4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital IC nº 0/08 Assunto: Poluição Eletromagnética provocada por ERB (Estação de Rádio Base de Celular). Localização: Rua Central, 0. Ilícito Civil: Poluição Eletromagnética – Torres de Telefonia Celular. PORTARIA nº. 0/08 Considerando o teor da representação encaminhada a esta Promotoria de Justiça, noticiando a ocorrência de poluição eletromagnética provocada por ERB (Estação de Rádio Base de Celular), localizada no topo do edifício situado na Rua Central, 202 (Edifício Central), INSTAURO o presente Inquérito Civil, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal; no artigo 97, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo; no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 8.625/93, no artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 06 de novembro de 1993, e no artigo 11, do ATO NORMATIVO nº. 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006, para a devida apuração dos fatos descritos e documentados no procedimento anexo. Assim, DETERMINO: a) Registre-se e autue-se esta Portaria, de acordo com as especificações acima mencionadas, com o procedimento que a acompanha, o qual passará a fazer parte integrante deste I.C.; b) Oficie-se ao CAO-UMA dando conhecimento da instauração do presente inquérito civil para fins do artigo 104, inciso VII, e parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26.11.1993, regulamentada pelo artigo 20 do Ato PGJ nº. 19/94. c) Oficiar à Subprefeitura de Pinheiros solicitando, num prazo de 30 dias, informações sobre a existência de autorização para a instalação da antena no local objeto deste IC, bem como com relação à Empresa proprietária da antena. Esclarecer, ainda, se foi considerada para efeito de autorização, a distância em relação à antena instalada no Edifício Principal, localizado à Rua Principal, 0. d) Oficiar ao Síndico do Edifício Central, localizado na Rua Central, 0, através de oficial de diligência, que deverá qualificá-lo, solicitando no prazo de 30 dias cópia da Ata da Assembléia Geral que o elegeu e do contrato com a Empresa proprietária da (s) antena (s), instalada (s) no topo do edifício do Condomínio. e) Encaminhe-se para livre distribuição os documentos encaminhados pelo CAOUMA, a fim de se analisarem os fatos relativos à instalação da antena no Edifício Principal localizado à Rua Principal, 0. f) Cls. em 60 dias. São Paulo, 22 de abril de 2008. José Eduardo Ismael Lutti Promotor de Justiça