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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
19ª Vara Federal de Porto Alegre
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 97.00.14857-2 (0014857-50.1997.404.7100)
CDA
: NÃO INFORMADO
EXEQUENTE
: UNIÃO FEDERAL
PROCURADORA : MIRIAM DO ESPIRITO SANTO VIEIRA HEERDT
EXECUTADO : COML. SANITARIO PARTENON LTDA.
ADVOGADO
: PAULO TADEU MARCHIORETTO
EDITAL Nº.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcel Citro de Azevedo, Juiz Federal
Substituto da 19ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo
indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal nº. 97.00.14857-2
(0014857-50.1997.404.7100), que UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra
COMERCIAL SANITÁRIO PARTENON LTDA., neste Juízo, situado na Rua Otávio
Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 4º andar, Ala Leste, Praia de Belas, Porto
Alegre/RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1º LEILÃO: 15 de maio de 2014, a partir das 14:00 horas.
2º LEILÃO: 29 de maio de 2014, a partir das 14:00 horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866,
e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciais.com.br.
LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da
Rocha, nº. 600, 9º andar, Porto Alegre/RS e através do site
www.leiloesjudiciais.com.br.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) 500 (quinhentas) Cubas para pia, cores diversas, marca Celite, Ideal e Incepa,
avaliadas em R$ 8,00 cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
02) 200 (duzentos) Bidês, em diversas cores das marcas Celite, Ideal e Incepa, avaliados
em R$ 8,00 cada, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
03) 300 (trezentas) Cubas retangulares e ovais das marcas Celite e Incepa, avaliadas em
R$ 9,00 cada totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
04) 100 (cem) Bacias sanitárias, nas cores ocre e laranja, marcas Incepa e Celite,
avaliadas em R$ 8,00 cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais);
05) 806 (oitocentas e seis) Colunas de lavatório, avaliadas em R$ 5,00 cada, totalizando
R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais);
06) 200 (duzentas) Caixas de azulejos, 2cmx15cm (para arremate) com 120 peças cada
caixa, na cor branca, avaliadas em R$ 9,00 cada, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais);
07) 1.210 (um mil e duzentas) Peças de acessórios cerâmicos para banheiro, como
saboneteiras, cabides, porta toalha e porta papéis, avaliadas em R$ 0,25 cada,
totalizando R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos);
08) 610 (seiscentos e dez) Lavatórios, avaliados em R$ 4,00 cada, totalizando R$
2.440,00 (dois mil quatrocentos e quarenta reais);
09) 280 (duzentos e oito) Tês de PVC, 100mmx75mm, avaliados em R$ 0,10 cada,
totalizando R$ 28,00 (vinte e oito reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.700,50 (dezessete mil, setecentos reais e cinquenta
centavos), em 06 de maio de 2013.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Bento Gonçalves, nº. 1.160, Porto Alegre/RS.
CASO NÃO HAJA, no primeiro pregão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao
da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo pregão,
desde que não caracterize preço vil (Código de Processo Civil, art. 692). Os licitantes
deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada
para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, cientes de que a venda
será feita exclusivamente à vista. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da
Leiloeira em 10% (dez por cento) no caso de bens móveis, e 5% (cinco por cento) em se
tratando de imóveis, bem como de despesas com o leilão e outras devidamente
comprovadas nos autos do processo e, tratando-se de bem(ns) imóvel(is) o pagamento
de despesas condominiais, se houver, além das custas relativas a arrematação no
percentual de 0,5% do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$
1.915,38 9 (Lei 9.289/96, Tabela III). Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais
interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação
judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do
Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s)
da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue
ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado
no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Porto Alegre, em 14 de fevereiro de 2014. Eu, Eduardo França Cardoso,
digitei, e eu, _______ Sandra Cristina de Souza Pasetti, Diretora de Secretaria, conferi.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
19a Vara Federal de Porto Alegre
EXECUÇÃO FISCAL No 2006.71.00.025974-9/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
WAGNER LOPES ALVES PEREIRA
ANTAHIR PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL
TOMAS GOULART HOLMER DOS SANTOS
CRISTIANE ROMMEL DA SILVEIRA LEITE
EDITAL N.o 11083788
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Doutor Alexandre Gonçalves Lippel, Juiz Federal da 19a
Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais
abaixo indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo n°
200671000259749, que UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra
ANTAHIR PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, neste Juízo situado na
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, no 600, 4o andar, Praia de Belas,
Porto Alegre-RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1o LEILÃO: 15 de maio de 2014
2o LEILÃO: 29 de maio de 2014, ambos a partir das 14:00
horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS 222, fone: 0800-707-9272
e/ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected], site:
www.leiloesjudiciais.com.br.
LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado na Rua Otávio Francisco
Caruso da Rocha, no. 600, 9o andar, Praia de Belas, Porto Alegre/RS e
através do site www.leiloesjudiciais.com.br.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(BENS): 01) O espaçoestacionamento comercial no. 01 do Edifício Villa Bilbao, com acesso pela
Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem da dita rua
olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de veículos
paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição, sendo o primeiro contado à
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esquerda de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 11,50m2 (onze
metros e cinquenta centímetros quadrados) de área real privativa e 31,83m2
(trinta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados) de área real total,
correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,006999 no terreno e nas
coisas de uso comum. Trata-se o terreno sobre o qual se acha construído o
edifício daquele sobre o qual existiram os prédios no.s 321,327 e 331 da Rua
Miguel Couto, medindo 27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por
44,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo
nos fundos a mesma largura da frente, onde entesta com imóveis que são ou
foram de Casemiro Brum Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e
herança de Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado,
com imóvel que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo outro,
com imóvel que é ou foi de Berta Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais). Imóvel matriculado sob no. 13.406 do Cartório de
Ofício de Registro de Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS;
02) O espaço-estacionamento comercial no. 06 do Edifício Villa Bilbao, com
acesso pela Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem
da dita rua olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de
veículos paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o sexto contado
à esquerda de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze
metros quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e
vinte e nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a
fração ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum.
Trata-se o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o
qual existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto,
medindo 27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de
extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma largura da frente, onde entesta com os imóveis que são ou foram de
Casemiro Brum Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e herança de
Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel
que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo outro, com imóvel
que é ou foi de Berta Baumgarten, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois
mil reais). Imóvel matriculado sob no. 13.411 do Cartório de Ofício de
Registro de Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 03) O
espaço-estacionamento comercial no. 07 do Edifício Villa Bilbao, com
acesso pela Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem
da dita rua olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de
veículos paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o sétimo contado
à esquerda de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze
metros quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e
vinte e nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a
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fração ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum.
Trata-se o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o
qual existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto,
medindo 27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de
extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma largura da frente, onde entesta com imóveis que são ou foram de
Casemiro Brum Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda., e herança de
Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel
que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbak e, pelo outro, com imóvel
que é ou foi de Berta Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois
mil reais). Imóvel matriculado sob no. 13.412 do Cartório de Ofício de
Registros de Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 04) O
espaço-estacionamento comercial no. 08 do Edifício Villa Bilbao, com
acesso pela Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem
da dita rua olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de
veículos paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o quinto contado
de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze metros
quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e vinte e
nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a fração
ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum. Trata-se
o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o qual
existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto, medindo
27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de extensão da
frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da
frente, onde entesta com imóveis que são ou foram de Casemiro Brum
Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda., e herança de Dr. Carlos José
Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel que é ou foi de
Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo outro, com imóvel que é ou foi de
Berta Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Imóvel matriculado sob no. 13.413 do Cartório de Ofício de Registro de
Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 05) O espaçoestacionamento comercial no. 09 do Edifício Villa Bilbao com acesso pela
Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem da dita rua
olha para o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de
veículos paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o quarto contado
à direita de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze
metros quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e
vinte e nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a
fração ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum.
