Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública GENÉSIO LUIZ FURLAN JÚNIOR NEOLIBERALISMO E PREVIDÊNCIA: O desmantelamento do fundo de saúde dos servidores municipais de Maringá Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública GENÉSIO LUIZ FURLAN JÚNIOR NEOLIBERALISMO E PREVIDÊNCIA: O desmantelamento do fundo de saúde dos servidores municipais de Maringá Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Dr. Jaime Graciano Trintin Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública GENÉSIO LUIZ FURLAN JÚNIOR NEOLIBERALISMO E PREVIDÊNCIA: O desmantelamento do fundo de saúde dos servidores municipais de Maringá Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 Professor Dr. Jaime Graciano Trintin (orientador) Assinatura Professor Assinatura Professor Assinatura Maringá 2011 RESUMO Esta pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de analisar o processo de desmantelamento do sistema de atendimento à saúde dos servidores públicos municipais de Maringá, e de que forma a ideologia neoliberal pode ter contribuído e influenciado para o desencadeamento desse processo. Foram analisadas diversas variáveis, dentro do contexto de surgimento e desenvolvimento das políticas sociais públicas no Brasil desde a Era Vargas, até a ascensão do ideário neoliberal, em meados da década de 1990. A partir de então, procurou-se demonstrar de que forma a cartilha neoliberal pode ter contribuído para o desmantelamento do fundo de saúde da CAPSEMA, com a privatização dos serviços de saúde prestados ao servidor municipal. Em virtude da privatização do fundo de saúde, a questão se volta ao subsequente processo de criação do novo fundo previdenciário, o Maringá Previdência. Com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, são analisados os possíveis impactos nas aposentadorias e pensões do funcionalismo público municipal de Maringá. PALAVRAS-CHAVE: Neoliberalismo. Privatização. Aposentadoria. CAPSEMA. ABSTRACT This investigation was developed to analyze the process of dismantling of health care system of public municipal servants of Maringá, and how neoliberal ideology may have contributed to and influenced the triggering of this process. Several variables were analyzed within the context of emergence and development of public social policies in Brazil since the Vargas Age, until the rise of neoliberal ideology in the middle of 1990s. Since then, we tried to demonstrate how the neoliberal doctrine may have contributed to the dismantling of the health fund CAPSEMA with the privatization of health services provided to municipal server. Due to the privatization of the health fund, the question returns to the subsequent process of creating the new social security fund, the Pension Maringa. With the advent of the Constitutional Amendment 41/2003, we analyze the possible impact on pensions for municipal servants of Maringa. KEYWORDS: Neoliberalism. Privatization. Pension. CAPSEMA. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................... 5 2 O SURGIMENTO DAS PRIMEIRAS POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS............ 6 2.1 A INSTITUIÇÃO DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL NO BRASIL........ 6 2.2 O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL (WELFARE STATE)........................ 9 2.3 O NEOLIBERALISMO.................................................................................. 12 2.4 AS PRIVATIZAÇÕES.................................................................................... 15 2.5 O INÍCIO: PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO............... 17 2.6 A PRIVATIZAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DA CAPSEMA......................... 19 2.7 A QUESTÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL DO FUNCIONALISMO.... 23 3 CONCLUSÕES.................................................................................................... 26 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 28 5 NEOLIBERALISMO E PREVIDÊNCIA: O desmantelamento do fundo de saúde dos servidores municipais de Maringá Genésio Luiz Furlan Junior1 1 INTRODUÇÃO O processo de industrialização ocorrido na Europa em meados do século XVIII teve como uma de suas características a substituição da mão de obra humana pela utilização de máquinas. Esse processo, denominado Revolução Industrial, fez surgir um novo modo de produção mecanizada, que propiciou a expansão do capitalismo industrial como modo de produção dominante. Em decorrência da abertura de indústrias, grandes contingentes de trabalhadores rurais, dentre os quais a maioria teve suas terras expropriadas, migraram para as áreas urbanas, em busca de oportunidades de trabalho, fato que ocasionou o crescimento da população urbana e contribuiu para o surgimento da classe operária (MELLO e COSTA, 1999, p. 200). Em razão de as vagas oferecidas não acompanharem o crescimento populacional, esses trabalhadores formavam um grande exército industrial de reserva. Esse contexto, aliado à inexistência de leis trabalhistas que garantissem algum amparo aos trabalhadores, favorecia o processo de exploração do trabalho, que, nas palavras de Volpato (2010, online, p. 12), era uma forma de “atender aos interesses do detentor do capital e propiciar a acumulação deste capital”. O clamor da classe trabalhadora pelo estabelecimento de políticas de proteção por parte do Estado fez surgir as primeiras políticas sociais de amparo ao trabalhador, no que tange às relações de trabalho, carga horária, remuneração e previdência. O objetivo desta pesquisa é analisar o sistema público de previdência, sob a ótica dos modelos de estado do bem estar social e do neoliberalismo, especificamente em relação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais de Maringá. 