ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2015 PROCESSO Nº 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015 Aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em 17/03/2015, RESOLVE registrar os preços das empresas vencedoras do certame citado, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as seguintes disposições a seguir: OBJETO: O objeto deste Pregão é o Registro de Preços para aquisição parcelada de ar-condicionado para o município de Nova Trento, para entrega devidamente instalados, em quantidades e especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital. que integra o presente edital, tipo menor preço por item. A Licitante registrada para os materiais cotados é: REFRIGERAÇÃO BASTIANI LTDA ME (CNPJ Nº 03.373.103/0001-95) Item Descrição Quant.Unid. 01 AR CONDICIONADO SPLIT COM 24.000 BTUS: display com temperatura digital, com controle remoto, só frio instalado, com filtro, direcionadores de ar na vertical e horizontal, na voltagem de 220 V e na cor branca. Deverão ser dotados de filtros que eliminem germes e bactérias e neutralizante de odores desagradáveis. Este filtro deverá ainda ser capaz de capturar partículas de poeira, pêlos e fumaça, garantindo um ambiente sempre aconchegante e saudável. 35 Unid. Valor Unitário 2.590,00 Valor Total 90.650,00 TOTAL 90.650,00 Valor Total 21.500,00 21.750,00 Valor Total homologado ao Licitante: R$ 90.650,00 GISIANE MATILDE VIEIRA ME (CNPJ Nº 10.790.021/0001-01) Item Descrição Quant.Unid. 02 03 AR CONDICIONADO SPLIT COM 18.000 BTUS display com temperatura digital, com controle remoto, só frio instalado, com filtro, direcionadores de ar na vertical e horizontal, na voltagem de 220 V e na cor branca. Deverão ser dotados de filtros que eliminem germes e bactérias e neutralizante de odores desagradáveis. Este filtro deverá ainda ser capaz de capturar partículas de poeira, pêlos e fumaça, garantindo um ambiente sempre aconchegante e saudável. AR CONDICIONADO SPLIT COM 12.000 BTUS display com temperatura 10 Unid. Valor Unitário 2.150,00 15 Unid. 1.450,00 04 05 digital, com controle remoto, só frio instalado, com filtro, direcionadores de ar na vertical e horizontal, na voltagem de 220 V e na cor branca. deverão ser dotados de filtros que eliminem germes e bactérias e neutralizante de odores desagradáveis. Este filtro deverá ainda ser capaz de capturar partículas de poeira, pêlos e fumaça, garantindo um ambiente sempre aconchegante e saudável. AR CONDICIONADO SPLIT COM 9.000 BTUS display com temperatura digital, com controle remoto, só frio, instalado, com filtro, direcionadores de ar na vertical e horizontal, na voltagem de 220 V e na cor branca. deverão ser dotados de filtros que eliminem germes e bactérias e neutralizante de odores desagradáveis. Este filtro deverá ainda ser capaz de capturar partículas de poeira, pêlos e fumaça, garantindo um ambiente sempre aconchegante e saudável. CORTINA DE AR com controlador de fluxo de ar através de controle remoto; Captação de Ar frontal; Seu tamanho não poderá ser inferior a 1,20 mt e nem superior a 1,50 mt; consumo não superior a 250 W; vazão de ar não inferior a 1200 m3/h; seu nível de ruído não poderá ser superior a 65 dB. A Cortina de Ar deverá vir acompanhada de controle remoto; conservar a temperatura interna do ambiente, mesmo com a porta aberta, além de afastar insetos, poeira, gases tóxicos, fumaça e odores indesejáveis; seus ventiladores deverão ser eficientes e silenciosos, de modo a proporcionar um melhor funcionamento do equipamento e consequentemente conforto auditivo para seus usuários; 10 Unid 1.350,00 13.500,00 05 Unid. 630,00 3.150,00 TOTAL 59.900,00 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4° da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: A presente ATA vigorará por 12 (doze) meses. ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade. Após efetuada a solicitação, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus anexos. Nova Trento, 17 de março de 2015 APRIGIO JOSÉ BOTAMELI Pregoeiro