Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Segurança Polícia Militar TERMO DE REFERÊNCIA 1) Da Justificativa: Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para o fornecimento de materiais médicos hospitalares através de Pregão Eletrônico/Sistema de Registro de Preço (SRP) para suprir as necessidades do Serviço de Pediatria e Neonatologia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes neste termo. A aquisição dos insumos para a Central de Material se justifica em razão da existência na Corporação do Serviço de Pediatria/Neonatologia que atende os dependentes do Policial Militar, que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar) nas instâncias primárias, secundárias e terciárias. O serviço de pediatria é composto por Serviço de Emergência, Ambulatório, Enfermaria e Centro de Tratamento Intensivo Neonatal e Pediátrico (CETIPEN) que é a unidade de cuidados a criança e ao recém-nato de 0 a 16 anos que necessitam de assistência intensiva e as demais que estão em risco iminente de vida e a unidade Materno-Infantil, especificamente a Sala de Parto onde ocorre o primeiro atendimento aos recém-nascidos e o Alojamento Conjunto, onde tais recém-nascidos permanecem acompanhados de suas mães até a alta hospitalar. Convém informar que, o serviço de Pediatria possui os seguintes quantitativos de leitos: CETIPEN 11 leitos (sendo que 07 destinados a Unidade Neonatal e 04 para Terapia Intensiva Pediátrica), 19 leitos de internação pediátrica com o serviço de emergência pediátrica que atende 100/150 crianças por dia e a unidade Obstétrica com 60 partos em média/mês possuindo 13 leitos de internação no alojamento conjunto. Considerando que este serviço também acompanha os pacientes crônicos e que requerem cuidados em nível terciário, tendo um processo de referência e comunicação direta com a DAS. Além do exposto evidencia-se que, diante das falhas de abastecimento observada neste momento, todas as ações de planejamento estratégico e gestão de suprimentos estão sendo implantadas de forma organizada, consciente e atualizada no sentido da normatização do fluxo de abastecimento para todas as unidades da saúde, através da elaboração constante de novos processos regulares de aquisição. No entanto houve uma necessidade de fragmentar os itens elaborados neste termo de referencia dos demais processos de material médico hospitalar devido à particularidade e especificidade do serviço prestado na pediatria/neonatologia, compilando os itens de forma atualizada, padronizada e com melhor especificação técnica; estes itens de consumo específicos estão de acordo com as diretrizes atuais de segurança, praticidade e facilidade na sua utilização, evitando processos iatrogênicos. Sendo assim, trata-se do primeiro termo de referência para aquisição de artigos específicos para a pediatria/neonatologia. Para atender a demanda dos pacientes pediátricos/neonatais houve a necessidade da inclusão de materiais médicos padronizados na PMERJ, existem alguns materiais que nunca foram adquiridos para o serviço e estes materiais estão de acordo com as atualizações tecnológicas requeridas aos serviços de saúde e se faz necessário à sua aquisição. Estes estão listados como primeira aquisição, tendo apenas uma estimativa de consumo, pois não há memória de cálculo para estes. A aquisição de materiais específicos garante segurança técnica para o profissional de saúde na realização dos procedimentos requeridos pelo paciente. Para o paciente e para a família, a disponibilidade de recursos materiais adequados é indicador de possibilidade maior de sucesso em seu tratamento. 2) Do Objeto: Quanto à metodologia de quantificação dos materiais, objeto do presente Termo de Referência, cabe esclarecer que foi levantado pelo Serviço de Pediatria/Neonatologia do HCPM, individualmente, os itens a serem licitados, conforme memória de cálculo aproximada de consumo apresentada no item 3.1 deste termo, de tal modo que cada item, objeto desta licitação, reflita a totalização estimada das demandas individuais devendo, portanto, para fins de aquisição, serem observadas as especificações constantes do SIGA. 2.1 - O objeto do presente é a aquisição de material médico-hospitalar para o atendimento aos pacientes do Serviço de Pediatria/neonatologia do HCPM. 2.2 – O objetivo do presente processo é a aquisição material médico-hospitalar, no período de 12 meses, para o Hospital Central da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (HCPM), por meio de licitação regida pela Lei nº 10.520/2002, por se tratar de bens comuns, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002, 31.864/2002 e 44.857/2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para prestação da assistência médica aos usuários do sistema de saúde da Corporação. A solicitação de aquisição através de sistema de registro de preços, conforme art. 3° do Decreto Estadual n° 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que, pela característica do atendimento em pediatria/neonatologia, não é possível definir previamente o quantitativo do objeto à ser demandado pela Administração. 