1. O que você entende por teoria? Comente, exemplifique e explique a sua importância. R: È um conjunto de regras, mais ou menos sistematizadas, aplicadas a uma área específica. É o conjunto de partes e princípios fundamentais de um determinado ramo, que busca sua sistematização. Sua importância se dá devido a sua finalidade de sistematizar os princípios básicos e elementares de uma determinada arte ou ciência. No caso da teoria do direito, temos que ela vem sistematizar as realidades do direito, investigando as estruturas lógicas da experiência jurídica analisando as normas e os princípios gerais do direito, o conceito, a divisão e a natureza do direito. 2. O que é Direito? Comente e exemplifique. R: É a ciência que possui um conjunto de normas jurídicas e princípio jurídico que tem por finalidade, regrar a vida em sociedade, tendo como característica a coercibilidade e a sanção. Ex. Art. 5º, Inciso I = disserta sobre o dever ser (valores) 3. Qual é a importância da Const. Federal? Exemplifique. R: É a principal norma de um sistema jurídico. É um documentos essencial ao Estado. Pois é o documento que constitui o Estado, e que ditam os princípios de como o Estado vai se constituir e se organizar, sendo esses princípios expressos ou não. Ex.: Art.1º expressa que o Brasil será uma união dos Estados e Municípios e o do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito. 4. Direito como pluralidade de significações. Comente e exemplifique cada uma. R: Para André Franco Montoro, devemos destacar o Direito em 5 realidades fundamentais: - Direito Norma: Direito Objetivo, é a regra social geral obrigatória, a lei, a norma jurídica. Ex.: No Brasil não se permite o duelo. - Direito Faculdade: Direito Subjetivo, é a faculdade do fazer, o poder, a prerrogativa. Ex.: O locador tem o direito de cobrar o aluguel. - Direito Justo: O que é devido por justiça (justo) Ex.: O trabalhador tem o direito a remuneração. - Direito Ciência: É uma ciência, exige um método próprio para o estudo. - Direito Fato Social: É um setor da realidade social, considerado como fenômeno da vida coletiva. 5. Diferencie direto nominal de direito real. Exemplifique R.: Direito nominal é aquilo que é conforme a regra, é a norma obrigatória. Direito Real são as várias realidades do direito, apresentando-se em 5 acepções fundamentais: norma, faculdade, ciência, justiça e fato social. 6. Conceitue dogmática do direito, sociologia do direito e filosofia do direito. R.: Dogmática do direito estuda o direito sob o prisma da norma abstrata e o poder de invocar a regra, envolve o estudo do dogma (valor). Sociologia do direito investiga o direito como fato social, ou seja, as ocorrências de repercussão na sociedade (Fatos religiosos, econômicos, culturais etc). Filosofia do direito investiga os princípios fundamentais e a natureza cientifica do direito, dividindo-se em dois capítulos: epistemologia jurídica (ciência do direito) e axiologia jurídica (valores do direito). 7. Analise os artigos 6 e 7 da Const. federal. R.: Art. 6º elenca os direitos sociais protegidos/garantidos pela CF. Obrigada o Estado a zelar pela sociedade no que tange a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Art. 7º trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurando e garantindo alguns os seus direitos com o fim de melhorar as condições sociais dos indivíduos. 8. Qual a importância e a que se refere os artigos 1 a 4 da Const. Federal? Comente e exemplifique. R.: São de grande importância, pois, referem-se aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que iram norteá-la 9. Análise a seguinte frase: "O objeto de estudo da dogmática do direito é a norma jurídica". Exemplifique. R.: A dogmática jurídica tem por finalidade estudar o direito enquanto norma, ou seja, a lei, a regra social obrigatória. 