SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/2005 A COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, torna público que no local, dia e hora previstos no item 2, estará realizando processo de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, através de Pregoeiro designado pela Portaria nº 03 de 17 de janeiro de 2005, do Sr. Superintendente Regional, para contratação de Serviços de Engenharia, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, e, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas alterações e IN nº 5/95 do MARE, atendendo a Unidade Gestora n° 130.132, de acordo com as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia, compreendendo mão-de-obra e materiais, a serem executados na Sede Regional da CEPLAC e nos Escritórios Locais de Floresta Azul - BA e Jitaúna - BA, de acordo com o Termo de Referência anexo I. 2. DA DATA E HORÁRIO DO PREGÃO 2.1. Data para recebimento das propostas: 22 de dezembro de 2005. 2.2. Horário para abertura das propostas e oferta de lances às 10:00h do dia 22.12.2005 2.2.1. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF. 2.3. O encaminhamento das www.comprasnet.gov.br. propostas será feito através do site: 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar deste Pregão os licitantes que atendam as exigências deste edital. 3.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço na data, horário e endereço eletrônico previstos no item 2 deste edital. 3.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 3.4. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05. 1 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 3.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.7. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições: 3.7.1. Que estejam com o direito de licitar com a Administração Pública suspenso, ou sido declarados inidôneos. 3.7.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição. 3.7.3. Empresas constituídas em forma de cooperativas, mas que mantêm relação de trabalho subordinado com seus associados. 4. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE 4.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br num prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão. 4.2. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 6.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, na forma do art. 20 do Decreto nº 5.450/05. 7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura de sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] 8. DAS PROPOSTAS 8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.comprasnete.gov.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Devendo conter o seguinte: 8.1.1. orçamento irreajustável, estimado em planilhas de quantitativos, conforme modelo do anexo II, e preços unitários e global, compreendendo mão-deobra e materiais, expresso em algarismos e por extenso. Caso haja divergência, prevalecerá o valor por extenso; 8.1.2. na formação dos preços apresentados já deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transportes, bem como, quaisquer outros que venham a incidir sobre os mesmos; 8.1.3. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua abertura; 8.1.4. prazo de execução dos serviços 45 (quarenta e cinco) dias da data de assinatura do contrato; 8.1.5. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento; 8.1.6. data e assinatura. 8.2. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 3 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9. A FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A partir do horário previsto no item 2.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 9.2. Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do site www.comprasnet.gov.br, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6. Para efeito dos lances será considerado o valor da soma de todos os itens planilhados. 9.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 9.10.A etapa de lances será encerrada, mediante encaminhamento de aviso, pelo pregoeiro, do período de iminência que será de um a sessenta minutos, após o qual transcorrerá ainda, período aleatório de um a trinta minutos, determinado, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral. 4 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1.Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 10.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame. 10.6. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.8. Ao final da sessão, apenas o licitante vencedor encaminhará através do sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br, a planilha de custos prevista no anexo II deste edital, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, vedada a identificação do licitante. 10.9. Para efeito da verificação da inexeqüibilidade da proposta vencedora, considerase manifestamente inexeqüível, a proposta cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores, de acordo com o art. 48 da Lei 8.666/93: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. 10.9.1. Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º 5 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO do art. 56, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a sua habilitação, atendendo às seguintes exigências: 11.2. Ser cadastrado no Sistema Fornecedores – SICAF. Integrado de Cadastramento Unificado de 11.2.1. A regularidade do cadastramento no SICAF será verificada mediante consulta “on line”. 11.3. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para Licitar conforme modelo do anexo V. 11.4. Apresentar declaração de que não emprega mão de obra de menores de 18 anos em serviços noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o art. 27, V da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.854/99, combinado com o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo do anexo VI. 11.5. Apresentar declaração de vistoria do local onde os serviços serão executados, firmado por funcionário da Administração conforme anexo VII. 11.5.1. O mesmo representante não poderá fazer a vistoria por mais de um licitante. 