ANEXO I AO CONVITE Nº. 707/2012 I) OBJETO: INTERNAÇÃO PARA PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SMS Internação em Clínica para pacientes idosos e/o portadores de necessidades especiais com avaliação médica e indicação, com grau de dependência II e III, portador de patologias crônicas associadas às morbidades e complicadores de saúde e que o coloque sob risco, com necessidades de cuidados e assistência à saúde permanente. Será considerado, como referencia às características do interno a seguinte graduação: Grau de Dependência II - paciente com dependência em até três atividades de auto cuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; Grau de Dependência III - paciente com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de auto cuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. Localidade: A Clinica deverá estar localizada no Município de Jundiaí, para garantia de continuidade do vínculo familiar do paciente e acompanhamento por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde. Caso não esteja estabelecida no Município de Jundiaí, a empresa vencedora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para a devida instalação. 2) Quantidade mensal: 01 internação mensal, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 3) Público: adultos a partir de 18 anos 4) Período: contratação de serviços por 04 meses, prorrogáveis conforme a legislação vigente. 5) OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 5.1) Os pacientes internos deverão ser acompanhados por equipe multidisciplinar mínima composta por: médico responsável, equipe de enfermagem, nutricionista e fisioterapeuta, garantindo-lhes promoção, proteção e recuperação da saúde. 5.2) A instituição se responsabilizará pelo cuidado Integral aos pacientes internos, incluindo os itens abaixo e qualquer outro cuidado ou procedimentos necessários que não esteja garantido nessa licitação: 5.2.1) Banho diários, se necessário no leito; 5.2.2) Higiene íntima; Paço Municipal Nova Jundiaí – Av. da Liberdade s/nº - Jd. Botânico – 4º andar – Ala Norte – Jundiaí-SP CEP 13214-900 – Fone: 4589-8641/ 8642 – Fax:4589-8617/ 8671 5.2.3) Movimentação no leito com mudanças de decúbito, para prevenção de ulcerações de pressão; 5.2.4) Trocas conforme sujidade; 5.2.5) Aplicação de compressas; 5.2.6) Administração de medicação; 5.2.7) Realização de curativos. 5.3) A instituição se responsabilizará pela administração de medicamentos fornecidos pelo SUS, conforme protocolo vigente. 5.4) A instituição se responsabilizará pelo fornecimento de alimentação compatível com o quadro clínico do paciente e de acordo com a dieta prescrita, inclusive Dieta Enteral. No caso da prescrição de Dieta Enteral industrializada, a mesma será fornecida pela SMS de acordo com o protocolo vigente, cabendo à VENCEDORA sua administração ao paciente. 5.5) Em caso de intercorrência, se necessário, o paciente interno deverá ser encaminhado para atendimento nos serviços SUS de referência, (urgência e emergência). 5.6) A instituição deverá disponibilizar ao interno, em caso de necessidade, o acesso a consultas ambulatoriais especializadas, realização de exames, e internações hospitalares. 5.7) O transporte do paciente para outros serviços(exceto casos de emergência) é de responsabilidade da clinica. 5.7) Proporcionar aos pacientes internos, assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental. Deverá observar inclusive o respeito á liberdade de credo e o livre arbítrio, aos pacientes que tenham sua saúde intelectual e mental preservadas. 5.8) Deverá preservar a identidade e a privacidade dos pacientes internos, assegurando a todos um ambiente de respeito e dignidade, onde não se fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação. 5.9) promover ambiência acolhedora em conformidade com as políticas públicas de saúde, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos pacientes. 5.10) Promover e incentivar a participação da família na atenção do paciente interno e o fortalecimento do vínculo familiar. 5.11) Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes, para que sejam respeitadas a inviolabilidade de integridade física, psíquica dos pacientes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e de seus valores. Paço Municipal Nova Jundiaí – Av. da Liberdade s/nº - Jd. Botânico – 4º andar – Ala Norte – Jundiaí-SP CEP 13214-900 – Fone: 4589-8641/ 8642 – Fax:4589-8617/ 8671 5.12) No tocante à internação e ao acompanhamento do interno, serão cumpridas as seguintes normas: 5.13) É vedada a cobrança por serviços médicos e outros complementares da assistência devida ao interno, sob pena de rescisão do CONTRATO. 5.14) A simples participação no presente certame configura “DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI” por parte da Licitante, caso seja a vencedora da presente licitação que apresente, no momento oportuno, as seguintes documentações: Alvará atualizado da Vigilância Sanitária conforme a RDC nº 283 de 26 de setembro de 2005; Apresentar CNES compatível com a execução dos procedimentos, com o compromisso de informação junto a VISA qualquer atualização, alteração ou inclusão de informações como pré-requisito para iniciar e/ou executar a atividade. 5.15) Comunicar imediatamente e de forma oficial, à Secretaria Municipal de Saúde, a alta médica, a alta social ou a alta por óbito, a fim de manter atualizado o serviço. Nos casos de internação por determinação judicial a alta só poderá ser realizada com autorização prévia do órgão competente. 5.16) Internar o paciente no limite dos leitos CONTRATADOS e sob regulação da Secretaria Municipal de Saúde. 5.17) Administrar medicamentos quando de uso continuo ou temporário, prescrito por medico SUS,fornecidos conforme rotina dos serviços SUS . 5.18) Caso o prescritor seja médico da clinica e o medicamento não faça parte dos protocolos do SUS, ficam sob responsabilidade da Clinica o fornecimento e administração do mesmo. 5.19) Fornecer aos pacientes internados, se necessário, órteses para uso durante a internação como cadeiras de rodas, andadores, coletes, bengalas, muletas conforme prescrição e orientação médica. 5.20) Fornecer, para pacientes acamados, colchão adequado para prevenção de escaras, cama hospitalar. 5.21) Fornecer condições para guarda individualizada dos objetos pessoais. 5.22) O CONTRATADO fica obrigado a notificar as doenças e agravos à saúde conforme legislação vigente. 5.23) Manter atualizado ou providenciar se necessário no prontuário unificado, a identificação completa do paciente com foto recente, cópia dos documentos pessoais como carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), certidão de nascimento ou casamento e informação do vínculo familiar com endereço completo e telefone. 5.24) Manter no prontuário unificado, o histórico da internação e a avaliação sócio-econômica. Paço Municipal Nova Jundiaí – Av. da Liberdade s/nº - Jd. Botânico – 4º andar – Ala Norte – Jundiaí-SP CEP 13214-900 – Fone: 4589-8641/ 8642 – Fax:4589-8617/ 8671 5.25) Manter os prontuários e o arquivo médico, conforme legislação vigente. 5.26) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 5.27) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. 5.28) Justificar ao usuário, ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional relativo ao contrato. 5.29) Permitir a visita ao paciente, respeitando-se a grade de horário de funcionamento do serviço. 5.30) Atender aos usuários e seus familiares com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços, assim como fornecer todas as orientações para a evolução do tratamento. 5.31) Esclarecer os internos sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 5.32) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos internos, conforme previsto na legislação vigente. 5.33) Assegurar aos internos o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso. 5.34) Notificar a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos. 6.) Do Pagamento: O pagamento será mensal, a cada trinta dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente vistada pelo responsável do setor. Paço Municipal Nova Jundiaí – Av. da Liberdade s/nº - Jd. Botânico – 4º andar – Ala Norte – Jundiaí-SP CEP 13214-900 – Fone: 4589-8641/ 8642 – Fax:4589-8617/ 8671