3) Das Especificações Técnicas: ITEM 1 2 ID DESCRIÇÃO 84248 AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: RECEM-NATO, CAPACIDADE BOLSA: 250 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: VALVULA LIMITADORA DE PRESSAO E LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM RESERVATORIO Código do Item: 6515.019.0016 (ID - 84248) 84237 AMBU, REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALAO: SILICONE AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: INFANTIL, CAPACIDADE BOLSA: 500 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: 01 VALVULA ADMISSAO ENTRADA OXIGENIO, 01 VALVULA ESCAPE/SEGURANCA UNID UNID HCPM (QUANT) 12 UNID 12 UNIDIRECIONAL 40CM /H20, 02 MASCARAS FACIAL ANATOMICAS E 01 LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM RESERVATORIO Código do Item: 6515.019.0013 (ID:84237) 3 4 145820 79989 5 79990 6 79991 7 8 9 10 11 12 13 14 19228 19234 19240 19245 19252 19256 122014 122012 AEROCAMARA, MATERIAL: POLICARBONATO, MODELO: CONECTOR RETO MDI, USO: DESCARTAVEL, APLICACAO: AEROSOL TERAPIA, COMPATIVEL: RESPIRADORES EM GERAL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6517.321.0002 (ID-145820) UNID 150 CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: TAMANHO: Nº Código do Item: 6515.062.0014 (ID:79989) POLIURETANO, 0 UNID 10 CANULA GUEDEL (OROFARINGEA), TAMANHO:Nº1 Código do Item: 6515.062.0015 (ID - 79990) MATERIAL: POLIURETANO, UNID 10 CANULA GUEDEL (OROFARINGEA), TAMANHO:Nº2 Código do Item: 6515.062.0016 (ID - 79991) MATERIAL: POLIURETANO, UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 0, UTILIZACAO: N/D, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0009 (ID - 19228) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 1, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0015 (ID - 19234) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 2, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0021 (ID - 19240) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA ,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 3, UTILIZACAO: ADOLESCENTE, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D,FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0026 (ID - 19245) UNID 25 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 4, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0033 (ID - 19252) UNID 30 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 5, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/A, CONEXAO: UNIVERSAL, FORMACAO: CANULA E MANDRIL COM PONTAARREDONDADA Código do Item: 6515.081.0037 (ID - 19256) UNID 30 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 4,0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: PEQUENA, CONEXAO: CONEXAO UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS ARREDONDADAS SEM ARESTAS, SEM FENESTRAS Código do Item: 6515.081.0087 (ID - 122014) UNID 50 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 3,0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: PEQUENO, CONEXAO: CONEXAO UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS ARREDONDADAS SEM ARESTAS, SEM FENESTRAS UNID 50 Código do Item: 6515.081.0085 (ID - 122012) 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 19255 122015 69301 19259 19266 19267 19269 19270 19271 19272 19275 26 80147 27 55181 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 5, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0036 (ID - 19255) UNID 25 CANULA TRAQUEOSTOMIA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIVINIL, SILICONIZADO, RADIOPACO, FLEXIVEL, MODELO: PADRAO, TAMANHO: 4,5, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: PEQUENA, CONEXAO: CONEXAO UNIVERSAL, FORMACAO: SUPERFICIE LISA, COM BORDAS ARREDONDADAS SEM ARESTAS, SEM FENESTRAS Código do Item: 6515.081.0088 (ID - 122015) UNID 25 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: Nº5,5, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0057 (ID - 69301) UNID 20 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO: N/D, TAMANHO: 6, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: COM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO:N/D Código do Item: 6515.081.0039 (ID - 19259) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 0, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0045 (ID - 19266) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 1, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0046 (ID 19267) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 2, UTILIZACAO: CRIANCA, BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0048 (ID - 19269) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 3, UTILIZACAO: ADOLESCENTE, BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0055 (ID 19270) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 4, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0049 (ID 19271) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 5, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: N/D, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0050 (ID - 19272) UNID 10 CANULA TRAQUEOSTOMIA,TIPO: REUTILIZAVEL, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: N/D, TAMANHO: 6, UTILIZACAO: ADULTO, BALAO: SEM BALAO, COMPRIMENTO: N/D, CONEXAO: N/D, FORMACAO: N/D Código do