do Termo de referência - PMERJ

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Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Segurança
Polícia Militar
TERMO DE REFERÊNCIA
1) Da Justificativa:
Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para o
fornecimento de materiais médicos hospitalares através de Pregão Eletrônico/Sistema
de Registro de Preço (SRP) para suprir as necessidades do Serviço de Pediatria e
Neonatologia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações constantes neste termo.
A aquisição dos insumos para a Central de Material se justifica em razão da
existência na Corporação do Serviço de Pediatria/Neonatologia que atende os
dependentes do Policial Militar, que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde
da Polícia Militar) nas instâncias primárias, secundárias e terciárias.
O serviço de pediatria é composto por Serviço de Emergência, Ambulatório,
Enfermaria e Centro de Tratamento Intensivo Neonatal e Pediátrico (CETIPEN) que é
a unidade de cuidados a criança e ao recém-nato de 0 a 16 anos que necessitam de
assistência intensiva e as demais que estão em risco iminente de vida e a unidade
Materno-Infantil, especificamente a Sala de Parto onde ocorre o primeiro atendimento
aos recém-nascidos e o Alojamento Conjunto, onde tais recém-nascidos permanecem
acompanhados de suas mães até a alta hospitalar.
Convém informar que, o serviço de Pediatria possui os seguintes quantitativos
de leitos: CETIPEN 11 leitos (sendo que 07 destinados a Unidade Neonatal e 04 para
Terapia Intensiva Pediátrica), 19 leitos de internação pediátrica com o serviço de
emergência pediátrica que atende 100/150 crianças por dia e a unidade Obstétrica com
60 partos em média/mês possuindo 13 leitos de internação no alojamento conjunto.
Considerando que este serviço também acompanha os pacientes crônicos e que
requerem cuidados em nível terciário, tendo um processo de referência e comunicação
direta com a DAS.
Além do exposto evidencia-se que, diante das falhas de abastecimento
observada neste momento, todas as ações de planejamento estratégico e gestão de
suprimentos estão sendo implantadas de forma organizada, consciente e atualizada no
sentido da normatização do fluxo de abastecimento para todas as unidades da saúde,
através da elaboração constante de novos processos regulares de aquisição.
No entanto houve uma necessidade de fragmentar os itens elaborados neste
termo de referencia dos demais processos de material médico hospitalar devido à
particularidade e especificidade do serviço prestado na pediatria/neonatologia,
compilando os itens de forma atualizada, padronizada e com melhor especificação
técnica; estes itens de consumo específicos estão de acordo com as diretrizes atuais de
segurança, praticidade e facilidade na sua utilização, evitando processos iatrogênicos.
Sendo assim, trata-se do primeiro termo de referência para aquisição de artigos
específicos para a pediatria/neonatologia.
Para atender a demanda dos pacientes pediátricos/neonatais houve a
necessidade da inclusão de materiais médicos padronizados na PMERJ, existem
alguns materiais que nunca foram adquiridos para o serviço e estes materiais estão de
acordo com as atualizações tecnológicas requeridas aos serviços de saúde e se faz
necessário à sua aquisição. Estes estão listados como primeira aquisição, tendo
apenas uma estimativa de consumo, pois não há memória de cálculo para estes.
A aquisição de materiais específicos garante segurança técnica para o
profissional de saúde na realização dos procedimentos requeridos pelo paciente. Para o
paciente e para a família, a disponibilidade de recursos materiais adequados é
indicador de possibilidade maior de sucesso em seu tratamento.
2) Do Objeto:
Quanto à metodologia de quantificação dos materiais, objeto do presente
Termo de Referência, cabe esclarecer que foi levantado pelo Serviço de
Pediatria/Neonatologia do HCPM, individualmente, os itens a serem licitados,
conforme memória de cálculo aproximada de consumo apresentada no item 3.1 deste
termo, de tal modo que cada item, objeto desta licitação, reflita a totalização estimada
das demandas individuais devendo, portanto, para fins de aquisição, serem observadas
as especificações constantes do SIGA.
2.1 - O objeto do presente é a aquisição de material médico-hospitalar para o
atendimento aos pacientes do Serviço de Pediatria/neonatologia do HCPM.
2.2 – O objetivo do presente processo é a aquisição material médico-hospitalar, no
período de 12 meses, para o Hospital Central da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro (HCPM), por meio de licitação regida pela Lei nº 10.520/2002, por se tratar
de bens comuns, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002, 31.864/2002 e 44.857/2014,
e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para
prestação da assistência médica aos usuários do sistema de saúde da Corporação.
A solicitação de aquisição através de sistema de registro de preços, conforme
art. 3° do Decreto Estadual n° 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que,
pela característica do atendimento em pediatria/neonatologia, não é possível definir
previamente o quantitativo do objeto à ser demandado pela Administração.
3) Das Especificações Técnicas:
ITEM
1
2
ID
DESCRIÇÃO
84248
AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE
AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: RECEM-NATO, CAPACIDADE BOLSA:
250 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: VALVULA LIMITADORA
DE PRESSAO E LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM
RESERVATORIO
Código do Item: 6515.019.0016 (ID - 84248)
84237
AMBU, REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALAO: SILICONE
AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: INFANTIL, CAPACIDADE BOLSA: 500
ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: 01 VALVULA ADMISSAO
ENTRADA
OXIGENIO,
01
VALVULA
ESCAPE/SEGURANCA
UNID
UNID
HCPM
(QUANT)
12
UNID
12
UNIDIRECIONAL 40CM /H20, 02 MASCARAS FACIAL ANATOMICAS E
01 LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM RESERVATORIO
Código do Item: 6515.019.0013 (ID:84237)
3
4
145820
79989
5
79990
6
79991
7
8
9
10
11
12
13
14
19228
19234
19240
19245
19252
19256
122014
122012
AEROCAMARA, MATERIAL: POLICARBONATO, MODELO: CONECTOR
RETO MDI, USO: DESCARTAVEL, APLICACAO: AEROSOL TERAPIA,
COMPATIVEL: RESPIRADORES EM GERAL, FORMA FORNECIMENTO:
UNIDADE
Código
do
Item:
6517.321.0002
(ID-145820)
UNID
150
CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL:
TAMANHO:
Nº
Código do Item: 6515.062.0014 (ID:79989)
POLIURETANO,
0
UNID
10
CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),
TAMANHO:Nº1
Código do Item: 6515.062.0015 (ID - 79990)
MATERIAL:
POLIURETANO,
UNID
10
CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),
TAMANHO:Nº2
Código do Item: 6515.062.0016 (ID - 79991)
MATERIAL:
POLIURETANO,
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 0, UTILIZACAO:
N/D, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0009 (ID - 19228)
UNID
10
CANULA
TRAQUEOSTOMIA,TIPO:
DESCARTAVEL,
MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 1, UTILIZACAO:
CRIANCA, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0015 (ID - 19234)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 2, UTILIZACAO:
CRIANCA, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0021 (ID - 19240)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA ,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 3, UTILIZACAO:
ADOLESCENTE, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO:
N/D,FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0026 (ID - 19245)
UNID
25
CANULA
TRAQUEOSTOMIA,TIPO:
DESCARTAVEL,
MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 4, UTILIZACAO:
ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0033 (ID - 19252)
UNID
30
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO
POLIVINILA,
MODELO:
PADRAO,
TAMANHO:
5,
UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/A,
CONEXAO: UNIVERSAL, FORMACAO: CANULA E MANDRIL COM
PONTAARREDONDADA
Código do Item: 6515.081.0037 (ID - 19256)
UNID
30
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO:
PADRAO, TAMANHO: 4,0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM
BALAO,
COMPRIMENTO:
PEQUENA,
CONEXAO:
CONEXAO
UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS
ARREDONDADAS
SEM
ARESTAS,
SEM
FENESTRAS
Código do Item: 6515.081.0087 (ID - 122014)
UNID
50
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO:
PADRAO, TAMANHO: 3,0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM
BALAO,
COMPRIMENTO:
PEQUENO,
CONEXAO:
CONEXAO
UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS
ARREDONDADAS
SEM
ARESTAS,
SEM
FENESTRAS
UNID
50
Código do Item: 6515.081.0085 (ID - 122012)
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
19255
122015
69301
19259
19266
19267
19269
19270
19271
19272
19275
26
80147
27
55181
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 5, UTILIZACAO:
ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0036 (ID - 19255)
UNID
25
CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO:
PADRAO, TAMANHO: 4,5, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM
BALAO,
COMPRIMENTO:
