Edital n.º 073/09 - Fundação Cultural de Curitiba

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CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 51
DE 07/07/2009
EDITAL N.º 073/09
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2010”
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei
Complementar nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1549/2006,
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que
regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de projetos voltados ao
fomento da produção na área de TEATRO, denominado EDITAL “TEATRO
NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 51
DE 07/07/2009
EDITAL N.º 073/09
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2010”
I - OBJETO
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A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar n.º 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas
alterações, bem como o estabelecido no Decreto n.º 1549/2006, publicado no
D.O.M. nº 01 de 02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, e, da referida Lei, torna
público, para conhecimento dos interessados, o regulamento das inscrições para o
Edital
“TEATRO NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”, que
regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Programa de Apoio e
Incentivo à Cultura – PAIC, através do Fundo Municipal da Cultura, com a finalidade
de conceder apoio financeiro para a produção de espetáculos na área de artes
cênicas, que ao serem apresentados venham permitir que a comunidade curitibana
compartilhe os diversos gêneros e tendências do TEATRO PARA PÚBLICO
ADULTO.
Integram o conteúdo deste Edital, os seguintes itens, cujo teor poderá ser acessado
nos endereços eletrônicos indicados:
- Formulário de Inscrição e mapa de palco do Teatro Novelas Curitibanas,
www.fccdigital.com.br, link “Leis/Editais - Lei do Incentivo – Menu: Editais de
Inscrições
- “Normas Complementares” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”;
- “Modelo de Instrumento Contratual” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Modelo de Contrato”; e
- “Manual de Prestação de Contas” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei
de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Prestações de Contas”.
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II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Os espetáculos serão apresentados no Teatro Novelas Curitibanas, espaço
cultural da Fundação Cultural de Curitiba, situado à Rua Carlos Cavalcanti, 1222.
2.1.1 O agendamento dos grupos será feito por meio de sorteio entre os projetos
selecionados e contemplados, sendo que os períodos propostos para as estréias
das temporadas serão os seguintes:
1º grupo
2º grupo
3º grupo
4º grupo
5º grupo
6º grupo
Fevereiro e março/2010
Abril e maio/2010
Maio e junho /2010
Julho e agosto/2010
Setembro e outubro/2010
Novembro e dezembro/2010
2.2 Para o presente edital será disponibilizado o montante de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), dos quais:
- até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados para o apoio à implementação
dos projetos culturais selecionados e contemplados; e
- até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para as atividades de apoio.
2.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
2.4 Serão contemplados até 06 (seis) projetos, sendo que, cada projeto selecionado
e contemplado deverá realizar um total de 20 (vinte) apresentações.
2.4.1 O produto cultural resultante do projeto, bem como todo o material de
divulgação a este referente, deverá, em caráter permanente, conter a expressão
“PROJETO APOIADO PELO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – PROGRAMA DE
APOIO E INCENTIVO À CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CURITIBA”.
2.5 Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social,
consistente na realização de ações de difusão artística, capacitação e/ou
aprimoramento técnico, que incluam ciclos de debate, leituras dramáticas, cursos
continuados, intervenções no espaço urbano, workshops, dentre outras. Na análise
das propostas, serão valorizados a abrangência das ações, em termos quantitativos
e qualitativos, e os elementos qualitativos constantes dos currículos dos executores
destas ações.
2.5.1 As contrapartidas sociais deverão ser executadas no período entre fevereiro e
dezembro de 2010.
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2.5.2 Os orçamentos deverão contemplar, o registro profissional das atividades, em
áudio e vídeo, sendo que uma cópia em DVD deverá ser entregue junto com a
Prestação de Contas.
2.6 As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos
recursos recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar nº 57/2005, devendo ser
observado, ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu “Fundo Municipal”.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão apresentar propostas para o Edital “TEATRO NOVELAS
CURITIBANAS - TEMPORADA 2010”, pessoas jurídicas sediadas no Município de
Curitiba há pelo menos 01 (hum) ano, com comprovada atuação na área de artes
cênicas - teatro.
3.1.1 A representação do proponente junto ao Fundo Municipal da Cultura e à
Fundação Cultural de Curitiba incumbirá ao representante legal da pessoa jurídica,
segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.