1 Pós-Graduando em Gestão Pública Municipal (UEM), graduado em Ciências Contábeis (UEM). email: [email protected] 6 2 O SURGIMENTO DAS PRIMEIRAS POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS 2.1 A INSTITUIÇÃO DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL NO BRASIL As primeiras políticas sociais públicas foram instituídas em decorrência das reivindicações da classe trabalhadora pela proteção estatal contra os abusos e desmandos por parte dos empregadores. De fato, Behring e Boschetti (2011, p. 93) argumentam que “essas iniciativas têm sua origem nas reivindicações da classe trabalhadora durante o século XIX”. Não obstante o fato de que o Estado se viu obrigado a instituir tais políticas para conter os impasses entre empregados e empregadores, evitando que tais confrontos se tornassem um problema político, e para não prejudicar a lucratividade dos capitalistas, fato é que tais políticas vieram para beneficio da classe trabalhadora. A partir de uma forma embrionária de benefícios concedidos aos trabalhadores, se desenvolveu o estado de bem estar social, ou welfare state. De acordo com Behring e Boschetti (2011, pp. 64-69), há uma certa unanimidade em “situar o final do século XIX como o período em que o Estado capitalista passa a assumir e a realizar ações sociais de forma mais ampla, planejada, sistematizada e com caráter de obrigatoriedade”. As autoras afirmam ainda que o estado de bem estar social atinge seu ápice após a Segunda Guerra Mundial. No caso específico do Brasil, o primeiro passo no sentido de instituir políticas sociais públicas foi a criação das primeiras CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões, instituídas através do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24.01.1923, mais conhecido como “Lei Eloy Chaves”. A primeira categoria de trabalhadores assistidos por direitos sociais foi a dos empregados das empresas ferroviárias, tendo alcançado o direito aos benefícios de aposentadoria, pensão por morte e assistência médica. Posteriormente, em 1925, estes benefícios foram estendidos aos portuários e marítimos, e em 1931, para todos os prestadores de serviços públicos (PINHEIRO, 1999, p. 24). 7 Nesse ínterim, a Revolução de 1930 empossou Getúlio Dornelles Vargas e marcou o fim do período conhecido como República Velha, inserindo o Brasil no sistema capitalista internacional. Até então, o sistema político e econômico era fortemente influenciado pelos latifundiários, que interferiam diretamente nos rumos da economia do país. A lavoura tradicional entrou em crise e a oferta de capitais foi direcionada para a indústria, impulsionada pela redução das importações e pela política desenvolvimentista de Vargas. Em seu governo, a intervenção do Estado procurava estimular a industrialização e a modernização do país, fortalecendo a indústria de base, como siderurgia, petroquímica, energia e transportes. Considerado populista e aparentando ser generoso, proporcionou vários benefícios aos trabalhadores. Era visto como “pai dos pobres”, devido a seu aparente empenho na luta pelos menos favorecidos, embora não deixasse de ao mesmo tempo beneficiar as classes de maior poder aquisitivo, conquistando ambas as classes sociais e a simpatia de todos. A face oposta à concessão de direitos sociais à classe trabalhadora é a de que a concessão de tais direitos seria também uma forma de conter as tensões sociais existentes entre trabalhadores e empregadores. As políticas sociais públicas funcionariam como um mecanismo de consenso, através do qual se procurava um entendimento entre patrões e operários. Retomando o raciocínio da instituição do sistema previdenciário brasileiro, embora as CAPs tenham sido um passo importante nesse sentido, somente a partir dos anos 1930, especialmente o período compreendido entre os anos de 1930 e 1943, pode ser considerado como “os anos de introdução da política social no Brasil” (DRAIBE, 1990, apud Behring e Boschetti, 2011, p. 106). Nesse período, sob o comando de Getúlio Vargas, foram estabelecidos a regulação dos acidentes de trabalho, das aposentadorias e pensões, e os auxílios doença, maternidade, família e seguro-desemprego. O Estado passou a ter uma preocupação com a questão social e suas expressões, no intento de proteger os menos favorecidos, e de oferecer serviços de saúde e educação de qualidade, passando a ser o principal responsável pela proteção social do cidadão. Vargas inaugura o governo constitucional, com a promulgação da Nova Constituição da República de 1934, marcada por conferir vários direitos aos trabalhadores: proibição do trabalho infantil, fixação da jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, 8 indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, e assistência remunerada a trabalhadoras gestantes (BRASIL, 1934, online). A mesma Constituição estabeleceu ainda o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados, de acordo com o artigo 121, parágrafo 1º, alínea h: “a instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;” (BRASIL, 1934, online). Há um certo consenso entre os autores que discorrem a respeito das políticas sociais públicas, ao dizer que ocorreu no Brasil o que poderia ser chamado de welfare state tardio. A razão seria de que, no período pós-Segunda Guerra Mundial, nos países capitalistas desenvolvidos, já se ouvia rumores a respeito do ideário neoliberal, enquanto no Brasil, ainda não se pensava na universalização dos direitos sociais, o que só viria a ocorrer com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, com a crise do petróleo, em 1973, muitos países europeus passaram a seguir as diretrizes econômicas firmadas pelos organismos internacionais de regulação, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. O que ocorreu no Brasil pode ser considerado como um abortamento da estruturação do estado de bem estar social, uma vez que, logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual conferia inúmeros e universais direitos aos cidadãos, o governo de Fernando Collor de Mello, substituído por seu vice Itamar Franco, deu início ao estabelecimento dos ideais neoliberais em nosso país. Seu sucessor, Fernando Henrique Cardoso, deu continuidade a esse processo. O governo Fernando Henrique Cardoso teve como características a privatização de empresas estatais, o combate à inflação e o controle dos gastos públicos. O combate à inflação teve sucesso nesse período, através da utilização de instrumentos como a “desindexação salarial, âncora cambial, taxas de juros elevadas e política tarifaria favorável às importações” (ANFIP, 2000, pp. 33-34). Segundo os mesmos autores, no entanto, tais medidas tiveram resultados ruins, como o aumento das taxas de desemprego, queda no crescimento do PIB ano após ano, aumento das dívidas interna e externa, e ainda, o incentivo às importações 9 elevou o déficit da balança comercial. Um marco desse período foi a aprovação da Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs maior rigor na execução do orçamento público, limitando o endividamento dos estados e municípios e impondo percentuais de gastos da arrecadação com o funcionalismo público. A LRF representou um avanço na moralização dos gastos públicos, impondo sanções e responsabilidades ao gestor público que descumprir suas determinações. Porém, a mesma lei limitou a concessão de reposições ao funcionalismo público, em razão da fixação do percentual de gastos com a folha de pagamento, condicionando a concessão de reposições ou de aumento real dos salários ao aumento da arrecadação. Da mesma forma, em relação à seguridade social, o artigo 24 estabelece que “nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total” (BRASIL, 2000, online). Ou seja, ao gestor público que autorizar determinado aumento de despesa, caberá a responsabilidade de informar quais serão as fontes de recursos disponíveis para custeá-la. Ao mesmo tempo em que impõe uma responsabilidade, tem a contrapartida de causar um engessamento na ampliação de programas sociais relativos à seguridade social. 