ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO BFS 201x:x BBR xx NACIONAL DA HABITAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PLANEAMENTO Editor: 1. ------IND- 2010 0581 S-- PT- ------ 20100831 --- --- PROJECT Regulamento da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento que altera a respectiva disposição relativa à construção (1993:57) - regulamentos e recomendações gerais; Publicado em Data 0 de (mês) de 0 adoptado em x de (mês) de 0. Procedimento de informação efectuado de acordo com o Regulamento (1994:2029) relativo à regulamentação técnica1. Com base no artigo 18.º do Regulamento (1994:1215) relativo aos requisitos funcionais técnicos para as obras estruturais, etc., e nos artigos 2.º, 6.º e 19.º do Regulamento (1987:383) relativo ao planeamento e à construção, a Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento da Suécia estipula o seguinte relativamente às respectivas regras de construção (BFS 1993:57)2 em parte, as secções 1:2, 3:132, 3:142, 3:143, 3:146, 3:147, 3:148, 3:221, 3:226, 3:227, 3:23, 3:31, 3:421, 6:22, 6:255, 6:31, 6:511, 6:53, 6:72, 7:1, 8:2321, 8:2322, 8:33, 8:352, 8:52 e 8:91 passam a ter a seguinte redacção, O regulamento terá então a seguinte redacção a partir do dia da entrada em vigor do regulamento. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 1:23 Disposições administrativas As disposições administrativas aplicam-se – à construção de um edifício; – às extensões, aquando do alargamento de um edifício; – às obras de escavação e demolição; e – aos terrenos utilizados para desenvolvimento; 1 Notificação de acordo com a Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37, Celex 398L0034), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/48/CE (JO L 217 de 5.8.1998, p. 18, Celex 398L0048). 2 Último código regulamentar reimpresso BFS 2006:12 e último alterado BFS 2007:21. 3 Redacção mais recente BFS 2008:6. 1 BFS 201x:x BBR xx As disposições da secção 3, Acessibilidade, projecto de habitações, altura do tecto e espaços operacionais, e da secção 9, Gestão de energia, não se aplicam às casas de férias com duas habitações no máximo. (BFS 2008:6) Orientações gerais O n.º 2 da secção 14 do regulamento relativo aos requisitos funcionais técnicos para as obras estruturais (BVF) indica que os requisitos devem ser aplicados às extensões de tal forma que tenham em conta a escala da alteração e os requisitos do edifício. Os regulamentos relativos ao projecto de edifícios, etc., também são emitidos por outras autoridades além da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento. Tal aplica-se, por exemplo, aos regulamentos do Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia relativos aos aspectos especiais do ambiente de trabalho e aos regulamentos do Ministério da Agricultura Sueco relativos ao projecto de instalações para animais. A isenção das casas de férias com duas habitações no máximo de certas regras da secção 3, Acessibilidade, projecto de habitações, altura do tecto e espaços operacionais, e da secção 9, Gestão de energia, já decorre do n.º 3 do artigo 10.º e do ponto 2 do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento relativo aos requisitos funcionais técnicos para as obras estruturais (BVF). (BFS 201x:xx). –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:1324Aspectos gerais As entradas principais em instalações públicas, instalações de trabalho e edifícios residenciais devem ficar situadas e ser concebidas de modo a serem acessíveis e utilizáveis. Outras entradas em instalações públicas, instalações de trabalho e edifícios residenciais devem ser igualmente acessíveis e utilizáveis, se tal for necessário para satisfazer os requisitos de acessibilidade e usabilidade. As entradas acessíveis devem ser fáceis de encontrar. Relativamente aos edifícios residenciais de pequena altura, a acessibilidade ao edifício é assegurada se, posteriormente, for possível instalar uma rampa no terreno que conduz à entrada, recorrendo a medidas simples. (BFS 2008:6) Orientações gerais Além da entrada principal, poderá ser necessário tornar outras entradas acessíveis e utilizáveis, por exemplo em situações em que o terreno ou a localização de instalações residenciais comuns levem a que a distância seja demasiado grande; ver também secção 3:23. Para que uma entrada seja fácil de encontrar, deve ser bem iluminada e sinalizada de forma contrastante; ver também secções 3:1223 e 3:1224. A sinalização deverá ser concebida de acordo com a secção 3:1225. As regras relativas às rampas encontram-se na secção 3:1422. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:1425Entrada e espaços de circulação As entradas e os espaços de circulação devem ser acessíveis e utilizáveis para pessoas com mobilidade reduzida ou com problemas de capacidade de orientação e, sempre que possível, devem ser projectados sem desníveis. As entradas e os espaços de circulação devem possuir um espaço adequado para as manobras das cadeiras de rodas e devem ser projectados de tal modo que os utilizadores de cadeiras de rodas possam movimentar-se sem ajuda. 4 5 2 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. BFS 201x:x BBR xx Nos casos em que é impossível evitar os desníveis nos espaços de circulação, estes devem ser compensados por uma rampa, elevador ou outro dispositivo de elevação e escadas. Deverá ser possível transportar uma pessoa numa maca a partir de cada habitação. (BFS 201x:xx). Orientações gerais Um espaço de circulação deve – ter uma largura livre de, pelo menos, 1,30 metros, embora tal não se aplique às escadas, – em obstáculos limitados, por exemplo, pilares, ter uma largura livre de, pelo menos, 0,80 metros; e – as instalações públicas devem ser diferenciadas das zonas equipadas através de, por exemplo, iluminação ou materiais diferentes. – As dimensões adequadas para as entradas e os espaços de circulação de habitações encontram-se na norma SS 91 42 21 (nível normal). As regras relativas à necessidade de prever o transporte de pessoas em maca utilizando um elevador encontram-se na secção 3:144. As regras relativas ao transporte seguro de pessoas em maca encontram-se na secção 8:232. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:1436Portas e portões As portas e portões acessíveis e utilizáveis devem ser concebidos de modo a poderem ser facilmente abertos pelas pessoas com mobilidade reduzida e a permitir a passagem de cadeiras de rodas, devendo ainda existir um espaço adequado para abrir e fechar a porta ou o portão a partir da cadeira de rodas. Outras aberturas nas vias de evacuação devem ser igualmente concebidas de modo a permitir a passagem de cadeiras de rodas. As pegas, os accionadores e as fechaduras devem ser colocados e concebidos de tal modo que possam ser utilizados tanto por pessoas com mobilidade reduzida quanto por pessoas com problemas de capacidade de orientação. As portas rotativas devem ser complementadas com uma porta que possa ser utilizada por pessoas com mobilidade reduzida ou com problemas de capacidade de orientação. (BFS 201x:xx). Orientações gerais A dimensão de passagem livre deve ser de, pelo menos, 0,80 metros quando a porta está disposta a um ângulo de 90o em: – portas de entrada; – portas de elevadores; – portas de corredores que fazem ângulo recto com o comprimento do corredor; – aberturas em vias de evacuação; – as portas para as instalações sanitárias em zonas públicas devem poder ser utilizadas por pessoas com mobilidade reduzida; – portas para locais de reunião; e – portas para instalações residenciais comuns. As regras relativas à largura das vias de evacuação encontram-se na secção 5:331. As regras relativas às portas nas instalações de trabalho são também emitidas pelo Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia. Relativamente às portas de habitações, as dimensões de passagem adequadas e as dimensões adequadas para as zonas de serviço encontram-se na norma SS 91 42 21 (nível normal). 6 Redacção mais recente BFS 2008:6. 3 BFS 201x:x BBR xx As portas que tenham de ser acessíveis e utilizáveis devem dispor de um dispositivo de abertura automático caso possuam fechos automáticos ou sejam pesadas. No caso de portas com dispositivos de abertura automáticos, é importante sinalizar o espaço onde a porta abre ou dotar as portas de sensores de segurança ou dispositivos semelhantes. Os accionadores dos dispositivos de abertura de portas devem ser colocados com o centro a 0,80 metros do pavimento ou do solo e pelo menos a 0,70 metros, mas preferencialmente 1 metro do canto ou da borda dianteira da porta quando na posição mais desfavorável. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:1467Acessibilidade e usabilidade em habitações individuais de um só piso As salas, varandas, terraços e espaços exteriores devem ser acessíveis e utilizáveis para pessoas com mobilidade reduzida. Relativamente aos terraços que complementam as varandas acessíveis, utilizáveis e bem localizadas, a acessibilidade e usabilidade são asseguradas se for possível instalar posteriormente uma rampa recorrendo a medidas simples. Pelo menos uma instalações sanitárias deverá ser acessível e utilizável para pessoas com mobilidade reduzida e concebida de tal modo que proporcione facilmente espaço para um acompanhante. Deverá ser igualmente possível organizar um espaço para chuveiro separado, caso não esteja previsto desde o início. Pelo menos a porta para a entrada principal e pelo menos uma porta para cada divisão (incluindo as divisões destinadas à preparação de alimentos e umas instalações sanitárias), varanda, terraço e espaço exterior deve permitir a passagem de cadeiras de rodas. Deverá existir espaço suficiente para abrir e fechar as portas a partir da cadeira de rodas. (BFS 201x:xx). Orientações gerais As dimensões de cálculo adequadas relativamente à acessibilidade e usabilidade das divisões encontram-se na norma SS 91 42 21 (nível normal). O espaço para um acompanhante e para um chuveiro separado pode ser assegurado, por exemplo, através da remoção de uma banheira. As regras relativas ao projecto adequado de soleiras encontram-se na secção 8:22. (BFS 2008:6) 3:1478Acessibilidade e usabilidade em habitações individuais com vários pisos Os requisitos da secção 3:146 devem ser satisfeitos na totalidade do piso de entrada. (BFS 2008:6) Orientações gerais As regras relativas ao projecto de habitações com vários pisos encontram-se na secção 3:221. (BFS 201x:xx). 3:1489Instalações residenciais comuns acessíveis e utilizáveis As zonas de arrumação de acordo com a secção 3:23, caixas de correio, lavandarias, espaços para resíduos, condutas de lixo e outras instalações residenciais comuns devem ser acessíveis e utilizáveis. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 7 8 9 4 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. BFS 201x:x BBR xx 3:22610Tipos de acomodação para estudantes e jovens Nas habitações individuais para estudantes ou jovens com um espaço habitável não superior a 35 m2 destinado apenas a um estudante, não é necessário que a sala destinada a interacção social diária, o quarto para dormir e descansar e a divisão que contém acessórios e equipamento destinado à preparação de alimentos sejam separados. Caso as habitações para estudantes tenham partes separadas de divisões destinadas à preparação de alimentos, não é necessário que as partes separadas tenham uma janela para o exterior. Para um grupo de estudantes ou jovens, as divisões de habitações individuais que contêm acessórios e equipamento para a preparação de alimentos e para interacção social diária e espaço para refeições, ou partes das mesmas, são combinadas de modo a transformarem-se em espaços comuns. Caso a divisão que contém os acessórios e equipamento para a preparação de alimentos seja comum, poderá ser partilhada por 12 habitações no máximo. Os espaços comuns devem ser suficientemente grandes e bem equipados para compensar de forma razoável as medidas economizadoras adoptadas nas habitações individuais. (BFS 201x:xx). Orientações gerais O comprimento dos acessórios e equipamentos destinados à preparação de alimentos adequados para as residências de um único estudante encontram-se na norma SS 91 42 21. As regras relativas ao requisito de ventilação e luz do dia encontram-se nas secções 6:2 e 6:3. 3:227 foi revogado por (BFS 201X:XX) 3:2311Instalações residenciais comuns Na proximidade da habitação deverá haver uma lavandaria comum com instalações de lavagem e secagem à máquina, caso não haja espaço para lavagem e secagem de roupa à máquina na habitação individual (cf. secção 3:22). Nas habitações ou na sua proximidade deverá haver um espaço que possa ser fechado à chave destinado à arrumação de equipamento sazonal e de artigos semelhantes. Na proximidade das habitações deverá haver uma divisão para guardar carrinhos de bebé, bicicletas, cadeiras de rodas de exterior, andarilhos e equipamento semelhante, assim como espaço para caixas de correio. (BFS 2008:6) Orientações gerais Os espaços de arrumação e as lavandarias comuns devem situar-se no máximo a uma distância a pé de 25 metros de uma entrada, conforme referido na secção 3:132. A norma sueca SS 91 42 21 indica as dimensões adequadas para os espaços de arrumação. As regras relativas às instalações residenciais comuns acessíveis e utilizáveis encontramse na secção 3:148. As regras relativas aos espaços para resíduos encontram-se na secção 3:4. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:3112Aspectos gerais A altura do tecto nos edifícios deve ser suficiente para evitar ser prejudicial à saúde das pessoas. (BFS 2008:6) 10 11 12 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. 5 BFS 201x:x BBR xx Orientações gerais As regras relativas à ventilação encontram-se na secção 6:25. As regras relativas à altura livre encontram-se na secção 08:34:00. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 3:42113Vias de acesso a espaços operacionais Os espaços operacionais devem situar-se e ser concebidos de tal modo que limitem o risco de acidentes durante o acesso aos mesmos e os riscos relacionados com transportes. As vias de acesso devem ser concebidas de tal forma que haja espaço suficiente para o transporte de peças de instalação pesadas e de grandes dimensões. Só é possível utilizar vias de acesso através de habitações no caso de instalações destinadas à residência em causa. (BFS 2008:6) Orientações gerais Devem ser evitadas as vias de acesso a espaços operacionais por meio de escadas de mão, escadas exteriores e coberturas. As regras relativas às vias de acesso a coberturas encontram-se na secção 8:2421. As regras relativas às vias de transporte e ao manuseamento são também emitidas pelo Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:2214 Características do ar fornecido às divisões Os edifícios devem ser projectados e as respectivas instalações concebidas e montadas de tal modo que os níveis de contaminantes no fornecimento de ar não sejam superiores aos padrões actuais relativos ao ar exterior. (BFS 2006:12) Orientações gerais Os valores-limite para certos poluentes existentes no ar exterior encontram-se no Decreto (2001:527) relativo às normas de qualidade ambiental para o ar exterior. A qualidade do ar fornecido aos edifícios deve ser assegurada através da concepção e instalação correctas de entradas de ar fresco, câmaras de admissão, purificação do fornecimento de ar, etc.. A entrada de ar fresco deve ser posicionada de modo a minimizar o impacto das emissões e de outras fontes de poluição. Dever-se-á ter em conta a altura acima do solo, o sentido e a distância do tráfego, as aberturas de descarga, a ventilação das condutas de águas residuais, as torres de arrefecimento e as chaminés. As recomendações relativas à colocação e distância entre as aberturas de descarga de ar e a entrada de ar fresco encontram-se nas orientações da Associação para a Energia e Tecnologias Ambientais (Swedvac), R1 - Orientações para a especificação de requisitos em matéria de clima no interior dos edifícios. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:25515 Selagem As condições de pressão entre as instalações de fornecimento de ar e de extracção de ar devem ser adaptadas à selagem da instalação, de modo a não haver fluxo de ar de exaustão para o ar fornecido. (BFS 2006:12) Orientações gerais 13 14 15 6 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2006:12. BFS 201x:x BBR xx A fim de impedir o retorno da poluição através dos permutadores de calor nos quais pode ocorrer fluxo de ar do lado do ar de exaustão para o lado do ar de fornecimento, o nível de pressão no lado de fornecimento deve ser superior ao do lado de exaustão. A selagem entre o revestimento contra as condições climáticas e o sistema de ventilação escolhido deve ser suficiente para assegurar o funcionamento correcto e permitir o ajuste do fluxo em cada divisão. Igualmente no que se refere aos danos provocados pela humidade, deve ser assegurada a selagem dos revestimentos contra as condições climáticas. As regras relativas à selagem do ar do revestimento contra as condições climáticas de um edifício encontram-se na secção 6:531. A medição das fugas em condutas de chapa metálica podem ser efectuadas de acordo com a norma EN 12237. Encontram-se informações adicionais relativas aos ensaios de selagem de condutas de ventilação em T9:2007 e instruções em «AMA VVS & Kyl 09» e na prEN 15727. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:3116 Aspectos gerais Os edifícios devem ser projectados de tal modo que se obtenham condições de iluminação satisfatórias sem risco de lesões e malefícios para a saúde humana. A iluminação é adequada quando se obtém uma luminosidade suficiente e correcta (luminância) e quando o brilho ou o reflexo não causam perturbações, garantindo assim a intensidade de iluminação e a distribuição de luminância correctas. (BFS 201x:xx). 16 Redacção mais recente BFS 2008:6. 