ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Estado do Espírito Santo GABINETE DEPUTADO NILTON BAIANO PROJETO DE LEI Nº 438/2011 Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV- Human Papiloma Vírus no Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV - Human Papiloma Vírus, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Espírito Santo. Art. 2º A campanha de vacinação será amplamente divulgada, sendo que esta deverá atingir crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade dos 10 (dez) aos 15 (quinze) anos. Art 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 06 de dezembro de 2011. Nilton Baiano Deputado Estadual – PP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Estado do Espírito Santo GABINETE DEPUTADO NILTON BAIANO JUSTIFICATIVA Este Projeto visa à imunização de jovens, de ambos os sexos, antes deles começarem a vida sexual, pois a vacina só tem a eficácia total quando a pessoa a ser imunização ainda não teve nenhum tipo de contato com o vírus. O HPV é uma das doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no mundo, e um dos principais responsáveis pelo câncer de colo de útero. O vírus HPV é responsável por quase 100% dos casos de câncer no colo uterino. No Brasil, 4.800 mulheres morrem vítimas desse câncer a cada ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Estudos no mundo comprovam que 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas serão infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas. A vacina foi criada com o objetivo de prevenir a infecção por HPV e, dessa forma, reduzir o número de pacientes que venham a desenvolver câncer de colo de útero. Com isso, podemos justificar também que a vacinação é uma meio muito mais econômico de tratamento, pois o câncer é uma doença de alta custo para ser combatida. Deixemos claro que a adoção da vacina não substitui a realização regular do exame Papanicolaou (preventivo) para as mulheres. Trata-se de mais uma estratégia possível para o enfrentamento do problema que pode ser combatido com a vacinação coletiva. Com isso, contamos com o indispensável apoio de nossos Nobres Pares para a aprovação desta proposição de grande importância para a saúde de nossa população. Sala de Sessões, 06 de dezembro de 2011. Nilton Baiano Deputado Estadual – PP