1. ------IND- 2014 0465 S-- PT- ------ 20141009 --- --- PROJET Código de Regulamentos da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento BFS 2015:xx BBR xx Regulamento da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento da Suécia que altera as Regras de Conceção de Projeto 2011:6 da Administração disposições e diretrizes gerais Publicado em 0 de mês de 2015 adotado em …de mês de 2015. Foi efetuado o procedimento de informação de acordo com o Decreto-Lei 1994:2029 relativo à regulamentação técnica1. Com base no capítulo 10, artigos 1.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º e 24.º do Decreto-Lei 2011:338 relativo ao planeamento e à construção, a Administração Nacional da Habitação, da Construção e do Planeamento estabelece o seguinte, relativamente às Regras de Construção 2011:6: primeiro, que a secção 9:3 é revogada, segundo, que os títulos e as secções 9:11, 9:12, 9:2, 9:21, 9:4, 9:71, 9:8, 9:91 e 9:92, passam a ter a seguinte redação, terceiro, que a atual secção 9:21 passa a designar-se 9:25, quarto, que são aditadas novas secções, com novos títulos, sob os números 9:22, 9:23 e 9:24. 9 Conservação da energia 9:11 Âmbito de aplicação Estas regras são aplicáveis a todos os edifícios, com exceção de: – estufas ou construções equivalentes que não poderiam ser utilizadas para o fim a que se destinam com o cumprimento destes requisitos, – edifícios ou partes de edifícios utilizados apenas por períodos breves, – edifícios em que não é necessário o aquecimento nem a climatização de conforto durante grande parte do ano, e – edifícios nos quais não está previsto o aquecimento acima de 10 ºC em nenhum espaço, e com reduzidas necessidades de energia para a climatização de conforto, a água quente canalizada e da energia de funcionamento do próprio edifício. Não é necessário cumprir os requisitos das secções 9:2 e 9:4 nos edifícios em que a recuperação de calor de processos industriais cobre a maior parte das necessidades de aquecimento do edifício. Esta condição deve ser demonstrada através de um estudo específico. Notificação de acordo com a Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de junho de 1998 relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37, Celex 398L0034), com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 98/48/CE (JO L 217 de 5.8.1998, p. 18, Celex 398L0048). 1 1 BFS 2015:xx BBR xx Os requisitos da secção 9:4 relativos ao aquecimento elétrico são aplicáveis aos edifícios com uma área superior a 50 m2 (Atemp). 9:12 Definições Af Área total das janelas, portas e afins (m2), calculada com a medida exterior dos alizares. Atemp Área de todos os pisos de apartamentos, pisos de sótão e pisos de cave para espaços com temperatura controlada, destinados a serem aquecidos acima de 10 ºC, limitados pelo lado interno do painel de proteção térmica. Devem ser incluídas as áreas ocupadas pelas paredes internas e pelas aberturas para escadas, poços e afins. Não são calculadas áreas para garagem dentro de edifícios residenciais ou outros edifícios que não sejam garagens. Consumo energético do edifício A energia que é necessário fornecer ao edifício durante um ano normal (frequentemente designada «energia comprada»), com a utilização normal, para o aquecimento (Eaquec), a climatização de conforto (Eclim), a água quente canalizada (Eaqc) e a energia de funcionamento do edifício (Ef). Caso sejam instalados dispositivos de aquecimento do pavimento, de aquecimento de toalheiros, ou outros aparelhos de aquecimento, o consumo de energia desses dispositivos deve ser igualmente calculado. O consumo de energia do edifício (Ecee) é determinado de acordo com a seguinte fórmula: Ecee = Eaquec + Eclim + Eaqc + Ef Consumo de energia para Parte da eletricidade imóvel associada às necessidades do o funcionamento do edifício que incluem a utilização de eletricidade dos edifício aparelhos existentes no interior, por baixo ou do lado exterior do edifício. Inclui a iluminação fixa nos espaços comuns e nos espaços de exploração. Inclui ainda a energia utilizada nos cabos de aquecimento, bombas, ventiladores, motores, equipamentos de controlo e vigilância e afins. São igualmente incluídos os aparelhos posicionados no exterior e que abastecem o edifício como, por exemplo, bombas e ventiladores para a climatização. Não são incluídos os aparelhos destinados a outras utilizações alheias ao edifício, como, por exemplo, aquecedores de motores ou de compartimento de veículos, carregadores de bateria para utilizadores externos, iluminação nos jardins e passeios. Consumo energético específico do edifício 2 O