paulino viapiana - Fundação Cultural de Curitiba

Propaganda
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL N.º 041/10
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO DE FORMAS ANIMADAS – TEMPORADA 2011”
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei
Complementar nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1.549/2006,
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que
regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de projetos voltados à
difusão artística e cultural na área de TEATRO, denominado “EDITAL TEATRO DE
FORMAS ANIMADAS – TEMPORADA 2011”.
Curitiba, 30 de março de 2010.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL N.º 041/10
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO DE FORMAS ANIMADAS – TEMPORADA 2011”
I - OBJETO
A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar n.º 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas
alterações, bem como o estabelecido no Decreto n.º 1549/2006, publicado no
D.O.M. nº 01 de 02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, e, da referida Lei, torna
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 1
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
público o presente Edital que regulamenta as inscrições para o “EDITAL TEATRO
DE FORMAS ANIMADAS – TEMPORADA 2011”, com a finalidade de conceder
apoio financeiro para a produção de projetos inéditos na área de artes cênicas, que
ao serem apresentados venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe
as diversas tendências do gênero “TEATRO DE FORMAS ANIMADAS PARA
CRIANÇAS”.
Integram o conteúdo deste Edital, os itens seguintes, cujo teor poderá ser acessado
nos endereços eletrônicos indicados:
- Formulário de Inscrição - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de
Incentivo”, menu “Editais de Inscrições”;
- “Normas Complementares” - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei
de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”;
- “Modelo de Instrumento Contratual” - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,
link “Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Modelo de Contrato”; e
- “Manual de Prestação de Contas” - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,
link “Lei de Incentivo”, menu “Prestação de Contas”.
Na hipótese de ocorrer divergência entre as normas constantes do presente Edital e
aquelas dispostas nas “Normas Complementares”, prevalecerá o conteúdo expresso
no Edital.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 2
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Os projetos serão desenvolvidos na cidade de Curitiba, sendo, as apresentações
públicas a serem realizadas a título de contrapartida social, agendadas para datas e
locais a serem designados pela Fundação Cultural de Curitiba, exigindo-se que os
projetos apresentados evidenciem características de versatilidade, prevendo
montagem em espaços fechados ou ao “ar livre”.
2.1.1 Os proponentes deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades
nos períodos da manhã, tarde ou noite, bem como, nos finais de semana, conforme
cronograma, a ser estabelecido pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural
de Curitiba.
2.1.2 O agendamento dos grupos será feito por meio de sorteio entre os projetos
selecionados e contemplados, sendo que os períodos para as estréias das
temporadas das contrapartidas sociais serão os seguintes:
1º e 2º grupo
3º e 4º grupo
5º e 6º grupo
Janeiro/Fevereiro 2011
Março/Abril 2011
Maio/Junho 2011
2.2 Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), dos quais:
- R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinados para o apoio à
realização dos projetos culturais selecionados e contemplados, e;
- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a viabilização das atividades de apoio
necessárias à consecução do objeto do presente Edital, incluindo o suporte ao
desenvolvimento das contrapartidas sociais.
2.3 Serão contemplados até 06 (seis) projetos no valor máximo de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) cada.
2.4 Cada projeto deverá prever a realização obrigatória de 21 (vinte e uma)
apresentações.
2.5. Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social,
consistindo na realização de um total de 03 (três) apresentações, em caráter
gratuito, durante o período de vigência do instrumento mencionado no item 5.10.
2.5.1 A execução do projeto e a realização das contrapartidas sociais deverá ocorrer
no período de janeiro até dezembro de 2011.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 3
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
2.5.2 Os orçamentos deverão contemplar o registro profissional das atividades, em
áudio e vídeo, sendo que uma cópia em DVD deverá ser entregue junto com a
Prestação de Contas.
2.6 Os empreendedores deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e
ainda incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a
logomarca da Fundação Cultural de Curitiba, o brasão da Prefeitura Municipal de
Curitiba, logomarca do PAIC (Fundo Municipal da Cultura – Programa de Apoio e
Incentivo à Cultura), assim como a expressão descrita abaixo, que deverá
igualmente ser proferida oralmente antes ou depois de todas as apresentações do
projeto apoiado, conforme cabível:
“PROJETO REALIZADO COM O APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA, FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, FUNDO MUNICIPAL DA
CULTURA – PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA”
2.7 As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos
recursos recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar nº 57/2005, devendo ser
observado, ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br , link “Lei de Incentivo”, menu “Prestação de
Contas”.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão apresentar propostas para o “EDITAL TEATRO DE FORMAS
ANIMADAS – TEMPORADA 2011”, pessoas jurídicas sediadas no Município de
Curitiba há pelo menos 01 (hum) ano, com comprovada atuação na área de artes
cênicas - teatro, no gênero “Teatro de Formas Animadas para Crianças”.
