteceu, na prática está valendo a alíquota de 25%.
Mas, ainda de acordo com o diretor da FVO Travel, no dia 30 de dezembro a Braztoa enviou um
comunicado às operadoras informando que foi garantido pelo Ministério do Turismo que essa medida será
publicada no próximo dia 11 de janeiro. “Esses 6,38% impactariam de uma maneira menos expressiva,
contando que todo pagamento feito no cartão de crédito ou débito ou saque tem incidência do mesmo
percentual do Imposto de Operações Financeiras, o IOF”, acrescenta Romeiro. As negociações entre o
setor turístico e o governo continuam em curso.
IR no ganho de capital em xeque
Brasília. Com dificuldades para aumentar a arrecadação, o governo Dilma Rousseff corre o risco de perder
uma fonte de receita prevista no ajuste fiscal para entrar no caixa em 2016. Um dos temores é que o aporte
de recursos com a medida provisória (MP) 692, que eleva o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de
capital, só possa ocorrer em 2017. Isso se deve ao fato de haver dúvidas sobre se, diante do fato de a MP
não ter sido aprovada ainda no ano passado, a alíquota elevada já valeria a partir de janeiro deste ano.
No relatório de receitas do Orçamento de 2016, consta R$ 1,8 bilhão em arrecadação extra com a MP 692.
Até a edição da nova norma, todo ganho de capital de pessoas físicas em decorrência da alienação de bens
e direitos de qualquer natureza ficava sujeita a um IR de 15%. A MP escalonou em quatro alíquotas a
tributação: 15% de IR sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5
milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30
milhões.
O texto, que ainda não foi votado, prevê que a lei entrará“ em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016”. Contudo, advogados que atuam no setor entendem que esse
aumento pode ficar para 2017, uma vez que a lei ainda não foi sancionada.
Com folga na China, dólar volta a menos de R$ 4
SÃO PAULO. O dólar devolveu ontem parte da valorização de mais de 2% registrada na sessão anterior,
quando um indicador mostrando retração da indústria da China gerou cautela com o crescimento da
segunda maior economia do mundo. O dólar comercial fechou em baixa de 1,01%, para R$ 3,993 na
venda.
Lá fora, o dólar subiu sobre a maioria das moedas emergentes, com os investidores aguardando os
próximos dados da China. O clima de aversão ao risco, iniciado na véspera, foi amenizado ontem pela
notícia de que governo chinês injetou quase US$ 20 bilhões nos mercados através do Banco Popular da
China,. A medida visou evitar que as Bolsas chinesas fossem obrigadas a fechar antecipadamente, assim
como na última segunda-feira.
Fonte: Jornal o Tempo
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Ataque gratuito
Mulher é condenada a indenizar políticos do RS por acusações
feitas no Facebook
5 de janeiro de 2016, 14h34
Por Jomar Martins
Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e
criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de
indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que
condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e seus 18 assessores em cargos de
confiança, acusados injustamente de se apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os
desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$
5 mil, corrigido desde a data da ofensa.
Em 20 de junho de 2013, um usuário do Facebook compartilhou e comentou uma notícia publicada no site
da prefeitura em que a administração informava o custo da restauração de um prédio público alvo de
vandalismo. “Depois desta, como a população ainda quer criticar a prefeitura por ter cancelado o
Arraial?”, questionou o usuário. Nesse compartilhamento, foram feitos três comentários, um deles da ré,
que assim se manifestou: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”. O
comentário, posteriormente, foi “curtido” por cinco usuários.
No primeiro grau, o juiz Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca, fez questão de destacar que
a inicial da ação reparatória por danos morais trouxe a descrição completa do material utilizado na
restauração do prédio. ‘‘Inexiste nos autos o mínimo indício de que houve apropriação ilícita de valores
pelos agentes públicos ou de investigação quanto a isto, o que reforça ainda mais a tese de que o
comentário visou nitidamente denegrir a imagem dos requerentes [aos 20 autores da ação reparatória]’’,
convenceu-se.
Para o juiz, o fato de a ré não ter feito menção aos nomes dos agentes públicos não afasta sua
responsabilidade civil. É que os atingidos por seu comentário são pessoas públicas, conhecidas por todos
os moradores dessa cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ou seja, quem leu o comentário
sabia a quem a ré estava se referindo, especialmente ao prefeito.
‘‘A existência de outros comentários ofensivos na mesma linha do que o expressado pela demandada,
postados por terceiros, também não obstaculiza a sua responsabilização civil, porque nesta seara não
existe unidade, já que o ofendido poderia acionar judicialmente um, alguns ou todos os ofensores’’,
finalizou o juiz.
Ponderação de direitos
O relator da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargador Ney Wiedemann Neto, ressaltou que a livre
manifestação do pensamento — consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição — não é princípio
absoluto, devendo ser ponderado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na mesma
Carta, dentre os quais o direito à honra, à imagem e à dignidade. Por isso, deve-se coibir condutas como as
da ré, que violaram direito alheio.
No caso dos autos, conforme Wiedemann, o dano moral se mostra presumível (in re ipsa), prescindindo de
prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto na pessoa atingida pela crítica, já que decorre do próprio
fato. Afinal, a ré atacou diretamente a honra dos autores ao afirmar que dividiriam verbas públicas
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destinadas a reparos de bens públicos — o que não é verdade. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de
dezembro.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2016, 14h34
Empresários prometem movimento no País
contra aumento de PIS/Cofins

5 de janeiro de 2016
“As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos”, diz o presidente da Fenacon
Proposta de unificação pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, alta
de 104% sobre o valor atual; Reage Brasil deve seguir por todas as capitais em 2016
Brasília – O movimento Reage Brasil reuniu centenas de líderes empresariais em Brasília, neste mês, num
ato contra o reajuste das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Foi o terceiro ato de uma jornada que percorrerá
todo o País em 2016.
São Paulo e Paraná foram as duas outras cidades que receberam o manifesto, alertando os empresários que
a simplificação dos dois tributos significará, em verdade, aumento da carga tributária, uma vez que incidem
sobre o faturamento das empresas.
O Reage Brasil é baseado em estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Estimase que a unificação do cálculo traga um impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços,
um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
Principais efeitos
No ato de Brasília, organizado em parceria com a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio)
e Associação Comercial do Distrito Federal, compareceram empresários e lideranças empresariais,
especialmente do setor de serviços, principal alvo da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços, Turismo e
Empreendendorismo.