consumo energético do edifício dividido por Atemp, expresso em kWh/m2por ano. Não é incluída a energia doméstica, nem a energia de atividades utilizada além das necessidades básicas de funcionamento do edifício em termos de calor, água quente e ventilação. O consumo específico de energia do edifício (Eceeesp) é determinado de acordo com a seguinte fórmula: BFS 2015:xx BBR xx Eceeesp = Ecee / Atemp Coeficiente médio de transmissão térmica Um Coeficiente médio de transmissão térmica dos elementos de construção e das pontes térmicas (W/m2K), determinado de acordo com as Normas Suecas SS-EN ISO 13789:2007 e SS 24230 (2), e calculado de acordo com as fórmulas seguintes: n ( Um i 1 U i Ai m lk k k 1 p ) j j1 Aom em que: Ui Coeficiente de transmissão térmica de um elemento de construção em (W/m2K). Ai Área da superfície do elemento de construção i exposta ao ar interno aquecido (m2). Para as janelas, portas, portões e afins, a área Aié calculada com a medida exterior dos alizares. ψk Coeficiente de transmissão térmica para a ponte térmica linear k (W/mK). lk Comprimento da ponte térmica k (m) contra o ar interno aquecido. χj Coeficiente de transmissão térmica para a ponte térmica pontual j (W/K). Aom Área total das superfícies de elementos de construção envolventes expostas ao ar interno aquecido (m2). Ou POR «elementos de construção envolventes» entendese os elementos de construção que delimitam partes aquecidas de residências ou de locais relativamente ao exterior, ao solo ou a compartimentos parcialmente aquecidos. Temperatura exterior de inverno de dimensionamento, DVUT A temperatura nos lugares representativos, indicados como valor 1-dia em «n-day mean air temperature» segundo a norma SS-EN ISO 15927-5. A temperatura pode ser aumentada se a constante de tempo do edifício for superior a 24 horas. Esse aumento é indicado nas temperaturas apresentadas na norma para 2, 3 ou 4 dias. A constante de tempo do edifício, medida em dias, é utilizada para a seleção dos valores correspondentes da tabela (n-day). O aumento da temperatura resultante de uma constante de tempo superior a 96 horas pode ser determinado mediante um estudo específico. 3 BFS 2015:xx BBR xx Aquecimento elétrico Energia para a climatização de conforto Energia doméstica Temperatura interior Potência elétrica instalada para o aquecimento Zona climática I Zona climática II Zona climática III 4 Tipo de aquecimento com energia elétrica, em que a potência elétrica configurada para o aquecimento é superior a 10 W/m2 (Atemp). São exemplos destes casos as bombas de calor geotérmicas, talassotérmicas ou de ar, o aquecimento elétrico de ação direta, aquecimento elétrico com água, ar, o aquecimento elétrico de pavimentos, o aquecimento elétrico de água e afins. A potência elétrica das caldeiras instaladas como energia temporária de reserva não é calculada desde que as caldeiras sejam concebidas para funcionamento permanente. A quantidade de energia ou de frio fornecida ao edifício e utilizada para reduzir a temperatura interna do mesmo, para o conforto dos ocupantes. Não é considerada a energia frigorífica recolhida diretamente do ambiente, sem o recurso a frigoríficos, a partir da água do mar, do ar exterior ou afins (frio do exterior). A eletricidade ou outro tipo de energia utilizada para consumo doméstico. São exemplos de energia doméstica o consumo de eletricidade das máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa, secadores (incluindo os das lavandarias de condomínio), fogões, frigoríficos, congeladores e outros eletrodomésticos, bem como a iluminação, computadores, televisões e outros aparelhos eletrónicos e afins para uso doméstico. A temperatura que se pretende manter no interior, quando o edifício é utilizado. A potência elétrica total que pode ser utilizada, no máximo, pelos aparelhos elétricos para o aquecimento necessário para manter a climatização interna prevista, a produção de água quente canalizada e a ventilação, nas condições extremas de necessidade de potência do edifício. A necessidade máxima de potência pode ser calculada mediante DVUT e com a utilização correspondente de água quente canalizada de pelo menos 0,5 kW por apartamento, a menos que haja informação de uma carga superior no momento da elaboração do projeto. Distritos de Norrbotten, Västerbotten e Jämtland. Distritos de Västernorrland, Gävleborg, Dalarna e Värmland. Distritos de Jönköping, Kronoberg, Östergötland, Södermanland, Örebro, Västmanland, Estocolmo, Uppsala, Gotland e Västra Götaland, com exceção dos concelhos de Gotemburgo, Härryda, Mölndal, Partille e Öckerö. BFS 2015:xx BBR