CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE Nº 0393/86 INTERESSADA: ANA MARIA LACERDA ASSUNTO : Indicação da interessada para exercer as funções de Professor I junto à disciplina “Cartografia” na FFCL de Jahu. RELATOR : Consº JORGE NAGLE PARECER CEE Nº 1063/86 -CTGAPROVADO EM 27/08/86 Comunicado ao Pleno em 17/09/86 1. HISTÓRICO: A direçao da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu indica Ana Maria Lacerda para, na categoria docente de Professor I, ministrar a disciplina “Cartografia”, pertencente ao Departamento de Ciências Humanas, no Curso de Geografia, em substituição à professora Sônia Maria Rossetto, aprovada pelo Parecer CEE Nº 897/72, que se afastou em 1975, quando o curso foi desativado. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Ana Maria Lacerda é licenciada em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, em Estudos Sociais – 1º Grau pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus de Bauru e em Pedagogia pela Faculdade de Ciências e Letras de Avaré (1971, 1976 e 1980, respectivamente). Estudou no Curso de Licenciatura “Cartografia” com 220 horas - aula. em Geografia a disciplina Na Faculdade de FCL do Sagrado Coração de Jesus concluiu o Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação em Geografia, com o total de 375 horas - aula. Foi aprovada em concurso público para provimento de cargo de Professor III de Geografia, em 1980. Estagiou junto à Prefeitura Municipal de Jahu e participou de trabalhos de pesquisa (coleta de dados, análise - diagnose e prognose) de planejamento junto ao Departamento de Geografia da FFCL do Sagrado Coração de Jesus. Participou de cursos do extensão universitária: “Os Recursos Minerais do Brasil”, “Mercado Comum Europeu”, “Ásia das Monções”, “Aspectos Geográficos, Históricos, Políticos e Econômicos dos Grandes Mercados do Mundo”, “Universidade Brasileira”. PROCESSO CEE N° 0393 /86 PARECER CEE N° 1063/86 fls.O2 De acordo com a grade horária apresentada, Ana Maria Lacerda exerce as funções de Assistente de Diretor de Escola na EEPG “Dr. Fernando Costa”, em Barra Bonita, e leciona 3(três) aulas semanais na FFCL de Jahu. A instrução processual atende ao disposto na Deliberação CEE nº 05/80 e, igualmente, as normas da Deliberação 10/86, nada havendo que impeça o deferimento do pedido. Recomenda-se a continuidade de seu enriquecimento curricular. 3. CONCLUSÃO: Aprova-se a indicação de Ana Maria Lacerda para, na cate- geria docente de Professor I, ministrar a disciplina “Cartografia”, pertencente ao Departamento de Ciências Hunanas, no Curso de Geografia da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de Jahu, até o final do ano letivo de 1988. Eventual renovação dependerá de enriquecimento acadêmico. São Paulo, 29 de julho de 1986. Consº JORGE NAGLE RELATOR 4. DECISÃO DA CÂMARA A CÂMARA DO ENSINO DO TERCEIRO GRAU adota, como seu Parecer, O Voto do Relator. Presentes os nobres conselheiros: Antônio Joaquim Severino, Benedito Olegário Resende Nogueira de Sá, Célio Benevides de Carvalho, Ferdinando de Oliveira Figueiredo, Robert Henry Srour e Jorge Nagle. Sala da Câmara do Terceiro Grau, em 27.8.86 a) Consº Moacyr Expedito M. Vaz Guimarães - PRESIDENTE -