29/04/04 à 07/05/200 4. FORMULÁRIO – 3A Ministério da Integração Nacional Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS – SIBF No DE INSCRIÇÃO – USO SUDENE CARACTERIZAÇÃO DO PLEITO Tipo de Pleito Obtenção de Incentivo Fiscal Incentivo Fiscal Redução Fixa de 75% do IRPJ Identificação do Projeto 1. Implantação Informe o tipo de projeto (1, 2, 3, 4 ou 5) 2. Diversificação 4. Ampliação 3. Modernização Total 5. Modernização Parcial Informações para a avaliação operacional pelo critério da Produção Efetiva PRODUÇÃO EFETIVA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS (ano atual – 3) 1. Atividade objeto do incentivo 2. Descrição do Produto / Serviço 3. Unidade de medida 4. Capacidade Real Instalada atual 5. Capacidade Real Instalada anterior A unidade de medida é única por produto / serviço. Representa a capacidade anual de produção. Obrigatório para Projeto de ampliação/modernização parcial. 6. Aumento da Capacidade Instalada (%) Aumento da capacidade após a ampliação/mod. Parcial. 2009 2008 2007 2006 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL % INFORMAR O PERCENTUAL (%) DA PRODUÇÃO EFETIVA ANUAL EM RELAÇÃO A CAPACIDADE REAL INSTALADA. CASO HAJA DIVERGÊNCIAS ENTRE O TOTAL INFORMADO E A SOMA DAS PARCELAS, PARA EFEITO DE ENTRADA NO SISTEMA, SERÁ CONSIDERADA A SOMA DAS PARCELAS. PRODUÇÃO EFETIVA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS (ano atual – 3) 1. Atividade objeto do incentivo 2. Descrição do Produto / Serviço 3. Unidade de medida 4. Capacidade Real Instalada atual 5. Capacidade Real Instalada anterior A unidade de medida é única por produto / serviço. Representa a capacidade anual de produção. Obrigatório para Projeto de ampliação/modernização parcial. 6. Aumento da Capacidade Instalada (%) Aumento da capacidade após a ampliação/mod. parcial. 2009 2008 2007 2006 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL % INFORMAR O PERCENTUAL (%) DA PRODUÇÃO EFETIVA ANUAL EM RELAÇÃO A CAPACIDADE REAL INSTALADA. CASO HAJA DIVERGÊNCIAS ENTRE O TOTAL INFORMADO E A SOMA DAS PARCELAS, PARA EFEITO DE ENTRADA NO SISTEMA, SERÁ CONSIDERADA A SOMA DAS PARCELAS. SIBF – Formulário 3A Aprovado pela Resolução SUDENE no 027, de 29/01/2009.