xx Zona climática IIV Distritos de Kalmar, Blekinge, Skåne e Halland, bem como os concelhos de Gotemburgo, Härryda, Mölndal, Partille e Öckerö no distrito de Västra Götaland. Ano normal Valor médio do clima exterior (por exemplo, a temperatura) durante um longo período de tempo (por exemplo, 30 anos). Correção do ano normal Correção do consumo de energia do edifício em função do clima, a partir da diferença entre o clima no local durante um ano normal e o clima efetivo durante o período em que é verificado o consumo de energia do edifício. Potência específica de ventilação (SPF) Soma da potência elétrica de todos os ventiladores do sistema de ventilação, dividida pelo valor máximo do fluxo de ar de entrada ou do fluxo de ar de saída, em kW/(m3/s). A eletricidade ou outro tipo de energia utilizada para consumo das empresas mos estabelecimentos. São exemplos deste tipo de energia a energia utilizada em processos de transformação, iluminação, computadores, fotocopiadoras, televisões, frigoríficos e congeladores, máquinas e outros aparelhos das empresas, bem como fogões, frigoríficos, máquinas de lavar louça e roupa, secadores, outros eletrodomésticos e afins. Energia empresarial 9:2 Residências e espaços comerciais As residências e os espaços comerciais devem ser concebidos de modo que: – o consumo energético específico do edifício, – a potência elétrica instalada para o aquecimento, – as perdas de ar médias do painel de proteção térmica e – o coeficiente médio de transmissão térmica (Um) para os elementos de construção envolventes do edifício (Aom) não superem os valores indicados nas tabelas 9:21a, 9:21b, 9:22a, 9:22b, 9:23a, 9:23b, 9:24a e 9:24b. 9:21 Zona I Tabela 9:21a Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos, zona I Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] 130 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem 0,33 0,6 Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que 5 BFS 2015:xx BBR xx Atemp é inferior a 50 m2 requisitos aplicáveis Prédios de apartamentos 115 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 125 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Espaços comerciais 1051) 0,60 De acordo com a secção 9:25 1) Pode acrescentar-se 110(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. Tabela 9:21b Edifícios com aquecimento elétrico, zona I Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Potência elétrica instalada para o aquecimento [kW] 95 5,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 85 5,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 90 5,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 6 BFS 2015:xx BBR xx Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 852) 5,51) 3) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Espaços comerciais 1) 2) 3) Pode acrescentar-se 0,035(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2. Pode acrescentar-se 65(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. Pode acrescentar-se 0,030(q - -0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT. 9:22 Zona II Tabela 9:22a Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos, zona II Consumo energético específico do edifício [kWh por m2Atemp e por ano] Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Pequenas moradias 110 0,40 De acordo com a secção 9:25 Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 100 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior a 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 110 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Espaços comerciais 901) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências 1) Pode acrescentar-se 90(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. 7 BFS 2015:xx BBR xx Tabela 9:22b Edifícios com aquecimento elétrico, Zona II Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Potência elétrica instalada para o aquecimento [kW] 75 5,01) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 65 5,01) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 70 5,01) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 652) 5,01) 3) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 Espaços comerciais 1) 2) 3) 8 Pode acrescentar-se 0,030(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2. Pode acrescentar-se 55(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. Pode acrescentar-se 0,026(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT. BFS 2015:xx BBR xx 9:23 Zona III Tabela 9:23a Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos, zona III Consumo energético específico do edifício [kWh por m2Atemp e por ano] Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias 90 0,40 De acordo com a secção 9:25 Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 80 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior a 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 90 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Espaços comerciais 701) 0,60 De acordo com a secção 9:25 1) Pode acrescentar-se 70(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. 