7 BFS 201x:x BBR xx Orientações gerais Encontram-se regras adicionais relativas às janelas e à iluminação nas secções 3:1224, 3:1424, 3:22, 3:42, 5:35, 6:253, 8:21, 8:23, 8:24 e 9:52. As orientações relativas às condições de iluminação nos locais de trabalho são publicadas pelo Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:51117Definições Condições de humidade: Condições críticas de humidade: Planeamento da segurança contra a humidade: Nível do teor de humidade de um material. As condições de humidade do material podem ser descritas como o teor de humidade, a percentagem de humidade, a humidade relativa, etc. Condições de humidade em que não são satisfeitas as características e as funções pretendidas de um material. Relativamente aos efeitos microbianos, as condições de humidade são críticas quando há ocorrência de crescimento. Os factores que afectam o crescimento biológico, tais como a temperatura e a duração e a respectiva interacção, podem ser incluídos na determinação das condições críticas de humidade. Medidas sistemáticas na fase de projecto destinadas a assegurar que um edifício não é directa ou indirectamente danificado pela humidade. Nesta fase, são igualmente estabelecidas as condições que se aplicam na fase de produção e gestão para assegurar a segurança do edifício contra a humidade. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:5318Segurança contra a humidade Os edifícios devem ser projectados de tal modo que nem a estrutura nem os espaços do edifício possam ser danificados pela humidade. As condições de humidade de um elemento de um edifício não devem exceder o teor de humidade máximo admissível caso não seja despropositado tendo em conta a utilização prevista para esse elemento. As condições de humidade devem ser calculadas com base nas condições mais desfavoráveis. (BFS 201x:xx). Orientações gerais Para o projecto que diz respeito à segurança contra a humidade, devem considerar-se as combinações de materiais utilizados no edifício. O objectivo é que as condições de humidade nos materiais e nos limites dos materiais não excedam, de uma forma imprevisível, as condições críticas de humidade durante um período tão longo que possa vir a provocar danos. 17 18 8 Redacção mais recente BFS 2006:12. Redacção mais recente BFS 2006:12. BFS 201x:x BBR xx Por vezes, é necessário muito tempo até que um elemento estrutural ou um pormenor construtivo fique húmido. Tal deverá ser considerado na comparação das condições de humidade calculadas ou estimadas com as condições de humidade máxima admissível. No caso de paredes com protecção contra a chuva e espaço de ar ventilado contíguo, o requisito não se aplica às condições de humidade máxima admissível relativamente à sujidade com bolores e bactérias da protecção contra a chuva propriamente dita. Na avaliação das condições de humidade, tanto no período de construção como no edifício acabado, deverão ser tidas em conta todas as fontes de humidade (tensões provocadas pela humidade). A dimensão, duração e frequência das tensões provocadas pela humidade devem ser determinadas com base nas condições locais. Poderão ocorrer as seguintes fontes de humidade: 1) precipitação; 2) humidade do ar, exterior e interior; 3) água existente no solo (fase líquida e fase gasosa) e sobre o solo; 4) humidade da construção; 5) água proveniente de instalações, etc.; 6) humidade relacionada com limpezas. Encontram-se informações adicionais relativas às tensões provocadas pela humidade no guia do Centro de Construção da Suécia, Guia da humidade - prática e teoria, secção 51. (BFS 2006:12) ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6:7219Ar poluído As instalações do ar de exaustão dos edifícios devem ser concebidas de tal modo que os maus cheiros ou os poluentes não sejam novamente transferidos para a entrada de ar do edifício, para as janelas que possam ser abertas, portas, varandas, etc., ou para os edifícios vizinhos. (BFS 2006:12) Orientações gerais As aberturas de extracção de ar e a entrada de ar devem ser concebidas de acordo com as instruções das orientações da Associação para a Energia e Tecnologias Ambientais, R1 Orientações para a especificação de requisitos em matéria de clima no interior dos edifícios, figuras B.6.1A e B.6.1B e quadro B.6.1. A ventilação dos sistemas de águas residuais por gravidade deve ser concebida de acordo com a norma SS-EN 12056-2. O ar de exaustão proveniente de grelhadores ou fritadeiras de cozinhas de restaurantes, cozinhas de restauração, etc., deve ser purificado antes da descarga ou espalhado a partir de uma altitude elevada. Deverá conceder-se especial atenção à concepção de sistemas de exaustão de gasolina e de decantadores de gorduras, assim como de canalizações individuais. (BFS 2008:6) ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 7:120 Aspectos gerais Os edifícios devem ser concebidos de tal modo que a ocorrência e disseminação de ruídos perturbadores seja limitada, a fim de evitar malefícios para a saúde humana. (BFS 201x:xx). Orientações gerais 19 20 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2006:12. 