Modelo de Despacho 2

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Defensoria Pública-Geral da União
Coordenação de Logística e Patrimônio
Despacho nº
/2011-CONT/COLOP/DPGU
Processo nº 08038.xxxxxx/xxxx-xx
Em 7 de fevereiro de 2011.
Assunto: Irregularidade do cadastro junto ao SICAF da empresa Segurança Segurança
LTDA.
1.
Conforme declaração extraída do sistema SIAFI, no dia 10/01/2011 (fl. xxx),
constata-se que a empresa Segurança Segurança LTDA ainda está em situação irregular perante
o SICAF, uma vez que encontra-se com sua documentação referente ao INSS vencida.
2.
A referida irregularidade já havia sido apontada no Ofício nº
xxxx/2010/CONT/COLOP/DPGU (fl. xxx), em que ficou estipulado prazo até o dia xx/xx/xxxx
para que a empresa retificasse a referida pendência.
3.
Uma vez que a empresa continua com seu cadastro irregular junto ao SICAF, e
ante ao disposto no art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Terceira, Parágrafo Vigésimo
Sexto, do Contrato nº xx/xxxx, impõe-se a remessa de cópias dos autos à Assessoria Correcional
da DPGU, para que, mediante contraditório e ampla defesa, seja avaliada a possibilidade de
aplicação de sanções administrativas e, até mesmo, de rescisão contratual.
4.
Após parecer final por parte da Assessoria Correcional, na hipótese de concluir-se
pela rescisão do contrato ora vigente, deverão ser tomadas as providências necessárias para a
convocação de segunda colocada no pregão ou, se for o caso, para a realização de nova licitação.
5.
Ante ao exposto, remeta-se à Assessoria Correcional uma cópia do contrato e de
cada um dos seus termos aditivos, uma cópia do presente despacho, do Ofício nº xxxx/2010CONT/COLOP/DPGU, um extrato do SICAF, bem como outros documentos do processo que
forem julgados pertinentes para a apuração da referida irregularidade.
José de Alencar
Chefe do Setor de Contratos
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Elaborado por Fulano de Tal
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