INSTRUÇÃO NORMATIVA 002–2016 – Funcionamento do

Propaganda
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
UNCISAL
Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005
Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra. CEP: 57.010.300 Maceió-AL
GABINETE DA REITORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2016
Estabelece normas para utilização do
Centro Especializado em Fisioterapia e
Reabilitação Esportiva – CEFIRE.
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNCISAL, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o(a) Decreto Governamental publicado no Diário
Oficial do Estado de Alagoas em 01 de setembro de 2015 e com fulcro na Lei Delegada
Nº.47, de 10 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Estabelece normas para utilização do Centro Especializado em Fisioterapia e Reabilitação
Esportiva – CEFIRE, da forma como segue:
1. DO FUNCIONAMENTO
1.1 O horário de funcionamento do CEFIRE é das 08h às 17h, de segunda a sexta. Estes
horários poderão sofrer alterações sem aviso prévio, de acordo com as necessidades da
administração do CEFIRE.
1.2 Nos feriados, o funcionamento do CEFIRE ficará a critério da Administração decidir
sobre sua utilização e seu respectivo horário.
2 DA INSCRIÇÃO
A inscrição na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ) para atividades no
CEFIRE será realizada mediante:
2.1. Solicitação da entidade esportiva, devidamente cadastrada na SELAJ, conforme a
portaria nº 036/2015.
2.1.1 Oficio de encaminhamento das entidades Esportivas, esclarecendo os objetivos
(treinamento preventivo lesões ou recuperação), devendo ser apresentado no ato da
inscrição o atestado médico e/ou encaminhamento médico, indicando que o atleta se
encontra apto para a prática de exercícios físicos, bem como está em plenas condições
de saúde e que não é portador de nenhuma moléstia infecto-contagiosa que possa
prejudicar os demais, isentando o CEFIRE de quaisquer responsabilidades inerentes a
sua saúde.
2.1.2 Ofício de solicitação da Federação Esportiva local, esclarecendo os objetivos
(treinamento preventivo de lesões ou recuperação), período de uso, quantitativo de
pessoas e técnico responsável pelo atleta/equipe, que utilizarão os serviços do CEFIRE.
2.1.3. Efetivação do cadastro das entidades Esportivas/Atletas por meio da entrega de 01
(uma) cópia dos seguintes documentos: (Cartão SUS, RG, CPF e Comprovante de
residência), além de 01 (uma) foto recente 3×4.
2.1.4 Não serão admitidos para tratamento fisioterapêutico atletas profissionais que
tenham departamento médico em seus respectivos clubes ou agremiações esportivas.
2.2 Atletas de Clubes ou Agremiações Desportivas de outros Estados ou Nações, de
acordo com disponibilidade do CEFIRE.
2.1.2 A solicitação será analisada pelo CEFIRE, para determinar sua viabilidade, VAGAS.
2.3 Programa Base do Esporte unidade Estádio
2.3.1 Oficio de encaminhamento da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude,
esclarecendo os objetivos (treinamento preventivo de lesões ou recuperação), devendo
ser apresentado no ato da inscrição o atestado médico, indicando que o usuário se
encontra apto para a prática de exercícios físicos, bem como está em plenas condições
de saúde e que não é portador de moléstia infectocontagiosa que possa prejudicar os
demais, isentando o CEFIRE de quaisquer responsabilidades inerentes a sua saúde.
2.4 Programa Universidade Aberta da Terceira Idade da UNCISAL - UNCISATI
2.4.1 Oficio de encaminhamento da Universidade Aberta da Terceira Idade da UNCISAL,
esclarecendo os objetivos (treinamento ou recuperação), devendo ser apresentado no ato
da inscrição o atestado médico, indicando que o usuário se encontra apto para a prática
de exercícios físicos, bem como está em plenas condições de saúde e que não é portador
de moléstia infectocontagiosa que possa prejudicar os demais, isentando o CEFIRE de
quaisquer responsabilidades inerentes a sua saúde.
2.5. Servidores Públicos Estadual que sejam vinculados a alguma entidade e/ou
federação esportiva, mediante comprovação, para prevenção de lesões esportivas ou
tratamento fisioterapêutico com o devido encaminhamento médico.
3 DO INGRESSO, UTILIZAÇÃO E PERMANÊNCIA:
3.1 O acesso ao CEFIRE se dá por meio da identificação por crachá. Em caso de
impedimento do acesso, o usuário deverá procurar orientação com a administração do
CEFIRE.
3.2 O CEFIRE não se responsabilizará pelos objetos deixados no seu interior, sendo a
guarda, segurança e zelo dos pertences de inteira responsabilidade de seus proprietários.
3.3 Não será permitida a presença de acompanhantes que não estejam devidamente
credenciados dentro do CEFIRE.
3.4 É proibida a prática comercial (venda, demonstração ou distribuição) de produtos
alimentícios ou de consumo (calçados, roupas/confecções, bijuterias, perfumaria etc.) nos
ambientes do CEFIRE.
3.5 É proibido o porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e
produtos tóxicos, no ambiente do CEFIRE.
3.6 O CEFIRE manterá um corpo de instrutores/supervisores composto por (Médico
Ortopedista, Educador Físico, Fisioterapeuta e Professor / Fisioterapeuta) à disposição
dos usuários, para orientação e utilização dos equipamentos. Nenhum usuário poderá
treinar sem orientação e a presença dos profissionais autorizados.
3.7 Quando o usuário for realizar atividades no CEFIRE, o mesmo deverá ser assistido
por um profissional do CEFIRE, seja fisioterapeuta do esporte ou educador físico.
3.8 Eventuais danos de qualquer natureza sofridos e/ou causados pelo usuário em
decorrência de atividades executadas sem a solicitação de orientação e/ou sem a
observância desta, não serão de responsabilidade do CEFIRE e caracterizarão culpa
exclusiva do usuário, sendo o mesmo responsável por tais danos, isentando o CEFIRE de
qualquer responsabilidade, e/ou reparo.
3.9 A limpeza do ambiente será da competência dos funcionários do próprio CEFIRE, em
períodos que não atrapalhem o seu bom funcionamento.
3. 10 Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências do CEFIRE.
3.11 O tempo máximo de permanência no CEFIRE será de 03 (três) meses, podendo ser
renovado por mais 03 (três) meses.
4 DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO
4.1 O aluno terá seu acesso cancelado:
I - Por solicitação do mesmo;
II - Para o paciente atendido na Fisioterapia, três faltas consecutivas ou intercaladas, não
justificadas, acarretarão no afastamento do paciente do seu programa de reabilitação.
III - Apresente comportamento inadequado;
IV - Descumprir as normas dispostas neste regulamento.
5 DO USO DOS EQUIPAMENTOS
5.1 A utilização dos equipamentos e materiais deverá ocorrer conforme a disponibilidade
de uso, conforme horário determinado antecipadamente.
5.2 É de responsabilidade do usuário que utilizar o equipamento (anilhas, halteres,
colchonetes, caneleiras, steps e barras) recolocá-los no local de origem após sua
utilização, não o deixando espalhado, assim como higienizá-lo, caso necessário, com
produtos de limpeza disponibilizados pelo CEFIRE (pano e álcool).
6 DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento das normas aqui estabelecidas poderá resultar ao infrator a pena
de advertência e/ou cancelamento de acesso ao CEFIRE.
7 DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos não previstos no presente instrumento serão apreciados e decididos pela
administração.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, Maceió/AL, 01
de Agosto de 2016.
PROF. DR. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTA
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNCISAL
* A Instrução Normativa Nº 002/2016 está publicada em http://www.uncisal.edu.br
Download