CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 1

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Pareceres aprovados em 05-04-06, nos termos da Deliberação CEE nº
30/03.
Proc.CEE 121/06- Ap. P. DER/Centro Sul nº 138/06 – Renata Bausys
Monteiro
Parecer 138/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons.
Wander Soares
Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer, indefere-se
o recurso interposto pelo Sr. Joaquim Ventura Santos Monteiro, pai da
aluna Renata Bausys Monteiro, mantendo-se a decisão do Colégio
Civitatis, ratificada pela Diretoria de Ensino da Região Centro Sul.
Encaminhe-se cópia deste Parecer ao Colégio Civitatis, à Diretoria de
Ensino da Região Centro Sul e aos pais da interessada.
Proc. CEE 78/06- Ap. P. DER/ Taubaté nº 111/06 - Rebecca Faria
Lameirão Cintra
Parecer 139/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Consª.
Ana Luísa Restani
Deliberação: 2.1 Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso
interposto pela Srª Adriana Faria Couto, progenitora da aluna Rebecca
Faria Lameirão Cintra, mantendo-se a decisão do Colégio Objetivo
Júnior, ratificada pela Diretoria de Ensino da Região de Taubaté. 2.2
Encaminhe-se cópia do presente Parecer à representante legal pela
aluna, ao Colégio Objetivo Júnior e à Diretoria de Ensino da Região de
Taubaté.
Proc. CEE 61/06- Ap. P. DER/ Santo André nº 5007725/05 - Nicole Dias
Camilo da Silva
Parecer 140/06 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Consª.
Ana Maria de Oliveira Mantovani
Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer, indefere-se
o recurso interposto pela mãe da aluna Nicole Dias Camilo da Silva,
mantendo-se a decisão da Unidade Jardim Pueri Domus, ratificada pela
Diretoria de Ensino da Região de Santo André. Encaminhe-se cópia
deste Parecer à Unidade Pueri Domus, à Diretoria de Ensino da Região
de Santo André e à mãe da interessada.
Proc. CEE 324/2005 _ Universidade de Taubaté
Parecer 141/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons.
José Rubens Lima Jardilino
Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do
Curso de Administração - Habilitações em Hotelaria e Turismo da
Universidade de Taubaté, pelo prazo de dois anos, a fim de que o Curso
seja adequado às Diretrizes Curriculares, em vigor.
A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato
próprio deste Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria
de Estado da Educação.
Proc. CEE 431/2005 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Penápolis
Parecer 142/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons.
Fábio Romeu de Carvalho
Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do
Curso de Administração, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Penápolis, pelo prazo de três anos. A presente renovação de
reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 589/2001 _ USP / Faculdade de Educação
Parecer 143/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª
Sonia Aparecida Romeu Alcici
Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do
Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação da USP, com as
Habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio,
Magistério da Educação Infantil e Magistério das Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e Habilitação Integrada: Administração Escolar da
Educação Básica, Supervisão Escolar da Educação Básica e Orientação
Educacional da Educação Básica, pelo prazo de cinco anos. A presente
renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste
Conselho, após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da
Educação.
Proc. CEE 781/2000 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Penápolis
Parecer 144/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª
Sonia Aparecida Romeu Alcici
Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do
Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Penápolis, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação de
reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 786/2000 _ Faculdades Integradas Regionais de Avaré - FIRA
Parecer 145/06 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons.
Farid Carvalho Mauad
Deliberação: Aprova-se o pedido de renovação de reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Matemática das Faculdades Integradas de
Avaré, pelo prazo de dois anos. A presente renovação de
reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
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