MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO DE ARTE E CULTURA TEL: (84) 3215-3237 EDITAL UFRN / NAC/PROAE/PROGESP/PROEX - Nº 01/2013 Seleção Pública para Apoio às Atividades Complementares de Artes Visuais, Dança e Teatro, nomeadamente cursos e/ou oficinas artísticas, a serem desenvolvidas no Ateliê do Núcleo de Arte e Cultura da UFRN, nas dependências do Departamento de Artes da UFRN e demais Campi da UFRN, ministradas por discentes dos referidos Cursos e sob a tutoria de docentes dessas áreas. INTRODUÇÃO A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Núcleo de Arte e Cultura e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), utilizando-se de recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), quando se propõe a viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão; de recursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), através do Programa de Qualidade de Vida que tem como objetivo promover a adoção de um estilo de vida mais saudável entre os seus servidores e de recursos da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), através do Fundo de extensão, RESOLVE: Tornar pública as condições para a submissão de propostas ao Edital UFRN/NAC/PROAE/PROGESP/PROEX Nº01/2013 aberto à participação da comunidade acadêmica do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, do Curso de Licenciatura em Dança da UFRN e do Curso de Licenciatura em Teatro da UFRN. DO FOCO E RELEVÂNCIA O presente Edital fundamenta-se e justifica-se na medida em que tem como foco apoiar a atuação de discentes das referidas licenciaturas que, sob a tutoria de docentes, poderão exercitar suas práticas pedagógicas em um ambiente propício ao desenvolvimento de competências acadêmicas, ao passo que promoverá ao público participante dos Cursos (servidores da UFRN, discentes e público externo) as condições favoráveis para o aprendizado artístico e estético nas artes visuais, na dança e no teatro. Nesse contexto, temos as Resoluções nº 1, de 16 de janeiro de 2009 MEC/SESU e nº 3 de 8 de março de 2004, as quais aprovam as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Artes Visuais, do Curso de Graduação em Dança e do Curso de Licenciatura em Teatro, que destacam as Atividades Complementares como componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, de modo que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as diferentes manifestações e expressões culturais e artísticas, com as inovações tecnológicas, incluindo ações de extensão junto à comunidade. DAS INSCRIÇÕES a) As inscrições são gratuitas e podem se inscrever discentes dos Cursos de Licenciatura em Artes Visuais da UFRN, do Curso de Licenciatura em Dança e do Curso de Licenciatura em Teatro e que obedeçam aos seguintes pré-requisitos: Já tenham cursado os 4 (quatro) primeiros semestres do Curso e cumprido componentes curriculares relacionados à prática pedagógica, bem como estejam cadastrados no cadastro único de bolsas da UFRN, com destaque para os discentes em situação de prioridade, segundo a Resolução Nº 169/2008-CONSEPE. b) Poderão ser feitas de segunda a sexta, no horário das 8h00 às 17h, na Secretaria do NAC, no período de 08 de abril a 27 de maio de 2013. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO a) Histórico do discente. b) Currículo do discente. c) Projeto de Curso a ser ministrado (conforme formulário-modelo anexado). d) Ficha de inscrição (conforme formulário-padrão anexado). e) Termo de compromisso do bolsista preenchido e assinado, após a seleção. f) Carta de aceite do prof. Tutor do Curso de Licenciatura em Artes Visuais da UFRN, do Curso de Licenciatura em Dança e do Curso de Licenciatura em Teatro. DA SELEÇÃO a) Os projetos recebidos serão analisados por uma comissão formada por 3 (três) docentes atuantes no cenário das Artes Visuais, da Dança e do Teatro da UFRN, além de representação do Atelier de Artes do NAC, da Direção do NAC e das Pró-Reitorias envolvidas, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria do NAC e pelas respectivas Pró-Reitorias. b) Todos os interessados selecionados serão comunicados no prazo de 