EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/2005

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA
CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/2005
A COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC,
torna público que no local, dia e hora previstos no item 2, estará realizando processo de
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob o regime
de execução indireta de empreitada por preço global, através de Pregoeiro designado
pela Portaria nº 03 de 17 de janeiro de 2005, do Sr. Superintendente Regional, para
contratação de Serviços de Engenharia, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto nº
5.450/05, e, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas alterações e IN nº 5/95 do MARE,
atendendo a Unidade Gestora n° 130.132, de acordo com as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia, compreendendo
mão-de-obra e materiais, a serem executados na Sede Regional da CEPLAC e nos
Escritórios Locais de Floresta Azul - BA e Jitaúna - BA, de acordo com o Termo de
Referência anexo I.
2. DA DATA E HORÁRIO DO PREGÃO
2.1. Data para recebimento das propostas: 22 de dezembro de 2005.
2.2. Horário para abertura das propostas e oferta de lances às 10:00h do dia 22.12.2005
2.2.1. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF.
2.3. O
encaminhamento
das
www.comprasnet.gov.br.
propostas
será
feito
através
do
site:
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste Pregão os licitantes que atendam as exigências deste
edital.
3.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço na data, horário e
endereço eletrônico previstos no item 2 deste edital.
3.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e sua proposta está em
conformidade com as exigências deste edital.
3.4. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste edital.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA
CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000
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3.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
3.7. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições:
3.7.1. Que estejam com o direito de licitar com a Administração Pública suspenso,
ou sido declarados inidôneos.
3.7.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.7.3. Empresas constituídas em forma de cooperativas, mas que mantêm relação
de trabalho subordinado com seus associados.
4. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE
4.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados
perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br num prazo mínimo de três dias úteis antes da data de
realização do pregão.
4.2. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O
PREGÃO
5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
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6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
6.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na
formulação das propostas, na forma do art. 20 do Decreto nº 5.450/05.
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura de sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected]
8. DAS PROPOSTAS
8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição do objeto, até a data e hora marcadas para
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
www.comprasnete.gov.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento de propostas. Devendo conter o seguinte:
8.1.1. orçamento irreajustável, estimado em planilhas de quantitativos, conforme
modelo do anexo II, e preços unitários e global, compreendendo mão-deobra e materiais, expresso em algarismos e por extenso. Caso haja
divergência, prevalecerá o valor por extenso;
8.1.2. na formação dos preços apresentados já deverão estar incluídos todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transportes, bem
como, quaisquer outros que venham a incidir sobre os mesmos;
8.1.3. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de
sua abertura;
8.1.4. prazo de execução dos serviços 45 (quarenta e cinco) dias da data de
assinatura do contrato;
8.1.5. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o
pagamento;
8.1.6. data e assinatura.
8.2. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam
a variação dos custos.
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8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9. A FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto no item 2.2 deste edital, terá início a sessão pública do
pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
9.2. Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva
quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do site
www.comprasnet.gov.br, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura e as regras estabelecidas no edital.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
9.6. Para efeito dos lances será considerado o valor da soma de todos os itens
planilhados.
9.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
9.10.A etapa de lances será encerrada, mediante encaminhamento de aviso, pelo
pregoeiro, do período de iminência que será de um a sessenta minutos, após o qual
transcorrerá ainda, período aleatório de um a trinta minutos, determinado,
exclusivamente, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a etapa de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de
aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo
pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema
disponibilizará um chat bilateral.
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10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a
contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
10.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste edital.
10.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.4. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame.
10.6. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que
seja obtido preço melhor.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.8. Ao final da sessão, apenas o licitante vencedor encaminhará através do sistema
eletrônico www.comprasnet.gov.br, a planilha de custos prevista no anexo II
deste edital, com os respectivos valores readequados ao valor total representado
pelo lance vencedor, vedada a identificação do licitante.
10.9. Para efeito da verificação da inexeqüibilidade da proposta vencedora, considerase manifestamente inexeqüível, a proposta cujo valor seja inferior a 70% (setenta
por cento) do menor dos seguintes valores, de acordo com o art. 48 da Lei
8.666/93:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
10.9.1. Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se
referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º
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do art. 56, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas o licitante detentor da melhor
oferta deverá comprovar, de imediato, a sua habilitação, atendendo às seguintes
exigências:
11.2. Ser cadastrado no Sistema
Fornecedores – SICAF.