2.2 O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL (WELFARE STATE) O estado de bem estar social teve como fundamento as ideias preconizadas pelo economista britânico John Maynard Keynes, em sua obra Teoria geral do emprego, do juro e da moeda, publicado em 1936, na qual defendia a intervenção estatal como forma de reativar a produção (BEHRING e BOSCHETTI, 2011, p. 83). A instituição de políticas sociais públicas teria assim a capacidade de propiciar o desenvolvimento econômico, através da injeção de recursos na economia, o que vem a ser um incentivo à demanda e ao consumo, e consequentemente, à produção. O fato de que as políticas sociais públicas influenciariam no sentido do aumento do consumo seria usado posteriormente como argumento dos neoliberais 10 para atacarem o estado de bem estar social, sob a ótica de que o consumo diminui a poupança da população. A intervenção estatal através das políticas sociais resultaria como uma espécie de investimento no setor produtivo, conforme Coelho (2009, p. 88), ao afirmar que o estado de bem estar social teria como base o uso da “força estatal, por meio da implementação de políticas públicas, visando intervir nas leis de mercado e assegurar para os seus cidadãos um patamar mínimo de igualdade social e um padrão mínimo de bem estar”. Além de ampliar a disponibilidade de recursos na economia, este modelo de estado se caracterizava por uma ampla e irrestrita concessão de benefícios sociais ao cidadão, independente de quaisquer condições. Coelho (2009, p. 89) estabelece ainda uma relação causal entre o aumento da pobreza e as deficiências do mercado, o que vem a corroborar a tese de que os mercados não são assim autorreguláveis, pois: “Até o século XIX, os liberais acreditavam que a pobreza fosse resultado da insuficiência de desenvolvimento econômico, e que este emergiria naturalmente do mercado livre e autorregulado. No entanto, o tempo mostrou que, apesar da liberdade de mercado, do crescimento econômico e do notável avanço industrial nas sociedades capitalistas, a pobreza persistiu e por vezes aumentou. Esse revés da história acabou por levar à reversão da equação liberal: ao invés de a pobreza resultar da insuficiência do mercado, seriam as insuficiências do mercado como instituição reguladora que levariam à reprodução da pobreza. Assim sendo, coube ao Estado suprir essas deficiências para promover o bem-estar nas sociedades ricas e industrialmente desenvolvidas”. O argumento neoliberal de que as políticas públicas seriam responsáveis pelo déficit público e pela grave crise financeira que atingiu os países capitalistas no final da década de 60 e início dos anos 70 não encontrou lastro. O que se verificou foi exatamente o contrário, no sentido de que, dentre os países capitalistas centrais, os que atingiram os maiores níveis de desenvolvimento econômico foram exatamente aqueles que em algum momento de seu processo de industrialização instituíram algum modelo de Estado voltado à proteção social. Este fato parece confirmar a tese keynesiana de que a intervenção estatal teria a propriedade de reativar a produção. Boschetti (2009, p. 174) afirma que “o pensamento keynesiano foi determinante para o desenvolvimento e expansão das políticas públicas e da seguridade social, porque preconiza que o Estado tem uma função-chave no desenvolvimento econômico por meio da ampliação das políticas sociais”. A tese 11 defendida por Keynes era de que os gastos sociais refletiriam no aquecimento da economia, em função dos investimentos na produção, e que poderiam propiciar um contexto de pleno emprego. Os investimentos em políticas sociais públicas refletiriam ainda em uma organização mais eficiente do sistema produtivo. As políticas sociais públicas foram ampliadas a partir da publicação do Plano Beveridge, em 1942, na Inglaterra, fato que pode ser considerado como o marco mais importante na instituição do estado de bem estar social. Conforme descrito por Araújo (2005, online), o plano elaborado pelo Lorde Beveridge “tinha como objetivo constituir um sistema de seguro social que garantisse ao indivíduo proteção diante de certas contingências sociais, tais como a indigência ou incapacidade laborativa”. Outras premissas do plano consistiam na unificação dos seguros sociais existentes, no estabelecimento da universalidade de proteção social para todos os cidadãos, e na tríplice forma de custeio da seguridade social, com predominância de custeio estatal. No contexto da realidade brasileira, a Constituição Federal de 1988 veio universalizar os direitos sociais, trazendo amparo a todo e qualquer cidadão, com incapacidade laborativa permanente ou temporária, independente de sua vinculação a um contrato de trabalho. Até mesmo por essa razão, a CF 88 é denominada a Constituição Cidadã, pois desvinculou o direito aos benefícios sociais da condição de estar empregado e vinculado ao trabalho. As políticas sociais públicas seriam ainda um meio de ascensão social, de acordo com a tese defendida por Faleiros (1991, p. 42), de que a intervenção estatal no mercado pode se configurar pelo “apoio que o Estado dá às empresas ou aos indivíduos para produzir ou ascender aos bens e aos serviços existentes no mercado”. Os benefícios previdenciários podem garantir certos mínimos necessários ao bem estar do cidadão, propiciando a estes uma oportunidade de alcançar melhores condições de vida. As necessidades básicas dos cidadãos são prementes e não podem esperar, e, em função disso, em muitos casos se faz necessário uma intervenção estatal para garantir um mínimo de dignidade ao ser humano. E são esses recursos financeiros, colocados em circulação, que interferem na economia, na produção e no comércio, movimentando o ciclo da produção e do consumo. 