REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FATOR PREVUNISUL MULTIMERCADO CNPJ:09.633.809/0001-25 CAPÍTULO I DO FUNDO, DO PUBLICO ALVO E DE SUAS CARACTERÍSTICAS Artigo 1º - O FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FATOR PREVUNISUL MULTIMERCADO, doravante designado, abreviadamente, FATOR PREVUNISUL, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Parágrafo 1º – O FATOR PREVUNISUL é um fundo exclusivo e previdenciário e destinase à Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.719.843/0001-91, doravante denominada, simplesmente, “QUOTISTA”, ficando dispensada a elaboração de prospecto. Parágrafo 2º - As aplicações do FATOR PREVUNISUL não contam com garantia do ADMINISTRADOR, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda parcial ou total do capital investido. CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 2º - O objetivo do FATOR PREVUNISUL é oferecer uma alternativa de investimento frente à renda fixa tradicional e à renda variável, que busque superar a meta atuarial dos Planos de Previdência da Fundação, através de um processo ativo e diferenciado de gestão, maximizando as oportunidades não só nos mercados de derivativos de juros e de câmbio, como também no mercado de ações, utilizando inclusive operações estruturadas, de forma a expor sua carteira a vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em nenhum fator em especial, observado o disposto no artigo 3º deste regulamento e na regulamentação em vigor. Artigo 3º - O FATOR PREVUNISUL deverá investir no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da carteira do FATOR PREVUNISUL em quotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em quotas regulados pela instrução CVM 409 e Resolução Normativa CMN n° 3456 e suas alterações, inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou por empresas a eles ligadas, observada a consolidação das carteiras do FATOR PREVUNISUL e dos fundos investidos para fins de enquadramento. Parágrafo 1º - Os 5% (cinco por cento) eventualmente restantes do patrimônio líquido do FATOR PREVUNISUL poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: a) títulos públicos federais; b) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; c) operações compromissadas, de acordo com regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN. 1 Parágrafo 2° - O FATOR PREVUNISUL, buscando alcançar o objetivo estabelecido no artigo 2°, investirá seus recursos, observando sempre os limites fixados na regulamentação em vigor e na política de investimento da Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL. Parágrafo 3º - O FATOR PREVUNISUL não realizará aplicações em quotas de fundos cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a 1 (uma) vez o respectivo patrimônio líquido Parágrafo 4º - O FATOR PREVUNISUL poderá investir até 100% (cem por cento) de seus recursos em quotas de um único fundo de investimento ou fundo de investimento em quotas, inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou por empresas a eles ligadas, desde que seja previamente comunicado a fundação e esta através de reunião com comitê de investimento seja avaliado e aprovado . Artigo 4º - Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR e da GESTORA em colocar em prática a política de investimento delineada neste capítulo e na manutenção de sistemas de monitoramento de risco, as aplicações do FATOR PREVUNISUL, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitas a riscos, havendo sempre a possibilidade de oscilações superiores às estimativas utilizadas por esses sistemas, podendo ocasionar distanciamentos e perdas representativas de seu patrimônio, inclusive perda total ou parcial do capital investido. CAPÍTULO III DOS FATORES DE RISCO E DA POLÍTICA DA ADMINISTRAÇÃO DE RISCO Artigo 5o - O FATOR PREVUNISUL está sujeito aos seguintes fatores de risco: I - Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a carteira do FATOR PREVUNISUL pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, podendo, em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do FATOR PREVUNISUL pode ser afetado negativamente. Referida queda pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados; II - Risco de Crédito: consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários, que integram a carteira do fundo investido, não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem produzir oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do fundo investido; III - Risco de Liquidez: o FATOR PREVUNISUL poderá investir, através dos fundos investidos, em ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Desta forma, existe a possibilidade do FATOR PREVUNISUL não estar apto a efetuar pagamentos relativos ao resgate de quotas solicitado pelos quotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos montantes solicitados. A falta de liquidez pode, ainda, provocar a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos; IV - Risco Sistêmico: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos 2 ativos em geral do fundo investido. Tais variações podem afetar o desempenho do FATOR PREVUNISUL; V – Risco Legal (Órgão Regulador): a eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas pelo fundo investido; VI - Risco de Derivativos: consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, dentro do fundo