Item: 6515.081.0001 (ID-19275) UNID 10 CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 2 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO:10CM Código do Item: 6515.260.0017 (ID – 80147) UNID 50 CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 2,5 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA UNID 50 INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA COMPRIMENTO:13,5CM Código do Item: 6515.260.0001 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 80148 56799 56929 57457 57458 91021 145673 96534 145821 96535 103020 E CLAMP, (ID-55181) CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 3.0 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO:10CM Código do Item: 6515.260.0018 (ID - 80148) UNID 60 CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 4 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADOR PERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO:13,5CM Código do Item: 6515.260.0003 (ID - 56799) UNID 70 CATETER VENOSO CENTRAL,MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 5 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADORPERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO:13,5CM Código do Item: 6515.260.0004 (ID - 56929) UNID 70 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 2, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 4 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR:,COMPRIMENTO:30-40CM Código do Item: 6515.083.0012 (ID - 57457) UNID 50 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 2, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 4.5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30-40 CM Código do Item: 6515.083.0013 (ID - 57458) UNID 30 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 2, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 5FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30-40 CM Código do Item: 6515.083.0014 (ID - 91021) UNID 40 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 2,5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 40 CM, FORMA FORNECIMENTO:UNIDADE Código do Item: 6515.083.0019 (ID - 145673) UNID 20 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 3,5 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM Código do Item: 6515.083.0015 (ID - 96534) UNID 20 CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 4 FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30-40 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.083.0020 (ID-145821) UNID 20 CATETER DE ACESSO VASCULAR UMBILICAL 1 LUMEM 5 FR CATETER UMBILICAL,QUANTIDADE VIA: 1 - MONOLUMEN, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 5FR, GRADUACAO: CENTIMETRO, CONECTOR: LUER LOCK, COMPRIMENTO: 30 A 40 CM Código do Item: 6515.083.0016 (ID - 96535) UNID 30 CATETER TOTALMENTE IMPLANTAVEL, APLICACAO: ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS CITOTOXICOS, TAMANHO: 4 FR, DIAMETRO CATETER: 4, MATERIAL CATETER: SILICONE, REGISTRO MINISTERIO SAUDE MS: SIM, MATERIAL CAMARA: SILICONE, COMPRIMENTO CATETER: 65 CM, DIAMETRO EXTERNO CATETER: 4 FR, DIAMETRO INTERNO CATETER: 0.9, PESO CAMARA: 4.1 G, USO: DESCARTAVEL, ACESSORIOS: N/A, QUANTIDADE VIAS: N/A, MATERIAL PORT: POLIURETANO, ALTURA PORT: 24.4 MM, DIAMETRO ALTURA: 11.4 MM, CALIBRE CATETER: 4 FR, GRADUACAO: N/A Código do Item: 6515.046.0006 (ID - 103020) UNID 2 39 40 41 42 43 44 45 46 98728 110037 79445 79453 68801 91031 99465 58988 47 109891 48 109892 49 14826 CATETER TOTALMENTE IMPLANTAVEL,APLICACAO: ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS CITOTOXICOS, TAMANHO: 5 FR, DIAMETRO CATETER: 5, MATERIAL CATETER: SILICONE, REGISTRO MINISTERIO SAUDE MS: SIM, MATERIAL CAMARA: SILICONE, COMPRIMENTO CATETER: 65 CM, DIAMETRO EXTERNO CATETER: 5 FR, DIAMETRO INTERNO CATETER: 0.9, PESO CAMARA: 4.1 G, USO: DESCARTAVEL, ACESSORIOS: AGULHA TIPO HUBBER, INTRODUTOR SIMPLES E AGULHA PARA INTRODUCAO, QUANTIDADE VIAS: N/A, MATERIAL PORT: POLIURETANO, ALTURA PORT: 24.4 MM, DIAMETRO ALTURA: 11.4 MM, CALIBRE CATETER: 5 FR, GRADUACAO: N/A Código do Item: 6515.046.0005 (ID - 98728) UNID 2 CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA, MATERIAL: SILICONE/POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEN, CALIBRE: 2,0 FR, GUIA: SEM FIO GUIA, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL, BISEL DE BOA PENETRACAO E CAMARA DE RETORNO SANGUINEO Código do Item: 6515.353.0011 (ID - 110037) UNID 50 CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA, MATERIAL: SILICONE / POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEN, CALIBRE: 3 FR, GUIA: EM ACO ACOPLADO HIDROFILICO, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXACAO A EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXAO LUER FEMEA UNIVERSAL, BISEL DE BOA PENETRAÇÃO E CAMARA DE RETORNO SANGUINEO Código do Item: 6515.353.0004 (ID – 79445) UNID 50 CATETER EPICUTANEO, : POLIURETANO SILICONIZADO, RADIOPACO, CALIBRE: 1.9 FR, MARCACAO: A CADA 5 CM, ESTERILIZACAO: ESTERIL, AGULHA: COM INTRODUTORA DESCARTAVEL, ASA EM GUILHOTINA Código do Item: 6515.255.0006 (ID - 79453) UNID 30 CATETER EPICUTANEO, MATERIAL: POLIURETANO SILICONIZADO, RADIOPACO, CALIBRE: 2.0 Fr, MARCACAO: A CADA 1 CM, ESTERILIZACAO: ESTERIL, AGULHA: COM INTRODUTORA DESCARTAVEL, ASA EM GUILHOTINA Código do Item: 6515.255.0005 (ID 68801) UNID 30 CATETER CENTRAL INSERCAO PERIFERICA, MATERIAL: SILICONE / POLIURETANO BIOCOMPATIVEL E RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: MONO LUMEN, CALIBRE: 3.0 FR, GUIA: EM AÇO ACOPLADO HIDROFÍLICO, PONTA: DISTAL COM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO A EPIDERME, ACESSORIOS: CONEXÃO LUER FÊMEA UNIVERSAL, INTRODUTOR TIPO CATETER CURTO SOBRE AGULHA DE APROXIMADAMENTE 20 G, BISEL DE BOA PENETRAÇÃO E CÂMARA DE RETORNO SANGUÍNEO,COMPRIMENTO DE ATÉ 65 CM Código do Item: 6515.353.0007 (ID - 91031) UNID 50 CONJUNTO PUNCAO ARTERIA, TIPO: RADIAL, MATERIAL CATETER: TEREFTALATO DE POLIETILENO/RADIOPACO, DIMENSOES CATETER: 2FR x 5CM, ACESSORIOS: ABA FIXACAO,AGULHA ARTERIAL,FIO GUIA Código do Item: 6515.296.0017 (ID - 99465) UNID 30 CONJUNTO PUNCAO ARTERIA, TIPO: RADIAL, MATERIAL CATETER: TEREFTALATO DE POLIETILENO, DIMENSOES CATETER: 3 FR x 5 CM, ACESSORIOS: CAMPO CIRURGICO,GAZE,LAMINA,FIO, SERINGA E EXTENSAO Código do Item: 6515.296.0004 (ID - 58988) UNID 30 SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: 60 CM ~ 65 CM, GUIA: METALICO FLEXIVEL Código do Item: 6515.231.0008 UNID 100 SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: 60 CM ~ 65 CM, GUIA: METALICO FLEXIVEL Código do Item: 6515.231.0009 (ID - 109892) SONDA NASOENTERICA, MATERIAL: POLIURETANO, CALIBRE: 10, COMPRIMENTO:105CM Código do Item: 6515.231.0001 (ID - 14826) UNID 100 UNID 100 50 51 14831 14832 52 14833 53 14834 54 68482 55 20101 56 20103 57 20105 58 20107 59 20108 60 61 62 20110 20111 145818 63 145819 64 67231 65 20114 66 68486 SONDA NASOGASTRICA, : CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO:110CM Código do Item: 6515.232.0001 (ID - 14831) UNID 100 SONDA NASOGASTRICA, CALIBRE: 8, Código do Item: TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, COMPRIMENTO: 110 CM 6515.232.0002 (ID 14832) UNID 100 SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE:10,COMPRIMENTO:CM Código do Item: 6515.232.0003 (ID - 14833) UNID 100 SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE:12,:110CM Código do Item: 6515.232.0004 (ID - 14834) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,0MM, BALAO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0057 (ID 68482) UNID 30 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 2,5 MM, DIAMETRO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0020 (ID – 20101) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 3,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0022 (ID - 20103) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 3,5 MM, DIAMETRO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0024 (ID - 20105) UNID 200 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 4,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0026 (ID - 20107) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 4,5 MM, DIAMETRO: COM BALAO Código do Item: 6515.245.0027 (ID - 20108) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 5,0 MM, DIAMETRO: COM BALAO Código do Item: 6515.245.0029 (ID - 20110) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 5,0 MM, DIAMETRO: SEM BALAO Código do Item: 6515.245.0030 (ID - 20111) UNID 100 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 3,5 MM, BALAO: COM BALAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.245.0080 (ID - 145818) UNID 80 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 4,0 MM, BALAO: COM BALAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.245.0081 (ID - 145819) UNID 80 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 5,5 MM, BALAO: COM BALAO Código do Item: 6515.245.0051 (ID - 67231) UNID 80 SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL: N/A, REFORCO: 6,0 MM, DIAMETRO: COM BALAO Código do Item: 6515.245.0033 (ID - 20114) SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 6,5 MM, BALAO: COM BALAO Código do Item: 6515.245.0061 (ID - 68486) UNID 50 UNID 30 4) Da memória de cálculo: Convém enfatizar que a memória de calculo baseia-se em um estudo de 12 meses, considerando que nos últimos dois anos houve um desabastecimento de recursos materiais de forma notória, que influenciaram diretamente na memória de cálculo apresentada; portanto, como fonte de dados foi utilizada a planilha de consumo de materiais fornecida pela Central de Material Médico-Hospitalar (CMMH). Desta forma, a memoria de cálculo em anexo, não traduz plenamente a realidade do serviço, pois foi construída com materiais cedidos e “amostras testes”, oriundas de Empresas Fabricantes e eventualmente adquiridos pelo HCPM, desta forma foi elaborada uma estimativa de consumo, para os itens ora solicitados. Ressaltando que há uma grande preocupação em prestar uma assistência de qualidade, de acordo com os constantes avanços tecnológicos na medicina pediátrica e neonatal, levando em consideração o número total de leitos x taxa de ocupação, doenças sazonais, doenças raras e próprias da infância e a adequação ao Sistema SIGA /SEPLAG e à ANVISA, houve a necessidade de inclusão de novos materiais, cujas quantidades implicaram na elaboração de uma estimativa de consumo, uma vez que alguns itens serão adquiridos pela primeira vez. Nesse passo, acompanhando as variações relativas às taxas de ocupação de leitos supra descritas, também foram reajustados os itens já utilizados na assistência diária a estas crianças, compondo também o conjunto da estimativa de consumo. Acrescente-se o fato de que todos estes insumos que se pretende adquirir tem por objetivo oferecer segurança e técnica adequada aos serviços médicos e de enfermagem prestados às crianças, bem como auxiliam na implementação dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) que otimizarão a qualidade da assistência na Pediatria e CETIPEN do HCPM. 5) Da entrega e condições de fornecimento: 5.