“É para este setor que o impacto do aumento será mais severo”, alerta o vice-presidente da Frente
Parlamentar, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), em entrevista ao DCI (FOTO).
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“A intenção do governo, levada à sociedade, era apenas a simplificação do PIS/Cofins, mas, segundo
especialistas e com base em estudos feitos por instituições, não será assim. Na verdade, a simplificação traz
em seu bojo o aumento de impostos. E isso, nos dias atuais, é inaceitável”, afirma.
Desta forma surgiu a ideia da mobilização nacional. “Nosso objetivo é explicar aos empresários o que está
por trás de tudo isso e chamar a atenção da sociedade, porque quando esse projeto chegar aqui no Congresso
a gente já tenha uma posição formada, inclusive uma conscientização dos parlamentares do que seja essa
simplificação”, completa.
Vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, Laércio Oliveira
criticou o fato de o governo federal não discutir com os empresários a proposta de mudança do recolhimento
dos tributos.
Sem compensação
Segundo o IBPT, o que o governo chama de “simplificação” vai acrescer 5% no total dos dois tributos.
“O setor de serviços tem dificuldade de absorver o impacto deste aumento. Principalmente aquele que tem
como insumo principal a mão de obra, sofre muito porque não tem o que compensar. Se não tem o que
compensar passa a ser imposto direto”, enfatiza o parlamentar.
“Se o setor de serviços pudesse compensar, por exemplo, com a folha de pagamento, a redução dos custos
com a folha, amenizaria o problema. Mas não pode. O governo não aceita”, reclama Oliveira.
De acordo com o deputado, este setor já sofre aumento da carga tributária desde 2001, quando o governo
lançou a lei complementar que alterou a alíquota do PIS e Cofins. Com isso, a cobrança dos dois tributos
totalizava 3,65% (sendo 0,65 de PIS e 3,0 de Cofins), passando o total para 7,95%.
“Quando o governo fez isto naquela época ele informou o que é que podia ser compensado dentro da cadeia
produtiva de cada setor. Mas o setor de serviços não tinha o que compensar. Houve muitos questionamentos
na Receita Federal e até no Judiciário, mas o governo não arredou o pé e o setor não teve nenhuma conquista
e acabou absorvendo um impacto enorme de imposto”, lembra. “O que queremos é evitar exatamente isto
com o aumento de PIS/Cofins sob o manto de simplificação que o governo quer”, acrescenta.
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o
seguro desemprego. Pela proposta em estudo, setores como construção civil, educação e serviços, que agora
pagam a alíquota menor de 3,65%, migrariam para a maior, de 9,25% do faturamento, e haveria um sistema
de compensação. Só que que para compensar mais, é preciso ter um produto que possa ir para a prateleira,
o que não é o caso dos serviços.
Resultado inflacionário
A unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas
seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir
impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
“A simplificação e unificação de tributos sempre é importante. As regras do jogo devem ser mantidas, sem
aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço,
gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, complementa o presidente da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti. Fonte: Fenacon.
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Histórico das alterações na moeda brasileira
Resumo:
Elaboramos neste Roteiro de Procedimentos um quadro sinótico com um histórico de todas as
transformações por que passou nossa moeda, desde o ano de 1942, quando foi criado o Cruzeiro (Cr$) em
substituição a antiga moeda que vigia desde a época colonial, o Real (R), até a data de hoje.
1) Introdução:
No período colonial, circularam poucas moedas pelo território brasileiro. Nesta época, a economia girava
principalmente a base do escambo (Troca) de mercadorias, usando produtos de valor (algodão, açúcar,
fumo, etc). As poucas moedas que circulavam aqui eram cunhadas em Portugal, pais que colonizou nosso
território no ano de 1500.
Conforme o Brasil, e também a sua economia, foram se expandindo, surgiu à necessidade da coroa
portuguesa organizar melhor sua colônia. Diante dessa necessidade, foi decretada a vinda da moeda
portuguesa para ser a moeda oficial do Brasil colônia. Como a moeda vinha do reino português, e tudo que
vinha do rei era considerado "real", a moeda herdou essa denominação e era chamada de "Real" (ou réis,
como era mais considerado).
O Real (ou réis) perdurou por mais de 400 (quatrocentos) anos, até que em 01/11/1942 foi substituído pelo
Cruzeiro (Cr$) (1). A mudança foi motivada pela crescente desvalorização dessa moeda. Em 01/12/1964
eliminou-se os centavos.
Já em 13/02/1967 alterou-se novamente a moeda criando-se o Cruzeiro Novo (NCr$) cortando 3 (três)
zeros da moeda anterior e retornado-se com os centavos. Mas em 15/05/1970 cria-se novamente o
Cruzeiro (Cr$) com o valor da nova moeda equivalente ao da anterior. Em 16/08/1984 houve nova
alteração, dessa vez apenas com a eliminação dos centavos e mantendo-se a mesma moeda.
Depois da "fase Cruzeiro" foi a vez do "Plano Cruzado" entrar em ação. O Cruzado (Cz$), cujo valor
unitário era equivalente a Cr$ 1.000,00, foi criado em 28/02/1986 pelo então presidente José Sarney para
conter os seguidos reajustes de preço nos produtos dos estabelecimentos comerciais brasileiros. Nesta
época houve um movimento chamado "Fiscais do Sarney", onde, qualquer cidadão que constatasse
alguma alteração nos preços comerciais poderia denunciar, causando, uma punição a tal estabelecimento.
A troca de preços era proibida porque umas das medidas do Plano Cruzado para conter a inflação era o
congelamento de preços.
O Cruzado teve sua vigência até 16/01/1989, quando foi criado o Cruzado Novo (NCz$), nessa mudança
de moeda cortou-se 3 (três) zeros da moeda vigente anteriormente. Em 16/03/1990, foi criado, novamente,
o cruzeiro (Cr$) mantendo-se o mesmo valor da moeda vigente anteriormente. Entretanto, em 01/08/1993
foi criado o Cruzeiro Real (CR$), nessa mudança cortou-se 3 (três) zeros da moeda anterior.
