cadastro eletrônico

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CADASTRO
ELETRÔNICO
Inscrição no Cadastro de Contribuintes
ICMS/ Paraná
SEFANET - AJUDA
NÍVEL DE ACOMPANHAMENTO
Aqui você pode escolher os critérios de seleção para o
acompanhamento dos pedidos efetuados através da Internet.
O nível de acompanhamento dos pedidos pode estar relacionado com a
abrangência territorial do pedido e com o nível de acesso da chave. É possível
selecionar os pedidos: do Estado; da Delegacia Regional da Receita, da
Agência de Rendas ou do Município. O acesso a estes âmbitos é restringido
de acordo com a lotação da chave do usuário e de seu nível de acesso.
Assim, por exemplo, as chaves do Setor de Cadastro/IGA têm acesso aos
pedidos de todo o Estado. A chave do Inspetor Regional tem acesso aos
pedidos da sua DRR. A chave do Chefe da Agência de Rendas tem acesso aos
pedidos dos municípios a ela vinculados e assim por diante.
Também será possível fazer o acompanhamento mais restritamente ,
selecionando um pedido de acordo com:
 Número do Pedido;
 CAD/ICMS para funções de manutenção a ser disponibilizada
futuramente;
 CNPJ: deve ser preenchido no formato numérico de 14 dígitos. Você
poderá visualizar se existe algum pedido para o número solicitado,
entretanto a manutenção dos dados do pedido somente será
permitida dependendo do âmbito e abrangência do pedido e da
chave de acesso;
 Nome Empresarial: Deve ser preenchido sem abreviaturas. Por este
critério será possível visualizar, caso existam, mais de um pedido
para a mesma empresa. Entretanto, a manutenção dos dados do
pedido somente será permitida dependendo do âmbito e
abrangência do pedido e da chave, respectivamente.
NATUREZA DO PEDIDO
O pedido pode ser uma solicitação de inscrição, uma manutenção de
dados cadastrais, uma
solicitação de paralisação, reinicio
ou
encerramento(baixa) de atividades. É possível selecionar todos os tipos de
pedidos, através da opção “Todas”.
Por enquanto somente estará disponível o pedido de inscrição.
SITUAÇÃO DO PEDIDO
Um pedido pode ter várias situações de acordo com a análise já
efetuada. Assim temos:
 Pedido Novo: Pedido que ainda não teve sua documentação
analisada. Nesta fase deverão ser conferidos os dados informados
pelo solicitante com os dados da documentação apresentada;
1









Pedido a Diligenciar: Pedido que se encontra aguardando vistoria.
Este pedido já teve sua documentação analisada e parecer da
documentação emitido. Mesmo nos casos dispensados de vistoria o
parecer da diligência deverá ser efetuado, justificando com base na
norma ou ato, a dispensa da vistoria;
Pedido a Deferir: Pedido que já teve sua documentação analisada e
confirmada e a diligência realizada, aguardando apenas a
homologação pelo agente fiscal competente para cada caso, de
acordo com norma de procedimento;
Pedido a Indeferir: Pedido que já foi analisado e apresenta
irregularidade suficiente para justificar o seu indeferimento. A
irregularidade pode ter sido constatada na análise da documentação
ou na diligência fiscal;
Pedido com pendência cadastral: Pedido aguardando envio de
documentação faltante ou incorreta. No momento da análise da
documentação foi verificado que um documento esta incorreto ou
faltante. Tal documentação foi solicitada ao requerente e este terá
um prazo, indicado pela Agência de Rendas, para a entrega dos
mesmos, findo este prazo o pedido de inscrição deverá ser
indeferido;
Pedido com pendência de diligência fiscal: Pedido aguardando
regularização de alguma pendência verificada no momento da
diligência fiscal. A Agência de Rendas poderá estipular um prazo
para a regularização da pendência, findo este prazo o pedido de
inscrição deverá ser indeferido;
Pedido Deferido: Pedido que passou por todas as análises
necessárias e foi deferido e homologado. Sua inscrição já foi
concedida;
Pedido Indeferido: Pedido indeferido face irregularidades não
sanadas;
Parecer da IGA: Pedido aguardando parecer da Inspetoria Geral de
Arrecadação. Determinados pedidos de inscrição precisam de
emissão de Parecer da IGA para prosseguimento do processo de
inscrição. Estes casos serão automaticamente enviados para o
Parecer da IGA.
