Defensoria Pública-Geral da União Coordenação de Logística e Patrimônio Despacho nº /2011-CONT/COLOP/DPGU Processo nº 08038.xxxxxx/xxxx-xx Em 7 de fevereiro de 2011. Assunto: Irregularidade do cadastro junto ao SICAF da empresa Segurança Segurança LTDA. 1. Conforme declaração extraída do sistema SIAFI, no dia 10/01/2011 (fl. xxx), constata-se que a empresa Segurança Segurança LTDA ainda está em situação irregular perante o SICAF, uma vez que encontra-se com sua documentação referente ao INSS vencida. 2. A referida irregularidade já havia sido apontada no Ofício nº xxxx/2010/CONT/COLOP/DPGU (fl. xxx), em que ficou estipulado prazo até o dia xx/xx/xxxx para que a empresa retificasse a referida pendência. 3. Uma vez que a empresa continua com seu cadastro irregular junto ao SICAF, e ante ao disposto no art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Terceira, Parágrafo Vigésimo Sexto, do Contrato nº xx/xxxx, impõe-se a remessa de cópias dos autos à Assessoria Correcional da DPGU, para que, mediante contraditório e ampla defesa, seja avaliada a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e, até mesmo, de rescisão contratual. 4. Após parecer final por parte da Assessoria Correcional, na hipótese de concluir-se pela rescisão do contrato ora vigente, deverão ser tomadas as providências necessárias para a convocação de segunda colocada no pregão ou, se for o caso, para a realização de nova licitação. 5. Ante ao exposto, remeta-se à Assessoria Correcional uma cópia do contrato e de cada um dos seus termos aditivos, uma cópia do presente despacho, do Ofício nº xxxx/2010CONT/COLOP/DPGU, um extrato do SICAF, bem como outros documentos do processo que forem julgados pertinentes para a apuração da referida irregularidade. José de Alencar Chefe do Setor de Contratos Página 1 de 1 Elaborado por Fulano de Tal