10. Comente o direito na acepção da norma e seus significados. R.: O Direito na acepção da norma está relacionado a alguns significados e realidades diversas. Podem ser: - Direito Estatal e Não Estatal, sendo que o estatal aquele direito emanado do Estado, já o não Estatal são aquelas normas elaboradas por grupos sociais diferentes. - Direito Positivo e Direito Natural, sendo que o Positivo é o direito posto, todo aquele que é escrito, divulgado e publicado para valer na sociedade, já o Natural é aquele direito inerente ao homem, advindo da natureza. - À Ordem e ao Sistema Jurídico, sendo que à Ordem é a norma objetiva direcionada para um todo, e o Sistema Jurídico é o conjunto de normas jurídicas. 11. Diferencie Direito estatal e Direito não estatal. R: Direito estatal é aquele elaborado pelo Estado, valendo para a sociedade como um todo, a fim de a vida social e o Direito não estatal é aquele elaborado pelos diferentes grupos sociais particulares institucionalizados, valendo apenas para aqueles que compõem esses determinados grupos sócios particulares institucionalizados. 12. Diferencie direito positivo de direito natural. R.: O Direito positivo é aquele adquirido, escrito num determinado território, é singular, pois vale exclusivamente no território que foi criado e surge do Estado. O Direito natural é aquele inato, que nasceu ao próprio homem, é universal, ou seja, tem eficácia em qualquer lugar e surge da natureza. 13. Sto Agostinho pregava a existência do direito natural. Comente R.: Ele pregava a importância da existência do direito natural fundado por deus imutável e universal, e a existência de duas leis: A divina e o Direito Positivo (Estado). 14. Sto Tomaz de Aquino considerava a existência de três espécies de lei. Indicar e comentar cada uma. R.: Segundo ele as três leis existentes eram: - Lei da Razão Divina - Lei Natural - Lei do Homem 15. O que você entende por ordenamento jurídico. Comente e exemplifique. R.: É a união do direito positivo com o direito objetivo, ou seja, o conjunto de todas as normas jurídicas em vigor no Estado. Podemos representar esse ordenamento pela Pirâmide de Kelsen, onde podemos notar que é um sistema hierarquizado, verificado-se normas superiores e inferiores. Ex.: A CF está acima das Leis Complementares que estão acima das Leis Ordinárias e assim sucessivamente, 16. O que você entende por direito faculdade. Comente e exemplifique. R.: Direito faculdade é o poder fazer (facultas agendi), é o Direito subjetivo, é uma prerrogativa ou faculdade de agir. Envolve o fazer e o não fazer alguma coisa a partir de uma decisão individual. Ex.: Um indivíduo tem o direito de cobrar aluguel. 17. Escreva sobre a relação entre direito objetivo e subjetivo. Exemplifique. Direito Objetivo é a norma jurídica, cuida daquela regra que valem para todos. Direito Subjetivo é a transfusão da norma geral e abstrata ao caso concreto, é a subsunção da norma. O Direito Subjetivo é o reconhecimento pelo direito objetivo de um interesse, seja ele qual for. 18. Qual é o objeto de estudos da dogmática do direito? Comente e exemplifique. R.: O objeto da dogmática jurídica é a norma jurídica, sendo vislumbrada de duas formas: norma e a faculdade. Então a sua investigação pode ser dividida em duas partes: Teoria da norma jurídica e Teoria dos Direitos Subjetivos. 19. Escreva sobre as fontes do direito conceituando e dissertando sobre cada uma de suas espécies. R.: As fontes do Direito podem ser Históricas, Materiais e Formais. As históricas são compostas por antigas legislações em institutos que ascendem a formação do direito atual. As materiais são formadas por valores e fatores sociais, produzido pelo Estado e outros grupos sociais de acordo com seus interesses. As formais podem ser subdividas em Imediatas e Mediatas, sendo que as imediatas ou primárias são compostas pela lei e os costumes e as mediatas ou secundárias são compostas pela doutrina e a jurisprudência. 