CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº

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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO CEE Nº 0393/86
INTERESSADA: ANA MARIA LACERDA
ASSUNTO
: Indicação da interessada para exercer as funções de
Professor I junto à disciplina “Cartografia” na FFCL de
Jahu.
RELATOR
: Consº JORGE NAGLE
PARECER CEE Nº 1063/86
-CTGAPROVADO EM 27/08/86
Comunicado ao Pleno em 17/09/86
1.
HISTÓRICO:
A direçao da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu
indica Ana Maria Lacerda para, na categoria docente de Professor I,
ministrar a disciplina “Cartografia”, pertencente ao Departamento de
Ciências Humanas, no Curso de Geografia, em substituição à professora
Sônia Maria Rossetto, aprovada pelo Parecer CEE Nº 897/72, que se
afastou em 1975, quando o curso foi desativado.
2.
FUNDAMENTAÇÃO:
Ana Maria Lacerda é licenciada em Geografia pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, em Estudos Sociais – 1º Grau
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de
Jesus de Bauru e em Pedagogia pela Faculdade de Ciências e Letras de
Avaré (1971, 1976 e 1980, respectivamente).
Estudou no Curso de Licenciatura
“Cartografia” com 220 horas - aula.
em Geografia
a
disciplina
Na Faculdade de FCL do Sagrado Coração de Jesus concluiu o
Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação em Geografia, com o
total de 375 horas - aula.
Foi aprovada em concurso público para provimento de cargo de
Professor III de Geografia, em 1980.
Estagiou junto à Prefeitura Municipal de Jahu e participou de
trabalhos de pesquisa (coleta de dados, análise - diagnose e
prognose) de planejamento junto ao Departamento de Geografia da FFCL
do Sagrado Coração de Jesus.
Participou de cursos do extensão universitária: “Os Recursos
Minerais do Brasil”, “Mercado Comum Europeu”, “Ásia das Monções”,
“Aspectos Geográficos, Históricos, Políticos e Econômicos dos Grandes
Mercados do Mundo”, “Universidade Brasileira”.
PROCESSO CEE N° 0393 /86
PARECER CEE N° 1063/86
fls.O2
De acordo com a grade horária apresentada, Ana Maria Lacerda
exerce as funções de Assistente de Diretor de Escola na EEPG “Dr.
Fernando Costa”, em Barra Bonita, e leciona 3(três) aulas semanais na
FFCL de Jahu.
A instrução processual atende ao disposto na Deliberação CEE nº
05/80 e, igualmente, as normas da Deliberação 10/86, nada havendo que
impeça o deferimento do pedido.
Recomenda-se a continuidade de seu enriquecimento curricular.
3. CONCLUSÃO:
Aprova-se a indicação de Ana Maria Lacerda para, na cate- geria
docente de Professor I, ministrar a disciplina “Cartografia”,
pertencente ao Departamento de Ciências Hunanas, no Curso de
Geografia da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de Jahu, até o
final do ano letivo de 1988. Eventual renovação dependerá de
enriquecimento acadêmico.
São Paulo, 29 de julho de 1986.
Consº JORGE NAGLE
RELATOR
4. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DO ENSINO DO TERCEIRO GRAU adota, como seu Parecer, O
Voto do Relator.
Presentes os nobres conselheiros: Antônio Joaquim Severino,
Benedito Olegário Resende Nogueira de Sá, Célio Benevides de
Carvalho, Ferdinando de
Oliveira Figueiredo, Robert Henry Srour e
Jorge Nagle.
Sala da Câmara do Terceiro Grau, em 27.8.86
a) Consº Moacyr Expedito M. Vaz Guimarães
- PRESIDENTE -
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