12 2.3 O NEOLIBERALISMO A origem do neoliberalismo remonta ao fim da Segunda Guerra Mundial, e representava uma reação teórica ao Estado intervencionista de bem-estar social. Teve como fundamento um texto elaborado por Friedrich August von Hayek, em 1944, denominado O caminho da servidão, cujo propósito era ‘combater o keynesianismo e o solidarismo reinantes e preparar as bases para um outro tipo de capitalismo, duro e livre de regras para o futuro’ (ANDERSON, 1995, p. 10, apud Behring e Boschetti, 2011, p. 125). Hayek buscava demonstrar também que “o intervencionismo estatal levaria ao totalitarismo e à perda de liberdade” (MONTAÑO e DURIGUETTO, 2011, p. 60). No conceito do liberalismo econômico, o próprio mercado teria a capacidade de se regular automaticamente, de acordo com a teoria defendida por Adam Smith (apud Vicentino, 2000, p. 290), segundo a qual a livre concorrência agiria como uma “mão invisível”, capaz de harmonizar os interesses individuais e conduzir ao bemestar coletivo. Além disso, a lei da oferta e da demanda teria o poder de, naturalmente, produzir queda nos preços, cabendo ao Estado somente fornecer as bases para o desenvolvimento econômico. A doutrina neoliberal surgiu em função da tese de que o liberalismo econômico tradicional de Adam Smith seria um modelo ultrapassado e ineficaz para o momento de crise vivido pela economia mundial. Acreditava-se que a ideia da “mão invisível” capaz de regular as relações do mercado seria um conceito por demais simplista e não teria mais validade para o contexto de crises financeiras que o mundo passou a viver após a Grande Depressão de 1929. A esse respeito, Coelho (2009, pp. 80-81) argumenta que “a complexidade da economia e da sociedade capitalista havia chegado a tal ponto que mesmo os mais convictos liberais não eram mais capazes de acreditar que o mercado fosse autorregulável, dispensando a intervenção do Estado”. Os neoliberais, então, responsabilizavam o estado de bem estar social pelos grandes déficits públicos dos países capitalistas. Ao mesmo tempo, o modelo liberal de Adam Smith era considerado insuficiente para explicar e regular as relações de mercado existentes no período pós-Segunda Guerra Mundial. Diante desse impasse, criou-se o conceito de neoliberalismo. 13 Enquanto doutrina social, o Neoliberalismo teve um grande impulso a partir dos acordos firmados em 1944, na Conferência de Bretton Woods, New Hampshire, EUA. Nesta conferência, as maiores nações capitalistas do mundo firmaram acordos em oposição ao Estado de Bem Estar Social. Os defensores dessa corrente de pensamento apontavam os elevados gastos em políticas sociais como responsáveis pelos grandes déficits nas contas públicas. De acordo com FIORI (1997, online, p. 141): “Estavam aí repostos os termos de um debate que começara antes, nos anos 60/70, sobre a crise de governabilidade dos Estados pressionados, segundo os conservadores, por um excesso de demandas democráticas e por um Estado de Bem-Estar Social cada vez mais extenso, pesado e oneroso, o responsável central, segundo eles, da própria crise econômica que avançou pelo mundo todo a partir de 1973/75”. Isto é, para os adeptos da doutrina neoliberal, o estado de bem estar social se constituía um peso na estrutura dos governos, devido à manutenção de uma ampla e irrestrita rede de proteção ao cidadão. Argumentavam que os elevados gastos sociais eram os responsáveis pelo déficit público e pela grave crise econômica que se instaurou no mundo na década de 1970. Obviamente arrazoavam que para por um fim à crise, deveriam ser adotadas medidas drásticas de contenção dos gastos governamentais, e consequentemente, dos investimentos na área social. As medidas incluíam, de acordo com Fernandes (2007, online, p. 5), além de um planejamento meticuloso dos investimentos públicos, a instituição de outros mecanismos de regulação da economia por parte do Estado, tais como “controle de câmbio, juros e oferta de moeda visando estabilizar os preços para impedir aumentos inflacionários”. Fernandes (2007, online, p. 6) afirma ainda que a conferência de Bretton Woods teve como principal resultado a “criação das principais instituições multilaterais de apoio ao investimento público e às finanças internacionais que foram o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI)”. Os organismos de finanças internacionais citados são os responsáveis pelo estabelecimento das metas de inflação, do superávit primário e impõem regras de austeridade fiscal aos países que necessitam de seus empréstimos. O problema é que, para cumprir as exigências dessas organizações e ter condições de honrar os empréstimos 14 assumidos, os países devedores são obrigados a reduzir seus gastos, o que fatalmente, irá refletir na redução das políticas sociais. Um ponto primordial de diferenciação do liberalismo clássico e do neoliberalismo, apresentado por Waldraff (2002, online), consiste no “protagonismo atribuído ao Estado”. No liberalismo clássico, o Estado atuava como garantidor da segurança jurídica e da propriedade privada, em razão de que a garantia da propriedade privada era um aspecto indispensável à economia de mercado preconizada pelos liberais. Por sua vez, o ideário neoliberal atribuiu ao Estado o papel de “agente regulador dos mercados recém-criados” (COELHO, 2009, p. 106). O resultado das privatizações foi a abertura de novos nichos de mercado em áreas de atuação onde anteriormente existia o monopólio estatal, criando concorrência entre as empresas prestadoras dos serviços. Ocorre então que, para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, foram criadas as agências reguladoras vinculadas ao Estado. Há uma clara distorção no que se refere ao modelo liberal, da forma como preconizado por Adam Smith, e o modelo defendido pelos neoliberais. O liberalismo clássico era uma oposição ao Estado absolutista, à aristocracia e ao clero, defendia a livre concorrência, a lei da oferta e da procura, a não intervenção estatal na economia, exaltando o mercado como um mecanismo natural de regulação das relações sociais. (BEHRING e BOSCHETTI, 2011, p. 59). No entanto, as autoras afirmam ainda que esses conceitos foram “cinicamente recuperados pelos neoliberais de hoje, num contexto muito diferente”. Mas como? O liberalismo econômico dispensava a intervenção estatal na economia, no contexto da produção e do consumo, mas atingiria inclusive a “assistência pública prestada aos mais pobres” (COELHO, 2009, p. 102), sob a justificativa de que o bem estar coletivo seria alcançado em decorrência da busca pelo bem estar individual. A contradição surge na intervenção estatal, a qual deveria ocorrer no mínimo grau possível, e somente em setores onde sua atuação fosse absolutamente imprescindível. Ainda segundo Coelho (2009, p. 103), a crítica neoliberal era focada no excesso de regulação estatal, o que comprometeria o funcionamento de monopólios estatais controlados pelo Estado, mas que poderiam ser privatizados. Daí a necessidade das privatizações, com duas finalidades, quais sejam: a primeira 15 de transferir a terceiros a responsabilidade pela prestação dos serviços, e a segunda, de auferir recursos para os cofres públicos. Desse mesmo conceito de redefinição da ação estatal, decorre a crença que o mercado e a sociedade civil organizada estariam aptos a desempenhar tarefas anteriormente atribuídas ao Estado. Um exemplo prático é a prestação de serviços de assistência social prestados por entidades não-governamentais, que podem reduzir a intervenção e os investimentos governamentais em políticas públicas. O Estado mínimo resulta na redução dos gastos públicos com as políticas sociais, como saúde, educação, previdência social, dentre outras. Esse contexto revelou a ascensão do terceiro setor, que passou a ofertar ao cidadão alguns serviços outrora de responsabilidade do Estado, especialmente nas áreas de educação e saúde. Muitos desses serviços foram entregues ao mercado financeiro, e a previdência pode estar seguindo pelo mesmo caminho. É justamente nesse contexto, da transferência das responsabilidades do Estado, da privatização e da terceirização, que se insere o regime de previdência dos servidores públicos municipais. 