PEQUENA,
CONEXAO:
CONEXAO
UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS
ARREDONDADAS
SEM
ARESTAS,
SEM
FENESTRAS
Código do Item: 6515.081.0088 (ID - 122015)
UNID
25
CANULA
TRAQUEOSTOMIA,TIPO:
DESCARTAVEL,
MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: Nº5,5, UTILIZACAO:
ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0057 (ID - 69301)
UNID
20
CANULA
TRAQUEOSTOMIA,TIPO:
DESCARTAVEL,
MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 6, UTILIZACAO:
ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,
FORMACAO:N/D
Código do Item: 6515.081.0039 (ID - 19259)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO:
N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código do Item: 6515.081.0045 (ID - 19266)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 1, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO:
N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código
do
Item:
6515.081.0046
(ID
19267)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 2, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO:
N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código do Item: 6515.081.0048 (ID - 19269)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 3, UTILIZACAO: ADOLESCENTE,
BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código
do
Item:
6515.081.0055
(ID
19270)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 4, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO:
SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código
do
Item:
6515.081.0049
(ID
19271)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 5, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO:
N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código do Item: 6515.081.0050 (ID - 19272)
UNID
10
CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO
INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 6, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO:
SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D
Código
do
Item:
6515.081.0001
(ID-19275)
UNID
10
CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO
RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE:
2 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA
INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP,
COMPRIMENTO:10CM
Código do Item: 6515.260.0017 (ID – 80147)
UNID
50
CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO
RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE:
2,5 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA
UNID
50
INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA
COMPRIMENTO:13,5CM
Código
do
Item:
6515.260.0001
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
80148
56799
56929
57457
57458
91021
145673
96534
145821
96535
103020
E
CLAMP,
(ID-55181)
CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO
RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE:
3.0 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA
INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP,
COMPRIMENTO:10CM
Código do Item: 6515.260.0018 (ID - 80148)
UNID
60
CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO
RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE:
4 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA
INTRODUTORA, DILATADOR PERCUTANEO, SERINGA E CLAMP,
COMPRIMENTO:13,5CM
Código do Item: 6515.260.0003 (ID - 56799)
UNID
70
CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO
RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE:
5 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA
INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP,
COMPRIMENTO:13,5CM
Código do Item: 6515.260.0004 (ID - 56929)
UNID
70
CATETER
UMBILICAL,QUANTIDADE
VIA:
2,
MATERIAL:
POLIURETANO, CALIBRE: 4 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO,
CONECTOR:,COMPRIMENTO:30-40CM
Código do Item: 6515.083.0012 (ID - 57457)
UNID
50
CATETER
UMBILICAL,QUANTIDADE
VIA:
2,
MATERIAL:
POLIURETANO, CALIBRE: 4.5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO,
CONECTOR:
LUER
LOCK,
COMPRIMENTO:
30-40
CM
Código do Item: 6515.083.0013 (ID - 57458)
UNID
30
CATETER
UMBILICAL,QUANTIDADE
VIA:
2,
MATERIAL:
POLIURETANO,
CALIBRE: 5FR,
GRADUACAO: CENTIMETRO,
CONECTOR:
LUER
LOCK,
COMPRIMENTO:
30-40
CM
Código do Item: 6515.083.0014 (ID - 91021)
UNID
40
CATETER
UMBILICAL,QUANTIDADE