Após todas essas tentativas de conter a inflação, mal que causou todas as mudanças de moeda do Brasil,
nasceu o Plano Real. Referido plano foi idealizado no governo do presidente Itamar Franco, pelo então
Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso (FHC). O Real (R$) entrou em vigor em 01/07/1994 (2),
mesmo ano em que FHC foi eleito presidente. O Plano Real foi um sucesso imediato contra a inflação e
deu a oportunidade para o cidadão brasileiro ter uma segurança econômica mais consistente.
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Na História do Brasil tivemos várias moedas diferentes e um problema em comum em todas elas: a
inflação. A desvalorização de cada uma delas sempre causou problemas à economia do país, até que o
Real se firmou como moeda e, de lá até hoje, tem conseguido manter o "mostro" da inflação distante.
Diante desse quadro de mudanças, nossa equipe Técnica achou por bem elaborar um quadro sinótico com
um histórico de todas as transformações por que passou nossa moeda, desde a ano de 1942, quando foi
criado o Cruzeiro em substituição a antiga moeda que vigia desde a época colonial (Real), até a data de
hoje.
Notas Tax Contabilidade:
(1) 1 (um) Cruzeiro correspondia a 1.000 (mil) réis.
(2) 1 (um) Real correspondia a CR$ 2.750,00.
Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 08/01/16).
2) Histórico de alterações:
Denominação
Símb.
Período de
Equivalência em relação a
Fator de conversão para real
Vigência
moeda anterior
(dividir por)
Cruzeiro
Cr$
01/11/1942 a
1.000 réis = 1,00 Cr$ (1 conto
2.750.000.000.000.000,00
12/02/1967
de réis = 1.000 Cr$)
Base Legal: Decreto-lei nº 4.791/1942 e Lei 4.511/1964.
Cruzeiro
NCr$
13/02/1967 a
1.000 Cr$ = 1,00 NCr$
2.750.000.000.000,00
Novo
14/05/970
Base Legal: Decreto-lei nº 1/1965 e Resolução do Banco Central nº 47/1967.
Cruzeiro
Cr$
15/05/1970 a
1,00 NCr$ = 1,00 Cr$
2.750.000.000.000,00
27/02/1986
Base Legal: Resolução do Banco Central nº 144/1970 e Lei nº 7.214/1984.
Cruzado
Cz$
28/02/1986 a
1.000 Cr$ = 1,00 Cz$
2.750.000.000,00
15/01/1989
Base Legal: Decreto-lei nº 2.283/1986.
Cruzado novo
NCz$
16/01/1989 a
1.000 Cz$ = 1,00 NCz$
2.750.000,00
15/03/1990
Base Legal: MP nº 32/1989, convertida na Lei nº 7.730/1989.
Cruzeiro
Cr$
16/03/1990 a
1,00 NCz$ = 1,00 Cr$
2.750.000,00
31/07/1993
Base Legal: MP nº 168/1990, convertida na Lei nº 8.024/1990.
Cruzeiro Real
CR$
01/08/1993 a
1.000 Cr$ = 1,00 CR$
2.750,00
30/06/1994
Base Legal: MP nº 336/1993, convertida na Lei nº 8.697/1993 e Resolução do Banco Central nº 2.010/1993.
Real
R$
Desde
Ver subcapítulo 2.1 abaixo
1,00
01/07/1994
Base Legal: Lei nº 8.880/1994 e 9.069/1995
Extinção de centavos
A fração do Cr$ denominada "centavo"
foi extinta a partir de 01/12/1964.
-
A fração do Cr$ denominada "centavo"
foi extinta a partir de 16/08/1984.
-
-
-
-
-
Nota Tax Contabilidade:
(3) As conversões constantes do quadro acima são meramente ilustrativas e partem sempre dos valores
nominais, ou seja, sem atualização monetária.
Base Legal: As citadas na Tabela (UC: 08/01/16).
2.1) Paridade do Real em relação ao Cruzeiro Real:
A paridade entre a moeda Real (R$) e a moeda Cruzeiro Real (CR$) é igual à paridade entre a URV
(Unidade Real de Valor) e o CR$ fixada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o dia 30/06/1994, ou
seja, CR$ 2.750,00. Assim, a conversão de CR$ em R$ deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$
pelo valor da URV de CR$ 2.750,00.
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A título de exemplo, suponhamos converter o valor de CR$ 300.000,00 em R$, teríamos o seguinte
cálculo:
CR$ 300.000,00 / CR$ 2.750,00 =
R$ 109,09
Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 08/01/16).
Informações Adicionais:
Este material foi escrito no dia 08/04/2013 e atualizado em 08/01/2016, pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade. Sua reprodução é
permitida desde que indicada a fonte: Tax Contabilidade. Histórico das alterações na moeda brasileira (Area: Economia). Disponível em:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=168. Acesso em: 10/01/2016.
Justiça nega danos morais a aluno
Publicado por Flori Antonio Tasca - 2 dias atrás
Repercutiu nacionalmente decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Tobias Barreto, Estado de
Sergipe, a qual negou pedido de danos morais formulado por aluno, representado pela mãe, contra um
professor que retirou o celular das mãos do reclamante. Trata-se do processo nº 201385001520, cuja
decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Júnior (disponível em
www.migalhas.com.br), o qual discutiu o fato de o docente ter retirado o aparelho de celular, que o aluno
estava usando durante a aula, situação que gerou o ajuizamento de ação por danos morais, pedido julgado
improcedente em primeira instância.
O MM Juiz inicia sua sentença com a seguinte reflexão: “o autor é estudante. O demandado, professor.
Neste contexto, já se deveria asseverar que o docente, jamais, traria algum abalo moral àquele ser que lhe
foi confiado a aprender. Pelo contrário! O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das
trevas da ignorância, da escuridão (alumno: sem luz), para as luzes do conhecimento, dignificando-o como
pessoa que pensa e existe”. Sabiamente prossegue o Magistrado: “o que temos no Brasil? Uma completa
inversão deste valor, explicável se levarmos em conta que, no século passado, ficamos aproximadamente
40 anos em duas ditaduras que entenderam o valor da Educação como ferramenta de tirania e alienação,
transformando professores em soldados de ideologias totalitaristas, perfilados em salas de aula em que sua
disposição espacial dá toda esta diretriz: o professor em pé, discursando; os alunos sentados, indefesos,
recebendo toda carga do ‘regime’”.
Após tecer outras considerações de ordem educacional, o Juiz salienta ser pretensão do aluno “reparar seu
‘sentimento de impotência, revolta, além de enorme desgaste físico e emocional’”, causado pelo fato de
ter sido privado do uso do celular, durante aula. Entretanto, a prova produzida durante o processo deu
conta de o aluno ser acostumado a ouvir música (com fones de ouvido) e realizar outras atividades,
mediante o uso do aparelho celular, totalmente alheias às aulas.
Por tudo isso, concluiu o Magistrado: “Assim, diante de todos os elementos probatórios colhidos nos
presentes autos, não merece prosperar a pretensão encartada na inicial: a uma, porque o aparelho celular
foi tomado pela utilização indevida de seu dono, no caso o autor; a duas, porque esta má utilização foi
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praticada em outros momentos, o que é corroborado pelos depoimentos prestados pelas pessoas arroladas
pelo Requerido, vale dizer, também docentes da escola; a três, porque se houve alguma demora na
restituição do aparelho, a mesma se deveu pela mesma demora dos Responsáveis Legais pelo Autor em se
apresentarem para receberem o celular; a quatro, ainda que houvesse algum excesso temporal, este não
causou nenhum abalo moral ao Autor, pois o mesmo não utiliza seu aparelho para trabalhar, estudar ou
qualquer outra atividade, exceto para mero deleite e lazer, o que não caracteriza, a meu sentir, nem dano
moral nem suposto abuso de direito por parte do Reclamado; e a cinco, porque julgar procedente esta
demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a
contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying’ intelectivo, o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de
educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
De maneira justa e correta, o pedido foi julgado improcedente, ao tempo em que enseja pertinente
reflexão, por parte dos atores da comunidade educacional brasileira
Opinião
Receitas de escola sem fins lucrativos devem ser revertidas à
instituição
7 de janeiro de 2016, 8h46
Por Luciano Burti Maldonado e Marco Favini
O inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158-35/2001 estabelece a isenção da Cofins calculada
sobre as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades educacionais sem fins lucrativos. No
entanto, muito se discute sobre o alcance dessa expressão “atividades próprias”.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 247/2002, na tentativa de conceituar o termo, excluiu
do conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades as contraprestações pelos serviços
próprios de educação, isto é, os valores percebidos a título de mensalidades, vinculando assim a atuação
dos auditores fiscais que passaram a autuar diversas entidades educacionais pelo não recolhimento de
Cofins sobre os valores de mensalidades recebidas.
Entretanto, no final de 2014, após reiteradas decisões, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) editou a Súmula 107, de forma a definir que a receita da atividade própria, objeto de isenção da
Cofins, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades
de educação sem fins lucrativos.
Esse entendimento foi finalmente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso
Especial 1.353.111/RS, conforme se pode verificar do inteiro teor do acórdão disponibilizado no último
dia 18 de dezembro de 2015. Nos termos da referida decisão, as receitas auferidas a título de mensalidades
dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são caracterizadas como decorrentes de atividades
próprias da entidade e, portanto, não devem ser tributadas pela Cofins.
Como o julgamento no STJ ocorreu na sistemática dos recursos repetitivos, cabe, agora, à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional emitir uma nota explicativa fixando a vinculação ou não do Fisco à referida
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decisão. Lembre-se, aqui, que a vinculação da Receita Federal às decisões judiciais desfavoráveis à
Fazenda Nacional proferidas em Recursos Extraordinários com Repercussão Geral (STF) ou em Recursos
Especiais Repetitivos (STJ) é condicionada à expressa manifestação da PGFN.
É importante destacar, contudo, que o referido julgamento não discutiu quaisquer outras receitas além das
mensalidades pagas pelos alunos, persistindo, assim, as dúvidas com relação às receitas oriundas de
atividades desvinculadas, como aluguéis, lanchonete, aplicações financeiras etc.
Dessa forma, apresentam-se duas situações distintas: (i) quanto às receitas relativas às mensalidades,
diante da posição adotada pelo STJ, ratificando o entendimento outrora adotado pelo Carf, espera-se que a
PGFN emita, em breve, uma nota explicativa determinando a vinculação do Fisco à decisão do Recurso
Especial 1.353.111/RS; e (ii) quanto às receitas não próprias da entidade, que se confirme a isenção da
Cofins também sobre essas receitas desvinculadas, seguindo, assim, o entendimento do Supremo Tribunal
Federal adotado em relação à imunidade dos impostos, até porque todas as receitas de uma entidade
educacional sem fins lucrativos, independentemente da natureza, devem ser revertidas à manutenção de
seu objetivo institucional.
Luciano Burti Maldonado é sócio do Demarest Advogados.
Marco Favini é advogado da área tributária do Demarest Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2016, 8h46
Caminho perigoso
Motorista embriagado responde por atropelamento mesmo se
vítimas erraram
6 de janeiro de 2016, 19h00
O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste
compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas
quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.
Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a
sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.
O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em
depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse
ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.
No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente
indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que
não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de
manobra evasiva”.
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Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo,
pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado
receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”
Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que
foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes
para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código
Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado,
bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o
relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0005195-94.2013.8.26.0297
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2016, 19h00
Calúnia, injúria e difamação: Quais as diferenças
e as consequências em âmbito civil?
Publicado por Fabiano Caetano - 2 dias atrás
Para iniciarmos os nossos estudos, primeiramente precisamos saber as diferenças entre elas em âmbito
penal.
Nesse texto você entenderá as diferenças entre os crimes contra a honra e as consequências penais e
cíveis da prática do ilícito.
O texto, aqui descrito, não tem o condão de aprofundar-se nos pormenores peculiares de cada instituto,
pois iremos nos aprofundar nas questões cíveis oriundas da prática de cada crime.
Mas qual o significado de honra?
Ainda que imateral, se trata de um valor inerente à dignidade humana.
Podemos definir como o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem
autoestima e reputação. Quando tratamos de autoestima, falamos dehonra subjetiva. A reputação está
relacionada com a honra objetiva. Guarde esses conceitos pois serão muito importantes mais a frente.
O que são crimes contra a honra?
É um conjunto de crimes que atentam a honra objetiva e/ ou subjetiva do individuo.
Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.
Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.
Quais são os crimes que atentam a honra do indivíduo?
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Os três crimes acima descritos estão previstos no Código Penal Brasileiro, receptivamente nos arts. 138
(calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) e são aqueles que atentam contra a honra.
Em diversas situações, por conta da proximidade entre os institutos, tanto o leigo quanto o operador do
direito confundem os três institutos.
Calúnia (art. 138, Código Penal)
O texto legal diz que configura-se a calunia quando há imputação falsamente fato definido como crime a
alguém. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.
Trata-se de crime contra a honra objetiva da pessoa.
Exemplo: Fulano conta a Beltrano que Sicrano entrou na casa de seu vizinho e furtou as joias que estavam
na gaveta do guarda-roupa …
O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma Fulano cometeu crime de
calúnia contra sicrano.
Atenção:
Se Fulano tivesse simplesmente chamado sicrano de “ladrão”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se
a história fosse verdadeira, não ocorreria o crime de calúnia.
Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito
cuidado com a fofoca!
Devemos também nos atentar com relação as brincadeiras que imputam crimes, essas afastam a seriedade
necessária aos crimes contra a honra.
Difamação (art. 139, Código Penal)
Configura-se com o ato de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser
verdadeiro ou falso, isso não irá importar no cometimento do crime. O xingamento não faz parte da
difamação e sim da injúria.
Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros.
Por exemplo: Fulano conta para alguém que Beltrano não paga as contas e que é devedor contumaz.
Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Fulano
cometeu o crime de difamação e a vítima é Beltrano.
Da mesma forma que na calúnia, há necessidade de seriedade com relação a imputação, caso seja uma
brincadeira não há crime.
Injúria (art. 140, Código Penal)
Em suma, trata-se do xingamento proferido contra a vítima. É atribuir à alguém qualidade negativa, não
importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva
da pessoa. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.
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A conduta pode ser comissiva (quando há ação, o autor exterioriza sua vontade) ou omissiva, de forma
livre (verbal, gestual). Podem ser usados meio humano, animal ou mecânico. O crime de injúria admite a
prática omissiva, ocorre, por exemplo, quando a vítima cumprimenta diversas pessoas em fila e o agente,
dolosamente, não estende a mão.
Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da imputação.
Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja
abuso na adequação típica.
Para que o crime de injúria seja configurado, o sujeito passivo deve ter a capacidade mínima de fazer um
juízo de valores sobre si mesmo. Assim, em alguns casos, será impossível o crime de injúria contra quem
tenha desenvolvimento mental imcompleto ou retardado (chamar de tola criança com um mês de idade).
Novamente, só havendo o dolo a conduta será típica.
Por ser crime, quem deve processar? O Estado ou o particular?
Os crimes contra a honra são de ação penal privada, ou seja, quem deverá processar o agente agressor será
a vítima.
E o dano moral, como fica?
Com a prática dos crimes estudados, diversos prejuízos são causados para a vítima, podendo até trazer
consequências mais sérias, como por exemplo, atingir a moral da pessoa. Existe caso de pessoas que
ficaram em depressão como decorrência de algum dos crimes contra a honra. Nesse caso a vítima deverá
ser indenizada pelo dano sofrido. A principal finalidade da indenização por danos morais é reparar a dor, o
sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora.
Considerando-se que cada caso é um caso, o ofensor além de ser processado na esfera penal, poderá ser
condenado também na esfera civil. A vítima, portanto, ajuizará uma ação de indenização por danos morais
contra o seu agressor, que deverá pagar a indenização de acordo com aquele mal que ele causou a vítima.
Caso você tenha maiores dúvidas, entre em contato conosco.
Obrigado.
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Motorola vai pagar quase R$ 150 mil a cliente
após incêndio causado por celular
Perícia averiguou que aparelho explodiu enquanto carregava
sobre um refrigerador e atingiu diversos cômodos da casa
Publicado por Andressa Garcia - 5 dias atrás
A Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar quase R$ 150
mil por danos morais e materiais a um cliente que teve parte da casa queimada em um incêndio provocado
pela explosão de seu celular. A perícia técnica confirmou que as chamas partiram do aparelho, que estava
carregando sobre um refrigerador.
No juízo de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a serem apurados
em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título por danos morais. As duas partes recorreram.
A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade
entre a empresa e os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório.
Já o cliente apelou dizendo que não havia necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo
foi determinado por meio de orçamentos - e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também
outras partes da residência.
No recurso, ele pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais. No TR-RS, a
condenação foi mantida com base na perícia técnica feita no local e na ocorrência de outros casos
similares com aparelhos da mesma marca.
O relator afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque é dela a responsabilidade do
produto colocado no mercado de consumo que não oferece a segurança que dele se espera.
Em relação ao valor dos danos morais, esse foi aumentado para R$ 30 mil, levando em conta a gravidade
do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato do filho do autor da ação estar dormindo na casa
no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.
Fonte: Tribuna da Bahia
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Sobre ciúmes, infidelidade e crimes
Publicado por Débora Spagnol - 6 dias atrás
Fabíola, Léo e Carlos Eduardo tornarem-se trio conhecido nas redes sociais após protagonizar um vídeo
gravado em um motel que, divulgado, viralizou.
No referido vídeo, gravado por um terceiro e supostamente divulgado pelo marido, o traído agride verbal e
fisicamente a esposa, além de destruir seu celular e danificar o veículo do suposto amante. A protagonista
ainda sofre ameaças do cinegrafista.
Antes de adentrar especificamente nos crimes a que estão sujeitos os agressores, considero importante
ressaltar que a mulher que passa pela exposição de uma cena sexual ou até mesmo de adultério (como o
caso de Fabíola) padece de intensa rejeição social e afetiva, o que pode ser explicado, principalmente, pela
rígida moral sexual ainda vigente em nossa sociedade, que permanece inflexível apesar das conquistas de
gênero.
Tânia Navarro Swain, ao citar Foucault (no livro de Márcia Junges “Os comportamentos ligados à
sexualidade são históricos”.), deixa claro que, apesar dos avanços, “No sistema heterossexual, existe uma
dupla moral: aquela jungida ao feminino, e a outra, liberal e com limites imprecisos, atrelada ao
masculino. Às mulheres, a punição material ou opróbrio social no desvio da norma; aos homens, a
condescendência e uma aprovação implícita de derrogação desta última [...]”.