investido, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do FATOR PREVUNISUL, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos quotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao FATOR PREVUNISUL. Artigo 6º - O ADMINISTRADOR controla os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e o risco proveniente do uso de derivativos por parte da GESTORA. Parágrafo 1º - O risco de mercado é controlado através de métodos quantitativos simulados por software específico, enquanto que os demais riscos são gerenciados através da utilização de ferramentas desenvolvidas internamente, dentro dos padrões e exigências da área de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR. Parágrafo 2º - O FATOR PREVUNISUL respeita um rígido limite de Valor a Risco (“VaR”), controlado pela Área de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR. Diariamente, o Valor a Risco (“VaR”) do FATOR PREVUNISUL é estimado utilizando-se de técnicas estatísticas atuais. Outra abordagem utilizada na aferição do risco da carteira do FATOR PREVUNISUL é o Stress Test, uma técnica que visa analisar o impacto na carteira do FATOR PREVUNISUL de variações extremas nos preços dos ativos e derivativos. Esta abordagem de análise tem por objetivo preservar o patrimônio do Fundo em situações de mercado consideradas atípicas, que embora difiram do padrão estatístico histórico, podem estar dentro do espectro de possibilidades consideradas pontuais pela Área de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR. Caso os indicadores de risco calculados extrapolem alguns dos limites pré-determinados, as posições devem ser imediatamente reduzidas, de acordo com a liquidez dos mercados. Parágrafo 3º - Os investimentos do FATOR PREVUNISUL estão sempre sujeitos a flutuações e riscos de mercado e a riscos de crédito. Os sistemas de monitoramento de risco utilizados pelo ADMINISTRADOR são baseados em estatísticas e projeções de cenários baseados em análises macro e microeconômicas, que podem não capturar todos os possíveis movimentos e impactos que os ativos componentes da carteira do FATOR PREVUNISUL podem sofrer. O sistema visa assim monitorar e antecipar-se aos riscos a que a carteira do FATOR PREVUNISUL está sujeita, mas não pode eliminá-los. Parágrafo 4º - A colocação de um ativo com risco de crédito na carteira do fundo investido é precedida de análise prévia do seu risco de crédito realizada por analistas de crédito da Gestora. É de responsabilidade do Comitê de Crédito da GESTORA o estabelecimento de limites máximos de comprometimento do patrimônio líquido do Fundo com o risco de crédito de um emissor específico. A Central de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR verifica, diariamente, o atendimento a esses limites. Pode acontecer que, apesar destes procedimentos, o FATOR PREVUNISUL venha sofrer perda proveniente da degradação do crédito de um emissor, rebaixamento de seu rating ou mesmo de default. 3 Parágrafo 5º - A Central de Risco e Compliance do ADMINISTRADOR estabelece limites mínimos de liquidez dos ativos constantes da carteira do fundo investido de forma a que o FATOR PREVUNISUL possa atender a necessidades normais de resgate e demais pagamentos. Mesmo com tais procedimentos pode acontecer, em situações atípicas de mercado, que o FATOR PREVUNISUL não possua ativos suficientemente líquidos para atender suas necessidades. Parágrafo 6º - Não é possível assegurar ou de qualquer forma garantir que o FATOR PREVUNISUL atingirá seu objetivo de desempenho, bem como que perdas superiores ao valor de exposição a risco não ocorrerão, em razão dos riscos e fatores mencionados neste regulamento. Desta forma, o ADMINISTRADOR e a GESTORA não poderão, em qualquer hipótese, ser responsabilizados pelo não alcance do objetivo de desempenho do FATOR PREVUNISUL, nem pela eventual depreciação de seus ativos que impliquem em perda parcial ou total dos recursos pelo quotista CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - O FATOR PREVUNISUL é administrado pelo BANCO FATOR S.A., com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 1017, 11º e 12º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 33.644.196/0001-06, doravante abreviadamente designado ADMINISTRADOR. Parágrafo 1º - O ADMINISTRADOR do FATOR PREVUNISUL, observadas as limitações da legislação pertinente, terá poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FATOR PREVUNISUL e para exercer os direitos inerentes aos ativos financeiros e as modalidades operacionais que integrem a carteira, delegando à GESTORA a ação de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais. Parágrafo 2º - A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio ADMINISTRADOR ou por terceiros por ele contratados em nome do fundo, de acordo com política própria para a contratação de prestadores de serviços, que contém os requisitos e diretrizes básicas para tal e que se encontra devidamente registrada no órgão auto regulador. Parágrafo 3º - O ADMINISTRADOR e cada prestador de serviço contratado respondem perante à CVM, na esfera de suas respectivas competências, por seus próprios atos e omissões contrários à legislação vigente, a este regulamento, e às disposições regulamentares aplicáveis. Artigo 8º - A gestão da carteira do FATOR PREVUNISUL é atribuída à FAR - FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 