11.6. Apresentar dois atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, que deverão estar acompanhados do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT, vinculada aos mesmos, que comprovem a aptidão do responsável técnico para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os do objeto desta licitação. 11.7. Comprovar que o responsável técnico pelos serviços pertence ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta. 11.8.Apresentar registro no CREA. 11.9. Os documentos previstos nos itens 11.3 ao 11.7 deverão ser apresentados, imediatamente, através de cópias via fax nº (073) 214-3120, com o posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada observados os prazos legais pertinentes. 11.10. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site WWW.comprasnet.gov.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema. 6 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 12. DO RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2. O recurso não tem efeito suspensivo. 12.3. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.6. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.7. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo que lhe for fixado. 13. DO CONTRATO 13.1. Será firmado contrato com o adjudicatário desta licitação, na forma da minuta anexa, de acordo com a Lei 8.666/93. 13.2. Na assinatura do contrato, será exigida comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 13.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação exigida no item anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da multa prevista, e demais cominações legais. 14. DA GARANTIA 14.1. Para a assinatura do contrato será exigida prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93, cabendo ao contratado optar uma das seguintes modalidades: 7 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 14.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 14.1.2. seguro-garantia 14.1.3. fiança bancária. 14.2. A garantia será limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 14.3. Caso o vencedor do certame não ofereça a garantia exigida não poderá assinar o contrato, será havido como desistente e estará sujeito às penalidades previstas no edital e na lei. 15. DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1. Pela execução do objeto desta licitação, a contratante pagará ao contratado, parceladamente, de acordo com medições mensais dos serviços realizados, proporcionalmente à importância constante da proposta, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal atestada por servidor da Administração, mediante depósito na conta bancária indicada pelo adjudicatário. 15.2. Os pagamentos ficarão sujeitos a comprovação da regularidade no SICAF que será verificada mediante consulta on line. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 16.1.1. advertência; 16.1.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, mais 1% (um por cento) por dia de atraso do início ou conclusão dos serviços, ou por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 16.1.3. se convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais; 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 16.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo de outras cominações legais. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 17.1. A autoridade competente para a aprovação, desta licitação, somente poderá revogá-la em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.2. A critério da Administração poderão ser feitos acréscimos ou supressões dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições estabelecidas no contrato. 17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes. 17.4. É proibida a sublocação dos serviços contratados. 17.5. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços será designado um servidor da contratante, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, adotando e/ou determinando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 17.6. O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial da União. 17.7. Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente. 17.8. As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247. Fonte de Recurso 0100000000. Exercício 2005. 17.9. Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto 5.450/05, Lei 8.666/93 e IN nº 5/95, do MARE. 18. DO FORO 18.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas administrativamente é o da Secção Judiciária da Justiça Federal de Ilhéus – BA. 19. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 19.1. 19.2. 19.3. 19.4. Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Orçamentária; Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação para Licitar; 9 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 11.1. Anexo VI - Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menor; 11.2. Anexo VII – Modelo de atestado de vistoria. Km 22 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, 08 de dezembro de 2005 Jailson Dias Santos Pregoeiro 10 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.2. O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia, compreendendo mão-de-obra e materiais, a serem executados no Centro Tecnológico de Desenvolvimento e Treinamento Agroindustrial, no Km 22 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, Ilhéus-BA, de acordo com os projetos anexos. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2. 2.1. Os serviços serão executados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da assinatura do contrato. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Prédio do CENEX - Sede Regional LS = BDI = ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SEVIÇOS UNID QUANT 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS M de Obra Material M de Obra Material TOTAL Impermeabilização e pintura 01 02 07 Limpeza de calhas com jato d'água Aplicação nas calhas de emulsão asfaltica a base de asfalto modificado com polímeros, emulsionada com água em três demãos Calafetação de juntas e esquadrias de alumínio com massa elástica à base de poliuretano Camada de proteção com argamassa no traço 1:3 (C:A), 3cm de espessura m² 400,00 0,50 0,00 m² 400,00 6,00 9,90 m 120,00 0,60 2,50 190,08 360,00 550,08 m² 48,00 3,00 2,70 380,16 155,52 535,68 528,00 0,00 528,00 6.336,00 4.752,00 11.088,00 11 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 08 09 10 Recuperação de concreto com limpeza da ferragem e revestimento com argamassa no traço 1:3 (C:A) m² 80,00 Latex de primeira sobre paredes externas, lajes, vigas e pilares, com correção de massa m² 1.225,00 Latex de primeira sobre paredes internas, lajes, vigas pilares, com correção de massa m² 1.149,00 Totais da impermeabilização 2,35 2,17 1,35 0,75 1,35 0,75 496,00 208,00 704,00 4.365,90 1.102,50 5.468,40 4.095,04 1.034,10 5.129,14 16.391,18 7.612,12 24.003,30 Sala do Rádio 11 12 13 14 15 Limpeza do piso com solvente m² 40,00 Latex de primeira sobre paredes, laje, pilares e vigas m² 58,00 Verniz poliuretano sobre tijolo aparente m² 9,20 Substituição de fechadura para divisória und 2,00 Revisão da instalação elétrica com substituição de lâmpadas, reatores, interruptores e tomadas danificadas vb 1,00 Totais da Sala do Rádio Totais do Item 1,00 1,00 105,60 48,00 153,60 1,35 0,75 206,71 52,20 258,91 1,35 2,50 32,79 27,60 60,39 4,00 35,00 21,12 84,00 105,12 18,00 40,00 47,52 48,00 95,52 413,74 259,80 673,54 16.804,92 7.817,92 24.676,84 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Escritório Local de Jitauna LS = BDI = ITEM 01 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT DOS SEVIÇOS M de Obra Material M de Obra Material Conserto de trincas e fissuras m 26,00 1,00 0,50 68,64 15,60 TOTAL 84,24 12 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Revisão da cobertura com substituição de telhas quebradas m² Fechamento de abertura sob telhas no beiral m Calha de PVC com acessórios, de primeira m Mudança de posição de aparelho de ar condicionado com modificação da grade de ferro und 203,50 0,50 0,50 268,62 122390,1 0 ,72 33,60 0,80 0,50 70,96 20,16 91,12 33,60 2,50 38,00 221,76 1.532,16 1.753,92 3,00 12,00 40,00 95,04 144,00 239,04 10,00 40,00 26,40 48,00 74,40 1,50 38,00 11,88 136,80 148,68 4,00 9,24 4,80 14,04 1,35 0,75 3.902,58 985,50 4.888,08 1,35 2,50 436,59 367,50 5.111,71 3.376,62 804,09 8.488,33 Substituição de porta de madeira laminada de 0,80X2,10m und 1,00 Substituição de vidro liso 4mm m² 3,00 Substituição de ponta de caixão de porta und 1,00 Pintura latex de primeira sobre paredes e lajes com correção de massa m² 1.095,00 Esmalte sintético sobre esquadrias e grades m² 122,50 TOTAL 3,50 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Escritório Local de Floresta Azul LS = BDI = ITEM 01 02 03 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS DISCRIMINAÇÃO DOS UNID QUANT TOTAIS SEVIÇOS M de Obra Material M de Obra Material Revisão da cobertura com substituição de telhas e peças danificadas e execução do beiral na frente e fundo m² 149,00 1,50 1,70 590,04 303,96 894,00 Substituição de lambri de angelin no beiral Substituição de porta em madeira de lei de 0,60 x 2,10m, completa m² 8,00 3,00 22,00 63,36 211,20 274,56 und 2,00 16,00 80,00 84,48 192,00 276,48 13 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 04 05 06 07 08 09 4. Demolição e recomposição de reboco Rodapé em cerâmica de primeira, 0,10m Revisão da instalação elétrica com substituição de fios, lâmpadas, reatores, interruptores, tomadas e disjuntores danificados Pintura latex de primeira sobre paredes e lajes Verniz poliuretano sobre esquadrias e lambri Esmalte sintético sobre porta de ferro e grades 2,80 1,85 110,88 33,30 144,18 m 92,00 1,80 2,00 437,18 220,80 657,98 vb 1,00 70,00 90,00 184,80 108,00 292,80 m² 548,00 1,35 0,75 1.953,07 m² 51,00 1,35 2,50 m² Totais 25,60 1,35 2,50 181,76 493,20 2.446,27 153,00 334,76 91,24 76,80 168,04 3.696,82 1.792,26 5.489,08 As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247 VASSOURA1. Fonte de Recurso 0100000000. Exercício 2005. DA ESTIMATIVA DE CUSTO 5.1. 6. 15,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. 5. m² A estimativa global do dos serviços é de R$ 38.654,25 (trinta e oito mil seicentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), compreendendo a soma de todos os itens planilhados. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 1.1. A execução dos serviços de engenharia é indispensável para a manutenção dos imóveis. Roberto Tavares de Sousa Engº Civil/CREA 14 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO II MODELO DE PLANILHA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Prédio do CENEX - Sede Regional LS = BDI = ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SEVIÇOS UNID QUANT 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS M de Obra Material M de Obra Material TOTAL Impermeabilização e pintura 01 02 07 08 09 10 Limpeza de calhas com jato d'água m² 400,00 Aplicação nas calhas de emulsão asfaltica a base de asfalto modificado com polímeros, emulsionada com água em três demãos m² 400,00 Calafetação de juntas e esquadrias de alumínio com massa elástica à base de poliuretano m 120,00 Camada de proteção com argamassa no traço 1:3 (C:A), 3cm de espessura m² 48,00 Recuperação de concreto com limpeza da ferragem e revestimento com argamassa no traço 1:3 (C:A) m² 80,00 Latex de primeira sobre paredes externas, lajes, vigas e pilares, com correção de massa m² 1.225,00 Latex de primeira sobre paredes internas, lajes, vigas pilares, com correção de massa m² 1.149,00 Totais da impermeabilização 15 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO Sala do Rádio 11 12 13 14 15 Limpeza do piso com solvente m² 40,00 Latex de primeira sobre paredes, laje, pilares e vigas m² 58,00 Verniz poliuretano sobre tijolo aparente m² 9,20 Substituição de fechadura para divisória und 2,00 Revisão da instalação elétrica com substituição de lâmpadas, reatores, interruptores e tomadas danificadas vb 1,00 Totais da Sala do Rádio Totais do Item PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Escritório