Os casos que necessitam de Parecer da IGA são:
 Pedido de inscrição cuja atividade econômica esteja relacionada
ao ramo de telecomunicações, CNAEFs grupo 642 e 922; (
temporariamente indisponível);
 Pedido de inscrição cuja atividade econômica deva ser
enquadrada na CNAEF 5249-3/99;
 Pedido de inscrição sob o regime tributário de substituto tributário
no Estado. (temporariamente indisponível);
 Pedido cujo Protocolo JUCEPAR já tenha sido utilizado;
 Pedido cujo Protocolo JUCEPAR tenha data posterior a outro
utilizado pela mesma empresa
 Pedido de inscrição cuja natureza jurídica não tenha como
obrigatoriedade o registro de seus atos na Junta Comercial, com
exceção das Naturezas Jurídicas de Associação e Sociedade
Civil;
Parecer IGF: Pedido aguardando Parecer da Inspetoria Geral de
Fiscalização. Inscrições cujas atividades econômicas estejam
relacionadas ao comércio atacadista de combustíveis, distribuidoras
2

de combustíveis e contribuintes sob o regime tributário de
substituição tributária com domicílio fora do Paraná necessitam de
parecer da IGF antes da homologação da inscrição. Tais
homologações serão feitas pela IGA ou pelo Delegado Regional,
conforme o caso.
Todas : É possível selecionar todos os pedidos, independente da sua
situação, com exceção dos pedidos deferidos que somente
apareceram através da consulta específica.
PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO
Indique o período de tempo para acompanhamento dos pedidos. Não há
limitação de intervalo, porém serão mostradas até 200 ocorrências, acima disto
será necessário restringir a pesquisa através dos critérios de seleção.
ROTEIRO DE VERIFICAÇÕES
Após a seleção de critérios serão listados os pedidos de acordo com o
solicitado. As listagens estarão separadas por DRR, Agência de Rendas e
Município respectivamente, sendo demonstradas de acordo com o âmbito de
acesso autorizado para a chave.
As listagens trarão data da efetivação do pedido, número do
comprovante do pedido, inscrição no CNPJ, Nome Empresarial e situação do
pedido.
Para acessar o pedido clique no número do comprovante.
Será apresentado um Roteiro de Verificações com o status do pedido. O
status do pedido pode ser “A Confirmar”; “Confirmado” e “Não Aplicável” para
os itens Empresa ou Estabelecimento, Quadro Societário, Contabilista e
Demais Integrantes. No caso das Pendências o status pode ser “Existem” ou
“Não Existem”. Para a informação de Pareceres poderá ser “Não Informado” ,
"Atendido" ou “Não Atendido”.
O Roteiro de Verificações será apresentado de acordo com os seguintes
itens:

Empresa ou estabelecimento
-
Do Estabelecimento
- Identificação
- Nome Empresarial: Confira o nome empresarial de acordo
com o contrato social, estatuto, ata ou declaração de firma
individual. O nome empresarial não deve conter abreviaturas.
Corrija se necessário. Para os casos de 2ª e demais inscrições
não será permitida a alteração do campo, se necessário esta
alteração deverá ser feita posteriormente via CIF;
- Título do estabelecimento: Também conhecido como Nome
Fantasia. Seu preenchimento não é obrigatório.
- Inscrição CNPJ: Foi informada pelo solicitante e não poderá
ser alterada. Se o número informado não conferir com o
cartão CNPJ apresentado, deve ser solicitada sua substituição
ou indeferido o pedido.
- Inscrição NIRE Matriz: É fornecido pelas Juntas Comerciais.
Deverá constar em etiqueta adesiva no documento constitutivo
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-
-
-
-
da empresa. Se você quiser saber mais sobre o NIRE, clique
aqui.
Protocolo JUCEPAR: Confira se o protocolo informado
realmente está apenso no documento constitutivo da empresa.