Integrado de Cadastramento Unificado de
11.2.1. A regularidade do cadastramento no SICAF será verificada mediante consulta
“on line”.
11.3. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação para Licitar conforme modelo do anexo V.
11.4. Apresentar declaração de que não emprega mão de obra de menores de 18 anos
em serviços noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, de
acordo com o art. 27, V da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.854/99, combinado
com o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo do anexo VI.
11.5. Apresentar declaração de vistoria do local onde os serviços serão executados,
firmado por funcionário da Administração conforme anexo VII.
11.5.1. O mesmo representante não poderá fazer a vistoria por mais de um licitante.
11.6. Apresentar dois atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, que deverão
estar acompanhados do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT,
vinculada aos mesmos, que comprovem a aptidão do responsável técnico para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com os do objeto desta licitação.
11.7. Comprovar que o responsável técnico pelos serviços pertence ao quadro
permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta.
11.8.Apresentar registro no CREA.
11.9. Os documentos previstos nos itens 11.3 ao 11.7 deverão ser apresentados,
imediatamente, através de cópias via fax nº (073) 214-3120, com o posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada observados os prazos legais
pertinentes.
11.10. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site
WWW.comprasnet.gov.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro.
Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado
pelo sistema.
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12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. O recurso não tem efeito suspensivo.
12.3. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria
sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo,
contado do término do prazo do recorrente.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de
recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
12.6. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório.
12.7. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo que lhe for fixado.
13. DO CONTRATO
13.1. Será firmado contrato com o adjudicatário desta licitação, na forma da minuta
anexa, de acordo com a Lei 8.666/93.
13.2. Na assinatura do contrato, será exigida comprovação das condições de
habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato.
13.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação exigida no item anterior,
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
contrato, sem prejuízo da multa prevista, e demais cominações legais.
14. DA GARANTIA
14.1. Para a assinatura do contrato será exigida prestação de garantia na forma do art.
56 da Lei 8.666/93, cabendo ao contratado optar uma das seguintes modalidades:
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14.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
14.1.2. seguro-garantia
14.1.3. fiança bancária.
14.2. A garantia será limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.3. Caso o vencedor do certame não ofereça a garantia exigida não poderá assinar o
contrato, será havido como desistente e estará sujeito às penalidades previstas no
edital e na lei.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pela execução do objeto desta licitação, a contratante pagará ao contratado,
parceladamente, de acordo com medições mensais dos serviços realizados,
proporcionalmente à importância constante da proposta, em até 15 (quinze) dias
úteis da apresentação da Nota Fiscal atestada por servidor da Administração,
mediante depósito na conta bancária indicada pelo adjudicatário.
15.2. Os pagamentos ficarão sujeitos a comprovação da regularidade no SICAF que
será verificada mediante consulta on line.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste contrato
sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, mais 1% (um por
cento) por dia de atraso do início ou conclusão dos serviços, ou por
descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
16.1.3. se convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
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16.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo de outras cominações legais.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
17.1. A autoridade competente para a aprovação, desta licitação, somente poderá
revogá-la em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. A critério da Administração poderão ser feitos acréscimos ou supressões dos
serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, ficando o
contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições estabelecidas no contrato.
17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
17.4. É proibida a sublocação dos serviços contratados.
17.5. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços será designado um
servidor da contratante, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços, adotando e/ou determinando as providências necessárias
ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
17.6. O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial da União.
17.7. Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta
licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que
houver expediente.
17.8. As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247. Fonte de Recurso
0100000000. Exercício 2005.
17.9. Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei nº
10.520/02, Decreto 5.450/05, Lei 8.666/93 e IN nº 5/95, do MARE.
18. DO FORO
18.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas
administrativamente é o da Secção Judiciária da Justiça Federal de Ilhéus – BA.
19. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
19.1.
19.2.
19.3.
19.4.
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
para Licitar;
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11.1. Anexo VI - Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menor;
11.2. Anexo VII – Modelo de atestado de vistoria.
Km 22 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, 08 de dezembro de 2005
Jailson Dias Santos
Pregoeiro
10
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.2. O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia, compreendendo
mão-de-obra e materiais, a serem executados no Centro Tecnológico de
Desenvolvimento e Treinamento Agroindustrial, no Km 22 da Rodovia
Ilhéus/Itabuna, Ilhéus-BA, de acordo com os projetos anexos.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.
2.1.
Os serviços serão executados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
da data da assinatura do contrato.
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
3.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Prédio do CENEX - Sede Regional
LS =
BDI =
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
DOS SEVIÇOS
UNID QUANT
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
M de Obra Material M de Obra Material
TOTAL
Impermeabilização e pintura
01
02
07
Limpeza de calhas
com jato d'água
Aplicação nas calhas
de emulsão asfaltica
a base de asfalto
modificado com
polímeros,
emulsionada com
água em três demãos
Calafetação de juntas
e esquadrias de
alumínio com massa
elástica à base de
poliuretano
Camada de proteção
com argamassa no
traço 1:3 (C:A), 3cm
de espessura
m²
400,00
0,50
0,00
m²
400,00
6,00
9,90
m
120,00
0,60
2,50
190,08
360,00
550,08
m²
48,00
3,00
2,70
380,16
155,52
535,68
528,00
0,00
528,00
6.336,00 4.752,00 11.088,00
11
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA
CEPLAC / NUMAP Fone - (73)214-3119 - Fax (73) 214-3120 - CEP. 45.650-000
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA
CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
08
09
10
Recuperação de
concreto com limpeza
da ferragem e
revestimento com
argamassa no traço
1:3 (C:A)
m²
80,00
Latex de primeira
sobre paredes
externas, lajes, vigas
e pilares, com
correção de massa
m²
1.225,00
Latex de primeira
sobre paredes
internas, lajes, vigas
pilares, com correção
de massa
m²
1.149,00
Totais da impermeabilização
2,35
2,17
1,35
0,75
1,35
0,75
496,00
208,00
704,00
4.365,90 1.102,50
5.468,40
4.095,04 1.034,10 5.129,14
16.391,18 7.612,12 24.003,30
Sala do Rádio
11
12
13
14
15
Limpeza do piso com
solvente
m²
40,00
Latex de primeira
sobre paredes, laje,
pilares e vigas
m²
58,00
Verniz poliuretano
sobre tijolo aparente
m²
9,20
Substituição de
fechadura para
divisória
und
2,00
Revisão da instalação
elétrica com
substituição de
lâmpadas, reatores,
interruptores e
tomadas danificadas
vb
1,00
Totais da Sala do Rádio
Totais do Item
1,00
1,00
105,60
48,00
153,60
1,35
0,75
206,71
52,20
258,91
1,35
2,50
32,79
27,60
60,39
4,00 35,00
21,12
84,00
105,12
18,00 40,00
47,52
48,00 95,52
413,74 259,80
673,54
16.804,92 7.817,92 24.676,84
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Escritório Local de Jitauna
LS =
BDI =
ITEM
01
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
DISCRIMINAÇÃO
UNID QUANT
DOS SEVIÇOS
M de Obra Material M de Obra Material
Conserto de trincas e
fissuras
m
26,00
1,00
0,50
68,64
15,60
TOTAL
84,24
12
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Revisão da cobertura
com substituição de
telhas quebradas
m²
Fechamento de
abertura sob telhas
no beiral
m
Calha de PVC com
acessórios, de
primeira
m
Mudança de posição
de aparelho de ar
condicionado com
modificação da grade
de ferro
und
203,50
0,50
0,50
268,62
122390,1
0
,72
33,60
0,80
0,50
70,96
20,16
91,12
33,60
2,50
38,00
221,76 1.532,16
1.753,92
3,00
12,00
40,00
95,04
144,00
239,04
10,00
40,00
26,40
48,00
74,40
1,50
38,00
11,88
136,80
148,68
4,00
9,24
4,80
14,04
1,35
0,75
3.902,58
985,50
4.888,08
1,35
2,50
436,59 367,50
5.111,71 3.376,62
804,09
8.488,33
Substituição de porta
de madeira laminada
de 0,80X2,10m
und
1,00
Substituição de vidro
liso 4mm
m²
3,00
Substituição de ponta
de caixão de porta
und
1,00
Pintura latex de
primeira sobre
paredes e lajes com
correção de massa
m² 1.095,00
Esmalte sintético
sobre esquadrias e
grades
m²
122,50
TOTAL
3,50
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Escritório Local de Floresta Azul
LS =
BDI =
ITEM
01
02
03
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
DISCRIMINAÇÃO DOS
UNID QUANT
TOTAIS
SEVIÇOS
M de Obra Material M de Obra Material
Revisão da cobertura
com substituição de
telhas e peças
danificadas e execução
do beiral na frente e
fundo
m²
149,00
1,50
1,70
590,04 303,96 894,00
Substituição de lambri de
angelin no beiral
Substituição de porta em
madeira de lei de 0,60 x
2,10m, completa
m²
8,00
3,00
22,00
63,36
211,20
274,56
und
2,00
16,00
80,00
84,48
192,00
276,48
13
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04
05
06
07
08
09
4.
Demolição e
recomposição de reboco
Rodapé em cerâmica de
primeira, 0,10m
Revisão da instalação
elétrica com substituição
de fios, lâmpadas,
reatores, interruptores,
tomadas e disjuntores
danificados
Pintura latex de primeira
sobre paredes e lajes
Verniz poliuretano sobre
esquadrias e lambri
Esmalte sintético sobre
porta de ferro e grades
2,80
1,85
110,88
33,30
144,18
m
92,00
1,80
2,00
437,18
220,80
657,98
vb
1,00
70,00
90,00
184,80
108,00
292,80
m²
548,00
1,35
0,75
1.953,07
m²
51,00
1,35
2,50
m²
Totais
25,60
1,35
2,50
181,76
493,20 2.446,27
153,00
334,76
91,24
76,80 168,04
3.696,82 1.792,26 5.489,08
As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247 VASSOURA1. Fonte
de Recurso 0100000000. Exercício 2005.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1.
6.
15,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.
5.
m²
A estimativa global do dos serviços é de R$ 38.654,25 (trinta e oito mil
seicentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), compreendendo
a soma de todos os itens planilhados.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1.
A execução dos serviços de engenharia é indispensável para a manutenção
dos imóveis.
Roberto Tavares de Sousa
Engº Civil/CREA
14
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Prédio do CENEX - Sede Regional
LS =
BDI =
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
DOS SEVIÇOS
UNID QUANT
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
M de Obra Material M de Obra Material
TOTAL
Impermeabilização e pintura
01
02
07
08
09
10
Limpeza de calhas
com jato d'água
m²
400,00
Aplicação nas calhas
de emulsão asfaltica
a base de asfalto
modificado com
polímeros,
emulsionada com
água em três demãos m²
400,00
Calafetação de juntas
e esquadrias de
alumínio com massa
elástica à base de
poliuretano
m
120,00
Camada de proteção
com argamassa no
traço 1:3 (C:A), 3cm
de espessura
m²
48,00
Recuperação de
concreto com limpeza
da ferragem e
revestimento com
argamassa no traço
1:3 (C:A)
m²
80,00
Latex de primeira
sobre paredes
externas, lajes, vigas
e pilares, com
correção de massa
m²
1.225,00
Latex de primeira
sobre paredes
internas, lajes, vigas
pilares, com correção
de massa
m²
1.149,00
Totais da impermeabilização
15
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Sala do Rádio
11
12
13
14
15
Limpeza do piso com
solvente
m²
40,00
Latex de primeira
sobre paredes, laje,
pilares e vigas
m²
58,00
Verniz poliuretano
sobre tijolo aparente
m²
9,20
Substituição de
fechadura para
divisória
und
2,00
Revisão da instalação
elétrica com
substituição de
lâmpadas, reatores,
interruptores e
tomadas danificadas
vb
1,00
Totais da Sala do Rádio
Totais do Item
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Escritório Local de Jitauna
LS =
BDI =
ITEM
01
02
03
04
05
06
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
DISCRIMINAÇÃO
UNID QUANT
DOS SEVIÇOS
M de Obra Material M de Obra Material
Conserto de trincas e
fissuras
m
Revisão da cobertura
com substituição de
telhas quebradas
m²
Fechamento de
abertura sob telhas
no beiral
m
Calha de PVC com
acessórios, de
primeira
m
Mudança de posição
de aparelho de ar
condicionado com
modificação da grade
de ferro
und
Substituição de porta
de madeira laminada
de 0,80X2,10m
und
TOTAL
26,00
203,50
33,60
33,60
3,00
1,00
16
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07
08
09
10
Substituição de vidro
liso 4mm
m²
3,00
Substituição de ponta
de caixão de porta
und
1,00
Pintura latex de
primeira sobre
paredes e lajes com
correção de massa
m² 1.095,00
Esmalte sintético
sobre esquadrias e
grades
m²
122,50
TOTAL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços de Engenharia no Escritório Local de Floresta Azul
LS =
BDI =
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
120,00
20,00
P UNIT s/ L.S e BDI
SUB TOTAIS
DISCRIMINAÇÃO DOS
UNID QUANT
TOTAIS
SEVIÇOS
M de Obra Material M de Obra Material
Revisão da cobertura
com substituição de
telhas e peças
danificadas e execução
do beiral na frente e
fundo
m²
149,00
Substituição de lambri de
angelin no beiral
Substituição de porta em
madeira de lei de 0,60 x
2,10m, completa
Demolição e
recomposição de reboco
Rodapé em cerâmica de
primeira, 0,10m
Revisão da instalação
elétrica com substituição
de fios, lâmpadas,
reatores, interruptores,
tomadas e disjuntores
danificados
Pintura latex de primeira
sobre paredes e lajes
Verniz poliuretano sobre
esquadrias e lambri
Esmalte sintético sobre
porta de ferro e grades
m²
8,00
und
2,00
m²
15,00
m
92,00
vb
1,00
m²
548,00
m²
51,00
m²
25,60
17
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Totais
18
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram, a
Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira - CEPLAC e
de outro lado a
A COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, Órgão
Específico da Administração Direta Pública Federal, subordinada ao Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, com sede em Brasília Distrito Federal - DF, situada no Eixo
Monumental - Via S-1 Cruzeiro, inscrita no CGC - MF sob nº 33.004.300/0003-60, a seguir
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional
Sr. ______________________________________, CIC nº _______________, RG
nº_________________________________________e,
de
outro
lado,
a
empresa__________________________________________, inscrita no CNPJ – MF sob
nº_______________________________________________com
sede
na
_________________________________________________
doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por_______________________________________________________________________
celebram o presente contrato, decorrente do processo de licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 26/2005, de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações, mediante
as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de serviços de engenharia,
compreendendo mão-de-obra e materiais, a serem executados na Sede Regional da
CEPLAC e nos Escritórios Locais de Floresta e Jitaúna, de acordo com o Termo de
Referência e projetos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor deste contrato é de
R$________________________________________
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
19
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA
CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
Pela execução do objeto desta licitação, a contratante pagará ao contratado,
parceladamente, de acordo com medições mensais dos serviços realizados,
proporcionalmente à importância constante da proposta, em até 15 (quinze) dias úteis da
apresentação da Nota Fiscal atestada por servidor da Administração, mediante depósito na
conta bancária indicada pelo adjudicatário.
Parágrafo Único
Os pagamentos ficarão sujeitos a comprovação da regularidade no SICAF
que será verificada mediante consulta on line.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes
casos:
I.
II.
Unilateralmente pela Contratante:
a)
Se houver modificação do projeto ou das especificações para melhor
adequação técnica aos seus objetivos.
b)
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no
parágrafo único desta cláusula.
Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou
serviço;
d) para restabelecer a relação entre os encargos do contratado e a retribuição da
Contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
20
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
Superintendência Regional Km 22 - Rod. Ilhéus/Itabuna - Caixa Postal 7 - Ilhéus - BA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, E ABASTECIMENTO - MAPA
CEPLAC - SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
§ 3o No caso de supressão dos serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela contratante, pelos custos
de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que
regularmente comprovados.
§ 4o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 5o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado,
a Contratante restabelecerá, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
§ 1° DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I.
Designar um representante da para acompanhara execução deste contrato.
II.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
necessárias.
III.
Disponibilizar a área onde serão executados os serviços.
IV.
Permitir o acesso dos operários da contratada, à área onde serão realizados os
serviços.
V.
Efetuar o pagamento na forma da cláusula quarta.