Se antigamente o ´macho´ se vingava da rejeição sofrida com violência física (em alguns casos, a morte da
mulher traidora era plenamente aceita pela sociedade, sendo que o criminoso ficava impune sob o
argumento da “legítima defesa da honra”), atualmente há a alternativa de reagir com violência simbólica,
que não fere o corpo da ex-parceira, mas lhe inflige intenso sofrimento emocional ao expor cenas como as
que percorrem quase todas as redes sociais e originaram várias piadas, ´memes´ e sátiras.
Assim, pode-se observar que o machismo e o preconceito constituem uma via de mão dupla: na conduta
psicopática daquele que divulga as cenas humilhantes da sua ex-parceira (e mãe de seus filhos) e na
sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina do que a masculina, quando
colocadas sob o mesmo holofote. O autor e o gesto da divulgação imprópria mal são vistos como
recrimináveis.
Adultério não é crime – e diz respeito somente às partes envolvidas, já que eventual quebra do pacto de
fidelidade/exclusividade deverá ser resolvido da forma mais civilizada possível, principalmente quando há
filhos da união.
A conduta do marido em divulgar um vídeo em que agride física e moralmente sua esposa o sujeita à
aplicação da Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra qualquer tipo de violência. O artigo 7º
dessa lei define as diversas formas de violência que visa punir: física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral. O agressor, neste caso, pode estar sujeito à aplicação imediata de medidas protetivas de urgência,
como detenção (de três meses a três anos), suspensão do direito de visitas aos filhos, proibição de contato
com a ofendida e seus familiares, entre outros. Na área cível, o agressor responde pelos danos morais que
a esposa sofrer.
Com relação ao terceiro (amante), o marido pode responder pelas agressões verbais, exposição pública e
depredação do patrimônio (celular e veículo), além de ter que arcar com as eventuais se for necessária a
mudança de endereço, em razão do preconceito demonstrado pela vizinhança. Responde ainda pelos
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crimes de violação de intimidade, injúria (qualquer ofensa à dignidade de alguém) e pode ser condenado,
além dos danos patrimoniais, ao pagamento de danos morais.
Já a conduta do cinegrafista (filmar sem autorização) fere de morte os direitos constitucionais previstos no
5º, X, que diz ser invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ou seja: responde tanto
criminal (ameaça e injúria) como pelos prejuízos morais e materiais que causou às partes envolvidas.
O braço forte da lei atinge também quem compartilha nas redes sociais o tão famoso vídeo ou até mesmo
´memes´ e fotografias relacionadas ao episódio, restando também configurado o crime de injúria,
principalmente se o material divulgado conter comentários depreciativos e que ferem a honra dos
envolvidos. A pena poderá ser de até dois anos.
Do caso, se pode concluir que, ao contrário do que se possa imaginar e embora nossa legislação necessite
de grandes avanços na área informática, a internet não é ´terra sem lei´.
E por mais que se tenha prazer mórbido na divulgação das tragédias alheias, a vida pessoal
(sexual/emocional) do outro somente diz respeito a ele – questão simples de maturidade, ética pessoal e
consciência.
(Para leituras mais completas sobre os assuntos ´crimes virtuais´ e ´violência virtual contra a mulher´,
sugiro meus artigos públicos nos seguintes links:
http://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/232292769/intimidade-na-internet-revenge-porn-nova-for...
e http://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/231526566/implicacoes-criminais-no-espaco-virtual).
(Artigo originalmente publicado na coluna quinzenal do site "Ao Feminino e Além")
Um caso de possessão demoníaca
Publicado por Canal Ciências Criminais - 4 dias atrás
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Por Henrique Saibro
Você pode estar se perguntando qual a relação entre um caso de possessão demoníaca com as ciências
criminais. Ora, são vários os liames de um assunto com o outro. É que, durante a Inquisição Católica,
casos de denúncias envolvendo enredos diabólicos não viravam roteiros hollywoodianos; eles iam a
julgamento.
HUXLEY, visionário escritor britânico, mais conhecido por seu romance utópico “Admirável Mundo
Novo” e entusiasta do uso responsável do LSD, escreveu um ensaio crítico sobre um caso real de
julgamento aos moldes inquisitoriais: uma suposta possessão de todo um convento em meados do século
XVII, no interior da França, por diferentes demônios.
As supostas possuídas, em repetidas sessões de exorcismo, teriam acusado o pároco local Urban Grandier
de ter feito um pacto com o diabo e de ser o responsável por todas as possessões demoníacas, culminando,
então, no início de um longo processo voltado à apuração da denúncia, o que ensejou diversas torturas
contra o padre e, ao final, a sua execução pública na fogueira.
Ocorre que o processo foi decorrência de um lobby por parte da população masculina influente na cidade
francesa de Loundun, em razão de Grandier ser um jovem atraente devasso e bastante apreciado pelas fiéis
– relacionando-se muitas vezes com esposas e filhas da alta sociedade francesa.
HUXLEY não se limita a narrar o caso mediante a análise de manuscritos e autobiografias dos
personagens do episódio, mas também traça um interessante diagnóstico crítico sobre a política, religião,
economia e, sobretudo, ao sistema processual da época – e daí a importância da obra para o presente
estudo.
O escritor inglês deixa claro o quão paranoica e esquizofrênica era a sociedade do século XVII em estados
regidos pela inquisição católica. Qualquer acontecimento atípico era visto com olhos sobrenaturais, como,
por exemplo, tempestades devastadoras, impotência sexual e doenças venéreas. Tudo era imputado à
feitiçaria, daí porque “as justificativas para espionar e as oportunidades para a delação e a perseguição
eram inumeráveis” (HUXLEY, 2014, p. 156). HUXLEY ressalta que no auge da caça às bruxas do século
XVI, “a vida social em determinadas regiões da Alemanha deve ter sido muito semelhante àquela sob o
domínio nazista ou num país recentemente dominado pelos comunistas” (idem, ibdem).