9 BFS 201x:x BBR xx As regras relativas ao ruído são emitidas pelo Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia, pela Direcção-Geral de Saúde Pública e Assuntos Sociais nacional e pela Agência de Protecção do Ambiente da Suécia. (BFS 2006:12) ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 10 BFS 201x:x BBR xx 8:232121 Parapeitos Os lanços de escadas, patamares, rampas e varandas não delimitados por paredes devem ter balaustradas que limitem o risco de lesões corporais resultantes de quedas. O revestimento das balaustradas e as respectivas ligações devem resistir ao efeito dinâmico provocado pelas pessoas. (BFS 2008:6) Orientações gerais As balaustradas dos lanços de escadas devem ter, pelo menos, 0,9 metros de altura. Caso uma abertura na parte lateral de um lanço de escadas tenha mais de 0,4 metros em ambos os sentidos do comprimento e a altura do piso seja superior a 3 metros, medida entre pisos, a balaustrada deve ter, pelo menos, 1,1 metros. As balaustradas em patamares dentro de uma habitação individual devem ter, pelo menos, 0,9 metros de altura. Caso a altura do piso seja superior a 3 metros, medida entre pisos, a balaustrada deve ter, pelo menos, 1,1 metros (altura). As balaustradas em patamares fora de habitações individuais e as balaustradas em varandas e galerias devem ter, pelo menos, 1,1 metros de altura. As regras relativas às balaustradas de vidro encontram-se na secção 8:35. (BFS 201x:xx). As balaustradas em espaços frequentados por crianças devem ser concebidas de tal modo que as crianças não se possam magoar em consequência de treparem ou gatinharem. (BFS 2008:6) Orientações gerais As balaustradas em varandas, patamares e lanços de escadas devem ser concebidas, até uma altura de 0,8 metros, de tal modo que não seja possível trepá-las. As aberturas verticais não devem ter mais de 100 mm de largura. O espaço livre entre a borda inferior da balaustrada de uma varanda e o pavimento da varanda ou entre a borda inferior da balaustrada de uma escada e o focinho de um degrau não deve ser superior a 50 mm. O espaço vertical livre entre a borda inferior da balaustrada de uma escada e um patamar ou pavimento não deve ser superior a 100 mm. As aberturas horizontais por cima da frente da varanda devem ser concebidas de tal modo que as crianças não possam ficar com a cabeça entalada nas mesmas. Devem ser evitadas as aberturas com dimensões entre 110 e 230 mm. (BFS 2008:6) 8:232222 Corrimãos As rampas e escadas devem ter apoios de equilíbrio sob a forma de corrimãos. Os corrimãos devem ser fáceis de agarrar. (BFS 2008:6) Orientações gerais As rampas e escadas em instalações públicas devem ter corrimãos em ambos os lados. Outras rampas e escadas com mais de três degraus devem tem corrimãos em ambos os lados. As rampas e escadas inferiores devem ter pelo menos um corrimão. No interior de uma habitação, as escadas em caracol ou curvas de largura inferior a 0,9 metros podem não ter corrimão, desde que exista uma treliça, um pilar central ou um elemento semelhante que possa ser facilmente agarrado. Os corrimãos devem ser montados a uma altura de 0,9 metros. Deve ser possível agarrar o corrimão mesmo quando se passa pela respectiva fixação. O corrimão deve prolongar-se pelo menos 30 cm para além do início e do fim da escada ou rampa. A claridade dos corrimãos em instalações públicas e em escadas de casas multifamiliares deve contrastar com as superfícies vizinhas. 21 22 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. 11 BFS 201x:x BBR xx Quando não é possível instalar um corrimão contínuo devido à utilização especial do espaço, como por exemplo em galerias, pode utilizar-se uma forma alternativa de apoio de equilíbrio que corresponda à função do corrimão. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 8:3323 Protecção contra acidentes que envolvem dispositivos móveis As portas, portões, muros, portões eléctricos e barreiras abertos por um motor e fechados por energia armazenada ou vice-versa devem ser concebidos de tal modo que limitem o risco de lesões corporais. Tal aplica-se igualmente às barreiras motorizadas que são abertas e fechadas por um motor e às portas basculantes manuais. (BFS 2008:6) Orientações gerais As portas basculantes manuais devem ser fixadas por meio de parafusos de entrada e saída com porcas ou elementos equivalentes com capacidade resistente adequada. A fixação através dos chamados tira-fundos não cumpre os requisitos das disposições relativas à limitação do risco de lesões corporais. As portas, portões, muros, portões eléctricos e barreiras fabricados e instalados de acordo com as normas SS-EN 12978 e SS-EN 13241-1 cumprem