3.1.2 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando
esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da
documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia
geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
3.1.3 Os proponentes deverão evidenciar experiência anterior na realização e
execução de projetos semelhantes ao que esteja sendo apresentado.
3.1.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto,
a qualquer título, membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC
(Comissão do Fundo Municipal da Cultura, Comissão do Mecenato Subsidiado e
Comissão de Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba
integrantes dos quadros da administração direta e indireta; além daqueles impedidos
por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57/2005.
3.2 Somente será possível a aprovação de um projeto para cada proponente.
3.3 Salvo no que se refere à participação como integrante da equipe técnica e
operacional do projeto, será vedado ao proponente, aos atores e diretores,
vinculados ao projeto apresentado, a atuação a qualquer título em mais de um
projeto.
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3.4 Não será admitida nova apresentação de projetos que estejam usufruindo ou
tenham usufruído, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes
de programas de apoio e incentivo à cultura no âmbito do Município de Curitiba (Leis
Complementares nº 03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações).
3.4.1 Para os fins do previsto neste item, será considerado como projeto já
apresentado aquele que, independentemente do nome que lhe tenha sido atribuído,
venha a ter o mesmo conteúdo do apresentado por ocasião deste Edital, sujeitando
o mesmo à inabilitação.
IV - INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 08 de julho a 24 de agosto
de 2009 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
4.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os
aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 6.1 e respectivos
subitens, incluindo justificativa, estratégias de ação, cronograma de atividades,
orçamento, proposta de contrapartida social e outros elementos indispensáveis à
sua compreensão.
4.1.2 O Formulário de Inscrição e todos os demais documentos e materiais
necessários à análise do mérito, deverão compor VOLUME ÚNICO PAGINADO E
ENCADERNADO, respeitando-se a seguinte seqüência:
a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, apresentado em ordem
seqüencial dos campos;
b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e dos demais
componentes da equipe principal, que caracterizem conhecimento técnico e
experiência, incluindo aqueles responsáveis pela execução da contrapartida social,
conforme modelo;
c) Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD com conteúdo resumido onde se
possa avaliar a qualidade de concepção e execução do cenário, figurino,
sonoplastia, maquiagem, adereços e dramaturgia, que servirá de referência à
aplicação do critério especificado no item 6.1.2;
d) Cópia do texto ou roteiro a ser encenado, incluindo o nome da obra;
e) Cenário, croquis ou mapa de palco compatível com o espaço cênico do Teatro
Novelas Curitibanas.
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f) Ficha técnica completa do espetáculo e de todos os profissionais envolvidos que
exerçam profissões regulamentadas, devidamente autenticada pelo Sindicato dos
Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões - SATED/PR.
4.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as
inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:
4.2.1 Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX;
4.2.2 Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 24 de agosto de 2009;
4.2.3 Embalagens com carimbo de postagem ilegível, cuja deficiência não tenha sido
suprida na forma do disposto nas “Normas Complementares” ao presente Edital,
mencionadas no item I – Objeto;
4.2.4 Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto,
importando na desclassificação de todos os projetos nelas constantes;
4.2.5 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados
no Formulário de Inscrição.
4.2.6 Projetos cujo Formulário de Inscrição seja pertinente a outro Edital do Fundo
Municipal da Cultura.
4.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção,
as situações a seguir elencadas:
4.3.1 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 3.2;
4.3.1.1 Caso o proponente obtenha a classificação de mais de um projeto
apresentado neste Edital, seguirá à segunda fase do processo, aquele projeto que
obtiver a melhor pontuação, em função do disposto no item 3.2;
4.3.2 Apresentação de orçamento com valor total de execução superior ao
estabelecido no item 2.3;
4.3.3 Não obtenção da pontuação mínima definida no item 5.2.2;
4.3.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias;
4.3.5 Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias
políticas, religiosas, filosóficas ou que de algum modo apresentem caráter sectário
ou discriminatório.
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V – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados
para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais
avaliarão as embalagens recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das
situações impeditivas discriminadas no item 4.2.
5.2 Após a validação, a Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará os projetos
para o Grupo Técnico Especializado, constituído especificamente para analisar o
mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando o início
do procedimento de seleção.
