4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital

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4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital
IC nº 0/08
Assunto: Poluição Eletromagnética provocada por ERB (Estação de Rádio Base de
Celular).
Localização: Rua Central, 0.
Ilícito Civil: Poluição Eletromagnética – Torres de Telefonia Celular.
PORTARIA nº. 0/08
Considerando o teor da representação encaminhada a
esta Promotoria de Justiça, noticiando a ocorrência de poluição eletromagnética
provocada por ERB (Estação de Rádio Base de Celular), localizada no topo do edifício
situado na Rua Central, 202 (Edifício Central), INSTAURO o presente Inquérito Civil,
com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal; no artigo 97, parágrafo
único, da Constituição do Estado de São Paulo; no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da
Lei nº. 8.625/93, no artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de
06 de novembro de 1993, e no artigo 11, do ATO NORMATIVO nº. 484-CPJ, de 05 de
outubro de 2006, para a devida apuração dos fatos descritos e documentados no
procedimento anexo.
Assim, DETERMINO:
a) Registre-se e autue-se esta Portaria, de acordo com as especificações acima
mencionadas, com o procedimento que a acompanha, o qual passará a fazer
parte integrante deste I.C.;
b) Oficie-se ao CAO-UMA dando conhecimento da instauração do presente inquérito
civil para fins do artigo 104, inciso VII, e parágrafo 2º, da Lei Complementar
Estadual nº. 734, de 26.11.1993, regulamentada pelo artigo 20 do Ato PGJ nº.
19/94.
c) Oficiar à Subprefeitura de Pinheiros solicitando, num prazo de 30 dias,
informações sobre a existência de autorização para a instalação da antena no
local objeto deste IC, bem como com relação à Empresa proprietária da antena.
Esclarecer, ainda, se foi considerada para efeito de autorização, a distância em
relação à antena instalada no Edifício Principal, localizado à Rua Principal, 0.
d) Oficiar ao Síndico do Edifício Central, localizado na Rua Central, 0, através de
oficial de diligência, que deverá qualificá-lo, solicitando no prazo de 30 dias
cópia da Ata da Assembléia Geral que o elegeu e do contrato com a Empresa
proprietária da (s) antena (s), instalada (s) no topo do edifício do Condomínio.
e) Encaminhe-se para livre distribuição os documentos encaminhados pelo CAOUMA, a fim de se analisarem os fatos relativos à instalação da antena no Edifício
Principal localizado à Rua Principal, 0.
f)
Cls. em 60 dias.
São Paulo, 22 de abril de 2008.
José Eduardo Ismael Lutti
Promotor de Justiça
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