1ª FESTIVAL DE MÚSICA E
INTEGRAÇÃO CATARINENSE
Regulamento
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas para as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional da qual pertence o município onde reside
o(s) compositor(es), ver item 1.3. O material deverá ser enviado
obrigatoriamente para o endereço da Secretaria, sendo que a data de
postagem via Sedex não poderá ultrapassar o prazo previsto para o
encerramento das inscrições.
1.1 Inscrições:
SDR's
Araranguá
Blumenau
Brusque
Campos Novos
Caçador
Canoinhas
Chapecó
Concórdia
Criciúma
Curitibanos
Florianópolis
Dionísio Cerqueira
Ibirama-Manhã
Itajaí
Ituporanga
Jaraguá do Sul
Joaçaba-tarde
Joinville
Lages
Laguna
Mafra- manhã
Maravilha
Palmitos
Rio do Sul
Inscrições até
encerradas
6/mar
5/mar
encerradas
20/fev
12/mar
30/jan
6/fev
28/fev
encerradas
20/fev
30/jan
22/fev
27/jan
20/fev
28/fev
10/mar
5/mar
20/fev
encerradas
12/mar
7/fev
7/fev
20/fev
INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES (48) 212.1936 E 212.1935, DAS 13H ÀS 19H, OU NO SITE www.sol.sc.gov.br
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São Joaquim
São Lourenço do
Oeste
São Miguel do Oeste
Tubarão
Videira
Xanxerê
20/fev
27/jan
30/jan
28/fev
5/fev
30/jan
1.2 O procedimento para envio do material será o seguinte: o
concorrente colocará dentro de um envelope lacrado somente a ficha
de inscrição. Dentro de um envelope maior, o concorrente colocará o
envelope lacrado com a ficha de inscrição, mais a cópia de CD ou fitas
cassete, as letras e, caso opte pela banda do festival, as partituras
ou letras cifradas. Nas letras e no CD ou fita cassete, deverá constar
apenas o pseudônimo do compositor.
1.3 Terão direito a inscrição na eliminatória regional compositores
residentes nos municípios que compõem a correspondente região. No
caso de a música ser composta em parceria com um compositor que
more em um município ligado a outra Secretaria de Desenvolvimento
Regional, basta que um dos compositores comprove que reside na
região onde a música foi inscrita (ver item c).
1.4 Cada autor ou grupo poderá inscrever até 03 (três) músicas, sendo
que o estilo será livre, com letra obrigatoriamente no idioma nacional.
Será exigido para a inscrição da música:
a) 07 (sete) cópias digitadas em papel sulfite, apenas com título da
música, pseudônimo do compositor e letra na íntegra. Os nomes dos
autores não deverão constar na letra da música;
b) 01 (um) CD ou fita cassete com a música gravada na íntegra. É
importante salientar que a gravação não precisará ter um padrão
profissional, mas é fundamental que seja audível, principalmente em
relação à letra;
c) ficha de inscrição, preenchida com os dados dos compositores e
informações sobre a apresentação da música;
d) partitura musical ou letra cifrada, caso opte pela utilização da
banda do festival (ver cláusula 7.1).
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1.5 O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.
1.6 As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.
I - Entenda-se por inédita música que nunca foi gravada com o intuito
de difusão e comercialização.
I I - Entenda-se por original música que não seja versão ou plágio de
outra já existente.
Parágrafo único - O desrespeito a tais proposições acarretará na
desclassificação da música, seja qual for a etapa do Festival. O não
ineditismo ou a ausência de originalidade, seja em relação à musica
ou à letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes,
uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até as 18h do
dia da eliminatória.
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2. DAS ELIMINATÓRIAS
Dentre as músicas inscritas em cada região, serão selecionadas 15
(quinze) músicas, que serão apresentadas em 01 (um) dia de
eliminatória, que ocorrerá no município onde estiver instalada a
Secretaria de Desenvolvimento Regional. Serão escolhidos nas
eliminatórias melhor arranjo, melhor instrumentista, melhor intérprete,
aclamação popular e as músicas classificadas em terceiro, segundo e
primeiro lugares. A música classificada em primeiro lugar estará entre
as finalistas para a etapa final e fará parte do CD do 1º FEMIC, que
será gravado ao vivo na etapa final.
3. DA PREMIAÇÃO DAS ELIMINATÓRIAS
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Dentre as 15 (quinze) músicas escolhidas em cada uma das 30 (trinta)
eliminatórias, serão premiados:
1º Lugar R$ 2.000,00
2º Lugar R$ 800,00
3º Lugar R$ 500,00
Melhor Arranjo R$ 300,00
Melhor Intérprete R$ 300,00
Melhor Instrumentista R$ 300,00
Aclamação popular R$ 300,00
4. DA ETAPA FINAL
As músicas classificadas em 1º lugar em cada uma das 30 (trinta)
eliminatórias regionais participarão da Grande Final que ocorrerá
na cidade de Florianópolis. A etapa final acontecerá durante 3 (três)
dias. Serão apresentadas 15 músicas no 1º dia (quinta-feira – 08/12)
e 15 (quinze) músicas no 2º dia (sexta-feira – 09/12). Destas, serão
escolhidas 06 (seis) no primeiro dia e 06 (seis) no segundo.