20. Diferencie monismo jurídico e pluralismo jurídico. R.: O monismo jurídico envolve o direito estatal com a elaboração de todas as leis que integram o ordenamento (Vade Mecum) mais as leis infraconstitucionais. O pluralismo envolve os direito estatal e o não estatal. O direito não estatal envolve normas elaboradas pelos diferentes grupos sócias destinados a reger os referidos grupos. Podemos considerar como grupos sociais a igreja, sindicatos, clubes, associações, universidades, assim poderemos ter: 1-direito estatutário, 2-direito esportivo, 3-direito social nas relações de trabalho, 4-direito religioso ou eclesiástico, 5-direito costumeiro das relações internacionais. 21. Observar e comentar a seguinte frase: “os contratos, sentenças e atos semelhantes não contendo disposições abstratas, gerais e permanentes não participam da natureza da lei. Mas por sua força e obrigatoriedade possuem caráter vinculatório e nesse sentido constituem normas ou regras de conduta normativa.” R.: Temos que o poder negocial é fonte de normas jurídicas particulares e individuais que vinculam apenas os participantes da relação jurídica, sendo considerado com lei entre as partes envolvidas. 22. Escreva sobre as acepções da palavra lei. R.: A palavra lei envolve norma escrita (em oposição as normas costumeiras, que não são escritas). A lei obriga ou ligas as pessoas à uma certa maneira de agir (contratos). A lei é a norma escolhida pelo legislador entre os muitos preceitos sociais. 23. Escreva sobre os sentidos das normas jurídicas. R.: Nos sentidos temos: 1 – Lei universal sentido genérico que envolve as leis físicas, culturais e éticas. 2 – Lei jurídica / norma jurídica temos: - Sentido latíssimo = norma jurídica - Sentido amplo = legislação - Sentido restrito = sentido próprio. Lei. 24. Defina Lei Jurídica. R.: É a norma de conduta do homem com os seus semelhantes garantidos pela eventual aplicação da força social tendo em vista justiça. Assim, é o pensamento jurídico deliberante e consciente expresso por órgãos adequados que expressão a vontade preponderante. 25. O que significa elemento material. Comentar e exemplificar. R.: Elemento material é o conteúdo da lei, envolvendo regra de direito, geral, abstrata e permanente, sendo considerado com um preceito comum e obrigatório. Ex.: Art. 4º CF, trata dos princípios das relações internacionais. Art. 5º CF, trata dos direitos e garantias individuais e coletivos. 26. Em que consiste o elemento formal da lei. Comentar e exemplificar. R.: Elemento formal refere-se a vontade do legislador e a forma pela qual é emanada. Ex.: Art. 44 CF, poder legislativo é executado pelo congresso nacional. 27. Em que consiste o elemento instrumental da lei. Comentar e exemplificar. R.: O elemento instrumental é a fórmula escrita, sempre a escrita para garantir a segurança social. Ex.: Artigos da CF, Artigos do Código Civil etc. 28. O que você entende por processo legislativo. Comentar. R.: É uma série de atos concatenados, com a finalidade de elaborar os atos normativos previstos no texto constitucional. Ex.: Art. 59 CF. 29. Escreva sobre cada um dos tipos de processos legislativos. R.: Temos o ditatorial ou autocrático e o democrático, podendo ser direto, indireto e semi-direto. O ditatorial é exercido pelo ditador que impõe as normas legais sem a participação ou representação popular. Democrático caracterize-se pela participação popular. No direto o povo, sem representantes, elege as normas jurídicas. No indireto as normas são elaboradas pelos representantes eleitos pelo povo. E no semi-direito as normas são elaboradas por representantes eleitos pelo povo, sendo posteriormente submetidos a apreciação popular para aprovação (plebiscito). Art. 44 da CF adotou o processo legislativo democrático indireto no Brasil. 30. Escreva sobre as espécies normativas previstas no texto constitucional? R.: espécies normativas significam todas as modalidades de normas jurídicas que passaram por um processo legislativo do país (artigo 59 da CF) Exemplos: Emendas a Constituição; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Medidas Provisórias; Decretos Legislativos e Resoluções. 