3.1.1 A representação do proponente junto ao Fundo Municipal da Cultura e à
Fundação Cultural de Curitiba incumbirá ao representante legal da pessoa jurídica,
segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.
3.1.2 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando
esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da
documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia
geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
3.1.3 Os proponentes deverão evidenciar experiência anterior na realização e
execução de projetos semelhantes ao que esteja sendo apresentado.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 4
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
3.1.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto,
a qualquer título, membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC
(Comissão do Fundo Municipal da Cultura, Comissão do Mecenato Subsidiado e
Comissão de Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba
integrantes dos quadros da administração direta e indireta; além daqueles impedidos
por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57/2005.
3.2 Somente será possível a aprovação de 01 (um) projeto por proponente.
3.3 Será vedado aos proponentes, atores ou diretores do espetáculo, integrar a
equipe de mais de um projeto.
3.3.1 Os demais componentes da equipe artística e técnica poderão participar de
outros projetos aprovados.
3.4 Não será admitida nova apresentação de projetos que estejam usufruindo ou
tenham usufruído, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes
de programas de apoio e incentivo à cultura no âmbito do Município de Curitiba (Leis
Complementares nº 03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações).
3.4.1 Para os fins do previsto neste item, será considerado como projeto já
apresentado aquele que, independentemente do nome que lhe tenha sido atribuído,
venha a ter o mesmo conteúdo do apresentado por ocasião deste edital, sujeitando
o mesmo à inabilitação.
IV - INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 31 de março a 31 de maio de
2010 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
4.1.1 O Formulário de Inscrição e todos os demais documentos e materiais
necessários à análise do mérito, deverão compor VOLUME ÚNICO PAGINADO E
ENCADERNADO, respeitando-se a seguinte seqüência:
a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, contendo a descrição do projeto,
focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 6.1 e
respectivos subitens, incluindo justificativa, objetivos, metas, estratégias de ação,
cronograma de atividades, orçamento detalhado, proposta de contrapartida social e
outros elementos indispensáveis à sua compreensão, incluindo a descrição da
concepção, em linhas gerais, e dos elementos do espetáculo que o proponente
entenda cabíveis. Deverá ser juntada ainda cópia do texto ou roteiro a ser encenado,
incluindo o nome da obra;
b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e de todos os
integrantes da equipe artística e técnica do projeto, que caracterizem conhecimento
técnico e experiência, conforme modelo;
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 5
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
c) Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD que permitam a comprovação da
experiência anterior e a avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido pelo
proponente, no gênero teatro de formas animadas para crianças;
d) Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED;
e) Cenário, croquis ou mapa de palco que possa ser adaptável para realização de
espetáculos em locais fechados ou ao “ar livre”.
4.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as
inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:
4.2.1 Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX;
4.2.2 Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 31 de maio de 2010;
4.2.3 Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto,
importando na desclassificação de todos os projetos nelas constantes;
4.2.4 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados
no Formulário de Inscrição.
4.2.5 Projetos cujo Formulário de Inscrição seja pertinente a outro Edital do
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC
4.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção,
as situações a seguir elencadas:
4.3.1 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 3.2;
4.3.2 Apresentação de orçamento com valor total de execução superior ao
estabelecido no item 2.3;
4.3.3 Não obtenção da pontuação mínima definida no item 5.2.2;
4.3.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias;
4.3.5 Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias
políticas, religiosas, filosóficas ou que de algum modo apresentem caráter sectário
ou discriminatório.
V – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados
para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais
avaliarão as embalagens recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das
situações impeditivas discriminadas no item 4.2.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 6
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
5.2 Após a validação, a Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará os projetos
para o Grupo Técnico Especializado, constituído especificamente para analisar o
mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando o início
do procedimento de seleção.
5.2.1 O Grupo Técnico Especializado será composto por 02 (dois) membros
indicados pela Fundação Cultural de Curitiba, que representem a área de Artes
Cênicas - Teatro e 01 (um) membro indicado pela APTB – Associação Paranaense
de Teatro de Bonecos.
5.2.1.1 Serão impedidos de integrar o Grupo Técnico de Análise os cônjuges e/ou
companheiros, bem como os parentes por consangüinidade ou afinidade até o
segundo grau dos proponentes e/ou integrantes dos projetos. Caso haja
comprovação de denúncia quanto ao descumprimento de tal vedação, o projeto será
desclassificado.
5.2.2 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento)
do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.
5.3 O Grupo Técnico elaborará relação dos projetos classificados, em ordem
decrescente de pontuação.
5.4 Os proponentes classificados na primeira fase da seleção, serão convocados
para a segunda fase, destinada à avaliação documental.
5.4.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba e no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de
Incentivo”, menu “Convocação FMC”.
5.4.2 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar,
mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC, os documentos e
informações, relativos à segunda fase da seleção e relacionados nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
5.4.3 A avaliação documental será realizada por servidores da Fundação Cultural de
Curitiba, especialmente designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria
responsável pelo PAIC, os quais, ao final, elaborarão lista final com os projetos
classificados para os fins do presente Edital.
5.4.3.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os
documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente(m) de
modo irregular ou incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s), determinando
nova publicação convocando outro(s) proponentes classificado(s), com a aplicação
do disposto nos itens 5.4; 5.4.1; 5.4.2; e 5.4.3.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 7
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
5.4.4 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará à Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, para ratificação, a lista final de projetos classificados,
discriminando dentre estes quais estão aptos a serem contemplados para os fins
deste Edital.
5.4.4.1 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação
final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2 e 2.3.
5.4.4.2 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural
de Curitiba, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento
posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação posterior
daqueles inicialmente contemplados.
5.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de
Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menu “Resultados
FMC”.
5.6 Os projetos não relacionados na listagem referida no item 5.5 e que não tenham
obtido a pontuação mínima definida no item 5.2.2 serão considerados como
desclassificados, em função do disposto nos itens 4.2 e 4.3 e respectivos subitens,
podendo ser restituídos aos interessados, caso não tenham interesse em valer-se do
disposto no item 5.8.
5.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto
desclassificado ou classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos
interessados na Diretoria responsável pelo PAIC, respectivamente, até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos resultados acima mencionada e até 30 (trinta) dias após
a expiração do prazo de vigência do presente Edital.. Findo este prazo, o material
será inutilizado.
5.8 O proponente que tenha sido desclassificado, terá o prazo de até 07 (sete) dias
úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão
acerca da decisão havida.
5.8.1 O pedido de revisão será dirigido ao Presidente da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, o qual o encaminhará para manifestação preliminar do Grupo
Técnico ou da Diretoria responsável pelo PAIC, conforme a desclassificação tenha
decorrido da invalidação da inscrição, da análise de mérito ou da avaliação
documental.
5.8.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de
pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material
anexado ao projeto.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 8
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
5.8.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final
divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera
administrativa.
5.8.3 Caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto somente quando
a desclassificação tenha decorrido do disposto no item 4.3.3.
5.8.4 Caberá pedido de revisão em face da desclassificação prevista no item 4.2 e
respectivos subitens, bem como na do item 4.3.4, na hipótese de ocorrência de caso
fortuito ou força maior.
5.9 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou
recursos determinará a publicação de editais de resultado suplementares, podendo
implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 5.4.4.1.
5.10 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso financeiro correspondente
ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de novembro de
2010 e maio de 2011, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente
celebrado entre a Fundação e o contemplado, segundo o modelo citado no item I –
Objeto do Edital, no qual serão estabelecidas responsabilidades recíprocas e forma
de repasse financeiro, dentre outros aspectos relevantes (o modelo de instrumento
contratual poderá ser adequado em função das peculiaridades de cada projeto).
5.10.1 O instrumento será firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do “Edital de Resultado” mencionado no item 5.5.
5.10.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o
atraso no cumprimento pelo empreendedor das obrigações definidas nos itens ou na
hipótese de interposição de pedido revisão por qualquer dos proponentes
desclassificados.
5.10.3 Deverão ser apresentados para fins de anexação ao projeto, no ato de
assinatura do instrumento, quando cabível, os seguintes documentos:
a) declaração de autoria do texto ou roteiro a ser encenado e de responsabilidade
civil, devidamente registrada ou emitida por entidades representativas de direito
autoral;
b) autorização(ões) do(s) autor(es), e outros, conforme especificidade do projeto,
apresentando a documentação comprobatória de sua regularidade;
c) cartão de contratante expedido pela DRT.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 9
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
5.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital,
correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura:
36001.13391.0048.1001-449052.0000.01.001; 36001.13391.0048.1002-449030.0000.01.001
36001.13391.0048.1002-449039.0000.01.001; 36001.13391.0048.1002-449051.0000.01.001
36001.13392.0048.1003-445042.0000.01.001; 36001.13392.0048.1003-445042.0000.32.919
36001.13392.0048.2003-339030.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339030.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339033.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339033.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339036.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339036.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339037.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339037.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339039.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339039.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339047.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339047.0000.02.090
36001.13392.0048.2003-339133.0000.01.001; 36001.13392.0048.2003-339139.0000.01.001
36001.13392.0048.2005-335041.0000.01.001; 36001.13392.0048.2005-335041.0000.32.919
36001.13392.0048.2005-335041.0000.01.001 e 36001.13392.0048.2005-335041.0000.32.919.