2.4 AS PRIVATIZAÇÕES Uma das propostas-chave do neoliberalismo é a privatização de empresas estatais, cujo objetivo é desonerar o Estado da responsabilidade pela prestação de serviços que, por suas características, possam ser delegáveis a empresas privadas, constituindo-se uma preocupação a menos para o Estado. A privatização é ainda um vislumbre dos nichos de mercado passíveis de serem privatizados, com o objetivo de gerar lucro para o governo. Sob essa ótica, pode ser visto como uma forma de exploração indireta do Estado no mercado de capitais. Os ideais neoliberais começaram a ganhar ênfase no Brasil a partir de 1990, com o presidente Fernando Collor de Mello, que governou o país de 1990 a 1992. Após sofrer um processo de impeachment, seu sucessor Itamar Franco deu prosseguimento aos ideais neoliberais, que incluíam em sua agenda privatizações, superávit primário, ajuste fiscal e flexibilização das relações trabalhistas. 16 O processo de privatizações ocorrido no Brasil teve seu início com a instituição do PND – Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei 8.031, de 12 de abril de 1990, a qual foi posteriormente revogada pela Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997. A citada lei estabelecia diretrizes referentes à expansão do mercado de capitais, a serem seguidas pelo Estado, dentre as quais merecem destaque: “Art. 1º O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais: [...] I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; [...] V - permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; [...] VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais [...]” (BRASIL, 1997, online). O texto legal alude ao fato de que a exploração de determinados ramos de atividade pelo poder público deveria ser delegada a terceiros, por ser indevida, e de que deveriam ser concentrados esforços em atividades nas quais a atuação do Estado seja estritamente necessária ao alcance dos objetivos nacionais. A atuação estatal restrita às atividades absolutamente indispensáveis é uma faceta reconhecidamente neoliberal. A regulamentação estatal, nesse caso, é claramente direcionada no sentido de beneficiar o mercado, através da constituição de novos nichos de mercado, mediante transferência de atividades à iniciativa privada, e da contribuição (inclusive financeira) para a expansão do mercado de capitais. O argumento divulgado pela mídia para justificar as privatizações diante da população em geral era de que as empresas estatais em vias de serem privatizadas seriam deficitárias, ineficientes e que custavam caro para o governo (COELHO, 2009, p. 101), o que, acredita-se, seria uma falácia. Dentro do contexto das privatizações, eram diversas as atividades em vias de serem transferidas para a iniciativa privada, umas mais e outras menos evidentes em sua vinculação de responsabilidade por parte do poder público. 17 2.5 O INÍCIO: PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO Especificamente no município de Maringá, uma experiência de privatização da administração do sistema municipal de ensino ocorreu entre os anos de 1991 e 1992, na gestão do então prefeito Ricardo Barros, à época filiado ao PFL (Partido da Frente Liberal). Em seu mandato, foi instituído o Programa Especial de Trabalho – Escola Cooperativa, através do decreto nº 849, de 20 de dezembro de 1991. Por intermédio desse programa, a Prefeitura do Município “transferiu do Poder Público para terceiros, [...] a responsabilidade de gestão de serviços públicos” (GOMES, 2006, p. 10). Assim, no caso em tela, o Poder Público outorgou a empresas privadas a administração das escolas municipais de educação fundamental, remunerando-as proporcionalmente ao número de alunos matriculados. No entanto, a lei que instituiu o PND previa a transferência ao setor privado das atividades cuja exploração fosse indevida para o setor público, o que obviamente não é o caso da educação. Nesse sentido, a administração dos serviços de educação jamais deveria ser objeto de privatização ou terceirização, por se constituir um dever do Estado, nos moldes do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a qual estabelece que a educação é um “direito de todos e dever do Estado e da família” (BRASIL, Constituição Federal, 1988). A chamada Escola Cooperativa era uma instituição de caráter privado e, em tese, não lucrativa. Mello (2011, online) afirma que as escolas cooperativas “representam uma alternativa valorizada pelas famílias de baixa renda”. O objetivo do projeto, conforme estabelecido no artigo 1º do decreto 849/91, era de “racionalizar as atividades desenvolvidas pela Diretoria de Educação, visando a otimização dos procedimentos administrativos e os dispositivos legais que regem a educação pública e a contratação de serviços de terceiros pelo Poder Público” (MARINGÁ, 1991). Corrêa (1993, pp. 59-60) afirma que o então prefeito Ricardo Barros, ao assumir seu mandato, em 1988, encontrou uma situação de boa qualidade no ensino público, mas, de acordo com sua avaliação, essa situação favorável ainda ‘poderia ser melhorada, se afastados os malefícios originados na macrogestão pública’. A partir deste pressuposto, foi criado o conceito de escolas cooperativas. 