Na época, um dos métodos para descobrir se uma pessoa era, de fato, um bruxo, era o investigado possuir
um mamilo extra, ou ter adquirido, ao toque do dedo do diabo, algumas pequenas áreas de insensibilidade,
onde o espetar de uma agulha não cause dor nem provoque sangramento. Para se ter uma ideia das fraudes
investigativas da época, Grandier foi submetido ao referido teste, tendo o cirurgião Mannoury sido
encarregado de fazer uma vivissecção no pároco:
Grandier foi despido, completamente depilado, vedaram-lhe os olhos e foi então sistematicamente picado
até o osso com uma sonda longa e afiada. […] Depois de grande número de terríveis espetadelas, ele
virava a sonda ao contrário e a pressionava contra a pelé do pároco. Milagrosamente não havia dor. O
diabo tinha marcado o local (idem, op. Cit. p. 189-190).
A partir do início do século XVII, o simples fato de um cidadão ser declarado feiticeiro era considerado
um crime capital. “O ato praticado pelo acusado podia ser inofensivo, como no caso da adivinhação, ou
mesmo benéfico, como no caso de curas através de sortilégios e magias” (idem, op. Cit. p. 149). Se
houvesse “prova” de que o acusado teria adquirido tais dons mediante “entrevista com o diabo”, o ato era
criminoso e seu executor, condenado à morte.
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As regras processuais tidas como justas na época, se fizermos um paralelismo com os nossos atuais
padrões ocidentais, eram uma caricatura monstruosa da justiça. Permitia-se que qualquer testemunha fosse
admitida como prova. “E não só toda a gente, incluindo crianças e seus inimigos mortais, era aceita como
testemunha; toda espécie de prova era também admitida – boatos, mexericos, deduções, sonhos
recordados, declarações feitas por possuídos” (idem, op. Cit. p. 152).
Igualmente, a tortura estava sempre de acordo com os regulamentos jurídicos, frequentemente utilizada
para obter confissões. Ocorre que com a tortura vinham as falsas promessas em relação à sentença final.
Existiam três alternativas, legalmente previstas, ao alcance dos magistrados. A primeira ele podia
prometer à “bruxa” conservar a sua vida mediante a condição de revelar outras “bruxas”, sendo que a
mantença dessa promessa era mera faculdade do julgador. Se mantivesse a sua palavra, o apenamento
mortal era convertido para prisão perpétua “em solitária a pão e água” (idem, op. Cit. p. 153).
Havia uma segunda alternativa consistente na quebra da promessa de que a vida da bruxa seria preservada.
É dizer, após ser colocada na prisão, o plácito era mantido por algum tempo, mas “depois de um
determinado período ela será queimada” (idem, ibdem).
Por fim, a terceira possibilidade era a de o juiz poder “prometer sem risco a vida à acusada, mas de tal
modo que depois poderá renunciar à obrigação de proferir a sentença, incumbindo outro juiz em seu
lugar” (idem, ibdem). Isso era um processo justo, regido por regramentos inquisitivos, durante o século
XVII.
Nunca devemos duvidar da capacidade maléfica do ser humano – “não existe horror que não possa ser
aventado por mentes humanas. Sabemos o que somos, mas não sabemos o que podemos ser” (idem, op.
Cit. p. 229). Em tempos brasileiros de recrudescimento da moralidade e do fundamentalismo, ainda mais
quando estabelecidos em plena Câmara de Deputados e no Senado, tudo é possível. Esperemos que
continuemos avançando temporalmente e não regressemos nos meados do século XVI. Caso contrário,
novas bruxas surgirão e a caçada (re) começará.
Feliz ano novo a todos os nossos leitores!
REFERÊNCIAS
HUXLEY, Aldous. Os Demônios de Loudun. 3. Ed. São Paulo: Globo, 2014.
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Conheça as novas regras das Eleições Municipais
de 2016
Publicado por Arlito Lucas - 3 dias atrás
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas
regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos
para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas
eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do
Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido
pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou
seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure
propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está
prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições
pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em
eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre
coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse
prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois
na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em
inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas
inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes
que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso
de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais
filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições
proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos.
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Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral
deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação
superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
RR/JP
FONTE: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Como evitar a fraude da fatura de cartão de
crédito (boleto) falsificado?
Publicado por Marcello Benevides - 3 dias atrás
Como evitar a fraude da fatura de cartão de crédito (boleto) falsificado? Essa tem sido uma pergunta feita
de forma frequente por alguns de nossos clientes.
Esta fraude da falsificação da fatura pode acontecer não somente com o cartão de crédito, mas com
qualquer outro boleto. Existem muitos tipos de fraudes desde tipo por aí e maneira de se prevenir é
basicamente a mesma. Abaixo seguem algumas maneiras do consumidor nunca cair neste golpe.

Coloque sua fatura no débito automático e cancele o envio da fatura para sua casa: ao evitar que
sua fatura transite por aí, você impede que ela seja interceptada. E pelo débito automático não
haverá código de barras a ser falsificado e qualquer problema que ocorrer será diretamente de
responsabilidade do banco.

Se você prefere ter a fatura em papel, não pague usando o código de barras que vem na fatura.
Acesse o site do banco para pegar o código de pagamento por lá ou ligue para a operadora e anote
o código informado antes de pagar.

Bancos normalmente tem um número padrão, por exemplo a Caixa Econômica tem o número 104,
assim os boletos dos cartões emitidos por esse Banco, devem começar com o numeral 104.
Observe se o número que inicia o código de barras é o mesmo da fatura anterior. Por
exemplo, se o emissor do cartão for a Caixa Econômica Federal e o boleto iniciar com o numeral
237, pode ter certeza que você foi “premiado” com uma tentativa de golpe.
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Esse boleto foi alterado através de vírus. Veja que o número do código de barras inicia com 033 (Banco
Santander).
Estes três passos simples relatados acima irão evitar que você pague uma fatura falsa e, no segundo caso
ainda é possível ter a fatura impressa para facilitar a conferência. Particularmente eu prefiro baixar a fatura
pelo site do banco e guardar o arquivo digital ao invés de guardar papel. É mais seguro e mais simples de
gerenciar.
Já foram feitas dezenas de denúncias a respeito desse tipo de golpe. Existe um investigação em trâmite na
Delegacia de Defraudações no Rio de Janeiro.
Apesar do post ter o intuito de orientar e precaver o golpe, você já pode ter sido vítima e talvez sua
pergunta seja: Já caí no golpe da fatura falsa, o que fazer?