VI – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO
6.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos pelo
Grupo Técnico Especializado serão os seguintes:
6.1.1 Currículo do grupo e dos seus integrantes que revele conhecimento técnico e
experiência na realização de espetáculos teatrais no gênero formas animadas para
crianças....................................................................................... até 30 (trinta) pontos.
6.1.2 Concepção artística em linhas gerais dos elementos constitutivos do
espetáculo conforme o indicado na alínea a, do item 4.1.2, respeitadas as
especificidades de cada proposta................................. até 35 (trinta e cinco) pontos.
6.1.3 Excelência da dramaturgia.................................... até 35 (trinta e cinco) pontos.
6.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor
pontuação no critério especificado nos itens 6.1.3.
6.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir,
a classificação será definida através de sorteio, a realizar-se em reunião da
Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
6.4 Os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens
deverão orientar a descrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias de ação,
cronograma de atividades, orçamento e proposta de contrapartida social, contida no
Formulário de Inscrição.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 10
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas
legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na
aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45,
da Lei Complementar nº 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal nº
1.549/2006.
7.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, será considerada como descumprimento das obrigações
essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e
criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar nº
57/2005.
7.2.1 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá deferir a substituição de
qualquer integrante da equipe do projeto, desde que:
a) não haja cláusula prevista no edital que impeça a substituição em razão do
desempenho de atribuições essenciais ao projeto;
b) haja manifestação do acompanhador do projeto, na qual reste evidenciado que a
substituição não comprometerá a execução do mesmo;
c) seja comprovada no processo a expressa ciência do substituído, por meio
de termo específico ou ciência nos autos;
d) o pedido seja adequadamente fundamentado e, quando o caso exigir, os motivos
da substituição sejam materialmente comprovados.
7.2.2 Em qualquer hipótese será indeferida a substituição do empreendedor.
7.3 Os projetos aprovados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos
originários de outras instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam
elas federais, estaduais ou municipais.
7.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes
do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto,
deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os
demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
7.4.1 A desistência ou desclassificação do projeto contemplado, após o repasse dos
recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto, deste Edital,
implicará na devolução integral dos recursos repassados, devidamente corrigidos,
sem prejuízo da aplicação das eventuais penalidades que se mostrem cabíveis.
7.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo Técnico Especializado ou a
Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a publicação do resultado do
procedimento de seleção, prevista no item 5.5, solicitar informações
complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação.
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 11
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
7.6 Caberá exclusivamente aos empreendedores a responsabilidade pela legalidade
da utilização dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos,
atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº 9.610/1998, pertinente aos
“direitos de autor” e isentando a Prefeitura Municipal de Curitiba, a Fundação
Cultural de Curitiba e o Programa de Apoio e Incentivo á Cultura – PAIC de qualquer
ônus nesse sentido.
7.7 A Fundação Cultural de Curitiba por meio da Comissão Técnica de Controle
Fiscalização do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, realizará a avaliação
qualitativa do desenvolvimento do projeto, conforme o que dispuser o instrumento
acima referido. Os membros da referida Comissão deverão declarar-se impedidos
nas hipóteses de ocorrência de vínculo, de qualquer natureza, com os
empreendedores.
7.8 A Fundação fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização das
produções: divulgação do Edital, cessão de espaço para a realização das
contrapartidas e divulgação da programação.
7.8.1 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto,
assim como a responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e outros
materiais utilizados, que não venham a ser fornecidos pela Fundação Cultural de
Curitiba ou pelo Fundo Municipal da Cultura, a título de atividade de apoio.
7.9 A FCC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a
qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados,
ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
7.10 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável
pelo
PAIC.
As
questões
deverão
ser
enviadas
para:
[email protected]
7.11 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências.
7.13 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser
especificada no instrumento referido no item 5.10, prevista preliminarmente para
janeiro de 2012.
Curitiba, 30 de março de 2010.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
Edital n.º 041/10 – Teatro de Formas Animadas - Página: 12
Download