edital 002 professores pii 2017

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSOR – PII
A Prefeitura Municipal de Buritis MG, através da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação
de pessoal temporário e quadro de reserva, para atuarem como Professor PII nas Escolas
Municipais de Buritis.
I – DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado, para contratação sob regime
temporário, os portadores de diploma de Graduação de 3º Grau, processando-se a
escolha segundo os critérios de seleção, pontuação e vagas, estabelecidos pelo edital.
II – DA INSCRIÇÃO
2.1 – Os candidatos farão inscrição em Formulário preenchido e assinado.
Data de inscrição:
06/01/2017 à 12/01/2017 – Horário: das 08:00h às 12:00h / 14:00h às 18:00h.
Local: SEMEC -Localizada na Rua Bahia, nº 726 - Bairro Centro, Buritis – Minas Gerais.
III – DOCUMENTOS:
3.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes
documentos:
I- Diploma de Ensino Superior ou histórico escolar acompanhado da declaração da
instituição de ensino;
II - Diploma de curso de Pós graduação;
III - Cópia do documento de identidade;
IV - Cópia do CPF;
V- Cópia do título eleitoral, com comprovação de votação na eleição anterior;
VI- Inscrição no PIS ou PASEP;
VII- Quitação com as obrigações militares se homem.
PARÁGRAFO ÚNICO:
As diretrizes para contratação são as seguintes:
a)Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou declaração juntamente
com Histórico Escolar;
b) contagem de tempo na área especifica pleiteada
c) Cursos de pós-graduação na área específica;
3.2 – Os candidatos não habilitados poderão concorrer na inexistência de candidatos
habilitados da seguinte forma:
I – Profissional da educação que esteja cursando na área específica com maior carga
horária de curso, com comprovação de freqüência através de declaração ou atestado da
instituição de ensino, semestralmente;
II – Profissional da educação que esteja cursando conteúdo ou áreas afins.
4. DOS CARGOS E DAS VAGAS DISPONÍVEIS
CARGO
AULAS
SEMANAIS
12 aulas de Ciências
Prof. PII 08 aulas de Inglês
04 aulas de Ed. Religiosa
04 aulas de Artes
CARGO
AULAS
SEMANAIS
04 aulas de Ed. Religiosa
04 aulas de Artes
CARGO
AULAS
SEMANAIS
20 aulas de matemática em substituição
Prof. PII à Mágda Franco.
Cargo vago:
0 6 aulas de Português
12 aulas de História
02 aulas de Geografia
10 aulas de Artes
10 aulas de Ed. Religiosa
Nº
VAGAS
01
01
01
01
Nº
VAGAS
01
01
Nº
VAGAS
LOCAL DE TRABALHO
E. M. José Maria de Alkimim
LOCAL DE TRABALHO
E. M. Santa Teófila
LOCAL DE TRABALHO
01
01
E. M. Cândido José Lopes
CARGO
AULAS
SEMANAIS
18 aulas de Geografia em substituição ao
Prof. PII Ismael Carneiro.
09 aulas de Ed. Religiosa
09 aulas de Artes
CARGO
AULAS
SEMANAIS
12 aulas de Ciências
Prof. PII 08 aulas de Geografia
08 aulas de Inglês
04 aulas de Ed. Religiosa
04 aulas de Artes
CARGO
AULAS
SEMANAIS
20 aulas de matemática em substituição
à Simone Teixeira.
12 aulas de Ciências
Prof. PII 12 aulas de História
08 aulas de Geografia
04 aulas de Artes
08 aulas de Inglês
04 aulas de Ed. Religiosa
CARGO
12
08
Prof. PII 08
04
04
CARGO
24
12
12
08
Prof. PII 04
04
08
CARGO
20
24
12
Prof. PII 04
08
04
08
AULAS
SEMANAIS
aulas de Ciências
aulas de Geografia
aulas de Inglês
aulas de Artes
aulas de Ed. Religiosa
AULAS
SEMANAIS
aulas de Português
aulas de História
aulas de Ciências
aulas de Geografia
aulas de Artes
aulas de Ed. Religiosa
aulas de Ed. Física
AULAS
SEMANAIS
aulas de Matemática
aulas de Português
aulas de Ciências
aulas de Artes
aulas de Inglês
aulas de Ed. Religiosa
aulas de Ed. Física
Nº
VAGAS
01
Nº
VAGAS
01
01
01
01
01
Nº
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
Nº
VAGAS
01
01
01
01
01
Nº
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
Nº
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
LOCAL DE TRABALHO
E. M. João Joaquim Ramos
LOCAL DE TRABALHO
E. M. João Farias Pinho
LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS
MUNICIPAIS
E. M. Olegário Batista da Silva
LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS
MUNICIPAIS
E. M. Professor Anatólio
LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS
MUNICIPAIS
E. M. Santa Marta
LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS
MUNICIPAIS
E. M. Antão Alves da Silva
5- DA SELEÇÃO
5.1 – A primeira fase compreende o exame da documentação apresentada pelo
candidato.
5.2 – A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados consistirá:
a) – Na análise dos documentos apresentados;
b) – Prova de títulos, cujos comprovantes deverão ser entregues no ato da inscrição.
C – PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
A prova de título constará de duas fases distintas: Experiência Profissional e Formação
Acadêmica/ Aperfeiçoamento Profissional.
TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Exercício Profissional na Área Específica 1 (um) ponto, por ano de serviço
do cargo/função
comprovado no cargo/área
CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
PONTUAÇÃO
PROFISSIONAL
Cursos de Pós Graduação, Mestrado e 1 (um) ponto por Curso
doutorado.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
___
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3,0 (três) pontos
6 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
I – Maior idade.
7 - DO PRAZO DO CONTRATO
7.1- O prazo de vigência do contrato será de 13 de fevereiro á 22 de dezembro de 2017.
7.2- O Contrato será suspenso: de 14 a 30 de julho, não cabendo nenhuma remuneração
de direito durante a suspensão .
8 - DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 – O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 10 (dez) meses.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou
forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro
candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do
Estado ou no mural da Prefeitura Municipal de Buritis-MG.
9.1.1 – O Profissional da educação que rescindir o contrato por interesse próprio ou por
causas contratuais, não poderá participar de novo Processo Seletivo Municipal para
qualquer outro cargo pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
9.2 – As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão de Realização
do Processo Seletivo, no local de inscrição;
9.3 – Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão
automaticamente eliminados do Processo Seletivo;
9.4 – Os Recursos serão dirigidos à Comissão de Realização do Processo Seletivo, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados publicados
no Diário Oficial do Estado ou no mural da Prefeitura Municipal de Buritis;
9.5 – A lista de classificação dos candidatos será divulgada às 15:00 horas do dia 26 de
janeiro de 2017.
9.6 – A ordem de chamada obedecerá à lista de classificação, o candidato que não
comparecer no dia, local e hora estabelecidos no anexo I para a contratação das aulas e
turmas será considerado desclassificado.
9.7 – A critério da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos aprovados neste
certame poderão ser designados para outras escolas, dentro do período de validade do
processo.
9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do Processo
Seletivo.
Buritis- MG, 05 de janeiro de 2017.
Marina Campos Valadares
Secretária Municipal de Educação
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