As 12 (doze) músicas voltarão a ser apresentadas no sábado – 10/12,
quando a Comissão Julgadora escolherá novamente melhor
instrumentista, melhor arranjo, melhor intérprete, aclamação popular,
3º lugar, 2º lugar e a Grande Vencedora do 1º FEMIC.
5. DA PREMIAÇÃO DA ETAPA FINAL
Dentre as 12 (doze) músicas escolhidas entre as concorrentes da
etapa final, serão premiados:
1º Lugar R$ 15.000,00
2º Lugar R$ 7.000,00
3º Lugar R$ 3.000,00
Melhor Arranjo R$ 1.500,00
Melhor Intérprete R$ 1.500,00
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Melhor Instrumentista R$ 1.500,00
Aclamação Popular R$ 1.500,00
5.1 Além de tal premiação, será oferecida a cada concorrente a
importância de R$ 500,00, como ajuda de custo para gastos com
transporte, alimentação e hospedagem.
6. DO JÚRI
A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficará a cargo do
júri, composto de membros escolhidos pela Comissão Organizadora do
Festival (COF), dentre músicos, produtores, jornalistas e pessoas
ligadas à arte e à cultura em geral.
6.1 Ao presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de
julgamento, supervisionada por pessoa indicada pela organização
do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de
votação. Cabe-lhe, ainda, o voto de desempate. A comunicação oficial
dos resultados ao presidente da comissão organizadora do Festival
ficará a cargo de tal supervisor.
7. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO
As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou
por pessoas que eles indicarem, excluída qualquer responsabilidade
da comissão organizadora nesse particular. Fica estabelecido ainda
que o intérprete – excetuando-se os membros da banda do festival –
não poderá se apresentar em mais de 03 (três) músicas concorrentes.
7.1 Ao efetuar a inscrição, o concorrente deverá assinalar sua opção
pela utilização ou não da banda do festival. Caso opte pela utilização
da banda, deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a
cifragem da música (harmonia), numa folha à parte, conforme previsto
na cláusula 1.4, item d. Tal opção é irreversível.
Por conseguinte, não poderá o classificado que optou, na inscrição,
pela não utilização da banda exigi-la posteriormente.
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7.2 A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente
pela comissão organizadora, obedecendo a critério artístico.
Tal ordem, bem como a dos ensaios, não poderá ser alterada sob
nenhuma hipótese.
7.3 Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio das
músicas, bem como das apresentações. Ao ser comunicado da
classificação da música, seu autor será cientificado também do
horário de ensaio e da apresentação. Tais prescrições também não
poderão ser modificadas, exceto em caso de força maior ou
caso fortuito, devidamente comprovados. O desrespeito a tais
disposições poderá sujeitar os infratores à pena de desclassificação
das respectivas músicas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Festival não se responsabilizará por reservas em hotéis nos
locais de eliminatórias ou na etapa final, providência esta
que caberá unicamente aos músicos interessados.
8.2 Os autores das 30 (trinta) músicas finalistas deverão fornecer uma
pequena biografia à comissão organizadora, bem como estar à
disposição para gravações ou filmagens de pequenas entrevistas.
8.3 A diretoria do festival reserva-se o direito de, a qualquer
momento, excluir do certame a música cujos participantes não
observarem as disposições do presente regulamento e contrariarem as
normas da organização do festival.
8.4 Os autores das músicas finalistas e seus intérpretes autorizam,
desde já, a cessão dos direitos de gravação das respectivas
composições para efeito de gravação do CD do Festival, preservandose os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos.
Tal autorização envolve o lançamento da gravação em cassete, CD,
DVD ou qualquer nova forma de reprodução, valendo inclusive para
coletâneas porventura lançadas pela produção do Festival.
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8.5 Os autores das músicas finalistas, bem como os intérpretes e
músicos executantes da gravação enviada para inscrição no Festival,
autorizam a sua inclusão no site do festival, possibilitando a audição da
música mesmo antes do evento. Autorizam, da mesma forma, que tal
gravação seja objeto de concurso entre os internautas, para escolha
da música preferida destes.
8.6 A simples inscrição da música no 1º FEMIC já pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente
regulamento, valendo como contrato de adesão. Os casos omissos
neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do Festival.
8.7 As decisões tomadas pela Comissão Organizadora são
irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso.
DIREÇÃO ARTÍSTICA DO 1º FEMIC A Direção Artística do Festival
está a cargo de Luiz Meira.
Guitarrista, violonista e produtor musical catarinense, Luiz Meira já
produziu vários trabalhos com artistas de nosso Estado e com artistas
de renome nacional, como: Ivan Lins, Toni Garrido, Sá e Guarabira,
Luiz Melodia, Sandra de Sá, Dominguinhos e Martinho da Vila.
Atualmente, acompanha a cantora Gal Costa em shows pelo Brasil
e pelo exterior.
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