Data do Protocolo JUCEPAR: Confira se a data do protocolo
informada é a mesma daquele apenso no documento
constitutivo da empresa. Os protocolos não poderão ter data
anterior a 2 anos ou data anterior a outro protocolo já utilizado
nos processamentos de inscrição ou alteração. Caso isto
aconteça o pedido de inscrição será encaminhado
automaticamente para Parecer da IGA.
Imóvel utilizado pelo Estabelecimento: Confira o comprovante
de propriedade do imóvel no caso de imóvel próprio, ou o
contrato de locação (que deve ter firma reconhecida) e
comprovante de propriedade do imóvel do locador no caso de
imóvel locado.
Validade do Contrato de Locação do imóvel: No caso de
imóvel locado, confira a data de validade do contrato de
locação. Em caso de data indeterminada deixar o campo em
branco.
Qualificação
- Regime Tributário: Validar o regime tributário solicitado pelo
requerente. No caso de solicitação do regime SIMPLES/PR
analisar a compatibilidade da atividade econômica principal e
secundária com o regime, alterando se necessário.
Nos casos de 2ª ou demais inscrições, se necessário, o
regime tributário deverá ser alterado via CIF
- Natureza Jurídica: Confira com a documentação apresentada e
altere se necessário;
- Capital Social: Confira com a documentação apresentada,
lembrando que este é um dado pertencente à empresa, assim
não é considerado o destaque do capital para a criação de filial.
O valor deve ser preenchido com centavos no formato NNN,
NN, alterando se necessário.
Nos casos de 2ª ou demais inscrições, se necessário, o capital
social deverá ser alterado via CIF.
- Atividade Econômica da Empresa: Confira com a
documentação apresentada se houve a seleção correta para a
atividade econômica da empresa.
Clique aqui se você quiser saber mais sobre as definições e
classificações da atividade econômica da empresa.
- Descrição da Atividade Econômica da Empresa: Confira a
descrição apresentada com o objeto social descrito no contrato
social, estatuto ou declaração de firma individual. A descrição
pode ser mais detalhada do que aquela apresentada na
documentação.
- Código da Atividade Econômica da Empresa: Com base na
Descrição e Informações da Atividade Econômica da Empresa
preencha o código CNAE Fiscal. Caso você precise pesquisar
o código estão disponíveis dois métodos de pesquisa.
A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá
você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as
ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade
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-
-
-
-
-
econômica da empresa. Anote o código e preencha
posteriormente. A segunda maneira é através do auxílio de
pesquisa. Este modo de auxilio permite que você pesquise,
passo a passo, o código CNAE Fiscal, selecionando
primeiramente a seção, posteriormente a Divisão e finalmente a
subclasse. Clique em Preencher e o código será informado. Se
você não concordar clique em Nova Consulta que a pesquisa
retornará à fase inicial.
Atividade Econômica Principal do Estabelecimento: Confira
com a documentação apresentada se houve a seleção correta
para a atividade econômica principal do estabelecimento. A
Atividade econômica principal do estabelecimento é a maior
atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se
você quiser saber mais sobre as classificações da atividade
econômica principal do estabelecimento;
Descrição
da
Atividade
Econômica
Principal
do
Estabelecimento: Confira a descrição apresentada com o
objeto social descrito no contrato social, estatuto ou declaração
de firma individual. A descrição pode ser mais detalhada do
que aquela apresentada na documentação. Lembrando que a
Atividade Econômica Principal do Estabelecimento é a maior
atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se
você quiser saber mais sobre as classificações da atividade
econômica principal do estabelecimento;
Código da Atividade Econômica Principal do Estabelecimento:
Com base na Descrição e Informações da Atividade Econômica
Principal do Estabelecimento preencha o código CNAE Fiscal.
Caso você precise pesquisar o código estão disponíveis dois
métodos de pesquisa:
A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá
você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as
ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade
econômica da empresa. Anote o código e preencha
posteriormente.
A segunda maneira é através do auxílio de pesquisa. Este
modo de auxílio permite que você pesquise, passo a passo, o
código CNAE Fiscal, selecionando primeiramente a seção,
posteriormente a Divisão e finalmente a subclasse. Clique em
Preencher e o código será informado. Se você não concordar
clique em Nova Consulta que a pesquisa retornará à fase
inicial.
Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento: Confira
com a documentação apresentada se houve a seleção correta
para a atividade econômica secundária do estabelecimento
empresa.
A
Atividade
Econômica
Secundária
do
estabelecimento é a segunda maior atividade do
estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se você quiser
saber mais sobre as classificações da atividade econômica
secundária do estabelecimento;
Descrição
da
Atividade
Econômica
Secundária
do
Estabelecimento: Confira a descrição apresentada com o
objeto social descrito no contrato social, estatuto ou declaração
de firma individual. A descrição pode ser mais detalhada do
que aquela apresentada na documentação. Lembrando que a
Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento é a
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segunda maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS.
Clique aqui se você quiser saber mais sobre as classificações
da atividade econômica secundária do estabelecimento;
- Código
da
Atividade
Econômica
Secundária
do
Estabelecimento: Com base na Descrição e Informações da
Atividade Econômica Secundária do estabelecimento preencha
o código CNAE Fiscal. Caso você precise pesquisar o código
estão disponíveis dois métodos de pesquisa.
A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá
você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as
ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade
econômica da empresa. Anote o código e preencha
posteriormente.
A segunda maneira é através do auxílio de pesquisa. Este
modo de auxilio permite que você pesquise, passo a passo, o
código CNAE Fiscal, selecionando primeiramente a seção,
posteriormente a Divisão e finalmente a subclasse. Clique em
Preencher e o código será informado. Se você não concordar
clique em Nova Consulta que a pesquisa retornará à fase
inicial.
-
Características
-
-
Produção: Confira mediante análise da documentação
apresentada se houve a seleção correta das características de
produção do estabelecimento. A produção é um atributo do
cadastro que indica se há geração de receita operacional do
estabelecimento, além de especificar a sua finalidade,
podendo assumir as categorias de Unidade Produtiva com
atividade no local, Unidade Produtiva sem atividade no local e
Unidade Auxiliar . Nas Unidades Produtivas ocorre geração de
receita, já na Unidade Auxiliar não há geração de receita
operacional. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as
Características do Estabelecimento – Produção. No caso de
Unidade Auxiliar o requerente deve selecionar o tipo de
unidade auxiliar. Clique aqui se você quiser saber mais sobre
os Tipos de Unidade Auxiliar.
Nos casos de atividade econômica relacionada à Indústria e
Comércio,
ao
selecionar
“Unidade
Produtiva”,
o
preenchimento das Formas de Atuação será obrigatório.
Formas de Atuação: Indicam a forma de interação do
estabelecimento com o mercado. É possível selecionar mais
de uma Forma de Atuação. Lembrando que nos casos de
estabelecimento cuja atividade econômica esteja relacionada
com Indústria e Comércio a seleção de Formas de Atuação é
obrigatória. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as
Formas de Atuação.
- Endereço (do Estabelecimento): Confira o endereço informado com
o endereço constante na documentação (Alvará, Ato Constitutivo,
Cartão CNPJ, etc). Se for necessário alterar o número ou o bairro,
edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP
ou município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”.
Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link.
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Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e
Fax.
O endereço de correio eletrônico do estabelecimento deve ter
formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a
presença do caracter “@”.
No caso da Homepage o endereço da página WEB da empresa
deve ser informado no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
As informações de telefone, fax, e-mail e Homepage são opcionais;
- Endereço (para Correspondência): Confira as informações de
endereço para correspondência, que pode ou não ser o mesmo
endereço de instalação do estabelecimento. Se você alterou algum
dado no Endereço de instalação do Estabelecimento e o endereço
de correspondência é o mesmo, clique em “Copiar Endereço do
Estabelecimento como Endereço para Correspondências” . Caso
você precise editar o Endereço de Correspondência e demais dados
(telefone, fax, e e-mail), siga as mesmas instruções do item
Endereço (do Estabelecimento).
As informações de telefone, fax, e-mail e Homepage são opcionais;
 Quadro Societário
Serão listados os integrantes informados pelo solicitante, pessoas
físicas ou jurídicas. Nos casos de 2ª e Demais Inscrições os
sócios não poderão ser alterados. Se houver divergência entre o
quadro societário e a documentação apresentada, a alteração,
inclusão ou exclusão deverá ser feita via CIF.
