Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PUBLICADO NO D.O.M. N.º 51 DE 07/07/2009 EDITAL N.º 073/09 SELEÇÃO DE PROJETOS “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2010” A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1549/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de projetos voltados ao fomento da produção na área de TEATRO, denominado EDITAL “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”. Curitiba, 07 de julho de 2009. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PUBLICADO NO D.O.M. N.º 51 DE 07/07/2009 EDITAL N.º 073/09 SELEÇÃO DE PROJETOS “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2010” I - OBJETO Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 1 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto n.º 1549/2006, publicado no D.O.M. nº 01 de 02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, e, da referida Lei, torna público, para conhecimento dos interessados, o regulamento das inscrições para o Edital “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, através do Fundo Municipal da Cultura, com a finalidade de conceder apoio financeiro para a produção de espetáculos na área de artes cênicas, que ao serem apresentados venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do TEATRO PARA PÚBLICO ADULTO. Integram o conteúdo deste Edital, os seguintes itens, cujo teor poderá ser acessado nos endereços eletrônicos indicados: - Formulário de Inscrição e mapa de palco do Teatro Novelas Curitibanas, www.fccdigital.com.br, link “Leis/Editais - Lei do Incentivo – Menu: Editais de Inscrições - “Normas Complementares” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”; - “Modelo de Instrumento Contratual” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Modelo de Contrato”; e - “Manual de Prestação de Contas” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Prestações de Contas”. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 2 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br II – DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 Os espetáculos serão apresentados no Teatro Novelas Curitibanas, espaço cultural da Fundação Cultural de Curitiba, situado à Rua Carlos Cavalcanti, 1222. 2.1.1 O agendamento dos grupos será feito por meio de sorteio entre os projetos selecionados e contemplados, sendo que os períodos propostos para as estréias das temporadas serão os seguintes: 1º grupo 2º grupo 3º grupo 4º grupo 5º grupo 6º grupo Fevereiro e março/2010 Abril e maio/2010 Maio e junho /2010 Julho e agosto/2010 Setembro e outubro/2010 Novembro e dezembro/2010 2.2 Para o presente edital será disponibilizado o montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), dos quais: - até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados para o apoio à implementação dos projetos culturais selecionados e contemplados; e - até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para as atividades de apoio. 2.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 2.4 Serão contemplados até 06 (seis) projetos, sendo que, cada projeto selecionado e contemplado deverá realizar um total de 20 (vinte) apresentações. 2.4.1 O produto cultural resultante do projeto, bem como todo o material de divulgação a este referente, deverá, em caráter permanente, conter a expressão “PROJETO APOIADO PELO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CURITIBA”. 2.5 Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social, consistente na realização de ações de difusão artística, capacitação e/ou aprimoramento técnico, que incluam ciclos de debate, leituras dramáticas, cursos continuados, intervenções no espaço urbano, workshops, dentre outras. Na análise das propostas, serão valorizados a abrangência das ações, em termos quantitativos e qualitativos, e os elementos qualitativos constantes dos currículos dos executores destas ações. 2.5.1 As contrapartidas sociais deverão ser executadas no período entre fevereiro e dezembro de 2010. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 3 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 2.5.2 Os orçamentos deverão contemplar, o registro profissional das atividades, em áudio e vídeo, sendo que uma cópia em DVD deverá ser entregue junto com a Prestação de Contas. 2.6 As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar nº 57/2005, devendo ser observado, ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu “Fundo Municipal”. III - PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão apresentar propostas para o Edital “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”, pessoas jurídicas sediadas no Município de Curitiba há pelo menos 01 (hum) ano, com comprovada atuação na área de artes cênicas - teatro. 3.1.1 A representação do proponente junto ao Fundo Municipal da Cultura e à Fundação Cultural de Curitiba incumbirá ao representante legal da pessoa jurídica, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente. 3.1.2 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes). 3.1.3 Os proponentes deverão evidenciar experiência anterior na realização e execução de projetos semelhantes ao que esteja sendo apresentado. 3.1.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC (Comissão do Fundo Municipal da Cultura, Comissão do Mecenato Subsidiado e Comissão de Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba integrantes dos quadros da administração direta e indireta; além daqueles impedidos por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57/2005. 3.2 Somente será possível a aprovação de um projeto para cada proponente. 3.3 Salvo no que se refere à participação como integrante da equipe técnica e operacional do projeto, será vedado ao proponente, aos atores e diretores, vinculados ao projeto apresentado, a atuação a qualquer título em mais de um projeto. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 4 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 3.4 Não será admitida nova apresentação de projetos que estejam usufruindo ou tenham usufruído, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes de programas de apoio e incentivo à cultura no âmbito do Município de Curitiba (Leis Complementares nº 03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações). 3.4.1 Para os fins do previsto neste item, será considerado como projeto já apresentado aquele que, independentemente do nome que lhe tenha sido atribuído, venha a ter o mesmo conteúdo do apresentado por ocasião deste Edital, sujeitando o mesmo à inabilitação. IV - INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 08 de julho a 24 de agosto de 2009 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos nas “Normas Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto. 4.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 6.1 e respectivos subitens, incluindo justificativa, estratégias de ação, cronograma de atividades, orçamento, proposta de contrapartida social e outros elementos indispensáveis à sua compreensão. 