1017, 13º andar – Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.861.016/0001-51, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários para exercer a atividade de administração de carteiras em 18/07/1997, através do Ato Declaratório nº. 4407, doravante abreviadamente designada GESTORA, permanecendo com o ADMINISTRADOR todas as responsabilidades legais e regulamentares vigentes. Parágrafo 1º - As decisões sobre investimentos são baseadas em análise fundamentalista e monitoramento de mercados, contando a GESTORA com um departamento de análise e 4 pesquisa independente, composto por uma equipe que dá suporte necessário para a tomada de decisões. O processo de decisão de investimentos está baseado na análise dos fundamentos que determinam as tendências do cenário internacional e o comportamento dos mercados globais, seguido de uma profunda análise do quadro doméstico (atividade econômica, taxa de juros, câmbio, implicações setoriais e aspectos políticos). O modelo de gestão se baseia numa abordagem fundamentalista – quantitativa, que atribui valor para cada uma das variáveis fundamentais analisadas. A estrutura decisória da GESTORA é integrada por um comitê de gestão diário, um comitê de investimento quinzenal e um comitê de crédito mensal, que definem estratégias de atuação, limites e políticas de investimento do fundo, em consonância com este regulamento. Parágrafo 2º - Os serviços de tesouraria, de controle, processamento e custódia dos títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros e de escrituração da emissão e resgate de quotas do FATOR PREVUNISUL serão contratados junto ao BANCO ITAÚ S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº. 100 – Torre Itaúsa, inscrito no CNPJ sob o nº. 60.701.190/0001-04, doravante abreviadamente designado CUSTODIANTE, sem prejuízo das responsabilidades legais e regulamentares do ADMINISTRADOR, o qual poderá submeter a substituição do CUSTODIANTE à apreciação da assembléia geral de quotistas, observado o disposto no Capítulo XI abaixo. Parágrafo 3º - Os serviços de auditoria independente do FATOR PREVUNISUL estão a cargo Terco Grant Thornton Auditores Independentes Sociedade Simples, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.326.016/0001-99, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, à Av. Nações Unidas, nº 12.995, 12º andar- Cj. 142- Brooklin Novo. Parágrafo 4º - A GESTORA comparecerá e exercerá o direito de voto nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias dos fundos de investimento em que o FATOR PREVUNISUL detenha participações, de acordo com política de exercício de direito de voto em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto, e encontra-se disponível, em sua versão integral no sitio na rede mundial de computadores www.bancofator.com.br. Parágrafo 5º - O ADMINISTRADOR viabilizará à GESTORA, quando solicitado, o instrumento de mandato nos termos da legislação aplicável em vigor, a fim de que sejam atendidos os objetivos do parágrafo supra. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E DA GESTORA Artigo 9º - A Taxa de Administração é composta por uma taxa de administração mínima de 0,05% a.a. (cinco centésimos por cento ao ano), que não inclui a taxa de administração dos fundos em que o FUNDO investe, e uma taxa de administração máxima de 4,0 % a.a. ( quatro por cento ao ano), compreendendo, além da taxa mínima anteriormente mencionada, a taxa de administração dos fundos em que o FUNDO investe. Parágrafo 1º - A taxa de administração no caput deste artigo será calculada e provisionada diariamente, com base em 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, como despesa do FATOR PREVUNISUL e paga mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir. 5 Parágrafo 2º - A taxa de administração acima estabelecida engloba a remuneração do ADMINISTRADOR, da GESTORA e dos demais prestadores de serviços do FATOR PREVUNISUL, nas formas e prazos entre eles ajustados, excetuados aqueles cujos encargos são de responsabilidade do próprio FATOR PREVUNISUL, conforme estabelecido neste regulamento e na regulamentação em vigor. Artigo 10 - Não será cobrada taxa de ingresso, de saída ou de performance no FATOR PREVUNISUL. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Artigo 11 - Entende-se por patrimônio líquido do FATOR PREVUNISUL a soma algébrica do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. Parágrafo 1º - Os rendimentos da carteira do FATOR PREVUNISUL advindos de ativos que integrem a sua carteira não serão distribuídos, mas incorporados à quota do FATOR PREVUNISUL no dia em que disponibilizados ao FATOR PREVUNISUL. Parágrafo 2º - Para efeito da determinação do valor da carteira, serão observadas as normas e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor. CAPÍTULO VII DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DAS COTAS Artigo 12 - As cotas do FATOR PREVUNISUL correspondem a frações ideais desse e serão escriturais e nominativas. Parágrafo 1º - A qualidade de COTISTA caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de COTISTA do FATOR PREVUNISUL. Parágrafo 2º - A adesão, ou pedidos de resgates poderá ser efetuada, por meio eletrônico, através de sistemas que venham a ser disponibilizados pelo ADMINISTRADOR para tanto. Parágrafo 3º - Admite-se a transferência de cotas do FATOR PREVUNISUL apenas na hipótese de decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. Artigo 13 – As cotas do FATOR PREVUNISUL terão seu valor calculado diariamente, exceto em dias não úteis, com base nos valores dos ativos financeiros componentes de sua carteira no fechamento do dia. Artigo 14 - Na emissão das cotas será utilizado o valor da cota em vigor no dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo COTISTA ao ADMINISTRADOR. Parágrafo 1º - As aplicações em cotas do FATOR PREVUNISUL devem ser efetuadas em moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Parágrafo 2º - É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FATOR PREVUNISUL. 