Boverkets föreskrifter om ändring i verkets byggregler (2011:6

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1. ------IND- 2014 0465 S-- PT- ------ 20141009 --- --- PROJET
Código de Regulamentos da Administração Nacional da
Habitação, Construção e Planeamento
BFS 2015:xx
BBR xx
Regulamento da Administração Nacional da Habitação,
Construção e Planeamento da Suécia que altera as Regras
de Conceção de Projeto 2011:6 da Administração disposições e diretrizes gerais
Publicado
em 0 de mês de 2015
adotado em …de mês de 2015.
Foi efetuado o procedimento de informação de acordo com o Decreto-Lei
1994:2029 relativo à regulamentação técnica1.
Com base no capítulo 10, artigos 1.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º e 24.º do Decreto-Lei
2011:338 relativo ao planeamento e à construção, a Administração Nacional da
Habitação, da Construção e do Planeamento estabelece o seguinte, relativamente
às Regras de Construção 2011:6:
primeiro, que a secção 9:3 é revogada,
segundo, que os títulos e as secções 9:11, 9:12, 9:2, 9:21, 9:4, 9:71, 9:8, 9:91 e
9:92, passam a ter a seguinte redação,
terceiro, que a atual secção 9:21 passa a designar-se 9:25,
quarto, que são aditadas novas secções, com novos títulos, sob os números
9:22, 9:23 e 9:24.
9 Conservação da energia
9:11 Âmbito de aplicação
Estas regras são aplicáveis a todos os edifícios, com exceção de:
– estufas ou construções equivalentes que não poderiam ser utilizadas para o
fim a que se destinam com o cumprimento destes requisitos,
– edifícios ou partes de edifícios utilizados apenas por períodos breves,
– edifícios em que não é necessário o aquecimento nem a climatização de
conforto durante grande parte do ano, e
– edifícios nos quais não está previsto o aquecimento acima de 10 ºC em
nenhum espaço, e com reduzidas necessidades de energia para a climatização de
conforto, a água quente canalizada e da energia de funcionamento do próprio
edifício.
Não é necessário cumprir os requisitos das secções 9:2 e 9:4 nos edifícios em
que a recuperação de calor de processos industriais cobre a maior parte das
necessidades de aquecimento do edifício. Esta condição deve ser demonstrada
através de um estudo específico.
Notificação de acordo com a Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 22 de junho de 1998 relativa a um procedimento de informação no domínio das normas
e regulamentações técnicas (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37, Celex 398L0034), com a
última redação que lhe foi dada pela Diretiva 98/48/CE (JO L 217 de 5.8.1998, p. 18,
Celex 398L0048).
1
1
BFS 2015:xx
BBR xx
Os requisitos da secção 9:4 relativos ao aquecimento elétrico são aplicáveis aos
edifícios com uma área superior a 50 m2 (Atemp).
9:12 Definições
Af
Área total das janelas, portas e afins (m2), calculada
com a medida exterior dos alizares.
Atemp
Área de todos os pisos de apartamentos, pisos de sótão
e pisos de cave para espaços com temperatura
controlada, destinados a serem aquecidos acima de
10 ºC, limitados pelo lado interno do painel de
proteção térmica. Devem ser incluídas as áreas
ocupadas pelas paredes internas e pelas aberturas para
escadas, poços e afins. Não são calculadas áreas para
garagem dentro de edifícios residenciais ou outros
edifícios que não sejam garagens.
Consumo energético do
edifício
A energia que é necessário fornecer ao edifício durante
um ano normal (frequentemente designada «energia
comprada»), com a utilização normal, para o aquecimento
(Eaquec), a climatização de conforto (Eclim), a água quente
canalizada (Eaqc) e a energia de funcionamento do edifício
(Ef). Caso sejam instalados dispositivos de aquecimento
do pavimento, de aquecimento de toalheiros, ou outros
aparelhos de aquecimento, o consumo de energia desses
dispositivos deve ser igualmente calculado. O consumo
de energia do edifício (Ecee) é determinado de acordo com
a seguinte fórmula:
Ecee = Eaquec + Eclim + Eaqc + Ef
Consumo de energia para Parte da eletricidade imóvel associada às necessidades do
o funcionamento do
edifício que incluem a utilização de eletricidade dos
edifício
aparelhos existentes no interior, por baixo ou do lado
exterior do edifício. Inclui a iluminação fixa nos espaços
comuns e nos espaços de exploração. Inclui ainda a
energia utilizada nos cabos de aquecimento, bombas,
ventiladores, motores, equipamentos de controlo e
vigilância e afins. São igualmente incluídos os aparelhos
posicionados no exterior e que abastecem o edifício
como, por exemplo, bombas e ventiladores para a
climatização. Não são incluídos os aparelhos destinados a
outras utilizações alheias ao edifício, como, por exemplo,
aquecedores de motores ou de compartimento de
veículos, carregadores de bateria para utilizadores
externos, iluminação nos jardins e passeios.