4.1.2 O Formulário de Inscrição e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito, deverão compor VOLUME ÚNICO PAGINADO E ENCADERNADO, respeitando-se a seguinte seqüência: a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, apresentado em ordem seqüencial dos campos; b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e dos demais componentes da equipe principal, que caracterizem conhecimento técnico e experiência, incluindo aqueles responsáveis pela execução da contrapartida social, conforme modelo; c) Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD com conteúdo resumido onde se possa avaliar a qualidade de concepção e execução do cenário, figurino, sonoplastia, maquiagem, adereços e dramaturgia, que servirá de referência à aplicação do critério especificado no item 6.1.2; d) Cópia do texto ou roteiro a ser encenado, incluindo o nome da obra; e) Cenário, croquis ou mapa de palco compatível com o espaço cênico do Teatro Novelas Curitibanas. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 5 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br f) Ficha técnica completa do espetáculo e de todos os profissionais envolvidos que exerçam profissões regulamentadas, devidamente autenticada pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões - SATED/PR. 4.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas: 4.2.1 Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX; 4.2.2 Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 24 de agosto de 2009; 4.2.3 Embalagens com carimbo de postagem ilegível, cuja deficiência não tenha sido suprida na forma do disposto nas “Normas Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto; 4.2.4 Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto, importando na desclassificação de todos os projetos nelas constantes; 4.2.5 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição. 4.2.6 Projetos cujo Formulário de Inscrição seja pertinente a outro Edital do Fundo Municipal da Cultura. 4.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção, as situações a seguir elencadas: 4.3.1 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 3.2; 4.3.1.1 Caso o proponente obtenha a classificação de mais de um projeto apresentado neste Edital, seguirá à segunda fase do processo, aquele projeto que obtiver a melhor pontuação, em função do disposto no item 3.2; 4.3.2 Apresentação de orçamento com valor total de execução superior ao estabelecido no item 2.3; 4.3.3 Não obtenção da pontuação mínima definida no item 5.2.2; 4.3.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias; 4.3.5 Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias políticas, religiosas, filosóficas ou que de algum modo apresentem caráter sectário ou discriminatório. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 6 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br V – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 5.1 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais avaliarão as embalagens recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas discriminadas no item 4.2. 5.2 Após a validação, a Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará os projetos para o Grupo Técnico Especializado, constituído especificamente para analisar o mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando o início do procedimento de seleção. 5.2.1 O Grupo Técnico Especializado será composto por 03 (três) integrantes que representem a área de Teatro indicados pela Fundação Cultural de Curitiba. 5.2.1.1 Serão impedidos de integrar o Grupo Técnico de Análise os cônjuges e/ou companheiros, bem como os parentes por consangüinidade ou afinidade até o segundo grau dos proponentes e/ou integrantes dos projetos. Caso haja comprovação de denúncia quanto ao descumprimento de tal vedação, o projeto será desclassificado. 5.2.2 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito. 5.3 O Grupo Técnico elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação. 5.4 Os proponentes classificados na primeira fase da seleção, serão convocados para a segunda fase, destinada à avaliação documental. 5.4.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Convocação FMC”. 5.4.2 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar, mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC, os documentos e informações, relativos à segunda fase da seleção e relacionados nas “Normas Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto. 5.4.3 A avaliação documental será realizada por servidores da Fundação Cultural de Curitiba, especialmente designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais, ao final, elaborarão lista final com os projetos classificados para os fins do presente Edital. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 7 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 5.4.3.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente(m) de modo irregular ou incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s), determinando nova publicação convocando outro(s) proponentes classificado(s), com a aplicação do disposto nos itens 5.4; 5.4.1; 5.4.2 e 5.4.3. 5.4.4 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará à Comissão do Fundo Municipal da Cultura, para ratificação, a lista final de projetos classificados, discriminando dentre estes quais estão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital. 5.4.4.1 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2 a 2.4. 5.4.4.2 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação posterior daqueles inicialmente contemplados. 5.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”. 5.6 Os projetos não relacionados na listagem referida no item 5.5 e que não tenham obtido a pontuação mínima definida no item 5.2.2 serão considerados como desclassificados, em função do disposto nos itens 4.2 e 4.3 e respectivos subitens, podendo ser restituídos aos interessados, caso não tenham interesse em valer-se do disposto no item 5.8. 5.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado ou classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo PAIC, respectivamente, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionada e até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital.. Findo este prazo, o material será inutilizado. 5.8 O proponente que tenha sido desclassificado, terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida. 5.8.1 O pedido de revisão será dirigido a Presidente da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, a qual o encaminhará para manifestação preliminar do Grupo Técnico ou da Diretoria responsável pelo PAIC, conforme a desclassificação tenha decorrido da invalidação da inscrição, da análise de mérito ou da avaliação documental. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 8 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 5.8.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto. 5.8.