UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Exatas e da Natureza Cep: 58059-970 - João Pessoa - PB - Brasil Fone: (083) 3216-7430 - Fax: (083) 3216-7487 Cidade Universitária - Campus - I EDITAL No 02/2008 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Diretor do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 53/2007 do CONSEPE, torna público que estarão abertas por 10 (dez) dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso de Edital N° 02/2008 no DOU, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de Professor Substituto do DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1. As inscrições serão feitas nos dias úteis, das 08:00h às 16:00h na Secretaria do Departamento de Estatística. 1.2. Taxa de Inscrição: Assistente Nível I – R$ 32,00 (trinta e dois reais); Auxiliar Nível I – R$ 19,00 (dezenove reais). 1.3. O pagamento de taxa de inscrição deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, encontrado no site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados: UG: 153065, Gestão 15231, Código de Recolhimento: nº 28830-6; Número de Referência: 00001500254; Competência: mês e ano; Vencimento: data do pagamento até o último dia das inscrições previsto no item 1.1; CNPJ da UFPB: 24.098.477/0001-10, CPF do candidato. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para Professor Substituto em Regime T-40, nas Categorias e áreas de conhecimento especificadas no quadro abaixo. DEPARTAMENTO ÁREA DO CONHECIMENTO CATEGORIA Estatística Auxiliar Nível I Estatística Assistente Nível I Estatística 3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS Graduação em Estatística, Matemática, Informática ou Engenharia Mestrado em Estatística, Matemática, Informática ou Engenharia REGIME VAGAS T 40 02 T 40 02 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1. Diploma do Curso de Graduação em Estatística, Matemática, Informática ou Engenharia para os candidatos as vagas de prof. Auxiliar e Diploma do Curso de Mestrado em Estatística, Matemática, Informática ou Engenharia para os candidatos as vagas de prof. Assistente. 3.2. Xérox da documentação de Identidade pessoal (autenticados) RG, CPF, Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição). 3.3. “Curriculum Vitae” acompanhado de documentação comprobatória com os quais o candidato pretende habilitar-se à seleção. 3.4. Preenchimento do requerimento de inscrição pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado para esta finalidade, instruído com a documentação exigida nos itens anteriores e dirigido ao Chefe do Departamento, a quem cabe decidir sobre a sua aceitação. 3.5. Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário com instituição federal de ensino. 3.6. Comprovante da taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas inscrições pelo Correio. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo será efetivado através de Prova Didática com peso 06 (seis) e de Exame de Títulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliação de títulos anexa à Resolução 50/2007 do CONSEPE. 4.2. A Prova Didática terá duração de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à argüição por parte da Comissão de Seleção. 4.3. A Prova de Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção e disponível na Secretaria do Departamento de Estatística, no ato da inscrição. 4.4. Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete pontos inteiros), na Prova Didática. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá a Resolução No 53/2007 que estabelece as normas para contratação de Professor Substituto; a tabela de pontos anexa à Resolução No 50/2007; assinará termo, declarando aceitar as normas que regem o processo seletivo e deverá apresentar declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987. 5.2. Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição. 5.3. A documentação prevista no item 3, exigida para o processo seletivo, será entregue em uma só via, no ato da inscrição ou através de fotocópia autenticada por tabelião público ou pelo servidor a que for apresentada, que fará coteja com o original correspondente. 5.4. A remuneração mensal relativa aos cargos é de: R$ 1.290,07, para Prof. Assistente Nível I (T 40) e de R$ 766,45, para Prof. Auxiliar Nível I (T 40). 5.5. O contrato terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Instituição. 5.6. O Programa do processo seletivo compreende os seguintes pontos: i) PROBABILIDADE i.1. Espaço Amostral e Eventos; i.2. Definição Clássica de probabilidade, Axiomas e Propriedades; i.3. Probabilidade Condicional e teorema de Bayes; i.4. Independência de Eventos. ii) VARIÁVEIS ALEATÓRIAS: DISCRETAS E CONTÍNUAS ii.1. Distribuição de Probabilidade ( Função de Probabilidade e Densidade); ii.2. Função de Distribuição Acumulada; ii.3. Valor Esperado e Variância de uma Variável Aleatória. iii) DISTRIBUIÇÕES DE PROBABILIDADE iii.1. Discreta: Binomial, Poisson; iii.2. Contínua: Normal, t-Student; iv) ESTIMAÇÃO DE PARÂMETROS iv.1.Amostra Aleatória: Estatísticas; iv.2.Distribuições Amostrais: Média e Proporção; iv.3.Estimação Pontual: Propriedades dos estimadores; iv.4.Intervalos de Confiança para a média e proporção populacional. v) TESTE DE HIPÓTESES v.1. Hipóteses Estatísticas; v.2. Tomada de Decisão: Erros tipo Ï e II; v.3. Teste para a Média e Proporção Populacional; vi) CORRELAÇÃO E REGRESSÃO vi.1.Correlação linear: Estimador pontual e teste de hipótese; vi.2.Regressão linear simples: Modelo, pressupostos, parâmetros e estimadores pontuais; A DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM JOÃO PESSOA, 22 DE JANEIRO DE 2008. Prof. Antônio José Creão Duarte Diretor do CCEN Aviso de Edital publicado no DOU N° 16, p.38, Seção 3, de 23 de janeiro de 2008