VIA:
1,
MATERIAL:
POLIURETANO, CALIBRE: 2,5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO,
CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 40 CM, FORMA
FORNECIMENTO:UNIDADE
Código do Item: 6515.083.0019 (ID - 145673)
UNID
20
CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN,
MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 3,5 FR, GRADUACAO:
CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM
Código do Item: 6515.083.0015 (ID - 96534)
UNID
20
CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN,
MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 4 FR, GRADUACAO:
CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30-40 CM,
FORMA
FORNECIMENTO:
UNIDADE
Código
do
Item:
6515.083.0020
(ID-145821)
UNID
20
CATETER DE ACESSO VASCULAR UMBILICAL 1 LUMEM 5 FR
CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN,
MATERIAL:
POLIURETANO,
CALIBRE:
5FR,
GRADUACAO:
CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM
Código do Item: 6515.083.0016 (ID - 96535)
UNID
30
CATETER
TOTALMENTE
IMPLANTAVEL,
APLICACAO:
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS CITOTOXICOS, TAMANHO: 4
FR, DIAMETRO CATETER: 4, MATERIAL CATETER: SILICONE,
REGISTRO MINISTERIO SAUDE MS: SIM, MATERIAL CAMARA:
SILICONE, COMPRIMENTO CATETER: 65 CM, DIAMETRO EXTERNO
CATETER: 4 FR, DIAMETRO INTERNO CATETER: 0.9, PESO CAMARA:
4.1 G, USO: DESCARTAVEL, ACESSORIOS: N/A, QUANTIDADE VIAS:
N/A, MATERIAL PORT: POLIURETANO, ALTURA PORT: 24.4 MM,
DIAMETRO ALTURA: 11.4 MM, CALIBRE CATETER: 4 FR, GRADUACAO:
N/A Código do Item: 6515.046.0006 (ID - 103020)
UNID
2
39
40
41
42
43
44
45
46
98728
110037
79445
79453
68801
91031
99465
58988
47
109891
48
109892
49
14826
CATETER
TOTALMENTE
IMPLANTAVEL,APLICACAO:
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS CITOTOXICOS, TAMANHO: 5
FR, DIAMETRO CATETER: 5, MATERIAL CATETER: SILICONE,
REGISTRO MINISTERIO SAUDE MS: SIM, MATERIAL CAMARA:
SILICONE, COMPRIMENTO CATETER: 65 CM, DIAMETRO EXTERNO
CATETER: 5 FR, DIAMETRO INTERNO CATETER: 0.9, PESO CAMARA:
4.1 G, USO: DESCARTAVEL, ACESSORIOS: AGULHA TIPO HUBBER,
INTRODUTOR SIMPLES E AGULHA PARA INTRODUCAO, QUANTIDADE
VIAS: N/A, MATERIAL PORT: POLIURETANO, ALTURA PORT: 24.4 MM,
DIAMETRO ALTURA: 11.4 MM, CALIBRE CATETER: 5 FR, GRADUACAO:
N/A
Código do Item: 6515.046.0005 (ID - 98728)
UNID
2
CATETER
CENTRAL
INSERCAO
PERIFERICA,
MATERIAL:
SILICONE/POLIURETANO
BIOCOMPATIVEL
E
RADIOPACO,
QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEN, CALIBRE: 2,0 FR, GUIA: SEM FIO
GUIA, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A EPIDERME,
ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL, BISEL DE BOA
PENETRACAO
E
CAMARA
DE
RETORNO
SANGUINEO
Código do Item: 6515.353.0011 (ID - 110037)
UNID
50
CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA, MATERIAL: SILICONE /
POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS:
DUPLO LUMEN, CALIBRE: 3 FR, GUIA: EM ACO ACOPLADO
HIDROFILICO, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A
EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL, BISEL
DE BOA PENETRAÇÃO E CAMARA DE RETORNO SANGUINEO
Código do Item: 6515.353.0004 (ID – 79445)
UNID
50
CATETER EPICUTANEO, : POLIURETANO SILICONIZADO, RADIOPACO,
CALIBRE: 1.9 FR, MARCACAO: A CADA 5 CM, ESTERILIZACAO:
ESTERIL, AGULHA: COM INTRODUTORA DESCARTAVEL, ASA EM
GUILHOTINA
Código do Item: 6515.255.0006 (ID - 79453)
UNID
30
CATETER EPICUTANEO, MATERIAL: POLIURETANO SILICONIZADO,
RADIOPACO, CALIBRE: 2.0 Fr, MARCACAO: A CADA 1 CM,
ESTERILIZACAO:
ESTERIL,
AGULHA:
COM
INTRODUTORA
DESCARTAVEL,
ASA
EM
GUILHOTINA
Código
do
Item:
6515.255.0005
(ID
68801)
UNID
30
CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA, MATERIAL: SILICONE /
POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS:
MONO LUMEN, CALIBRE: 3.0 FR, GUIA: EM AÇO ACOPLADO
HIDROFÍLICO, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO A
EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXÃO LUER FÊMEA UNIVERSAL,
INTRODUTOR TIPO CATETER CURTO SOBRE AGULHA DE
APROXIMADAMENTE 20 G, BISEL DE BOA PENETRAÇÃO E CÂMARA
DE RETORNO SANGUÍNEO,COMPRIMENTO DE ATÉ 65 CM
Código do Item: 6515.353.0007 (ID - 91031)
UNID
50
CONJUNTO PUNCAO ARTERIA, TIPO: RADIAL, MATERIAL CATETER:
TEREFTALATO DE POLIETILENO/RADIOPACO, DIMENSOES CATETER:
2FR x 5CM, ACESSORIOS: ABA FIXACAO,AGULHA ARTERIAL,FIO GUIA
Código do Item: 6515.296.0017 (ID - 99465)
UNID
30
CONJUNTO PUNCAO ARTERIA, TIPO: RADIAL, MATERIAL CATETER:
TEREFTALATO DE POLIETILENO, DIMENSOES CATETER: 3 FR x 5 CM,
ACESSORIOS: CAMPO CIRURGICO,GAZE,LAMINA,FIO, SERINGA E
EXTENSAO
Código do Item: 6515.296.0004 (ID - 58988)
UNID
30
SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 6,
COMPRIMENTO: 60 CM ~ 65 CM, GUIA: METALICO FLEXIVEL
Código do Item: 6515.231.0008
UNID
100
SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 8,
COMPRIMENTO: 60 CM ~ 65 CM, GUIA: METALICO FLEXIVEL
Código do Item: 6515.231.0009 (ID - 109892)
SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 10,
COMPRIMENTO:105CM
Código do Item: 6515.231.0001 (ID - 14826)
UNID
100
UNID
100
50
51
14831
14832
52
14833
53
14834
54
68482
55
20101
56
20103
57
20105
58
20107
59
20108
60
61
62
20110
20111
145818
63
145819
64
67231
65
20114
66
68486
SONDA NASOGASTRICA, : CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 6,
COMPRIMENTO:110CM
Código do Item: 6515.232.0001 (ID - 14831)
UNID
100
SONDA NASOGASTRICA,
CALIBRE:
8,
Código
do
Item:
TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL,
COMPRIMENTO:
110
CM
6515.232.0002
(ID
14832)
UNID
100
SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL,
CALIBRE:10,COMPRIMENTO:CM
Código do Item: 6515.232.0003 (ID - 14833)
UNID
100
SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL,
CALIBRE:12,:110CM
Código do Item: 6515.232.0004 (ID - 14834)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC,
REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,0MM, BALAO: SEM BALAO
Código
do
Item:
6515.245.0057
(ID
68482)
UNID
30
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 2,5 MM, DIAMETRO: SEM BALAO
Código do Item: 6515.245.0020 (ID – 20101)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 3,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO
Código do Item: 6515.245.0022 (ID - 20103)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 3,5 MM, DIAMETRO: SEM BALAO
Código do Item: 6515.245.0024 (ID - 20105)
UNID
200
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 4,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO
Código do Item: 6515.245.0026 (ID - 20107)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 4,5 MM, DIAMETRO: COM BALAO
Código do Item: 6515.245.0027 (ID - 20108)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 5,0 MM, DIAMETRO: COM BALAO
Código do Item: 6515.245.0029 (ID - 20110)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 5,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO
Código do Item: 6515.245.0030 (ID - 20111)
UNID
100
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 3,5 MM, BALAO:
COM
BALAO,
FORMA
FORNECIMENTO:
UNIDADE
Código do Item: 6515.245.0080 (ID - 145818)
UNID
80
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL: DESCARTAVEL, MATERIAL:
CLORETO POLIVINILA, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 4,0 MM, BALAO:
COM
BALAO,
FORMA
FORNECIMENTO:
UNIDADE
Código do Item: 6515.245.0081 (ID - 145819)
UNID
80
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL:
PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 5,5 MM, BALAO: COM BALAO
Código do Item: 6515.245.0051 (ID - 67231)
UNID
80
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA,
MATERIAL: N/A, REFORCO: 6,0 MM, DIAMETRO: COM BALAO
Código do Item: 6515.245.0033 (ID - 20114)
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC,
REFORCO: N/A, DIAMETRO: 6,5 MM, BALAO: COM BALAO
Código do Item: 6515.245.0061 (ID - 68486)
UNID
50
UNID
30
4) Da memória de cálculo:
Convém enfatizar que a memória de calculo baseia-se em um estudo de 12
meses, considerando que nos últimos dois anos houve um desabastecimento de
recursos materiais de forma notória, que influenciaram diretamente na memória de
cálculo apresentada; portanto, como fonte de dados foi utilizada a planilha de consumo
de materiais fornecida pela Central de Material Médico-Hospitalar (CMMH). Desta
forma, a memoria de cálculo em anexo, não traduz plenamente a realidade do serviço,
pois foi construída com materiais cedidos e “amostras testes”, oriundas de Empresas
Fabricantes e eventualmente adquiridos pelo HCPM, desta forma foi elaborada uma
estimativa de consumo, para os itens ora solicitados.