§ 2° DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I.
iniciar a execução dos serviços, imediatamente, após a assinatura do contrato;
II.
designar um preposto profissional devidamente registrado no CREA, aceito pela
contratante, para representá-lo durante a execução deste contrato;
III.
executar os serviços de acordo com as normas da ABNT;
21
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
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IV.
reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto deste contrato previsto na Cláusula Primeira, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
V.
responsabilizar-se por qualquer acidente que, porventura, ocorra com seus
empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
VI.
fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança no trabalho;
VII.
acatar as instruções emanadas da fiscalização da contratante;
VIII.
responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a
execução dos serviços, ainda que involuntários;
IX.
facilitar a ação da fiscalização dos serviços pela contratante e cumprir todas as suas
recomendações;
X.
fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais de 1ª qualidade e tudo mais
necessário à execução dos serviços;
XI.
aceitar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões dos
serviços até o limite de 25% do valor contratado, na forma do parágrafo único da
Cláusula Quinta;
XII.
responsabilizar-se pelos encargos fiscais trabalhistas, previdenciários, comerciais e
de transportes ou quaisquer outros resultantes da execução deste contrato.
§ 3º
A inadimplência do contratado com referência aos encargos previstos no inciso XII
desta cláusula, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Após a sua conclusão o objeto deste contrato será recebido da seguinte
forma de acordo com o art. 73, I, a e b da Lei nº 8.666/93:
I.
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, da
comunicação escrita do contratado;
II.
definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação dos serviços aos termos
contratuais.
§ 1º) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
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dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do
art. 73 da Lei 8.666/93.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso II desta cláusula, não poderá ser superior a 90
(noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§1° Constituem motivos para rescisão deste contrato os casos previstos no art. 78 da Lei
8.666/93.
§2° A rescisão poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a contratante;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 3o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
§ 4o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que
haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
§ 6º A rescisão de que trata o inciso I desta Cláusula acarreta as seguintes conseqüências,
sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima deste contrato e na lei:
I.
execução da garantia deste contrato, para ressarcimento da contratante, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
II.
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite do prejuízo causado à
contratante.
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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
Para a assinatura do contrato será exigida do contratado prestação de
garantia na forma da art. 56 da Lei 8.666/93, cabendo o contratado optar uma das seguintes
modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
§1º A garantia será limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
§2º Caso o vencedor do certame não ofereça a garantia exigida não poderá assinar o
contrato e será havido como desistente e estará sujeito às penalidades previstas no
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
I.
advertência;
II.
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, mais 1% (um por cento)
por dia de atraso do início ou conclusão dos serviços ou por descumprimento de
qualquer outra cláusula deste contrato;
III.
se o contratado ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar
ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital.
Parágrafo Único
As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
de outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRADOS
Dos atos da contratante na execução deste contrato cabem:
I.
Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato nos casos
de rescisão contratual ou aplicação das penas de advertência, multa ou suspensão
temporária;
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II.
Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III.
Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da decisão do Ministro de
Estado no caso de declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único
Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na contagem dos prazos previstos neste contrato, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
§1° Só se iniciam ou vencem os prazos previstos neste contrato, em dias de expediente na
contratante.
§2º As despesas correrão por do Elemento de Despesas 339039, Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho 965247 VASSOURA1. Fonte de Recurso
0100000000. Exercício 2005.
§3° - Este contrato é parte integrante do Pregão eletrônico nº 26/2005.
§4 - Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de acordo com a Lei
10.520/02, Decreto 5.450/05, Lei 8.666/93 e IN 05/95.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação resumida deste contrato na
Imprensa Oficial na forma do art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, que
não forem esclarecidas administrativamente, é competente o foro da Justiça Federal da
Comarca de Ilhéus –BA.
E para validade do que ficou pactuado acima, firmam as partes o presente contrato,
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nomeadas abaixo.
Km 22 Rodovia Ilhéus/Itabuna,
Contratante
Contratado
Testemunhas:
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(fato superveniente impeditivo da habilitação)
Nome da Empresa)
___________________________________________,
CGC n°_____ sediada________(endereço completo) ___________ declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V
MDELO DE DECLARAÇÃO
(de não empregar menor)
Nome do licitante (empresa) ...................................................................................................
CNPJ nº................................................endereço.....................................................................
Declara sob as penas da Lei que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de
18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como
não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade,
conforme art. 27, V, alterado pela Lei 9.854/99.
Local e data
Nome e assinatura
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação no processo de licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico Edital nº 26/2005, para contratação de empresa
especializada
em
prestação
de
serviços
de
engenharia,
que
a
empresa..........................................................................................................................
CNPJ nº.............................................visitou os locais onde serão executados os
serviços objeto desta licitação.
Local_____________ e data_____________
nome e assinatura do servidor
matrícula/SIAPE
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