5.2.1 O Grupo Técnico Especializado será composto por 03 (três) integrantes que
representem a área de Teatro indicados pela Fundação Cultural de Curitiba.
5.2.1.1 Serão impedidos de integrar o Grupo Técnico de Análise os cônjuges e/ou
companheiros, bem como os parentes por consangüinidade ou afinidade até o
segundo grau dos proponentes e/ou integrantes dos projetos. Caso haja
comprovação de denúncia quanto ao descumprimento de tal vedação, o projeto será
desclassificado.
5.2.2 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento)
do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.
5.3 O Grupo Técnico elaborará relação dos projetos classificados, em ordem
decrescente de pontuação.
5.4 Os proponentes classificados na primeira fase da seleção, serão convocados
para a segunda fase, destinada à avaliação documental.
5.4.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba e no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menu “Convocação FMC”.
5.4.2 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar,
mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC, os documentos e
informações, relativos à segunda fase da seleção e relacionados nas “Normas
Complementares” ao presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
5.4.3 A avaliação documental será realizada por servidores da Fundação Cultural de
Curitiba, especialmente designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria
responsável pelo PAIC, os quais, ao final, elaborarão lista final com os projetos
classificados para os fins do presente Edital.
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5.4.3.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os
documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente(m) de
modo irregular ou incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s), determinando
nova publicação convocando outro(s) proponentes classificado(s), com a aplicação
do disposto nos itens 5.4; 5.4.1; 5.4.2 e 5.4.3.
5.4.4 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará à Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, para ratificação, a lista final de projetos classificados,
discriminando dentre estes quais estão aptos a serem contemplados para os fins
deste Edital.
5.4.4.1 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação
final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2 a 2.4.
5.4.4.2 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural
de Curitiba, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento
posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação posterior
daqueles inicialmente contemplados.
5.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de
Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.6 Os projetos não relacionados na listagem referida no item 5.5 e que não tenham
obtido a pontuação mínima definida no item 5.2.2 serão considerados como
desclassificados, em função do disposto nos itens 4.2 e 4.3 e respectivos subitens,
podendo ser restituídos aos interessados, caso não tenham interesse em valer-se do
disposto no item 5.8.
5.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto
desclassificado ou classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos
interessados na Diretoria responsável pelo PAIC, respectivamente, até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos resultados acima mencionada e até 30 (trinta) dias após
a expiração do prazo de vigência do presente Edital.. Findo este prazo, o material
será inutilizado.
5.8 O proponente que tenha sido desclassificado, terá o prazo de até 07 (sete) dias
úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão
acerca da decisão havida.
5.8.1 O pedido de revisão será dirigido a Presidente da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, a qual o encaminhará para manifestação preliminar do Grupo
Técnico ou da Diretoria responsável pelo PAIC, conforme a desclassificação tenha
decorrido da invalidação da inscrição, da análise de mérito ou da avaliação
documental.
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5.8.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de
pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material
anexado ao projeto.
5.8.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final
divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera
administrativa.
5.8.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a
desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 4.3.3.
5.8.4 Somente caberá pedido de revisão em face da desclassificação prevista no
item 4.2 e respectivos subitens, bem como no item 4.3.4, na hipótese de ocorrência
de caso fortuito ou força maior.
5.9 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos
projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 5.5.
5.10 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou
recursos determinará a publicação de editais de resultado suplementares, podendo
implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 5.4.4.1.
5.11 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso financeiro correspondente
ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de novembro
de 2009 e agosto de 2010, segundo discriminado em instrumento a ser
oportunamente celebrado entre a Fundação e o contemplado, segundo o modelo
citado no item I – Objeto do Edital, no qual serão estabelecidas responsabilidades
recíprocas e forma de repasse financeiro, dentre outros aspectos relevantes (o
modelo de instrumento contratual poderá ser adequado em função das
peculiaridades de cada projeto).
5.11.1 O instrumento será firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do “Edital de Resultado” mencionado no item 5.5.
5.11.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o
atraso no cumprimento pelo empreendedor das obrigações definidas nos itens ou na
hipótese de interposição de pedido revisão por qualquer dos proponentes
desclassificados.
