Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF DOU de 08/12/2006 – seção 2 Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3.124 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006. Constitui Grupo de Trabalho para elaborar plano de ação visando à incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina Quadrivalente Recombinante contra Papilomavírus humano tipos 6, 11, 16 e 18, para a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e Considerando a Resolução nº 2.777, de 24 de agosto de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova a Vacina Quadrivalente Recombinante contra a infecção pelo Papilomavírus humano – HPV tipos 6, 11, 16 e 18 para uso profilático na população feminina de 9 a 26 anos de idade; Considerando as elevadas prevalências da infecção pelo HPV em pacientes com câncer do colo do útero; Considerando a elevada eficácia da Vacina Quadrivalente Recombinante contra a infecção pelo Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, na prevenção de lesões precursoras do câncer do colo do útero e de outras doenças genitais associadas a esses tipos de HPV, conforme descrito em ensaios clínicos analisados; e Considerando a necessidade de aprimorar as ações de controle do câncer cervical com vistas à redução da incidência por esse tipo de câncer na população feminina, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de elaborar proposta de ação visando à incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina Quadrivalente Recombinante contra o Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, para a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV. Art. 2º Determinar que, da proposta de ação de que trata o artigo 1º desta Portaria, deva constar de ações e recomendações capazes de subsidiar as decisões do Ministério da Saúde nas diversas etapas relacionadas à incorporação da vacina no controle do câncer do colo do útero no País (planejamento, implantação, monitoramento e avaliação). Art. 3º Designar, para compor este Grupo de Trabalho, os representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados: I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS: a) Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS: titular: Gulnar Azevedo e Silva Mendonça suplente: Maria do Carmo Esteves da Costa b) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS titular: Maria Inês Gadelha suplente: José Luiz dos Santos Nogueira c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS; titular: Edenice Reis da Silveira suplente: Celina Márcia Passos Cerqueira Silva d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS; titular: Giani Silvana Schwengber Cezimbra suplente: Ana Sudária de Lemos Serra II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE /MS; titular: Flávia Tavares Silva Elias suplente: Fernanda de Oliveira Laranjeira III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; a) Programa Nacional de Imunização titular: Luiza Marilac Barbosa suplente: Maria Cândida de Souza Dantas b) Programa Nacional de DST/Aids titular: Valdir Monteiro Pinto suplente: Eduardo Campos de Oliveira IV - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; titular: Reinaldo Menezes Martins suplente: Alcina Frederica Nicol VI - Universidade de São Paulo – USP. titular: José Eluf Neto suplente: Hillegonda Maria Dutilh Novaes Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário. Art. 4º Estabelecer que a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria seja exercida pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS. Art. 5º Definir que o produto final do GT objeto desta Portaria deva ser encaminhado para apreciação e aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde para que possam ser realizados os procedimentos necessários à implementação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA