Anexo I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL 001/2015
EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAAUXÍLIO PARA ACADÊMICOS DE DIREITO
O Promotor de Justiça, Presidente da Comissão do exame de Seleção Pública, no uso das
atribuições legais, torna público que se acham abertas, no período de 23/01/2015 a
13/02/2015, as inscrições para a seleção pública destinada à concessão de estágio com
bolsa auxílio aos acadêmicos do Curso de Direito aprovados, nos termos da Lei Federal nº
11.788/2008, da Resolução PGJ nº 003, de Janeiro de 2012, com validade de 01 (um) ano,
a partir da homologação deste certame.
1. Das vagas
Disponíveis 02 vagas de estagiário para a 1ª Promotoria da Comarca da Capital
(Fazenda Pública), para acadêmicos de Direito.
2. Das condições necessárias à inscrição.
2.1 Ser estudante do Curso de Direito e estar regularmente matriculado e freqüente a
partir do 5º período ou 3º ano para escolas de regime anual.
2.2 Disponibilidade de horário para a realização do estágio no período compreendido entre
13 e 17 horas, de segunda a sexta-feira.
2.3 Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário.
3. Das inscrições e do Valor da Bolsa
3.1 As inscrições serão realizadas do dia 23/01/2015 até o dia 13/02/2015, obedecidas pela
legislação vigente, nas resoluções e as normas constantes neste edital.
3.2. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá comparecer na sede da Promotoria
de Justiça, localizada na Rua dos Timbiras, nº 2.928, 8º andar, Bairro Barro Preto, nesta
Capital, no horário compreendido entre 13 horas e 17 horas, munido de currículo (com
endereço eletrônico – e-mail, inclusive) e de cópia de seus documentos pessoais (RG e
CPF).
3.3 Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato
com a Secretaria das Promotorias de Justiça pelo telefone: 3250-5000.
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3.4. As vagas de estágio regidas pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais terão bolsa correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e mais
R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) por dia de atividade de auxílio transporte.
4. Das Disposições Finais Relativas às Inscrições
4.1. O conteúdo programático exigido encontra-se anexado ao presente edital.
4.2. As informações constantes do Formulário de Inscrição devem ser precisas, não se
responsabilizando o Ministério Público do Estado de Minas Gerais por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto.
4.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas regedoras do certame
ora estabelecido.
4.4. A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade
de qualquer declaração, na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se
sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis
e penais cabíveis.
4.5. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do
documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão
anotados pelo fiscal de provas, no dia, horário e local de realização das provas, e constarão
no Boletim de Ocorrências.
5. Das atribuições dos estagiários
5.1. Participar, com a presença do membro do Ministério Público, das audiências ou
sessões de julgamento;
5.2. Elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais por recomendação de membro do
Ministério Público, bem como colaborar em manifestações processuais;
5.3. Colaborar nos serviços administrativos da Promotoria de Justiça;
5.4. Auxiliar no cumprimento das notificações e requisições expedidas pelos Procuradores e
Promotores de Justiça;
5.5. Acompanhar as ações propostas pelo Ministério Público, através da respectiva
Promotoria de Justiça;
5.6. Exercer as funções de escrevente, mediante compromisso, em inquéritos civis e
procedimentos administrativos instaurados pelo órgão do Ministério Público;
5.7. Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas de acordo com área a formação do
estagiário.
6. Das Provas
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6.1. Das modalidades de prova.
6.1.1. O concurso compreenderá prova dissertativa ou peça processual sobre tema(s)
previsto(s) no conteúdo programático deste edital.
6.1.2. O concurso compreenderá ainda prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões.
6.2. Da realização das provas.
6.2.1. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis e borracha.
6.2.2. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:
a.
que não estiver munido do documento de identidade (contendo no mínimo
foto recente, filiação e assinatura) informado no ato da inscrição;
b.
que se apresentar após o horário indicado para início das provas;
c.
que estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico (pagers, celulares e smartfones, beeps, pads etc.).
6.2.3. Não será permitido qualquer tipo de consulta (legislação, doutrina, jurisprudência
sumulada ou não etc.) para realização das provas.
6.2.4. Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil
dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.
O candidato que se negar a ser identificado terá as sua inscrição cancelada e com isto será
automaticamente eliminado da seleção pública.
6.2.5. Será excluído do exame:
a.
o candidato que se retirar do recinto durante a realização das provas sem
autorização ou antes de transcorrido metade do tempo previsto neste edital;
b.
o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou
pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar
notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada.
6.2.5. Também será excluído do exame, por ato da Coordenação do Exame de Seleção, o
candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de
prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.
6.2.6. O candidato terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para concluir as provas a que
se referem os itens 6.1.
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6.2.7 As provas serão realizadas no dia 23/02/2012, às 14:00 horas, na sala da Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua
Timbiras, nº 2.928, 4º andar, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG.
6.3. Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
6.3.1. A nota atribuída às provas dissertativa e objetiva variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
cada, distribuídos de forma proporcional em relação à última modalidade retrocitada.
6.3.2. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos em cada modalidade de prova
(dissertativa e objetiva).
6.3.3. Só será corrigida a prova dissertativa ou peça processual do candidato que
acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões objetivas.
6.3.3.1. Além dos aspectos jurídicos, será avaliado o uso do vernáculo na prova dissertativa
ou peça processual.
6.3.4. Eventuais recursos deverão ser apresentados, fundamentalmente, até 02 (dois) dias,
a contar da divulgação do resultado das provas, na sede da Promotoria de Justiça da
Fazenda Pública de Belo Horizonte.
6.3.5. Os recursos poderão ser protocolizados entre 13 e 17 horas, endereçados à
Coordenadoria do Exame de Seleção Pública para concessão de estágio remunerado.
6.3.6. A nota final do candidato corresponderá à soma daquelas obtidas em cada
modalidade de prova, sendo indicados para ocuparem as vagas disponibilizadas os
candidatos que obtiverem a maior nota, observados os seguintes critérios de desempate:
a. maior nota na parte dissertativa;
b. período mais avançado do Curso de Direito à época da inscrição para este Exame de
Seleção Pública;
c. maior idade.
7. Das Disposições gerais
7.1. Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao exame regido por este Edital
serão divulgados na sede da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
7.2. O Exame de Seleção Pública vigorará por 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual
período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.
7.3. A duração máxima do estágio é de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência, conforme estabelecido no caput do art. 11 da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
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7.4 O aproveitamento insatisfatório do acadêmico bolsista poderá levar seu desligamento da
instituição ou a à não renovação do estágio;
7.5. As nomeações serão feitas pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do Ministério Público até o dia 21 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente
(art.28 da Resolução 73/2008).
7.6. Em caso de desistência, desligamento voluntário ou não, será convocado para a vaga o
candidato seguinte, observada a ordem de classificação.
7.7. O candidato convocado por telefone ou correios deverá, nos termos das Resolução nº
33/2011, apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias de sua convocação na Promotoria de
Justiça para a qual for aprovado, munido dos documentos abaixo relacionados:
1. fotocópia de carteira de identidade;
2. fotocópia do CPF;
3. 2 (duas) fotos 3x4, com identificação do candidato no verso;
4. histórico escolar atualizado;
5. declaração atualizada de regularidade escolar, com indicação do ano ou período do
curso de bacharelado em Direito que está cursando e as disciplinas ministradas;
6. declaração pessoal, nos termos das Resoluções nº 73/2008 e nº 74/2008,
disponíveis na sede da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública;
7. número da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil (se não tiver, abrir conta
universitária);
8. Exame médico que comprove aptidão para a realização do estágio;
9. Termo de Compromisso modelo disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça
assinado pelas partes envolvidas.
7.8. A Promotoria responsável pela contratação do estagiário deverá proceder ao
encaminhamento de toda a documentação do item 7.6 para a Diretoria de Estágios e
Convênios Acadêmicos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério
Público - CEAF, até o último dia útil do mês anterior ao do início do estágio.
7.9. O não encaminhamento da documentação solicitada nos termos do item 7.6 e no prazo
estipulado, implicará na impossibilidade de publicação da portaria de nomeação do
candidato, ficando para o dia 21 do mês subseqüente a publicação da portaria de nomeação
do candidato.
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7.10. A falta de qualquer um dos documentos acima citados no item 7.6 implicará a não
nomeação do candidato aprovado e à renúncia tácita à bolsa, ocasião em que será
chamado o candidato excedente, obedecida a ordem de classificação.
7.11. Todos os aprovados terão suas portarias publicadas no dia 21 de cada mês, data do
início do estágio.
7.12. A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que
determina as legislações de estágio vigente, das Resoluções da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais e deste Edital e, ainda, a declaração tácita de que, na
data de sua realização, ele atende aos requisitos previstos.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015.
Gustavo Mansur Balsamão
Promotor de Justiça
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Anexo I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
1.1
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Indivíduo, sociedade, nação, cidadão, Estado e governo. 2. Do poder constituinte:
originário, derivado e decorrente. 3. Da interpretação e aplicabilidade da norma
constitucional. 4. Do controle de constitucionalidade. 5. Dos princípios fundamentais na
Constituição da República Federativa do Brasil. 6. Dos direitos e garantias fundamentais. 7.
Da organização do Estado brasileiro. 8. Da organização dos Poderes. 9. Do Ministério
Público. 10. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 11. O processo de
julgamento das ADIn’s e ADC’s perante o STF (Lei Federal 9.868/99). 12. O processo de
julgamento das ADIn’s e ADC’s perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 13. A ADPF Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei Federal 9.882/99). 14. O
processo de Reclamação (Regimento Interno do STF). 15. Constituição da República Federativa do Brasil. 16. Da organização do Estado de Minas Gerais, com destaque para a
organização dos Poderes (Constituição do Estado de Minas Gerais).
1.2
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública: conceito; elementos; Poderes do Estado; organização política e
administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e
administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública. 2.
Figuras da administração indireta: autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de
economia mista; agências executivas e reguladoras; consórcio público; contratos de gestão
entre a administração direta e as organizações sociais. 3. Servidores públicos. 4. Princípios
constitucionais da administração pública. (Direito constitucional Administrativo). 5. Poderes
da administração. 6. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito
administrativo; formação, desconstituição e efeitos. 7. Processo e procedimento
administrativo. 8. Contratos administrativos. 9. Licitação. 10. Parceria público-privado (Lei nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004). 11. Serviços públicos e obra pública. 12. Regime
jurídico das concessões e permissões do serviço público. 13. Intervenção do Estado no
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domínio econômico e social. 14. Restrições do Estado sobre a propriedade privada:
tombamento, servidões administrativas e desapropriação. 15. Bens públicos. 16. Controle da
administração pública. 17. Improbidade administrativa. 18. Discricionariedade administrativa
e controle judicial. 19. Responsabilidade administrativa por infrações. 20. Responsabilidade
civil do Estado. 21. Prescrição e decadência.
1.3 DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
1. Tributo: conceito e espécies. 2. Competência tributária. 3. Limitações constitucionais ao
poder de tributar: princípios e imunidades. 4. Legislação tributária: conteúdo, vigência,
aplicação, interpretação e integração. 5. Obrigação tributária: fato gerador, sujeição ativa e
passiva, solidariedade. 6. Capacidade tributária e domicílio tributário. 7. Responsabilidade
tributária: dos sucessores, de terceiros e por infrações. 8. Crédito tributário: lançamento,
suspensão, extinção, exclusão. 9. Garantias e privilégios do crédito Tributário. 10.
Administração tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. 11. Lei Federal
4.320/64. 12. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Lei nº 1.060/1950. 2. Lei n.º 5.869/73 (Código de Processo Civil). 3. Mandado de
Segurança. 4. Ação Popular. 5. Mandado de Injunção. 6. Lei da Ação Civil Pública. 7. Lei
Federal 8.069/90.8. Lei Federal 8.078/90. 9. Lei Federal 8.429/92. 10. Lei Federal 9.099/95.
11. Lei Federal 9.507/97. 12. Lei Federal 10.257/01. 13. Lei Federal 10.741/03. 14. Lei
Federal 11.417/06. 15. Lei Federal 11.418/06. 16. Lei Federal 11.419/06. 17. Organização
judiciária do Estado de Minas Gerais.
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