Trata-se o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o
qual existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto,
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medindo 27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de
extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma largura da frente, onde entesta com imóveis que são ou foram de
Casemiro Brum Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e herança de
Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel
que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um
lado, com o imóvel que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbake e,
pelo outro, com imóvel que é ou foi de Berta Baumgarten. Avaliado em R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais). Imóvel matriculado sob no. 13.414 do
Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto
Alegre/RS; 06) O espaço-estacionamento comercial no. 10 do Edifício Villa
Bilbao, com acesso pela Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à
direita para quem da dita rua olha o edifício, coberto, localizado no subsolo,
na circulação de veículos paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo
o terceiro contado à direita de quem entra pela rampa de acesso, possuindo
11,75m2 (onze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de área real
privativa e 32,52m2 (trinta e dois metros e cinquenta e dois centímetros
quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente
a 0,007147 no terreno e nas coisas de uso comum. Trata-se o terreno sobre o
qual se acha construído o edifício daquele sobre o qual existiram os prédios
no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto, medindo 27,60 metros de frente
ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de extensão da frente aos fundos, por
ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde entesta
com imóveis que são ou foram de Casemiro Brum Kurtz, Sociedade
Comercial Imobiliária Ltda. e herança de Dr. Carlos José Musse Weberbake,
dividindo-se, por um lado, com o imóvel que é ou foi de Dr. Carlos José
Musse Weberbake e, pelo outro, com imóvel que é ou foi de Berta
Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Imóvel
matriculado sob no. 13.415 do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da
5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 07) O espaço-estacionamento
comercial no. 11 do Edifício Villa Bilbao, com acesso pela Rua Miguel
Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem da dita rua olha o
edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de veículos paralela à
Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o segundo contado à direita de
quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze metros
quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e vinte e
nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a fração
ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum. Trata-se
o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o qual
existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto, medindo
27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de extensão da
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frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da
frente, onde entesta com imóveis que são ou foram de Casemiro Brum
Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e herança de Dr. Carlos José
Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel que é ou foi de
Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo outro, com imóvel que é ou foi de
Berta Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Imóvel matriculado sob no. 13.416 do Cartório de Ofício de Registro de
Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 08) O espaçoestacionamento comercial no. 12 do Edifício Villa Bilbao, com acesso pela
Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem da dita rua
olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de veículos
paralela à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o primeiro contado à
direita de quem entra pela rampa de acesso, possuindo 12,00m2 (doze metros
quadrados) de área real privativa e 33,29m2 (trinta e três metros e vinte e
nove centímetros quadrados) de área real total, correspondendo-lhe a fração
ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas coisas de uso comum. Trata-se
o terreno sobre o qual se acha construído o edifício daquele sobre o qual
existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto, medindo
27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por 44,00 metros de extensão da
frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da
frente, onde entesta com os imóveis que são ou foram de Casemiro Brum
Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e herança de Dr. Carlos José
Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado, com o imóvel que é ou foi de
Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo outro lado, com imóvel que é ou
foi de Berta Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Imóvel matriculado sob no. 13.417 do Cartório de Ofício de Registro de
Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS; 09) O espaçoestacionamento comercial no. 14 do Edifício Villa Bilbao, com acesso pela
Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à direita para quem da dita rua
olha o edifício, coberto, localizado no subsolo, na circulação de veículos
perpendicular à Rua Miguel Couto, nesta posição sendo o segundo contado à
esquerda de quem pela rampa de acesso entra na referida circulação,
possuindo 12,00m2 (doze metros quadrados) de área real privativa e 33,19m2
(trinta e três metros e dezenove centímetros quadrados) de área real total,
correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,007301 no terreno e nas
coisas de uso comum. Trata-se o terreno sobre o qual se acha construído o
edifício daquele sobre o qual existiram os prédios no.s 321, 327 e 331 da
Rua Miguel Couto, medindo 27,60 metros de frente ao Norte, à dita rua, por
44,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo
nos fundos a mesma largura da frente, onde entesta com imóveis que são ou
foram de Casemiro Brum Kurtz, Sociedade Comercial Imobiliária Ltda. e
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herança de Dr. Carlos José Musse Weberbake, dividindo-se, por um lado,
com o imóvel que é ou foi de Dr. Carlos José Musse Weberbake e, pelo
outro lado, com imóvel que é ou foi de Berta Baumgarten. Avaliado em R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais). Imóvel matriculado sob no. 13.419 do
Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da 5a Zona da Comarca de Porto
Alegre/RS. 10) O espaço-estacionamento comercial no. 17 do Edifício Vila
Bilbao, com acesso pela Rua Miguel Couto, no. 335 (antigo no. 321), à
direita para quem da dita rua olha, coberto, localizado no subsolo, na
circulação de veículos perpendicular à Rua Miguel Couto, nesta posição
sendo o quinto contado à direita de quem pela rampa de acesso entra na
referida circulação, possuindo 12,00m2 (doze metros quadrados) de área real
privativa e 33,19m2 (trinta e três metros e dezenove centímetros quadrados)
de área real total, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,007301
no terreno e nas coisas de uso comum. Trata-se o terreno sobre o qual se
acha construído o edifício daquele sobre o qual existiram os prédios no.s
321, 327 e 331 da Rua Miguel Couto, medindo 27,60 metros de frente ao
Norte, à dita rua, por 44,00 metros de extensão da frente aos fundos, por
ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde entesta
com imóveis que são ou foram de Casemiro Brum Kurtz, Sociedade
Comercial Imobiliária Ltda. e herança de Dr. Carlos José Musse Weberbake,
dividindo-se, por um lado, com o imóvel que é ou foi de Dr. Carlos José
Musse Weberbake e, pelo outro lado, com imóvel que é ou foi de Berta
Baumgarten. Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Imóvel
matriculado sob no. 13.422 do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da
5a Zona da Comarca de Porto Alegre/RS.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais), em 18 de dezembro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01) a 10) Conforme
descrições acima.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ALBERTO ACOSTA MAFUZ,
Rua João Caetano no. 200, Porto Alegre/RS.
ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco
Bradesco S/A.; Arresto em favor do Condomínio do Edifício Villa Bilbao;
Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial no. 2002.209.006364
-9, em favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
19a Vara Federal de Porto Alegre
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite
na 6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; Penhora
nos autos de Execução Fiscal no. 2006.71.00.023304-9, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de
Porto Alegre/RS. Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária.
Constam débitos condominiais no valor de R$ 21.580,87 (vinte e um mil,
quinhentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em 15 de junho de
2012; Débitos na Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, amigáveis ou
ajuizados, no valor de R$565,61 (quinhentos e sessenta e cinco reais e
sessenta e um centavos), em 31 de julho de 2012; Débitos Condominiais no
valor de R$ 29.458,89 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e nove centavos), até abril de 2014; Item 02) Consta Hipoteca
em favor do Banco Bradesco S/A.; Arresto em favor do Condomínio do
Edifício Villa Bilbao; Penhora nos autos de Execução de Título
Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em favor de Servenpla RDB S/A., em
trâmite na 4a Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, Comarca do
Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
2007.71.00.017474-8, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, em
trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre/RS;
Penhora nos autos de Execução Fiscal no. 001/1.05.0347478-2, em favor do
Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 6a Vara da Fazenda Pública do
Foro Central de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
2006.71.00.023304-9, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na
3a Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre/RS. Outros eventuais
constantes da Matrícula Imobiliária. Constam débitos condominiais no valor
de R$ 27.313,69 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e sessenta e nove
centavos), até abril d 2014; Débitos na Prefeitura Municipal de Porto
Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no valor de R$ 590,84 (quinhentos e
noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de julho de 2012; Item 03)
Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.; Arresto em favor do
Condomínio do Edifício Villa Bilbao; Penhora nos autos de Execução de
Título Extrajudicial no. 2002.209.006364-4, em favor de Servenpla RDB
S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca,
Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
2007.71.00.017474-8, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, em
trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre/RS;
Penhora nos autos de Execução Fiscal no. 001/1.05.0347478-2, em favor do
Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 6a Vara da Fazenda Pública do
Foro Central de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
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2006.71.00.023304-9, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na
3a Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre/RS. Outros eventuais
constantes da Matrícula Imobiliária. Constam débitos condominiais no valor
de R$ R$ 27.313,69 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e sessenta e nove
centavos), até abril d 2014; Débitos na Prefeitura Municipal de Porto
Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no valor de R$ 590,84 (quinhentos e
noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de julho de 2012; Item 04)
Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.; Arresto em favor do
Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos autos de Execução de
Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em favor de
Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum Regional da
Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos de
Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União Federal Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de
Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite
na 6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. Constam débitos
condominiais no valor de R$ R$ 27.313,69 (vinte e sete mil trezentos e treze
reais e sessenta e nove centavos), até abril d 2014; Débitos na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no valor de R$
590,84 (quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de
julho de 2012; Item 05) Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.;
Arresto em favor do Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos autos
de Execução de Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em
favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trâmite na
6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. Constam débitos
condominiais no valor de R$ R$ 27.313,69 (vinte e sete mil trezentos e treze
reais e sessenta e nove centavos), até abril d 2014; Débitos na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, amigáveis ou ajuizados, no valor de R$ 590,84
(quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de julho de
2012; Item 06) Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.; Arresto
em favor do Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos autos de
Execução de Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em
favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
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Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trâmite na
6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
eventuais constantes da Matrícula Imobiliária; Débitos condominiais no
valor de R$ 29.958,76 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais
e setenta e seis centavos), até abril de 2014; Débitos na Prefeitura Municipal
de Porto Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados no valor de R$ 573,19
(quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos), em 31 de julho de
2012; Item 07) Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.; Arresto
em favor do Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos autos de
Execução de Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em
favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trâmite na
6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. Constam débitos
condominiais no valor de R$ R$ 27.313,69 (vinte e sete mil trezentos e treze
reais e sessenta e nove centavos), até abril d 2014; Débitos na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no valor de R$
590,84 (quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de
julho de 2012; Item 08) Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.;
Arresto em favor do Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos autos
de Execução de Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9, em
favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trâmite na
6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
earra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos de
Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União Federal Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de
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19a Vara Federal de Porto Alegre
na 6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; Penhora
nos autos de Execução Fiscal no. 2006.71.00.023304-9, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de
Porto Alegre/RS. Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária.
Constam débitos condominiais no valor de R$ 29.437,06 (vinte e nove mil
quatrocentos e trinta e sete reais e seis centavos), até abril de 2014; Débitos
na Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no
valor de R$ 590,84 (quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos),
em 31 de julho de 2012; Item 09) Consta Hipoteca em favor do Banco
Bradesco S/A.; Arresto em favor do Condomínio do Edifício Villa Bilbao;
Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial no. 2002.209.006364
-4, em favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite
na 6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; Penhora
nos autos de Execução Fiscal no. 2006.71.00.023304-9, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções Fiscais de
Porto Alegre/RS. Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária.
Constam débitos condominiais no valor de R$ 27.205,89 (vinte e sete mil
duzentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), até abril de 2014; Débitos
na Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados, no
valor de R$ 590,84 (quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos),
em 31 de julho de 2012; 10) Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco
S/A.; Arresto em favor do Condomínio do Edifício Vila Bilbao; Penhora nos
autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial no. 2002.209.006364-9,
em favor de Servenpla RDB S/A., em trâmite na 4a Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos
autos de Execução Fiscal no. 2007.71.00.017474-8, em favor da União
Federal - Fazenda Nacional, em trâmite na 3a Vara Federal de Execuções
Fiscais de Porto Alegre/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal no.
001/1.05.0347478-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trâmite na
6a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS. Outros
eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. Débitos condominiais no
valor de R$ 27.206,72 (vinte e sete mil duzentos e seis reais e setenta e dois
centavos), até abril de 2014; Débitos na Prefeitura Municipal de Porto
Alegre/RS, amigáveis ou ajuizados no valor de R$590,84 (quinhentos e
noventa reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de julho de 2012.
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CASO NÃO HAJA, no primeiro pregão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer
no segundo pregão, desde que não caracterize preço vil (Código de Processo
Civil, art. 692). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada
para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, cientes de
que a venda será feita exclusivamente à vista. Caberá ao arrematante o
pagamento da comissão da Leiloeira no valor de 10% (dez por cento) no
caso de bens móveis, e 5% (cinco por cento) em se tratando de imóveis, bem
como de despesas com o leilão e outras devidamente comprovadas nos autos
do processo e, tratando-se de bem imóvel o pagamento de despesas
condominiais, se houver, além das custas relativas a arrematação no
percentual de 0,5% do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o
máximo de R$ 1.915,38 9 (Lei 9.289/96, Tabela III). Deverá a Sra. Leiloeira
cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que
perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena
de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já
intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro
não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no
local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN40-D-01. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, em 28 de abril
de 2014. Eu, Eduardo França Cardoso, Técnico Judiciário, expedi o presente
edital, conferido por Sandra Cristina de Souza Pasetti, Diretora de
Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por Alexandre Gonçalves Lippel, Juiz
Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1o, inciso III, da Lei
11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26
de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 11083788v2 e, se solicitado, do código CRC 231ECBE4.
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