6 Parágrafo 3º - Os valores mínimos de aplicação e movimentação das quotas do FATOR PREVUNISUL são as seguintes: Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00 (mil reais) Aplicações mínimas adicionais: R$ 1.000,00 (mil reais) Valor mínimo de resgates: R$ 1.000,00 (mil reais) Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (mil reais) CAPÍTULO VIII DO RESGATE DAS QUOTAS Artigo 15 - As cotas do FATOR PREVUNISUL não têm prazo de carência para efeito de resgate. Parágrafo Único - Será considerado dia útil, para fim de resgate, quando ocorrer feriado estadual ou municipal na praça da sede do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do CUSTODIANTE. Artigo 16 – A data da conversão das cotas, ou seja, a data da apuração do valor das cotas para fim de pagamento dos resgates, será o próprio dia do recebimento do pedido de resgate pelo ADMINISTRADOR. Parágrafo 1º – O pagamento do resgate deverá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de conversão. Parágrafo 2º - Os resgates de cotas do FATOR PREVUNISUL devem ser efetuados em moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Parágrafo 3º - Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FATOR PREVUNISUL, inclusive em decorrência de pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente ou que possam implicar em alteração do tratamento tributário do FATOR PREVUNISUL ou do QUOTISTA, em prejuízo deste último, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FATOR PREVUNISUL para a realização de resgates, observado o disposto na regulamentação em vigor. CAPÍTULO IX DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 17 - O FATOR PREVUNISUL terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR. Artigo 18 - O FATOR PREVUNISUL está sujeito aos procedimentos de escrituração, elaboração, remessa e disponibilização de demonstrações financeiras previstas na regulamentação em vigor e neste regulamento. Artigo 19 - As demonstrações financeiras do FATOR PREVUNISUL serão auditadas anualmente por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 20 - O exercício social do FATOR PREVUNISUL tem duração de 01 (um) ano, sendo o seu encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. 7 CAPÍTULO X DA PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS Artigo 21 - O ADMINISTRADOR é obrigado a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os quotistas e de comunicação através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos integrantes da sua carteira. Artigo 22 - O ADMINISTRADOR do FATOR PREVUNISUL está obrigado a: I – Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FATOR PREVUNISUL; II – Remeter mensalmente ao COTISTA extrato de conta contendo: Nome do FATOR PREVUNISUL e o número de seu registro no CNPJ; Nome, endereço e número de registro do ADMINISTRADOR no CNPJ; Nome do COTISTA; Saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo; e) Rentabilidade do FATOR PREVUNISUL auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato; f) Data de emissão do extrato da conta; e g) O telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço de atendimento ao COTISTA. a) b) c) d) CAPÍTULO XI DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 23 - Compete privativamente à Assembléia geral deliberar sobre: a) As demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR; b) A substituição do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FATOR PREVUNISUL; c) A fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FATOR PREVUNISUL; d) Aumento das taxas de remuneração; e) A alteração da política de investimento do FATOR PREVUNISUL; f) A amortização de cotas; e g) A alteração deste regulamento. Parágrafo Único - O regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembléia geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, de adequação a normas legais ou regulamentares ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FATOR PREVUNISUL, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, devendo o ADMINISTRADOR encaminhar correspondência ao COTISTA informando sobre as referidas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que estas ocorreram. 