Exmo Vereador FLÁVIO JOSÉ DE RAMOS Presidente da Câmara

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Exmo Vereador FLÁVIO JOSÉ DE RAMOS
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Oeste, SC.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 60/2012.
AIRTON LUIZ FAVERO, Vereador abaixo subscrito, com assento nessa Egrégia
Corte Legislativa, fundamentado nos artigos 90 e 102 do Regimento Interno, Resolução nº.
004/92, e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais e de consultar todos
os órgãos competentes e deliberativos desta Casa, apresenta e REQUER, se aprovada for,
seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Nelson Foss da Silva, Prefeito Municipal, com cópia
da mesma para o Exmo. Sr. Ricardo Newton Casagrande, Presidente do Cotrasmo,
indicando a seguinte sugestão:
1) PARA
QUE
A
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
JUNTAMENTE
COM
O
COTRASMO ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE VAGA PARA
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE QUE
TRANSPORTEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE
LOCOMOÇÃO,
NA
RUA
ALMIRANTE
TAMANDARÉ,
QUADRA
COMPREENDIDA ENTRE A LOJA MARTE E O EDIFÍCO ATENAS, NO CENTRO
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE.
J U S T I F I C A T I V A:
A rua Almirante Tamandaré na região central não possui vaga para estacionamento de
pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. O que tem sido observado é que
especialmente na quadra compreendida entre a loja Marte até o edifício Atenas onde
existem serviços de saúde, os veículos coletivos de porte médio (ambulâncias) que trazem
pacientes de toda região para serem atendidos, possuem dificuldades em estacionar para o
desembarque de pessoas. Alguns destes pacientes são cadeirantes ou possuem dificuldade
de locomoção.
No edifício Atenas, por exemplo, em 01 (um) estabelecimento de saúde chegam a ser
atendidos 08 (oito) pacientes por dia que vem de fora ou são do município.
Por esta razão urge um estudo por parte da municipalidade e do Cotrasmo no sentido
de viabilizar a instalação de uma vaga para pessoas com deficiência e com dificuldade de
locomoção.
Cabe citar neste momento a Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do
CONTRAN que: "Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a
veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção".
A íntegra deste documento segue em anexo a este pleito.
Cabe salientar que sabemos da dificuldade em abrir vagas novas para estacionamento
no centro da cidade. Contudo, na impossibilidade de disponibilizar esta vaga especial na
quadra acima citada, solicitamos estudo para que seja regulamentado para uso deste
desembarque, o mesmo estacionamento existente nesta quadra destinado para farmácia,
ficando assim este local com dupla utilidade, vindo a minimizar este problema sem eliminar
a vaga destinada à farmácia.
Contamos com o envolvimento e comprometimento das autoridades a fim de que
ocorra uma resposta imediata e, se possível, efetiva para resolver este problema.
Sala das Sessões, em 21/06/12.
AIRTON LUIZ FAVERO
Vereador do PMDB
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