31. O que você entende por costume jurídico? Qual a sua Importância e sua aplicabilidade. R.: Costume Jurídico é uma prática reiterada de uma determinada conduta, que o direito a considera na falta de lei e por conta de sua obrigatoriedade. Sua importância se dá na obrigatoriedade dos costumes e o conhecimento do Poder Judiciário, quando se depara em litígios, nos quais se prevalece os costumes. 32. Escreva sobre os elementos do costume jurídico. Comente. R.: O Costume Jurídico caracteriza-se por dois elementos que geram e justificam o “corpus” ou “consuetedo”, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objetivo – elemento exterior), e o “animus”, que Consist na convicção subjetiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos, enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão “opinio juis vel necessitatis”. 33. Quais as espécies de costume jurídico? Comentar exemplificar R.: São Três espécies de costume jurídico, são elas: SECUNDUM LEGEM – é o costume segundo a lei; PRAETER LEGEM – na omissão da lei o costume reintegra a lei; CONTRA LEGEM – é o costume que é contra a lei; 34. Defina jurisprudência e escreva sobre a sua importância para o Direito. R.: São as decisões reiteradas dos Tribunais, é de extrema importância a Jurisprudência porque na falta de leis, costumes (fontes imediatas) vai ser a Jurisprudência que o juiz ao julgar um caso concreto irá observar. 35. A Jurisprudência pode ser considerada como fonte de Direito? R.: A Jurisprudência pode ser considerada. É fonte Mediata do Direito. 36. O que você entende por súmulas vinculantes dos Tribunais? Comentar e Exemplificar R.: É um conjunto de teses jurídicas, onde se entende qual é a opinião predominante no Tribunal, traduzida em formas de Verbetes sintéticos numerados. Servem para orientar os juristas em determinados assuntos. 37. Quais são as espécies de súmulas, comentar cada uma. R.: Existem dois tipos de súmulas, as vinculantes e as súmulas dos Tribunais (não vinculantes) Súmulas dos Tribunais (não vinculantes) são interpretações tomadas por Tribunais sobre determinados assuntos que tão reiterados são publicadas súmulas tratando do assunto. Súmulas Vinculantes tem a sua explicação no artigo 103, da CF, que irá explicar que as súmulas vinculantes têm a mesma explicação que as súmulas dos Tribunais, porém as vinculantes passam a orientar os tribunais hierarquicamente inferiores. 38. O que é Doutrina? Comentar e escrever sobre a sua aplicabilidade R.: Doutrina é o material de estudo dos juristas, são obras, teses, artigos que tratam de determinada matéria jurídica. É considerada também como fonte do Direito, sendo uma fonte mediata, se caso não houver lei regulamentando o assunto, costumes, princípios gerais do Direito, o juiz irá recorrer-se a doutrina que irá apontá-lo um caminho a seguir. 39. A Doutrina pode ser considerada uma fonte do Direito? Comentar R.: A Doutrina por parte de alguns doutrinadores é considerada como fonte mediata ou secundária do Direito. Porque na ausência da lei e das demais fontes do Direito, o juiz buscará na doutrina a resposta, ou o caminho a seguir para julgar determinado litígio. 40. Conceituar Sistema Jurídico e escreva sobre a sua importância. R.: Sistema jurídico é a mesma coisa que ordem jurídica que significa dizer que são as leis positivadas em um determinado estado que tem como objetivo regrar a vida em sociedade. 41. Classifique Sistema Jurídico. Comentar cada item. R.: O Sistema pode ser classificado em dois tipos: Fechado e Aberto. O Sistema Fechado é aquele que não sofre influência externa, como por exemplo, o sistema do relógio, o sistema solar. O Sistema Aberto é aquele que sofrem influência externa, como por exemplo, o sistema familiar. 42. O Sistema Jurídico pode ser dividido? Comentar e exemplificar R.: O sistema Jurídico é dividido em Direito Público e Privado. Essa Divisão é Clássica e acompanhou a Evolução do Direito. 