9 BFS 2015:xx BBR xx Tabela 9:23b Edifícios com aquecimento elétrico, zona III Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Potência elétrica instalada para o aquecimento [kW] 55 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 50 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 55 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 502) 4,51) 3) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 Espaços comerciais 1) 2) 3) 10 Pode acrescentar-se 0,025(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2. Pode acrescentar-se 45(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. Pode acrescentar-se 0,022(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m2 em espaços com temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT. BFS 2015:xx BBR xx 9:24 Zona IV Tabela 9:24a Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos, Zona IV Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] 80 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 75 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 80 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Espaços comerciais 651) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 1) Pode acrescentar-se 70(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. 11 BFS 2015:xx BBR xx Edifícios com aquecimento elétrico, zona IV Tabela 9:24b Consumo energético específico do edifício [kWh por m2 Atemp e por ano] Potência elétrica instalada para o aquecimento [kW] 50 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 Prédios de apartamentos 45 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Prédios de apartamentos em que Atemp é igual ou superior 50 m2 e constituídos principalmente (>50 % Atemp) por apartamentos com uma área útil máxima de 35 m2 cada. Espaços comerciais 50 4,51) 0,40 De acordo com a secção 9:25 Espaços em que Atemp é inferior a 50 m2 Não existem requisitos aplicáveis Não existem requisitos aplicáveis 0,33 0,6 452) 4,51) 3) 0,60 De acordo com a secção 9:25 Coeficiente médio de transmissão térmica (Um) [W/m2 K] Perdas de ar médias do painel de proteção térmica com uma diferença de pressão de 50 Pa [l/s m2] Residências Pequenas moradias Moradias em que Atemp é inferior a 50 m2 Espaços comerciais 1) 2) 3) Pode acrescentar-se 0,025(Atemp - 130) quando Atemp for superior a 130 m2. Pode acrescentar-se 45(qmédio -0,35), quando o fluxo de ar de saída nos espaços com temperatura controlada, por razões higiénicas, é superior a 0,35 l/s por m 2, em que qmédio é o fluxo médio específico de saída durante a estação do aquecimento, e apenas pode ser aceite até 1,00 [l/s por m2]. Pode acrescentar-se 0,022(q-0,35)Atemp nos casos em que o fluxo de ar do exterior, por razões higiénicas permanentes, deve ser superior a 0,35 l/s por m 2 em espaços com temperatura controlada. Em que q é o fluxo máximo específico de ar de saída, com DVUT. Caso se verifiquem condições especiais, podem ser aceites valores de consumo de energia elétrica e de potência elétrica superiores aos indicados nas tabelas 9:21b, 9:22b, 9:23b e 9:24b. Diretriz geral As seguintes situações são exemplos de condições especiais em que se pode justificar o aumento de energia elétrica e da potência: – se as condições geológicas ou de outro tipo não permitirem a instalação de bombas de calor e não forme possíveis outras formas de aquecimento, tais como o aquecimento urbano ou o aquecimento com biocombustíveis, ou – se o requisito relativo ao consumo específico de energia não poder ser cumprido por restrições de carácter histórico-cultural. 