-
Pessoa Física:
- Identificação: Confira o CPF apresentado com o número e
nome informado pelo solicitante. O campo do inscrição no CPF
não será editável, porém o campo Nome Completo poderá ser
alterado se você encontrar simples divergência de grafia. No
caso de nomes completamente diferentes daqueles do
documento apresentado é necessário que o pedido seja
indeferido. Se o CPF informado já constar em nossa base de
CPF o campo Nome Completo não será editável.
Confira também o número do documento de identificação
apresentado. Clique aqui se você quiser saber mais sobre
quais os tipos de documentos de identificação são aceitos.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída ao integrante,
altere se necessário. Os tipos de sócio disponibilizados estão
de acordo com a natureza jurídica informada. Clique aqui se
você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A data de
entrada na sociedade é preenchida automaticamente pelo
sistema e deve estar de acordo com a Data do Protocolo da
JUCEPAR ou do Registro no Cartório, dependendo da
natureza jurídica da empresa. A participação do sócio no
capital social total da empresa deve estar de acordo com o
contrato social ou alteração contratual. O formato numérico
deve ser NNN, NN %, sendo que o valor mínimo aceitável é
0,01%.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação
apresentada (Contrato Social, Ata, Estatuto, comprovante de
endereço) a informação de endereço residencial dos
7
integrantes da empresa. Se for necessário alterar o número ou
o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar
logradouro, CEP ou município clicando no link “Clique Aqui
para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber
mais sobre este link. Confira e, se necessário, altere ou informe
o número do Telefone e Celular. O endereço de correio
eletrônico do integrante deve ter formato alfanumérico de até
50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
-
Pessoa Jurídica
- Identificação: Confira o número do CNPJ informado com o
número constante no Cartão CNPJ. O Nome Empresarial
(Firma, Razão Social ou Denominação Comercial) deve ter
sido informado sem qualquer abreviatura no formato
alfanumérico de até 60 caracteres. Altere se necessário. Se
o sócio pessoa jurídica em questão for também contribuinte
no CAD/ICMS, o Nome Empresarial não poderá ser editado.
Nestes casos o Nome Empresarial somente poderá ser
alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica
no CAD/ICMS diretamente via CIF.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída ao integrante,
altere se necessário. Os tipos de sócio disponibilizados
estão de acordo com a natureza jurídica informada. Clique
aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A
data
de
entrada
na
sociedade
é
preenchida
automaticamente pelo sistema e deve estar de acordo com a
Data do Protocolo da JUCEPAR ou do Registro no Cartório,
dependendo da natureza jurídica da empresa. A participação
do sócio no capital social total da empresa deve estar de
acordo com o contrato social ou alteração contratual. O
formato numérico deve ser NNN, NN %, sendo que o valor
mínimo aceitável é 0,01%.
- Endereço(de Instalação da Matriz): Confira o endereço da
matriz da sócia pessoa jurídica informado pelo solicitante
com o endereço constante no cartão CNPJ. Se for
necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo
diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou
município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o
Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este
link. Se o sócio pessoa jurídica em questão for também
contribuinte no CAD/ICMS, o Endereço de Instalação da
Matriz não poderá ser editado. Nestes casos o Endereço de
Instalação da Matriz somente poderá ser alterado através
de uma das inscrições da pessoa jurídica no CAD/ICMS
diretamente via CIF.
- Endereço (para Correspondência): Confira as informações
de endereço para correspondência, que pode ou não ser o
mesmo endereço de instalação da matriz da pessoa jurídica.
Se você alterou algum dado no Endereço de instalação da
Matriz e o endereço de correspondência é o mesmo, clique
em “Copiar Endereço da Empresa como Endereço para
Correspondências” . Caso você precise editar o Endereço de
Correspondência e demais dados (telefone, fax, e e-mail,
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siga as mesmas instruções do item Endereço
Estabelecimento).
A informação de telefone, fax, e e-mail é opcional;
(do
- Estrangeiro: (no momento disponível apenas na 2ª inscrição)
- Identificação: Confira a identificação (nome) do sócio
estrangeiro de acordo com a documentação apresentada.
Clique aqui para saber quais os tipos de documentos serão
aceitos. No caso de primeira inscrição é possível editar o
nome, corrigindo, se necessário, eventuais erros de grafia.