Vamos lá, vamos indicar o passo a passo para que os seus prejuízos sejam ressarcidos, seja de forma
amigável ou através de um processo judicial.
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Passo 1: Solicite o cancelamento/estorno do pagamento na sua instituição financeira. É primordial que
esse cancelamento seja realizado por escrito, através de e-mail, reclamação no SAC ou sites que servem
como ponte para reclamações, como o Reclame Aqui. Anote todos os protocolos, nomes, datas e horários
de atendimento. Alguns smartphones tem o recurso que possibilita a gravação da ligação, se for possível
grave a ligação para instituição financeira.
Passo 2: Informea Empresa que você foi vítima de fraude, que lhe enviaram um boleto/fatura falsa e você
realizou o pagamento.
Demonstre que você agiu de boa-fé e está tentando resolver a situação. Boa parte da Jurisprudência,
entende que as Empresas devem criar mecanismos com a finalidade de proteger o Consumidor dessas
fraudes, ainda que não tenham sido elas as causadoras. É o famoso risco do negócio, ou seja, as Empresas
nesse caso vão responder pelos prejuízos independente de culpa.
Passo 3: Faça um boletim de ocorrência. No Rio de Janeiro existe uma delegacia específica contra fraudes
e delitos praticados contra consumidores. O nome da Delegacia é DECON e fica localizada na Rua Major
Rubens Vaz, 170 – Gávea.
Passo 4: Caso não consiga resolver com suas instituição bancária, procure um advogado especialista em
direito do consumidor de sua confiança e ingresse com uma ação contra a empresa emissora do cartão de
crédito ou da empresa emissora da fatura, para que os valores sejam baixados, requerendo ainda
indenização por dano moral.
Sim, o Banco mesmo não sendo o causador deve indenizar o Consumidor em Danos Morais e Materiais
caso a fatura tenha sido paga. Isso ocorrer, porque o Banco falha no dever de segurança ao permitir que
golpes como esse ocorram. A lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) impõe ao fornecedor
deveres anexos de cautela, cuidado, e lealdade, deveres estes decorrentes do princípio da boa fé (art. 4º,
III, CDC), de molde a proteger o consumidor, a parte mais frágil da relação de consumo (princípio da
vulnerabilidade, art. 4º, I, CDC), consoante o inciso IV do art. 6º CDC.
Abaixo listamos algumas jurisprudências sobre boletos falsos;
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO DO FORNECEDOR
NA EMISSÃO DE BOLETO. AUTORA QUE COMPROVOU FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU
DIREITO. SENTENÇA MANTIDA Cabia a autora demonstrar fatos constitutivos de seu direito, segundo
art. 333, I, do CPC, ônus o qual se incumbiu. A requerente junta na inicial cópia do suposto boleto falso
emitido devidamente adimplido emitido pelo site da empresa requerida. Invertido o ônus da prova, cabia à
empresa demandada trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme
prevê o art. 333, II, do CPC, ônus o qual não se desincumbiu. Cabia à ré comprovar que o boleto falso
não fora emitido de seu site, pois conforme se denota da documentação acostada, a autora tentou de
diversas formas adimplir novamente a parcela do contrato pendente, razão pela qual fora inscrita nos
órgãos de proteção ao crédito. Tendo a parte autora efetuado depósito judicial das parcelas remanescentes
do contrato, entendo que a decisão de 1º grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos, à luz do
art. 46 da lei 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO (Recurso Cível Nº 71004893517, Terceira Turma
Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em 09/10/2014).
(TJ-RS – Recurso Cível: 71004893517 RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento:
09/10/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2014)
CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0009548-95.2015.8.19.
0203 RECORRENTE: Jairo Pinto Salomão RECORRIDO: Itaú Unibanco S. A. VOTO Negativa de
IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato
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compra. Fraude em fatura de cartão de crédito – O autor aduz que teve negada compra de botijão de gás
com o cartão de crédito Itaucard, bloqueado por falta de pagamento. Aduz que pagou a fatura com
vencimento em 18/01/2015, no valor de R$1.537,34, no dia 19/01/2015, em agência da Caixa Econômica
Federal (fl.13). Juntada de RO às fl.69, em 01/06/2015, na qual é alegado que o autor foi vítima de
fraude do boleto de pagamento, sendo direcionado para banco diverso. Pleito em sede de Tutela
Antecipada para que o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, bem
como pleito de indenização por danos morais, além de obrigação de fazer para que seja quitada a fatura
com vencimento em 18/01/2015, no valor de R$ 1537,54. Tutela Antecipada indeferida às fl.19.
Contestação às fl. 21, alegando que os valores não foram repassados ao réu por fraude no boleto e que
inexistem os danos morais. Projeto de Sentença às fls.47, homologado pelo juiz de direito Marco Jose
Mattos Couto, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Recurso do autor às fl. 55, com Gratuidade
de Justiça deferida às fl. 82. Provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a
reconhecer a quitação da fatura de fls.13/14, vencida em 18/01/2015 se abstendo de renovar a cobrança do
débito, bem como de seus respectivos encargos e multa, ou de registrar o nome do autor nos cadastros
restritivos de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$1.000,00, na forma dos art. 461,
644 e 645 do CPC e art. 84 do CDC. Sem pagamento de indenização a título de danos morais, já que os
dois protagonistas da relação foram vítimas de fraude do boleto. Sem Honorários por se tratar de recurso
com êxito. Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a
reconhecer a quitação da fatura de fls.13/14, vencida em 18/01/2015 se abstendo de renovar a cobrança do
débito, bem como de seus respectivos encargos e multa, ou de registrar o nome do autor nos cadastros
restritivos de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$1.000,00, na forma dos art. 461,
644 e 645 do CPC e art. 84 do CDC. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Rio de Janeiro, 03
de setembro de 2015. Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator 2
(TJ-RJ – RI: 00095489520158190203 RJ 0009548-95.2015.8.19.0203, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA
DE MELLO, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 29/09/2015 00:00)
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direitos.
*Marcello Benevides, é Especialista em Direito do Consumidor
Publicado originalmente em: http://marcellobenevides.com/como-evitarafraude-da-fatura-de-cartao-decredito-boleto-falsificado/
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