Pareceres aprovados em 05-04-06, nos termos da Deliberação CEE nº 30/03. Proc.CEE 121/06- Ap. P. DER/Centro Sul nº 138/06 – Renata Bausys Monteiro Parecer 138/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Wander Soares Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer, indefere-se o recurso interposto pelo Sr. Joaquim Ventura Santos Monteiro, pai da aluna Renata Bausys Monteiro, mantendo-se a decisão do Colégio Civitatis, ratificada pela Diretoria de Ensino da Região Centro Sul. Encaminhe-se cópia deste Parecer ao Colégio Civitatis, à Diretoria de Ensino da Região Centro Sul e aos pais da interessada. Proc. CEE 78/06- Ap. P. DER/ Taubaté nº 111/06 - Rebecca Faria Lameirão Cintra Parecer 139/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Consª. Ana Luísa Restani Deliberação: 2.1 Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso interposto pela Srª Adriana Faria Couto, progenitora da aluna Rebecca Faria Lameirão Cintra, mantendo-se a decisão do Colégio Objetivo Júnior, ratificada pela Diretoria de Ensino da Região de Taubaté. 2.2 Encaminhe-se cópia do presente Parecer à representante legal pela aluna, ao Colégio Objetivo Júnior e à Diretoria de Ensino da Região de Taubaté. Proc. CEE 61/06- Ap. P. DER/ Santo André nº 5007725/05 - Nicole Dias Camilo da Silva Parecer 140/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Consª. Ana Maria de Oliveira Mantovani Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer, indefere-se o recurso interposto pela mãe da aluna Nicole Dias Camilo da Silva, mantendo-se a decisão da Unidade Jardim Pueri Domus, ratificada pela Diretoria de Ensino da Região de Santo André. Encaminhe-se cópia deste Parecer à Unidade Pueri Domus, à Diretoria de Ensino da Região de Santo André e à mãe da interessada. Proc. CEE 324/2005 _ Universidade de Taubaté Parecer 141/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. José Rubens Lima Jardilino Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Administração - Habilitações em Hotelaria e Turismo da Universidade de Taubaté, pelo prazo de dois anos, a fim de que o Curso seja adequado às Diretrizes Curriculares, em vigor. A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 431/2005 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis Parecer 142/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Fábio Romeu de Carvalho Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Administração, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, pelo prazo de três anos. A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 589/2001 _ USP / Faculdade de Educação Parecer 143/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação da USP, com as Habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, Magistério da Educação Infantil e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Habilitação Integrada: Administração Escolar da Educação Básica, Supervisão Escolar da Educação Básica e Orientação Educacional da Educação Básica, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 781/2000 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis Parecer 144/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 786/2000 _ Faculdades Integradas Regionais de Avaré - FIRA Parecer 145/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Farid Carvalho Mauad Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática das Faculdades Integradas de Avaré, pelo prazo de dois anos. A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.