CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo REQUERIMENTO Nº 572/16 Solicita informações ao Chefe do Executivo sobre o monitoramento e medidas protetivas aos moradores de rua na cidade de Piracicaba-SP. Considerando o respeito com o dinheiro público e sua melhor utilização na gestão pública. Considerando o princípio constitucional da moralidade, ampla publicidade dos gastos do Executivo, suas Secretarias e autarquias, ressalta-se o artigo 2º, § 3º, do Regimento Interno da Câmara de Piracicaba - função do controle, bem como a tomada de medida saneadora que se fizer necessária. Em seu Art. 2º do RI - A Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exercer atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e de Julgamento político administrativo, desempenhando atribuições que lhe são próprias, atinentes a gestão dos assuntos de sua economia interna. Considerando o Art. 29 da Constituição Federal Capitulo IV dos Municípios, o Município roga-se a lei orgânica, já o artigo 30 dispõe que compete ao município legislar sobre o assunto local, sendo que o Art. 31 da CF/88, define que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno ao Poder Executivo Municipal, na forma de Lei. Já o Artigo 105 do Regimento Interno, relata que os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo, na forma da lei, como também fica obrigado no Art.107 - IX – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos Municípios, bem como impugnações que pareçam contrárias ao interesse público. Ressalta-se que o Art. 111 - R.I - O vereador é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, pareceres, discussões em Plenário, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, de acordo com a legislação vigente. Considerando o artigo 110 - XI – da LOM – Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Artigo 110 – XII – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração descentralizada. Destaque-se a prerrogativa do Vereador na Lei Orgânica do Município em seu artigo 110 – XIV – Convocar secretários, coordenadores, administradores e dirigentes de autarquias municipais para, pessoalmente prestarem informações sobre assuntos previamente estipulados. Por outro lado, cabe a Câmara dar posse ao Prefeito e Vice Prefeito, como também julga-los, rejeitar, aprovar contas entre outras prerrogativas de fiscalização e legislação neste Município. Considerando a prerrogativa do Vereador em seu Artigo 142 da LOM, da “Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, das entidades da Administração direta e indireta, quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida exclusivamente pela Câmara de Vereadores, mediante o controle externo pelo controle interno de cada Poder, Artigo 143 da LOM. Não obstante, a Administração Pública é a atividade mediante a qual as autoridades públicas constituídas realizam ações para atendimento das necessidades de interesses público, como também a conservação do próprio público. Ressalta-se o art. 106 do Regimento – Cabe ao Vereador apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, artigo IX – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que pareçam contrárias ao interesse público. Considerando também o princípio Constitucional da Administração Pública em seu art. 37 da CF de 1988 – princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando que devido à chegada do inverno, só no município de São Paulo (capital), foram registradas 05 mortes devido ao frio, e que no município de Piracicaba é consabida a existência de muitos moradores de rua em situação de risco, no mesmo molde da Capital Paulista. Assim sendo, diante do exposto, requeremos, nos termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo para que, por meio do órgão competente, atenda ao que se segue com amparo também na Lei CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Federal Nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso às informações e responda às seguintes indagações, quais sejam: 1 – Quantos moradores de rua há em Piracicaba? 2 – Quais medidas oferecidas pela Secretaria competente a fim de sanar esse problema social? 3 – Quais medidas oferecidas pela SEMDES para que os mesmos possam suportar as baixas temperaturas na Rua? (Exemplo: distribuição de agasalhos e cobertores). 4 – Dos moradores de rua em Piracicaba, quantos são piracicabanos? Quantos são de fora? 5 – Quantas pessoas estão albergadas na Casa de Passagem situada no Jardim Califórnia? 6 – Quantas pessoas estão albergadas no Albergue Noturno sito à Rua Prudente de Morais? Piracicaba/SP, 16 de junho de 2.016. (a) Paulo Roberto de Campos CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo ANEXOS 14/06/2016 Cinco moradores de rua morrem por causa do frio, diz Arquidiocese de SP Quinta vítima foi encontrada no Bom Retiro, na região central. Em nota, entidade expressa "preocupação pelos moradores de rua". Do G1 São Paulo FACEBOOK Pelo menos cinco moradores de rua morreram por causa do frio, desde o fim de semana, segundo a Arquidiocese de São Paulo. A última vítima foi encontrada na noite de segunda-feira (13), no Bom Retiro, no Centro. A entidade divulgou uma nota expressando "tristeza e preocupação pelos moradores de rua". A Arquidiocese pede, ainda, "aos poderes públicos ações emergenciais e políticas estáveis e permanentes pra assegurar a dignidade dessas pessoas". Vítimas Um homem foi encontrado morto na noite desta segunda-feira (13) na Rua Amazonas, 107, na região do Bom Retiro, no Centro de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, a vítima passou mal no período da tarde, o Samu foi acionado, mas o rapaz já estava morto quando a equipe chegou ao local. Ainda de acordo com a polícia, a vítima foi identificada como Nailson Paulo Batista, de 51 anos. Ele portava uma carteirinha do posto de saúde. João Carlos Rodrigues, de 55 anos, morreu na estação Belém do Metrô, Adilson Roberto Justinomorreu na Avenida Paulista, e duas pessoas não identificadas teriam morrido em Santana. Questionada, a Prefeitura não confirma as mortes pelo frio, e diz que tem 79 locais na cidade que recebem moradores de rua. A Prefeitura aida disse que iniciou a Operação Baixas Temperaturas no dia 16 de maio, que intensifica o trabalho de abordagem quando a temperatura chega a 13ºC ou menos. Em média, são encaminhados para locais protegidos 11 mil pessoas por dia. Temperatura baixa A cidade de São Paulo teve a temperatura mais baixa do ano na segunda-feira (13). Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), foram registrados 3,5°C graus na capital paulista. Esta também foi a menor temperatura registrada para o mês de junho em 22 anos, segundo o Inmet. O recorde anterior para o mês havia sido registrado em 27 de junho de 1994, quando os termômetros marcaram 2,0°C graus. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Morador de rua é encontrado morto na estação Belém do Metrô, em São Paulo (Foto: Eduardo Xavier/Arquivo pessoal)