Chargista será indenizado por uso indevido de sua obra A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo desembargador Monteiro Rocha, reformou sentença da comarca da Capital e concedeu indenização por danos morais ao chargista Zé Dassilva, do Diário Catarinense, que teve seu trabalho publicado sem prévia autorização em apostila de ensino da empresa Blaise Pascal. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. Segundo os autos, a charge utilizada pela empresa em sua apostila de ensino de geografia de Santa Catarina é uma cópia reprográfica de trabalho de autoria de Zé Dassilva, publicada no jornal Diário Catarinense. Como a Lei de Direitos Autorais garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística e científica, o relator da apelação concluiu que a empresa Blaise Pascal agiu ilicitamente ao utilizar o trabalho do chargista sem sua autorização. Por conta disso, o profissional receberá indenização de R$ 5 mil como forma de compensar o direito autoral violado. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi por unanimidade de votos. (Apelação Cível 2001018897-0) Fonte SAPIENS COMUNICAÇÃO LTDA. Chargista será indenizado por uso indevido de sua obra. Infojur. Brasília, fev. 2006. Disponível em: <http://www.direito2.com.br/tjsc/2006/fev/8/chargista-recebera-indenizacao-poruso-indevido-de-sua>. Acesso em: 22 nov. 2006. 1