Consumo energético
específico do edifício
2
O consumo energético do edifício dividido por Atemp,
expresso em kWh/m2por ano. Não é incluída a energia
doméstica, nem a energia de atividades utilizada além das
necessidades básicas de funcionamento do edifício em
termos de calor, água quente e ventilação. O consumo
específico de energia do edifício (Eceeesp) é determinado
de acordo com a seguinte fórmula:
BFS 2015:xx
BBR xx
Eceeesp = Ecee / Atemp
Coeficiente médio de
transmissão térmica Um
Coeficiente médio de transmissão térmica dos elementos
de construção e das pontes térmicas (W/m2K),
determinado de acordo com as Normas Suecas SS-EN
ISO 13789:2007 e SS 24230 (2), e calculado de acordo
com as fórmulas seguintes:
n
(
Um 

i 1
U i Ai 
m

lk k 
k 1
p
 )
j
j1
Aom
em que:
Ui
Coeficiente de transmissão térmica de um elemento
de construção em (W/m2K).
Ai
Área da superfície do elemento de construção i
exposta ao ar interno aquecido (m2). Para as janelas,
portas, portões e afins, a área Aié calculada com a
medida exterior dos alizares.
ψk
Coeficiente de transmissão térmica para a ponte
térmica linear k (W/mK).
lk
Comprimento da ponte térmica k (m) contra o ar
interno aquecido.
χj
Coeficiente de transmissão térmica para a ponte
térmica pontual j (W/K).
Aom
Área total das superfícies de elementos de construção
envolventes expostas ao ar interno aquecido (m2). Ou
POR «elementos de construção envolventes» entendese os elementos de construção que delimitam partes
aquecidas de residências ou de locais relativamente ao
exterior, ao solo ou a compartimentos parcialmente
aquecidos.
Temperatura exterior de
inverno de dimensionamento,
DVUT
A temperatura nos lugares representativos, indicados
como valor 1-dia em «n-day mean air temperature»
segundo a norma SS-EN ISO 15927-5. A temperatura
pode ser aumentada se a constante de tempo do
edifício for superior a 24 horas. Esse aumento é
indicado nas temperaturas apresentadas na norma para
2, 3 ou 4 dias. A constante de tempo do edifício,
medida em dias, é utilizada para a seleção dos valores
correspondentes da tabela (n-day). O aumento da
temperatura resultante de uma constante de tempo
superior a 96 horas pode ser determinado mediante
um estudo específico.
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BFS 2015:xx
BBR xx
Aquecimento elétrico
Energia para a climatização
de conforto
Energia doméstica
Temperatura interior
Potência elétrica instalada
para o aquecimento
Zona climática I
Zona climática II
Zona climática III
4
Tipo de aquecimento com energia elétrica, em que a
potência elétrica configurada para o aquecimento é
superior a 10 W/m2 (Atemp). São exemplos destes casos
as bombas de calor geotérmicas, talassotérmicas ou de
ar, o aquecimento elétrico de ação direta, aquecimento
elétrico com água, ar, o aquecimento elétrico de
pavimentos, o aquecimento elétrico de água e afins. A
potência elétrica das caldeiras instaladas como
energia temporária de reserva não é calculada desde
que as caldeiras sejam concebidas para
funcionamento permanente.
