proposição doc - Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DEPUTADO NILTON BAIANO
PROJETO DE LEI Nº 438/2011
Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o
HPV- Human Papiloma Vírus no Estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o
HPV - Human Papiloma Vírus, que será implementado através de vacinação em todo o
território do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A campanha de vacinação será amplamente divulgada, sendo que esta deverá
atingir crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade dos 10 (dez) aos 15
(quinze) anos.
Art 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de dezembro de 2011.
Nilton Baiano
Deputado Estadual – PP
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DEPUTADO NILTON BAIANO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto visa à imunização de jovens, de ambos os sexos, antes deles começarem a
vida sexual, pois a vacina só tem a eficácia total quando a pessoa a ser imunização ainda
não teve nenhum tipo de contato com o vírus.
O HPV é uma das doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no mundo, e
um dos principais responsáveis pelo câncer de colo de útero. O vírus HPV é responsável
por quase 100% dos casos de câncer no colo uterino. No Brasil, 4.800 mulheres morrem
vítimas desse câncer a cada ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Estudos no mundo comprovam que 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas serão
infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas. A vacina foi
criada com o objetivo de prevenir a infecção por HPV e, dessa forma, reduzir o número
de pacientes que venham a desenvolver câncer de colo de útero. Com isso, podemos
justificar também que a vacinação é uma meio muito mais econômico de tratamento,
pois o câncer é uma doença de alta custo para ser combatida.
Deixemos claro que a adoção da vacina não substitui a realização regular do exame
Papanicolaou (preventivo) para as mulheres. Trata-se de mais uma estratégia possível
para o enfrentamento do problema que pode ser combatido com a vacinação coletiva.
Com isso, contamos com o indispensável apoio de nossos Nobres Pares para a
aprovação desta proposição de grande importância para a saúde de nossa população.
Sala de Sessões, 06 de dezembro de 2011.
Nilton Baiano
Deputado Estadual – PP
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