43. Indique, explique, conceitue e exemplifique os ramos do Direito (público e privado). R.: Direito Público ocupava-se do Governo do Estado e das relações entre os particulares e o Estado. No Direito Privado tem por objeto regular as relações entre os particulares. Direito Público: Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Tributário e etc. Direito Privado: Direito Empresarial, Do Consumidor, do Trabalho e etc.. 44. Classifique as normas jurídicas e escreva sobre a sua importância. R.: Inúmeras são as classificações das normas jurídicas trazidas pela Doutrina. São classificadas quanto a hierarquia, quanto as fontes, quanto a imperatividade, quanto a eficácia ou vontade das partes, quanto a flexibilidade, quanto a origem, quanto ao âmbito ou extensão espacial, quanto ao destinatário ou extensão pessoal, quanto a sanção, quanto a natureza das disposições, quanto a sistematização. A importância do estudo da referida classificação é conhecer melhor o objeto de estudo da dogmática, ou seja, a própria norma jurídica. 45. O que você entende por Dogmática Hermenêutica? R.: É a interpretação da lei, antes de aplica - lá ao caso concreto. No estudo da Dogmática do Direito imperioso é verificar a ciência do Direito, como teoria da interpretação. A hermenêutica é a teoria da interpretação. 46. O que você entende por Mermenêutica, interpretação e exegese? R.: Mermenêutica é a teoria geral da interpretação em sentido técnico é a teoria científica da interpretação. Interpretação vem do ato de interpretar que no direito, tem relevância quando tem a aplicação prática dos preceitos teóricos da hermenêutica. Interpretar é fixar o verdadeiro sentido e alcance da norma. Exegese é um termo que designa o sentido de algo ligado ao mundo humano. Entretanto, o sentido da palavra encontra-se ligado à interpretação bíblica. Modernamente, alguns classificam a exegese como minuciosa interpretação de um texto. 47. Escreva sobre os elementos da interpretação jurídica. Comentar e exemplificar. R.: André Franco Montoro destaca três elementos que integram o conceito de interpretação – “fixação do sentido”, “alcance” e ”norma jurídica”. Toda norma jurídica tem sua razão de ser, um sentido, uma finalidade. Por exemplo, as férias, que têm a finalidade de descanso. 48. Quais as espécies de interpretação jurídica? Comentar e exemplificar R.: As espécies de interpretação jurídica são: Quanto à origem ou a fonte de que pro mana, quanto ao método utilizado pelo interprete e quanto aos resultados. Quanto a origem ou a fonte de que pro mana, a interpretação pode ser: judiciária ou usual; legal ou autêntica; administrativa; e doutrinária ou científica. Quanto ao método utilizado pelo interprete a interpretação pode ser: Gramatical ou Filológica; lógico-sistemática; histórica, sociológica e teleológica. No que diz respeito aos resultados a interpretação da norma jurídica pode ser: declarativa, extensiva ou restritiva. 49. Comentar a necessidade da interpretação do mundo atual. R.: As normas jurídicas têm a necessidade de serem interpretadas. Alguns afirmam que sendo a norma suficientemente clara, inexiste a necessidade de interpretação. Entretanto não a condição de interpretação que vai fazer a lei se tornar obscura. O art. 5º da LICC contempla a necessidade de interpretação em qualquer norma jurídica ao ditar que: “Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.” 50. Escreva sobre a Divisão do Processo Legislativo, cada uma de suas etapas. R.: Pode ser dividido em Três Fases: Iniciativa, Discussão e Aprovação/Execução. A Iniciativa é a faculdade de propor um projeto de lei. A iniciativa de propor leis é conferida ao Poder Legislativo, que possui tal atribuição. A discussão e aprovação de lei é a fase de estudo e deliberação do projeto, que se dá por intermédio dos debates em plenário, estudos, parecer de comissões técnicas, emendas, discussão, redação e votação do projeto. Execução é a fase de processo de elaboração da lei. A execução compreende a sanção e/ou veto, promulgação e publicação, com a promulgação, a lei tornase executória. Com a publicação a lei torna-se obrigatória.