18 Significa dizer que, não obstante os sucessos alcançados, a administração pública é ineficiente e desinteressada na qualidade dos serviços prestados. Ora, se tal ineficiência de fato existe, o problema geralmente reside na gestão dos recursos. Não por essa razão tais serviços devam ser transferidos ao setor privado, mas sim corrigidas as distorções que ocorrem no setor público. O próprio decreto de instituição da Escola Cooperativa previa em seu texto a possibilidade de contratação de serviços de terceiros direcionados às finalidades educacionais. O artigo 4º estabelecia que, para operacionalizar o programa, seriam utilizados recursos humanos e materiais da administração pública, ou seja, profissionais, infraestrutura, equipamentos, instalações, e apenas a gestão seria privada, sob a figura jurídica da cooperativa. As diretrizes educacionais continuavam sendo responsabilidade do poder público, conforme estabelece o artigo 23 do decreto 849/91, através da ora existente Secretaria de Desenvolvimento Humano, por intermédio da Diretoria de Educação, à qual competia administrar as Unidades Escolares do Município. A prestação dos serviços e a gestão das cooperativas educacionais era terceirizada para as empresas privadas. De acordo com relatos de profissionais da educação, muitos professores ora contratados mediante teste seletivo, cujo contrato era regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, demitiram-se ou foram demitidos, e após, recontratados através das cooperativas. Outros se reuniram em grupos e formaram cooperativas próprias de professores para concorrerem em licitações com o poder público municipal. Um fato que deve ser considerado é que a experiência de privatização da gestão do ensino público em Maringá não trouxe custos ou qualquer espécie de contraprestação devida pelo cidadão, usuário dos serviços. Ou seja, o ensino continuou sendo gratuito, conforme relataram alguns usuários consultados. O problema era o fato de que recursos públicos estavam sendo direcionados à iniciativa privada, quando o poder público tem a prerrogativa de oferecer os serviços de educação. Na página virtual do ex-prefeito Ricardo Barros, há uma afirmação de que o programa Escola Cooperativa possibilitou a redução dos custos e a elevação do nível de qualidade do ensino público municipal. No entanto, medidas como essa, que transferem recursos públicos à iniciativa privada, vão ao encontro da lógica do 19 Estado Mínimo e a favor do capitalismo de mercado, exatamente de acordo com o liberalismo econômico proposto por Smith, segundo o qual o Estado deveria exercer apenas três funções: “a defesa contra os inimigos externos; a proteção de todo indivíduo de ofensas dirigidas por outros indivíduos; e o provimento de obras públicas, que não possam ser executadas pela iniciativa privada” (SMITH, apud Behring e Boschetti, 2011, pp. 59-60). 2.6 A PRIVATIZAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DA CAPSEMA Nesse mesmo contexto de privatização está inserida a questão da CAPSEMA – Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Maringá. Esse fundo, além de ser destinado originalmente a aposentadorias e pensões, prestava assistência à saúde dos servidores municipais. A Prefeitura abandonou a prestação do atendimento de saúde aos servidores, deixando de realizar os repasses previstos em lei municipal, por entender que o pagamento seria inconstitucional. Além disso, havia o argumento de que o fundo de assistência à saúde da CAPSEMA teria acumulado até o ano de 2007 uma dívida de R$ 2,5 milhões (Jornal O Diário, 2007, online), o que corrobora o argumento anteriormente citado de que as instituições ora sob a mira das privatizações e/ou terceirizações seriam declaradas deficitárias pelo poder público. De acordo com o SINASEFE 2 (2008, online, p. 7) o recorrente discurso do déficit é manipulador e ideológico, pois “pretende criar uma comoção social em favor da privatização da Previdência”. Após o encerramento da prestação dos serviços de saúde, o atendimento passou a ser realizado pelo SAMA – Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Maringá, operacionalizado pelo Hospital Santa Rita (Associação Beneficente Bom Samaritano), vencedor do processo de licitação. Segundo relatos de usuários dos serviços, o atendimento realizado decaiu muito no quesito qualidade. Quando operacionalizado pela CAPSEMA, havia uma extensa rede de profissionais conveniados para atendimento. Ocorre hoje que, em muitas 2 Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica. In: Cartilha da Previdência Social, 2008. 20 especialidades médicas, não existe a possibilidade de escolha dos profissionais de saúde por parte dos usuários, sendo estes atendidos geralmente por profissionais vinculados ao próprio hospital. Outra queixa recorrente refere-se ao longo tempo de espera para a liberação de consultas especializadas. As informações a seguir são baseadas em relatos de servidores públicos efetivos, diretamente relacionados ao processo de extinção da CAPSEMA, ou que, em razão das atividades exercidas em seus respectivos órgãos da municipalidade, eram conhecedores da situação. Os relatos dão conta de que o primeiro e principal argumento que, em tese, justificaria o fim do atendimento à saúde do servidor municipal pela CAPSEMA era contábil, sob a alegação de que o sistema não seria autossustentável. O artigo 14 da Lei Complementar 386/2001 previa a obrigatoriedade do repasse de recursos para o fundo, mediante consignação em folha de pagamento, à razão de 3% (três por cento) por parte dos segurados, e de 8% (oito por cento), como contrapartida devida pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. O artigo 18, letra “d” estabelecia a competência dos mesmos órgãos da administração pública de “incluir em seus orçamentos anuais as dotações necessárias ao cumprimento de suas obrigações para o Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal de Maringá”. Os argumentos relativos à falta de sustentabilidade do fundo tinham início quando da realização de procedimentos de alta complexidade e alto custo, como por exemplo, tratamentos de oncologia e cirurgias. O segurado, nesse caso, deveria arcar com a contrapartida referente a um percentual do custo do tratamento, além dos 3% descontados em folha. O artigo 20 da LC 386/2001 estabelecia que, havendo necessidade de parcelamento dessa contrapartida, o valor descontado em folha não poderia exceder a dez por cento de sua remuneração, o que, segundo os argumentos contábeis apresentados, seria insuficiente para cobrir tais custos. Inclui-se aí o fato de que, se o servidor necessitar de um novo procedimento médico, durante o prazo de pagamento do primeiro, prolongaria ainda mais o tempo para a quitação dos mesmos, em virtude de lei que não permitia majorar o desconto em folha além dos dez por cento fixados. Caso o servidor municipal viesse a falecer nesse período, a dívida não poderia ser descontada dos proventos da pensão, e 21 seria assumida pelo fundo de saúde. Nisso consistiam os argumentos referentes à possibilidade de endividamento e insolvência do sistema. Voltando ao âmbito jurídico da questão, o principal argumento apresentado era de que o repasse dessa contrapartida por parte do poder público para o fundo de saúde seria inconstitucional, sob a alegação de que se constituía um tratamento diferenciado que beneficiaria a classe dos servidores municipais, em detrimento da totalidade da população. Outra questão apontada no processo era de que não havia procedimentos de licitação para o credenciamento de profissionais que prestavam serviços para o fundo de saúde, pois na prática, o atendimento à saúde do servidor sempre foi terceirizado a profissionais credenciados. O credenciamento era feito mediante livre opção do profissional, se este se prontificasse a aderir ao atendimento pelo plano. A CAPSEMA apenas gerenciava os custos, controlava os gastos e emitia as guias para o atendimento. Já em relação à adesão, o plano era de caráter obrigatório para o servidor, o que, em tese, contrariava seu direito de escolha entre associar-se ou não ao plano de saúde, sendo que a voluntariedade deveria ser uma característica básica de qualquer tipo de seguro. Um dos argumentos favoráveis à manutenção da prestação dos serviços de saúde ao servidor pela CAPSEMA faz referência a um vício regimental na origem da lei ordinária 687/2007, que instituiu o novo Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá. A Lei 687/2007 foi sancionada em data anterior à aprovação da alteração na Lei Orgânica do Município, que autorizaria a criação do novo fundo. A referida lei foi sancionada no dia 14 de novembro de 2007, ao passo que a alteração na Lei Orgânica foi votada somente em 20 de novembro de 2007, quando então o artigo 67-A foi incluído com a seguinte redação: “Art. 67-A: O Município manterá programa ou sistema destinado à concessão e manutenção de benefícios de atendimento à saúde dos servidores titulares de cargos efetivos, bem como de seus respectivos dependentes, na forma definida em lei”. Ocorreu, portanto, uma inobservância dos trâmites legais, que invalidaria todo o processo legislativo. Uma vez que a alteração da Lei Orgânica do Município, que possibilitaria a implementação do novo sistema de atenção à saúde do servidor não havia sido votada e aprovada, é inaceitável que a 22 referida Lei Complementar que rege tal matéria tenha sido votada e sancionada, sem que houvesse a devida previsão legal. Outro fato obscuro da lei que instituiu o novo sistema de atenção à saúde do servidor é a falta de previsão das fontes de recursos para a manutenção e o custeio do novo fundo de saúde, e como será feita sua destinação. Isto permite supor que tais recursos devam, portanto, serem oriundos do orçamento geral do Município, ao contrário do que ocorria com o fundo de saúde da CAPSEMA, cuja fonte de recursos era vinculada à folha de pagamento. Dessa forma, ocorreria a destinação de recursos de caráter geral para a iniciativa privada gerenciar o novo fundo de saúde dos servidores. Já o argumento de ilegalidade do repasse da contrapartida do município seria improcedente, conforme apontado pelo SISMMAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (2007, online), ao afirmar que “o Tribunal de Contas em nenhum momento reprovou as contas da CAPSEMA nem tampouco considerou ilegal a manutenção do repasse patronal”. Os dirigentes citam o Acórdão TCE/PR nº 1440/06, a resposta ao Ofício nº 030/2007-CM, o Relatório Preliminar de Auditoria nº 45/06 do Ministério Público, e a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel – PR (processo nº 832/2003), afirmando que a análise destes documentos não aponta para a ilegalidade e a suspensão do repasse. Lembram ainda que a Resolução TCE/PR nº 4403/01 relata a existência de uma jurisprudência que garantiria o repasse aos servidores púbicos, e que a sentença apontada como justificativa para o fim do repasse era específica para os municípios de Cascavel e Guaíra, cuja situação do fundo de saúde não se equiparava à de Maringá. Os recursos componentes do Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal de Maringá eram provenientes da folha de pagamento dos próprios servidores, incluídos na categoria de gastos com pessoal, passíveis de controle pela LC 101/2000 (LRF), e não utilizava recursos do Fundo Municipal de Saúde. Não se constituía, assim, uso indevido de recursos públicos para o benefício de uma categoria específica, por possuir previsão orçamentária própria. O discurso de ilegalidade, nesse caso, parece ter um viés ideológico e de favorecimento a terceiros. Ao suspender o repasse para o fundo de saúde da 23 CAPSEMA, ocorreu exatamente o que se poderia esperar, ou seja, uma privatização da prestação de assistência à saúde do servidor, mediante abertura de um processo de licitação. Daí decorre que continua havendo o repasse de recursos públicos para a manutenção dos serviços de saúde para a classe do funcionalismo público, mas desta vez, diretamente para a iniciativa privada. O que teria ocorrido, nesse caso, com o argumento da ilegalidade do repasse patronal ao fundo? O que ficou claro é que nada mudou efetivamente, em relação à transferência de recursos à iniciativa privada. Finalmente, o que parece é que, à época, a propaganda seria destinada ao propósito de “criar a ilusão de que o funcionalismo é uma classe cheia de privilégios que custam muito caro para o Estado” (SINASEFE, 2008, p. 10), lançando a opinião pública contra os servidores. A precarização do fundo de saúde da CAPSEMA não tem outra origem senão a suspensão do repasse do percentual de 8%, por parte da Administração Municipal. Foi a partir desse corte de recursos que o sistema passou a ter problemas de caixa. Isto parece ter sido feito com o propósito de justificar a criação de um novo sistema em detrimento do que já existia. 2.7 A QUESTÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL DO FUNCIONALISMO Com o encerramento do fundo de atendimento à saúde do servidor e a revogação da Lei 386/2001, em face da aprovação da Lei 687/2007, era imperioso, em tese, regulamentar a situação do fundo previdenciário, uma vez que a Lei 386/2001 regulamentava juntamente os dois fundos. Oportunamente, em razão da necessidade de regulamentação do fundo previdenciário, foi criado o Maringá Previdência, o qual, vale lembrar, não extinguiu nem substituiu por completo a CAPSEMA. Os problemas do fundo previdenciário tinham origem a partir do momento em que novos funcionários públicos municipais, que contribuíram a maior parte de seu tempo de atividade para o INSS, repentinamente se aposentavam pela CAPSEMA, que não tinha meios legais, à época, para requerer as compensações financeiras entre os fundos previdenciários. Assim, o fundo previdenciário municipal acabava 24 arcando com todo o benefício concedido ao servidor. Além disso, o funcionário em final de carreira tinha o direito de se aposentar com todas as verbas remuneratórias que recebia por ocasião da aposentadoria, bastando que, em seu último mês de atividade, estivesse exercendo um cargo com função gratificada, por exemplo. Toda a