portaria nº 3

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Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
DOU de 08/12/2006 – seção 2
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.124 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar plano de ação visando à
incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina
Quadrivalente Recombinante contra Papilomavírus humano tipos 6, 11, 16 e
18, para a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e
Considerando a Resolução nº 2.777, de 24 de agosto de 2006, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova a Vacina Quadrivalente Recombinante contra a
infecção pelo Papilomavírus humano – HPV tipos 6, 11, 16 e 18 para uso profilático na
população feminina de 9 a 26 anos de idade;
Considerando as elevadas prevalências da infecção pelo HPV em pacientes com câncer do
colo do útero;
Considerando a elevada eficácia da Vacina Quadrivalente Recombinante contra a infecção
pelo Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, na prevenção de lesões precursoras do
câncer do colo do útero e de outras doenças genitais associadas a esses tipos de HPV,
conforme descrito em ensaios clínicos analisados; e
Considerando a necessidade de aprimorar as ações de controle do câncer cervical com
vistas à redução da incidência por esse tipo de câncer na população feminina,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de elaborar proposta de
ação visando à incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina
Quadrivalente Recombinante contra o Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, para
a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV.
Art. 2º Determinar que, da proposta de ação de que trata o artigo 1º desta Portaria,
deva constar de ações e recomendações capazes de subsidiar as decisões do Ministério da
Saúde nas diversas etapas relacionadas à incorporação da vacina no controle do câncer do colo
do útero no País (planejamento, implantação, monitoramento e avaliação).
Art. 3º Designar, para compor este Grupo de Trabalho, os representantes dos órgãos e
entidades a seguir relacionados:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS:
titular: Gulnar Azevedo e Silva Mendonça
suplente: Maria do Carmo Esteves da Costa
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS
titular: Maria Inês Gadelha
suplente: José Luiz dos Santos Nogueira
c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
titular: Edenice Reis da Silveira
suplente: Celina Márcia Passos Cerqueira Silva
d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS;
titular: Giani Silvana Schwengber Cezimbra
suplente: Ana Sudária de Lemos Serra
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE /MS;
titular: Flávia Tavares Silva Elias
suplente: Fernanda de Oliveira Laranjeira
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
a) Programa Nacional de Imunização
titular: Luiza Marilac Barbosa
suplente: Maria Cândida de Souza Dantas
b) Programa Nacional de DST/Aids
titular: Valdir Monteiro Pinto
suplente: Eduardo Campos de Oliveira
IV - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
titular: Reinaldo Menezes Martins
suplente: Alcina Frederica Nicol
VI - Universidade de São Paulo – USP.
titular: José Eluf Neto
suplente: Hillegonda Maria Dutilh Novaes
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de
saúde pública para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando
necessário.
Art. 4º Estabelecer que a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria
seja exercida pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS.
Art. 5º Definir que o produto final do GT objeto desta Portaria deva ser encaminhado
para apreciação e aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde para que possam ser realizados
os procedimentos necessários à implementação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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