12 BFS 2015:xx BBR xx Nessas condições, contudo, os valores das tabelas 9:21b, 9:22b, 9:23b e 9:24b não podem ser superados em mais de 20 %. Caso um edifício seja abastecido de calor ou frio a partir de outro edifício ou aparelho adjacente, considera-se que o tipo de energia e de frio do edifício recetor é igual ao edifício fornecedor, desde que os dois edifícios se encontrem na mesma propriedade ou pertençam ao mesmo proprietário. O mesmo se aplica aos imóveis localizados no mesmo edifício, no caso da constituição em propriedade horizontal. Caso o edifício disponha de um sistema de aquecimento não elétrico, a energia elétrica destinada aos equipamentos de refrigeração e climatização deve ser calculada com o fator 3 para a determinação do consumo específico de energia do edifício. Do consumo específico de energia do edifício pode ser deduzida a energia obtida a partir de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos instalados no edifício principal, no exterior ou no terreno do edifício, na medida em que este possa aproveitar a sua energia Para os edifícios que incluem residências e espaços comerciais, os requisitos relativos Um , ao consumo específico de energia e à potência instalada para o aquecimento são ponderados proporcionalmente à área útil (Atemp). Diretriz geral Os requisitos da secção 9:2 devem ser verificados quer através do cálculo do consumo específico de energia esperado e do coeficiente médio de transmissão térmica no momento do projeto, quer através da medição do consumo específico de energia no edifício pronto. Nos edifícios com aquecimento elétrico, a potência elétrica instalada para o aquecimento deve ser calculada no âmbito do projeto e deve ser verificada no edifício pronto, através da soma das potências nominais. No cálculo do consumo específico de energia previsto, devem ser aplicadas as margens de segurança adequadas, de modo a cumprir o requisito relativo ao consumo específico de energia do edifício à data da entrada em funcionamento. Os cálculos podem ser realizados tomando como ponto de partida o clima local, a temperatura interna pretendida, a utilização normal de água quente canalizada e a ventilação. Caso não haja informação sobre a temperatura interna no momento do projeto, pode ser utilizado o valor de 22 ºC como temperatura média interna do ar para o cálculo de energia e potência dos edifícios. A secção 6:42 contém regras relativas ao conforto térmico. As medições do consumo de energia dos edifícios podem ser efetuadas de acordo com as indicações da secção 9:71. O consumo de energia dos edifícios pode ser medido durante um período total de 12 meses, concluído no máximo 24 meses após a entrada em funcionamento do edifício. A correção do ano normal e a eventual correção de diferenças relativamente à utilização prevista no projeto do edifício (temperatura interna, utilização de água quente canalizada, ventilação e afins) deve ser demonstrada através de um estudo específico. A verificação do consumo energético específico dos edifícios pode ser coordenada com uma certificação energética nos termos da Lei 2006:985 relativa à certificação energética dos edifícios. 9:25 Isolamento do painel de proteção térmica O painel de proteção térmica deve dispor de isolamento de modo a cumprir os requisitos relativos ao consumo energético específico do edifício e à potência elétrica instalada para o aquecimento. 13 BFS 2015:xx BBR xx Diretriz geral As secções 6:255 «Estanquidade» e 6:531 «Isolamento» contêm regras suplementares relativas ao isolamento do painel de proteção técnica no que respeita à humidade e à ventilação. A secção 5 «Resistência ao fogo» contém as regras relativas ao isolamento para prevenção da propagação de incêndios. A secção 9:3 foi suprimida pelo Regulamento BFS 2015:xx. 9.4 Requisitos alternativos aplicáveis ao consumo de energia nos edifícios Como alternativa aos requisitos da secção 9:2, para os edifícios em que – a área de piso Atemp não supera 100 m2, – a área das portas e janelas Aj não supera 0,20 Atemp, e – não há necessidade de refrigeração, podem ser aplicados, em alternativa, os seguintes requisitos relativos ao isolamento técnico do edifício, ao isolamento do painel de proteção térmica e à recuperação de calor. O coeficiente máximo de transmissão térmica (Ui) para os elementos de construção envolventes (Aenv) não pode superar os valores estabelecidos na tabela 9:4. Tabela 9:4 Ui Ui [W/m2K] Edifícios equipados com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos Edifícios com aquecimento elétrico em que a Atemp é de 51 m2 a 100 m2 Utelhado 0,13 0,08 Uparede 0,18 0,10 Upavimento 0,15 0,10 Ujanela 1,3 1,1 Uporta exterior 1,3 1,1 Diretriz geral Nos edifícios com aquecimento elétrico em que a Atemp não supera os 50 m2 são aplicáveis os requisitos para edifícios com sistemas de aquecimento que não sejam elétricos. A potência elétrica configurada para o aquecimento não deve superar os 5,5 kW nos edifícios com aquecimento elétrico em que a Atemp é de 51 m2 a 100 m2. O painel de proteção térmica deve dispor de isolamento de modo que a perda média de ar com uma diferença de pressão de + 50 Pa não supere os 0,6 l/s m2. Nestes casos deve ser utilizada a área Aenv. Diretriz geral Os métodos para a determinação da perda de ar podem ser consultados na Norma SS-EN 13829. Se a área de piso do edifício Atemp superar os 60 m2, este deve dispor de um dispositivo de recuperação de calor do ar de ventilação ou de uma bomba de calor. 