REGULAMENTO XXX Encontro Nacional de Teatro na Escola O Externato D. Dinis, a Escola Secundária Inês de Castro e a Associação Cultural Encontros de Teatro na Escola vão promover o XXX Encontro Nacional de Teatro na Escola que se realizará, este ano, no Porto, de 22 a 25 de Abril. 1. À Comissão cabe a responsabilidade de seleccionar os grupos actuantes de acordo com os seguintes critérios: a) Características do trabalho a apresentar, privilegiando a diversidade de expressões e tendo em conta concepções e linguagens adoptadas; b) Data de inscrição; c) Zona geográfica de origem; d) Envio até 13 de Fevereiro de ficha de candidatura, acompanhada de cassete vídeo / DVD com uma gravação, no máximo de 10 a 15 minutos, de uma sessão de trabalho, mostrando claramente o tipo de trabalho que pretendem apresentar no Encontro; e) Texto explicando todo o processo com fundamentação clara e profunda sobre o mesmo, com o intuito de servir de documento para publicação de um caderno de apoio ao XXX E.T.E.; f) Número de elementos: máximo de 15 elementos incluindo professores responsáveis, técnicos e actores; g) Duração do trabalho: de 20 a 50 minutos; h) Tempo de montagem. 2. Serão ainda seleccionados grupos de Observadores, de acordo com os seguintes critérios: a) Data de inscrição; b) Zona geográfica de origem; c) Número de elementos: 1 adulto (professor responsável), 2 jovens (actores) d) Texto referindo a experiência do grupo na área do teatro. 3. O júri de selecção será composto por um elemento designado pela direcção E.T.E.-A.C., dois elementos designados pela Comissão Organizadora e dois elementos independentes (um profissional do Teatro e um docente ligado à actividade Teatral). 3.1. A Comissão Organizadora confirmará a participação dos grupos seleccionados (no máximo de 13), quer como participantes efectivos quer como participantes observadores. 3.2 O alojamento dos participantes é da responsabilidade da Comissão Organizadora, cabendo aos professores acompanhantes a responsabilidade do controlo de conduta dos elementos do seu grupo. 4. As despesas com as viagens e alimentação são da responsabilidade dos grupos. 5. Os refeições serão fornecidas ao preço estipulado pelo S.A.S.E. . 6. Cabe à Organização: a) Promover debates em que a apreciação dos trabalhos privilegie a experiência vivida pelos grupos; b) Vincular todos os elementos inscritos no Encontro à participação nas actividades programadas; c) Responsabilizar cada grupo pelo zelo no cumprimento das normas definidas neste regulamento, enaltecendo o espírito de são convívio e troca de experiências, sob pena de ser recusada a sua candidatura no ano seguinte, cabendo tal decisão ao Conselho de Responsáveis. Porto, 24 de Novembro de 2008 Os professores responsáveis, Joana Félix e Rui Louro Mendes (Secundária Inês de Castro e Externato D. Dinis)