anexo i ao convite nº. 707/2012

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ANEXO I AO CONVITE Nº. 707/2012
I) OBJETO: INTERNAÇÃO PARA PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS - SMS
Internação em Clínica para pacientes idosos e/o portadores de necessidades
especiais com avaliação médica e indicação, com grau de dependência II e III, portador
de patologias crônicas associadas às morbidades e complicadores de saúde e que o
coloque sob risco, com necessidades de cuidados e assistência à saúde permanente.
Será considerado, como referencia às características do interno a seguinte
graduação:
 Grau de Dependência II - paciente com dependência em até três atividades de
auto cuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem
comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
 Grau de Dependência III - paciente com dependência que requeiram assistência
em todas as atividades de auto cuidado para a vida diária e ou com comprometimento
cognitivo.
Localidade: A Clinica deverá estar localizada no Município de Jundiaí, para garantia
de continuidade do vínculo familiar do paciente e acompanhamento por parte dos
profissionais da Secretaria de Saúde.
Caso não esteja estabelecida no Município de Jundiaí, a empresa vencedora terá o
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para a devida
instalação.
2) Quantidade mensal: 01 internação mensal, conforme necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
3) Público: adultos a partir de 18 anos
4) Período: contratação de serviços por 04 meses, prorrogáveis conforme a
legislação vigente.
5) OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
5.1) Os pacientes internos deverão ser acompanhados por equipe
multidisciplinar mínima composta por: médico responsável, equipe de enfermagem,
nutricionista e fisioterapeuta, garantindo-lhes promoção, proteção e recuperação da
saúde.
5.2) A instituição se responsabilizará pelo cuidado Integral aos pacientes
internos, incluindo os itens abaixo e qualquer outro cuidado ou procedimentos
necessários que não esteja garantido nessa licitação:
5.2.1) Banho diários, se necessário no leito;
5.2.2) Higiene íntima;
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CEP 13214-900 – Fone: 4589-8641/ 8642 – Fax:4589-8617/ 8671
5.2.3) Movimentação no leito com mudanças de decúbito, para
prevenção de ulcerações de pressão;
5.2.4) Trocas conforme sujidade;
5.2.5) Aplicação de compressas;
5.2.6) Administração de medicação;
5.2.7) Realização de curativos.
5.3) A instituição se responsabilizará pela administração de medicamentos
fornecidos pelo SUS, conforme protocolo vigente.
5.4) A instituição se responsabilizará pelo fornecimento de alimentação
compatível com o quadro clínico do paciente e de acordo com a dieta prescrita,
inclusive Dieta Enteral. No caso da prescrição de Dieta Enteral industrializada, a mesma
será fornecida pela SMS de acordo com o protocolo vigente, cabendo à VENCEDORA
sua administração ao paciente.
5.5) Em caso de intercorrência, se necessário, o paciente interno deverá ser
encaminhado para atendimento nos serviços SUS de referência, (urgência e
emergência).
5.6) A instituição deverá disponibilizar ao interno, em caso de necessidade, o
acesso a consultas ambulatoriais especializadas, realização de exames, e internações
hospitalares.
5.7) O transporte do paciente para outros serviços(exceto casos de emergência)
é de responsabilidade da clinica.
5.7) Proporcionar aos pacientes internos, assistência material, moral,
intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a
preservação de sua saúde física e mental. Deverá observar inclusive o respeito á
liberdade de credo e o livre arbítrio, aos pacientes que tenham sua saúde intelectual e
mental preservadas.
5.8) Deverá preservar a identidade e a privacidade dos pacientes internos,
assegurando a todos um ambiente de respeito e dignidade, onde não se fará distinção
alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e
quaisquer outras formas de discriminação.
5.9) promover ambiência acolhedora em conformidade com as políticas
públicas de saúde, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos pacientes.
5.10) Promover e incentivar a participação da família na atenção do paciente
interno e o fortalecimento do vínculo familiar.
5.11) Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de
violência e discriminação contra pessoas nela residentes, para que sejam respeitadas a
inviolabilidade de integridade física, psíquica dos pacientes, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia e de seus valores.
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5.12) No tocante à internação e ao acompanhamento do interno, serão
cumpridas as seguintes normas:
5.13) É vedada a cobrança por serviços médicos e outros complementares da
assistência devida ao interno, sob pena de rescisão do CONTRATO.
5.14)
A
simples
participação
no
presente
certame
configura
“DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI” por parte da Licitante, caso seja a
vencedora da presente licitação que apresente, no momento oportuno, as
seguintes documentações:

Alvará atualizado da Vigilância Sanitária conforme a RDC nº 283 de 26 de
setembro de 2005;

Apresentar CNES compatível com a execução dos procedimentos, com o
compromisso de informação junto a VISA qualquer atualização, alteração
ou inclusão de informações como pré-requisito para iniciar e/ou executar a
atividade.
5.15) Comunicar imediatamente e de forma oficial, à Secretaria Municipal de
Saúde, a alta médica, a alta social ou a alta por óbito, a fim de manter atualizado o
serviço. Nos casos de internação por determinação judicial a alta só poderá ser
realizada com autorização prévia do órgão competente.
5.16) Internar o paciente no limite dos leitos CONTRATADOS e sob regulação
da Secretaria Municipal de Saúde.
5.17) Administrar medicamentos quando de uso continuo ou temporário,
prescrito por medico SUS,fornecidos conforme rotina dos serviços SUS .
5.18) Caso o prescritor seja médico da clinica e o medicamento não faça parte
dos protocolos do SUS, ficam sob responsabilidade da Clinica o fornecimento e
administração do mesmo.
5.19) Fornecer aos pacientes internados, se necessário, órteses para uso
durante a internação como cadeiras de rodas, andadores, coletes, bengalas, muletas
conforme prescrição e orientação médica.
5.20) Fornecer, para pacientes acamados, colchão adequado para prevenção de
escaras, cama hospitalar.
5.21) Fornecer condições para guarda individualizada dos objetos pessoais.
5.22) O CONTRATADO fica obrigado a notificar as doenças e agravos à saúde
conforme legislação vigente.
5.23) Manter atualizado ou providenciar se necessário no prontuário unificado,
a identificação completa do paciente com foto recente, cópia dos documentos pessoais
como carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), certidão de nascimento
ou casamento e informação do vínculo familiar com endereço completo e telefone.
5.24) Manter no prontuário unificado, o histórico da internação e a avaliação
sócio-econômica.
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5.25) Manter os prontuários e o arquivo médico, conforme legislação vigente.
5.26) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação.
5.27) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
5.28) Justificar ao usuário, ou ao seu representante, por escrito, as razões
técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional
relativo ao contrato.
5.29) Permitir a visita ao paciente, respeitando-se a grade de horário de
funcionamento do serviço.
5.30) Atender aos usuários e seus familiares com dignidade e respeito de modo
universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços, assim
como fornecer todas as orientações para a evolução do tratamento.
5.31) Esclarecer os internos sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos
serviços oferecidos.
5.32) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos internos,
conforme previsto na legislação vigente.
5.33) Assegurar aos internos o direito de serem assistidos religiosa e
espiritualmente, por ministro de culto religioso.
5.34) Notificar a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventual alteração de seus
Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
6.) Do Pagamento: O pagamento será mensal, a cada trinta dias, mediante
apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente vistada pelo responsável do setor.
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