14 BFS 2015:xx BBR xx Diretriz geral O edifício deve dispor de um permutador de calor do sistema de ventilação com dimensionamento adequado, considerando as perdas de distribuição e a energia de funcionamento, capaz de transferir o calor do ar de entrada para o ar de saída com um rendimento de temperatura de pelo menos 70 %, ou de uma bomba de calor que garanta uma poupança equivalente. 9:71 Sistemas de medição O consumo de energia dos edifícios deve ser continuamente controlado através de um sistema de medição. O sistema de medição deve poder ser lido de modo a permitir o cálculo do consumo de energia do edifício durante um período determinado. Diretriz geral A medição do consumo energético do edifício e a verificação dos níveis de requisitos nos termos da secção 9:2 devem poder ser efetuadas através da leitura e da soma das quantidades de energia fornecidas ao edifício (kWh) e utilizadas para o aquecimento, a climatização de conforto, a água quente canalizada e a energia de funcionamento do mesmo. Para os edifícios sujeitos a ampliações, a medição deve ser efetuada mediante o sistema de medição já existente. Nos edifícios com aquecimento elétrico, a energia doméstica e a energia empresarial, nos casos em que ocorram, devem poder ser lidas separadamente. Os edifícios com sistemas de aquecimento não elétricos e como aparelhos de refrigeração elétricos devem dispor da possibilidade de leitura separada do consumo de eletricidade dos aparelhos de refrigeração. A leitura da medição do consumo de energia deve ser facilmente acessível aos assinantes, no próprio edifício ou nas imediações. Para os tipos de energia não fornecidos diretamente em kWh, como o petróleo e os biocombustíveis, os volumes de combustíveis medidos podem ser convertidos em kWh através do valor térmico do tipo de combustível. 9.8 Classificação do consumo de energia nos edifícios Diretriz geral No caso de o dono da obra pretender estabelecer, no que respeita à conservação da energia, requisitos mais rigorosos do que os apresentados nas tabelas 9:21a a 9:24b, este facto pode ser indicado através de uma modalidade normalizada. Para que se considere que um edifício apresenta uma utilização reduzida de energia, a respetiva utilização específica não deve superar 75 % do valor aplicável de acordo com as referidas tabelas. Considera-se que um edifício apresenta uma utilização muito reduzida de energia quando a respetiva utilização específica de energia não supera 50 % do valor aplicável de acordo com as tabelas. Independentemente da classe energética escolhida, compete ao dono da obra garantir o cumprimento dos requisitos da classe. Neste contexto, a fiscalização municipal abrange apenas os níveis de requisitos apresentados nas tabelas 9:21a–9:24b. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 15 BFS 2015:xx BBR xx 9:91 Generalidades Os edifícios devem ser concebidos de modo a limitar o consumo de energia, com reduzidas perdas de calor, reduzidas necessidades de refrigeração, eficiência na utilização do aquecimento e da refrigeração, e eficiência no consumo de eletricidade. A secção 1:22 contém também regras relativas à alteração de edifícios. Os requisitos relativos à conservação da energia devem ser aplicados de modo que as restantes especificações técnicas possam ser respeitadas, sem prejudicar o valor cultural do edifício, e tendo em conta o valor estético e arquitetónico. Diretriz geral Para verificar o cumprimento do requisito relativo à conservação da energia, se não forem cumpridos os requisitos indicados na secção 9:2 para o consumo específico de energia, é necessário rever as medidas que podem ser adotadas para reduzir o consumo energético do edifício. Caso tenha sido emitida uma certificação energética nos termos da Lei 2006:985 relativa à certificação energética, esta pode conter propostas de medidas a adotar para melhorar o desempenho energético do edifício. O documento «Remodelar com eficiência energética» contém várias soluções para a melhoria da eficiência energética. A secção 6 contém regras aplicáveis à qualidade do ar, à ventilação, às condições de luminosidade, ao conforto térmico e à proteção contra a humidade. O capítulo 8, artigos 13.º e 17.