5.11.3 Deverá ser entregue no ato de assinatura do instrumento contratual, sempre
que cabível, a seguinte documentação complementar:
a) declaração de autoria do texto ou roteiro a ser encenado e de responsabilidade
civil, devidamente registrada ou emitida por entidades representativas de direito
autoral;
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b) autorização(ões) do(s) autor(es), e outros, conforme especificidade do projeto,
apresentando a documentação comprobatória de sua regularidade;
c) cartão de contratante expedido pela DRT.
5.12 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital,
correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura:
36001.13391.0048.1019-449052.0000.01.001; 36001.13391.0048.1078-449030.0000.01.001;
36001.13391.0048.1078-449039.0000.01.001; 36001.13391.0048.1078-449051.0000.01.001;
36001.13392.0048.1154-445042.0000.01.001; 36001.13392.0048.1154-445042.0000.32.919;
36001.13392.0048.1168-445042.0000.06.001; 36001.13392.0048.1168-445042.0000.36.919;
36001.13392.0048.2056-339039.0000.01.001; 36001.13392.0048.2075-335041.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-335041.0000.32.919; 36001.13392.0048.2075-339030.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339030.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339033.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339033.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339036.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339036.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339037.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339037.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339039.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339039.0000.02.090; 36001.13392.0048.2075-339133.0000.01.001;
36001.13392.0048.2075-339139.0000.01.001; 36001.13392.0048.2120-335041.0000.06.001;
36001.13392.0048.2120-335041.0000.36.919; 36001.28846.0000.0003-339047.0000.01.001
36001.28846.0000.0003-339047.0000.02.090
VI – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO
6.1.1 Currículo do proponente e dos demais integrantes da equipe principal
..................................................................................................... até 30 (trinta) pontos
6.1.2 Concepção artística em linhas gerais dos elementos constitutivos do
espetáculo, respeitadas as especificidades de cada proposta... até 30 (trinta) pontos
6.1.3 Excelência da dramaturgia...................................... até 25 (vinte e cinco) pontos
6.1.4 Coerência e viabilidade prática da proposta de contrapartida social
................................................................................................... até 15 (quinze) pontos
6.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor
pontuação no critério especificado nos itens 6.1.2.
6.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir,
a classificação será definida através de sorteio, a realizar-se em reunião da
Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
6.4 Os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens
deverão orientar a descrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias de ação,
cronograma de atividades, orçamento e proposta de contrapartida social, contida no
Formulário de Inscrição.
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VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas
legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na
aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45,
da Lei Complementar nº 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal
nº 1.549/2006.
7.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, será considerada como descumprimento das obrigações
essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e
criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar
nº 57/2005.
7.3 Os projetos aprovados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos
originários de outras instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam
elas federais, estaduais ou municipais.
7.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes
do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto,
deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os
demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
7.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo Técnico Especializado ou a
Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a publicação do resultado do
procedimento de seleção, prevista no item 5.5, solicitar informações
complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação.
7.6 A Fundação Cultural de Curitiba por meio da Comissão Técnica de Controle
Fiscalização do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, realizará a avaliação
qualitativa do desenvolvimento do projeto, conforme o que dispuser o instrumento
acima referido. Os membros da referida Comissão deverão declarar-se impedidos
nas hipóteses de ocorrência de vínculo, de qualquer natureza, com os
empreendedores
7.7 A Fundação fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização dos
projetos: divulgação do Edital, cessão de espaço para a realização das
contrapartidas, divulgação da programação e registro das atividades desenvolvidas.
7.7.1 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto
(transporte, cenários, figurinos, sonoplastia, iluminação, materiais de divulgação,
etc.), assim como a responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e
outros materiais utilizados, que não venham a ser fornecidos pela Fundação Cultural
de Curitiba ou pelo Fundo Municipal da Cultura, a título de atividade de apoio.
Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 11
Prefeitura Municipal de Curitiba
Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80.230-040 – Curitiba - PR
Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552
[email protected]
www.fccdigital.com.br
7.8 A FCC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a
qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados,
ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
7.9 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável
pelo
PAIC.
As
questões
deverão
ser
enviadas
para:
[email protected]
7.10 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências.
7.12 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser
especificada no instrumento referido no item 5.11.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
Edital n.º 073/09 - Novelas Curitibanas - Página: 12
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