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa. 5.8.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 4.3.3. 5.8.4 Somente caberá pedido de revisão em face da desclassificação prevista no item 4.2 e respectivos subitens, bem como no item 4.3.4, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior. 5.9 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 5.5. 5.10 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de editais de resultado suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 5.4.4.1. 5.11 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso financeiro correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de novembro de 2009 e agosto de 2010, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente celebrado entre a Fundação e o contemplado, segundo o modelo citado no item I – Objeto do Edital, no qual serão estabelecidas responsabilidades recíprocas e forma de repasse financeiro, dentre outros aspectos relevantes (o modelo de instrumento contratual poderá ser adequado em função das peculiaridades de cada projeto). 5.11.1 O instrumento será firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do “Edital de Resultado” mencionado no item 5.5. 5.11.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o atraso no cumprimento pelo empreendedor das obrigações definidas nos itens ou na hipótese de interposição de pedido revisão por qualquer dos proponentes desclassificados. 5.11.3 Deverá ser entregue no ato de assinatura do instrumento contratual, sempre que cabível, a seguinte documentação complementar: a) declaração de autoria do texto ou roteiro a ser encenado e de responsabilidade civil, devidamente registrada ou emitida por entidades representativas de direito autoral; Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 9 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br b) autorização(ões) do(s) autor(es), e outros, conforme especificidade do projeto, apresentando a documentação comprobatória de sua regularidade; c) cartão de contratante expedido pela DRT. 5.12 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura: 36001.13391.0048.1019-449052.0000.01.001; 36001.13391.0048.1078-449030.0000.01.001; 36001.13391.0048.1078-449039.0000.01.001; 36001.13391.0048.1078-449051.0000.01.001; 36001.13392.0048.1154-445042.0000.01.001; 36001.13392.0048.1154-445042.0000.32.919; 36001.13392.0048.1168-445042.0000.06.001; 36001.13392.0048.1168-445042.0000.36.919; 36001.13392.0048.2056-339039.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-335041.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-335041.0000.32.919; 36001.13392.0048.2075-339030.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339030.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339033.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339033.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339036.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339036.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339037.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339037.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339039.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339039.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339133.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-339139.0000.01.001; 36001.13392.0048.2120-335041.0000.06.001; 36001.13392.0048.2120-335041.0000.36.919; 36001.28846.0000.0003-339047.0000.01.001 36001.28846.0000.0003-339047.0000.02.090 VI – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO 6.1.1 Currículo do proponente e dos demais integrantes da equipe principal ..................................................................................................... até 30 (trinta) pontos 6.1.2 Concepção artística em linhas gerais dos elementos constitutivos do espetáculo, respeitadas as especificidades de cada proposta... até 30 (trinta) pontos 6.1.3 Excelência da dramaturgia...................................... até 25 (vinte e cinco) pontos 6.1.4 Coerência e viabilidade prática da proposta de contrapartida social ................................................................................................... até 15 (quinze) pontos 6.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no critério especificado nos itens 6.1.2. 6.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação será definida através de sorteio, a realizar-se em reunião da Comissão do Fundo Municipal da Cultura. 6.4 Os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias de ação, cronograma de atividades, orçamento e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 10 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45, da Lei Complementar nº 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal nº 1.549/2006. 7.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar nº 57/2005. 7.3 Os projetos aprovados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos originários de outras instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam elas federais, estaduais ou municipais. 7.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação. 7.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo Técnico Especializado ou a Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 5.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação. 7.6 A Fundação Cultural de Curitiba por meio da Comissão Técnica de Controle Fiscalização do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, realizará a avaliação qualitativa do desenvolvimento do projeto, conforme o que dispuser o instrumento acima referido. Os membros da referida Comissão deverão declarar-se impedidos nas hipóteses de ocorrência de vínculo, de qualquer natureza, com os empreendedores 7.7 A Fundação fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização dos projetos: divulgação do Edital, cessão de espaço para a realização das contrapartidas, divulgação da programação e registro das atividades desenvolvidas. 7.7.1 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto (transporte, cenários, figurinos, sonoplastia, iluminação, materiais de divulgação, etc.), assim como a responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e outros materiais utilizados, que não venham a ser fornecidos pela Fundação Cultural de Curitiba ou pelo Fundo Municipal da Cultura, a título de atividade de apoio. Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 11 Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 7.8 A FCC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito. 7.9 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável pelo PAIC. As questões deverão ser enviadas para: [email protected] 7.10 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital. 7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências. 7.12 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser especificada no instrumento referido no item 5.11. Curitiba, 07 de julho de 2009. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 12