Nos casos de segunda inscrição, existindo sócios
estrangeiros já cadastrados o campo identificação estará
bloqueado. O nome da pessoa física, ou o nome empresarial
de pessoa jurídica, nos casos de sócios estrangeiros, serão
sempre antecedidos pela palavra "Estrangeiro".
- Qualificação: Confira a qualificação do sócio estrangeiro,
lembrando que sócio estrangeiro não pode ser gerente, nem
gerente delegado. Os tipos de sócio disponibilizados estão
de acordo com a natureza jurídica informada. Clique aqui
se você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A data
de entrada na sociedade é preenchida automaticamente
pelo sistema e deve estar de acordo com a Data do
Protocolo da JUCEPAR ou do Registro no Cartório,
dependendo da natureza jurídica da empresa. A participação
do sócio no capital social total da empresa deve estar de
acordo com o contrato social ou alteração contratual. O
formato numérico deve ser NNN, NN %, sendo que o valor
mínimo aceitável é 0,01%.
- Do Representante Legal do Sócio: Sócio domiciliado no
exterior obrigatoriamente deve ter representante legal no
Brasil. Confira com a documentação, nome e documento de
identificação representante legal, de acordo com o contrato
social ou alteração contratual. A informação consta na parte
do contrato social ou alteração contratual onde são
qualificados os sócios. Altere se necessário, lembrando que
se o CPF informado já constar em nossa base de CPFs o
campo Nome Completo não será editável. Clique aqui se
você quiser saber mais sobre o Representante Legal do
Sócio Estrangeiro.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação
apresentada (Contrato Social, Ata, Estatuto, comprovante de
endereço) a informação de endereço residencial do
representante legal do sócio estrangeiro. Se for necessário
alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se
necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando
no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique
Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se
necessário, altere ou informe o número do Telefone e
Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve
ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo
obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
9
 Demais Integrantes
(nas solicitações de 1ª Inscrição, apenas Procurador com
mandato)
Pode ser: Procurador (com mandato); Síndico (de massa falida) e
liquidante(da empresa). Síndico e Liquidante somente poderão
ser incluídos pela IGA.
É possível cadastrar mais de um procurador para a empresa,
lembrando que o procurador é cadastrado para a empresa como
um todo e não para o estabelecimento.
Pessoa Física:
- Identificação: Confira o CPF apresentado com o número e
nome informado pelo solicitante. O campo do inscrição no
CPF não será editável, porém o campo Nome Completo
poderá ser alterado se você encontrar simples divergência
de grafia. No caso de nomes completamente diferentes
daqueles do documento apresentado é necessário que o
documento seja indeferido. Se o CPF informado já constar
em nossa base de CPF o campo Nome Completo não será
editável.
Confira também o número do documento de identificação
apresentado. Clique aqui se você quiser saber mais sobre
quais os tipos de documentos de identificação são aceitos.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída, altere se
necessário. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os
tipos de Demais Integrantes. No caso de Procurador a data
de saída não deve ser preenchida se a procuração for por
tempo indeterminado. O procurador deverá ser constituído
apenas por instrumento público de mandato outorgado pelo
responsável da empresa. Este documento deverá ser
elaborado
e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação
apresentada a informação de endereço residencial dos
demais integrantes da empresa. Se for necessário alterar o
número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se
necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando
no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique
Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se
necessário, altere ou informe o número do Telefone e
Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve
ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo
obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
Pessoa Jurídica
- Identificação: Confira o número do CNPJ informado com o
número constante na procuração. O Nome Empresarial
(Firma, Razão Social ou Denominação Comercial) não deve
conter abreviatura no formato alfanumérico de até 60
caracteres. Altere se necessário. Se o procurador pessoa
10
jurídica em questão for também contribuinte no CAD/ICMS,
o Nome Empresarial não poderá ser editado.
Nestes casos o Nome Empresarial somente poderá ser
alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica
no CAD/ICMS diretamente via CIF.
