PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA GERAL DECRETO N.º 14.093, DE 10 DE MAIO DE 2011. Regulamenta a Lei nº 6.547/09 que “dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos às pessoas portadoras de doenças crônicas degenerativas, com dificuldades de locomoção”. BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei n.º 6.547, de 23 de setembro de 2009, DECRETA Art. 1º A Lei n.º 6.547, de 23 de setembro de 2009, fica regulamentada nos termos do presente Decreto. Art. 2º Serão atendidos pelo programa instituído pela Lei ora regulamentada, os pacientes cadastrados há mais de 06 (seis) meses no Sistema Holos, da Central de Relacionamento do Usuário SUS. § 1º Para cadastramento no Sistema de que trata o caput do presente artigo é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I – atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, informando ser ele portador de doença crônica degenerativa, que impede ou dificulta sua locomoção; II - cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; III – carteira de saúde. § 2º O cadastramento do paciente no Sistema Holos para os fins de que trata a presente regulamentação dependerá, ainda, de visita domiciliar da assistente social da Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá atestar a necessidade da entrega domiciliar de medicamentos para o paciente visitado. § 3º O atestado de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde para reserva do medicamento respectivo. Art. 3º Os medicamentos serão despachados sempre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, sendo que a inclusão de novos pacientes fica limitada ao dia 15 (quinze) do mês corrente, para que seja garantida sua entrega no próximo mês. Art. 4º Os medicamentos de que trata a Lei ora regulamentada são apenas os constantes da Relação de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba – REMED, bem como aqueles destinados ao tratamento de hipertensão e diabetes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 10 de maio de 2011. BARJAS NEGRI Prefeito Municipal DECRETO Nº 14.093/11 2 FERNANDO ERNESTO CÁRDENAS Secretário Municipal de Saúde MILTON SÉRGIO BISSOLI Procurador Geral do Município Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa