12. processo de revisão das aplicações em fundos de

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REGULAMENTO DO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
FATOR PREVUNISUL MULTIMERCADO
CNPJ:09.633.809/0001-25
CAPÍTULO I
DO FUNDO, DO PUBLICO ALVO E DE SUAS CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO FATOR PREVUNISUL MULTIMERCADO, doravante designado,
abreviadamente, FATOR PREVUNISUL, constituído sob a forma de condomínio aberto,
com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente regulamento e pelas disposições
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo 1º – O FATOR PREVUNISUL é um fundo exclusivo e previdenciário e destinase à Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.719.843/0001-91, doravante denominada, simplesmente, “QUOTISTA”, ficando
dispensada a elaboração de prospecto.
Parágrafo 2º - As aplicações do FATOR PREVUNISUL não contam com garantia do
ADMINISTRADOR, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo
Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda parcial ou total do capital investido.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Artigo 2º - O objetivo do FATOR PREVUNISUL é oferecer uma alternativa de
investimento frente à renda fixa tradicional e à renda variável, que busque superar a meta
atuarial dos Planos de Previdência da Fundação, através de um processo ativo e diferenciado
de gestão, maximizando as oportunidades não só nos mercados de derivativos de juros e de
câmbio, como também no mercado de ações, utilizando inclusive operações estruturadas, de
forma a expor sua carteira a vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em
nenhum fator em especial, observado o disposto no artigo 3º deste regulamento e na
regulamentação em vigor.
Artigo 3º - O FATOR PREVUNISUL deverá investir no mínimo 95% (noventa e cinco
por cento) da carteira do FATOR PREVUNISUL em quotas de fundos de investimento e de
fundos de investimento em quotas regulados pela instrução CVM 409 e Resolução Normativa
CMN n° 3456 e suas alterações, inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo
ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou por empresas a eles ligadas, observada a
consolidação das carteiras do FATOR PREVUNISUL e dos fundos investidos para fins de
enquadramento.
Parágrafo 1º - Os 5% (cinco por cento) eventualmente restantes do patrimônio líquido do
FATOR PREVUNISUL poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em:
a)
títulos públicos federais;
b)
títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;
c)
operações compromissadas, de acordo com regulamentação específica do Conselho
Monetário Nacional – CMN.
1
Parágrafo 2° - O FATOR PREVUNISUL, buscando alcançar o objetivo estabelecido no
artigo 2°, investirá seus recursos, observando sempre os limites fixados na regulamentação em
vigor e na política de investimento da Sociedade de Previdência Complementar
PREVUNISUL.
Parágrafo 3º - O FATOR PREVUNISUL não realizará aplicações em quotas de fundos cuja
atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a 1 (uma) vez o respectivo
patrimônio líquido
Parágrafo 4º - O FATOR PREVUNISUL poderá investir até 100% (cem por cento) de seus
recursos em quotas de um único fundo de investimento ou fundo de investimento em quotas,
inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou
por empresas a eles ligadas, desde que seja previamente comunicado a fundação e esta através
de reunião com comitê de investimento seja avaliado e aprovado .
Artigo 4º - Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR e da GESTORA em colocar
em prática a política de investimento delineada neste capítulo e na manutenção de sistemas de
monitoramento de risco, as aplicações do FATOR PREVUNISUL, por sua própria natureza,
estarão sempre sujeitas a riscos, havendo sempre a possibilidade de oscilações superiores às
estimativas utilizadas por esses sistemas, podendo ocasionar distanciamentos e perdas
representativas de seu patrimônio, inclusive perda total ou parcial do capital investido.
CAPÍTULO III
DOS FATORES DE RISCO E DA POLÍTICA DA ADMINISTRAÇÃO DE RISCO
Artigo 5o - O FATOR PREVUNISUL está sujeito aos seguintes fatores de risco:
I - Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a carteira do FATOR PREVUNISUL
pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado,
podendo, em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do FATOR PREVUNISUL
pode ser afetado negativamente. Referida queda pode ser temporária, não existindo, no
entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados;
II - Risco de Crédito: consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários, que
integram a carteira do fundo investido, não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o
principal como os respectivos juros de suas dívidas. Alterações na avaliação do risco de
crédito do emissor podem produzir oscilações no preço de negociação dos títulos que
compõem a carteira do fundo investido;
III - Risco de Liquidez: o FATOR PREVUNISUL poderá investir, através dos fundos
investidos, em ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento
ou das características específicas do mercado em que são negociados. Desta forma, existe a
possibilidade do FATOR PREVUNISUL não estar apto a efetuar pagamentos relativos ao
resgate de quotas solicitado pelos quotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos
montantes solicitados. A falta de liquidez pode, ainda, provocar a venda de ativos com
descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos;
IV - Risco Sistêmico: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o
mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos
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ativos em geral do fundo investido. Tais variações podem afetar o desempenho do FATOR
PREVUNISUL;
V – Risco Legal (Órgão Regulador): a eventual interferência de órgãos reguladores no
mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas pelo fundo
investido;
VI - Risco de Derivativos: consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu
ativo objeto, dentro do fundo investido, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do
FATOR PREVUNISUL, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não
produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos quotistas. Mesmo para fundos
que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não
representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao FATOR PREVUNISUL.
Artigo 6º - O ADMINISTRADOR controla os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e o
risco proveniente do uso de derivativos por parte da GESTORA.
Parágrafo 1º - O risco de mercado é controlado através de métodos quantitativos simulados
por software específico, enquanto que os demais riscos são gerenciados através da utilização
de ferramentas desenvolvidas internamente, dentro dos padrões e exigências da área de Risco
e Compliance do ADMINISTRADOR.
Parágrafo 2º - O FATOR PREVUNISUL respeita um rígido limite de Valor a Risco
(“VaR”),
controlado pela Área de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR.
Diariamente, o Valor a Risco (“VaR”) do FATOR PREVUNISUL é estimado utilizando-se
de técnicas estatísticas atuais. Outra abordagem utilizada na aferição do risco da carteira do
FATOR PREVUNISUL é o Stress Test, uma técnica que visa analisar o impacto na carteira
do FATOR PREVUNISUL de variações extremas nos preços dos ativos e derivativos. Esta
abordagem de análise tem por objetivo preservar o patrimônio do Fundo em situações de
mercado consideradas atípicas, que embora difiram do padrão estatístico histórico, podem
estar dentro do espectro de possibilidades consideradas pontuais pela Área de Risco e
Compliance do ADMINISTRADOR. Caso os indicadores de risco calculados extrapolem
alguns dos limites pré-determinados, as posições devem ser imediatamente reduzidas, de
acordo com a liquidez dos mercados.
Parágrafo 3º - Os investimentos do FATOR PREVUNISUL estão sempre sujeitos a
flutuações e riscos de mercado e a riscos de crédito. Os sistemas de monitoramento de risco
utilizados pelo ADMINISTRADOR são baseados em estatísticas e projeções de cenários
baseados em análises macro e microeconômicas, que podem não capturar todos os possíveis
movimentos e impactos que os ativos componentes da carteira do FATOR PREVUNISUL
podem sofrer. O sistema visa assim monitorar e antecipar-se aos riscos a que a carteira do
FATOR PREVUNISUL está sujeita, mas não pode eliminá-los.
Parágrafo 4º - A colocação de um ativo com risco de crédito na carteira do fundo investido é
precedida de análise prévia do seu risco de crédito realizada por analistas de crédito da
Gestora. É de responsabilidade do Comitê de Crédito da GESTORA o estabelecimento de
limites máximos de comprometimento do patrimônio líquido do Fundo com o risco de crédito
de um emissor específico. A Central de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR
verifica, diariamente, o atendimento a esses limites. Pode acontecer que, apesar destes
procedimentos, o FATOR PREVUNISUL venha sofrer perda proveniente da degradação do
crédito de um emissor, rebaixamento de seu rating ou mesmo de default.
3
Parágrafo 5º - A Central de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR estabelece limites
mínimos de liquidez dos ativos constantes da carteira do fundo investido de forma a que o
FATOR PREVUNISUL possa atender a necessidades normais de resgate e demais
pagamentos. Mesmo com tais procedimentos pode acontecer, em situações atípicas de
mercado, que o FATOR PREVUNISUL não possua ativos suficientemente líquidos para
atender suas necessidades.
Parágrafo 6º - Não é possível assegurar ou de qualquer forma garantir que o FATOR
PREVUNISUL atingirá seu objetivo de desempenho, bem como que perdas superiores ao
valor de exposição a risco não ocorrerão, em razão dos riscos e fatores mencionados neste
regulamento. Desta forma, o ADMINISTRADOR e a GESTORA não poderão, em qualquer
hipótese, ser responsabilizados pelo não alcance do objetivo de desempenho do FATOR
PREVUNISUL, nem pela eventual depreciação de seus ativos que impliquem em perda
parcial ou total dos recursos pelo quotista
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - O FATOR PREVUNISUL é administrado pelo BANCO FATOR S.A., com
sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 1017, 11º e 12º andares – Itaim Bibi, São Paulo –
SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 33.644.196/0001-06, doravante abreviadamente designado
ADMINISTRADOR.
Parágrafo 1º - O ADMINISTRADOR do FATOR PREVUNISUL, observadas as
limitações da legislação pertinente, terá poderes para praticar todos os atos necessários à
administração do FATOR PREVUNISUL e para exercer os direitos inerentes aos ativos
financeiros e as modalidades operacionais que integrem a carteira, delegando à GESTORA a
ação de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais.
Parágrafo 2º - A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados
direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados
pelo próprio ADMINISTRADOR ou por terceiros por ele contratados em nome do fundo, de
acordo com política própria para a contratação de prestadores de serviços, que contém os
requisitos e diretrizes básicas para tal e que se encontra devidamente registrada no órgão auto
regulador.
Parágrafo 3º - O ADMINISTRADOR e cada prestador de serviço contratado respondem
perante à CVM, na esfera de suas respectivas competências, por seus próprios atos e omissões
contrários à legislação vigente, a este regulamento, e às disposições regulamentares
aplicáveis.
Artigo 8º - A gestão da carteira do FATOR PREVUNISUL é atribuída à FAR - FATOR
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 1017, 13º andar – Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.861.016/0001-51, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários
para exercer a atividade de administração de carteiras em 18/07/1997, através do Ato
Declaratório nº. 4407, doravante abreviadamente designada GESTORA, permanecendo com
o ADMINISTRADOR todas as responsabilidades legais e regulamentares vigentes.
Parágrafo 1º - As decisões sobre investimentos são baseadas em análise fundamentalista e
monitoramento de mercados, contando a GESTORA com um departamento de análise e
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pesquisa independente, composto por uma equipe que dá suporte necessário para a tomada de
decisões. O processo de decisão de investimentos está baseado na análise dos fundamentos
que determinam as tendências do cenário internacional e o comportamento dos mercados
globais, seguido de uma profunda análise do quadro doméstico (atividade econômica, taxa de
juros, câmbio, implicações setoriais e aspectos políticos). O modelo de gestão se baseia numa
abordagem fundamentalista – quantitativa, que atribui valor para cada uma das variáveis
fundamentais analisadas. A estrutura decisória da GESTORA é integrada por um comitê de
gestão diário, um comitê de investimento quinzenal e um comitê de crédito mensal, que
definem estratégias de atuação, limites e políticas de investimento do fundo, em consonância
com este regulamento.
Parágrafo 2º - Os serviços de tesouraria, de controle, processamento e custódia dos títulos,
valores mobiliários e demais ativos financeiros e de escrituração da emissão e resgate de
quotas do FATOR PREVUNISUL serão contratados junto ao BANCO ITAÚ S.A., com
sede na Cidade e Estado de São Paulo, à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº. 100 –
Torre Itaúsa, inscrito no CNPJ sob o nº. 60.701.190/0001-04, doravante abreviadamente
designado CUSTODIANTE, sem prejuízo das responsabilidades legais e regulamentares do
ADMINISTRADOR, o qual poderá submeter a substituição do CUSTODIANTE à
apreciação da assembléia geral de quotistas, observado o disposto no Capítulo XI abaixo.
Parágrafo 3º - Os serviços de auditoria independente do FATOR PREVUNISUL estão a
cargo Terco Grant Thornton Auditores Independentes Sociedade Simples, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.326.016/0001-99, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, à Av.
Nações Unidas, nº 12.995, 12º andar- Cj. 142- Brooklin Novo.
Parágrafo 4º - A GESTORA comparecerá e exercerá o direito de voto nas assembléias
gerais ordinárias e extraordinárias dos fundos de investimento em que o FATOR
PREVUNISUL detenha participações, de acordo com política de exercício de direito de voto
em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias
relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da
GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos
seus titulares o direito de voto, e encontra-se disponível, em sua versão integral no sitio na
rede mundial de computadores www.bancofator.com.br.
Parágrafo 5º - O ADMINISTRADOR viabilizará à GESTORA, quando solicitado, o
instrumento de mandato nos termos da legislação aplicável em vigor, a fim de que sejam
atendidos os objetivos do parágrafo supra.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E DA GESTORA
Artigo 9º - A Taxa de Administração é composta por uma taxa de administração mínima de
0,05% a.a. (cinco centésimos por cento ao ano), que não inclui a taxa de administração dos
fundos em que o FUNDO investe, e uma taxa de administração máxima de 4,0 % a.a. ( quatro
por cento ao ano), compreendendo, além da taxa mínima anteriormente mencionada, a taxa de
administração dos fundos em que o FUNDO investe.
Parágrafo 1º - A taxa de administração no caput deste artigo será calculada e provisionada
diariamente, com base em 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, como despesa do
FATOR PREVUNISUL e paga mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente
àquele a que se referir.
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Parágrafo 2º - A taxa de administração acima estabelecida engloba a remuneração do
ADMINISTRADOR, da GESTORA e dos demais prestadores de serviços do FATOR
PREVUNISUL, nas formas e prazos entre eles ajustados, excetuados aqueles cujos encargos
são de responsabilidade do próprio FATOR PREVUNISUL, conforme estabelecido neste
regulamento e na regulamentação em vigor.
Artigo 10 - Não será cobrada taxa de ingresso, de saída ou de performance no FATOR
PREVUNISUL.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Artigo 11 - Entende-se por patrimônio líquido do FATOR PREVUNISUL a soma algébrica
do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
Parágrafo 1º - Os rendimentos da carteira do FATOR PREVUNISUL advindos de ativos
que integrem a sua carteira não serão distribuídos, mas incorporados à quota do FATOR
PREVUNISUL no dia em que disponibilizados ao FATOR PREVUNISUL.
Parágrafo 2º - Para efeito da determinação do valor da carteira, serão observadas as normas e
os procedimentos previstos na regulamentação em vigor.
CAPÍTULO VII
DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DAS COTAS
Artigo 12 - As cotas do FATOR PREVUNISUL correspondem a frações ideais desse e
serão escriturais e nominativas.
Parágrafo 1º - A qualidade de COTISTA caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no
registro de COTISTA do FATOR PREVUNISUL.
Parágrafo 2º - A adesão, ou pedidos de resgates poderá ser efetuada, por meio eletrônico,
através de sistemas que venham a ser disponibilizados pelo ADMINISTRADOR para tanto.
Parágrafo 3º - Admite-se a transferência de cotas do FATOR PREVUNISUL apenas na
hipótese de decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Artigo 13 – As cotas do FATOR PREVUNISUL terão seu valor calculado diariamente,
exceto em dias não úteis, com base nos valores dos ativos financeiros componentes de sua
carteira no fechamento do dia.
Artigo 14 - Na emissão das cotas será utilizado o valor da cota em vigor no dia da efetiva
disponibilidade dos recursos confiados pelo COTISTA ao ADMINISTRADOR.
Parágrafo 1º - As aplicações em cotas do FATOR PREVUNISUL devem ser efetuadas em
moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer
outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Parágrafo 2º - É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas
aplicações no FATOR PREVUNISUL.
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Parágrafo 3º - Os valores mínimos de aplicação e movimentação das quotas do FATOR
PREVUNISUL são as seguintes:




Aplicação mínima inicial:
R$ 1.000,00 (mil reais)
Aplicações mínimas adicionais: R$ 1.000,00 (mil reais)
Valor mínimo de resgates:
R$ 1.000,00 (mil reais)
Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (mil reais)
CAPÍTULO VIII
DO RESGATE DAS QUOTAS
Artigo 15 - As cotas do FATOR PREVUNISUL não têm prazo de carência para efeito de
resgate.
Parágrafo Único - Será considerado dia útil, para fim de resgate, quando ocorrer feriado
estadual ou municipal na praça da sede do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do
CUSTODIANTE.
Artigo 16 – A data da conversão das cotas, ou seja, a data da apuração do valor das cotas para
fim de pagamento dos resgates, será o próprio dia do recebimento do pedido de resgate pelo
ADMINISTRADOR.
Parágrafo 1º – O pagamento do resgate deverá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil
subseqüente à data de conversão.
Parágrafo 2º - Os resgates de cotas do FATOR PREVUNISUL devem ser efetuados em
moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer
outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Parágrafo 3º - Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do
FATOR PREVUNISUL, inclusive em decorrência de pedidos de resgate incompatíveis com
a liquidez existente ou que possam implicar em alteração do tratamento tributário do FATOR
PREVUNISUL ou do QUOTISTA, em prejuízo deste último, o ADMINISTRADOR
poderá declarar o fechamento do FATOR PREVUNISUL para a realização de resgates,
observado o disposto na regulamentação em vigor.
CAPÍTULO IX
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 17 - O FATOR PREVUNISUL terá escrituração contábil destacada da relativa ao
ADMINISTRADOR.
Artigo 18 - O FATOR PREVUNISUL está sujeito aos procedimentos de escrituração,
elaboração, remessa e disponibilização de demonstrações financeiras previstas na
regulamentação em vigor e neste regulamento.
Artigo 19 - As demonstrações financeiras do FATOR PREVUNISUL serão auditadas
anualmente por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Artigo 20 - O exercício social do FATOR PREVUNISUL tem duração de 01 (um) ano,
sendo o seu encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
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CAPÍTULO X
DA PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS
Artigo 21 - O ADMINISTRADOR é obrigado a divulgar imediatamente, através de
correspondência a todos os quotistas e de comunicação através do Sistema de Envio de
Documentos disponível na página da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, qualquer ato
ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos
integrantes da sua carteira.
Artigo 22 - O ADMINISTRADOR do FATOR PREVUNISUL está obrigado a:
I – Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FATOR
PREVUNISUL;
II – Remeter mensalmente ao COTISTA extrato de conta contendo:
Nome do FATOR PREVUNISUL e o número de seu registro no CNPJ;
Nome, endereço e número de registro do ADMINISTRADOR no CNPJ;
Nome do COTISTA;
Saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao
longo do mesmo;
e) Rentabilidade do FATOR PREVUNISUL auferida entre o último dia útil do mês
anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato;
f) Data de emissão do extrato da conta; e
g) O telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço de
atendimento ao COTISTA.
a)
b)
c)
d)
CAPÍTULO XI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23 - Compete privativamente à Assembléia geral deliberar sobre:
a) As demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
b) A substituição do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do
FATOR PREVUNISUL;
c) A fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FATOR
PREVUNISUL;
d) Aumento das taxas de remuneração;
e) A alteração da política de investimento do FATOR PREVUNISUL;
f) A amortização de cotas; e
g) A alteração deste regulamento.
Parágrafo Único - O regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembléia
geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a
exigências expressas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, de adequação a normas
legais ou regulamentares ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais do
ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FATOR PREVUNISUL,
tais como alteração na razão social, endereço e telefone, devendo o ADMINISTRADOR
encaminhar correspondência ao COTISTA informando sobre as referidas alterações, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados da data em que estas ocorreram.
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CAPÍTULO XII
DAS NORMAS GERAIS
Artigo 24 - Constituirão encargos do FATOR PREVUNISUL, além da remuneração de que
trata o artigo 9º deste regulamento, as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas pelo
ADMINISTRADOR:
a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que
recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FATOR PREVUNISUL;
b) Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação
de relatórios e informações periódicas previstos neste regulamento;
c) Despesas com correspondências de interesse do FATOR PREVUNISUL, inclusive
comunicações ao COTISTA;
d) Honorários e despesas do auditor independente;
e) Emolumentos e comissões pagas por operações do FATOR PREVUNISUL;
f) Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de
defesa dos interesses do FATOR PREVUNISUL, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da
condenação imputada ao FATOR PREVUNISUL, se for o caso;
g) Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de
culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas
funções;
h) Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto do
FATOR PREVUNISUL pela GESTORA ou por seus representantes legalmente
constituídos, em Assembléias gerais das companhias onde o FATOR PREVUNISUL
detenha participação; e
Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos
financeiros e modalidades operacionais.
i)
Parágrafo Único - Qualquer despesa não prevista como encargo do FATOR PREVUNISUL
correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratado.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 – – O ADMINISTRADOR manterá em funcionamento serviço de atendimento
aos quotistas nos dias úteis, das 10h00min às 18h00min horas, na sua sede social à Rua
Renato Paes de Barros nº. 1017, 13º andar, São Paulo, SP, CEP 04530-001, ou através do
telefone (11) 3049-9140, ou através do endereço eletrônico [email protected].
Parágrafo Único – Caberá ao serviço de atendimento aos quotistas descrito no caput a
prestação de informações sobre resultados do fundo em exercícios anteriores assim como
outras informações relevantes referentes a exercícios anteriores tais como demonstrações
contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos elaborados ou
divulgados.
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Artigo 26 - O rendimento auferido pelo COTISTA na aplicação de seus recursos no FATOR
PREVUNISUL não estará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte ou de quaisquer
outros tributos.
Parágrafo Único - Os investimentos realizados pelo FATOR PREVUNISUL não estão
sujeitos a tributação de qualquer espécie.
Artigo 27 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser, para quaisquer ações nos
processos judiciais relativos ao FATOR PREVUNISUL ou a questões decorrentes deste
regulamento.
São Paulo, 05 de janeiro de 2009.
BANCO FATOR S. A.
Administrador do Fundo
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Anexo - I
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PREVUNISUL PARA O PERIODO DE 2009 A 2013
1. DOS OBJETIVOS
A Política de Investimentos da Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL,
tem por objetivo a maximização da rentabilidade dos seus ativos, buscando constituir reservas
suficientes para pagamento dos benefícios de seus participantes, levando em consideração os
fatores de risco, segurança, solvência e liquidez.
Essa Política de Investimentos visa dar continuidade ao gerenciamento prudente e eficiente
dos ativos da PREVUNISUL. A presente Política de Investimentos aplicar-se-á aos Planos
Básicos de Benefícios da PREVUNISUL. A PREVUNISUL possui 3 planos de benefícios,
denominados Plano I, Plano II e AssorelPrev:
CNPB
19.970.022-56
20.050.027-47
20.070.029-65
CÓDIGO
PLANO I
UnisulPrev
PLANO II
UniPrev
AssorelPrev
DENOMINAÇÃO
Plano de Benefícios e Custeio da Unisul
Plano Misto de Benefícios Unisul - Uniprev
Plano Ben. Prev.Religiosos em Geral de Todo o
Terr.Nac. Ass.da Assorel
O Plano I é do tipo Benefício Definido e tem como meta atuarial IGP-DI +6 %a.a e o Plano II
é do tipo Contribuição Variável tem como meta atuarial INPC + 6% a.a ambos patrocinados
pela UNISUL – Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina e os Funcionários da
PREVUNISUL são participantes do Plano II. O plano AssorelPrev é da modalidade de
Contribuição Definida
e tem meta atuarial INPC +6 %a.a Instituído pela ASSOREL -
Associação dos Religiosos em Geral para Todo o Território Nacional.
2. MOTIVOS DE ADOÇÃO
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A adoção desta Política de Investimento visa assegurar o claro entendimento por parte dos
gestores, funcionários da PREVUNISUL, participantes, beneficiários e provedores externos
de serviços quanto aos objetivos e restrições relativas ao investimento dos ativos da
Fundação; sobre os critérios objetivos e racionais para a avaliação de classes de ativos, de
gestores e de estratégias empregadas no processo de investimentos, bem como o atendimento
da Resolução CMN Nº 3.456 de 1º de junho de 2006 e suas alterações.
3. DOS INVESTIMENTOS
Os RGRT deverão ser aplicados em carteira diversificada de ativos financeiros e demais
modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, distribuídos nos
seguintes segmentos, observado o disposto na legislação em vigor:
a) Segmento de Renda Fixa;
b) Segmento de Renda Variável;
c) Segmento de Imóveis;
d) Segmentos Empréstimos e Financiamentos.
4. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS
4.1 COMPOSIÇÃO E LIMITES
A alocação dos RGRT deverá ser distribuída na seguinte composição e limites:
COMPOSIÇÃO E LIMITES DOS SEGMENTOS E CARTEIRAS DOS Min
(%)
RECURSOS GARANTIDORES DAS RESERVAS TÉCNICAS
Max
(%)
12
a) SEGMENTO DE RENDA FIXA
0
100
1. Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil –
Compras definitivas e/ou Operações Compromissadas
0
100
0
100
3. Quotas de Fundos de Investimento em direitos creditórios classificados como
de baixo risco de crédito
0
20
4. Demais títulos e valores mobiliários previstos na legislação e classificados
como de baixo risco de crédito:
0
40
4.1. CDB´s
0
30
4.2. Debêntures
0
30
4.3. Outros ativos de renda fixa
0
15
b) SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL
0
30
1. Ações de emissão de companhias com registro na CVM
0
30
2. Quotas de Fundos de Investimento regulamentados pela CVM Res 3456
0
30
3. Outros ativos de renda variável
0
3
c) SEGMENTO DE IMÓVEIS
0
8
1. Quotas de fundos de investimentos imobiliários
0
8
d) SEGMENTO EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
0
15
2. Quotas de Fundos de Investimento regulamentados pela CVM Res 3456
Aplicam-se a todas as Carteiras dos Segmentos os limites, critérios e diversificações
estabelecidos na legislação em vigor.
O FATOR PREVUNISUL poderá investir até 100% (cem por cento) de seus recursos em
quotas de um único fundo de investimento ou fundo de investimento em quotas, inclusive
aqueles administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou por
empresas a eles ligadas., desde que seja previamente comunicado a fundação e esta através de
reunião com comitê de investimento seja avaliado e aprovado .
4.2 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável poderão efetuar, via Fundos de Investimentos,
inclusive o Fundo PrevUnisul, operações com derivativos de acordo com os limites e critérios
estabelecido na legislação em vigor, conforme segue:
13
USO DE DERIVATIVOS – PERCENTUAL DOS RGRT
MODALIDADE Min
(%)
S
1. Contratos Futuros de Juros
Hedge
0
100
Alavancagem
0
0
Hedge
0
100
Alavancagem
0
0
Hedge
0
100
Alavancagem
0
0
Hedge
0
100
Alavancagem
0
0
Hedge
0
100
Alavancagem
0
0
2. Contratos Futuros de Câmbio
3. Contratos de Opções de Ações
4. Contratos de Índice Futuro de Ações
5. Contratos de Swaps
Max
(%)
 As operações com Derivativos devem ser realizadas em mercados organizados em pregão
ou em sistema eletrônico que atenda às mesmas condições dos sistemas competitivos
administrados por bolsas de valores, bolsas de futuros ou por mercados de balcão
organizado;
 As operações com Derivativos devem estar obrigatoriamente na modalidade “com
garantia” e cursados em Bolsas de Valores ou em Bolsa de Mercadorias e Futuros;
 O Segmento de Renda Fixa não pode estar exposto a Derivativos referenciados à ações e
índices de ações;
 Por exposição do Fundo, entende-se a somatória das posições detidas à vista e do valor
presente dos contratos de derivativos atrelados ao referido indexador;
 O valor presente dos contratos de derivativos serão considerados negativos para posições
vendidas, e considerados positivos para posições compradas.
4.3 OUTROS LIMITES
Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, além dos limites previstos na legislação
vigente, submetem-se aos seguintes:
14
Min
(%)
Max
(%)
1. Total de emissão e co-obrigação de um mesmo emissor – Pessoa Jurídica;
0
15
2. Total de emissão e co-obrigação de um mesmo emissor – Instit. Financeira;
0
15
3. Aplicação por emissão / emissor de títulos privados;
0
10
4. Aplicação em títulos privados, ações e outras (percentual em relação ao total
emitido);
0
10
5. Aplicação em ações de um mesmo emissor;
0
10
6. Aplicação em Fundos de Investimentos sob administração de um mesmo
Gestor; Não se enquadram neste limite os fundos exclusivos.
0
35
OUTROS LIMITES - PERCENTUAL DOS RGRT
4.4 VEDAÇÕES
Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, além das vedações previstas na legislação
vigente, submetem-se as seguintes:
VEDAÇÕES
1. A Aplicação em títulos públicos estaduais e municipais;
2. O Administrador e Gestor do Fundo PrevUnisul atuarem como contraparte, direta ou
indiretamente, em operações no mercado de derivativos com o Fundo PrevUnisul;
3. A realização de aplicações/operações, de qualquer espécie, com títulos de emissão de
Instituição Financeira e/ou Empresa ligada ao Administrador ou Gestor e Custodiante dos
Fundos PrevUnisul, exceto em fundos de investimentos.
4.5 OPERACIONALIZAÇÃO
As aplicações poderão ser operacionalizadas diretamente pela PreUnisul e/ou por intermédio
de Fundos de Investimentos e/ou carteiras administradas por empresas especializadas na
administração de recursos.
A PrevUnisul adota como política, a utilização de fundos de investimentos exclusivos ou
fundos de investimentos em quotas de fundos de investimentos exclusivos, que hoje estão sob
responsabilidade do Banco Fator.
15
5. DO CONTROLE DE RISCO
Entende-se por Risco como sendo a igual probabilidade de que ameaças ao valor da carteira
se concretizem em perdas efetivas.
Os principais tipos de Risco a serem tratados são:
 RISCO DE LIQUIDAÇÃO
 RISCO DE CRÉDITO
 RISCO DE MERCADO
 RISCO DE LIQUIDEZ
 RISCO DE PREÇO OU TAXA
 RISCO OPERACIONAL
5.1 RISCO DE LIQUIDAÇÃO
É o risco que decorre da possibilidade de uma das partes de uma negociação não cumpram
com o combinado. Pode acontecer tanto pela negociação com Ativos de Balcão (Câmbio,
Foward, Swaps, Títulos Públicos, Ações) como pela Bolsa de Valores e da “Clearing Houses”
das Bolsas de Derivativos.
Os critérios de escolha, bem como a própria escolha das corretoras de valores e de
mercadorias e a contraparte das operações de balcão, bancos e distribuidoras devem ser
discutidos com o Administrador / Gestor dos Fundos PrevUnisul.
Nesse sentido, alguns
critérios devem ser observados:
 As vendas significativas de ações (entendida como venda cujo valor de mercado seja
igual ou maior a 10% do PL da carteira) deve ser realizada por corretora previamente
aprovada;
 As operações efetuadas pelas carteiras devem ser, obrigatoriamente, na modalidade “com
garantia”, ou seja, o risco de contraparte passa a ser das Bolsas e de suas Câmaras de
Compensação.
16
5.2 RISCO DE CRÉDITO
É o risco associado à probabilidade que um emissor de ativo não cumpra com sua obrigação.
Não é necessário que o emissor de um ativo fique inadimplente para que uma carteira sofra
com o risco de crédito, apenas o aumento da percepção de “default” de um emitente gera
queda no preço do ativo.
O risco de crédito das carteiras pode ser administrado através de limites impostos em duas
instâncias:
 Limites para emissores individuais classificados por exposição máxima para cada carteira
isolada.
 Limites Globais para cada categoria de risco de crédito.
Os limites de exposição de risco de crédito devem ser aprovados e revisados periodicamente.
A metodologia de avaliação de risco de crédito a ser utilizada baseia-se tanto na análise
quantitativa quanto na análise qualitativa. Serão utilizados como parâmetro de seleção de
risco de crédito, as classificações de ratings divulgadas pelas seguintes agências de
classificação: (verificar agências)
 Standard & Poor’s;
 Moody’s;
 Fitch IBCA;
 SR Rating;
 LF Rating;
Pelos critérios da PrevUnisul, são permitidas aplicações em títulos de emissores que
obtiverem classificação mínima como de baixo risco de crédito, em pelo menos duas das
agências acima, de acordo com o quadro anexo (ANEXO A).
O Comitê de Investimentos deverá definir os critérios secundários de enquadramento e
limites, em função da avaliação individual de cada instituição ou aplicação.
No caso de um emissor ser rebaixado de alguma das classificações de baixo risco de crédito
definida no ANEXO A, o gestor deverá comunicar a PrevUnisul e estará impedido de renovar
as aplicações sem a devida autorização do Comitê de Investimentos da PrevUnisul.
17
5.3 RISCO DE MERCADO
O Risco de Mercado está associado a perdas derivadas de mudanças nas condições de
mercado, podendo ser de duas naturezas:
5.3.1 Risco de Liquidez
A liquidação de uma carteira gerando alterações significativas nos preços de mercado. Pode
ser controlado através de limites aprovados para a composição de cada carteira. Devem ser
tomadas medidas de forma a garantir que as carteiras sempre possuam ativos líquidos que
possam ser utilizados para fazer frente a resgates / outras necessidades de saídas das carteiras
(pagamentos de ajustes, compras, etc.)
5.3.2 Risco de Preços / Taxas de Juros
A PrevUnisul utiliza o índice de Tracking Error (DNP) no que tange sua alocação de ativos e
sua meta atuarial.A PrevUnisul continuará utilizando e acompanhando o índice de VaR
adotado pelos gestores para a seleção e mensuração dos riscos inerentes aos investimentos da
entidade.
Alguns cuidados adicionais devem ser tomados:
 A precificação dos ativos deve ser feita de forma independente da Mesa de Operações da
Instituição gestora;
 A precificação deve-se dar de acordo com o método mark to market, salvo em casos
específicos, de acordo com a legislação;
 As taxas de juros e outras devem ser tomadas de fontes de mercado: BM&F, ANDIMA,
etc.;
 Os preços dos ativos não negociados devem ser valorizados de acordo com critérios
previamente estabelecidos, conforme contrato de Custódia;
 Opções não negociadas tem seus prêmios estimados através de modelos aceitos no
mercado, tais como: Black Scholes, Black, Garman Kolhagen;
18
 Volatilidade calculada pelo método EWMA - Exponential Weighted Moving Average.
As instituições financeiras contratadas para administrar o Fundo PrevUnisul e a que fará a
Custódia/Controladoria dos recursos da entidade, devem comprovar à PrevUnisul a utilização
de sistema de controle de risco, e os procedimentos que proporcionem o enquadramento dos
investimentos dentro dos limites de risco.
5.4 RISCO OPERACIONAL
Decorre de falhas nos registros das operações, ou contas “erradas”. Esse risco deverá ser
anulado com sistemas de controles internos.
6. DAS RENTABILIDADES E LIMITES DE RISCO
a) RENDA FIXA
O Segmento de Renda Fixa tem como objetivo de rentabilidade acompanhar as taxas de juros
do mercado financeiro e, visando superar as necessidades atuariais.
b) RENDA VARIÁVEL
O Segmento de Renda Variável tem como objetivo obter rentabilidade a longo prazo, visando
superar as necessidades atuariais.
c) IMÓVEIS
O Segmento de Imóveis, considerando que atualmente não existe nenhum ativo nesta
modalidade, qualquer investimento deverá ser objeto de avaliação e aprovação junto ao
Conselho Deliberativo.
d) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PARTICIPANTES
O Segmento de Empréstimos a Participantes tem como objetivo obter rentabilidade
compatível com as taxas do mercado financeiro, visando superar as necessidades atuariais e
tendo como limite mínimo a meta atuarial.
19
Não estão contempladas as operações com financiamentos imobiliários.
7. DA RELAÇÃO ENTRE A PREVUNISUL E PATROCINADORAS
As operações com Patrocinadoras devem seguir os critérios definidos na legislação vigente.
8. DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES
O processo de seleção, contratação e destituição dos gestores considerados aptos a administrar
recursos da PREVUNISUL devem seguir padrões técnicos e de performance definidos pela
Diretoria da entidade em conjunto com o Conselho Deliberativo, que levem em conta os
riscos técnico, gerencial e de não compliance associados ao gestor. Na seleção de gestores de
recursos, as instituições devem ser avaliadas a partir dos seguintes critérios e limites:
Qualitativos: análise de relatórios e de fluxos de informações produzidos dentro de um grau
de transparência da instituição, da capacidade técnica, dos instrumentos e ferramentas
utilizados na gestão de carteiras/fundos e dos sistemas de gestão de riscos;
Quantitativos: avaliação da performance dos seus respectivos fundos (dentro da classe
específica) voltados para investidores institucionais e da representatividade da carteira de
clientes institucionais, destacando as EFPC’s.
Os gestores deverão ser submetidos a uma Due Diligence, que consiste na análise detalhada
da instituição, respondendo a um questionário que permita o Comitê de Investimentos da
PREVUNISUL, avaliar aspectos importantes na condução dos investimentos.
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CORRETORAS
Na escolha de corretoras, o objetivo é conseguir o melhor serviço, aliado à solidez e tradição
da corretora.
O Comitê de Investimento analisará os seguintes critérios de avaliação:
 Solidez financeira, tradição e o código de ética da instituição;
20
 Qualidade na execução das ordens (rapidez na confirmação e baixo nível de erros);
 Qualidade do ressearch; (pesquisa)
 Participação da corretora nas rankings da Bovespa e BM&F;
 Devolução de Corretagem.
10. DA CENTRALIZAÇÃO
A PrevUnisul manterá contratada uma pessoa jurídica credenciada na Comissão de Valores
Mobiliários que será responsável pela Custódia, Controladoria e Consolidação de todos os
ativos e pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no
âmbito dos Segmentos de Renda Fixa e de Renda Variável.
A pessoa jurídica contratada para executar os serviços de custódia, não poderá atuar como
administradora/gestora dos RGRT.
11.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS GESTORES
Na análise dos gestores de recursos devem ser observados os requisitos de desempenho
diferenciados para as gestões Passiva e Ativa, como segue:
11.1 GESTÃO ATIVA
Neste caso devem ser utilizados critérios quantitativos de aferição de eficiência da gestão, tais
como:
 Rentabilidade X Benchmark
 Risco ocorrido no período
 Índice de Sharpe
11.2 GESTÃO PASSIVA
21
Neste caso devem ser utilizados indicadores de adequação do desempenho da carteira ao seu
benchmark, tais como:
 Erro quadrático médio (desvio médio das variações das cotas do Fundo em relação ao
benchmark)
 Tracking Error (desvio padrão do excesso do retorno)
11.3 OUTROS (inclusive Custodiante e Controlador)
 Transparência
 Fornecimento de Relatórios
 Qualidade da equipe técnica
 Gerenciamento de risco
 Cumprimento da Política de Investimentos
12.
PROCESSO
DE
REVISÃO
DAS
APLICAÇÕES
EM
FUNDOS
DE
INVESTIMENTOS.
A revisão das aplicações em fundos de investimentos acontecerá pelo menos uma vez por
semestre, com base em avaliação de performance das posições mantidas pela PREVUNISUL.
.
13. DEFINIÇÃO CENÁRIO ECONÔNOMICOS
Serão levadas em conta as previsões médias compiladas pelo Banco Central do Brasil
(Boletim “Focus”), assim como cenários publicados por departamentos de pesquisa e
empresas de consultoria. É parte integrante do processo, através do gestor análise dos
fundamentos que determinam as tendências do cenário internacional e o comportamento dos
mercados globais, seguido de uma profunda análise do quadro doméstico. Anexo B
14. DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
22
“O Comitê de Investimentos da PREVUNISUL – Sociedade de Previdencia Complementar
PREVUNISUL tem por objetivo o estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas na Política
de Investimentos da PREVUNISUL, respeitados os princípios de qualidade e a fiel
observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e
administração dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da entidade”.
O Comitê de Investimentos possui regimento próprio, aprovado pelo Conselho, com a
composição dos membros, atribuições e responsabilidades.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A PREVUNISUL poderá instituir Fundos de Investimentos Exclusivos para Renda Fixa e/ou
Variável, carteira própria e/ou administradas por empresas especializadas na administração de
recursos, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
O Comitê de Investimentos, junto e inclusive com a Diretoria Executiva, deverão observar a
legislação vigente e as diretrizes emanadas nesta Política de Investimentos, zelando pela
promoção de elevados padrões éticos nas operações e controles dos recursos PREVUNISUL.
A vigência da presente Política de Investimentos terá validade até 31 de dezembro de 2012,
podendo ser alterada a qualquer momento, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
23
ANEXO – A
Standard &
Moody´s
Fitch IBCA
Poors
SR
LF
Risco
Curto
Longo
Curto
Curto
Longo Rating Rating
Longo Prazo
Prazo
Prazo
Prazo
Prazo
Prazo
RATINGS CONSIDERADOS DE BAIXO RISCO DE CRÉDITO
AAA
br AAA
Aaa br
br AAA AAA
(bra)
Quase
A+1
P1
F1+
Nulo
AA+
br AA+
Aa1 br
br AA+ AA+
(bra)
AA
br AA
Aa2 br
br AA
AA
(bra)
AAMuito
A1
br AAP1
Aa3 br
F1
br AAAA(bra)
Baixo
A+
br A+
A1 br
br A+
A+
(bra)
br A
A2 br
A (bra)
br A
A
br AA3 br
A- (bra) br AAA2
P2
F2
br
BBB+
br
Baa1 br
BBB+
BBB+
(bra)
BBB+
Baixo
BBB
br BBB
Baa2 br
br BBB BBB
(bra)
A3
P3
F3
br
BBBbr
Baa3 br
BBBBBB(bra)
BBBRATINGS CONSIDERADOS DE MÉDIO E ALTO RISCO DE CRÉDITO
BB+
br BB+
Ba1
br BB+
BB+
(bra)
br BB
Ba2
BB(bra) br BB
BB
Median
o
BBbr BBBa3
br BBBBB
B
(bra)
br B+
B1
B+(bra) br B+
B+
br B
B2
B(bra)
br B
B
Alto
br BB3
B-(bra) br BBCCC
Muito
C
br CCC
Caa
C
br CCC CCC
(bra)
Alto
CC
Extrem
br CC
Ca
br CC
CC
(bra)
o
D
br C
C
C (bra)
br C
C
Máximo
br D
D
D (bra)
br D
D
Perda
24
ANEXO - B
O cenário adotado pela PrevUnisul foi o apurado pelo Boletim FOCUS divulgado pelo Banco
Central em 21/11/2008, que apresentou as seguintes expectativas de Mercado.
25
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