Local de Jitauna LS = BDI = ITEM 01 02 03 04 05 06 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT DOS SEVIÇOS M de Obra Material M de Obra Material Conserto de trincas e fissuras m Revisão da cobertura com substituição de telhas quebradas m² Fechamento de abertura sob telhas no beiral m Calha de PVC com acessórios, de primeira m Mudança de posição de aparelho de ar condicionado com modificação da grade de ferro und Substituição de porta de madeira laminada de 0,80X2,10m und TOTAL 26,00 203,50 33,60 33,60 3,00 1,00 16 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO 07 08 09 10 Substituição de vidro liso 4mm m² 3,00 Substituição de ponta de caixão de porta und 1,00 Pintura latex de primeira sobre paredes e lajes com correção de massa m² 1.095,00 Esmalte sintético sobre esquadrias e grades m² 122,50 TOTAL PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Serviços de Engenharia no Escritório Local de Floresta Azul LS = BDI = ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 120,00 20,00 P UNIT s/ L.S e BDI SUB TOTAIS DISCRIMINAÇÃO DOS UNID QUANT TOTAIS SEVIÇOS M de Obra Material M de Obra Material Revisão da cobertura com substituição de telhas e peças danificadas e execução do beiral na frente e fundo m² 149,00 Substituição de lambri de angelin no beiral Substituição de porta em madeira de lei de 0,60 x 2,10m, completa Demolição e recomposição de reboco Rodapé em cerâmica de primeira, 0,10m Revisão da instalação elétrica com substituição de fios, lâmpadas, reatores, interruptores, tomadas e disjuntores danificados Pintura latex de primeira sobre paredes e lajes Verniz poliuretano sobre esquadrias e lambri Esmalte sintético sobre porta de ferro e grades m² 8,00 und 2,00 m² 15,00 m 92,00 vb 1,00 m² 548,00 m² 51,00 m² 25,60 17 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO Totais 18 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e de outro lado a A COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, Órgão Específico da Administração Direta Pública Federal, subordinada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com sede em Brasília Distrito Federal - DF, situada no Eixo Monumental - Via S-1 Cruzeiro, inscrita no CGC - MF sob nº 33.004.300/0003-60, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional Sr. ______________________________________, CIC nº _______________, RG nº_________________________________________e, de outro lado, a empresa__________________________________________, inscrita no CNPJ – MF sob nº_______________________________________________com sede na _________________________________________________ doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por_______________________________________________________________________ celebram o presente contrato, decorrente do processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 26/2005, de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia, compreendendo mão-de-obra e materiais, a serem executados na Sede Regional da CEPLAC e nos Escritórios Locais de Floresta e Jitaúna, de acordo com o Termo de Referência e projetos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor deste contrato é de R$________________________________________ CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 19 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO Pela execução do objeto desta licitação, a contratante pagará ao contratado, parceladamente, de acordo com medições mensais dos serviços realizados, proporcionalmente à importância constante da proposta, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal atestada por servidor da Administração, mediante depósito na conta bancária indicada pelo adjudicatário. Parágrafo Único Os pagamentos ficarão sujeitos a comprovação da regularidade no SICAF que será verificada mediante consulta on line. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos: I. II. Unilateralmente pela Contratante: a) Se houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no parágrafo único desta cláusula. Por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação entre os encargos do contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 20 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. § 3o No caso de supressão dos serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela contratante, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 4o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 5o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Contratante restabelecerá, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O presente contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. § 1° DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Designar um representante da para acompanhara execução deste contrato. II. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias. III. Disponibilizar a área onde serão executados os serviços. IV. Permitir o acesso dos operários da contratada, à área onde serão realizados os serviços. V. Efetuar o pagamento na forma da cláusula quarta. § 2° DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I. iniciar a execução dos serviços, imediatamente, após a assinatura do contrato; II. designar um preposto profissional devidamente registrado no CREA, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução deste contrato; III. executar os serviços de acordo com as normas da ABNT; 21 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO IV. reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato previsto na Cláusula Primeira, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; V. responsabilizar-se por qualquer acidente que, porventura, ocorra com seus empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante; VI. fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança no trabalho; VII. acatar as instruções emanadas da fiscalização da contratante; VIII. responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução dos serviços, ainda que involuntários; IX. facilitar a ação da fiscalização dos serviços pela contratante e cumprir todas as suas recomendações; X. fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais de 1ª qualidade e tudo mais necessário à execução dos serviços; XI. aceitar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões dos serviços até o limite de 25% do valor contratado, na forma do parágrafo único da Cláusula Quinta; XII. responsabilizar-se pelos encargos fiscais trabalhistas, previdenciários, comerciais e de transportes ou quaisquer outros resultantes da execução deste contrato. § 3º A inadimplência do contratado com referência aos encargos previstos no inciso XII desta cláusula, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. CLAUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO Após a sua conclusão o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma de acordo com o art. 73, I, a e b da Lei nº 8.666/93: I. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, da comunicação escrita do contratado; II. definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação dos serviços aos termos contratuais. § 1º) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 22 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do art. 73 da Lei 8.666/93. § 2º O prazo a que se refere o inciso II desta cláusula, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. §1° Constituem motivos para rescisão deste contrato os casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. §2° A rescisão poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a contratante; III - judicial, nos termos da legislação; § 3o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 4o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. § 6º A rescisão de que trata o inciso I desta Cláusula acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima deste contrato e na lei: I. execução da garantia deste contrato, para ressarcimento da contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; II. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite do prejuízo causado à contratante. 23 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA Para a assinatura do contrato será exigida do contratado prestação de garantia na forma da art. 56 da Lei 8.666/93, cabendo o contratado optar uma das seguintes modalidades: I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II. seguro-garantia; III. fiança bancária. §1º A garantia será limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. §2º Caso o vencedor do certame não ofereça a garantia exigida não poderá assinar o contrato e será havido como desistente e estará sujeito às penalidades previstas no edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I. advertência; II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, mais 1% (um por cento) por dia de atraso do início ou conclusão dos serviços ou por descumprimento de qualquer outra cláusula deste contrato; III. se o contratado ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital. Parágrafo Único As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo de outras cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRADOS Dos atos da contratante na execução deste contrato cabem: I. Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato nos casos de rescisão contratual ou aplicação das penas de advertência, multa ou suspensão temporária; 24 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO II. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da decisão do Ministro de Estado no caso de declaração de inidoneidade. Parágrafo Único Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Na contagem dos prazos previstos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. §1° Só se iniciam ou vencem os prazos previstos neste contrato, em dias de expediente na contratante. §2º As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247 VASSOURA1. Fonte de Recurso 0100000000. Exercício 2005. §3° - Este contrato é parte integrante do Pregão eletrônico nº 26/2005. §4 - Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05, Lei 8.666/93 e IN 05/95. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A contratante providenciará a publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial na forma do art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, que não forem esclarecidas administrativamente, é competente o foro da Justiça Federal da Comarca de Ilhéus –BA. E para validade do que ficou pactuado acima, firmam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nomeadas abaixo. Km 22 Rodovia Ilhéus/Itabuna, Contratante Contratado Testemunhas: 25 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (fato superveniente impeditivo da habilitação) Nome da Empresa) ___________________________________________, CGC n°_____ sediada________(endereço completo) ___________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _____________________________________ Nome e número da identidade do declarante 26 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO V MDELO DE DECLARAÇÃO (de não empregar menor) Nome do licitante (empresa) ................................................................................................... CNPJ nº................................................endereço..................................................................... Declara sob as penas da Lei que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, conforme art. 27, V, alterado pela Lei 9.854/99. Local e data Nome e assinatura 27 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA Atestamos para fins de participação no processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Edital nº 26/2005, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia, que a empresa.......................................................................................................................... CNPJ nº.............................................visitou os locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação. Local_____________ e data_____________ nome e assinatura do servidor matrícula/SIAPE 28 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000