EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PII A Prefeitura Municipal de Buritis MG, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de pessoal temporário e quadro de reserva, para atuarem como Professor PII nas Escolas Municipais de Buritis. I – DOS CANDIDATOS Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado, para contratação sob regime temporário, os portadores de diploma de Graduação de 3º Grau, processando-se a escolha segundo os critérios de seleção, pontuação e vagas, estabelecidos pelo edital. II – DA INSCRIÇÃO 2.1 – Os candidatos farão inscrição em Formulário preenchido e assinado. Data de inscrição: 06/01/2017 à 12/01/2017 – Horário: das 08:00h às 12:00h / 14:00h às 18:00h. Local: SEMEC -Localizada na Rua Bahia, nº 726 - Bairro Centro, Buritis – Minas Gerais. III – DOCUMENTOS: 3.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: I- Diploma de Ensino Superior ou histórico escolar acompanhado da declaração da instituição de ensino; II - Diploma de curso de Pós graduação; III - Cópia do documento de identidade; IV - Cópia do CPF; V- Cópia do título eleitoral, com comprovação de votação na eleição anterior; VI- Inscrição no PIS ou PASEP; VII- Quitação com as obrigações militares se homem. PARÁGRAFO ÚNICO: As diretrizes para contratação são as seguintes: a)Habilitação específica na área de atuação, sendo: Diploma ou declaração juntamente com Histórico Escolar; b) contagem de tempo na área especifica pleiteada c) Cursos de pós-graduação na área específica; 3.2 – Os candidatos não habilitados poderão concorrer na inexistência de candidatos habilitados da seguinte forma: I – Profissional da educação que esteja cursando na área específica com maior carga horária de curso, com comprovação de freqüência através de declaração ou atestado da instituição de ensino, semestralmente; II – Profissional da educação que esteja cursando conteúdo ou áreas afins. 4. DOS CARGOS E DAS VAGAS DISPONÍVEIS CARGO AULAS SEMANAIS 12 aulas de Ciências Prof. PII 08 aulas de Inglês 04 aulas de Ed. Religiosa 04 aulas de Artes CARGO AULAS SEMANAIS 04 aulas de Ed. Religiosa 04 aulas de Artes CARGO AULAS SEMANAIS 20 aulas de matemática em substituição Prof. PII à Mágda Franco. Cargo vago: 0 6 aulas de Português 12 aulas de História 02 aulas de Geografia 10 aulas de Artes 10 aulas de Ed. Religiosa Nº VAGAS 01 01 01 01 Nº VAGAS 01 01 Nº VAGAS LOCAL DE TRABALHO E. M. José Maria de Alkimim LOCAL DE TRABALHO E. M. Santa Teófila LOCAL DE TRABALHO 01 01 E. M. Cândido José Lopes CARGO AULAS SEMANAIS 18 aulas de Geografia em substituição ao Prof. PII Ismael Carneiro. 09 aulas de Ed. Religiosa 09 aulas de Artes CARGO AULAS SEMANAIS 12 aulas de Ciências Prof. PII 08 aulas de Geografia 08 aulas de Inglês 04 aulas de Ed. Religiosa 04 aulas de Artes CARGO AULAS SEMANAIS 20 aulas de matemática em substituição à Simone Teixeira. 12 aulas de Ciências Prof. PII 12 aulas de História 08 aulas de Geografia 04 aulas de Artes 08 aulas de Inglês 04 aulas de Ed. Religiosa CARGO 12 08 Prof. PII 08 04 04 CARGO 24 12 12 08 Prof. PII 04 04 08 CARGO 20 24 12 Prof. PII 04 08 04 08 AULAS SEMANAIS aulas de Ciências aulas de Geografia aulas de Inglês aulas de Artes aulas de Ed. Religiosa AULAS SEMANAIS aulas de Português aulas de História aulas de Ciências aulas de Geografia aulas de Artes aulas de Ed. Religiosa aulas de Ed. Física AULAS SEMANAIS aulas de Matemática aulas de Português aulas de Ciências aulas de Artes aulas de Inglês aulas de Ed. Religiosa aulas de Ed. Física Nº VAGAS 01 Nº VAGAS 01 01 01 01 01 Nº VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 Nº VAGAS 01 01 01 01 01 Nº VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 Nº VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 LOCAL DE TRABALHO E. M. João Joaquim Ramos LOCAL DE TRABALHO E. M. João Farias Pinho LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS MUNICIPAIS E. M. Olegário Batista da Silva LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS MUNICIPAIS E. M. Professor Anatólio LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS MUNICIPAIS E. M. Santa Marta LOCAL DE TRABALHO ESCOLAS MUNICIPAIS E. M. Antão Alves da Silva 5- DA SELEÇÃO 5.1 – A primeira fase compreende o exame da documentação apresentada pelo candidato. 5.2 – A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados consistirá: a) – Na análise dos documentos apresentados; b) – Prova de títulos, cujos comprovantes deverão ser entregues no ato da inscrição. C – PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS A prova de título constará de duas fases distintas: Experiência Profissional e Formação Acadêmica/ Aperfeiçoamento Profissional. TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO Exercício Profissional na Área Específica 1 (um) ponto, por ano de serviço do cargo/função comprovado no cargo/área CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO PONTUAÇÃO PROFISSIONAL Cursos de Pós Graduação, Mestrado e 1 (um) ponto por Curso doutorado. PONTUAÇÃO MÁXIMA ___ PONTUAÇÃO MÁXIMA 3,0 (três) pontos 6 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE I – Maior idade. 7 - DO PRAZO DO CONTRATO 7.1- O prazo de vigência do contrato será de 13 de fevereiro á 22 de dezembro de 2017. 7.2- O Contrato será suspenso: de 14 a 30 de julho, não cabendo nenhuma remuneração de direito durante a suspensão . 8 - DO PRAZO DE VALIDADE 8.1 – O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 10 (dez) meses. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado ou no mural da Prefeitura Municipal de Buritis-MG. 9.1.1 – O Profissional da educação que rescindir o contrato por interesse próprio ou por causas contratuais, não poderá participar de novo Processo Seletivo Municipal para qualquer outro cargo pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 9.2 – As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão de Realização do Processo Seletivo, no local de inscrição; 9.3 – Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo; 9.4 – Os Recursos serão dirigidos à Comissão de Realização do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados publicados no Diário Oficial do Estado ou no mural da Prefeitura Municipal de Buritis; 9.5 – A lista de classificação dos candidatos será divulgada às 15:00 horas do dia 26 de janeiro de 2017. 9.6 – A ordem de chamada obedecerá à lista de classificação, o candidato que não comparecer no dia, local e hora estabelecidos no anexo I para a contratação das aulas e turmas será considerado desclassificado. 9.7 – A critério da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos aprovados neste certame poderão ser designados para outras escolas, dentro do período de validade do processo. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo. Buritis- MG, 05 de janeiro de 2017. Marina Campos Valadares Secretária Municipal de Educação