MORADOR DE RUA - Câmara de Vereadores de Piracicaba

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 572/16
Solicita informações ao Chefe do Executivo sobre o
monitoramento e medidas protetivas aos moradores
de rua na cidade de Piracicaba-SP.
Considerando o respeito com o dinheiro público e sua
melhor utilização na gestão pública.
Considerando o princípio constitucional da moralidade,
ampla publicidade dos gastos do Executivo, suas Secretarias e autarquias,
ressalta-se o artigo 2º, § 3º, do Regimento Interno da Câmara de Piracicaba
- função do controle, bem como a tomada de medida saneadora que se fizer
necessária.
Em seu Art. 2º do RI - A Câmara de Vereadores tem
funções legislativas, exercer atribuições de fiscalização externa, financeira,
orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do
Executivo e de Julgamento político administrativo, desempenhando
atribuições que lhe são próprias, atinentes a gestão dos assuntos de sua
economia interna.
Considerando o Art. 29 da Constituição Federal Capitulo
IV dos Municípios, o Município roga-se a lei orgânica, já o artigo 30 dispõe
que compete ao município legislar sobre o assunto local, sendo que o Art. 31
da CF/88, define que a fiscalização do município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno ao Poder Executivo Municipal, na forma de Lei.
Já o Artigo 105 do Regimento Interno, relata que os
Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo, na
forma da lei, como também fica obrigado no Art.107 - IX – propor à Câmara
todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à
segurança e bem estar dos Municípios, bem como impugnações que
pareçam contrárias ao interesse público.
Ressalta-se que o Art. 111 - R.I - O vereador é inviolável
por suas opiniões emitidas em votos, pareceres, discussões em Plenário, no
exercício do mandato e na circunscrição do Município, de acordo com a
legislação vigente.
Considerando o artigo 110 - XI – da LOM – Sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou
dos limites da delegação legislativa.
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Estado de São Paulo
Artigo 110 – XII – Fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da Administração descentralizada.
Destaque-se a prerrogativa do Vereador na Lei Orgânica
do Município em seu artigo 110 – XIV – Convocar secretários,
coordenadores, administradores e dirigentes de autarquias municipais para,
pessoalmente prestarem informações sobre assuntos previamente
estipulados.
Por outro lado, cabe a Câmara dar posse ao Prefeito e
Vice Prefeito, como também julga-los, rejeitar, aprovar contas entre outras
prerrogativas de fiscalização e legislação neste Município.
Considerando a prerrogativa do Vereador em seu Artigo
142 da LOM, da “Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial do Município, das entidades da Administração direta e indireta,
quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida exclusivamente pela
Câmara de Vereadores, mediante o controle externo pelo controle interno de
cada Poder, Artigo 143 da LOM.
Não obstante, a Administração Pública é a atividade
mediante a qual as autoridades públicas constituídas realizam ações para
atendimento das necessidades de interesses público, como também a
conservação do próprio público. Ressalta-se o art. 106 do Regimento –
Cabe ao Vereador apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,
artigo IX – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos
interesses do Município, bem como impugnar as que pareçam contrárias ao
interesse público.
Considerando também o princípio Constitucional da
Administração Pública em seu art. 37 da CF de 1988 – princípio da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando que devido à chegada do inverno, só no
município de São Paulo (capital), foram registradas 05 mortes devido ao frio,
e que no município de Piracicaba é consabida a existência de muitos
moradores de rua em situação de risco, no mesmo molde da Capital
Paulista.
Assim sendo, diante do exposto, requeremos, nos
termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo para que, por meio
do órgão competente, atenda ao que se segue com amparo também na Lei
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Federal Nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso às informações e
responda às seguintes indagações, quais sejam:
1 – Quantos moradores de rua há em Piracicaba?
2 – Quais medidas oferecidas pela Secretaria competente
a fim de sanar esse problema social?
3 – Quais medidas oferecidas pela SEMDES para que os
mesmos possam suportar as baixas temperaturas na Rua? (Exemplo:
distribuição de agasalhos e cobertores).
4 – Dos moradores de rua em Piracicaba, quantos são
piracicabanos? Quantos são de fora?
5 – Quantas pessoas estão albergadas na Casa de
Passagem situada no Jardim Califórnia?
6 – Quantas pessoas estão albergadas no Albergue
Noturno sito à Rua Prudente de Morais?
Piracicaba/SP, 16 de junho de 2.016.
(a) Paulo Roberto de Campos
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ANEXOS
14/06/2016
Cinco moradores de rua
morrem por causa do frio,
diz Arquidiocese de SP
Quinta vítima foi encontrada no Bom Retiro, na região
central.
Em nota, entidade expressa "preocupação pelos moradores de rua".
Do G1 São Paulo
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Pelo menos cinco moradores de rua morreram por causa do frio, desde o fim de semana, segundo a
Arquidiocese de São Paulo. A última vítima foi encontrada na noite de segunda-feira (13), no Bom
Retiro, no Centro.
A entidade divulgou uma nota expressando "tristeza e preocupação pelos moradores de rua". A
Arquidiocese pede, ainda, "aos poderes públicos ações emergenciais e políticas estáveis e
permanentes pra assegurar a dignidade dessas pessoas".
Vítimas
Um homem foi encontrado morto na noite desta segunda-feira (13) na Rua Amazonas, 107, na região
do Bom Retiro, no Centro de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, a vítima passou mal no período da
tarde, o Samu foi acionado, mas o rapaz já estava morto quando a equipe chegou ao local.
Ainda de acordo com a polícia, a vítima foi identificada como Nailson Paulo Batista, de 51 anos. Ele
portava uma carteirinha do posto de saúde.
João Carlos Rodrigues, de 55 anos, morreu na estação Belém do Metrô, Adilson Roberto
Justinomorreu na Avenida Paulista, e duas pessoas não identificadas teriam morrido em Santana.
Questionada, a Prefeitura não confirma as mortes pelo frio, e diz que tem 79 locais na cidade que
recebem moradores de rua. A Prefeitura aida disse que iniciou a Operação Baixas Temperaturas no
dia 16 de maio, que intensifica o trabalho de abordagem quando a temperatura chega a 13ºC ou
menos. Em média, são encaminhados para locais protegidos 11 mil pessoas por dia.
Temperatura baixa
A cidade de São Paulo teve a temperatura mais baixa do ano na segunda-feira (13). Segundo o
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), foram registrados 3,5°C graus na capital paulista.
Esta também foi a menor temperatura registrada para o mês de junho em 22 anos, segundo o Inmet. O
recorde anterior para o mês havia sido registrado em 27 de junho de 1994, quando os termômetros
marcaram 2,0°C graus.
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Estado de São Paulo
Morador de rua é encontrado morto na estação Belém do Metrô, em São Paulo (Foto: Eduardo Xavier/Arquivo pessoal)
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