8 CAPÍTULO XII DAS NORMAS GERAIS Artigo 24 - Constituirão encargos do FATOR PREVUNISUL, além da remuneração de que trata o artigo 9º deste regulamento, as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas pelo ADMINISTRADOR: a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FATOR PREVUNISUL; b) Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos neste regulamento; c) Despesas com correspondências de interesse do FATOR PREVUNISUL, inclusive comunicações ao COTISTA; d) Honorários e despesas do auditor independente; e) Emolumentos e comissões pagas por operações do FATOR PREVUNISUL; f) Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FATOR PREVUNISUL, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FATOR PREVUNISUL, se for o caso; g) Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto do FATOR PREVUNISUL pela GESTORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em Assembléias gerais das companhias onde o FATOR PREVUNISUL detenha participação; e Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais. i) Parágrafo Único - Qualquer despesa não prevista como encargo do FATOR PREVUNISUL correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratado. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 25 – – O ADMINISTRADOR manterá em funcionamento serviço de atendimento aos quotistas nos dias úteis, das 10h00min às 18h00min horas, na sua sede social à Rua Renato Paes de Barros nº. 1017, 13º andar, São Paulo, SP, CEP 04530-001, ou através do telefone (11) 3049-9140, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo Único – Caberá ao serviço de atendimento aos quotistas descrito no caput a prestação de informações sobre resultados do fundo em exercícios anteriores assim como outras informações relevantes referentes a exercícios anteriores tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos elaborados ou divulgados. 9 Artigo 26 - O rendimento auferido pelo COTISTA na aplicação de seus recursos no FATOR PREVUNISUL não estará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte ou de quaisquer outros tributos. Parágrafo Único - Os investimentos realizados pelo FATOR PREVUNISUL não estão sujeitos a tributação de qualquer espécie. Artigo 27 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FATOR PREVUNISUL ou a questões decorrentes deste regulamento. São Paulo, 05 de janeiro de 2009. BANCO FATOR S. A. Administrador do Fundo 10 Anexo - I POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVUNISUL PARA O PERIODO DE 2009 A 2013 1. DOS OBJETIVOS A Política de Investimentos da Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL, tem por objetivo a maximização da rentabilidade dos seus ativos, buscando constituir reservas suficientes para pagamento dos benefícios de seus participantes, levando em consideração os fatores de risco, segurança, solvência e liquidez. Essa Política de Investimentos visa dar continuidade ao gerenciamento prudente e eficiente dos ativos da PREVUNISUL. A presente Política de Investimentos aplicar-se-á aos Planos Básicos de Benefícios da PREVUNISUL. A PREVUNISUL possui 3 planos de benefícios, denominados Plano I, Plano II e AssorelPrev: CNPB 19.970.022-56 20.050.027-47 20.070.029-65 CÓDIGO PLANO I UnisulPrev PLANO II UniPrev AssorelPrev DENOMINAÇÃO Plano de Benefícios e Custeio da Unisul Plano Misto de Benefícios Unisul - Uniprev Plano Ben. Prev.Religiosos em Geral de Todo o Terr.Nac. Ass.da Assorel O Plano I é do tipo Benefício Definido e tem como meta atuarial IGP-DI +6 %a.a e o Plano II é do tipo Contribuição Variável tem como meta atuarial INPC + 6% a.a ambos patrocinados pela UNISUL – Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina e os Funcionários da PREVUNISUL são participantes do Plano II. O plano AssorelPrev é da modalidade de Contribuição Definida e tem meta atuarial INPC +6 %a.a Instituído pela ASSOREL - Associação dos Religiosos em Geral para Todo o Território Nacional. 2. MOTIVOS DE ADOÇÃO 11 A adoção desta Política de Investimento visa assegurar o claro entendimento por parte dos gestores, funcionários da PREVUNISUL, participantes, beneficiários e provedores externos de serviços quanto aos objetivos e restrições relativas ao investimento dos ativos da Fundação; sobre os critérios objetivos e racionais para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de estratégias empregadas no processo de investimentos, bem como o atendimento da Resolução CMN Nº 3.456 de 1º de junho de 2006 e suas alterações. 3. DOS INVESTIMENTOS Os RGRT deverão ser aplicados em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, distribuídos nos seguintes segmentos, observado o disposto na legislação em vigor: a) Segmento de Renda Fixa; b) Segmento de Renda Variável; c) Segmento de Imóveis; d) Segmentos Empréstimos e Financiamentos. 4. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS 4.1 COMPOSIÇÃO E LIMITES A alocação dos RGRT deverá ser distribuída na seguinte composição e limites: COMPOSIÇÃO E LIMITES DOS SEGMENTOS E CARTEIRAS DOS Min (%) RECURSOS GARANTIDORES DAS RESERVAS TÉCNICAS Max (%) 12 a) SEGMENTO DE RENDA FIXA 0 100 1. Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil – Compras definitivas e/ou Operações Compromissadas 0 100 0 100 3. Quotas de Fundos de Investimento em direitos creditórios classificados como de baixo risco de crédito 0 20 4. Demais títulos e valores mobiliários previstos na legislação e classificados como de baixo risco de crédito: 0 40 4.1. CDB´s 0 30 4.2. Debêntures 0 30 4.3. Outros ativos de renda fixa 0 15 b) SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL 0 30 1. Ações de emissão de companhias com registro na CVM 0 30 2. Quotas de Fundos de Investimento regulamentados pela CVM Res 3456 0 30 3. Outros ativos de renda variável 0 3 c) SEGMENTO DE IMÓVEIS 0 8 1. Quotas de fundos de investimentos imobiliários 0 8 d) SEGMENTO EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 0 15 2. Quotas de Fundos de Investimento regulamentados pela CVM Res 3456 Aplicam-se a todas as Carteiras dos Segmentos os limites, critérios e diversificações estabelecidos na legislação em vigor. O FATOR PREVUNISUL poderá investir até 100% (cem por cento) de seus recursos em quotas de um único fundo de investimento ou fundo de investimento em quotas, inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou por empresas a eles ligadas., desde que seja previamente comunicado a fundação e esta através de reunião com comitê de investimento seja avaliado e aprovado . 