PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL
DECRETO N.º 14.093, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Regulamenta a Lei nº 6.547/09 que “dispõe sobre a entrega
domiciliar de medicamentos às pessoas portadoras de
doenças crônicas degenerativas, com dificuldades de
locomoção”.
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei n.º 6.547, de 23 de setembro de 2009,
DECRETA
Art. 1º A Lei n.º 6.547, de 23 de setembro de 2009, fica regulamentada nos termos do
presente Decreto.
Art. 2º Serão atendidos pelo programa instituído pela Lei ora regulamentada, os
pacientes cadastrados há mais de 06 (seis) meses no Sistema Holos, da Central de Relacionamento do
Usuário SUS.
§ 1º Para cadastramento no Sistema de que trata o caput do presente artigo é
necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente,
informando ser ele portador de doença crônica degenerativa, que impede ou dificulta sua locomoção;
II - cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – carteira de saúde.
§ 2º O cadastramento do paciente no Sistema Holos para os fins de que trata a presente
regulamentação dependerá, ainda, de visita domiciliar da assistente social da Secretaria Municipal de
Saúde, a qual deverá atestar a necessidade da entrega domiciliar de medicamentos para o paciente
visitado.
§ 3º O atestado de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado ao
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde para reserva do medicamento respectivo.
Art. 3º Os medicamentos serão despachados sempre no dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês, sendo que a inclusão de novos pacientes fica limitada ao dia 15 (quinze) do mês corrente, para
que seja garantida sua entrega no próximo mês.
Art. 4º Os medicamentos de que trata a Lei ora regulamentada são apenas os
constantes da Relação de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba – REMED,
bem como aqueles destinados ao tratamento de hipertensão e diabetes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 10 de maio de 2011.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 14.093/11 2
FERNANDO ERNESTO CÁRDENAS
Secretário Municipal de Saúde
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
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