º do Regulamento PBL contém regras relativas à proteção do valor cultural dos edifícios. A remodelação de edifícios não deve prejudicar o nível de eficiência energética, a menos que haja razões especiais que o justifiquem. No entanto, o nível de eficiência energética pode ser reduzido desde que o edifício continue a cumprir os requisitos das secções 9:2 a 9:6 após a remodelação. Diretriz geral Considera-se uma razão especial a necessidade de cumprir outras especificações técnicas, como por exemplo um bom ambiente interno. 9:92 Painéis de proteção térmica Se o edifício, após a remodelação, não cumprir os requisitos indicados na secção 9:2 relativos ao consumo específico de energia, em caso de alteração do painel de proteção térmica deve ser respeitado do valor U. Tabela 9:92 Ui [W/m2K] [W/m2 K] Ui Utelhado 0,13 Uparede 0,18 Upavimento 0,15 Ujanela 1,2 Uporta exterior 1,2 Diretriz geral 16 BFS 2015:xx BBR xx O isolamento ou a complementação de janelas e portas e o isolamento suplementar das bases de sótãos são medidas simples para melhorar a eficiência energética dos edifícios. No caso de ser efetuado o isolamento do painel de proteção térmica, deve ser assegurada a entrada de ar do exterior. Com o isolamento suplementar é alterado o ponto de condensação da construção. As secções 6:92 e 6:95 contêm as regras relativas às modalidades de atuação a este respeito. Paredes externas: São exemplos de razões para permitir um valor U mais elevado: – apenas é afetada uma parte de uma de uma parede externa, ou – a possibilidade de utilização de uma varanda é significativamente reduzida. Por razões técnicas, pode ser desadequado o isolamento suplementar de determinados elementos de paredes. No isolamento suplementar exterior, deve ser ponderado o modo como este afeta o carácter do edifício, os pormenores como o conjunto das portas e janelas, bem como a relação entre a fachada e a base ou apoio do telhado. Pode haver necessidade, por exemplo de deslocar as janelas para conservar o carácter do edifício. Com o isolamento suplementar interior, é necessário verificar o impacto para o valor cultural interno do edifício. Janelas: Frequentemente, as janelas são muito importantes na impressão global do edifício e do seu valor cultural. Se a janela tiver sido fabricada especialmente para respeitar o valor estético ou cultural do edifício, esse facto pode justificar a derrogação do requisito relativo ao valor U máximo. As janelas originais apenas devem ser substituídas se for possível trocá-las por janelas adequadas ao carácter do edifício no que respeita ao material, às proporções, à distribuição e aos caixilhos. As janelas podem também apresentar um valor cultural tal que não devam ser substituídas, a menos que haja razões especiais que o justifiquem. Em vez disso, podem ser adotadas outras medidas para melhorar a resistência térmica. Portas exteriores: Frequentemente, as portas são muito importantes na impressão global do edifício e do seu valor cultural. Se a porta tiver sido fabricada especialmente para respeitar o valor estético ou cultural do edifício, esse facto pode justificar a derrogação do requisito relativo ao valor U máximo. As portas originais apenas devem ser substituídas se for possível trocá-las por portas adequadas ao carácter do edifício. As portas podem também apresentar um valor cultural tal que não devam ser substituídas, a menos que haja razões especiais que o justifiquem. Podem, por exemplo, ter sido produzidas artesanalmente ou especialmente desenhadas para um edifício específico. Em vez disso, podem ser adotadas outras medidas para melhorar a resistência térmica. Telhado: Se o espaço do sótão não se destinar a ser aquecido, o isolamento pode ser instalado ao nível da base do sótão. No isolamento suplementar de sótãos, deve ser considerado o risco de danos provocados pela humidade. A secção 6 contém regras a este respeito. Se o problema da humidade não puder ser resolvido com segurança, ou se o requisito prejudicar significativamente a possibilidade de utilização do espaço do sótão, essas podem ser razões para aceitar divergências do requisito do valor U. 1. O presente regulamento entra em vigor em 1 de fevereiro de 2015. 2. As disposições anteriores podem ser aplicadas em obras que: 17 BFS 2015:xx BBR xx a) requerem uma licença de construção se a referida licença tiver sido recebida pelas autoridades municipais antes de 1 de fevereiro de 2016, b) requerem registo, se o registo tiver sido recebido pelas autoridades municipais antes de 1 de fevereiro de 2016, c) não requerem licença de construção nem registo, se o início da obra for anterior a 1 de fevereiro de 2016. Em representação da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento NOME APELIDO Nome Apelido 18