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Serviço de Pediatria/Neonatologia do HCPM. 5.2 - A aquisição deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada na necessidade do setor solicitante através de Solicitação de Fornecimento ao fornecedor. 5.3 - A entrega do material deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a retirada da Nota de Empenho pelo Fornecedor. 5.4 – O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade, na data de entrega, de no mínimo 80% (oitenta) da declarada pelo fabricante. 5.5 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem consumidos, e as embalagens não danificadas. 5.6 – Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação ao fornecedor na Central de Material Médico Hospitalar, no seguinte endereço: Hospital Central da Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro, mediante agendamento prévio, obedecendo ao horário compreendido entre 9:00 horas e 16:00 horas, telefone para contato 2333-7573. 6) Da execução, do recebimento e da fiscalização do contrato: 6.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelo HCPM, oficializado pela DGS em publicação específica. 6.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto; b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. 7) Das amostras : 7.1 - Poderá ser exigida do primeiro colocado à apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, na Diretoria de Logística da PMERJ, localizada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, primeiro andar, Centro, RJ ou na CAIXA POSTAL N° 15.025 – CEP 20.030-971, da Diretoria de Logística da PMERJ, sito à Rua das Marrecas, n° 48 – A, Centro – RJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 7.2 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto deste termo. 7.3 - A amostra será analisada por representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, com ônus para o licitante. 7.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 7.5 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 7.6 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, podendo se adotar o mesmo procedimento em relação à amostra, ao exclusivo critério da Administração Pública. 8) Das obrigações e responsabilidades da contratante: Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE: a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. 9) Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo; b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. 10) Qualificação técnica: I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação; II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho de Classe Competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico; III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente). IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão. Os itens II, III, IV e V estão previstos na Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e no decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. 11) Critério de avaliação das propostas: 11.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 12) Resultados esperados: 12.1 – Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação na aquisição material médico hospitalar, objetivando a assistência médica no Serviço de Pediatria do Hospital Central da Polícia Militar. 13) Sanções: 13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 13.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 13.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 13.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado. 13.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80. 13.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 13.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 13.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 13.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 13.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 13.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 13.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 13.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA. 13.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 14) Condições de pagamento: 14.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 15) Condições gerais: 15.1 – Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pediatria do Hospital Central da Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, 4° andar, Estácio, Rio de Janeiro, telefone para contato: 2333-7623 e 2333-7596.