Qualificação: Confira a qualificação atribuída, altere se
necessário. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os
tipos de Demais Integrantes. No caso de Procurador a data
de saída não deve ser preenchida se a procuração for por
tempo indeterminado. No caso de Procurador, este deverá
ser constituído apenas por instrumento público de mandato
outorgado pelo responsável da empresa. Este documento
deverá ser elaborado e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos.
Endereço(de Instalação da Matriz): Confira o endereço da
matriz do procurador pessoa jurídica informado pelo
solicitante com o endereço descrito na procuração. Se for
necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo
diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou
município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o
Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este
link. Se o Procurador pessoa jurídica em questão for
também contribuinte no CAD/ICMS, o Endereço de
Instalação da Matriz não poderá ser editado. Nestes casos o
Endereço de Instalação da Matriz somente poderá ser
alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica
no CAD/ICMS diretamente via CIF.
 Contabilista
- Identificação: Confira o CPF, Nome Completo e inscrição no
CRC informados pelo requerente, com a Carteira de
Identificação do Contabilista responsável (CRC) e/ou
Certificado de Regularidade Cadastral. No caso de
contabilista já cadastrado em nossa base de contadores, os
campos acima não serão editáveis. No caso de contabilista
ainda não cadastrado em nossa base de contadores, os
campos serão editáveis para eventuais correções. Clique
aqui se você quiser saber mais sobre os documentos de
identificação aceitos. Se houver divergências de informação
nos casos de contabilistas já cadastrados em nossa base de
contadores entre em contato com o Setor de Cadastro da
IGA.
- Qualificação - Prazo do Contrato de Prestação de Serviços
Contábeis: Confira a vigência do prazo do contrato de
prestação de serviços contábeis firmado entre a empresa e o
contabilista. Os contratos com prazo indeterminado apenas
a data inicial deverá ter sido informada, sendo que a data
final permanecerá em branco. Clique aqui se você quiser
saber mais sobre o contabilista registrado como funcionário
da própria empresa requerente.
- Endereço (do Escritório): Confira se o endereço informado
pelo requerente é o mesmo endereço profissional constante
no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis ou no
Certificado de Regularidade Cadastral. Se for necessário
11
alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se
necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando
no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique
Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se
necessário, altere ou informe o número do Telefone e
Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve
ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo
obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
 Pendências
Neste roteiro estarão listadas as pendências do pedido em
questão. Serão listadas separadamente as Irregularidades
da Empresa, do Estabelecimento, dos Sócios, do
Contabilista e dos Demais Integrantes. Estas irregularidades
podem ser "Impeditivas" ou "Não Impeditivas". Nos casos de
irregularidade impeditiva o pedido não poderá prosseguir até
que a irregularidade seja sanada. Algumas pendências
impeditivas poderão ser regularizadas via CIF deixando
automaticamente de existir, o que possibilita a continuidade
do processo de solicitação. No caso de irregularidade não
impeditiva, a regularização poderá ser feita posteriormente,
sendo que a exibição tem o intuito de alertar sobre o caso. O
nível de acesso da chave também determinará se a
pendência é impeditiva ou não.
No caso de solicitação de 1ª Inscrição, se você estiver de
posse da documentação poderá corrigir qualquer dado da
empresa. No caso de 2ª Inscrição os dados de empresa
somente poderão ser alterados via CIF.

Parecer Documentação
Após a análise da documentação deverá ser emitido um
Parecer que determinará se a exigência de documentação
foi "Atendida", "Não atendida" ou encontra-se "Pendente".
Se o Parecer da documentação for "Atendida" o status do
pedido passará a ser "A Diligênciar" . Após a emissão do
Parecer da Documentação, os dados não poderão mais
sofrer alterações. A situação "Pendente" indicará que o
pedido encontra-se no aguardo de documentação
complementar ou correção de documentação.

Parecer Diligência Fiscal
A partir da emissão do Parecer da Documentação, o pedido
passará a ter o status de "A Diligenciar". Nesta fase deverá
ser efetuada a vistoria. O Parecer da Diligência Fiscal
determinará, após a vistoria, se a condição foi "Atendida",
"Não Atendida" ou permanece "Pendente". Mesmo nos
casos de dispensa de vistoria a emissão do Parecer de
Diligência Fiscal deverá ser feita, justificando-se com base
na norma ou ato, a dispensa da vistoria. Principalmente nos
casos de Parecer da Diligência Fiscal "Não Atendida" a
justificativa deve ser clara e completa. Após a emissão do
12
"Parecer da Diligência Fiscal" este não poderá ser alterado,
nem mesmo sua justificativa. O Parecer da Diligência Fiscal
somente poderá ser emitido por funcionário com nível de
chave habilitada para tal operação.