08 (oito) dias após a conclusão dos trabalhos da comissão; c) Os projetos de Cursos não provados poderão ser devolvidos ao interessado no prazo limite de 6 meses. DA EXECUÇÃO Os Cursos ou Oficinas relacionados as Artes Visuais, Dança e Teatro deverão respeitar técnicas, estilos, tendências, obras e ou criações estéticas e artísticas propostos por cada discenteproponente, sob a tutoria de seus docentes. O prazo de execução dos Cursos deverá se basear no seguinte calendário: 22 de julho de 2013 a 22 de dezembro, contabilizando para os discentes-proponentes um total de 6 meses de bolsas, sendo aulas semanais de no máximo 4 horas para turmas diferentes, recomendando-se que o discente tenha até duas turmas semanais e que planeje e apresente previamente seus planos de aulas semanalmente ao seu tutor. Cotas de bolsas disponíveis com previsão para serem distribuídas da seguinte forma: 03 (quatro) bolsas para discentes de Artes Visuais; 03 (três) bolsas para discentes de Dança. 03 (três) bolsas para discentes de Teatro. 01 (uma) bolsa para apoio técnico à produção dos Cursos ou oficinas. Totalizando 10 bolsas destinadas aos discentes, sendo 09 para projetos e 01 para apoio técnico. DO PÚBLICO ATENDIDO O público participante dos Cursos e oficinas será formado por estudantes e servidores da UFRN e pessoas da comunidade externa. Todos deverão realizar inscrições presenciais na Secretaria do NAC/Centro de Convivência da UFRN. DAS OBRIGAÇÕES Do Discente- proponente-bolsista: O discente que tiver sua proposta de Curso aprovada deverá cumprir suas obrigações em conformidade com o plano de trabalho estabelecido em comum acordo com o NAC, sua coordenação de Curso de Licenciatura e seu tutor. Do Docente-tutor: O docente deverá acompanhar o discente no que diz respeito ao planejamento e ao cumprimento de seu plano de trabalho, bem como orientá-lo e avaliá-lo em relação ao desenvolvimento e desempenho de suas competências e habilidades. 4.2. Do NAC: Disponibilizar estrutura adequada para realização dos Cursos em seu Atelier de Artes e no Departamento de Artes, em conformidade com a chefia e coordenações dos Cursos de Licenciatura. Acompanhar e avaliar, juntamente com os tutores, a atuação dos discentes. 4.3 Da PROAE, PROGESP e PROEX: Disponibilizar cotas de bolsas e, quando necessário a cada proposta de Curso aprovada no Edital e em conformidade com o NAC, recurso financeiro para compra de materiais, via SIPAC, que serão utilizados nos Cursos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) O ato da inscrição implica a plena aceitação deste regulamento; b) Os termos deste regulamento deverão ser cumpridos integralmente, sob pena do discente não mais dispor do espaço para aulas; c) Os casos omissos serão encaminhados à Direção do Núcleo de Arte e Cultura da UFRN, que juntamente com a Pró-Reitorias envolvidas neste Edital, deliberarão sobre os assuntos em pauta. Natal/RN, 08 abril de 2013 Profª Teodora de Araújo Alves Diretora do Núcleo de Arte e Cultura da UFRN Profª Janeusa Trindade Souto Pró-Reitora de Assuntos Estudantis Prof. Edmilson Lopes Júnior Pró-Reitor de Extensão Mirian Dantas dos Santos Pró-Reitora de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO DE ARTE E CULTURA TEL: (84) 3215-3237 FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: Matrícula: Curso de Graduação: Data de nascimento: ......... / ......... / ............ Nacionalidade: Naturalidade: RG.: CPF.: Endereço residencial (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado, país): Telefone residencial: Telefone Celular: E-mail: Site/blog Local de Trabalho: Telefone: Declaro que estou de acordo com os termos do Regulamento do Edital NAC/PROAE/PROGESP/PROEX versão 2013. Local e data: __________________, _____ de _________________ de 2013 ____________________________________ Assinatura do Discente ________________________________________________ Assinatura do funcionário responsável pela inscrição MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO DE ARTE E CULTURA TEL: (84) 3215-3237 TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA Eu,______________________________________________ (matrícula UFRN),________________, aluno(a) do Curso ____________________________________ Bolsista no Edital NAC/PROAE/PROGESP/PROEX, voltado as atividades complementares em artes, participarei do Projeto de Curso ou oficina _________________________________________________, sob a tutoria do docente ________________________________________________________, no período de 22 de julho de 2013 a 22 de dezembro. Como bolsista da UFRN comprometo-me à: a) Estar com matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa; b) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho da Bolsa, as responsabilidades e as condições previstas neste Termo de Compromisso; c) Dedicar 20 horas semanais às atividades previstas no seu Plano de Trabalho; d) Não manter vínculo empregatício, outra bolsa acadêmica ou estágio remunerado e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas; e) Seguir orientação do professor-tutor; f) Participar de treinamento específico para o desempenho de suas atividades, quando for exigido; g) Participar das reuniões para planejamento e avaliação das atividades; h) Registrar no meu “caderno de campo” as atividades desenvolvidas no período que permanecer no projeto. No caso de desligamento, o caderno de campo deverá ser repassado para o bolsista substituto de modo a garantir a continuidade do preenchimento do mesmo; i) Apresentar ao docente-tutor, o Relatório das Atividades desenvolvidas, até 30 dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa; j) Apresentar trabalho referente às atividades realizadas na vigência da bolsa e relacionadas ao seu Plano de Trabalho sempre que recomendado; k) Fazer referência à condição de bolsista da UFRN nas publicações e trabalhos que vier a apresentar, quando desenvolvidos na vigência da bolsa e relacionados ao seu Plano de Trabalho; l) Manter atualizado os meus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA (inclusive dados bancários); e m) Devolver à UFRN, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, em caso de cancelamento da concessão da bolsa. Natal, / /2013. ________________________________________________________ Assinatura do Bolsista MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO DE ARTE E CULTURA TEL: (84) 3215-3237 PROJETO DE CURSO OU OFICJNA ARTÍSTICA (FORMULÁRIO MODELO) ÁREA DE ATUAÇÃO: ( ) ARTES VISUAIS ( ) DANÇA ( ) TEATRO DISCENTE-PROPONENTE: ______________________________________________ MATRÍCULA:_________________________________________________________ TELEFONE: CELULAR______________________RESIDENCIAL_________________ EMAIL:_____________________________________________________________ DOCENTE-TUTOR ____________________________________________________ CELULAR:_____________EMAIL:________________________________________ TÍTULO DO PROJETO:_________________________________________________ OBJETIVO: JUSTIFICATIVA/RELEVÂNCIA DA AÇÃO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: METODOLOGIA UTILIZADA: REFERENCIAL TEÓRICO MATERIAL NECESSÁRIO: CRONOGRAMA (DATAS E ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS) Natal,____/_____/_____ ________________________________________________________ Assinatura do Bolsista MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO DE ARTE E CULTURA TEL: (84) 3215-3237 CARTA DE ACEITE DO DOCENTE-TUTOR Eu, Prof.____________________________________________ matrícula________________, aceito ser docente-tutor do discente ________________________________________, vinculado ao Curso de Licenciatura em __________________________, acompanhando-o no que diz respeito ao planejamento e ao cumprimento de seu Plano de Trabalho referente ao Curso ou Oficina artística proposto, bem como orientando e avaliando, juntamente com o Núcleo de Arte e Cultura da UFRN, o desenvolvimento e o desempenho de suas competências e habilidades demonstradas durante a sua atuação como bolsista no Edital NAC/PROAE/PROGESP/PROEX 2013, voltado ao apoio às atividades complementares de seu Curso de Graduação. Natal,____/_____/_____ ________________________________________________________ Assinatura do Docente-tutor