A quantidade de energia ou de frio fornecida ao
edifício e utilizada para reduzir a temperatura interna
do mesmo, para o conforto dos ocupantes. Não é
considerada a energia frigorífica recolhida
diretamente do ambiente, sem o recurso a frigoríficos,
a partir da água do mar, do ar exterior ou afins (frio
do exterior).
A eletricidade ou outro tipo de energia utilizada para
consumo doméstico. São exemplos de energia
doméstica o consumo de eletricidade das máquinas de
lavar louça, máquinas de lavar roupa, secadores
(incluindo os das lavandarias de condomínio), fogões,
frigoríficos, congeladores e outros eletrodomésticos,
bem como a iluminação, computadores, televisões e
outros aparelhos eletrónicos e afins para uso
doméstico.
A temperatura que se pretende manter no interior,
quando o edifício é utilizado.
A potência elétrica total que pode ser utilizada, no
máximo, pelos aparelhos elétricos para o aquecimento
necessário para manter a climatização interna
prevista, a produção de água quente canalizada e a
ventilação, nas condições extremas de necessidade de
potência do edifício. A necessidade máxima de
potência pode ser calculada mediante DVUT e com a
utilização correspondente de água quente canalizada
de pelo menos 0,5 kW por apartamento, a menos que
haja informação de uma carga superior no momento
da elaboração do projeto.
Distritos de Norrbotten, Västerbotten e Jämtland.
Distritos de Västernorrland, Gävleborg, Dalarna e
Värmland.
Distritos de Jönköping, Kronoberg, Östergötland,
Södermanland, Örebro, Västmanland, Estocolmo,
Uppsala, Gotland e Västra Götaland, com exceção
dos concelhos de Gotemburgo, Härryda, Mölndal,
Partille e Öckerö.
BFS 2015:xx
BBR xx
Zona climática IIV
Distritos de Kalmar, Blekinge, Skåne e Halland, bem
como os concelhos de Gotemburgo, Härryda,
Mölndal, Partille e Öckerö no distrito de Västra
Götaland.
Ano normal
Valor médio do clima exterior (por exemplo, a
temperatura) durante um longo período de tempo (por
exemplo, 30 anos).
Correção do ano normal
Correção do consumo de energia do edifício em
função do clima, a partir da diferença entre o clima no
local durante um ano normal e o clima efetivo durante
o período em que é verificado o consumo de energia
do edifício.
Potência específica de
ventilação (SPF)
Soma da potência elétrica de todos os ventiladores do
sistema de ventilação, dividida pelo valor máximo do
fluxo de ar de entrada ou do fluxo de ar de saída, em
kW/(m3/s).
A eletricidade ou outro tipo de energia utilizada para
consumo das empresas mos estabelecimentos. São
exemplos deste tipo de energia a energia utilizada em
processos de transformação, iluminação,
computadores, fotocopiadoras, televisões, frigoríficos
e congeladores, máquinas e outros aparelhos das
empresas, bem como fogões, frigoríficos, máquinas
de lavar louça e roupa, secadores, outros
eletrodomésticos e afins.
Energia empresarial
9:2 Residências e espaços comerciais
As residências e os espaços comerciais devem ser concebidos de modo que:
– o consumo energético específico do edifício,
– a potência elétrica instalada para o aquecimento,
– as perdas de ar médias do painel de proteção térmica e
– o coeficiente médio de transmissão térmica (Um) para os elementos de
construção envolventes do edifício (Aom)
não superem os valores indicados nas tabelas 9:21a, 9:21b, 9:22a, 9:22b, 9:23a,
9:23b, 9:24a e 9:24b.
9:21 Zona I
Tabela 9:21a
Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam
elétricos, zona I
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh por
m2 Atemp e por ano]
Coeficiente médio
de transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
130
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
0,33
0,6
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas moradias
Moradias em que
5
BFS 2015:xx
BBR xx
Atemp é inferior a 50
m2
requisitos aplicáveis
Prédios de
apartamentos
115
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos em
que Atemp é igual ou
superior 50 m2 e
constituídos
principalmente (>50
% Atemp) por
apartamentos com
uma área útil
máxima de 35 m2
cada.
Espaços
comerciais
125
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Espaços comerciais
1051)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
1)
Pode acrescentar-se 110(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
Tabela 9:21b
Edifícios com aquecimento elétrico, zona I
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh
por m2 Atemp e
por ano]
Potência
elétrica
instalada
para o
aquecimento
[kW]
95
5,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
85
5,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos
em que Atemp é
igual ou
superior 50 m2
e constituídos
principalmente
(>50 % Atemp)
por
apartamentos
com uma área
útil máxima de
35 m2 cada.
Espaços
comerciais
90
5,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Coeficiente
médio de
transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas
moradias
Moradias em
que Atemp é
inferior a 50 m2
6
BFS 2015:xx
BBR xx
Espaços em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
852)
5,51) 3)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Espaços
comerciais
1)
2)
3)
Pode acrescentar-se 0,035(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2.
Pode acrescentar-se 65(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
Pode acrescentar-se 0,030(q - -0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por
razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com
temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT.
9:22 Zona II
Tabela 9:22a
Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam
elétricos, zona II
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh por
m2Atemp e por ano]
Coeficiente médio
de transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
Pequenas moradias
110
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Moradias em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
100
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos em
que Atemp é igual ou
superior a 50 m2 e
constituídos
principalmente (>50
% Atemp) por
apartamentos com
uma área útil
máxima de 35 m2
cada.
Espaços
comerciais
110
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Espaços comerciais
901)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
1)
Pode acrescentar-se 90(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
7
BFS 2015:xx
BBR xx
Tabela 9:22b
Edifícios com aquecimento elétrico, Zona II
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh
por m2 Atemp e
por ano]
Potência
elétrica
instalada
para o
aquecimento
[kW]
75
5,01)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
65
5,01)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos
em que Atemp é
igual ou
superior 50 m2
e constituídos
principalmente
(>50 % Atemp)
por
apartamentos
com uma área
útil máxima de
35 m2 cada.
Espaços
comerciais
70
5,01)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
652)
5,01) 3)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Coeficiente
médio de
transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas
moradias
Moradias em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Espaços
comerciais
1)
2)
3)
8
Pode acrescentar-se 0,030(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2.
Pode acrescentar-se 55(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
Pode acrescentar-se 0,026(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por
razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com
temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT.
BFS 2015:xx
BBR xx
9:23 Zona III
Tabela 9:23a
Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam
elétricos, zona III
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh por
m2Atemp e por ano]
Coeficiente médio
de transmissão
térmica (Um) [W/m2
K]
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas moradias
90
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Moradias em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
80
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos em
que Atemp é igual ou
superior a 50 m2 e
constituídos
principalmente (>50
% Atemp) por
apartamentos com
uma área útil
máxima de 35 m2
cada.
Espaços
comerciais
90
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Espaços comerciais
701)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
1)
Pode acrescentar-se 70(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
9
BFS 2015:xx
BBR xx
Tabela 9:23b
Edifícios com aquecimento elétrico, zona III
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh
por m2 Atemp e
por ano]
Potência
elétrica
instalada
para o
aquecimento
[kW]
55
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
50
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos
em que Atemp é
igual ou
superior 50 m2
e constituídos
principalmente
(>50 % Atemp)
por
apartamentos
com uma área
útil máxima de
35 m2 cada.
Espaços
comerciais
55
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
502)
4,51) 3)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Coeficiente
médio de
transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
Perdas de ar
médias do
painel de
proteção
térmica com
uma diferença
de pressão de
50 Pa [l/s m2]
Residências
Pequenas
moradias
Moradias em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Espaços
comerciais
1)
2)
3)
10
Pode acrescentar-se 0,025(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2.
Pode acrescentar-se 45(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
Pode acrescentar-se 0,022(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por
razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m2 em espaços com
temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT.
BFS 2015:xx
BBR xx
9:24 Zona IV
Tabela 9:24a
Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam
elétricos, Zona IV
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh por
m2 Atemp e por ano]
Coeficiente médio
de transmissão
térmica (Um) [W/m2
K]
80
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
75
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos em
que Atemp é igual ou
superior 50 m2 e
constituídos
principalmente (>50
% Atemp) por
apartamentos com
uma área útil
máxima de 35 m2
cada.