Parecer IGF
Em alguns casos deverá ser emitido o Parecer da IGF
determinando se o mesmo foi "Atendido", "Não Atendido" ou
permanece "Pendente
Inscrições
cujas
atividades
econômicas
estejam
relacionadas ao comércio atacadista de combustíveis,
distribuidoras de combustíveis e contribuintes sob o regime
tributário de substituição tributária com domicílio fora do
Paraná necessitam de parecer da IGF antes da
homologação da inscrição. Tais homologações serão feitas
pela IGA ou pelo Delegado Regional, conforme o caso.
O Parecer IGF será feito pelos funcionários da IGF/ Setor de
Substituição Tributária, de acordo com o nível de chave
habilitada para tal operação.
Após a emissão do Parecer da IGF este não poderá mais
ser alterado, nem mesmo sua justificativa.

Parecer IGA
Determinados pedidos de inscrição precisam de emissão de
Parecer da IGA para prosseguimento do processo de
inscrição. Estes casos serão automaticamente enviados
para o Parecer da IGA.
Os casos que necessitam de Parecer da IGA são:
- Pedido de inscrição cuja atividade econômica esteja
relacionada ao ramo de telecomunicações, CNAEFs grupo
642 e 922; ( temporariamente indisponível);
- Pedido de inscrição cuja atividade econômica deva ser
enquadrada na CNAEF 5249-3/99;
- Pedido de inscrição sob o regime tributário de substituto
tributário no Estado. (temporariamente indisponível);
- Pedido cujo Protocolo JUCEPAR já tenha sido utilizado;
- Pedido cujo Protocolo JUCEPAR tenha data posterior a
outro utilizado pela mesma empresa
- Pedido de inscrição cuja natureza jurídica não tenha como
obrigatoriedade o registro de seus atos na Junta Comercial,
com exceção das Naturezas Jurídicas de Associação e
Sociedade Civil;
O Parecer IGA será emitido pelos funcionário da IGA/ Setor
de Cadastro que opinará por "Atendido", "Não Atendido" ou
"Pendente".
Após a emissão do Parecer da IGA este não poderá mais
ser alterado, nem mesmo sua justificativa.

Parecer Homologação
Atendidos os Pareceres de Documentação, Diligência Fiscal,
Parecer da IGA e IGF (se necessário), o pedido passará
13
para a fase de "Parecer Homologação". O Parecer de
Homologação é que determinará se a inscrição será
concedida ou não. È necessário que seja feita uma
justificativa, que deve ser clara e completa, principalmente
nos casos de "Não Atendido". Pedidos com Parecer de
Homologação "Não Atendidos" terão o status de Pedidos
Indeferidos.
É obrigatório que seja emitida uma justificativa para a
situação do Parecer, sendo que nos casos de Pedidos
Indeferidos, estas justificativas devem ser claras e
completas.
Quando o Parecer de Homologação for "Atendido",
automaticamente será gerada a inscrição, passando a
mesma a constar no sistema CIF. O Parecer da
Homologação "Atendido" também possibilitará a impressão
do CICAD. O Parecer da Homologação será emitido pelo
agente fiscal competente para cada caso, de acordo com
norma de procedimento fiscal. Este controle será feito
mediante âmbito e nível de chave autorizada.
OBSERVAÇÕES:
1) Nos casos de “ Segunda e demais Inscrições” os dados relativos a
empresa serão apresentados sempre protegidos. Qualquer
alteração necessária deverá ser efetuada via CIF.
2) Níveis de chave disponíveis :
CADE –
CADE –
CADE –
CADE –
CADE –
CADE –
CADE –
Parecer de Documentação
Parecer de Diligência Fiscal
Parecer Adicional IGF
Parecer Adicional IGA
Nível Chefia de Agência de Rendas
Nível Inspetor Regional de Arrecadação
Nível Gabinete da DRR
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