os requisitos das disposições. A energia pode ser armazenada, por exemplo, através de molas, bandas de borracha ou em resultado da elevação do portão. As disposições relativas a elevadores, escadas rolantes e passadeiras rolantes, assim como a portas, portões e portões eléctricos que são abertos e fechados por meio de um motor, encontram-se no Regulamento (1999:371) relativo a ascensores e outros dispositivos a motor e no regulamento e nas directrizes gerais da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento da Suécia relativo a ascensores e outros dispositivos a motor (BFS 1994:25). (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 8:35224 Protecção contra as quedas através do vidro As superfícies vidradas devem ser concebidas de tal modo que limitem o risco de quedas através do vidro. (BFS 201x:xx). Orientações gerais Considera-se que existe o risco de queda quando: – a altura de queda é superior a 2 metros para o solo ou pavimento subjacente, e; – a distância entre a borda inferior da superfície de vidro e o pavimento é inferior a 0,6 metros. O vidro laminado de segurança de acordo com a secção 8:353, as grades ou elementos semelhantes podem servir de protecção. (BFS 201x:x). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 23 24 12 Redacção mais recente BFS 2008:6. Redacção mais recente BFS 2008:6. BFS 201x:x BBR xx 8:5225 Instalações de aquecimento, etc. As instalações de caldeiras e outras instalações para o aquecimento de água, bem como outro equipamento de pressão, devem dispor de dispositivos de segurança que limitem o risco de lesões corporais no caso de pressão excessiva ou de temperatura excessiva na instalação. (BFS 2008:6) 25 Redacção mais recente BFS 2008:6. 13 BFS 201x:x BBR xx Orientações gerais O Conselho Nacional para o Ambiente de Trabalho da Suécia emite regulamentos relativos ao equipamento de pressão e à inspecção e utilização de dispositivos sob pressão. Uma instalação de caldeira fechada deve ser equipada com um reservatório de expansão. Um reservatório de expansão fechado deve estar localizado de tal modo que impeça o seu próprio aquecimento em resultado de circulação natural, convecção e radiação. As instalações de caldeiras e outras instalações para o aquecimento de água devem dispor de uma válvula de segurança que impeça o desenvolvimento de pressão excessiva. Uma instalação de caldeira que funcione com combustível sólido deve dispor igualmente de um dispositivo térmico de segurança que impeça que a temperatura máxima da água seja excedida. Quando uma caldeira dispõe de um dispositivo térmico de segurança que exige água de arrefecimento, a instalação deve ser ligada a uma rede de abastecimento de água pública. Em alternativa, pode ser ligada a uma rede de águas única que assegure o acesso seguro a água segura. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 8:9126 Protecção contra quedas nos locais As escadas e rampas em passeios entre as entradas acessíveis de um edifício, de acordo com a secção 3:132, e os espaços de estacionamento e de paragem de veículos devem ser concebidos de tal modo que as pessoas possam movimentar-se com segurança. (BFS 2008:6) Orientações gerais As escadas e rampas devem ter um corrimão num dos lados. Os corrimãos devem ser montados a uma altura de 0,9 metros. Para que as escadas sejam concebidas de uma forma segura, deve considerar-se a inclinação e o comprimento das escadas, assim como a relação entre a altura e a profundidade dos degraus. A inclinação ao longo da linha de marcha não deve mudar dentro do mesmo lanço. Nenhum degrau deve ter uma altura diferente dos outros degraus. A profundidade do degrau das escadas deve ser de, pelo menos, 0,30 metros, medida ao longo da linha de marcha. A fim de minimizar o risco de alguém tropeçar, as escadas devem ter mais de dois degraus. Para o projecto de rampas, ver secção 3:1222. As escadas, excepto em edifícios residenciais de pequena altura, devem estar sinalizadas de uma forma contrastante, para que as pessoas que vêem mal possam aperceber-se das mudanças de nível. O piso do degrau inferior de uma escada e a parte correspondente da borda dianteira do patamar no espelho do degrau superior de todos os lanços devem ter um contraste de claridade de, pelo menos, 0,40, de acordo com o sistema NCS (Natural Colour System). As marcações devem ser efectuadas de uma forma consistente. (BFS 201x:xx). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– O presente regulamento entra em vigor em xxxxxx. Em nome da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento da Suécia 26 14 Redacção mais recente BFS 2008:6.