REGULAMENTO XXX Encontro Nacional de Teatro na Escola O

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REGULAMENTO
XXX Encontro Nacional de Teatro na Escola
O Externato D. Dinis, a Escola Secundária Inês de Castro e a Associação Cultural
Encontros de Teatro na Escola vão promover o XXX Encontro Nacional de Teatro na
Escola que se realizará, este ano, no Porto, de 22 a 25 de Abril.
1. À Comissão cabe a responsabilidade de seleccionar os grupos actuantes de acordo com
os seguintes critérios:
a) Características do trabalho a apresentar, privilegiando a diversidade de expressões e
tendo em conta concepções e linguagens adoptadas;
b) Data de inscrição;
c) Zona geográfica de origem;
d) Envio até 13 de Fevereiro de ficha de candidatura, acompanhada de cassete vídeo /
DVD com uma gravação, no máximo de 10 a 15 minutos, de uma sessão de trabalho,
mostrando claramente o tipo de trabalho que pretendem apresentar no Encontro;
e) Texto explicando todo o processo com fundamentação clara e profunda sobre o
mesmo, com o intuito de servir de documento para publicação de um caderno de apoio
ao XXX E.T.E.;
f) Número de elementos: máximo de 15 elementos incluindo professores responsáveis,
técnicos e actores;
g) Duração do trabalho: de 20 a 50 minutos;
h) Tempo de montagem.
2. Serão ainda seleccionados grupos de Observadores, de acordo com os seguintes
critérios:
a) Data de inscrição;
b) Zona geográfica de origem;
c) Número de elementos: 1 adulto (professor responsável), 2 jovens (actores)
d) Texto referindo a experiência do grupo na área do teatro.
3. O júri de selecção será composto por um elemento designado pela direcção E.T.E.-A.C.,
dois elementos designados pela Comissão Organizadora e dois elementos independentes
(um profissional do Teatro e um docente ligado à actividade Teatral).
3.1. A Comissão Organizadora confirmará a participação dos grupos seleccionados (no
máximo de 13), quer como participantes efectivos quer como participantes
observadores.
3.2 O alojamento dos participantes é da responsabilidade da Comissão Organizadora,
cabendo aos professores acompanhantes a responsabilidade do controlo de conduta dos
elementos do seu grupo.
4. As despesas com as viagens e alimentação são da responsabilidade dos grupos.
5. Os refeições serão fornecidas ao preço estipulado pelo S.A.S.E. .
6. Cabe à Organização:
a) Promover debates em que a apreciação dos trabalhos privilegie a experiência vivida
pelos grupos;
b) Vincular todos os elementos inscritos no Encontro à participação nas actividades
programadas;
c) Responsabilizar cada grupo pelo zelo no cumprimento das normas definidas neste
regulamento, enaltecendo o espírito de são convívio e troca de experiências, sob pena
de ser recusada a sua candidatura no ano seguinte, cabendo tal decisão ao Conselho de
Responsáveis.
Porto, 24 de Novembro de 2008
Os professores responsáveis,
Joana Félix e Rui Louro Mendes
(Secundária Inês de Castro e Externato D. Dinis)
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