Espaços
comerciais
80
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em que
Atemp é inferior a 50
m2
Não existem
requisitos aplicáveis
0,33
0,6
Espaços comerciais
651)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas moradias
Moradias em que
Atemp é inferior a
50 m2
1)
Pode acrescentar-se 70(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
11
BFS 2015:xx
BBR xx
Edifícios com aquecimento elétrico, zona IV
Tabela 9:24b
Consumo
energético
específico do
edifício [kWh
por m2 Atemp e
por ano]
Potência
elétrica
instalada
para o
aquecimento
[kW]
50
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
Prédios de
apartamentos
45
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Prédios de
apartamentos
em que Atemp é
igual ou
superior 50 m2
e constituídos
principalmente
(>50 % Atemp)
por
apartamentos
com uma área
útil máxima de
35 m2 cada.
Espaços
comerciais
50
4,51)
0,40
De acordo com a
secção 9:25
Espaços em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Não existem
requisitos
aplicáveis
Não existem
requisitos
aplicáveis
0,33
0,6
452)
4,51) 3)
0,60
De acordo com a
secção 9:25
Coeficiente
médio de
transmissão
térmica (Um)
[W/m2 K]
Perdas de ar
médias do painel
de proteção
térmica com uma
diferença de
pressão de 50 Pa
[l/s m2]
Residências
Pequenas
moradias
Moradias em
que Atemp é
inferior a 50 m2
Espaços
comerciais
1)
2)
3)
Pode acrescentar-se 0,025(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2.
Pode acrescentar-se 45(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com
temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o
fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser
aceite até 1,00 [l/s por m2].
Pode acrescentar-se 0,022(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por
razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com
temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT.
Caso se verifiquem condições especiais, podem ser aceites valores de consumo de
energia elétrica e de potência elétrica superiores aos indicados nas tabelas 9:21b,
9:22b, 9:23b e 9:24b.
Diretriz geral
As seguintes situações são exemplos de condições especiais em que se pode
justificar o aumento de energia elétrica e da potência:
– se as condições geológicas ou de outro tipo não permitirem a instalação de
bombas de calor e não forme possíveis outras formas de aquecimento, tais
como o aquecimento urbano ou o aquecimento com biocombustíveis, ou
– se o requisito relativo ao consumo específico de energia não poder ser
cumprido por restrições de carácter histórico-cultural.
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BFS 2015:xx
BBR xx
Nessas condições, contudo, os valores das tabelas 9:21b, 9:22b, 9:23b e
9:24b não podem ser superados em mais de 20 %.
Caso um edifício seja abastecido de calor ou frio a partir de outro edifício ou
aparelho adjacente, considera-se que o tipo de energia e de frio do edifício recetor
é igual ao edifício fornecedor, desde que os dois edifícios se encontrem na mesma
propriedade ou pertençam ao mesmo proprietário. O mesmo se aplica aos imóveis
localizados no mesmo edifício, no caso da constituição em propriedade
horizontal.
Caso o edifício disponha de um sistema de aquecimento não elétrico, a energia
elétrica destinada aos equipamentos de refrigeração e climatização deve ser
calculada com o fator 3 para a determinação do consumo específico de energia do
edifício.
Do consumo específico de energia do edifício pode ser deduzida a energia
obtida a partir de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos instalados no edifício
principal, no exterior ou no terreno do edifício, na medida em que este possa
aproveitar a sua energia
Para os edifícios que incluem residências e espaços comerciais, os requisitos
relativos Um , ao consumo específico de energia e à potência instalada para o
aquecimento são ponderados proporcionalmente à área útil (Atemp).
Diretriz geral
Os requisitos da secção 9:2 devem ser verificados quer através do cálculo
do consumo específico de energia esperado e do coeficiente médio de
transmissão térmica no momento do projeto, quer através da medição do
consumo específico de energia no edifício pronto. Nos edifícios com
aquecimento elétrico, a potência elétrica instalada para o aquecimento deve
ser calculada no âmbito do projeto e deve ser verificada no edifício pronto,
através da soma das potências nominais.
No cálculo do consumo específico de energia previsto, devem ser
aplicadas as margens de segurança adequadas, de modo a cumprir o
requisito relativo ao consumo específico de energia do edifício à data da
entrada em funcionamento. Os cálculos podem ser realizados tomando
como ponto de partida o clima local, a temperatura interna pretendida, a
utilização normal de água quente canalizada e a ventilação. Caso não haja
informação sobre a temperatura interna no momento do projeto, pode ser
utilizado o valor de 22 ºC como temperatura média interna do ar para o
cálculo de energia e potência dos edifícios. A secção 6:42 contém regras
relativas ao conforto térmico.
As medições do consumo de energia dos edifícios podem ser efetuadas
de acordo com as indicações da secção 9:71. O consumo de energia dos
edifícios pode ser medido durante um período total de 12 meses, concluído
no máximo 24 meses após a entrada em funcionamento do edifício. A
correção do ano normal e a eventual correção de diferenças relativamente à
utilização prevista no projeto do edifício (temperatura interna, utilização de
água quente canalizada, ventilação e afins) deve ser demonstrada através de
um estudo específico.
A verificação do consumo energético específico dos edifícios pode ser
coordenada com uma certificação energética nos termos da Lei 2006:985
relativa à certificação energética dos edifícios.
9:25 Isolamento do painel de proteção térmica
O painel de proteção térmica deve dispor de isolamento de modo a cumprir os
requisitos relativos ao consumo energético específico do edifício e à potência
elétrica instalada para o aquecimento.
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BFS 2015:xx
BBR xx
Diretriz geral
As secções 6:255 «Estanquidade» e 6:531 «Isolamento» contêm regras
suplementares relativas ao isolamento do painel de proteção técnica no que
respeita à humidade e à ventilação. A secção 5 «Resistência ao fogo»
contém as regras relativas ao isolamento para prevenção da propagação de
incêndios.
A secção 9:3 foi suprimida pelo Regulamento BFS 2015:xx.
9.4 Requisitos alternativos aplicáveis ao consumo de energia nos
edifícios
Como alternativa aos requisitos da secção 9:2, para os edifícios em que
– a área de piso Atemp não supera 100 m2,
– a área das portas e janelas Aj não supera 0,20 Atemp, e
– não há necessidade de refrigeração,
podem ser aplicados, em alternativa, os seguintes requisitos relativos ao
isolamento técnico do edifício, ao isolamento do painel de proteção térmica e à
recuperação de calor.
O coeficiente máximo de transmissão térmica (Ui) para os elementos de
construção envolventes (Aenv) não pode superar os valores estabelecidos na tabela
9:4.
Tabela 9:4
Ui
Ui [W/m2K]
Edifícios equipados com
sistemas de aquecimento
que não sejam elétricos
Edifícios com
aquecimento elétrico em
que a Atemp é de 51 m2 a
100 m2
Utelhado
0,13
0,08
Uparede
0,18
0,10
Upavimento
0,15
0,10
Ujanela
1,3
1,1
Uporta exterior
1,3
1,1
Diretriz geral
Nos edifícios com aquecimento elétrico em que a Atemp não supera os 50 m2
são aplicáveis os requisitos para edifícios com sistemas de aquecimento que
não sejam elétricos.
A potência elétrica configurada para o aquecimento não deve superar os
5,5 kW nos edifícios com aquecimento elétrico em que a Atemp é de 51 m2 a
100 m2.
O painel de proteção térmica deve dispor de isolamento de modo que a perda
média de ar com uma diferença de pressão de + 50 Pa não supere os 0,6 l/s m2.
Nestes casos deve ser utilizada a área Aenv.
Diretriz geral
Os métodos para a determinação da perda de ar podem ser consultados na
Norma SS-EN 13829.
Se a área de piso do edifício Atemp superar os 60 m2, este deve dispor de um
dispositivo de recuperação de calor do ar de ventilação ou de uma bomba de
calor.
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BFS 2015:xx
BBR xx
Diretriz geral
O edifício deve dispor de um permutador de calor do sistema de ventilação
com dimensionamento adequado, considerando as perdas de distribuição e a
energia de funcionamento, capaz de transferir o calor do ar de entrada para
o ar de saída com um rendimento de temperatura de pelo menos 70 %, ou de
uma bomba de calor que garanta uma poupança equivalente.
9:71 Sistemas de medição
O consumo de energia dos edifícios deve ser continuamente controlado através de
um sistema de medição. O sistema de medição deve poder ser lido de modo a
permitir o cálculo do consumo de energia do edifício durante um período
determinado.