4.2 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável poderão efetuar, via Fundos de Investimentos, inclusive o Fundo PrevUnisul, operações com derivativos de acordo com os limites e critérios estabelecido na legislação em vigor, conforme segue: 13 USO DE DERIVATIVOS – PERCENTUAL DOS RGRT MODALIDADE Min (%) S 1. Contratos Futuros de Juros Hedge 0 100 Alavancagem 0 0 Hedge 0 100 Alavancagem 0 0 Hedge 0 100 Alavancagem 0 0 Hedge 0 100 Alavancagem 0 0 Hedge 0 100 Alavancagem 0 0 2. Contratos Futuros de Câmbio 3. Contratos de Opções de Ações 4. Contratos de Índice Futuro de Ações 5. Contratos de Swaps Max (%) As operações com Derivativos devem ser realizadas em mercados organizados em pregão ou em sistema eletrônico que atenda às mesmas condições dos sistemas competitivos administrados por bolsas de valores, bolsas de futuros ou por mercados de balcão organizado; As operações com Derivativos devem estar obrigatoriamente na modalidade “com garantia” e cursados em Bolsas de Valores ou em Bolsa de Mercadorias e Futuros; O Segmento de Renda Fixa não pode estar exposto a Derivativos referenciados à ações e índices de ações; Por exposição do Fundo, entende-se a somatória das posições detidas à vista e do valor presente dos contratos de derivativos atrelados ao referido indexador; O valor presente dos contratos de derivativos serão considerados negativos para posições vendidas, e considerados positivos para posições compradas. 4.3 OUTROS LIMITES Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, além dos limites previstos na legislação vigente, submetem-se aos seguintes: 14 Min (%) Max (%) 1. Total de emissão e co-obrigação de um mesmo emissor – Pessoa Jurídica; 0 15 2. Total de emissão e co-obrigação de um mesmo emissor – Instit. Financeira; 0 15 3. Aplicação por emissão / emissor de títulos privados; 0 10 4. Aplicação em títulos privados, ações e outras (percentual em relação ao total emitido); 0 10 5. Aplicação em ações de um mesmo emissor; 0 10 6. Aplicação em Fundos de Investimentos sob administração de um mesmo Gestor; Não se enquadram neste limite os fundos exclusivos. 0 35 OUTROS LIMITES - PERCENTUAL DOS RGRT 4.4 VEDAÇÕES Os Segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, além das vedações previstas na legislação vigente, submetem-se as seguintes: VEDAÇÕES 1. A Aplicação em títulos públicos estaduais e municipais; 2. O Administrador e Gestor do Fundo PrevUnisul atuarem como contraparte, direta ou indiretamente, em operações no mercado de derivativos com o Fundo PrevUnisul; 3. A realização de aplicações/operações, de qualquer espécie, com títulos de emissão de Instituição Financeira e/ou Empresa ligada ao Administrador ou Gestor e Custodiante dos Fundos PrevUnisul, exceto em fundos de investimentos. 4.5 OPERACIONALIZAÇÃO As aplicações poderão ser operacionalizadas diretamente pela PreUnisul e/ou por intermédio de Fundos de Investimentos e/ou carteiras administradas por empresas especializadas na administração de recursos. A PrevUnisul adota como política, a utilização de fundos de investimentos exclusivos ou fundos de investimentos em quotas de fundos de investimentos exclusivos, que hoje estão sob responsabilidade do Banco Fator. 15 5. DO CONTROLE DE RISCO Entende-se por Risco como sendo a igual probabilidade de que ameaças ao valor da carteira se concretizem em perdas efetivas. Os principais tipos de Risco a serem tratados são: RISCO DE LIQUIDAÇÃO RISCO DE CRÉDITO RISCO DE MERCADO RISCO DE LIQUIDEZ RISCO DE PREÇO OU TAXA RISCO OPERACIONAL 5.1 RISCO DE LIQUIDAÇÃO É o risco que decorre da possibilidade de uma das partes de uma negociação não cumpram com o combinado. Pode acontecer tanto pela negociação com Ativos de Balcão (Câmbio, Foward, Swaps, Títulos Públicos, Ações) como pela Bolsa de Valores e da “Clearing Houses” das Bolsas de Derivativos. Os critérios de escolha, bem como a própria escolha das corretoras de valores e de mercadorias e a contraparte das operações de balcão, bancos e distribuidoras devem ser discutidos com o Administrador / Gestor dos Fundos PrevUnisul. Nesse sentido, alguns critérios devem ser observados: As vendas significativas de ações (entendida como venda cujo valor de mercado seja igual ou maior a 10% do PL da carteira) deve ser realizada por corretora previamente aprovada; As operações efetuadas pelas carteiras devem ser, obrigatoriamente, na modalidade “com garantia”, ou seja, o risco de contraparte passa a ser das Bolsas e de suas Câmaras de Compensação. 16 5.2 RISCO DE CRÉDITO É o risco associado à probabilidade que um emissor de ativo não cumpra com sua obrigação. Não é necessário que o emissor de um ativo fique inadimplente para que uma carteira sofra com o risco de crédito, apenas o aumento da percepção de “default” de um emitente gera queda no preço do ativo. O risco de crédito das carteiras pode ser administrado através de limites impostos em duas instâncias: Limites para emissores individuais classificados por exposição máxima para cada carteira isolada. Limites Globais para cada categoria de risco de crédito. Os limites de exposição de risco de crédito devem ser aprovados e revisados periodicamente. A metodologia de avaliação de risco de crédito a ser utilizada baseia-se tanto na análise quantitativa quanto na análise qualitativa. Serão utilizados como parâmetro de seleção de risco de crédito, as classificações de ratings divulgadas pelas seguintes agências de classificação: (verificar agências) Standard & Poor’s; Moody’s; Fitch IBCA; SR Rating; LF Rating; Pelos critérios da PrevUnisul, são permitidas aplicações em títulos de emissores que obtiverem classificação mínima como de baixo risco de crédito, em pelo menos duas das agências acima, de acordo com o quadro anexo (ANEXO A). O Comitê de Investimentos deverá definir os critérios secundários de enquadramento e limites, em função da avaliação individual de cada instituição ou aplicação. No caso de um emissor ser rebaixado de alguma das classificações de baixo risco de crédito definida no ANEXO A, o gestor deverá comunicar a PrevUnisul e estará impedido de renovar as aplicações sem a devida autorização do Comitê de Investimentos da PrevUnisul. 17 5.3 RISCO DE MERCADO O Risco de Mercado está associado a perdas derivadas de mudanças nas condições de mercado, podendo ser de duas naturezas: 5.3.1 Risco de Liquidez A liquidação de uma carteira gerando alterações significativas nos preços de mercado. Pode ser controlado através de limites aprovados para a composição de cada carteira. Devem ser tomadas medidas de forma a garantir que as carteiras sempre possuam ativos líquidos que possam ser utilizados para fazer frente a resgates / outras necessidades de saídas das carteiras (pagamentos de ajustes, compras, etc.) 5.3.2 Risco de Preços / Taxas de Juros A PrevUnisul utiliza o índice de Tracking Error (DNP) no que tange sua alocação de ativos e sua meta atuarial.A PrevUnisul continuará utilizando e acompanhando o índice de VaR adotado pelos gestores para a seleção e mensuração dos riscos inerentes aos investimentos da entidade. Alguns cuidados adicionais devem ser tomados: A precificação dos ativos deve ser feita de forma independente da Mesa de Operações da Instituição gestora; A precificação deve-se dar de acordo com o método mark to market, salvo em casos específicos, de acordo com a legislação; As taxas de juros e outras devem ser tomadas de fontes de mercado: BM&F, ANDIMA, etc.; Os preços dos ativos não negociados devem ser valorizados de acordo com critérios previamente estabelecidos, conforme contrato de Custódia; Opções não negociadas tem seus prêmios estimados através de modelos aceitos no mercado, tais como: Black Scholes, Black, Garman Kolhagen; 18 Volatilidade calculada pelo método EWMA - Exponential Weighted Moving Average. As instituições financeiras contratadas para administrar o Fundo PrevUnisul e a que fará a Custódia/Controladoria dos recursos da entidade, devem comprovar à PrevUnisul a utilização de sistema de controle de risco, e os procedimentos que proporcionem o enquadramento dos investimentos dentro dos limites de risco. 5.4 RISCO OPERACIONAL Decorre de falhas nos registros das operações, ou contas “erradas”. Esse risco deverá ser anulado com sistemas de controles internos. 6. DAS RENTABILIDADES E LIMITES DE RISCO a) RENDA FIXA O Segmento de Renda Fixa tem como objetivo de rentabilidade acompanhar as taxas de juros do mercado financeiro e, visando superar as necessidades atuariais. b) RENDA VARIÁVEL O Segmento de Renda Variável tem como objetivo obter rentabilidade a longo prazo, visando superar as necessidades atuariais. c) IMÓVEIS O Segmento de Imóveis, considerando que atualmente não existe nenhum ativo nesta modalidade, qualquer investimento deverá ser objeto de avaliação e aprovação junto ao Conselho Deliberativo. d) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PARTICIPANTES O Segmento de Empréstimos a Participantes tem como objetivo obter rentabilidade compatível com as taxas do mercado financeiro, visando superar as necessidades atuariais e tendo como limite mínimo a meta atuarial. 19 Não estão contempladas as operações com financiamentos imobiliários. 7. DA RELAÇÃO ENTRE A PREVUNISUL E PATROCINADORAS As operações com Patrocinadoras devem seguir os critérios definidos na legislação vigente. 8. DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES O processo de seleção, contratação e destituição dos gestores considerados aptos a administrar recursos da PREVUNISUL devem seguir padrões técnicos e de performance definidos pela Diretoria da entidade em conjunto com o Conselho Deliberativo, que levem em conta os riscos técnico, gerencial e de não compliance associados ao gestor. Na seleção de gestores de recursos, as instituições devem ser avaliadas a partir dos seguintes critérios e limites: Qualitativos: análise de relatórios e de fluxos de informações produzidos dentro de um grau de transparência da instituição, da capacidade técnica, dos instrumentos e ferramentas utilizados na gestão de carteiras/fundos e dos sistemas de gestão de riscos; Quantitativos: avaliação da performance dos seus respectivos fundos (dentro da classe específica) voltados para investidores institucionais e da representatividade da carteira de clientes institucionais, destacando as EFPC’s. Os gestores deverão ser submetidos a uma Due Diligence, que consiste na análise detalhada da instituição, respondendo a um questionário que permita o Comitê de Investimentos da PREVUNISUL, avaliar aspectos importantes na condução dos investimentos. 9. DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CORRETORAS Na escolha de corretoras, o objetivo é conseguir o melhor serviço, aliado à solidez e tradição da corretora. O Comitê de Investimento analisará os seguintes critérios de avaliação: Solidez financeira, tradição e o código de ética da instituição; 20 Qualidade na execução das ordens (rapidez na confirmação e baixo nível de erros); Qualidade do ressearch; (pesquisa) Participação da corretora nas rankings da Bovespa e BM&F; Devolução de Corretagem. 10. DA CENTRALIZAÇÃO A PrevUnisul manterá contratada uma pessoa jurídica credenciada na Comissão de Valores Mobiliários que será responsável pela Custódia, Controladoria e Consolidação de todos os ativos e pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos Segmentos de Renda Fixa e de Renda Variável. A pessoa jurídica contratada para executar os serviços de custódia, não poderá atuar como administradora/gestora dos RGRT. 11. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS GESTORES Na análise dos gestores de recursos devem ser observados os requisitos de desempenho diferenciados para as gestões Passiva e Ativa, como segue: 11.1 GESTÃO ATIVA Neste caso devem ser utilizados critérios quantitativos de aferição de eficiência da gestão, tais como: Rentabilidade X Benchmark Risco ocorrido no período Índice de Sharpe 11.2 GESTÃO PASSIVA 21 Neste caso devem ser utilizados indicadores de adequação do desempenho da carteira ao seu benchmark, tais como: Erro quadrático médio (desvio médio das variações das cotas do Fundo em relação ao benchmark) Tracking Error (desvio padrão do excesso do retorno) 11.3 OUTROS (inclusive Custodiante e Controlador) Transparência Fornecimento de Relatórios Qualidade da equipe técnica Gerenciamento de risco Cumprimento da Política de Investimentos 12. PROCESSO DE REVISÃO DAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS. A revisão das aplicações em fundos de investimentos acontecerá pelo menos uma vez por semestre, com base em avaliação de performance das posições mantidas pela PREVUNISUL. . 13. DEFINIÇÃO CENÁRIO ECONÔNOMICOS Serão levadas em conta as previsões médias compiladas pelo Banco Central do Brasil (Boletim “Focus”), assim como cenários publicados por departamentos de pesquisa e empresas de consultoria. É parte integrante do processo, através do gestor análise dos fundamentos que determinam as tendências do cenário internacional e o comportamento dos mercados globais, seguido de uma profunda análise do quadro doméstico. Anexo B 14. DO COMITÊ DE INVESTIMENTO 22 “O Comitê de Investimentos da PREVUNISUL – Sociedade de Previdencia Complementar PREVUNISUL tem por objetivo o estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos da PREVUNISUL, respeitados os princípios de qualidade e a fiel observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e administração dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da entidade”. O Comitê de Investimentos possui regimento próprio, aprovado pelo Conselho, com a composição dos membros, atribuições e responsabilidades. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A PREVUNISUL poderá instituir Fundos de Investimentos Exclusivos para Renda Fixa e/ou Variável, carteira própria e/ou administradas por empresas especializadas na administração de recursos, mediante aprovação do Conselho Deliberativo. O Comitê de Investimentos, junto e inclusive com a Diretoria Executiva, deverão observar a legislação vigente e as diretrizes emanadas nesta Política de Investimentos, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controles dos recursos PREVUNISUL. A vigência da presente Política de Investimentos terá validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante aprovação do Conselho Deliberativo. 23 ANEXO – A Standard & Moody´s Fitch IBCA Poors SR LF Risco Curto Longo Curto Curto Longo Rating Rating Longo Prazo Prazo Prazo Prazo Prazo Prazo RATINGS CONSIDERADOS DE BAIXO RISCO DE CRÉDITO AAA br AAA Aaa br br AAA AAA (bra) Quase A+1 P1 F1+ Nulo AA+ br AA+ Aa1 br br AA+ AA+ (bra) AA br AA Aa2 br br AA AA (bra) AAMuito A1 br AAP1 Aa3 br F1 br AAAA(bra) Baixo A+ br A+ A1 br br A+ A+ (bra) br A A2 br A (bra) br A A br AA3 br A- (bra) br AAA2 P2 F2 br BBB+ br Baa1 br BBB+ BBB+ (bra) BBB+ Baixo BBB br BBB Baa2 br br BBB BBB (bra) A3 P3 F3 br BBBbr Baa3 br BBBBBB(bra) BBBRATINGS CONSIDERADOS DE MÉDIO E ALTO RISCO DE CRÉDITO BB+ br BB+ Ba1 br BB+ BB+ (bra) br BB Ba2 BB(bra) br BB BB Median o BBbr BBBa3 br BBBBB B (bra) br B+ B1 B+(bra) br B+ B+ br B B2 B(bra) br B B Alto br BB3 B-(bra) br BBCCC Muito C br CCC Caa C br CCC CCC (bra) Alto CC Extrem br CC Ca br CC CC (bra) o D br C C C (bra) br C C Máximo br D D D (bra) br D D Perda 24 ANEXO - B O cenário adotado pela PrevUnisul foi o apurado pelo Boletim FOCUS divulgado pelo Banco Central em 21/11/2008, que apresentou as seguintes expectativas de Mercado. 25