GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO ITAPETININGA EE Ato Legal de Criação: Endereço: Bairro: - Tel. ( ) - , número Município: CEP: - Endereço eletrônico: HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Nome do Aluno: R.G./RNE: 000.000.000-0 RA: Estado: País: Município: Data: Nascimento COMPONENTES CURRICULARES BASE NACIONAL COMUM Ciências da natureza, Matemática e suas Tecnologias Período Letivo Ano Ano 2.º Termo 3.º Termo Total do Curso Língua Portuguesa e Literatura Arte Educação Física Matemática Biologia Física Química História Geografia Ciências Humanas e Filosofia suas Tecnologias Sociologia PARTE DIVERSIFICADA Total de Aulas da Base Nacional Comum Linguagens e Códigos e suas Tecnologias Língua Estrangeira Moderna – Inglês Língua Estrangeira Moderna – Espanhol Ciências Humanas e suas Tecnologias Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Total de Aulas da Parte Diversificada Total Semestral de Aulas do Curso TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO ESTUDOS REALIZADOS Ano Estabelecimento de Ensino Série/Ano 8.ª/9.° Número de Concluinte GDAE do EF (Res SE 108/02): 1.º Termo Ensino Médio 2.º Termo EJA 3.º Termo Ensino Fundamental ESTUDOS REALIZADOS Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96, Lei Federal 11.161/2005 e Resolução SE 081/2011, Anexo VI. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Ano 1.º Termo Município UF Escala de Avaliação: “A partir de 2007 - Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez) com patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, a nota igual ou superior a 05 (cinco). Os registros de avaliação das 1.ª e 2.ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007”. OBSERVAÇÕES: Número de Concluinte GDAE (Res SE 108/02): DECLARAÇÃO O Diretor da EE DECLARA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que , R. G. 000.000.000-0, matriculado na Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio no ano de , solicitou transferência em ______/_______/__________. DATA Nome do Secretário R.G.: 000.000.000-0 Nome do Diretor R.G.: 000.000.000-0 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPETININGA EE TRANSFERÊNCIA DURANTE O ANO LETIVO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO MEDIO DECLARAÇÃO ÁREAS DE CONHECIMENTO BASE NACIONAL COMUM Linguagens Códigos e suas Tecnologias Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e suas Tecnologias COMPONENTES CURRICULARES Língua Portuguesa e Literatura Arte Educação Física Série/Ano Notas por BIMESTRES 1.º 2.º 3.º 4.º Total de Aulas Dadas por Bimestres Faltas 1.º 2.º 3.º 4.º Matemática Biologia Física Química História Geografia Filosofia Sociologia Língua Estrangeira Moderna – Inglês PARTE DIVERSIFICADA Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96, Lei Federal 11.161/2005 e Resolução SE 081/2011, Anexo VI. DECLARO, nos termos do Inciso VII, artigo 24, da Lei Federal n.º 9394/96, que o aluno , RG n.º , RA n.º , encontra-se matriculado na Série/Ano, do Ensino Médio, no presente ano letivo, e apresenta o aproveitamento e frequência descritos abaixo, até / / . Língua Estrangeira Moderna – Espanhol PROGRESSÃO PARCIAL Resolução SE n.º 21 /1998 Regime de Progressão Parcial de Estudos no(s) componentes curricular(es) de ____________, ________, ________ referente à ___série do E.M. (ano letivo de ______)”. Escala de Avaliação: “A partir de 2007 - Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez) com patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, a nota igual ou superior a 05 (cinco). Os registros de avaliação das 1.ª e 2.ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007”. OBSERVAÇÕES: DATA Nome R.G.: 000.000.000-0 Gerente de Organização Escolar Nome R.G.: 000.000.000-0 Diretor de Escola