Exmo Vereador FLÁVIO JOSÉ DE RAMOS Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Oeste, SC. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 60/2012. AIRTON LUIZ FAVERO, Vereador abaixo subscrito, com assento nessa Egrégia Corte Legislativa, fundamentado nos artigos 90 e 102 do Regimento Interno, Resolução nº. 004/92, e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais e de consultar todos os órgãos competentes e deliberativos desta Casa, apresenta e REQUER, se aprovada for, seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Nelson Foss da Silva, Prefeito Municipal, com cópia da mesma para o Exmo. Sr. Ricardo Newton Casagrande, Presidente do Cotrasmo, indicando a seguinte sugestão: 1) PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM O COTRASMO ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE VAGA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE QUE TRANSPORTEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, NA RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, QUADRA COMPREENDIDA ENTRE A LOJA MARTE E O EDIFÍCO ATENAS, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE. J U S T I F I C A T I V A: A rua Almirante Tamandaré na região central não possui vaga para estacionamento de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. O que tem sido observado é que especialmente na quadra compreendida entre a loja Marte até o edifício Atenas onde existem serviços de saúde, os veículos coletivos de porte médio (ambulâncias) que trazem pacientes de toda região para serem atendidos, possuem dificuldades em estacionar para o desembarque de pessoas. Alguns destes pacientes são cadeirantes ou possuem dificuldade de locomoção. No edifício Atenas, por exemplo, em 01 (um) estabelecimento de saúde chegam a ser atendidos 08 (oito) pacientes por dia que vem de fora ou são do município. Por esta razão urge um estudo por parte da municipalidade e do Cotrasmo no sentido de viabilizar a instalação de uma vaga para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. Cabe citar neste momento a Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN que: "Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção". A íntegra deste documento segue em anexo a este pleito. Cabe salientar que sabemos da dificuldade em abrir vagas novas para estacionamento no centro da cidade. Contudo, na impossibilidade de disponibilizar esta vaga especial na quadra acima citada, solicitamos estudo para que seja regulamentado para uso deste desembarque, o mesmo estacionamento existente nesta quadra destinado para farmácia, ficando assim este local com dupla utilidade, vindo a minimizar este problema sem eliminar a vaga destinada à farmácia. Contamos com o envolvimento e comprometimento das autoridades a fim de que ocorra uma resposta imediata e, se possível, efetiva para resolver este problema. Sala das Sessões, em 21/06/12. AIRTON LUIZ FAVERO Vereador do PMDB