Diretriz geral
A medição do consumo energético do edifício e a verificação dos níveis de
requisitos nos termos da secção 9:2 devem poder ser efetuadas através da
leitura e da soma das quantidades de energia fornecidas ao edifício (kWh) e
utilizadas para o aquecimento, a climatização de conforto, a água quente
canalizada e a energia de funcionamento do mesmo. Para os edifícios
sujeitos a ampliações, a medição deve ser efetuada mediante o sistema de
medição já existente.
Nos edifícios com aquecimento elétrico, a energia doméstica e a energia
empresarial, nos casos em que ocorram, devem poder ser lidas
separadamente. Os edifícios com sistemas de aquecimento não elétricos e
como aparelhos de refrigeração elétricos devem dispor da possibilidade de
leitura separada do consumo de eletricidade dos aparelhos de refrigeração.
A leitura da medição do consumo de energia deve ser facilmente
acessível aos assinantes, no próprio edifício ou nas imediações.
Para os tipos de energia não fornecidos diretamente em kWh, como o
petróleo e os biocombustíveis, os volumes de combustíveis medidos podem
ser convertidos em kWh através do valor térmico do tipo de combustível.
9.8 Classificação do consumo de energia nos edifícios
Diretriz geral
No caso de o dono da obra pretender estabelecer, no que respeita à
conservação da energia, requisitos mais rigorosos do que os apresentados
nas tabelas 9:21a a 9:24b, este facto pode ser indicado através de uma
modalidade normalizada. Para que se considere que um edifício apresenta
uma utilização reduzida de energia, a respetiva utilização específica não
deve superar 75 % do valor aplicável de acordo com as referidas tabelas.
Considera-se que um edifício apresenta uma utilização muito reduzida de
energia quando a respetiva utilização específica de energia não supera 50 %
do valor aplicável de acordo com as tabelas.
Independentemente da classe energética escolhida, compete ao dono da
obra garantir o cumprimento dos requisitos da classe. Neste contexto, a
fiscalização municipal abrange apenas os níveis de requisitos apresentados
nas tabelas 9:21a–9:24b.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
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BFS 2015:xx
BBR xx
9:91 Generalidades
Os edifícios devem ser concebidos de modo a limitar o consumo de energia, com
reduzidas perdas de calor, reduzidas necessidades de refrigeração, eficiência na
utilização do aquecimento e da refrigeração, e eficiência no consumo de
eletricidade. A secção 1:22 contém também regras relativas à alteração de
edifícios.
Os requisitos relativos à conservação da energia devem ser aplicados de modo
que as restantes especificações técnicas possam ser respeitadas, sem prejudicar o
valor cultural do edifício, e tendo em conta o valor estético e arquitetónico.
Diretriz geral
Para verificar o cumprimento do requisito relativo à conservação da energia,
se não forem cumpridos os requisitos indicados na secção 9:2 para o
consumo específico de energia, é necessário rever as medidas que podem
ser adotadas para reduzir o consumo energético do edifício. Caso tenha sido
emitida uma certificação energética nos termos da Lei 2006:985 relativa à
certificação energética, esta pode conter propostas de medidas a adotar para
melhorar o desempenho energético do edifício.
O documento «Remodelar com eficiência energética» contém várias
soluções para a melhoria da eficiência energética.
A secção 6 contém regras aplicáveis à qualidade do ar, à ventilação, às
condições de luminosidade, ao conforto térmico e à proteção contra a
humidade. O capítulo 8, artigos 13.º e 17.º do Regulamento PBL contém
regras relativas à proteção do valor cultural dos edifícios.
A remodelação de edifícios não deve prejudicar o nível de eficiência
energética, a menos que haja razões especiais que o justifiquem. No entanto, o
nível de eficiência energética pode ser reduzido desde que o edifício continue a
cumprir os requisitos das secções 9:2 a 9:6 após a remodelação.
Diretriz geral
Considera-se uma razão especial a necessidade de cumprir outras
especificações técnicas, como por exemplo um bom ambiente interno.
9:92 Painéis de proteção térmica
Se o edifício, após a remodelação, não cumprir os requisitos indicados na secção
9:2 relativos ao consumo específico de energia, em caso de alteração do painel de
proteção térmica deve ser respeitado do valor U.
Tabela 9:92
Ui [W/m2K]
[W/m2 K]
Ui
Utelhado
0,13
Uparede
0,18
Upavimento
0,15
Ujanela
1,2
Uporta exterior
1,2
Diretriz geral
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BFS 2015:xx
BBR xx
O isolamento ou a complementação de janelas e portas e o isolamento
suplementar das bases de sótãos são medidas simples para melhorar a
eficiência energética dos edifícios.
No caso de ser efetuado o isolamento do painel de proteção térmica, deve
ser assegurada a entrada de ar do exterior. Com o isolamento suplementar é
alterado o ponto de condensação da construção. As secções 6:92 e 6:95
contêm as regras relativas às modalidades de atuação a este respeito.
Paredes externas: São exemplos de razões para permitir um valor U
mais elevado:
– apenas é afetada uma parte de uma de uma parede externa, ou
– a possibilidade de utilização de uma varanda é significativamente
reduzida.
Por razões técnicas, pode ser desadequado o isolamento suplementar de
determinados elementos de paredes.
No isolamento suplementar exterior, deve ser ponderado o modo como
este afeta o carácter do edifício, os pormenores como o conjunto das portas
e janelas, bem como a relação entre a fachada e a base ou apoio do telhado.
Pode haver necessidade, por exemplo de deslocar as janelas para conservar
o carácter do edifício. Com o isolamento suplementar interior, é necessário
verificar o impacto para o valor cultural interno do edifício.
Janelas: Frequentemente, as janelas são muito importantes na impressão
global do edifício e do seu valor cultural. Se a janela tiver sido fabricada
especialmente para respeitar o valor estético ou cultural do edifício, esse
facto pode justificar a derrogação do requisito relativo ao valor U máximo.
As janelas originais apenas devem ser substituídas se for possível trocá-las
por janelas adequadas ao carácter do edifício no que respeita ao material, às
proporções, à distribuição e aos caixilhos. As janelas podem também
apresentar um valor cultural tal que não devam ser substituídas, a menos
que haja razões especiais que o justifiquem. Em vez disso, podem ser
adotadas outras medidas para melhorar a resistência térmica.
Portas exteriores: Frequentemente, as portas são muito importantes na
impressão global do edifício e do seu valor cultural. Se a porta tiver sido
fabricada especialmente para respeitar o valor estético ou cultural do
edifício, esse facto pode justificar a derrogação do requisito relativo ao
valor U máximo. As portas originais apenas devem ser substituídas se for
possível trocá-las por portas adequadas ao carácter do edifício. As portas
podem também apresentar um valor cultural tal que não devam ser
substituídas, a menos que haja razões especiais que o justifiquem. Podem,
por exemplo, ter sido produzidas artesanalmente ou especialmente
desenhadas para um edifício específico. Em vez disso, podem ser adotadas
outras medidas para melhorar a resistência térmica.
Telhado: Se o espaço do sótão não se destinar a ser aquecido, o
isolamento pode ser instalado ao nível da base do sótão. No isolamento
suplementar de sótãos, deve ser considerado o risco de danos provocados
pela humidade. A secção 6 contém regras a este respeito. Se o problema da
humidade não puder ser resolvido com segurança, ou se o requisito
prejudicar significativamente a possibilidade de utilização do espaço do
sótão, essas podem ser razões para aceitar divergências do requisito do valor
U.
1. O presente regulamento entra em vigor em 1 de fevereiro de 2015.
2. As disposições anteriores podem ser aplicadas em obras que:
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BFS 2015:xx
BBR xx
a) requerem uma licença de construção se a referida licença tiver sido recebida
pelas autoridades municipais antes de 1 de fevereiro de 2016,
b) requerem registo, se o registo tiver sido recebido pelas autoridades
municipais antes de 1 de fevereiro de 2016,
c) não requerem licença de construção nem registo, se o início da obra for
anterior a 1 de fevereiro de 2016.
Em representação da Administração Nacional da Habitação, Construção e
Planeamento
NOME APELIDO
Nome Apelido
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