Ressaltando que há uma grande preocupação em prestar uma assistência de
qualidade, de acordo com os constantes avanços tecnológicos na medicina pediátrica e
neonatal, levando em consideração o número total de leitos x taxa de ocupação,
doenças sazonais, doenças raras e próprias da infância e a adequação ao Sistema SIGA
/SEPLAG e à ANVISA, houve a necessidade de inclusão de novos materiais, cujas
quantidades implicaram na elaboração de uma estimativa de consumo, uma vez que
alguns itens serão adquiridos pela primeira vez. Nesse passo, acompanhando as
variações relativas às taxas de ocupação de leitos supra descritas, também foram
reajustados os itens já utilizados na assistência diária a estas crianças, compondo
também o conjunto da estimativa de consumo. Acrescente-se o fato de que todos estes
insumos que se pretende adquirir tem por objetivo oferecer segurança e técnica
adequada aos serviços médicos e de enfermagem prestados às crianças, bem como
auxiliam na implementação dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) que
otimizarão a qualidade da assistência na Pediatria e CETIPEN do HCPM.
5) Da entrega e condições de fornecimento:
5.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim
como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Serviço de
Pediatria/Neonatologia do HCPM.
5.2 - A aquisição deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada na
necessidade do setor solicitante através de Solicitação de Fornecimento ao fornecedor.
5.3 - A entrega do material deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a retirada da
Nota de Empenho pelo Fornecedor.
5.4 – O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de
validade, na data de entrega, de no mínimo 80% (oitenta) da declarada pelo fabricante.
5.5 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem
consumidos, e as embalagens não danificadas.
5.6 – Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação ao fornecedor na
Central de Material Médico Hospitalar, no seguinte endereço: Hospital Central da
Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro,
mediante agendamento prévio, obedecendo ao horário compreendido entre 9:00 horas
e 16:00 horas, telefone para contato 2333-7573.
6) Da execução, do recebimento e da fiscalização do contrato:
6.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes
indicados pelo HCPM, oficializado pela DGS em publicação específica.
6.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas
ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material,
após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que
comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
7) Das amostras :
7.1 - Poderá ser exigida do primeiro colocado à apresentação de AMOSTRAS de cada
um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, na Diretoria de Logística
da PMERJ, localizada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, primeiro andar, Centro, RJ ou
na CAIXA POSTAL N° 15.025 – CEP 20.030-971, da Diretoria de Logística da
PMERJ, sito à Rua das Marrecas, n° 48 – A, Centro – RJ. As amostras apresentadas
para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante
responsável pelo envio.
7.2 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de
sua compatibilidade com a especificação do objeto deste termo.
7.3 - A amostra será analisada por representante da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda,
serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros
procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, com
ônus para o licitante.
7.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega
de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
7.5 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada,
devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo e retirada da
amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis,
presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada, que poderá ser descartada ou
incorporada ao patrimônio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
7.6 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o
consequente chamamento do segundo colocado, podendo se adotar o mesmo
procedimento em relação à amostra, ao exclusivo critério da Administração Pública.
8) Das obrigações e responsabilidades da contratante:
Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no
edital e no contrato.
9) Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste
Termo;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,
seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do
contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta
ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus
prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
10) Qualificação técnica:
I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos
por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade,
prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes
com o objeto desta licitação;
II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho de Classe
Competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;
III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal
ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão
de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica,
requeridos intempestivamente).
IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e
Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da
União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro
deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.
Os itens II, III, IV e V estão previstos na Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e no
decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11) Critério de avaliação das propostas:
11.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR
ITEM.
12) Resultados esperados:
12.1 – Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação na
aquisição material médico hospitalar, objetivando a assistência médica no Serviço de
Pediatria do Hospital Central da Polícia Militar.
13) Sanções:
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes
penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
13.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante,
devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual
nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do
art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida
à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
13.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do
valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual
n.º 3.149/80.
13.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido.
13.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
13.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
13.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo
não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
13.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
13.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado
que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
13.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no
prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
13.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos
de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto
perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
13.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
13.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o
extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão
dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
14) Condições de pagamento:
14.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de
titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco
Bradesco), devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15) Condições gerais:
15.1 – Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não
sanadas, poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pediatria do Hospital Central da
Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, 4° andar, Estácio, Rio de
Janeiro, telefone para contato: 2333-7623 e 2333-7596.
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