verba remuneratória referente às gratificações seria automaticamente incorporada ao valor do benefício, o que não ocorre hoje, em obediência ao disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Emenda Constitucional 41/2003: “Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência” (BRASIL, 2003, online). Assim, estabeleceu-se a não-incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos relativos às funções gratificadas, na Prefeitura de Maringá. Além disso, quando da criação do fundo Maringá Previdência, foi adotada uma regra de transição, baseada na segregação de massas. Os antigos servidores, admitidos no serviço público municipal anteriormente à EC 41/2003, estão incluídos no fundo financeiro que é inteiramente financiado pela Prefeitura, até que se esgote essa categoria. Os novos servidores, admitidos após a EC 41/2003, estão incluídos no fundo previdenciário, custeado pela autarquia (Maringá Previdência). O artigo 6º da emenda estabelece ainda que os servidores públicos de quaisquer das esferas governamentais (federal, estadual ou municipal), poderão se aposentar com proventos integrais, compreendendo a totalidade de sua remuneração, se vierem a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: “[...] III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público; [...] e, IV – dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria” (BRASIL, 2003, online). Com isso, as regras para a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão tornaram-se mais rígidas. Servidores que tenham realizado transposição de cargos mais baixos para cargos mais elevados, ainda que mediante concurso público, deverão cumprir um tempo maior na nova função antes de se aposentarem, bem como os trabalhadores vindos do setor privado, ingressantes no setor público. Visando a regulamentação da EC 41/2003, está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados um outro projeto de lei, o PL 1992/2007, o qual tem o propósito de instituir um regime complementar de previdência do servidor público 25 federal. Segundo informações dos dirigentes do SINASEFE (2008, p. 10), a grande armadilha desse projeto de lei seria o fato de que os novos servidores terão a “oportunidade” de optar pelo fundo de pensão complementar, e, caso assim não o façam, seus proventos de aposentadoria serão fixados no mesmo teto dos trabalhadores da iniciativa privada. Corroborando essa posição, o FONACATE 3, argumenta que o PL 1992/2007 não aborda “a portabilidade das contribuições previdenciárias do servidor e a patronal do ente da Federação” (2010, p. 3). Existe, portanto, uma tendência de “achatamento” dos benefícios previdenciários. Na prática, isso significaria o fim da aposentadoria integral para o servidor público federal, depois de décadas de contribuição sobre a totalidade de seus vencimentos, o que é no mínimo injusto. Caso seja aprovado o referido projeto de lei, os funcionários públicos federais serão a primeira categoria a ter instituído um plano de previdência complementar, o que significa que os recursos dos fundos de pensão passarão a ser geridos por entidades do mercado financeiro, o que aumentaria por demais os riscos ao sistema previdenciário, em função das graves crises financeiras internacionais. 3 Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. In: Manifesto coletivo contra a previdência complementar. 26 3 CONCLUSÕES A intenção ao se desenvolver esta pesquisa foi de proporcionar uma ideia geral de como se desencadeou o processo de precarização e privatização do fundo de saúde da CAPSEMA, sem, contudo, tencionar o esgotamento do assunto, o que seria impraticável e por demais pretensioso. Destaque-se que, a partir da década de 1990, ocorreu no Brasil a implementação do modelo neoliberal, com a instituição de planos de desnacionalização do patrimônio público nacional, com incentivos ao ingresso de empresas multinacionais no país, e o consequente fortalecimento do capital privado. A propaganda ideológica utilizada na época era de déficits e ineficiência na prestação dos serviços públicos, e por essa razão era amplamente alardeada a privatização de tais serviços. A privatização do fundo de saúde da CAPSEMA seguiu essa mesma lógica do neoliberalismo, na qual o Poder Público se posiciona a favor do capital e do desmantelamento das políticas sociais públicas. À época, nada foi feito na tentativa de salvaguardar o fundo de saúde da CAPSEMA, antes foi extinto e a assistência à saúde dos servidores entregue à iniciativa privada, por força de uma lei aprovada às pressas, quase no apagar das luzes do ano de 2007. A precarização e os supostos déficits do fundo de saúde somente vieram a existir em decorrência da suspensão dos repasses. Portanto, é fato que poderia ter havido uma saída que mantivesse o fundo de saúde da CAPSEMA, ainda mais se considerando que não havia (ao contrário do que se afirmava) questionamentos acerca da legalidade dos repasses da Prefeitura. Bastava então que houvesse a continuidade dos repasses previstos em lei, uma vez que o sistema já estava estruturado e em funcionamento, e, partindo deste, estudar formas de adequação do fundo ora existente, sem que isso resultasse em grandes prejuízos para o servidor municipal. Em relação ao sistema previdenciário dos servidores municipais de Maringá, o primeiro passo para a ruína já pode ter sido dado quando do encerramento do atendimento à saúde. Da mesma forma como ocorreu com esse fundo, o mercado financeiro tem grande interesse em gerir esse enorme volume de recursos financeiros dos fundos de pensão dos servidores públicos. O que resta saber é se o 27 fundo de aposentadoria do servidor público municipal de Maringá estaria seguindo pelo mesmo caminho, o que fatalmente resultaria em inestimáveis perdas para a categoria. Com o PL 1992/2007, o servidor público federal poderá ser o pioneiro do possível fim da aposentadoria integral, tendo seus proventos de pensão fixados a um teto máximo, de acordo com o estabelecido pelo INSS para as aposentadorias do setor privado. O que seria no mínimo injusto, ter os proventos de aposentadoria reduzidos, após contribuir durante 35 anos sobre a integralidade da remuneração. Se o PL 1992/2007 for aprovado dessa forma, acredita-se que seria apenas uma questão de tempo para as demais esferas governamentais seguirem a mesma tendência. 28 REFERÊNCIAS ANFIP – Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias. Previdência, sociedade e desenvolvimento econômico. Brasília: Teixeira gráfica e editora, 2001. BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2011. BOSCHETTI, Ivanete; BEHRING, Elaine Rossetti (orgs.). Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. 2 ed. 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